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30/07/2019 – O Estado de S. Paulo – SP (ECONOMIA & NEGÓCIOS)
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30/07/2019 – Folha de S. Paulo – SP (OPINIÃO)
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30/07/2019 – Folha de S. Paulo – SP (PODER)
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30/07/2019 – Folha de S. Paulo – SP (MERCADO)
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Rádio e TV
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O diretor-presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles, o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-RJ, que também preside o Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae Rio, Antonio Florencio de Queiroz Junior, e o diretor-superintendente do Sebrae Rio, Antonio Alvarenga Neto, assinaram em 25 de julho, convênio entre Sebrae e Senac-RJ, com o objetivo de orientar a criação de uma Escola de Empreendedorismo, alinhada à missão e objetivos estratégicos de ambas instituições.
A parceria inicia com a oferta de um Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, no qual micro e pequenas empresas servirão de estudos de caso, para atividades práticas dos alunos. O convênio contempla também um desconto de 50% na mensalidade da graduação aos funcionários do Sebrae e seus dependentes.
O diretor-presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles, destacou que o Rio de Janeiro tem uma história formidável de apoio ao desenvolvimento do país. “Temos que gerar emprego e quem tem a melhor estrutura para gerar esses empregos são as micro e pequenas empresas. O Sebrae tem boa atuação em todo o País. Temos a cultura empreendedora, o conhecimento e o que é fundamental, a metodologia”.
Antonio Florencio, presidente da Fecomércio-RJ, ressaltou que a assinatura do convênio entre o Sebrae e o Senac-RJ é a materialização de iniciativas conjuntas. “Tenho certeza de que o Sistema S está pronto para dar o apoio intelectual e estrutural para colaborar de forma eficiente com o País e o Estado do Rio”, afirmou.
O encontro contou também com as presenças dos diretores do Sebrae Rio, Sergio Malta e Julio Cezar Rezende de Freitas, respectivamente, de Desenvolvimento e de Produto e Atendimento; das diretoras do Senac, Ana Claudia Martins Alencar e Wilma Freitas, além de assessores, gerente e coordenadores.
Fonte: Fecomércio-RJ
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região valida cobrança da contribuição assistencial para toda a categoria – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas, Estado de São Paulo), em sessão realizada no dia 12/06/2019, validou, em sede de dissídio coletivo de greve, a cobrança da contribuição assistencial para toda a categoria, a ser descontado pela empresa de cada trabalhador, associado ou não do sindicato. O principal argumento utilizado pela decisão foi o fato de que todos se beneficiam das cláusulas pactuadas na negociação coletiva, inclusive aqueles que não são filiados ao respectivo sindicato, até em respeito aos princípios da isonomia, da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da contratação coletiva.
Tribunal Superior do Trabalho divulga novos valores para depósito recursal – A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Ato nº 247 da Secretaria-Geral Judiciária do Gabinete da Presidência (SEGJUD.GP), de 11 de julho de 2019, definiu novos valores relativos aos limites do depósito recursal previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os novos valores, reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de julho de 2018 a junho de 2019, passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2019.
TST considera constitucional condenação em sucumbência de beneficiário da Justiça gratuita – reforma trabalhista – Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), interpretando a reforma trabalhista (Lei no 13.467/2017), assentou a constitucionalidade do dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a condenação em honorários de sucumbência mesmo para beneficiários da Justiça gratuita. A decisão é da 3ª Turma ao julgar recurso de reclamante que pretendia a exclusão da condenação, sustentando que o beneficiário da gratuidade de Justiça deve ser isento do pagamento de honorários sucumbenciais, sob pena de afronta aos princípios da isonomia processual e do acesso à Justiça.
Jurisprudência:
• “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE LIXO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.”
• “RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE PEÇA NO SISTEMA PJE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL.”
• “CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE PEÇA NO SISTEMA PJE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESOLUÇÃO 185/2017 DO CSJT.”
DESTAQUES:
Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil
Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019
Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral
DESTAQUES:
• Divulgado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de junho de 2019.
• Consulta pública sobre o Guia de Atenção à Reabilitação da Pessoa Idosa.
• Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e de Lubrificantes do Estado de Rondônia para a Assembleia Geral Extraordinária para alteração estatutária, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2019.
• Governo do Estado do Rio de Janeiro institui o Programa Comunidade Cidade, que, entre outras atribuições, tem a competência de proporcionar a geração de trabalho e renda, com a criação de postos de trabalho nas obras, de projetos de capacitação de mão de obra, em parceria com o Senac, entre outras entidades.
O Projeto de Lei (PL) nº 2304/19 amplia as atribuições e competências do esteticista. A profissão é dividia entre profissionais de nível superior (esteticista e cosmetólogo) e de nível médio (técnico em estética) e está regulamentada pela Lei nº 13.643/18, que é alterada pelo projeto.
A proposta do deputado Giovani Cherini (PR-RS) tramita na Câmara dos Deputados. O texto permite ao esteticista comprar e prescrever fitoterápicos, vitaminas e lactobacilos, entre outros materiais usados em tratamento estético.
Para Cherini, a lei tem muitas carências e não regulamenta com clareza as competências e habilidades dos graduados em Estética e Cosmetologia. Segundo ele, muitos esteticistas precisam recorrer a médicos, biomédicos ou dentistas para conseguir os materiais e produtos necessários a seu trabalho.
“Os profissionais são preparados para o exercício de sua função, assim devem ter o direito de adquirir os materiais e produtos necessários da maneira mais adequada e eficiente”, disse Cherini.
O projeto também permite o uso de laser, injeções, eletroterapia e outros recursos para fins estéticos. “Há uma queixa, comum entre os profissionais, de que são constantemente questionados acerca de sua autoridade para prescrever”, afirmou Cherini.
O deputado disse que as novas atribuições, entre elas a possibilidade de uso de instrumentos cortantes, não vão contra o Ato Médio (Lei nº 12.842/13) porque não são feitos procedimentos invasivos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Agência Câmara
O Projeto de Lei (PL) nº 2801/19 torna obrigatória a criação de programas de reciclagem de resíduos sólidos na rede pública de educação básica. Segundo o autor, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), o objetivo é conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
O texto prevê que os programas devem ser coordenados por professores e envolver alunos, servidores, familiares dos alunos e a comunidade do entorno da escola. “O consumismo que estimula a fabricação de mais e mais produtos também aumenta a produção de resíduos sólidos (lixo), por isso a importância de abordar esse tema em sala de aula”, diz Ribeiro.
A renda obtida com a venda dos resíduos recicláveis deve ser utilizada, obrigatoriamente, na compra de equipamentos voltados ao desenvolvimento técnico-científico das escolas.
Segundo a Polícia Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99), que é alterada pelo projeto, a educação ambiental envolve os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, sendo componente essencial e permanente da educação nacional.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Agência Câmara
O Projeto de Lei (PL) nº 2682/19 transfere, do dia 7 para o dia 20 de cada mês, a data final para que o empregador faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), o projeto altera a lei que regulamenta o FGTS (Lei nº 8.036/90). Ela determina que as empresas depositem mensalmente, até o dia 7, o correspondente a 8% do salário mensal dos empregados na conta do FGTS.
Sanderson propôs alterar a data do depósito para combinar com a do recolhimento da contribuição previdenciária, que, pela Lei nº 8.212/91, deve ocorrer até o dia 20 de cada mês. O deputado afirma que a mudança não traz prejuízo para os trabalhadores e simplifica as obrigações das empresas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Agência Câmara
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