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  • Empresários chineses visitam a Fecomércio-DF

    A Fecomercio-DF recebeu, no início do mês de junho, a visita de empresários chineses da Haier, empresa que ocupa o quarto lugar entre os maiores fabricantes de linha branca, e especializado em tecnologia da informação, do mundo. O grupo, segundo maior da China em faturamento, pretende abrir novas frentes de negócio no estado e no País e a Federação fez a ponte comercial entre Brasil e China.

    A Fecomercio-DF recebeu, no início do mês de junho, a visita de empresários chineses da Haier, empresa que ocupa o quarto lugar entre os maiores fabricantes de linha branca, e especializado em tecnologia da informação, do mundo. O grupo, segundo maior da China em faturamento, pretende abrir novas frentes de negócio no estado e no País e a Federação fez a ponte comercial entre Brasil e China. O presidente em exercício da Fecomercio-DF, Miguel Setembrino, esteve presente para discutir, junto a Li Chuan, diretor-geral da Haier, perspectivas de negócios para o mercado do Distrito Federal.

  • Fecomércio-SC promove ciclo de palestras sobre substituição tributária

    O grande volume de dúvidas relacionadas ao regime de Substituição Tributária motivou a Fecomércio-SC a fechar uma parceria com a Secretaria estadual de Fazenda para realizar, até 1º de julho, um ciclo de palestras sobre o assunto em 15 municípios do Estado.


    Santa Catarina já adota o regime desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal, mas, desde 1º de maio, a substituição tributária passou a incidir sobre mais 12 setores, e ainda há muitas dúvidas entre empresários e contabilistas.

    O grande volume de dúvidas relacionadas ao regime de Substituição Tributária motivou a Fecomércio-SC a fechar uma parceria com a Secretaria estadual de Fazenda para realizar, até 1º de julho, um ciclo de palestras sobre o assunto em 15 municípios do Estado.


    Santa Catarina já adota o regime desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal, mas, desde 1º de maio, a substituição tributária passou a incidir sobre mais 12 setores, e ainda há muitas dúvidas entre empresários e contabilistas. “A adaptação ao novo regime exige mudanças nas rotinas das empresas. Mas a prática mostra que a sistemática é positiva tanto para o governo quanto para os segmentos, já que a substituição tributária inibe a sonegação e, consequentemente, elimina a concorrência desleal”, afirma o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.


    As palestras, gratuitas, são destinadas a contabilistas e empresários. As primeiras aconteceram nos municípios de Florianópolis, Itajaí, Blumenau, Rio do Sul, Joinville e Mafra. São Miguel do Oeste, Chapecó, Lages e Criciúma, entre outros, serão os próximos.


    Entenda o que é a substituição tributária

    A substituição tributária antecipa o pagamento do ICMS que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. A sistemática tem por finalidade diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização, pois o esforço do fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes (remetentes das mercadorias, como grandes indústrias, importadores e atacados), que são responsáveis pelo recolhimento antecipado. O ICMS é um tributo indireto, ou seja, o industrial, atacadista, importador ou varejista (contribuintes de direito) não arcam com o ônus do imposto; apenas têm a obrigação de recolhê-lo aos cofres públicos. O consumidor final (contribuinte de fato), ao comprar determinado produto, deve estar ciente de que o valor do ICMS já está incluso no preço da mercadoria e exigir a nota fiscal.

  • Presidente eleito da Febrac participa de encontro no México

    O presidente eleito da Febrac (Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental), Ricardo Costa Garcia, junto a diretora superintendente da entidade, Cristiane Oliveira, viajou para Cancun, no México, para representar o Brasil na Feira internacional da Indústria de Limpeza, de 9 a 11 de junho, promovida pela ISSA – Interclean Latin America.



    O evento reuniu empresários latino-americanos do segmento de conservação e apresentou novidades em equipamentos, materiais e aplicações para limpeza de escritório

    O presidente eleito da Febrac (Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental), Ricardo Costa Garcia, junto a diretora superintendente da entidade, Cristiane Oliveira, viajou para Cancun, no México, para representar o Brasil na Feira internacional da Indústria de Limpeza, de 9 a 11 de junho, promovida pela ISSA – Interclean Latin America.



    O evento reuniu empresários latino-americanos do segmento de conservação e apresentou novidades em equipamentos, materiais e aplicações para limpeza de escritórios, escolas, centros de esportes, limpeza industrial de edifícios e equipamento, limpeza de transporte, limpeza de interior e controle de praga.



    A comitiva da Febrac participará também do 1º Simpósio Latino-Americano de Limpeza Verde e Saudável, que reuniu líderes do mercado com o objetivo de discutir assuntos ligados ao setor de limpeza.



    Ricardo Costa Garcia venceu as eleições na Febrac, que aconteceram no dia 20 de maio, e tomará posse em 26 de junho.

  • CCJ aprova criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9/6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, destinado a taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto ainda não tem parecer da Comissão de Finanças e Tributação e deverá ser votado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.


    A proposta é dos deputados do Psol Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ).

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9/6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, destinado a taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. O projeto ainda não tem parecer da Comissão de Finanças e Tributação e deverá ser votado pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.


    A proposta é dos deputados do Psol Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ). Conforme o texto, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza, e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.


    Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.


    Justiça fiscal

    O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa (não analisou o mérito). “O projeto é uma forma de realizar a justiça fiscal, porque você vai tributar aquele que realmente tem o patrimônio maior”, disse o parlamentar.


    Ele lembrou ainda que o imposto está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado até agora. “Estamos preenchendo uma lacuna, criando esse imposto que é devido, é justo, responde ao princípio da capacidade contributiva”, afirmou. “Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Poder Público a exercer sua competência tributária em toda sua magnitude. A União está em débito com essa competência dela.”


    Base de cálculo

    Para medir a fortuna, serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista entram ainda os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado. Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil, anual. O PLP 277/08 faculta a possibilidade de outros bens serem isentos, desde que definidos em lei.


    Segundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.

  • Pré-sal: aprovada criação do Fundo Social e outros itens

    Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10/6), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria – que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção – retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal , que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.

    Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10/6), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria – que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção – retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal , que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.


    Os parlamentares também aprovaram emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que distribui os royalties do petróleo entre todos os estados e municípios, estabelecendo que a União compensará os estados produtores – Rio de Janeiro e Espírito Santo – pela perda de recursos. A emenda de Simon foi aprovada por 41 votos favoráveis e 28 contrários. O relator da matéria e líder do governo, Romero Jucá, afirmou, durante o debate do projeto, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar essa determinação.


    Também foi aprovada emenda resultante de acordo entre os senadores destinando 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.


    Partilha


    O regime de partilha é previsto no PLC 16/10, que se encontra em tramitação no Senado, mas Jucá preferiu incorporá-lo ao seu substitutivo ao PLC 07/10. O senador considera que o Fundo Social é parte integrante do regime de partilha, pois a maior parte de seus recursos virá da receita da comercialização do óleo pertencente à União.


    Jucá avaliou ainda que o momento atual não seria propício para discutir alterações na legislação em vigor, já que o PLC 16/10, aprovado pela Câmara, aumenta de 10% para 15% a alíquota dos royalties – compensação financeira devida a estados, municípios e Distrito Federal, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição.


    O PLC 16/10 também altera a distribuição dos royalties entre os entes federativos, destitui o tratamento especial conferido a estados e municípios produtores e extingue a participação especial, que vem a ser um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de petróleo atinge volume acima do esperado nos campos sob concessão.


    Pelo regime de partilha previsto pelo Executivo e mantido no substitutivo de Jucá, o petróleo extraído passa a ser da União, depois de deduzidas as parcelas da empresa contratada referentes ao custo e participação no óleo excedente. O regime de partilha é adotado por países produtores como Síria, Omã, Nigéria, Indonésia, Angola, Egito, Índia e China, assinala Jucá em seu relatório.


    Fundo


    O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.


    O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.


    A política de investimentos do Fundo Social será definida pelo Comitê de Gestão Financeira (CGFFS), que terá sua composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, assegurada a participação do ministro da Fazenda; do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e do presidente do Banco Central. Aos membros do comitê não caberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções. As despesas relativas à operacionalização do comitê serão custeadas pelo próprio fundo.


    Partilha


    O substitutivo estabelece que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estratégicas serão contratadas pela União no regime de partilha de produção.


    A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha, sendo-lhe assegurada participação mínima de 30% em caso de consórcio, que deverá ser constituído com estatal a ser criada quando a petrolífera for contratada diretamente ou no caso de ser vencedora isolada de licitação.


    A União não assumirá os riscos das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção decorrentes dos contratos de partilha. Os custos e os investimentos necessários à execução do contrato serão integralmente suportados pelo contratado – a Petrobras ou, quando for o caso, o consórcio por ela constituído com o vencedor da licitação.


    A União, por intermédio de fundo específico, poderá participar dos investimentos nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção na área do pré-sal e em áreas estratégicas, caso em que assumirá os riscos correspondentes a sua participação, nos termos do respectivo contrato.


    Previamente à contratação sob o regime de partilha de produção, o Ministério de Minas e Energia (MME), diretamente ou por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderá promover a avaliação do potencial das áreas do pré-sal e das áreas estratégicas. A Petrobras poderá ser contratada diretamente para realizar estudos exploratórios necessários à avaliação das áreas a serem exploradas.


    A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrará os contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação, ou mediante licitação na modalidade leilão. A gestão dos contratos caberá a empresa pública a ser criada com este propósito, que não assumirá os riscos e não responderá pelos custos e investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha.


    Contratação


    O ritmo de contratação dos blocos sob o regime de partilha, observando-se a política energética, o desenvolvimento e a capacidade da indústria nacional para o fornecimento de bens e serviços, será proposto ao presidente da República pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento do Ministério de Minas e Energia.


    O CNPE também irá propor os blocos que serão destinados à contratação direta com a Petrobras sob o regime de partilha; os blocos que serão objeto de leilão; os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos; a delimitação de outras regiões a serem classificadas como áreas do pré-sal e as que serão definidas como estratégicas; a política de comercialização do petróleo destinado à União nos contratos de partilha, assim como a política de comercialização do gás natural, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional.


    Ao Ministério de Minas e Energia caberá planejar o aproveitamento do petróleo e do gás natural, além de propor ao CNPE, ouvida a ANP, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção.


    Também caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao CNPE os critérios para definição do excedente em óleo da União; o percentual mínimo do excedente em óleo da União; a participação mínima da Petrobras no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%; os critérios e os percentuais máximos da produção anual destinados ao pagamento do custo em óleo e do volume da produção correspondente aos royalties devidos; o conteúdo local mínimo e outros critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional; e o valor do bônus de assinatura, bem como a parcela a ser destinada à empresa pública a ser criada para gerir os contratos.


    O Ministério de Minas e Energia também deverá estabelecer as diretrizes a serem observadas pela ANP para promoção da licitação na modalidade leilão, bem como para a elaboração das minutas dos editais e dos contratos de partilha de produção. E ainda aprovar as minutas dos editais de licitação e dos contratos de partilha elaborados pela ANP.


    À ANP caberá promover estudos técnicos para subsidiar o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos que serão objeto de contrato de partilha; elaborar e submeter à aprovação do ministério as minutas dos contratos e dos editais, no caso de licitação; promover as licitações na modalidade leilão; fazer cumprir as melhores práticas da indústria do petróleo; analisar e aprovar os planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da produção, bem como os programas anuais de trabalho e de produção relativos aos contratos de partilha, além de regular e fiscalizar as atividades realizadas sob esse regime.

  • Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada este ano, segundo TSE

    TSE decide que Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições deste ano


    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.


    A nova lei estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

    TSE decide que Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições deste ano


    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.


    A nova lei estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.


    O relator da matéria no TSE, ministro Hamilton Carvalhido, votou a favor da aplicação da lei já nas próximas eleições. Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.


    O ministro Marco Aurélio entendeu que a norma só seria aplicável nas eleições que se realizarem após 2010, mas foi voto vencido.


    A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

  • Aprovada MP do descumprimento de acordos comerciais

    O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10/6) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/10, oriundo da Medida Provisória (MP) 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem o acordo constitutivo do órgão.

    O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10/6) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/10, oriundo da Medida Provisória (MP) 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem o acordo constitutivo do órgão. A matéria, que será encaminhada à sanção presidencial, favorece o governo brasileiro no contencioso mantido com os Estados Unidos em relação aos subsídios concedidos por aquele país aos produtores de algodão.


    Aprovada no último dia 8 pela Câmara, onde teve como relator o deputado Fábio Ramalho (PV-MG), a MP 482/10 foi editada em fevereiro deste ano e perderia a vigência nesta sexta-feira (11). O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), designado relator da matéria em Plenário, disse que as alterações feitas pela Câmara em nada alteraram o “espírito da norma” proposta pelo Executivo.


    As sanções a serem aplicadas pelo Brasil relacionam-se a diversos produtos como obras literárias artísticas e cientificas; artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; programas de computador; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; patentes de invenção e de modelos de utilidade; cultivares ou variedades vegetais; topografias de circuitos integrados; informações confidenciais ou não divulgadas; e demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente.


    Na aplicação da norma, poderão ser adotadas as seguintes medidas: suspensão e limitação de direitos de propriedade intelectual; alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção e para obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual; bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual; e aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual.


    Subsídios


    A exposição de motivos da MP 482/10 menciona o “continuado descumprimento”, pelos Estados Unidos, das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC (OSC) no contencioso “Estados Unidos – Subsídios ao Algodão”. O órgão considerou certos subsídios incompatíveis com as obrigações assumidas nos acordos da organização, recomendando sua eliminação ou a remoção de seus efeitos adversos.


    Em 2005, o governo brasileiro solicitou autorização para retaliar comercialmente os Estados Unidos, notadamente por meio de retaliação cruzada nas áreas de propriedade intelectual e de serviços, mediante suspensão de obrigações decorrentes do Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo Trips) e do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats). Devido à não aceitação pelos Estados Unidos das modalidades e dos valores propostos pelo Brasil a título de retaliação, iniciou-se procedimento de arbitragem.


    Em agosto de 2009, após esgotados todos os recursos cabíveis, os árbitros divulgaram suas decisões sobre as contramedidas a que o Brasil tem direito. Em consonância com as decisões dos árbitros, em novembro do mesmo ano, o OSC autorizou o governo brasileiro a adotar medidas de retaliação comercial contra os Estados Unidos, as quais, desde que preenchidas certas condições, incluem medidas nas áreas de propriedade intelectual e serviços.


    A exposição de motivos ressalta que, a despeito da presente autorização de retaliação relacionar-se com a disputa envolvendo os subsídios norte-americanos ao algodão, a medida não se restringe a amparar as ações do governo brasileiro nesse caso. A MP, de acordo com o Executivo, foi elaborada para atender, mediante previsões amplas, quaisquer situações futuras de retaliação em propriedade intelectual.


    O documento informa ainda que somente o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) terá a prerrogativa de aprovar a adoção das medidas para um caso concreto, com a devida precaução de publicar relatório preliminar com relação das medidas e sua respectiva fundamentação.


    No primeiro semestre deste ano, após diversas negociações, o governo brasileiro adiou a aplicação de medidas de retaliação comercial sobre mercadorias dos Estados Unidos.

  • Polícia militar carioca se prepara para Copa e Olimpíadas

    A segurança do turista no Rio de Janeiro e os planos para o policiamento da cidade durante a Copa do Mundo e as Olimpíadas foram os assuntos trabalhados pelo Conselho de Turismo (CTur) da CNC, em reunião realizada dia 9 de junho, no endereço da Confederação na capital fluminense.


    Estiveram presentes ao encontro o coronel Alberto Pinheiro Neto, coordenador de Assuntos Estratégicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), e a tenente-coronel Viviane Damásio Duarte, comandante do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur).

    A segurança do turista no Rio de Janeiro e os planos para o policiamento da cidade durante a Copa do Mundo e as Olimpíadas foram os assuntos trabalhados pelo Conselho de Turismo (CTur) da CNC, em reunião realizada dia 9 de junho, no endereço da Confederação na capital fluminense.


    Estiveram presentes ao encontro o coronel Alberto Pinheiro Neto, coordenador de Assuntos Estratégicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), e a tenente-coronel Viviane Damásio Duarte, comandante do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur). As palestras integram os trabalhos relativos ao macrotema Infraestrutura Turística e Megaeventos do Consleho de Turismo.


    A comandante do BPTur destacou que o batalhão – o primeiro criado no Brasil com a finalidade de atender aos turistas – desenvolve projetos para melhorar o atendimento e a abrangência da unidade. Uma das iniciativas é criar postos de atendimento ao visitante no interior do estado, por meio de postos de policiamento, com treinamento específico para os policiais residentes em cidades como Cabo Frio, Saquarema, Búzios e Teresópolis.  “Devemos capacitá-los em seus municípios de origem, e de forma continuada, com supervisão da unidade especializada”, explicou a comandante Viviani.


    O coronel Pinheiro Neto informou aos membros do CTur que foi criado um escritório especial para atender as demandas estratégicas de segurança para a realização da Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, com base nas metas apresentadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI). Segundo Pinheiro, quatorze organizações da Polícia Militar, envolvendo cerca de 50 batalhões, estão envolvidas nesse escritório e já desenvolveram 37 projetos estratégicos para serem analisados e executados até 2013. “Trabalhamos com a Secretaria de Segurança do Estado, para garantir a viabilidade dos projetos”, explicou o militar. Entre eles, está a reconstrução de 30 batalhões e o aumento do efetivo, que deverá formar 4 mil novos policiais por ano até a realização das Olimpíadas, assim como em recursos humanos e sistemas de comunicação. Os investimentos necessários chegam a R$ 1,3 bilhão, aproximadamente.

  • CCI promove encontro para promover integração entre INPI e Cade

    A aproximação entre órgãos como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para criação de uma sintonia quanto aos aspectos conceituais e operacionais do sistema de defesa da livre concorrência brasileiro, foi a principal pauta da reunião realizada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) em 10 de junho, na sede da CNC, no Rio de Janeiro.

    A aproximação entre órgãos como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para criação de uma sintonia quanto aos aspectos conceituais e operacionais do sistema de defesa da livre concorrência brasileiro, foi a principal pauta da reunião realizada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) em 10 de junho, na sede da CNC, no Rio de Janeiro.


    Participaram do encontro Mauro Maia, procurador chefe do INPI, e Liliane Roriz de Almeida, desembargadora do Tribunal Federal da 2º Região (RJ/ES). A reunião foi aberta por Pietro Ariboni, coordenador da Comissão de Propriedade Intelectual e Livre Concorrência da CCI. “Não existe livre iniciativa sem liberdade concorrencial”, disse Ariboni aos participantes. Para ele, ao assegurar a lealdade concorrencial, o INPI faz com que outras atividades do Instituto, como a concessão de direito de propriedade (sobre patentes, por exemplo) sirvam de ferramenta para o desenvolvimento do País. “O poder Judiciário deve estar preparado para corrigir eventuais erros na concessão de direitos”, enfatizou Ariboni, para complementar: “Os empresário devem saber das responsabilidades que possuem”, fazendo referência ao registro fraudulento de novas patentes.


    A desembargadora Liliane tratou das responsabilidades civis e criminais dos servidores do INPI. “Responder pelas próprias ações é o conceito básico quanto a isso”, disse. Em caso de erro ou omissão do servidor na expedição de um parecer, por exemplo, o Instituto é que deve ser acionado, para que pure administrativamente a imperícia (culpa) ou intenção (dolo) do ato. “Estamos em um momento de começar as primeiras ações para a relação efetiva entre os órgãos de defesa da concorrência e o INPI”, disse Mauro Maia.    


    E, realmente, medidas estão sendo tomadas: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) assinaram um acordo de cooperação no dia dia 7 de junho. O objetivo é combater os abusos de direitos de propriedade intelectual que possam afetar a concorrência. O SBDC inclui a Secretaria de Direito Econômico (SDE), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).