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  • Fecomércio-MT divulga pesquisa sobre expectativa empresarial

    A expectativa dos empresários do Mato Grosso para o segundo semestre de 2010 é alta, segundo pesquisa divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado (Fecomércio-MT). O levantamento, feito com base em entrevistas realizadas com 400 empresários da capital e do interior matogrossense, revela que 80% dos entrevistados acreditam na manutenção da estabilidade econômica neste período.


    Segundo o vice-presidente da Fecomércio-MT, Hermes Martins, um dos principais fatores para as perspectivas positivas é o incremento nas vendas no último trimestre.

    A expectativa dos empresários do Mato Grosso para o segundo semestre de 2010 é alta, segundo pesquisa divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado (Fecomércio-MT). O levantamento, feito com base em entrevistas realizadas com 400 empresários da capital e do interior matogrossense, revela que 80% dos entrevistados acreditam na manutenção da estabilidade econômica neste período.


    Segundo o vice-presidente da Fecomércio-MT, Hermes Martins, um dos principais fatores para as perspectivas positivas é o incremento nas vendas no último trimestre. Para ele, datas como o Dia das Crianças e o Natal devem impulsionar as vendas para um crescimento em torno de 10 a 12%, em relação a 2009.


    A pesquisa ainda apurou a opinião dos empresários com relação à inflação: 44% acreditam que esta deva ficar entre zero e 3%. Outros 45% responderam que a inflação não deve atingir mais do que 10%. Com relação aos pagamentos das compras, 31% acreditam que serão efetuados à vista; 25%, com cheques pré-datados; 23% apostam em crediários ou duplicatas e 21%, em pagamentos com cartão de crédito.


    Sobre o crescimento econômico no Estado de Mato Grosso, 84% dos entrevistados revelam opiniões positivas. No que se refere ao emprego, 53% acreditam que aumentem as ofertas, 37% acreditam na estabilização e apenas 10% responderam que a oferta de trabalho diminuirá.

  • SESC-MS inaugura nova unidade em Campo Grande

    Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, ganha hoje, 29 de setembro, uma nova unidade do SESC. O presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-MS, Edison Ferreira de Araújo, receberá autoridades, empresários e dirigentes sindicais para a cerimônia de inauguração do empreendimento, que oferecerá atendimento gratuito nas áreas de saúde, cultura e lazer.

    Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, ganha hoje, 29 de setembro, uma nova unidade do SESC. O presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-MS, Edison Ferreira de Araújo, receberá autoridades, empresários e dirigentes sindicais para a cerimônia de inauguração do empreendimento, que oferecerá atendimento gratuito nas áreas de saúde, cultura e lazer.

    No dia da inauguração, a comunidade do bairro de Lageado, onde está localizada a nova unidade, poderá aferir a pressão arterial e receber orientações sobre DST/ AIDS, alimentação saudável, higiene corporal e saúde bucal, além de participar de oficina de montagem de figuras com balões, de materiais reciclados e pintura facial. Haverá ainda uma área só para as crianças, com cama-elástica, balão pula-pula e escorregador inflável. Outras atrações também estarão disponíveis, como corais infanto-juvenil e de idosos e o BiblioSesc, para inserir as crianças no mundo da literatura.

    Para a diretora regional do SESC-MS, Irene Buainain, a nova unidade vai oferecer cursos de complementação curricular e aperfeiçoamento profissional; oficinas sobre alimentação e nutrição, aproveitamento integral de alimentos  e cursos da área de culinária, artesanato e trabalhos manuais direcionados à confecção de bijouterias, artigos em crochê,tricô e corte e costura. “Será a oportunidade de ampliação da renda familiar das pessoas da comunidade de Lageados. O SESC promoverá a inclusão social por meio da transformação de produtos para a comercialização”, afirma.

    A expectativa é que o empreendimento, fruto de parceria com a Secretaria estadual de Assistência Social, realize cerca de 39,5 mil atendimentos até 2011.

  • Proposta reduz imposto para estimular queda no preço do pão

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 573/10, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que reduz o imposto pago pelas padarias. O objetivo é provocar uma queda no preço do pão, permitindo o consumo pela população de baixa renda.


    “A renúncia fiscal será compensada com o atendimento da população de baixa ou nenhuma renda, de forma a combater a fome.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 573/10, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que reduz o imposto pago pelas padarias. O objetivo é provocar uma queda no preço do pão, permitindo o consumo pela população de baixa renda.


    “A renúncia fiscal será compensada com o atendimento da população de baixa ou nenhuma renda, de forma a combater a fome. Trata-se na verdade de uma ação social”, disse a parlamentar.


    A proposta acrescenta item no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06) para retirar, da base de cálculo usada para cobrança do Simples Nacional, as receitas brutas das empresas que produzem “pão do dia”.


    O texto define os pães do dia como pães, panhocas, broas, pão francês e demais produtos de panificação feitos a partir de farináceos, inclusive fubá, polvilho e similares, comercializados no próprio local de produção diretamente ao consumidor final.


    Segundo Grazziotin, o consumo anual de pão no Brasil é de 33,5 kg por pessoa, inferior à quantidade recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 60 kg por pessoa por ano. O consumo de pão no Brasil é estável desde 1997.


    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida será votada pelo Plenário.

     

    Fonte: Agência Câmara.

  • Proposta proíbe consulta sobre crédito em contratações de empregados

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7756/10, do Senado, que proíbe o empregador de consultar cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito com a finalidade de selecionar empregado.

    A proposta, do senador Mário Couto (PSDB-PA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43) e fixa multas entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão para quem descumprir a regra. O texto também prevê que pode haver ação por dano moral, com indenização mínima equivalente a 10 vezes o salário oferecido para o cargo ou função.

     

    Discriminação

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7756/10, do Senado, que proíbe o empregador de consultar cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito com a finalidade de selecionar empregado.

    A proposta, do senador Mário Couto (PSDB-PA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43) e fixa multas entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão para quem descumprir a regra. O texto também prevê que pode haver ação por dano moral, com indenização mínima equivalente a 10 vezes o salário oferecido para o cargo ou função.

     

    Discriminação

    O autor argumenta que no direito brasileiro não há regra que permita discriminação de qualquer espécie na contratação, e que os candidatos não podem ser preteridos por estar, temporariamente, com seus nomes inscritos em instituições de proteção ao crédito.

    Ele afirmou que esse tipo de pesquisa invade a vida privada e viola a honra do trabalhador, infringindo, portanto, a ordem constitucional. Ele ainda adverte que a investigação sigilosa praticada pela empresa impede o candidato de apresentar sua defesa.

    Tramitação
    A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

  • Senadores cobram decisão do Supremo sobre Ficha Limpa

    O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa tomar uma posição definitiva quanto à validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro, dando ao eleitor tranquilidade para escolher seus candidatos. A preocupação é comum aos senadores que comentaram a suspensão do julgamento do tema pelo Supremo.


    Frente ao empate em 5 votos a 5 no julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede Joaquim Roriz de concorrer ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa, o Supremo decidiu adiar a decisão sobre o assunto.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa tomar uma posição definitiva quanto à validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro, dando ao eleitor tranquilidade para escolher seus candidatos. A preocupação é comum aos senadores que comentaram a suspensão do julgamento do tema pelo Supremo.


    Frente ao empate em 5 votos a 5 no julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede Joaquim Roriz de concorrer ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa, o Supremo decidiu adiar a decisão sobre o assunto.


    Para o senador Valter Pereira (PMDB-MS), a situação é de “perplexidade” e confunde o eleitor quanto à possibilidade de escolha de candidatos que, embora impugnados pelo TSE, continuam fazendo campanha à espera de uma decisão do STF.


    Na avaliação de Valter Pereira, não há como o Supremo fugir à responsabilidade de tomar uma decisão.


    – O Supremo vai ter de encontrar uma solução, pois a situação de perplexidade que se criou traz grande insegurança para a sociedade, que quer conhecer as regras e as normas para estas eleições – observou o parlamentar, em entrevista à Agência Senado.


    Também o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) considerou extremamente importante que o Supremo se posicione sobre a validade ou não da Ficha Limpa para o pleito de outubro.


    – O que eu realmente não consigo entender é porque, depois de uma reunião de tantas horas, não se decidiu nada – disse Dornelles, em entrevista à Rádio Senado, referindo-se às 11 horas de duração da sessão do Supremo na quinta-feira (23).


    Ao comentar o assunto, Pedro Simon (PMDB-RS) disse esperar que o STF adote definitivamente como vencedora a tese defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral de que a lei deve ser aplicada nestas eleições. Ele elogiou, no entanto, a decisão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, de não usar a prerrogativa de presidente da Corte para votar uma segunda vez – e desempatar a votação -, mesmo tendo votado contra a Ficha Limpa.


    No entanto, ele ponderou que a decisão do Supremo deve ser tomada o mais breve possível.


    – Se a decisão for antes da diplomação dos eleitos, fica mais fácil encaminhar uma solução. Se for depois, o Supremo vai ter que decidir o que fazer – pontuou Simon.


    Jurista vê decisão


    O jurista Dalmo Dallari considera que houve uma decisão do Supremo, a favor da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, para que o Supremo acolhesse a alegação do recurso de Roriz de que a lei é inconstitucional, seria necessário uma decisão por maioria absoluta de votos. Como houve empate, a decisão foi no sentido de manter a lei em vigor. Dallari acredita, inclusive, que Cezar Peluso deverá fazer a proclamação formal do resultado nos próximos dias.


    – Ele não pode mudar a decisão do tribunal, a decisão foi essa: não houve maioria absoluta para declarar que a lei é inconstitucional – disse ele em entrevista à Rádio Senado.


    Nova eleição


    Segundo o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e especialista em Direito Eleitoral Valter Costa Porto, caso a decisão do Supremo validando a Ficha Limpa para estas eleições ocorra depois do pleito e seja necessária a impugnação de candidato eleito para o cargo de governador, a Lei Eleitoral prevê nova votação.


    Ao falar à Agência Senado, ele disse considerar que a Lei da Ficha Limpa seria desnecessária caso o eleitor brasileiro olhasse a vida pregressa do candidato, antes de fazer sua escolha.


    Fonte: Agência Senado.

  • Projeto altera termos sobre registro público de empresas

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7750/10, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que altera a terminologia sobre empresas no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94).


    A proposta retira dessas duas leis a expressão “mercantil” após o termo empresa.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7750/10, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que altera a terminologia sobre empresas no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94).


    A proposta retira dessas duas leis a expressão “mercantil” após o termo empresa. O texto também propõe a mudança de “juntas comerciais” para “juntas empresariais”.


    Outra adequação é a atualização do nome do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que no texto atual está como Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.


    De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é atualizar a nomenclatura da lei. “O trabalho de atualização de termos das leis é indispensável ao esclarecimento de seu conteúdo e à facilitação de sua compreensão pelo cidadão comum”, argumenta Paes.


    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Ficha Limpa: veja como votaram os ministros do STF no julgamento

    O julgamento do recurso interposto pela coligação Esperança Renovada e por seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), começou na quarta-feira, com o voto contrário do relator, Carlos Ayres Britto. Em julgamento, na prática, estava não só o recurso de Roriz, mas a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro.


    Ayres Britto confirmou a constitucionalidade da alínea “k”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 64/90, introduzido pela LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa).

    O julgamento do recurso interposto pela coligação Esperança Renovada e por seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), começou na quarta-feira, com o voto contrário do relator, Carlos Ayres Britto. Em julgamento, na prática, estava não só o recurso de Roriz, mas a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro.


    Ayres Britto confirmou a constitucionalidade da alínea “k”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 64/90, introduzido pela LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa). A alínea considera inelegíveis os ocupantes de cargos eletivos “que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo” que poderia resultar na cassação – caso de Joaquim Roriz.


    O ministro fundamentou sua decisão no artigo 14, parágrafo 9º da Carta Magna. Ao tratar da inelegibilidade no contexto de proteção da probidade e da moralidade, a Constituição, conforme Ayres Britto, mandou que a lei complementar considerasse a vida pregressa do candidato. A expressão, acrescentou, não foi inventada pela alínea ‘k’; ela está na Constituição.


    Polêmica


    O julgamento – que havia sido suspenso na quarta-feira por um pedido de vista do ministro José Antônio Dias Toffoli – foi retomado na tarde desta quinta-feira. O voto de Toffoli – favorável ao recurso de Roriz – considerou que o artigo 16 da Constituição, ao tratar do princípio da anualidade da lei eleitoral, não faz distinção entre normas. Para ele, o dispositivo determina que leis que alterem o processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    Em seguida, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator Ayres Britto e se manifestou pela aplicação da lei às eleições do próximo dia 3. A ministra ressaltou que a Lei da Ficha Limpa passou a vigorar em 7 de junho passado, portanto, antes que se iniciasse o prazo para a realização das convenções partidárias que escolhem os candidatos. Para ela, a lei, que veio com 16 anos de atraso, atende a um anseio da população brasileira por moralidade e probidade administrativa na vida pública.


    A ministra citou precedentes do STF no sentido de que as leis que complementam o regime constitucional de inelegibilidades (art. 14, parágrafo 9º) têm vigência imediata e afastam a incidência do artigo 16 da Constituição (anterioridade eleitoral), pois não alteram o processo eleitoral.


    Também acompanhando o relator, o ministro Joaquim Barbosa disse que os dispositivos na lei não chegam a interferir no processo eleitoral, que se inicia no momento dos registros de candidaturas. Para ele, as normas não beneficiam este ou aquele partido ou candidato.


    O ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que a norma não altera o processo eleitoral, uma vez que a Lei da Ficha Limpa não trouxe casuísmo ou mudança na chamada “paridade de armas”.


    Vazio legislativo


    O segundo a se manifestar pelo provimento do recurso do candidato do PSC no DF foi Gilmar Mendes, para quem a Lei Complementar (LC) 135/10 deve se submeter ao comando do artigo 16 da Constituição. A Lei das Inelegibilidades anterior – LC 64/90 – não foi alcançada pela anualidade prevista no artigo 16, disse o ministro, porque foi promulgada para preencher um vazio legislativo existente à época.


    Para Gilmar Mendes, o fato de a Lei de Ficha Limpa ter se originado de iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de cidadãos, não obriga o STF a chancelá-la. “Se assim fosse, seria melhor fecharmos nossas portas”, disse Gilmar Mendes.


    A ministra Ellen Gracie, que votou pela plena aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro e acompanhou integralmente o voto do relator, disse que a norma questionada não fere o disposto no artigo 16 da Constituição. Ela se valeu de decisão do STF de 1990, quando a Corte entendeu que a Lei Complementar 64/90 não se submetia à anterioridade prevista no artigo 16, uma vez que a norma fora promulgada em maio de 1990, data anterior ao início das convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições daquele ano.


    Já o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso de Joaquim Roriz e, portanto, pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ele questionou a validade da lei, quanto à aplicabilidade nestas eleições e quanto à retroatividade, ou seja, quanto a alcançar condenações e renúncias anteriores à sanção do texto legal. Ele também viu um possível vício de constitucionalidade, por acreditar que a lei, que sofreu emenda de redação no Senado, deveria ter voltado à Câmara em vez de ser enviada diretamente à sanção presidencial. No Senado, o tempo verbal “tenham sido [condenados]” foi substituído por “forem [condenados].”


    Quarto ministro a dar suporte ao recurso de Roriz, o ministro Celso de Mello também afirmou que a lei não deve ser aplicada nas eleições deste ano, em respeito ao postulado da anterioridade eleitoral, enunciado no artigo 16 da Constituição. Ele questionou, ainda, a razoabilidade de se aplicar o que chamou de “sanção” – a inelegibilidade – a um ato lícito, no caso a renúncia.


    O presidente do STF, Cezar Peluso, completou os votos contrários a Lei da Ficha Limpa. O ministro acompanhou o entendimento de que a lei não deve produzir efeitos para as eleições deste ano e acrescentou que, por se tratar de uma sanção, não pode retroagir para prejudicar aqueles que foram condenados antes de sua promulgação.


    Além de acolher os argumentos da defesa de Roriz, Cezar Peluso voltou a defender a tese, que já havia causado a suspensão do julgamento na quarta-feira, de que a lei seria formalmente inconstitucional. Segundo ele, ao modificar o tempo verbal usado no texto, o Senado modificou o conteúdo da lei, o que tornaria obrigatória a volta do projeto à Câmara dos Deputados, conforme determina o artigo 65 da Constituição.

  • Indefinição do STF sobre Ficha Limpa afeta eleições para a Câmara

    Na eleição proporcional (deputados estaduais e federais), o número de vagas a ser preenchido por um partido é calculado com base no número de votos dados a todos os candidatos desse partido.


    A indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano mantém em suspense a viabilidade de centenas de candidaturas questionadas na Justiça Eleitoral, inclusive de deputados federais.


    Nesta madrugada, acabou indefinido o julgamento do recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador do Distrito Fed

    Na eleição proporcional (deputados estaduais e federais), o número de vagas a ser preenchido por um partido é calculado com base no número de votos dados a todos os candidatos desse partido.


    A indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano mantém em suspense a viabilidade de centenas de candidaturas questionadas na Justiça Eleitoral, inclusive de deputados federais.


    Nesta madrugada, acabou indefinido o julgamento do recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador do Distrito Federal, contra decisão do TSE, que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para evitar a cassação do seu mandato.


    Hoje, com a desistência de Roriz à sua candidatura ao governo, a ação perdeu o objeto, e deve ser arquivada no STF mesmo após 15 horas de discussões. Com isso, a indefinição quanto à validade da nova lei continua, até que outra ação semelhante seja levada a julgamento.


    Indefinição na Câmara

    No caso da Câmara, se a indefinição sobre a validade da lei se arrastar até depois das eleições, muitos candidatos que forem considerados eleitos poderão perder a vaga se a lei for considerada válida – por terem sido impugnados ou por terem se beneficiado de votos dados a candidatos impugnados.


    Na eleição proporcional (deputados estaduais e federais), o número de vagas a ser preenchido por um partido/coligação é calculado com base no número de votos dados a todos os candidatos desse partido. Se for anulada a eleição de um candidato “puxador de votos”, isso afetará o resultado da eleição naquele estado, pois forçará a redistribuição de vagas entre os partidos.


    Até a última quarta-feira, o TSE havia decidido 56% dos recursos sobre registro de candidatura, o que representa 994 processos analisados. Naquela data, o tribunal contabilizava 1.763 recursos que chegaram à Corte questionando decisões dos tribunais regionais eleitorais que negaram registros a candidatos. O total de decisões envolve aquelas tomadas pelo plenário da Corte Eleitoral, bem como as deliberações individuais dos ministros, conhecidas como monocráticas. Segundo o tribunal, 171 desses processos questionam a aplicação da Lei da Ficha Limpa.


    Fonte: Agência Câmara.

  • Renovação de registro de remédio pode ser automática

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7711/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que obriga a Administração Pública a publicar no Diário Oficial da União (DOU) a renovação do registro de produtos como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e cosméticos antes do vencimento do registro em vigor, caso não haja decisão em sentido contrário. A medida beneficiará inclusive os produtos importados.


    O autor da proposta argumenta que o objetivo da medida é dar celeridade aos procedimentos de concessão e renovação de registro de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7711/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que obriga a Administração Pública a publicar no Diário Oficial da União (DOU) a renovação do registro de produtos como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e cosméticos antes do vencimento do registro em vigor, caso não haja decisão em sentido contrário. A medida beneficiará inclusive os produtos importados.


    O autor da proposta argumenta que o objetivo da medida é dar celeridade aos procedimentos de concessão e renovação de registro de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. O projeto regula apenas a publicação dos atos no Diário Oficial, já que a renovação automática já está prevista na legislação em vigor (Lei 6.360/76).


    O objetivo do projeto, segundo o deputado, é assegurar os efeitos do ato de renovação automática que só começa a valer efetivamente depois da publicação no Diário Oficial.


    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Fonte: Agência Câmara.

  • Quem estiver próximo de se aposentar poderá ter estabilidade

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 575/10, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que garante estabilidade no emprego nos 12 meses anteriores ao atendimento dos requisitos mínimos para se aposentar.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 575/10, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que garante estabilidade no emprego nos 12 meses anteriores ao atendimento dos requisitos mínimos para se aposentar. O texto também inclui, na contagem de tempo para a aposentadoria, os períodos de aviso prévio indenizado e de seguro-desemprego.


    Pela proposta, passará a ser cobrada, de empregadores e de empregados, a contribuição previdenciária sobre o pagamento de aviso prévio indenizado e sobre as parcelas do seguro-desemprego.


    Segundo Pepe Vargas, a proposta é uma forma de justiça com os trabalhadores que sofrem com a rotatividade no mercado de trabalho, em geral os mais humildes e menos instruídos.


    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.


    Fonte: Agência Câmara.