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Alunas do Senac-RS representam o Brasil em competição internacionalO Rio Grande do Sul terá duas representantes do Senac na próxima edição da WorldSkills Competition – maior competição de educação profissional do mundo que, neste ano, acontece em Kazan (Rússia), entre os dias 22 e 27 de agosto. Bruna Rúpolo, 21 anos, será a competidora do Brasil na ocupação Cabeleireiro e Sofia Lerner, 22 anos, representará o país na ocupação Cozinha. Ambas já venceram as etapas escolares, regionais e uma nacional para, então, poderem participar da disputa internacional que reunirá 1,4 mil estudantes em 56 ocupações, oriundos de 67 países. Estar entre as melhores do mundo já é uma grande conquista para Bruna, que fala o quanto as competições mudaram sua vida. “É muito gratificante saber que eu tenho um treino diferenciado e que, quando eu sair da competição, vou fazer a diferença no mercado de trabalho” comemora. Para a cabeleireira, agora o foco é total na etapa internacional: “quero representar muito bem a minha escola, meu estado e meu país”. Sofia, que também já cursou Confeitaria no Senac, conta que não imaginava que estaria em uma competição de grande porte, pois quando se inscreveu no curso, tinha expectativa de aprender o básico para se formar e trabalhar. “Sei que depois desse processo estarei muito qualificada para o mercado de trabalho e vou conseguir aproveitar todas as oportunidades que virão”, afirmou. Sobre a WorldSkills É a maior competição de educação profissional do mundo que acontece, a cada dois anos, em um país diferente. A próxima edição será a de número 45ª e terá sede em Kazan, na Rússia, reunindo 1,4 mil estudantes de 56 ocupações, oriundos de 67 países. Entre os critérios para participação está a idade limite de 22 anos durante a competição. Ao total, o Senac nacional terá cinco competidores na WorldSkills Kazan, nas seguintes ocupações: Cuidados de Saúde e Apoio Social (com a competidora Miriam da Silva e apoio da expert Elisângela de Almeida, do Senac MG); Recepção de Hotel (Paula Senna e a expert Angélica Furtado, do Senac RJ); Serviço de Restaurante (Gustavo Almeida, do Senac RN, e o expert André de Souza, do DR ES); Cozinha (Sofia Lerner e a expert Ana Loureiro, do Senac-RS); Cabeleireiro (Bruna da Silva Rúpolo e o expert Bayard Neto, do Senac-RS); Estética e Bem-estar (Isadora Berti e a expert Cristine Bittencourt, do Senac-SC); e Florista (Jessica de Campos, do Senac-SC, e o expert Tanus Saab). Já o Senai irá participar das competições com 52 alunos. Fonte: Fecomércio-RS Teatro do Sesc da Esquina recebe 2ª edição do Festival de Música RaizO Teatro do Sesc da Esquina, do Paraná, recebe nos dias 2 e 3 de agosto a 2ª edição do Festival de Música de Raiz, uma ação para valorizar a música e a cultura brasileira, reunir artistas e proporcionar ao público a apreciação musical. O festival coloca em foco a tradição musical, fomentando, resgatando e profissionalizando os músicos selecionados. Onze artistas foram escolhidos por edital para as apresentações que retratam o homem do campo, suas canções, causos, histórias pessoais e dos lugares onde vive. Na sexta-feira (2), Denny e Soberano, de Pinhais; Bruno e Diego, de Assis Chateaubriand, e Sereninho e Sueli, de Ponta Grossa são os responsáveis pelas apresentações. No sábado (3), Tiago Fernandes Martins, de Cornélio Procópio; Titonho, Matuto e Capiau, de Maringá, e Emiliano Pereira, de Curitiba, comandam os shows. Nas duas noites, Oswaldo Rios, da Viola Quebrada, e o músico Ricardo Denchuski também farão parte dos espetáculos. Uma semana antes do início do Festival de Música de Raiz, dia 25 de julho, o Teatro do Sesc da Esquina recebe o músico Renato Teixeira, que apresenta o show Um poeta e um violão. Renato é um dos principais nomes da MPB, da música sertaneja nacional e traz sucessos como Romaria, Tocando em Frente, Amanheceu, peguei a viola, Frete, que se misturam com causos e músicas inéditas. Serviço: 2º Festival de Música de RaizData: 2 e 3 de agosto de 2019 Local: Teatro do Sesc da Esquina – Rua Visconde do Rio Branco, 969 Ingressos: R$ 20 inteira | R$ 10 meia R$ 5 comerciário Show Um poeta e um violão, com Renato Teixeira Data: 25 de julho de 2019 Local: Teatro do Sesc da Esquina Ingressos: Esgotados Informações: www.sescpr.com.br ou pelo telefone (41) 3259-1350 Boletim Informativo Diário (BID) 130/2019DESTAQUES: Sancionada lei dispondo sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de abril de 2019 Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que modifica a norma dispondo sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral DESTAQUES: Projeto protege patrimônio de dono de empresa insolventeO Projeto de Lei 3243/19 limita os casos em que o juiz poderá determinar o uso de bens do empresário para quitar dívidas que sua empresa é incapaz de pagar. Conforme a proposta, será necessário comprovar alguma dessas situações: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), altera o Código Tributário Nacional e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “No Brasil, considerações de ordem fiscal e paternalismo crônico acabaram por orientar leis que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica sempre que empresas não sejam capazes de quitar obrigações perante a Fazenda Pública, os consumidores ou os empregados”, afirmou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança. “A pretexto de proteger tais grupos, a relativização da responsabilidade empresarial limitada desestimula o empreendedorismo e gera efeitos econômicos maléficos, que, no longo prazo, prejudicam a todos”, disse. “Menos atividade empresarial significa diminuição da arrecadação tributária, redução nos postos de trabalho e oferta precária de bens e serviços.” Tramitação
Fonte Agência Câmara Proposta estabelece requisitos mínimos de acessibilidade em praiaO Projeto de Lei 2875/19 estabelece requisitos mínimos de acessibilidade em praias. Para uma praia ser considerada acessível, segundo o projeto, ela precisa ter adaptações na estrutura como acesso a pé, livre de obstáculos, da rua até uma entrada acessível da praia e rampas com corrimãos onde houver desnível. A área também precisa contar com transporte público adaptado nas principais linhas para a praia e esteira com acesso firme e estável sobre a areia até o mar, rio ou lago. Algumas mudanças, segundo Nelma, podem ser feitas apenas na alta temporada. A proposta, da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), tramita na Câmara dos Deputados. Para Nelma, adaptar as praias brasileiras não constitui privilégio, mas o cumprimento do dever do Estado em garantir às pessoas com deficiência o mesmo que os demais têm. Ela lembrou que a acessibilidade também beneficia grávidas, obesos e idosos. “O acesso às praias é um direito que deve ser estendido a todos os cidadãos, independentemente de qualquer deficiência”, afirmou Nelma. O projeto condiciona o uso de recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) somente para municípios com pelo menos uma praia acessível ou para adequação da acessibilidade da praia. O fundo, vinculado ao Ministério do Turismo, é usado para melhoria da infraestrutura turística de uma região. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) para acrescentar as facilidades requeridas para classificar uma praia como acessível. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Agência Câmara Proposta proíbe sacola, prato, copo e talher de plásticoO Projeto de Lei 2928/19 proíbe a fabricação, importação e comercialização de sacolas, pratos, copos e talheres de plástico. Ficam fora da proibição, os produtos feitos em plástico biodegradável de origem renovável. A proposta, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e em tramitação na Câmara, inclui a vedação na Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10). Segundo Lima, o projeto acompanha uma tendência observada em todo o mundo. Em março deste ano, o Parlamento Europeu aprovou uma legislação para banir uma série de produtos plásticos descartáveis, incluindo cotonetes, canudos, copos, pratos e talheres a partir de 2021. O Brasil, segundo dados do Banco Mundial, é o quarto maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas. Cada brasileiro produz, em média, aproximadamente 1 quilo de lixo plástico por semana. Luiz Lima lembra que a poluição causada pelo plástico afeta a qualidade do ar, do solo e de sistemas de fornecimento de água. “Sua queima pode liberar na atmosfera gases tóxicos. O descarte ao ar livre também polui aquíferos e reservatórios [de água].” Micropartículas Por isso, o projeto proíbe também a fabricação e a importação de cosméticos com micropartículas de plástico como componente. Esses microplásticos são partículas geralmente menores que dois milímetros usadas em cosméticos como esfoliantes. “Essas microesferas passam pelos sistemas de tratamento de esgoto e são despejadas nos rios e mares. Ao serem ingeridas por animais marinhos entram na cadeia alimentar, podendo contaminar os pescados”, explica o deputado Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Agência Câmara Empresa com faturamento penhorado poderá ganhar o direito de participar de licitaçõesO Projeto de Lei 3083/19 assegura a empresas com débitos trabalhistas o direito de continuar operando sem restrições sempre que a Justiça do Trabalho decidir penhorar parte do seu faturamento como forma de garantir os direitos dos credores. O texto estabelece que o valor da penhora ficará limitado a 20% do faturamento mensal da empresa. Para todos os efeitos legais, o percentual sobre o faturamento, segundo o projeto, deverá ser considerado garantia suficiente para o pagamento dos débitos trabalhistas. Na prática, ao ter parte do faturamento penhorado, a empresa passa a ter direito a uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), com efeito de certidão negativa, mantendo-se assim apta a participar de licitações. “A expedição da certidão positiva com efeito de negativa permitirá à empresa participar de licitações, aumentando seu faturamento e, consequentemente, dando mais rapidez na satisfação da dívida que gerou a penhora”, observa o deputado Marcos Pereira (PRB-SP), que assina o projeto que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) prevê que a penhora só poderá recair sobre o faturamento da empresa após terem sido esgotados outros nove recursos, entre os quais a penhora de dinheiro, de títulos e valores mobiliários, de veículos, de bens imóveis etc. Pereira argumenta que, mesmo assim, há muitos casos em que o faturamento da empresa passa a ser objeto de penhora. Ele acrescenta que não são raros os casos em que altos percentuais de faturamento são comprometidos, afetando a saúde financeira da empresa devedora. “O faturamento da empresa é um dos últimos recursos de que se deve valer o Judiciário para garantir a satisfação dos direitos do credor, uma vez que a saúde financeira da empresa é o que garante a sua produção e o pagamento dos salários dos demais trabalhadores”, finaliza. Tramitação O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Agência Câmara Projeto regula atraso em audiências de causas trabalhistasO Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. O texto, oriundo do Senado, insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que atualmente só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Acredito que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse o autor, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). Ainda segundo o texto, a remarcação da audiência deverá ser feita na data mais próxima possível. Tramitação
Fonte Agência Câmara Clipping CNC – 24 de julho de 2019
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