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  • Brasileiro terá cartão de identidade único em dezembro

    As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos.

    As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos.


    A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem em projeto de lei (PLS 32/95) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros.


    O senador ressaltou, por meio de sua assessoria, que o novo cartão deve simplificar o processo de obtenção de documentos e sanar o problema com homônimos, uma vez que, além do conjunto de informações digitalizadas, conterá a impressão digital do portador.


    Segundo informações do Ministério da Justiça, o novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos.


    Constará ainda do novo cartão um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.


    Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central.


    Embora tenha sido sancionada em 1997, a lei que cria o RIC demorou a ser regulamentada – o que explica que somente agora começará a ser realmente implantada. O Ministério da Justiça prevê concluir a substituição dos documentos até 2019.

  • Veja como o PLS 166/2010 trata a conciliação e a mediação no âmbito do Processo Civil

    Art. 119.

    São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o mediador e o conciliador judicial.

    Art.

    Art. 119.
    São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o mediador e o conciliador judicial.
    Art. 137.
    Os tribunais manterão um registro de conciliadores e mediadores, que conterá o cadastro atualizado de todos os habilitados por área profissional.
    § 1º
    Preenchendo os requisitos exigidos pelo tribunal, entre os quais, necessariamente, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada pelo tribunal, o conciliador ou o mediador, com o certificado respectivo, requererá inscrição no registro do tribunal.

    Seção V Dos conciliadores e dos mediadores judiciais

    Art. 134.
    Cada tribunal pode propor que se crie, por lei de organização judiciária, um setor de conciliação e mediação.

    § 1o
    A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da neutralidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade e da informalidade.

    § 2o
    A confidencialidade se estende a todas as informações produzidas ao longo do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    § 3o
    Em virtude do dever de sigilo, inerente à sua função, o conciliador e o mediador e sua equipe não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    Art. 135.
    A realização de conciliação ou mediação deverá ser estimulada por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    § 1o
    O conciliador poderá sugerir soluções para o litígio.

    § 2o
    O mediador auxiliará as pessoas em conflito a identificarem, por si mesmas, alternativas de benefício mútuo.

    Art. 136.
    O conciliador ou o mediador poderá ser escolhido pelas partes de comum acordo, observada a legislação pertinente.

    Parágrafo único
    Não havendo acordo, o conciliador ou o mediador será sorteado entre aqueles inscritos no registro do tribunal.

    Art. 137.
    Os tribunais manterão um registro de conciliadores e mediadores, que conterá o cadastro atualizado de todos os habilitados por área profissional.
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    § 1º
    Preenchendo os requisitos exigidos pelo tribunal, entre os quais, necessariamente, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada pelo tribunal, o conciliador ou o mediador, com o certificado respectivo, requererá inscrição no registro do tribunal.

    § 2º
    Efetivado o registro, caberá ao tribunal remeter ao diretor do fórum da comarca ou da seção judiciária onde atuará o conciliador ou o mediador os dados necessários para que o nome deste passe a constar do rol da respectiva lista, para efeito de sorteio.

    § 3º
    Do registro de conciliadores e mediadores constarão todos os dados relevantes para a sua atuação, tais como o número de causas de que participou, o sucesso ou o insucesso da atividade, a matéria sobre a qual versou a controvérsia, bem como quaisquer outros dados que o tribunal julgar relevantes.

    § 4º
    Os dados colhidos na forma do § 3º serão classificados sistematicamente pelo tribunal, que os publicará, ao menos anualmente, para conhecimento da população e fins estatísticos, bem como para o fim de avaliação da conciliação, da mediação, dos conciliadores e dos mediadores.

    Art. 138.
    Será excluído do registro de conciliadores e mediadores aquele que:
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    I – tiver sua exclusão solicitada por qualquer órgão julgador do tribunal;

    II – agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade;
    III – violar os deveres de confidencialidade e neutralidade;
    IV – atuar em procedimento de mediação, apesar de impedido.

    § 1º
    Os casos previstos nos incisos II a IV serão apurados em regular processo administrativo.

    § 2º
    O juiz da causa, verificando atuação inadequada do conciliador ou do mediador, poderá afastá-lo motivadamente de suas atividades no processo, informando ao tribunal e à Ordem dos Advogados do Brasil, para instauração do respectivo processo administrativo.

     
    Art. 139.
    No caso de impedimento, o conciliador ou o mediador devolverá os autos ao juiz, que sorteará outro em seu lugar; se a causa de impedimento for apurada quando já iniciado o procedimento, a atividade será interrompida, lavrando-se ata com o relatório do ocorrido e a solicitação de sorteio de novo conciliador ou mediador.

    Art. 140.
    No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou o mediador informará o fato ao tribunal para que, durante o período em que perdurar a impossibilidade, não haja novas distribuições.

    Art. 141.
    O conciliador ou o mediador fica impedido, pelo prazo de um ano contado a partir do término do procedimento, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer dos litigantes.

    Art. 142.
    O conciliador e o mediador perceberão por seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 143.
    Obtida a transação, as partes e o conciliador ou o mediador assinarão termo, a ser homologado pelo juiz, que terá força de título executivo judicial.

    Art. 144.
    As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes.

  • Conciliação de conflitos em debate no Senado

    A criação de um sistema para solucionar processos judiciais por acordo prévio, no âmbito dos tribunais, é uma das inovações do projeto (PLS 166/2010) de reforma do Código de Processo Civil (CPC). A conciliação ou mediação de conflitos, entretanto, teriam de ser conduzidas por advogados com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que foi objeto de crítica em debate promovido pelo Senado nesta quinta-feira (9), em São Paulo


    Um grupo de juízes propôs à Comissão Especial que analisa o projeto abrir vagas de conciliadores e mediadores também a outros profissionais.

    A criação de um sistema para solucionar processos judiciais por acordo prévio, no âmbito dos tribunais, é uma das inovações do projeto (PLS 166/2010) de reforma do Código de Processo Civil (CPC). A conciliação ou mediação de conflitos, entretanto, teriam de ser conduzidas por advogados com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que foi objeto de crítica em debate promovido pelo Senado nesta quinta-feira (9), em São Paulo


    Um grupo de juízes propôs à Comissão Especial que analisa o projeto abrir vagas de conciliadores e mediadores também a outros profissionais. A ideia foi uma das dezenas que a comissão recebeu da comunidade jurídica durante a terceira audiência pública externa para discussão do PLS 166, coordenada pelo relator do projeto, o senador Valter Pereira (PMDB-MS). Participaram do evento magistrados, especialistas em Direito e integrantes do Ministério Público.


    O representante do Centro de Apoio aos Juízes do Fórum João Mendes Júnior, juiz Ronnie Herbert Barros Soares, formalizou a entrega de um documento contendo 34 sugestões ao novo CPC. Uma delas diz respeito aos acordos. Conforme Barros, a experiência tem mostrado que comerciantes, estudantes de direito, líderes comunitários e religiosos, entre outros, colaboram de maneira importante para a mediação de conflitos, especialmente em cidades menores.


    – Há casos em que a intervenção de psicólogos e assistentes sociais, que não têm formação jurídica, mas humanista, é de muito maior contribuição – sustentou Barros Soares.


    A jurista Ada Pelegrini também cobrou coerência em torno da questão dos conciliadores e mediadores. Na opinião dela, pela proposta em debate, seria institucionalizada “uma reserva de mercado” destinada aos profissionais com registro na Ordem dos Advogados e que teriam também de fazer de um cadastro nos próprios tribunais.


    – A lei precisa ser mais clara, para se saber que tipo de registro será este – alertou.


    O relator do projeto voltou a ressaltar a importância da coleta de sugestões ao aprimoramento do PLS 166:


    – Nenhum segmento será o dono do novo CPC, e, ao mesmo tempo, todos serão proprietários desta ferramenta para distribuir justiça. Vamos aprovar um texto que atenda as demandas convergentes de toda a sociedade – afirmou o senador.


    O representante do governo de São Paulo, procurador-geral Marcos Fábio Nusdeo, defendeu a regulamentação, no novo CPC, da figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá que uma decisão igual para casos de massa sirva de parâmetro para a solução de outros a partir de uma única sentença. Essa é uma das mudanças sugeridas para dar mais agilidade à Justiça.


    Assim como o sistema de conciliação, o incidente de resolução foi incluído no projeto do novo CPC pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. O anteprojeto elaborado por esse grupo de trabalho, entregue em junho ao presidente do Senado, José Sarney, foi convertido no PLS 166/2010, que agora está em debate em oito capitais. A elaboração da proposta seguiu o mesmo modelo de discussão encaminhada agora por Valter Pereira, com a visita da comissão de juristas a várias estados.


    Participaram ainda da audiência pública em São Paulo o senador Eduardo Suplicy (PT-SP); o secretário de Estado de Justiça, Ricardo Dias Leme; e o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Clóvis Santinon.

  • Sancionada lei que moderniza tramitação do agravo de instrumento

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento em processos judiciais.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento em processos judiciais. A nova legislação, que altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), transforma o agravo de instrumento – recurso interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em agravo nos próprios autos.


    Com a mudança, o agravo, que antes tramitava de maneira separada da ação principal, passará a ser apresentado nos autos existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo e se iniciar novo trâmite. Segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, a nova lei, além de trazer celeridade processual, torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso. A mudança entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.


    – Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse – comentou Cezar Peluso, após a cerimônia de assinatura da lei, que teve a presença também do ministro do STF Gilmar Mendes; do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto; do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e do autor da lei, deputado Paes Landim (PTB/PI).


    O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 192/2009) foi votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sem alterações, durante o esforço concentrado realizado no início de agosto. Como foi aprovada na CCJ em decisão terminativa, a proposta não precisou ser votada pelo Plenário e seguiu diretamente à sanção presidencial.




     

  • CNC analisa IPCA de agosto

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou hoje o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, divulgado hoje pelo IBGE. “Ao variar 0,04%, o IPCA, índice oficialmente utilizado pelo governo para balizar o regime de metas de inflação, completou um trimestre de relativa estabilidade de preços. Com o resultado, a inflação acumulada nos últimos doze meses (+4,49%) finalmente convergiu para o centro da meta de inflação (+4,5%)”, afirma o economista Fábio Bentes. Em junho e julho, o índice variou 0,0% e +0,1%, respectivamente.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou hoje o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, divulgado hoje pelo IBGE. “Ao variar 0,04%, o IPCA, índice oficialmente utilizado pelo governo para balizar o regime de metas de inflação, completou um trimestre de relativa estabilidade de preços. Com o resultado, a inflação acumulada nos últimos doze meses (+4,49%) finalmente convergiu para o centro da meta de inflação (+4,5%)”, afirma o economista Fábio Bentes. Em junho e julho, o índice variou 0,0% e +0,1%, respectivamente. Na comparação com o mesmo mês de 2009, houve desaceleração de 0,11 ponto percentual.


    Segundo os dados do IBGE, o grupo Alimentos e Bebidas, com variação de -0,24%, foi o que mais contribuiu para segurar a inflação no mês, embora a queda tenha sido menos intensa que a de julho. continuaram em queda, mas menos intensa do que em julho, quando o resultado havia sido de -0,76%.


    Ao contrário de julho, quando todas as regiões pesquisadas haviam registrado queda neste grupo, em agosto, três delas mostraram movimento de alta: Goiânia (0,29%), Rio de Janeiro (0,17%) e São Paulo (0,14%). Apesar disso, alguns produtos importantes ficaram mais baratos em agosto como, por exemplo, a batata-inglesa (-22,40%) e o feijão carioca (-11,23%).


    No dado geral, o maior índice regional ocorreu na região metropolitana de Curitiba (0,64%), com o aumento local de 4,04% da gasolina e de 11,72% do etanol. A menor taxa de inflação ocorreu em Recife (-0,54%), principalmente em decorrência da queda de 2,32% nos alimentos.


    O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e abrange nove regiões metropolitanas do país, além do município de Goiânia e de Brasília. Para cálculo do mês foram comparados os preços coletados de 29 de julho a 27 de agosto de 2010 (referência) com os preços vigentes de 29 de junho a 28 de julho (base).

  • CNC analisa IPCA de agosto

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou hoje o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, divulgado hoje pelo IBGE. “Ao variar 0,04%, o IPCA, índice oficialmente utilizado pelo governo para balizar o regime de metas de inflação, completou um trimestre de relativa estabilidade de preços. Com o resultado, a inflação acumulada nos últimos doze meses (+4,49%) finalmente convergiu para o centro da meta de inflação (+4,5%)”, afirma o economista Fábio Bentes. Em junho e julho, o índice variou 0,0% e +0,1%, respectivamente.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou hoje o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, divulgado hoje pelo IBGE. “Ao variar 0,04%, o IPCA, índice oficialmente utilizado pelo governo para balizar o regime de metas de inflação, completou um trimestre de relativa estabilidade de preços. Com o resultado, a inflação acumulada nos últimos doze meses (+4,49%) finalmente convergiu para o centro da meta de inflação (+4,5%)”, afirma o economista Fábio Bentes. Em junho e julho, o índice variou 0,0% e +0,1%, respectivamente. Na comparação com o mesmo mês de 2009, houve desaceleração de 0,11 ponto percentual.


    Segundo dados do IBGE, o grupo Alimentos e Bebidas, com variação de -0,24%, foi o que mais contribuiu para segurar a inflação no mês, embora a queda tenha sido menos intensa que a de julho. continuaram em queda, mas menos intensa do que em julho, quando o resultado havia sido de -0,76%.


    Ao contrário de julho, quando todas as regiões pesquisadas haviam registrado queda neste grupo, em agosto, três delas mostraram movimento de alta: Goiânia (0,29%), Rio de Janeiro (0,17%) e São Paulo (0,14%). Apesar disso, alguns produtos importantes ficaram mais baratos em agosto como, por exemplo, a batata-inglesa (-22,40%) e o feijão carioca (-11,23%).


    No dado geral, o maior índice regional ocorreu na região metropolitana de Curitiba (0,64%), com o aumento local de 4,04% da gasolina e de 11,72% do etanol. A menor taxa de inflação ocorreu em Recife (-0,54%), principalmente em decorrência da queda de 2,32% nos alimentos.


    O IPCA é calculado pelo IBGE desde 1980, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e abrange nove regiões metropolitanas do país, além do município de Goiânia e de Brasília. Para cálculo do mês foram comparados os preços coletados de 29 de julho a 27 de agosto de 2010 (referência) com os preços vigentes de 29 de junho a 28 de julho (base).

  • Senac inaugura nova unidade em Porto Seguro

    O município baiano de Porto Seguro ganhou, no dia 9 de setembro, uma nova unidade do Senac com mais de 7 mil m², que, com capacidade para atender diariamente cerca de 400 alunos por turno em diversas opções de cursos profissionalizantes, estenderá seus serviços também à população dos municípios vizinhos.

    O município baiano de Porto Seguro ganhou, no dia 9 de setembro, uma nova unidade do Senac com mais de 7 mil m², que, com capacidade para atender diariamente cerca de 400 alunos por turno em diversas opções de cursos profissionalizantes, estenderá seus serviços também à população dos municípios vizinhos.

    O prédio conta com infraestrutura para oferecer cursos de formação inicial e continuada nas áreas de Informática, Beleza, Moda, Saúde, Turismo  & Hospitalidade, Gestão e Comércio. A unidade dispõe de biblioteca, auditório com capacidade para 100 lugares, sete salas de aula convencionais e laboratórios de Informática, Saúde, Hospedagem e de Montagem e Manutenção de Microcomputador. Há ainda cozinha, bar e restaurante didáticos e laboratórios de Imagem Pessoal para a realização de cursos de cabeleireiro, manicure, estética, depilação e maquiagem.

    “Porto Seguro é um dos polos turísticos mais requisitados da Bahia e do Brasil. Dessa forma, a instalação da nova unidade do Senac na região representará o fornecimento de mão-de-obra qualificada de forma fixa e permanente. Proporcionaremos o fortalecimento do turismo na cidade”, afirma o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac da Bahia, Carlos Fernando Amaral.

    A inauguração da unidade contou com a presença do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, do diretor geral do Senac, Sidnei Cunha, da diretora regional do Senac, Marina Vianna Alves de Almeida, além de membros da instituição e autoridades de Porto Seguro – a quarta cidade fora de Salvador contemplada com uma unidade da instituição, além Camaçari, Feira de Santana e Vitória da Conquista.

  • Consultorias de Orçamento do Congresso afirmam que faltam recursos para Lei Kandir na proposta orçamentária

    As consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado publicaram um texto preliminar sobre a proposta orçamentária para 2011, enviada na semana passada ao Congresso. O texto mostra a evolução dos principais indicadores econômicos e despesas constantes na proposta, em comparação com o Orçamento atual. Um dos aspectos levantados pelos consultores é a falta de recursos para a Lei Kandir. A Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior.

    As consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado publicaram um texto preliminar sobre a proposta orçamentária para 2011, enviada na semana passada ao Congresso. O texto mostra a evolução dos principais indicadores econômicos e despesas constantes na proposta, em comparação com o Orçamento atual. Um dos aspectos levantados pelos consultores é a falta de recursos para a Lei Kandir. A Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Como compensação dessas perdas, decorrentes da política econômica implementada pelo governo federal, a União ficou com a obrigação de ressarcir os estados e municípios mediante repasse de recursos financeiros. (Lei Complementar 87/69).


    Situação parecida também ocorreu no ano passado. Mas, por pressão das bancadas estaduais, o então relator-geral, deputado Magela (PT-DF), acabou concordando em separar R$ 3,51 bilhões para o atendimento da lei, dos quais foram efetivamente pagos R$ 910 milhões até o início deste mês.


    A ausência de dotação para a Lei Kandir no próximo Orçamento deverá ser uma das demandas que o atual relator-geral, senador Gim Argello (PTB-DF), terá que negociar com a área econômica do governo.


    Aspectos importantes

    No texto, os consultores destacam também outros aspectos importantes da proposta:

    – as despesas obrigatórias respondem por 89,6% do total das despesas orçamentárias, evidenciando um elevado grau de rigidez na alocação dos recursos;

    – os investimentos previstos no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social crescem em valor nominal em relação à proposta do ano passado (passam de R$ 44,5 bilhões para R$ 51,4 bilhões), mas mantêm a mesma proporção do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: – agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; – indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e – serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.)nos dois anos (1,3%); e

    – os recursos livres para atendimento das emendas parlamentares somam R$ 5,45 bilhões. Isso daria pouco mais de R$ 9 milhões por parlamentar, valor inferior ao que foi destinado para as emendas no Orçamento atual (R$ 12,5 milhões).


    Até o final deste mês, as consultorias devem divulgar um trabalho detalhado sobre a proposta orçamentária. O texto será feito com base em informações adicionais que o Executivo encaminhará à Comissão Mista de Orçamento. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte. Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar os gastos propostos e aprovar sua realização. até 15 de setembro. Elas contemplam, entre outros dados, as metodologias aplicadas na definição das principais despesas.

  • Projeto força utilização de imóveis desocupados

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7537/10, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que considera subutilizado o imóvel residencial urbano mantido ocioso e fora do mercado de aluguéis, desde que não seja necessário à habitação do proprietário e seus dependentes.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7537/10, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que considera subutilizado o imóvel residencial urbano mantido ocioso e fora do mercado de aluguéis, desde que não seja necessário à habitação do proprietário e seus dependentes. Se aprovada, a medida permitirá ao poder público municipal notificar os proprietários, sob pena das sanções previstas na Constituição para esses casos, que vão do parcelamento da propriedade à desapropriação.


    O projeto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que hoje considera subutilizado apenas o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao definido em lei municipal (plano diretor ou similar).


    Quanto ao terreno urbano não construído, subutilizado ou não utilizado, o estatuto estabelece que o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo deverão ser previstos em lei municipal específica.


    Chico Alencar observa que o Estatuto da Cidade “parece deixar” a palavra final sobre o destino de imóveis desocupados à legislação municipal. Ele reclama que a falta de uma posição mais clara em relação aos imóveis construídos dá margem a que permaneçam ociosos.


    O parlamentar destaca ainda que normalmente essas construções encontram-se em áreas “plenamente urbanizadas”, o que resulta em duplo desperdício de recursos e agrava a crise habitacional. “Espera-se que os proprietários sejam incentivados a colocar seus imóveis no mercado de locação, facilitando o acesso à moradia para inúmeras famílias.”


    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.

  • Contrato de trabalho pode ser suspenso, em caso de crise

    Um antigo projeto de lei (PLS 76/05) do hoje falecido senador Jefferson Peres (PDT-AM), criando a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa, aguarda votação do parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Um antigo projeto de lei (PLS 76/05) do hoje falecido senador Jefferson Peres (PDT-AM), criando a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa, aguarda votação do parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta que inclui o novo dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tramita em caráter de decisão terminativa na CAS e já recebeu parecer favorável da senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC).


    Jefferson Peres lembrou na justificação da proposta que a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho já é aplicada em caso de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Ele acrescentou que a mesma Medida Provisória (MP 2164-41/01) que instituiu essa possibilidade, também criou a bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


    A ideia do projeto é que, nos casos de efetiva dificuldade econômica, a empresa possa contar com mais uma opção à imediata demissão de mão-de-obra.


    – Tal opção pode ser interessante para as duas partes da relação contratual. Para o empregador, porque passa a dispor de um período para verificar se a situação de crise é conjuntural ou estrutural. Ou seja, se pode ou não ser contornada. Para o empregado porque terá maior chance de não ser demitido – argumentou.


    Níura Demarchi, por sua vez, assinalou em seu parecer que, mantendo presentes as potencialidades do pessoal já capacitado, o empregador poderá avaliar mais corretamente as possibilidades e terá o interesse dos empregados na manutenção dos postos de trabalho. Para ela, a proposta de Peres flexibilizaria a legislação trabalhista sem exageros e açodamentos que poderiam levar à degradação das condições de trabalho.


    – Proposto em 2005, o projeto patrocinado pelo nosso estimado senador Jefferson Peres antecipou-se à crise econômica que adviria três anos depois e que ainda aflige empresários e trabalhadores não só do Brasil, mas de outros países – observou.