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  • ICF e PEIC: Endividamento e Intenção de Consumo das Famílias caem no 2º trimestre

    As pesquisas de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) e Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgadas hoje pela CNC, mostram que o percentual de famílias com dívidas caiu de 58,7% para 54% em junho, o menor nível do ano. Já o percentual de famílias com dívidas em atraso passou de 25,1% para 23,5%, nível abaixo da média do primeiro trimestre (27,3%). Também diminuiu o número dos que não terão condições de pagar suas contas, de 8,5% para 7,8%. A intenção de consumo das famílias brasileiras recuou 2% no segundo trimestre, em relação aos três primeiros meses de 2010/.

    As pesquisas de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) e Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgadas hoje pela CNC, mostram que o percentual de famílias com dívidas caiu de 58,7% para 54% em junho, o menor nível do ano. Já o percentual de famílias com dívidas em atraso passou de 25,1% para 23,5%, nível abaixo da média do primeiro trimestre (27,3%). Também diminuiu o número dos que não terão condições de pagar suas contas, de 8,5% para 7,8%. A intenção de consumo das famílias brasileiras recuou 2% no segundo trimestre, em relação aos três primeiros meses de 2010/. Por outro lado, os indicadores que medem a perspectiva de consumo e nível de consumo atual tiveram alta, de 1,9% e 1,2%, respectivamente.


    “As pesquisas mostram a realidade atual do País. A inadimplência deve continuar baixa por algum tempo, e as pessoas ainda têm intenção de consumo, mesmo que menor”, afirmou o economista-chefe da CNC, Carlos Thadeu de Freitas, na entrevista coletiva realizada na Confederação, no Rio de Janeiro.


    Ele explicou que a inadimplência no segundo semestre do ano chegou ao nível mais baixo dos últimos anos, devido ao aumento da renda, do crescimento do emprego formal e da redução das taxas de juros que os bancos estão cobrando. “É óbvio que, à medida que o Banco Central subir a Selic, vai haver impacto no crédito, mas será um impacto lento. Segundo o último relatório de crédito do próprio BC, o spread bancário tem caído, já que a inadimplência é um componente importante da taxa. À medida que a inadimplência cai não há necessidade de aumentar o spread”, enfatizou.


    Clique para acessar a íntegra dos releases (PEIC e ICF) e os gráficos das pesquisas (PEIC e ICF).

  • ICF e PEIC: endividamento e intenção de consumo caem no 2º trimestre

    As pesquisas de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) e Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgadas pela CNC no dia 22 de junho, mostram que o percentual de famílias com dívidas caiu de 58,7% para 54% em junho, o menor nível do ano. Já o percentual de famílias com dívidas em atraso passou de 25,1% para 23,5%, nível abaixo da média do primeiro trimestre (27,3%). Também diminuiu o número dos que não terão condições de pagar suas contas, de 8,5% para 7,8%.

    As pesquisas de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) e Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgadas pela CNC no dia 22 de junho, mostram que o percentual de famílias com dívidas caiu de 58,7% para 54% em junho, o menor nível do ano. Já o percentual de famílias com dívidas em atraso passou de 25,1% para 23,5%, nível abaixo da média do primeiro trimestre (27,3%). Também diminuiu o número dos que não terão condições de pagar suas contas, de 8,5% para 7,8%. A intenção de consumo das famílias brasileiras recuou 2% no segundo trimestre, em relação aos três primeiros meses de 2010.


    Por outro lado, os indicadores que medem a perspectiva de consumo e nível de consumo atual tiveram alta, de 1,9% e 1,2%, respectivamente. “As pesquisas mostram a realidade atual do País. A inadimplência deve continuar baixa por algum tempo, e as pessoas ainda têm intenção de consumo, mesmo que menor”, afirmou o economista-chefe da CNC, Carlos Thadeu de Freitas, na entrevista coletiva realizada na Confederação, no Rio de Janeiro.


    Carlos Thadeu explicou que a inadimplência no segundo semestre do ano chegou ao nível mais baixo dos últimos anos, devido ao aumento da renda, do crescimento do emprego formal e da redução das taxas de juros que os bancos estão cobrando. “É óbvio que, à medida que o Banco Central subir a Selic, vai haver impacto no crédito, mas será um impacto lento. Segundo o último relatório de crédito do próprio BC, o spread bancário tem caído, já que a inadimplência é um componente importante da taxa. À medida que a inadimplência cai não há necessidade de aumentar o spread”, enfatizou.


    Acesse os gráficos da PEIC e da ICF e os releases das pesquisas na Sala de Imprensa.  

  • A folha de salários e a redução da carga tributária (Jornal do Commercio, 21/06/2010)

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    De tempos em tempos, ressurge, nos meios de comunicação, a simplória e surrada proposta de desoneração da folha de pagamento de salários, mediante a transferência, para o faturamento, da base de cálculo de incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas.

    Por não considerar todos os ângulos da questão, tal proposta é tecnicamente inadequada e segue direção oposta a do aperfeiçoamento do nosso sistema previdenciário.

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    De tempos em tempos, ressurge, nos meios de comunicação, a simplória e surrada proposta de desoneração da folha de pagamento de salários, mediante a transferência, para o faturamento, da base de cálculo de incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas.

    Por não considerar todos os ângulos da questão, tal proposta é tecnicamente inadequada e segue direção oposta a do aperfeiçoamento do nosso sistema previdenciário. Sob o ângulo da tributação das empresas, a proposta não soluciona o problema. Apenas “muda o sofá de lugar”, pois, evidentemente, não se poderia admitir, neste momento, a redução da receita previdenciária.

    A modificação da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador beneficiaria uma parte das empresas, ou seja, as que tenham muitos empregados, mas prejudicaria as que tenham poucos assalariados, como as de alta tecnologia. As micro e pequenas empresas e as empresas de serviços profissionais também seriam muito prejudicadas. Além disso, a proposta não poderia ser estendida ao empregador-pessoa física, uma vez que este não possui “faturamento”, o que obrigaria a criação de duas bases de cálculo da contribuição.

    Logicamente, tem de haver uma relação direta entre a incidência da contribuição e sua base de cálculo, pelo simples fato de que a aposentadoria tem de ser proporcional aos salários recebidos pelo beneficiário do seguro social. Logo, é o salário a base de cálculo adequada para o cálculo das contribuições previdenciárias. Já o faturamento da empresa pode ser base de cálculo para os tributos sobre a renda, a produção e as vendas (IR, CSLL, IPI, ICMS e ISS), mas, nada tem a ver com o cálculo das contribuições previdenciárias.

    O mais grave, no entanto, é que a citada proposta segue caminho inverso ao do aperfeiçoamento da Previdência Social, por impossibilitar a substituição do atual sistema de repartição ou solidariedade imposta – em que os empregados em atividade e seus empregadores financiam os aposentados e pensionistas -, pelo sistema de capitalização, no qual cada empregado possa ter, a exemplo do exitoso FGTS, uma conta vinculada para acolher, mês a mês, as contribuições próprias e as do empregador e receber correção monetária e juros capitalizáveis.

    Os técnicos oficiais sempre criticaram essa solução, sob a alegação de que não haveria recursos, na conta de cada empregado, para financiar a aposentadoria e a pensão, mas isso porque não consideram dois fatores: a) a elevação da idade para a aposentadoria, que se revela indispensável, mesmo na sistemática atual; b) a exclusão dos trabalhadores rurais e outros que nunca contribuíram para a Previdência e cujas aposentadorias e pensões devem constituir encargos de assistência social custeados pela COFINS.

    Afora isso, a implantação do regime de capitalização depende da implementação do Fundo de que trata o art. 250 da Constituição e art. 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal e que acolheria a receita das contribuições, aplicando os recursos no mercado financeiro, a exemplo do que ocorre com a PREVI e outros fundos privados de previdência, hoje com expressivos ativos.

    Em síntese, a proposta de alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser incluída no rol dos projetos inadmissíveis, pois cria imenso tumulto nas atividades empresariais, sem contribuir com um centavo sequer para a solução da questão previdenciária, além de dificultar, ainda mais, a adoção de uma solução definitiva.

    A desoneração da folha de salários das empresas é um objetivo a ser atingido, mas pela efetiva redução da carga tributária e não pelo artifício da mudança da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Com tal objetivo, o Governo poderia, desde logo, promover a extinção da Contribuição Social ao Salário-Educação, uma vez que a despesa pública da União, com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, é atendida pela vinculação constitucional de 18% da receita proveniente dos impostos federais (Constituição, art. 212), e extinguir, ainda, a Contribuição ao PIS, que, desde a Carta de 1988 (art. 239), deixou de formar patrimônio dos trabalhadores, para financiar, em parte, o seguro-desemprego, que pode ser custeado pela receita da COFINS.

  • CNC divulga PEIC-Nacional e ICF-Nacional de junho

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgará na terça-feira, 22 de junho, os resultados das pesquisas nacionais de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC-Nacional) e de Intenção de Consumo das Famílias (ICF-Nacional), referentes a JUNHO. O economista-chefe da entidade, Carlos Thadeu de Freitas Gomes, dará entrevista coletiva na sede da entidade, às 11h30.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgará na terça-feira, 22 de junho, os resultados das pesquisas nacionais de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC-Nacional) e de Intenção de Consumo das Famílias (ICF-Nacional), referentes a JUNHO. O economista-chefe da entidade, Carlos Thadeu de Freitas Gomes, dará entrevista coletiva na sede da entidade, às 11h30.


    ICF – A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir a avaliação dos consumidores sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, o que o torna uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.


    PEIC – A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) orienta os empresários que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permitirá o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.


     


    Resultados de JUNHO das Pesquisas Nacionais Intenção de Consumo das Famílias (ICF)

    e Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC)

    Data: 22/06/2010/

    Horário: 11h30

    Local: CNC (Avenida General Justo, 307, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro)


     


    Para mais informações, entre em contato com


    Cristina Calmon, Luciana Rivoli ou Celso Chagas


    (21) 3804-9200 r. 274, 416 e 451

  • Presidente da CNC critica proposta de transferir a base de cálculo das contribuições previdenciárias para o faturamento

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, classificou em seu artigo “A folha de salários e a redução da carga tributária”, como “tecnicamente inadequada” a proposta de transferência, da folha de pagamentos para o faturamento, da base de cálculo da incidência das contribuições previdenciárias. Ele argumenta que a proposta, como está, segue na direção oposta a do aperfeiçoamento do sistema previdenciário.

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, classificou em seu artigo “A folha de salários e a redução da carga tributária”, como “tecnicamente inadequada” a proposta de transferência, da folha de pagamentos para o faturamento, da base de cálculo da incidência das contribuições previdenciárias. Ele argumenta que a proposta, como está, segue na direção oposta a do aperfeiçoamento do sistema previdenciário. “Deve haver uma relação direta entre a incidência da contribuição e sua base de cálculo, pelo simples fato de que a aposentadoria tem de ser proporcional aos salários recebidos pelo beneficiário do seguro social. Logo, é o salário a base de cálculo adequada para o cálculo das contribuições previdenciárias. Já o faturamento da empresa pode ser base de cálculo para os tributos sobre a renda, a produção e as vendas (IR, CSLL, IPI, ICMS e ISS), mas, nada tem a ver com o cálculo das contribuições previdenciárias”, afirma.


    O artigo assinala que o mais grave da proposta é que ela impossibilita soluções efetivas, como a substituição do atual sistema – em que os empregados e seus empregadores financiam os aposentados e pensionistas – pelo sistema de capitalização, no qual cada empregado possa ter, a exemplo do exitoso FGTS, uma conta vinculada para acolher, mês a mês,  as contribuições próprias e as do empregador, com correção monetária e juros capitalizáveis. “A proposta de alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser incluída no rol dos projetos inadmissíveis”, afirma o presidente da CNC.


    Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

  • CNC divulga os resultados de JUNHO das pesquisas nacionais de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) e Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC)

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgará na terça-feira, 22 de junho, os resultados das pesquisas nacionais de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC-Nacional) e de Intenção de Consumo das Famílias (ICF-Nacional), referentes a JUNHO. O economista-chefe da entidade, Carlos Thadeu de Freitas Gomes, dará entrevista coletiva na sede da entidade, às 11h30.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgará na terça-feira, 22 de junho, os resultados das pesquisas nacionais de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC-Nacional) e de Intenção de Consumo das Famílias (ICF-Nacional), referentes a JUNHO. O economista-chefe da entidade, Carlos Thadeu de Freitas Gomes, dará entrevista coletiva na sede da entidade, às 11h30.


    ICF – A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir a avaliação dos consumidores sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, o que o torna uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.


    PEIC – A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) orienta os empresários que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permitirá o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso e sua percepção em relação à capacidade de pagamento.


     


    Para mais informações, entre em contato com Cristina Calmon, Luciana Rivoli ou Celso Chagas – (21) 3804-9200 r. 274, 416 e 451

  • Comércio registra queda nas vendas em abril, mas deve fechar o ano com crescimento recorde de 10,8%

    O comércio varejista brasileiro deverá fechar o ano de 2010 com um crescimento recorde de 10,8%. A estimativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e foi feita com base no resultado da Pesquisa Mensal do Comércio, divulgada em 16 de junho pelo IBGE.

    O comércio varejista brasileiro deverá fechar o ano de 2010 com um crescimento recorde de 10,8%. A estimativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e foi feita com base no resultado da Pesquisa Mensal do Comércio, divulgada em 16 de junho pelo IBGE. No próximo dia 22, a CNC divulgará os resultados referentes a junho das pesquisas nacionais de Intenção de Consumo das Famílias (ICF-Nacional) e Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC-Nacional).


    Segundo os dados do IBGE, as vendas do comércio varejista brasileiro caíram 3% em abril, ante março. É a maior queda, na comparação entre meses, desde 2000, quando a pesquisa começou a ser feita. Em relação a abril de 2009, entretanto, houve alta de 9,1%; no acumulado de 12 meses, as vendas subiram 8,2%; e, no primeiro quadrimestre deste ano, a alta foi de 11,8%. A receita nominal de vendas no varejo teve expansão de 0,3% em abril, na comparação com março, e alta de 13,2% ante abril do ano passado.


    “A queda em relação ao mês anterior foi significativamente atípica e compensa, apenas parcialmente, as fortes altas do primeiro trimestre. Na comparação com abril de 2009, todos os ramos do varejo registraram variação positiva do volume de vendas frente ao fraco primeiro trimestre de 2009”, explica o economista Fábio Bentes. A entidade divulgará no próximo dia 22 os números referentes a julho das pesquisas nacionais de Intenção de Consumo das Famílias (ICF-Nacional) e Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC-Nacional).


    As vendas no chamado comércio varejista ampliado, que inclui veículos, motos, autopeças e materiais de construção, registraram queda de 4,7% em abril, ante março – resultado que foi puxado principalmente pelo fraco desempenho do segmento automotivo, que teve queda de 11,7%. As vendas de materiais de construção apresentaram redução de 0,9% na comparação mês a mês, e alta de 18,9% se comparadas a abril de 2009.

  • Projeto sobre cooperativas de trabalho é debatido na CBST

    O Projeto de Lei 131/08, da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o funcionamento das cooperativas de trabalho, foi um dos temas debatidos durante a reunião da Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis (CBST) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada em 17 de junho, no endereço da entidade, no Rio de Janeiro.

    O Projeto de Lei 131/08, da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o funcionamento das cooperativas de trabalho, foi um dos temas debatidos durante a reunião da Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis (CBST) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada em 17 de junho, no endereço da entidade, no Rio de Janeiro. “Pretendemos agendar uma reunião com o presidente da Câmara, Michel Temer, para apresentar pontos do projeto que prejudicam tanto trabalhadores quanto empregadores”, afirmou Jerfferson Simões, coordenador CBST.


    As mudanças promovidas pelo Ministério da Previdência Social quanto ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) também foram abordadas no encontro. Em vigor desde janeiro, o FAP pode tanto diminuir quanto aumentar a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Tatiana Abranches, da Divisão Jurídica da CNC, informou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, ajuizada pela Confederação no Supremo Tribunal Federal, aguarda parecer da Procuradoria Geral da União. 


    Em relação ao FAP, o coordenador da Câmara afirmou que é necessário realizar um levantamento junto às empresas de serviços terceirizáveis para detectar de que maneira as mudanças estão impactando os negócios do setor. “Precisamos saber das entidades como será a aplicação das novas alíquotas do cálculo”, enfatizou Simões. Outro assuntos – como a redução da jornada de trabalho – foram debatidos pelo grupo, com participação de Renata Pantoja, coordenadora Geral das Câmaras de Comércio da CNC, além de membros da Divisão Sindical e do Departamento de Planejamento (Deplan) da entidade.   


    Sobre a CBST


    A Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis é um órgão consultivo da Presidência da CNC, criada em 2007 para oferecer estudos e sugestões para a ação política da entidade em apoio e defesa das categorias econômicas que representa.

  • Sistema CNC/Sesc/Senac participa de eventos turísticos no Paraná

    O Sistema CNC/Sesc/Senac participa, de 16 a 18 de junho, de dois eventos ligados ao turismo no Estado do Paraná, a Feira de Turismo das Cataratas do Iguaçu e o Hotel Show 2010.


    Na abertura dos encontros, que acontecem no Rafain Palace Expocenter, em Foz do Iguaçu, estiveram presentes o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac do Paraná, Darci Piana, e o vice-presidente do Conselho de Turismo (CTur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Eraldo Alves da Cruz.

    O Sistema CNC/Sesc/Senac participa, de 16 a 18 de junho, de dois eventos ligados ao turismo no Estado do Paraná, a Feira de Turismo das Cataratas do Iguaçu e o Hotel Show 2010.


    Na abertura dos encontros, que acontecem no Rafain Palace Expocenter, em Foz do Iguaçu, estiveram presentes o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac do Paraná, Darci Piana, e o vice-presidente do Conselho de Turismo (CTur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Eraldo Alves da Cruz.


    Piana discursou sobre o Sistema Fecomércio-PR e a participação da entidade no trade turístico do Estado. Já Eraldo Alves da Cruz destacou o realizado pela CNC em âmbito nacional. “Através da Câmara Empresarial de Turismo e do Conselho de Turismo, a CNC realiza reuniões periódicas para tratar de assuntos importantes para o setor, que geram documentos que são entregues a deputados e senadores para formulação de políticas públicas”, afirmou o vice-presidente do CTur.


    Na Feira de Turismo das Cataratas do Iguaçu  – iniciativa aberta à comunidade de turismo, com o objetivo é ser uma ferramenta de negócios, o Sistema esteve presente com um estande para divulgação das ações institucionais das entidades, com publicações da CNC, do Sesc e do Senac. No mesmo espaço, o Hotel Show 2010, uma feira de produtos e serviços de hotelaria que traz as novidades do setor, conta com o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-PR como co-patrocinador do evento.


    O Senac Paraná promove no Hotel Show 2010 o Ciclo de Capacitação, com palestras e oficinas gratuitas nas áreas de recepção, serviços de camareira e de restaurante. O diretor regional do Senac Paraná, Vitor Monastier, participou da abertura das oficinas, em 17 de junho.  Para maiores informações acesse: www.festivaldeturismodascataratas.com e www.hotelshow2010.com.br.

  • A injusta tributação das empresas prestadoras de serviços (Jornal do Commercio, 16/06/2010)






    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    A Lei nº 10.833, de 29/12/03, em que se transformou a M.P. nº 135/03, instituiu a incidência não-cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), atendendo, assim, a um antigo pleito do empresariado. Todavia, esse avanço no nosso sistema tributário não foi bem recebido pelos empresários, em virtude da elevação da alíquota – de 3% para 7,6% – aplicada à base de cálculo da COFINS. Foi mantida a incidência cumulativa, para diversos setores empresariais, pela alíquota de 3% incidente sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Em outras palavras, a não-cumulatividade da COFINS, assim como a do PIS, foi parcial e decepcionante.


    A incidência não-cumulativa opera-se mediante o desconto, no total das receitas auferidas, dos denominados créditos, que foram enumerados pela lei. Basicamente, o setor industrial desconta o valor dos insumos utilizados no processo fabril e o comércio varejista e atacadista desconta o valor dos “bens adquiridos para revenda”.


    Uns e outros e as empresas prestadoras de serviços podem descontar, os créditos concernentes a combustíveis e lubrificantes, energia elétrica e energia térmica utilizadas em suas atividades, aluguel de prédios, valor das edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados nas atividades empresariais e valor de máquinas e equipamentos, neste último caso beneficiando a indústria. Podem ainda ser descontados créditos relativos: ao aluguel de máquinas e equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços; aos bens recebidos em devolução; e à armazenagem e ao frete na operação de venda, se destinados a revenda ou utilizados como insumo. Todas essas hipóteses beneficiam, é evidente, as atividades industriais e o comércio de bens, mas não se aplicam, com raras exceções, às empresas prestadoras de serviços.


    Por conseguinte, as prestadoras de serviços estão recebendo um tratamento muito inferior ao dispensado pela lei às demais empresas, uma vez que não adquirem bens para revenda, nem insumos para industrialização. Os créditos que podem descontar da base de cálculo da COFINS são, a par de irrisórios, comuns a todos os setores da economia.


    Por ocasião da expedição da citada Medida Provisória, tive a oportunidade de manifestar publicamente (artigos “A Tributação Excessiva do Setor de Serviços”, no Jornal do Commercio de 28/10/03, “A MP da COFINS”, na Gazeta de Vitória de 08/11/03, “COFINS incidente nos serviços”, na Gazeta de 03/02/04) a insatisfação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em face do injusto tratamento fiscal dispensado às empresas prestadoras de serviços, notadamente as que empregam farta mão de obra, como as de limpeza e conservação, segurança e vigilância etc.


    Nesse particular, a citada Lei nº 10.833/83 contraria não só o princípio constitucional da igualdade no tratamento tributário (art. 150, II), como também o preceito do art. 195, § 9º, da Constituição, segundo o qual as alíquotas diferenciadas podem ser utilizadas para resguardar as atividades econômicas e beneficiar a utilização intensiva de mão de obra e nunca para prejudicá-las seriamente. Afora isso, a elevação da alíquota da COFINS para as empresas prestadoras de serviços, de 3% para 7,6%, ou seja, um aumento, abusivo, discriminatório e abrupto de 153%, importa na utilização de tributo com efeito de confisco, o que é vedado pela Constituição (art. 150, IV). Por todas essas razões, a CNC ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, em 19/02/04, a ADIN nº 3.144, visando a declaração de inconstitucionalidade de diversas disposições da Lei nº 10.833/03, a qual aguarda julgamento desde 07/08/09.


    Em tais condições, a CNC pede a atenção das autoridades fazendárias e de todos os candidatos a cargos eletivos federais, no pleito de 3 de outubro próximo, quanto à necessidade de alteração do art. 1º da Lei nº 10.833/03, para o acréscimo de um simples inciso, a fim de submeter todas as empresas prestadoras de serviços à COFINS pela alíquota cumulativa de 3%. Essa é uma providência que se impõe, não só por uma questão de justiça fiscal, como também para estimular as empresas prestadoras de serviços que empregam mão de obra expressiva.


    Jornal do Comércio, 16 de junho de 2010