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  • Boletim Informativo Diário (BID) 141

    DESTAQUES:

    Governo institui o Plano Brasil Maior

    Promulgada a Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul

    Alterada norma que dispõe sobre o Manual de Arrecadação do Simples Nacional

    Edital de Convocação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Niterói para a AGE a ser realizada no dia 02 de setembro de 2011

  • Boletim Informativo Diário (BID) 140

    DESTAQUES:

    SRF normatiza incidência do IOF em operações com cartão de crédito e empréstimos externos

    Alterada a norma que aprova e promulga o Regimento Interno da ANVISA

    Pedidos de registro sindical requeridos pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município de Mauá – SinHoRes-Mauá e pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e demais Meios de Hospedagem e Gastronomia do Município de Paraty – SINHORES – PARATY

    PEC torna qualificação profissional direito do trabalhador

  • Projeto de lei facilita localização de anunciante de bens e serviços

    A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) nº 768/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a divulgação do endereço ou do telefone fixo do anunciante nas publicidades de jornal, revista, rádio, televisão e internet. O objetivo é garantir segurança mínima para as relações comerciais efetuadas por telefone ou pela internet.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) nº 768/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a divulgação do endereço ou do telefone fixo do anunciante nas publicidades de jornal, revista, rádio, televisão e internet. O objetivo é garantir segurança mínima para as relações comerciais efetuadas por telefone ou pela internet.

    A divulgação do endereço e do telefone do anunciante, acredita o autor, permitirá sua localização em caso de fraude, quando o cidadão compra um produto e nunca o recebe, por exemplo. No caso de transações por telefone, esclarece Lincoln Portela, o vendedor seria obrigado a informar durante a ligação um número de telefone fixo e de endereço. “Seria uma segurança a mais. Caberia ao consumidor checar esse endereço antes de efetuar a transação”, diz.

    Multa

    Segundo o projeto, o veículo de comunicação que descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 200 por dia. “O projeto atribui aos meios de comunicação a responsabilidade pelo controle da informação divulgada. Dessa forma, a medida terá também caráter preventivo.”

    A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A lei atual prevê a divulgação do nome e do endereço do fabricante na embalagem, na publicidade e em todo material impresso utilizados na transação comercial efetuada por telefone ou reembolso postal.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Consumidor pode desistir de compra em até 48 horas

    A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha, em caráter prioritário, o Projeto de Lei (PL) nº 625/2011, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). A matéria acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para conceder-lhe o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial.

    A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha, em caráter prioritário, o Projeto de Lei (PL) nº 625/2011, de autoria do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). A matéria acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para conceder-lhe o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial. O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução.

    Para o autor, a medida complementa o código ao incluir o arrependimento imotivado, aquele que ocorre quando o consumidor compra por impulso e se arrepende, por entender que aquele produto não tem utilidade.

    “A legislação hoje não deixa espaço para restituições no caso de compras feitas dentro do estabelecimento comercial”, afirma Mudalen ao justificar a matéria. Segundo o deputado, a prática mais comum no comércio, nesses casos, em vez de devolver o dinheiro, é trocar por outro produto do mesmo valor ou oferecer um crédito ao consumidor para ser utilizado na loja.

    A proposta foi apensada ao PL 5.995/2009, que estende o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias (hoje válido para compras a distância) ao consumidor que adquire produtos ou serviços pessoalmente. Essa matéria aguarda parecer do relator, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), na CDC. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

  • Desonerar a folha de pagamentos criando um novo imposto? (Jornal do Commercio de 2 de agosto de 2011)

    Antonio Oliveira Santos
    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

    Antonio Oliveira Santos
    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

    A imprensa vem noticiando que o Ministério da Fazenda teria acolhido a proposta isolada de alguns empresários, no sentido da desoneração da folha de pagamentos, mediante a extinção da contribuição previdenciária patronal, prevista em todas as Constituições brasileiras, desde a de 1934 (art. 195, I, “a”, na Carta de 1988), e adequadamente vinculada aos salários dos trabalhadores, base de cálculo para aposentadorias e pensões, e sua transferência para o faturamento. A ideia não é nova. Ressurge, de tempos em tempos, como a panaceia para resolver todos os males.

     Todavia, a carga tributária sobre as empresas não seria reduzida. É que, para proporcionar receita equivalente à que é decorrente da contribuição previdenciária patronal, seria criado mais um novo imposto, tendo por base de cálculo o faturamento das empresas, já onerado, de modo direto ou indireto, pelo ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

     A CNC é totalmente contrária à desoneração da folha de pagamentos, mediante a transferência da base de incidência das contribuições previdenciárias para o faturamento. Primeiramente, porque essa medida importaria em manter inalterada a carga tributária sobre as empresas, beneficiando umas e onerando outras, com evidente desgaste político para o Governo. Em segundo lugar, porque essa proposta é desprovida de base técnica e contraria os fundamentos da Previdência Social, uma vez que os benefícios previdenciários têm íntima relação com o valor de cada salário. Se o trabalhador aposentado vai receber seus honorários com base no salário que ganhava quando na ativa, é lógico que a contribuição previdenciária a que tem direito não pode ter outra base de cálculo se não a folha de pagamentos.

     Seria um absurdo pretender onerar mais pesadamente alguns setores e empresas para aliviar a contribuição de outros, impondo uma sobrecarga sobre aqueles que utilizam alta tecnologia ou elevando inflacionariamente o preço dos serviços profissionais prestados pelas empresas de engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, consultorias econômicas, etc. E há situações especiais em que inexiste faturamento, como, por exemplo, no caso dos trabalhadores domésticos ou empregados dos condomínios.

     É evidente que, no seguro social, o benefício de cada segurado tem de guardar relação com os salários recebidos ao longo do tempo. A contribuição previdenciária relativa a cada trabalhador não pode, evidentemente, ter por base o faturamento do respectivo empregador. A base de cálculo tem de ser o próprio salário.

     Além disso, a incidência sobre a folha de salários é condição essencial à implantação do sistema previdenciário de capitalização, que só depende da implementação do Fundo prescrito pelo art. 250 da Constituição. À semelhança dos Fundos de previdência privada (PREVI, PETROS etc.), o Fundo previdenciário dos trabalhadores urbanos poderá aplicar, no mercado financeiro, não só o superávit que, há meses, vem ocorrendo na previdência da área urbana, como também a receita realizada, todo mês, até sua utilização com o pagamento de aposentadorias e pensões. Dessa forma, o Fundo poderia dispor, em caixa, de bilhões de superávit.

     De início, é fácil deduzir que a carga tributária não seria reduzida, uma vez que seria criado um novo imposto, no mínimo para produzir a mesma arrecadação anterior. É evidente, portanto, que o custo da mão de obra para a empresa não seria reduzido, e é exatamente esse custo relativo que o empresário leva em conta no calculo econômico. Seria uma ingenuidade imaginar que o empresário não saiba fazer esse cálculo.

     Em suma, não tem o menor sentido econômico ou jurídico, nem seria racional, desonerar-se a folha de pagamento de salários e, ao mesmo tempo, criar-se mais um imposto e, sobretudo, mais um imposto sobre o faturamento.

     Se o problema é uma redução da carga tributária ou simplificação do sistema fiscal, seria uma alternativa mais lógica, numa primeira etapa, a extinção das contribuições ao salário educação (2,5%) e ao INCRA (0,2%), cujo custeio deveria ficar a cargo do orçamento da União. Além disso, a contribuição previdenciária patronal poderá ser reduzida em mais 2% se forem revogadas todas as hipóteses de isenção e redução de alíquotas ou se o valor global dessas renúncias previdenciárias forem cobertas, de modo transparente, por recursos do Tesouro Nacional, como prescreve a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Jornal do Comércio, 02 de agosto de 2011

  • Reforma Política: debates importantes na agenda da CCJ

    Devem entrar na pauta das primeiras reuniões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado as últimas duas proposições apresentadas pela Comissão da Reforma Política, de um total de 11 matérias sobre o tema. Os senadores da CCJ ainda precisam deliberar sobre o financiamento público de campanha (PLS 268/11) e sobre critérios para funcionamento dos partidos e cláusula de desempenho (PLS 267/11).

    Devem entrar na pauta das primeiras reuniões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado as últimas duas proposições apresentadas pela Comissão da Reforma Política, de um total de 11 matérias sobre o tema. Os senadores da CCJ ainda precisam deliberar sobre o financiamento público de campanha (PLS 268/11) e sobre critérios para funcionamento dos partidos e cláusula de desempenho (PLS 267/11).

    A CCJ aprovou no semestre passado cinco matérias, que agora devem ser apreciadas pelo Plenário: regras de suplência de senador (PEC 37/11); regras fidelidade partidária (PLS 266/11); fim das coligações (PEC 40/11); mudança da data de posse e duração de mandatos para chefes do Executivo (PEC 38/11); e exigência de referendo para mudança em sistema eleitoral (PEC 42/11). Também foi aprovado o projeto que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferirem seu domicílio eleitoral durante o exercício do mandato (PLS 265/11), que seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

    No conjunto de matérias sobre a reforma política, a CCJ rejeitou e arquivou propostas prevendo a possibilidade de candidatura avulsa (sem partido) (PEC 41/11) e o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República (PEC 39/11). Foi rejeitada, ainda, a PEC 43/11, que institui o sistema proporcional com lista fechada, mas o relator da matéria na CCJ, Romero Jucá (PMDB-RR), pretende apresentar recurso para votação em Plenário.

    Opinião

    As ideias do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) sobre reforma política, publicadas no livro “Reforma Política Republicana”, foram o tema do discurso do parlamentar, em 20 de maio, divulgado pela Agência Senado. Segundo assinalou o senador, a diferença entre suas propostas e a de outros é que ele busca uma reforma realmente política e não apenas eleitoral.

    O financiamento público de campanha está entre os principais pontos que Cristovam defende. Para ele, deve haver “radical redução” dos custos e perda de mandato para os que não cumprirem as regras do financiamento.

    Cristovam também defende o voto distrital para as eleições de vereador; no caso de deputado estadual, ele propõe que uma parte seja eleita por voto distrital e a outra por voto estadual, “que é o distrital misto”, como assinalou. Já para a Câmara Federal, 40% seriam eleitos pelo distrito, 50% pelo estado e outros 10% via voto nacional.

  • ICEC: Confiança dos empresários cresce 2,8% em julho

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio apontou crescimento de 2,8% na confiança do empresário em julho, após três meses consecutivos de recuo. A alta, divulga a CNC, foi puxada pela confiança dos empresários em relação às condições atuais da economia e do setor comercial varejista.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio apontou crescimento de 2,8% na confiança do empresário em julho, após três meses consecutivos de recuo. A alta, divulga a CNC, foi puxada pela confiança dos empresários em relação às condições atuais da economia e do setor comercial varejista.

    Apesar de haver desaceleração na contratação de novos funcionários, a estimativa ainda é favorável para o cenário econômico. A projeção da Divisão Econômica da CNC é de que sejam criados 2 milhões de empregos até o final do ano. A taxa de emprego baixa e os rendimentos reais em alta, com ganhos superiores à taxa de inflação, devem contribuir para sustentar um crescimento de 6,5% nas vendas do varejo em 2011.

    O crescimento foi maior nas grandes e médias empresas (4%) e menor nas micro e pequenas empresas (2,2%). Segundo a Divisão Econômica da CNC, a dificuldade em obter crédito mais barato em julho  resultou em menos investimentos por parte das micro e pequenas empresas.

    Clique aqui para fazer o download da análise e dos gráficos da pesquisa.

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC): julho de 2011

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio apontou crescimento de 2,8% na confiança do empresário durante o mês de julho, após três meses consecutivos de recuo. A alta foi puxada pela confiança dos empresários em relação às condições atuais da economia e do setor comercial varejista.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio apontou crescimento de 2,8% na confiança do empresário durante o mês de julho, após três meses consecutivos de recuo. A alta foi puxada pela confiança dos empresários em relação às condições atuais da economia e do setor comercial varejista.

  • Projeto do Senado prevê confissão de dívida tributária com premiação

    O Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS – Complementar) nº 399/2009, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), dispensa do pagamento de multa moratória quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. A matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (2/8), em sua primeira reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.

    O Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS – Complementar) nº 399/2009, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), dispensa do pagamento de multa moratória quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. A matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (2/8), em sua primeira reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.

    A proposta conta com voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da “denúncia espontânea” foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser exigida.

    O relator concorda com a tese de que a “confissão espontânea” foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória – os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos. Para ele, a questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte. Ele rejeita ainda o argumento de que o devedor pode depois suspender o pagamento das parcelas. Nesse caso, avalia, o restante da dívida será inscrita na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o Fisco perder seu direito ao crédito.

    Na prática, a proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento a vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea. Por se tratar de projeto de lei complementar, precisará ser também examinada em Plenário caso passe na CAE. Se aprovado no Senado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.