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  • Boletim Informativo Diário (BID) 234/2018

    DESTAQUES:

    Anvisa estabelece procedimentos para melhoria da qualidade regulatória

    Revogada norma que reconduziu representante do Ministério do Trabalho junto ao Conselho Fiscal do Senac

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Santa Maria para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 8 de janeiro de 2019

    DESTAQUES:

    Anvisa estabelece procedimentos para melhoria da qualidade regulatória

    Revogada norma que reconduziu representante do Ministério do Trabalho junto ao Conselho Fiscal do Senac

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Santa Maria para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 8 de janeiro de 2019

  • Dias Toffoli, do STF: “Judicializamos tudo no Brasil”

    O Judiciário brasileiro, na opinião do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffolli, deverá, sob sua conduta, deixar a política retomar o protagonismo na definição de políticas públicas, garantir segurança jurídica e previsibilidade para a recuperação da economia e combater ataques aos direitos fundamentais e às minorias.

    O Judiciário brasileiro, na opinião do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffolli, deverá, sob sua conduta, deixar a política retomar o protagonismo na definição de políticas públicas, garantir segurança jurídica e previsibilidade para a recuperação da economia e combater ataques aos direitos fundamentais e às minorias.

    “A política e a sociedade devem retomar os rumos do País”, disse Toffoli, convidado da sexta edição do “E Agora, Brasil?”, evento promovido dia 14 de dezembro, no Rio de Janeiro, pelo jornal O Globo, com patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Para o ministro, o STF soube conduzir fatos recentes da política que chegaram à mais alta Corte da justiça brasileira, classificados por ele como “turbulências”. “Judicializamos tudo no Brasil. Temos que fazer a leitura das eleições deste ano, que mostrou que a população do Brasil não tolera mais um Estado travado. Não dá para esperar”, destacou Dias Toffoli.

    O presidente do Supremo também ressaltou que três temas não devem sair do debate público enquanto não forem equacionados: a reformas tributária e previdenciária, bem como a questão da segurança pública. Toffoli também enfatizou que o STF tem o desafio de manter a segurança jurídica, tão necessária à geração de investimentos. Além disso, deve atuar com previsibilidade, prudência e coerência. “Temos que ter um Judiciário mais transparente, mais eficiente e mais ciente das consequências de suas próprias decisões”, apontou.

    O “E Agora, Brasil?”, em seis edições, debateu com autoridades do Executivo, do Judiciário e especialistas em diversas áreas os cenários e caminhos para o futuro do País. Equilíbrio fiscal, políticas educacionais, infraestrutura, combate ao crime organizado foram alguns dos temas abordados. Realizada desde 2016, a série já totaliza 16 eventos e 24 entrevistados, todos em parceria com a CNC.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 233/2018

    DESTAQUES:

    Dispensados e designados representantes do Conselho de Contribuintes (CNC) junto ao CARF

    Definida em 6,50% a Taxa Selic, a partir de 13 de dezembro de 2018

    DESTAQUES:

    Dispensados e designados representantes do Conselho de Contribuintes (CNC) junto ao CARF

    Definida em 6,50% a Taxa Selic, a partir de 13 de dezembro de 2018

  • Presidente do CNIg defende Lei de Imigração e Pacto Global de Migração

    O presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Hugo Medeiros Gallo da Silva, fez ontem (13/12) firme defesa da Lei de Imigração e do Pacto Global de Migração, durante o jantar que marcou o encerramento das atividades do ano, promovido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O evento reuniu cerca de 100 pessoas, entre diplomatas, representantes de instituições internacionais e de trabalhadores e empresários de vários segmentos de negócio.

    O presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Hugo Medeiros Gallo da Silva, fez ontem (13/12) firme defesa da Lei de Imigração e do Pacto Global de Migração, durante o jantar que marcou o encerramento das atividades do ano, promovido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O evento reuniu cerca de 100 pessoas, entre diplomatas, representantes de instituições internacionais e de trabalhadores e empresários de vários segmentos de negócio.

    Depois de um relato sobre as ações do Conselho ao longo do ano, Hugo comentou a censura do presidente eleito, Jair Bolsonaro, à Lei de Migração (nº 13.445/2017) lembrando que a legislação passou por longo debate no processo legislativo e hoje é considerada protagonista no cenário mundial. “Em que pesem as críticas a inovações trazidas, as disposições ali consolidadas permitem ao Brasil avançar em temas significativos, tratando a imigração como um vetor de desenvolvimento e crescimento estratégico”, argumentou.

    “Dentro desse contexto, muitas vezes ouvimos discursos que revelam desconhecimento dos reais procedimentos. A partir do momento em que a informação for levada de acordo com a realidade, as concepções certamente deverão ser reavaliadas.”

    O processo migratório, lembrou o presidente do CNIg, é altamente complexo, “e não se resolve com um estalar de dedos”. Ele também falou sobre a declaração do futuro chanceler, Ernesto Araújo, de que o governo federal deverá se desassociar do Pacto Global de Migração, por considerá-lo um instrumento inadequado para lidar com o problema.

    Hugo Gallo afirmou que o Pacto leva em conta premissas dentro de um cenário mundial migratório, respeitando a soberania de cada país que queira utilizá-lo como uma questão estratégica. “São direitos e garantias que precisam ser observados por aqueles que aderiram, entre os quais o Brasil”, enfatizou.

    “É muito importante destacar que, quando se fala em imigração, existe aquela altamente qualificada, na qual todos os países estão interessados – alguns adotando uma política agressiva de atração dessa mão de obra –, mas também temos que lidar com fluxos que, muitas vezes, são provocados por tragédias. Aqui envolve a questão humanitária.”

    Por isso, na sua opinião, é que os países precisam trabalhar em cooperação, “sem a qual é delicado lidar com ondas migratórias desordenadas”. Há necessidade de integração e o Pacto Global tem essa visão, acentuou o dirigente, que não vê problema algum de o Brasil aderir ao acordo internacional.

    “Ao contrário. O nosso País teve um papel fundamental no processo de discussão, inclusive de liderança. Tanto que, em função disso, é respeitado em todo o mundo. A não adesão trará prejuízos inestimáveis à nação”, concluiu.

    Dia do Imigrante

    O ministro interino do Trabalho, Carlos Pimentel, fez breve pronunciamento agradecendo ao envolvimento da CNC nos trabalhos do Conselho. Ele lembrou que o evento também faz alusão à comemoração do Dia Internacional dos Imigrantes. O Conselho – vinculado ao Ministério – é responsável pela formulação da política migratória brasileira.

    O ano de 2018 foi de grandes realizações para o Conselho, avaliou. Lembrou os processos de normatização, as resoluções e a execução da Lei de Migração, que traduz a política imigratória laboral brasileira.

    Boas-vindas

    A chefe da Assessoria Junto ao Poder Executivo da CNC, Marjolaine do Canto, deu as boas-vindas aos participantes em nome do presidente da instituição, José Roberto Tadros. Ela agradeceu, entre outras, a presença no evento do vice-presidente da Fecomércio/RS, Leonardo Schreiner.

    Ela lembrou que esta era a 12ª edição do tradicional jantar de encerramento de atividades do ano do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que reúne todas as instituições envolvidas com a questão no País, tanto na área laboral quanto na empresarial. “Os representantes aqui presentes trabalham com afinco numa área repleta de desafios, ao lado do setor governamental, do qual são partícipes os Ministérios do Trabalho, da Justiça e das Relações Exteriores.”

    É hora de um balanço de um ano bem-sucedido, – o que fizemos, qual o foco da atuação, qual foi o esforço feito – em que tivemos um marco imigratório muito importante porque as decisões sempre foram tomadas em conjunto. Ela elogiou o trabalho do presidente do CNIg, Hugo Gallo, afirmando que, desde que entrou no Conselho, “sempre exerceu sua atividade com muita maestria, equilíbrio e harmonia”.

    CNIg

    O CNIg é um órgão tripartite, presidido pelo Ministério do Trabalho e composto por representantes do Governo Federal, das centrais sindicais de trabalhadores, das confederações patronais, da comunidade acadêmica, além de contar com a participação de observadores, e que tem o papel, por determinação legal, de debater e definir normas e outros temas afetos à imigração laboral e a proteção dos trabalhadores imigrantes no País.

    Pacto Global

    O documento foi aprovado na segunda-feira (10/12) em Marrakech, no Marrocos. Segundo a Organização das Nações Unidas, o Pacto Global é um documento abrangente para melhor gerenciar a migração internacional, enfrentar seus desafios e fortalecer os direitos dos migrantes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

  • TV CNC | Nova Diretoria da CNC toma posse

    Em 19 de novembro, no Rio de Janeiro, tomou posse a nova Diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O empresário amazonense José Roberto Tadros assume a Presidência da entidade, com mandato até novembro de 2022. A posse também foi marcada por uma cerimônia realizada em Brasília, em 28 de novembro, com a presença do presidente da República, Michel Temer.

    Em 19 de novembro, no Rio de Janeiro, tomou posse a nova Diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O empresário amazonense José Roberto Tadros assume a Presidência da entidade, com mandato até novembro de 2022. A posse também foi marcada por uma cerimônia realizada em Brasília, em 28 de novembro, com a presença do presidente da República, Michel Temer.

  • Síntese da Conjuntura 15/12/2018

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • STJ/Banco Nacional X INSS e Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Processual/compensação de tributo

    Resp 1.544.350/RJ

    Relator: Og Fernandes

    2ª Turma

    Processual/compensação de tributo

    Resp 1.544.350/RJ

    Relator: Og Fernandes

    O processo, que começou a tramitar no STJ em 2016, foi retirado de pauta até a publicação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão tomada no RE 611.503, julgado em setembro. Após analisarem o recurso, os ministros do Supremo reafirmaram a constitucionalidade do artigo 741 do CPC/1973, que define que é inexigível o título judicial fundado em lei declarada inconstitucional pela Corte.

    A ação em pauta no STJ envolve uma companhia que ajuizou ação (já transitada em julgado) na qual alegava a inconstitucionalidade da contribuição do salário-educação. O processo foi finalizado com decisão que possibilitava à empresa a compensação do tributo.

    Posteriormente, porém, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da contribuição. Desta forma, o Fisco alegou que a companhia não teria o direito de receber os valores pagos anteriormente, argumento que foi acolhido em segunda instância. O tribunal regional apontou que o artigo 741 do CPC de 1973 vedaria a compensação ou restituição.

     

  • STJ/Indústria de calçados Wirth X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Embargos / Crédito presumido de IPI

    EDcl no EDcl no REsp 1.474.353

    Relator: ministro Mauro Campbell Marques

    2ª Turma

    Embargos / Crédito presumido de IPI

    EDcl no EDcl no REsp 1.474.353

    Relator: ministro Mauro Campbell Marques

    Por maioria os ministros deram provimento aos segundos embargos apresentados no processo para restabelecer decisão de 2015 e definir que a industrialização por encomenda entra no cálculo do crédito presumido do IPI. À época, a decisão favorável à empresa foi dada sob a argumentação da jurisprudência do STJ, que entende que “o benefício fiscal consistente no crédito presumido do IPI é calculado com base nos custos decorrentes da aquisição dos insumos utilizados no processo de produção da mercadoria final destinada à exportação, não havendo restrição à concessão do crédito pelo fato de o beneficiamento do insumo ter sido efetuado por terceira empresa, por meio de encomenda”.

    Posteriormente, entretanto, a Fazenda Nacional propôs embargos de declaração, providos com efeitos infringentes em 2017. Na ocasião a turma definiu que os valores pagos a terceiros pelas operações de industrialização por encomenda não devem entrar no cálculo do crédito presumido.

    O entendimento gerou novos embargos, dessa vez do contribuinte. O recurso foi julgado nessa quinta, e os ministros deram efeitos infringentes para restabelecer a primeira decisão e determinar a possibilidade de creditamento. Ficou vencido o ministro Herman Benjamin. 

  • STJ/Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul AICSUL X Fazenda Nacional

    1ª Turma

    IRRF/ Remessas ao exterior

    REsp 1.220.764

    Relator: Gurgel de Faria

    1ª Turma

    IRRF/ Remessas ao exterior

    REsp 1.220.764

    Relator: Gurgel de Faria

    A associação sem fins lucrativos realizou, entre 1992 e 1996, a compra de moeda estrangeira com posterior remessa ao exterior. O objetivo, segundo o advogado da entidade, era cobrir despesas com feiras que tinham por objetivo expor o setor do couro brasileiro fora do país.
    Sobre as remessas, porém, a associação não reteve o Imposto de Renda, o que gerou uma autuação fiscal. A entidade alegou que a permissão constaria na Lei nº 8.402/1992, que restabelece a “isenção ou redução do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior exclusivamente para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercados de produtos brasileiros”.
    Na 1ª Turma o relator determinou o retorno do caso à 1ª instância, sendo acompanhado por três outros integrantes do colegiado. O ministro Napoleão Nunes Mais Filho divergiu para dar provimento ao recurso

  • STJ/Jesuíno – Indústria e Comércio de Pescados LTDA, Jaime da Veiga Junior, Laudelino João da Veiga Netto e outros X Fazenda Nacional

    1ª Turma

    Execução / Desconsideração da personalidade jurídica

    AREsp 1.173.201

    Relator: Gurgel de Faria

    1ª Turma

    Execução / Desconsideração da personalidade jurídica

    AREsp 1.173.201

    Relator: Gurgel de Faria

    A Fazenda Nacional defende que não é necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para o redirecionamento de execuções fiscais. Não houve, porém, a proclamação de votos no caso, já que após a sustentação oral o relator, ministro Gurgel de Faria, pediu vista regimental.

    No caso concreto a Fazenda Nacional, após não conseguir que a dívida fiscal da empresa fosse sanada, pediu que outros contribuintes que integravam o grupo econômico fossem incluídos na execução fiscal. Em primeira instância, porém, foi determinada a instauração do incidente de desconsideração de pessoa jurídica, que pressupõe, entre outros elementos, a suspensão da tramitação do caso e a intimação dos contribuintes.

    A Fazenda recorreu então ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu que o incidente não se aplica ao caso. De acordo com a decisão de 2ª instância, “o incidente não é cabível nos casos em que a responsabilidade patrimonial dos sócios não depende de decisão judicial que a determine, mas advém diretamente da lei. Esta é a situação dos casos de redirecionamento da execução fiscal da dívida tributária, nos quais a responsabilidade encontra-se prevista, na maior parte dos casos, em decorrência de responsabilidade solidária (artigo 134 do CTN) ou de responsabilidade pessoal e direta por ato ilícito (artigo 135 do CTN)”.

    A Fazenda tenta manter, no STJ, o entendimento do TRF4.