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  • Proposta dispensa comprovação de prejuízo material e moral devido à falsificação de produto

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.240/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que dispensa a comprovação de prejuízo material e moral decorrente da falsificação de marca e produto. O texto insere dispositivo na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).

     

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.240/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que dispensa a comprovação de prejuízo material e moral decorrente da falsificação de marca e produto. O texto insere dispositivo na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).

     

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou jurisprudência no sentido de entender possível a “compensação por danos morais experimentados pelo titular de marca alvo de contrafação (falsificação), os quais podem decorrer de ofensa à imagem, identidade ou credibilidade”, destacou o deputado.

     

    “A proposta tem o intuito de incorporar à Lei de Propriedade Industrial relevante entendimento jurisprudencial que terá, seguramente, positiva incidência sobre a segurança das relações econômicas, notadamente na preservação das marcas e dos produtos”, disse Augusto Carvalho.

     

    Tramitação

     

    A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Proposta acaba com imunidade tributária recíproca para estatais

    Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR) que acaba com a imunidade tributária recíproca para as empresas estatais (municipais, estaduais e federais) que prestam serviço público ou que atuam em regime de monopólio estatal (PEC 443/18).

     

    Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR) que acaba com a imunidade tributária recíproca para as empresas estatais (municipais, estaduais e federais) que prestam serviço público ou que atuam em regime de monopólio estatal (PEC 443/18).

     

    Prevista na Constituição, a imunidade recíproca impede que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.

     

    Segundo o deputado Leopoldo Meyer, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento de que a imunidade recíproca também vale para as empresas públicas e sociedades de economia mista federais. O efeito da decisão, segundo ele, é que os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem cobrar impostos destas empresas.

     

    Além disso, o entendimento do STF privilegia as estatais em detrimento das empresas privadas que exercem a mesma atividade.

     

    Ele cita como exemplo os aeroportos, que podem ser administrados pela iniciativa privada, por meio de concessão, ou pela Infraero, estatal vinculada ao Ministério dos Transportes. “Caso o aeroporto seja administrado por empresa privada concessionária, haverá pagamento de ISS [Imposto sobre Serviços] ao município sede. Já se o mesmo município tiver aeroporto administrado pela Infraero, não será devido o tributo”, disse Meyer. “Trata-se de situação de inegável injustiça em detrimento dos estados e municípios.”

     

    Tramitação

    A PEC 443/18 precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será constituída uma comissão especial para debater a proposta.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 237/2018

    DESTAQUES:

    Designada representante suplente da CNC para compor o Conselho Nacional de Saúde no Triênio 2018/2021

    Divulgado o valor médio da renda mensal total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de dezembro de 2018

    Designados representantes do Ministério do Trabalho junto ao Conselho Fiscal do Senac

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2019

    DESTAQUES:

    Designada representante suplente da CNC para compor o Conselho Nacional de Saúde no Triênio 2018/2021

    Divulgado o valor médio da renda mensal total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de dezembro de 2018

    Designados representantes do Ministério do Trabalho junto ao Conselho Fiscal do Senac

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2019

  • Prazo para retirar nome de cliente de lista de inadimplentes poderá cair de cinco para dois dias

    Empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 17/2016 aprovado, na terça-feira (19), pela Comissão de Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

    Empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 17/2016 aprovado, na terça-feira (19), pela Comissão de Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O projeto segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário do Senado.

     

    O texto, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), modifica o Código de Defesa do Consumidor e determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.

     

    Atualmente, o CDC concede até cinco dias úteis para que empresas deem baixa do nome do consumidor que quitar os seus débitos.

     

    Para o relator da proposta, senador Romero Jucá (MDB-RR), o prazo de cinco dias úteis previstos para que o arquivista possa comunicar a alteração dos dados do consumidor não é mais necessário na realidade atual.

     

    “A comunicação próxima da instantânea é uma realidade nas grandes cidades brasileiras e também nos rincões do extenso território nacional, onde não é mais precária a comunicação entre os diversos cadastradores de dados dos consumidores. Desse modo, opinamos favoravelmente pela redução do prazo assinalado de cinco para dois dias úteis”, observa Jucá em seu parecer.

  • CTFC aprova projeto que obriga disponibilização de balança para pesar produtos em mercados

    Estabelecimentos que vendem produtos lacrados poderão ser obrigados a disponibilizar balança para pesagem de mercadorias, para que os consumidores confiram o peso indicado nas embalagens. É o que estabelece o PLS 21/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aprovado em regime terminativo, na terça-feira (19), pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

    Estabelecimentos que vendem produtos lacrados poderão ser obrigados a disponibilizar balança para pesagem de mercadorias, para que os consumidores confiram o peso indicado nas embalagens. É o que estabelece o PLS 21/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aprovado em regime terminativo, na terça-feira (19), pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Gladson Cameli (PP-AC). A matéria ainda vai a turno suplementar de discussão e votação na comissão.

     

    A senadora ressalta que diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem. Também destaca que o Código de Defesa do Consumidor prima pela veracidade da informação e o amplo acesso a ela.

     

    O relator, Gladson Cameli, apresentou substitutivo ao texto para aplicar a medida exclusivamente às empresas de médio (mercados e supermercados) e grande porte (hipermercados e atacadistas). Ele propõe também a substituição da expressão “balança de precisão” por “balança para pesagem de mercadorias”. Em outra emenda, modifica o prazo para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra, que será de 180 dias, contados a partir da data de publicação.

     

     

    Pela proposta, o descumprimento da obrigação está sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa, apreensão e inutilização do produto até cassação de licença do estabelecimento, entre outras.

  • Aprovado projeto que estabelece critérios de tributação para combater concorrência desleal e sonegação

     

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 284/2017 – complementar que estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, combater a sonegação, a inadimplência e a adulteração de produtos.

     

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 284/2017 – complementar que estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, combater a sonegação, a inadimplência e a adulteração de produtos.

     

    A proposta, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início de novembro, busca punir o chamado devedor contumaz, que deixa de pagar tributos para obter vantagem concorrencial.

     

    Apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto de lei complementar regulamenta o artigo 146-A da Constituição e tem como principal foco combater fraudes nos setores de combustíveis, cigarros e bebidas. O texto em análise é o mesmo substitutivo do relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES) já aprovado na CAE, porém com a inclusão de alguns aprimoramentos colhidos em audiência pública realizada no início deste mês na CTFC.

     

    Durante a discussão, Ferraço considerou essencial a aprovação da matéria para melhorar o ambiente de negócios no País.

     

    “Há 15 anos que essa proposta foi apresentada, há 15 anos que se tenta essa regulamentação, uma regulamentação importante para aqueles que exercem a sua atividade tendo como premissa, sobretudo, os princípios éticos da igualdade de oportunidade, do equilíbrio concorrencial, e assim por diante. Portanto, essa é uma proposta que dialoga com o mais elevado e absoluto interesse público não apenas da União, mas dos estados subnacionais”, disse ele.

     

    Divergência



    Contrário à proposta, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) manifestou sua preocupação com a possibilidade de criação de insegurança jurídica para as empresas por não haver, em sua visão, número suficiente de pessoas habilitadas para realizar a análise sobre devedor contumaz.

     

    Ferraço, contraditando a avaliação de Ciro, observou que a principal causa de insegurança jurídica é a ausência de um marco nacional sobre o tema, que tem permitido aos estados editarem leis nas quais muitas vezes não observam os direitos dos contribuintes.

     

    De acordo com a autora da proposta, a concorrência desleal pode repercutir nos preços de produtos e serviços e desequilibrar o mercado. Segundo ela, a prática é visível no setor de combustíveis.

     

    “A utilização de liminares, por empresas detidas por “laranjas”, além de outros expedientes, provocou o ingresso no mercado de inúmeros players que se valeram de medidas aparentemente legais, mas cujo objetivo era ilícito: concorrer deslealmente no mercado. Mais recentemente, empresas têm se valido do não pagamento sistemático de tributos para fraudar a concorrência. Estima-se que apenas nos setores de cigarros e combustíveis, sujeitos a cargas tributárias elevadas em comparação com outros produtos, cerca de R$ 8 bilhões sejam sonegados anualmente”,  argumenta Ana Amélia.

     

    O projeto permite que as administrações tributárias dos entes federados controlem os procedimentos de caráter tributário adotados pelos contribuintes que possam repercutir nos preços de produtos e serviços, desequilibrando o mercado. De acordo com a proposta, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão estabelecer, por lei específica, critérios especiais para o adequado cumprimento das obrigações tributárias.

     

    Entre as medidas, estão a adoção de alíquota específica sobre produtos e o controle especial de recolhimento de impostos.

     

    Além disso, as administrações públicas poderão antecipar ou postergar o fato gerador de tributos e concentrar a incidência de impostos em determinadas fases do ciclo econômico. Outras iniciativas para coibir as fraudes e combater a sonegação são a manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; e adoção de regime de estimativa.

     

    Segundo Ana Amélia, os meios tradicionais de controle fiscal têm se mostrado insuficientes para combater estruturas empresariais organizadas para sonegar tributos. Ela ressalta que as medidas tomadas para proteger a livre concorrência devem ser proporcionais de forma a impedir o uso indiscriminado pelas autoridades fiscais.

     

    Ressalta que a aprovação do projeto ensejará que não somente a União, como também os estados, o Distrito Federal e os municípios editem, no âmbito dos respectivos territórios, medidas que reforcem a capacidade de fiscalização e arrecadação tributária, de forma a combater efetivamente as estruturas empresariais que têm na inadimplência sistemática e consciente a sua principal vantagem concorrencial.

     

    Evasão fiscal



    Além de combustíveis, cigarros e bebidas, ficam sujeitos ao regime especial setores em que a estrutura da cadeia de produção ou comercialização favoreça a evasão fiscal, mediante requerimento de entidade representativa ou de órgão com competência para defesa da concorrência, desde que atendidas algumas condições.

     

    Os critérios especiais de tributação podem ser adotados isolada ou conjuntamente. Mas não se aplicam a tributos incidentes sobre a renda, o lucro, a movimentação financeira ou ao patrimônio. Durante a vigência do regime diferenciado, o poder público pode suspender ou até mesmo cancelar o cadastro da empresa, caso se comprove que a pessoa jurídica foi constituída especificamente para a prática de fraude fiscal estruturada.

     

    Também ficam sujeitas ao cancelamento de registro as empresas constituídas para produção, comercialização ou estocagem de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo agente regulador. Ou ainda, as pessoas jurídicas que utilizam insumos, comercializam ou estocam mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.

     

    Intimação



    O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo apresentado. Entre as mudanças incluídas neste parecer está a exigência de que a aplicação do regime diferenciado deve ser precedida de intimação do sujeito passivo para o exercício do direito de defesa, em prazo não inferior a 30 dias.

     

    Ele também eliminou a possibilidade de aplicação dos critérios previstos na lei complementar como meio de compelir devedores, sejam eles eventuais ou reiterados, a pagar tributos, quando disso não resultar efeitos danosos para a concorrência.

     

    “Os devedores (eventual e reiterado) atuam licitamente no mercado e devem se submeter ao procedimento normal de cobrança de dívidas, não podendo, em princípio, sofrer qualquer restrição à liberdade de iniciativa tendente a forçá-los a cumprir as suas obrigações. Absolutamente distinta é a situação do terceiro tipo de devedor, o contumaz. Este deve ser impedido de atuar “, defende.

     

    Após a realização de audiência pública na CTFC, Ferraço incorporou ao substitutivo sugestão feita pela Receita Federal e pela Sefaz-SP, com o objetivo de autorizar a administração tributária a identificar setores com indícios de desequilíbrio concorrencial. Outra alteração foi a inclusão do setor de bebidas alcoólicas em geral, e não apenas de cervejas entre os passíveis de haver desequilíbrio concorrencial.

     

    O projeto segue agora para votação em Plenário.

     

     

     

  • #EuSouSescSenac

    O Sesc (Serviço Social do Comércio) e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) fazem parte da vida de milhões de brasileiros, seja na oferta de cursos profissionalizantes, nas atrações culturais, no acesso a ações de saúde e qualidade de vida.

    Coordenadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as instituições compõem um sistema que valoriza os trabalhadores do comércio e suas famílias, gerando desenvolvimento social para milhões de brasileiros a cada ano, com benefícios em educação, alimentação, saúde, cultura, esporte e lazer.

    O Sesc (Serviço Social do Comércio) e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) fazem parte da vida de milhões de brasileiros, seja na oferta de cursos profissionalizantes, nas atrações culturais, no acesso a ações de saúde e qualidade de vida.

    Coordenadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as instituições compõem um sistema que valoriza os trabalhadores do comércio e suas famílias, gerando desenvolvimento social para milhões de brasileiros a cada ano, com benefícios em educação, alimentação, saúde, cultura, esporte e lazer.

     

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  • Confiança do comércio fecha 2018 no maior nível em cinco anos

    Apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) alcançou 115,5 pontos no mês de dezembro. Na comparação com novembro, o indicador apresentou alta de 5,4%, na série com ajuste sazonal, e, em relação a 2017, o avanço foi de 5,7%. A pesquisa também revela que três em cada quatro varejistas pretendem contratar mais nos próximos meses.

    Apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) alcançou 115,5 pontos no mês de dezembro. Na comparação com novembro, o indicador apresentou alta de 5,4%, na série com ajuste sazonal, e, em relação a 2017, o avanço foi de 5,7%. A pesquisa também revela que três em cada quatro varejistas pretendem contratar mais nos próximos meses.

    O levantamento da Confederação mostra que todos os componentes do Icec registraram variações positivas, com destaque para as expectativas em relação ao desempenho da economia, que apresentou avanço de 9,1% em relação a novembro. O subíndice que mede a satisfação com o nível atual de atividade (Icaec) voltou a crescer e apresentou alta de 5,4% em relação a novembro, já descontados os efeitos sazonais. Este é o maior crescimento desde fevereiro deste ano, quando o percentual foi de 6,7%.

    Para o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, as expectativas seguem apresentando trajetória positiva após superado o pessimismo na época das paralisações de maio e com a definição do cenário político. “Para 88,9% dos empresários ouvidos, a economia vai melhorar no próximo ano. Essa percepção se alinha às projeções para o PIB de 2019, que indicam avanço de 2,5% da economia”, pontua.

    Mais contratações, menos estoques

    O estudo da CNC mostra que as intenções de contratação aumentaram 6,1% em dezembro, apontando que 75,2% dos entrevistados declararam que será necessário reforçar o quadro de funcionários das empresas do setor nos próximos meses. Esse é o maior índice de intenções de contratação desde agosto de 2013, quando 75,3% se mostravam dispostos a expandir o quadro de funcionários das empresas.

    Às vésperas da data comemorativa mais importante do setor, a percepção dos empresários em relação aos estoques se mostra menor. Apesar de 25,7% dos entrevistados considerarem os níveis de estoque “acima do adequado”, este é o menor patamar para meses de dezembro em quatro anos.

    Previsões para o Natal e 2019

    Segundo estimativa da CNC, o varejo brasileiro deverá faturar R$ 34,6 bilhões em vendas no Natal deste ano, o que representa alta de 3,1% em relação a 2017. A partir do aumento na expectativa de vendas, a CNC revisou para cima a previsão quanto à criação de vagas temporárias para suprir a demanda sazonal durante a principal data comemorativa do comércio. A entidade prevê a oferta de 77,1 mil vagas, contra uma expectativa anterior de 76,5 mil postos de trabalho temporário.

    Em relação ao varejo, a Confederação prevê crescimento de 4,8% no volume de vendas, resultado que, apesar de frustrante, consolidou a recuperação do setor após a recessão. Para 2019, a entidade projeta avanço de 5,5% no volume de vendas do varejo ampliado.

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – dezembro de 2018

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – dezembro de 2018

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.