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  • Cadastro sindical deve ser atualizado

    A Portaria nº 982/2010 do MTE, que trata da distribuição do repasse da contribuição sindical em todos os níveis, alterou o sentido do art.

    A Portaria nº 982/2010 do MTE, que trata da distribuição do repasse da contribuição sindical em todos os níveis, alterou o sentido do art. 589 da CLT, condicionando a partilha da contribuição sindical à filiação do Sindicato.


    De acordo com essa Portaria, o cadastramento incorreto dos campos relativos à filiação (Federação e Confederação) impedirá o repasse dos valores às entidades de grau superior, creditando-os diretamente na Conta de Emprego e Salário, do MTE.


    Assim, há necessidade de que todos os Sindicatos integrantes do Sicomercio procedam a atualização dos seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, do Ministério do Trabalho e Emprego.


    Para essa finalidade, os Sindicatos deverão proceder da seguinte forma:


    1.  Acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego, digitando: www2.mte.gov.br


    2.  Digite o nº do CNPJ da entidade, a fim de atualizar os dados cadastrais da Federação e da Confederação (CNC);


    3.  Selecionar “Filiação”. Assinale no quadro que será exibido, o nome da Federação à qual se encontra filiado. Proceder da mesma forma quanto à Confederação;


    4.  Selecionar a opção “Gravar” e em seguida a opção “Próxima”;


    5.  Na tela seguinte, a solicitação de atualização deve ser transmitida para o MTE, através da opção “TRANSMITIR”.


    No caso de a atualização implicar em alteração do cadastro original, no que se refere à filiação, a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego remeterá ofício ao Sindicato, por meio de AR, comunicando o novo código sindical, devendo o Sindicato comparecer à Caixa Econômica Federal, no endereço mais próximo à sede da entidade, no prazo de 90 dias, para efetivar seu novo código.


    É importante alertar aos Sindicatos e Federações, que as guias de recolhimento da contribuição sindical urbana, sejam emitidas, obrigatoriamente, com o CÓDIGO SINDICAL, a fim de evitar divergências de dados impeditivos ao repasse dos valores às entidades de grau superior.


    CONSIDERAÇÕES SOBRE A PORTARIA EM RELAÇÃO AO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS


    A edição da Portaria nº 982/2010 do MTE, dá ênfase ao CNPJ e trata da distribuição do repasse em todos os níveis da pirâmide sindical. Importante adotar-se o procedimento de verificação junto ao CNES, através do “site” do MTE (www.mte.gov.br), do extrato de cadastro, a fim de gerar a correta indicação das entidades de grau superior dentro do sistema (Federação e Confederação).


    Caso o sindicato não esteja devidamente atualizado, quanto à declaração de filiação, a Federação respectiva deverá orientar seus filiados no sentido de promover imediata retificação e preenchimento correto dos campos, através de atualização de “dados perenes”.

     Esse passo é uma forma de minimizar os impactos na arrecadação sindical no nosso sistema.


    CONSIDERAÇÕES SOBRE A PORTARIA EM RELAÇÃO A EMISSÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO


    A CEF disponibiliza duas formas de emissão de guia de recolhimento da contribuição sindical urbana – GRCSU para o nosso Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a saber:


    1. Emissão da guia através do sistema disponibilizado no Portal da CAIXA (CAPCAIXA);


    2. Emissão da guia através do sistema próprio homologado pela caixa, com configurações dadas pela FEBRABAM e contrato padrão da CNC feito por adesão.


    Pela Portaria nº 982/2010, as entidades sindicais devem atualizar o CNES, fornecendo os dados referentes à sua filiação a Federação e a Confederação respectiva.

    Deixa, entretanto, facultativo, o preenchimento da GRCSU, do campo destinado ao código sindical, o que não deverá ser observado pelas nossas entidades, uma vez que tal faculdade se mostra prejudicial.


    O não preenchimento do campo referente ao Código Sindical trará divergência de dados na GRCSU, o que impedirá o repasse dos valores às entidades de grau superior, passando diretamente para a Conta de Emprego e Salário do MTE, bem como dificultará o cumprimento do art. 6º da Portaria nº 488/2005 do MTE, na qual a Caixa identifica o “arquivo retorno” e a sua respectiva entidade sindical.


    Assim, as entidades sindicais do comércio de bens, serviços e turismo devem informar, obrigatoriamente, o código sindical, em face do código de barra da GRCSU que identifica sua composição dentro do sistema.


    Hoje, não se pode emitir a GRCSU sem o fornecimento do Código Sindical.


    PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELAS FEDERAÇÕES


    1. OS SINDICATOS DEVERÃO ATUALIZAR OS CAMPOS DA DECLARAÇÃO NO CNES, RELATIVOS À FILIAÇÃO À FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO;


    2. EMITIR A GRCSU, OBRIGATORIAMENTE, COM O CÓDIGO SINDICAL DA ENTIDADE.

  • A oferta de energia elétrica e a taxa de crescimento econômico (Jornal do Commercio, 07/06/2010)

    Antonio Oliveira Santos


    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    Antonio Oliveira Santos


    Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo


    As previsões da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para o período 2010/2014, partem de duas hipóteses. A hipótese conservadora é a que considera a entrada em operação de usinas cuja implantação não sofre qualquer restrição. Em contraste, a hipótese otimista incorpora a construção de usinas que sofrem restrições, sobretudo as de natureza ambiental, mas pressupõe que tais obstáculos possam ser afastados.


    Pelo primeiro enfoque ao longo do qüinqüênio,  haveria um aumento de 15.579 MW, na capacidade de geração instalada. Na segunda abordagem, essa capacidade de gerar energia elétrica passaria a ser de 27.688 MW. A diferença de 12.109 MW, para mais ou para menos, é então atribuída aos fatores que, de uma forma ou outra, retardam as decisões de construir. Em termos de taxas médias de crescimento da capacidade instalada, ao longo do período, a diferença é substancial; 1,3% na primeira e 2,9% na segunda hipótese.


    Na decomposição das previsões da ANEEL sobre a entrada em operação de usinas hidrelétricas, usinas térmicas e de outras fontes, quando ao final do período faz-se a comparação das hipóteses “conservadora” e “otimista” salta aos olhos a queda relativa das hidrelétricas (48,6% contra 27,4%). Isso, a despeito da provável entrada em operação das primeiras turbinas das usinas do rio Madeira, a partir de 2012 e daí em diante até 2016. Essa queda relativa significa, na verdade, aumento da participação das usinas térmicas (27,7% contra 46,9%). As demais fontes, incluídas as pequenas centrais elétricas, não alteram os números relativos entre uma e outra das hipóteses aventadas pela ANEEL.


    No período observado, essa mudança na composição relativa das fontes, com forte aumento da participação térmica, deve ser analisada em termos de prós e contras. De um lado, uma termelétrica pode ser construída em tempo bem menor do que o requerido para a construção de uma usina hidrelétrica e pode ser instalada “em cima do mercado”, reduzindo perdas e custos de transmissão. Por outro lado, a termelétrica tem um efeito negativo sobre a qualidade do ar, em razão do combustível que utiliza.


    Seja como for, o fato é que mesmo na hipótese otimista, na qual os entraves à construção de usinas tenham sido removidos, a taxa anual de 2,9%, no  aumento da capacidade de geração de energia elétrica, é insuficiente para garantir uma taxa sustentada de crescimento econômico ao redor de 5 % ao ano. Cabe seja assinalado que, no Plano Decenal de Energia Elétrica da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o crescimento médio da demanda foi projetado em 6,5%. Portanto, o fosso entre as duas taxas é muito amplo.


    Diante disso, não resta dúvida de que os importantes projetos hídricos do Rio Madeira e de Belo Monte devam ser levados adiante, os dois primeiros,  Santo Antonio e Jirau, sem maiores atropelos e Belo Monte, com a maior brevidade. Mas não se conseguirá fechar o hiato entre a oferta prevista e a demanda potencial de energia elétrica sem a complementação térmica.


    Para exemplificar, veja-se o exemplo de Belo Monte. Em artigo recente, Adriano Pires e Abel Holtz, o primeiro do Centro Brasileiro de Infra Estrutura e o segundo engenheiro especialista em grandes obras, apontam para a enorme variabilidade da vazão do Xingu, no trecho em que a usina será construída. Entre abril e setembro, a vazão média é de19.800 metros cúbicos de água por segundo.  Nos demais meses do ano, o fluxo vai diminuindo até chegar a uma vazão mínima de 1.065 metros cúbicos por segundo. Essa forte contração faz com que o fator de capacidade de Belo Monte seja de 0,44, inferior, portanto, à média das atuais hidrelétricas, que varia entre 0,50 e 0,60.


    Mas há mais, como argumentam Pires e Holtz. Com sua capacidade instalada de 11.600 MW, quando no período da cheia, a usina estará gerando praticamente os 4.400 MW médios autorizados a comercializar. No período seco, entretanto, somente seriam gerados 2800 MW médios. A diferença de 1600 MW médios teria de ser adquirida ao preço do Mercado de Curto Prazo, que, segundo os especialistas poderia chegar a R$120,00 MWh. Como a “tarifa calibrada” de referência para os contratos é de R$ 83,00/MWh, de duas uma: ou o investimento não será rentável ou, o que é mais provável, ante a necessidade de se construir Belo Monte, a tarifa será revista para cima.  


    Num horizonte de médio prazo, a incorporação ao sistema elétrico nacional de grandes usinas hidrelétricas de baixo fator de carga e a necessidade de maior utilização de usinas térmicas, para complementar a “oferta de equilíbrio” de energia elétrica, apontam para uma tendência de alta para a tarifa. A tese da modicidade da tarifa está, portanto, em risco.


    Na definição de um engenheiro, “preço é o parâmetro que limita o consumo”. Essa solução, para alcançar o equilíbrio pelo lado da demanda, impacta negativamente a produtividade nacional e sua capacidade concorrencial nos mercados. Daí a importância, numa ótica de médio prazo, da inovação tecnológica, para que os equipamentos de toda sorte sejam menos “eletro intensivos”, isto é, mais eficientes no uso de uma energia que, pelo panorama de hoje, ficará mais cara. Se tal não acontecer e a energia venha a escassear frente à demanda, ficará comprometido o objetivo nacional de longo prazo, ou seja,  uma taxa vigorosa e sustentada de crescimento.


    Publicado no Jornal do Commercio, 07/06/2010


     

  • Comércio se destaca entre os setores que fizeram PIB crescer

    O Produto Interno Bruto (PIB, que representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos em um país) apresentou expansão de 9% no primeiro trimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados divulgados pelo IBGE.

    O Produto Interno Bruto (PIB, que representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos em um país) apresentou expansão de 9% no primeiro trimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados divulgados pelo IBGE. Entre os setores que mais cresceram, o comércio se destaca, com crescimento de 15,2% no mesmo período de comparação.


    “Com a recuperação da indústria de transformação, o comércio atacadista se beneficiou da expansão da produção de bens que têm grande incidência de margem de comércio e transporte”, analisa Marianne Lorena Hanson, da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para o comércio varejista, o crescimento do consumo das famílias, apoiado na evolução do emprego e renda, bem como na expansão das operações de crédito às pessoas físicas, explica o bom resultado.


    “Analisando os dados no acumulado nos últimos 4 trimestres, o comércio apresenta crescimento de 3,7%, acima do crescimento do PIB no período, que correspondeu a 2,4%”, complementa a economista.

  • Aprovada ampliação da garantia do conserto de mercadorias novas

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1°) as duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 2390/03, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que amplia de 90 para 180 dias o prazo para o consumidor fazer reclamações de produtos com defeito.


    O texto original já fora aprovado pela Câmara. Como o Senado fez alterações, o projeto voltou para que os deputados analisem as emendas dos senadores.


    A relatora na CCJ, Sandra Rosado (PSB-RN), acolheu as duas emendas aprovadas pelo Senado. A primeira define nova ementa (resumo do projeto).

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1°) as duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 2390/03, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que amplia de 90 para 180 dias o prazo para o consumidor fazer reclamações de produtos com defeito.


    O texto original já fora aprovado pela Câmara. Como o Senado fez alterações, o projeto voltou para que os deputados analisem as emendas dos senadores.


    A relatora na CCJ, Sandra Rosado (PSB-RN), acolheu as duas emendas aprovadas pelo Senado. A primeira define nova ementa (resumo do projeto). A segunda determina o reinício da contagem do prazo de garantia para as partes do produto que tenham sido substituídas durante o prazo da garantia legal.


    A proposta também altera o conceito de fornecedor, o qual passa a ser entendido como quem coloca no mercado produtos novos e usados, fazendo disso seu negócio. O objetivo é oferecer proteção legal ao consumidor que adquirir produtos usados. Atualmente, essa proteção existe apenas no caso da compra de mercadorias novas.


    O parecer de Sandra Rosado restringe-se à constitucionalidade das emendas – ou seja, não analisa o mérito.


    Tramitação

    As emendas, já aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor, serão votadas pelo Plenário.

  • Projeto obriga empresa a informar riscos de atividades

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7215/10, que obriga as empresas a prestarem por escrito, aos seus empregados, informações sobre os riscos da atividade a ser executada e do produto a ser manipulado.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7215/10, que obriga as empresas a prestarem por escrito, aos seus empregados, informações sobre os riscos da atividade a ser executada e do produto a ser manipulado. De acordo com o texto, as informações deverão ser divulgadas no início das atividades, anualmente, e sempre que houver mudança de função ou das condições de trabalho.


    A proposta muda a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, e é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).


    O projeto também impõe às empresas a obrigação de garantir, por outros meios, as mesmas informações aos empregados e prestadores de serviço não alfabetizados, sem que isso as isente das devidas responsabilidades legais.


    De acordo com os autores, o objetivo é disciplinar o cumprimento de normas de segurança e de saúde no trabalho.


    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • PEC cria financiamento exclusivo para microempresas

    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 480/10, do deputado Uldurico Pinto (PHS-BA), que reserva parte das contribuições do PIS-Pasep para financiar a implantação ou ampliação de atividades de micro e pequenas empresas. A proposta institui o Fundo Nacional de Emprego e Solidariedade.


    A PEC acrescenta itens ao artigo da Constituição que destina parte das contribuições ao PIS-Pasep para programas de seguro-desemprego e de desenvolvimento econômico.


    O fundo, previsto na proposta, também receberá recursos estaduais e municipais.

    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 480/10, do deputado Uldurico Pinto (PHS-BA), que reserva parte das contribuições do PIS-Pasep para financiar a implantação ou ampliação de atividades de micro e pequenas empresas. A proposta institui o Fundo Nacional de Emprego e Solidariedade.


    A PEC acrescenta itens ao artigo da Constituição que destina parte das contribuições ao PIS-Pasep para programas de seguro-desemprego e de desenvolvimento econômico.


    O fundo, previsto na proposta, também receberá recursos estaduais e municipais. A regulamentação desses aportes será feita por meio de lei complementar.


    “A carência crônica de financiamentos tem sido um dos principais entraves à geração de emprego e renda no País”, disse Uldurico Pinto. “O efeito multiplicador dos investimentos realizados em pequenos negócios, no que diz respeito à geração de postos de trabalho, é várias vezes superior ao das grandes corporações”, argumenta o parlamentar.


    Tramitação


    A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será examinada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

  • Aprovado prazo para empregado apresentar atestado médico

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, em 26/5, o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.


    Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, em 26/5, o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.


    Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.


    A proposta estabelece, no entanto, que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição sobre o assunto em convenção coletiva.


    Lacuna na CLT

    O relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, o projeto supre uma falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.


    O parlamentar lembrou que essa lacuna tem gerado inconvenientes para os trabalhadores. “Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para levar o comprovante à empresa”, disse.


    Rocha complementou que a proposta também beneficia os patrões, pois o texto prevê a possibilidade de demissão por justa causa de quem apresentar atestados falsos.


    Validação

    O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o deslocamento do empregado quando exigir a validação do atestado em local fora do trabalho.


    Segundo o texto aprovado, todo o tempo usado para validar o documento será computado como de trabalho efetivo.


    Tramitação

    O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil é aprovado

    O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado nesta terça-feira (1º/6) pela comissão de juristas encarregada de elaborá-lo. O objetivo desse trabalho é modernizar o CPC, uma lei de 1973, de modo a assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil.

    O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado nesta terça-feira (1º/6) pela comissão de juristas encarregada de elaborá-lo. O objetivo desse trabalho é modernizar o CPC, uma lei de 1973, de modo a assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil.

    Na próxima terça-feira (8), o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney. No dia seguinte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux – que presidiu a comissão de juristas – irá debater a proposta com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Cumpridas essas etapas, o anteprojeto será lido no Plenário do Senado, transformando-se, então, em projeto de lei. A proposta será encaminhada, em seguida, ao exame de uma comissão especial de 11 senadores, onde será discutida e, eventualmente, modificada por emendas.

    Depois de votado pelo Plenário do Senado, o projeto do novo CPC vai para a Câmara dos Deputados, onde também será analisado por uma comissão especial. Se os deputados aprovarem mudanças no texto, ele volta a passar pelo crivo da comissão especial de senadores. Embora o Senado seja usualmente Casa revisora, neste caso dará a palavra final antes de o projeto seguir à sanção do presidente da República.

  • CNC sedia, em Brasília, Seminário Brasil e China na África

    No dia 9 de junho, a sede da CNC, em Brasília, sediará o Seminário Brasil e China na África: Desafios da Cooperação para o Desenvolvimento, realizado pelo Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI). O objetivo principal do encontro é avaliar as iniciativas de desenvolvimento global do Brasil e da China, por meio da cooperação internacional de seus governos e instituições.

    No dia 9 de junho, a sede da CNC, em Brasília, sediará o Seminário Brasil e China na África: Desafios da Cooperação para o Desenvolvimento, realizado pelo Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI). O objetivo principal do encontro é avaliar as iniciativas de desenvolvimento global do Brasil e da China, por meio da cooperação internacional de seus governos e instituições. Embaixadores, assessores e professores são os convidados para debater os temas: “Como Brasil e China promovem o desenvolvimento na África?”, “Brasil e China: Interesses divergentes ou convergentes?”, “Em que difere a atuação de Brasil e China na África?”, entre outros. 


    Para participar, basta se inscrever no site do CEBRI, através do e-mail eventos@cebri.org.br ou pelo telefone: (21) 2219-4469/4470.