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  • Comissão aprova exigência de atendimento prioritário em locais com filas previsíveis e constantes

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado a projeto da Câmara (PL nº 628/2011) para tornar obrigatório o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em estabelecimentos comerciais nos quais a formação de filas seja previsível e constante.

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado a projeto da Câmara (PL nº 628/2011) para tornar obrigatório o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em estabelecimentos comerciais nos quais a formação de filas seja previsível e constante.

    Hoje, a legislação (Lei nº 10.048/2000) exige atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. A proposta, como aprovada, acrescenta essa obrigatoriedade ao comércio, desde que a formação de filas seja recorrente.

    O texto original do PL nº 628/2011, da ex-deputada Nilda Gondim, aprovado originalmente pela Câmara no início de 2014, exigia guichês e filas preferenciais em todos os estabelecimentos. Mas a relatora das alterações feitas pelo Senado ao projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), concordou que as mudanças são razoáveis.

    “Tal correção evita eventuais injustiças que possam ocorrer, em particular com os pequenos estabelecimentos, que poderiam vir a ser penalizados e ter até mesmo a sua atividade inviabilizada”, diz a parlamentar.

    Conforme a experiência

    A primeira emenda especifica que apenas instituições e estabelecimentos em que a formação de filas seja previsível e constante, conforme a experiência, estão obrigadas a assegurar prioridade. A segunda emenda delimita que somente esses estabelecimentos ficam sujeitos à multa de 10 vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, em caso de descumprimento do atendimento prioritário.

    Tramitação

    O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.

  • Comissão de Seguridade aprova fraldário com espaço para homem assistir seus filhos

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga estabelecimentos públicos e privados equipados com fraldário ou banheiro familiar a garantir espaço próprio ou compartilhado para homens assistirem seus filhos. O fraldário é um local reservado usado para amamentação, troca de fraldas, roupas, higienização, alimentação de bebês.

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga estabelecimentos públicos e privados equipados com fraldário ou banheiro familiar a garantir espaço próprio ou compartilhado para homens assistirem seus filhos. O fraldário é um local reservado usado para amamentação, troca de fraldas, roupas, higienização, alimentação de bebês.

    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei nº 5.540/2016, do ex-deputado Rômulo Gouveia. O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A relatora acrescentou à proposta previsão de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil no caso de descumprimento da medida e previu prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

    Tramitação

    Já aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto proíbe propaganda na escola

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou na quarta-feira (07/11) um projeto de lei da Câmara (PLC nº 106/2017) que proíbe a propagada comercial dentro das escolas. A matéria segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

    A regra vale para todos os estabelecimentos de ensino da educação básica, sejam públicos ou privados. O projeto proíbe a veiculação de publicidade comercial para a divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas.

    A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou na quarta-feira (07/11) um projeto de lei da Câmara (PLC nº 106/2017) que proíbe a propagada comercial dentro das escolas. A matéria segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

    A regra vale para todos os estabelecimentos de ensino da educação básica, sejam públicos ou privados. O projeto proíbe a veiculação de publicidade comercial para a divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas.

    O PLC nº 106/2017 admite a realização de feiras de livros ou de ciências, além de atividades de caráter cultural ou artístico, exposições e apresentações teatrais. Mas o conteúdo desses eventos não pode fazer “apelo ao consumo” de qualquer marca ou produto. O relator da matéria na CTFC foi o senador José Serra (PSDB-SP). Para ele, o PLC nº 106/2017 não compromete o acesso dos alunos à informação.

    “Da maneira como está redigido, o projeto não impede ações complementares à atividade pedagógica. Não priva as crianças do contato com conteúdo culturalmente enriquecedor, nem compromete a liberdade de expressão. Ele barra a publicidade comercial transvestida de ação educativa, artística ou cultural, que busca promover a fidelização das crianças e adolescentes a suas marcas e personagens”, argumenta José Serra.

  • Comissão especial reúne-se novamente para votar nova lei de licitações

    A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs nº 1.292/1995, nº 6.814/2017 e outros 230 apensados) reúne-se nesta manhã (14/11) em mais uma tentativa de votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A análise do texto já foi adiada várias vezes.

    A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs nº 1.292/1995, nº 6.814/2017 e outros 230 apensados) reúne-se nesta manhã (14/11) em mais uma tentativa de votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A análise do texto já foi adiada várias vezes.

    O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei nº 12.462/2011). O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

    O parecer cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

    A reunião será realizada às 11 horas no plenário 6.

  • Nota CNC – Representação do Turismo

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) segue representando o Turismo nacionalmente e apoiando o crescimento das atividades produtivas do setor.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) segue representando o Turismo nacionalmente e apoiando o crescimento das atividades produtivas do setor.

    A CNC esclarece que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 7 de novembro de 2018, referente ao processo nº 0000258-18.2010.5.10.0014, ajuizado perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, ainda não transitou em julgado. A decisão, favorável à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), nesse caso, refere-se apenas ao recebimento de valores relativos à contribuição sindical patronal e não trata da representação sindical.

    Com relação à representação sindical do Turismo, a CNTur, na tentativa de ser reconhecida como representante de todas as empresas de turismo, foi derrotada em sua pretensão, e seu pleito, referente ao processo nº 0000159-84.2010.5.10.002, julgado improcedente em todas as instâncias, sob o argumento de que o Registro Sindical concedido à CNTur pelo Ministério do Trabalho limita a sua representação apenas às entidades a ela filiadas.

    Assim, a representação sindical dos setores de Turismo e Hospitalidade permanece calcada na liberdade de associação de escolha dos sindicatos e federações.

    A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que representa 67 sindicatos de hotéis, restaurantes, bares e similares em todo o País, optou, por meio do seu Conselho de Representantes, ter suas atividades coordenadas pela CNC. Além da FBHA, existem mais de 70 sindicatos de Turismo e Hospitalidade (5º Grupo do plano da CNC – art. 577, CLT) filiados às Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércios) nos Estados e que integram o Sistema Comércio, contabilizando mais de 140 sindicatos do setor filiados à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

  • Boletim Informativo Diário (BID) 211/2018

    DESTAQUES:

    Republicada a norma que reajustou as tarifas postais dos Correios

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 18 de novembro de 2018

    Divulgados os fatores de atualização dos benefícios para o mês de novembro de 2018

    Convocação do Sindicato dos Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Blumenau e Região para a AGE a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2018

    DESTAQUES:

    Republicada a norma que reajustou as tarifas postais dos Correios

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 18 de novembro de 2018

    Divulgados os fatores de atualização dos benefícios para o mês de novembro de 2018

    Convocação do Sindicato dos Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Blumenau e Região para a AGE a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2018

  • Efeitos da reforma trabalhista

    Em vigor há um ano, a reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, possibilitou ganhos salariais para os trabalhadores do comércio, desafogou a Justiça de processos e não tornou precários os contratos de trabalho em decurso.

    Em vigor há um ano, a reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, possibilitou ganhos salariais para os trabalhadores do comércio, desafogou a Justiça de processos e não tornou precários os contratos de trabalho em decurso.

    Estudo inédito das Divisões Econômica e Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que, de abril a setembro deste ano, a remuneração média dos trabalhadores admitidos através de contratos por tempo intermitente (R$ 906,82), no setor de serviços, mostrou-se ligeiramente superior ao salário médio do total de admitidos pelo mercado de trabalho formal (R$ 899,24). Nos contratos de trabalho por tempo parcial, a remuneração média (R$ 1.004,36) revelou um ganho médio de 20,5%. “Os impactos positivos da reforma trabalhista seriam mais rápidos não fossem a lentidão na retomada do nível de atividade e as incertezas político-econômicas ao longo de 2018”, afirma Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da Confederação.

    O estudo, produzido com base nas estatísticas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, mostra ainda que ocupações típicas do comércio revelaram ganhos salariais significativos nos contratos de trabalho intermitente, quando comparados aos contratos tradicionais. É o caso dos vendedores (+1,9%), vigilantes e guardas de segurança (+15,8%), escriturários (+18,3%), cozinheiros (+23,3%), farmacêuticos (+25,4%) e trabalhadores nos serviços gerais de manutenção (78,0%). Esses seis grupos de profissionais representam quase a metade (48,3%) do pessoal ocupado no comércio.

    Entre os novos contratos por tempo parcial, seis profissões foram responsáveis por 48,6% da força de trabalho do comércio. Novamente, os rendimentos médios ficaram acima dos obtidos nas mesmas ocupações em contratos tradicionais. São elas: vendedores (+6,5%), almoxarifes e armazenistas (+14,5%), gerentes de operações comerciais (+21,2%), escriturários (+27,6%), padeiros e confeiteiros (+31,8%) e gerentes de marketing (+54,1%).

    Processos pendentes de julgamento na Justiça trabalhista recuam 27,3% de janeiro a agosto

    “Para os empregadores, nenhuma consequência da reforma trabalhista foi mais positiva do que a queda no número de ações trabalhistas. Isso redundou em economias expressivas para as empresas”, aponta José Pastore, consultor da CNC, professor da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em relações do trabalho.

    O recebimento de novas ações pela Justiça do Trabalho nos oito primeiros meses de 2018, ou seja, de janeiro a agosto, totalizou 1.162.091 novas ações, que representam uma queda de 36,3% em relação ao mesmo período de 2017, quando foram ajuizadas 1.823.771 reclamações, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, percebeu-se um recuo expressivo de 27,3% na quantidade mensal de processos pendentes de julgamento na Justiça trabalhista, no mesmo período. “Essas reduções decorreram do estabelecimento de custas para os reclamantes e reclamados para movimentar a Justiça do Trabalho, assim como da obrigatoriedade do pagamento de sucumbência, segundo a qual a parte perdedora paga as despesas da parte vencedora”, explica Pastore, que participou do estudo.

    R$ 26,7 bilhões pagos em indenizações trabalhistas em 2017, mas rescisões amigáveis aumentam

    Segundo estimativas da Confederação, baseadas em indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a atividade comercial, em 2017 o setor de comércio gastou R$ 9,3 bilhões em indenizações decorrentes de sentenças judiciais na área trabalhista, apresentando um aumento de 301% em termos nominais na comparação com 2007.

    A partir de dados do próprio TST, segundo os quais o comércio respondeu a 11,6% da movimentação processual nas Varas do Trabalho, a Confederação estima que, dos R$ 26,7 bilhões pagos em indenizações trabalhistas por todos os setores econômicos no ano passado, as empresas comerciais foram responsáveis por R$ 3,1 bilhões ao valor médio unitário de R$ 27.781. Ainda assim, a reforma proporcionou uma economia de R$ 537,2 milhões nas indenizações pagas, segundo dados da Confederação.

    O estudo mostra ainda que aumentaram as rescisões amigáveis entre empregados e empregadores, sem necessidade de homologação nos sindicatos laborais. Os dados recentes do Caged registram cerca de 15 mil rescisões mensais desse tipo, com tendência de crescimento. Trata-se de um desligamento menos dispendioso para as empresas, que pagam apenas 50% do aviso prévio e da indenização de dispensa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), resolvendo os casos em que os empregados reduzem sua produtividade para provocar sua dispensa.

    Para a CNC, a adoção das medidas aprovadas ainda é parcial: de um lado devido à sua novidade, e de outro, às incertezas decorrentes de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que buscam anular dispositivos da nova lei. Do ponto da criação de postos de trabalho, e ainda segundo a entidade, os impactos mais evidentes da reforma trabalhista se darão a partir da reativação dos investimentos e da capacidade de recuperação da economia, em conjunto com a segurança jurídica que propiciará ambiente saudável para ocorrer a ampliação das novas modalidades de contratação e práticas flexíveis nas relações de trabalho.

     

  • Reforma trabalhista completa um ano sob questionamentos e sem desfecho

    Uma das principais medidas tomadas pelo governo do presidente da República, Michel Temer, foi a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o mais profundo conjunto de alterações já realizado nos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Promulgada em julho de 2017, a reforma foi programada para entrar em vigor 120 dias depois.

    Uma das principais medidas tomadas pelo governo do presidente da República, Michel Temer, foi a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o mais profundo conjunto de alterações já realizado nos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Promulgada em julho de 2017, a reforma foi programada para entrar em vigor 120 dias depois.

    No dia 11 de novembro a reforma completou um ano de produção de efeitos. Esse período foi atribulado: a aplicação jurídica de muitas das novas regras não foi imediatamente pacificada, os resultados da legislação na geração de emprego são imprecisos e a regulamentação de diversos trechos não foi completada.

    Caminho

    Apresentada pelo Executivo em dezembro de 2016, a reforma foi aprovada rapidamente pelo Congresso: foram quatro meses na Câmara dos Deputados e menos de três no Senado. Na Câmara o texto recebeu 850 emendas, das quais mais de 400 foram incorporadas pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

    Uma das críticas da oposição foi que o projeto não passou pelas comissões temáticas: em vez disso, foi analisado apenas por uma comissão especial. O motivo para isso foi que a Mesa da Câmara entendeu que a reforma dizia respeito às competências de quatro comissões. Em casos assim, o Regimento Interno permite ao presidente constituir uma comissão especial.

    No Senado foi diferente. A reforma foi direcionada, a princípio, para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), e a oposição conseguiu incluir no trajeto a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No total, foram três pareceres: dois favoráveis, dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na CAE e Romero Jucá (MDB-RR) na CCJ, e um contrário do senador Paulo Paim (PT-RS) na CAS.

    A reforma recebeu dos senadores ainda mais sugestões de emendas: 864. No entanto, nenhuma modificação foi feita. A base do governo articulou uma aprovação intocada para que o texto não precisasse retornar para uma nova análise dos deputados. Diante dos protestos da oposição, o governo se comprometeu a vetar os pontos mais polêmicos antes da sanção.

    Entre os dispositivos mais contestados do projeto de lei estavam: a prevalência de negociações coletivas sobre a legislação trabalhista; a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres; o trabalho intermitente (no qual a prestação de serviços não é contínua, mas alterna períodos de inatividade); e a jornada 12/36 (na qual o empregado pode trabalhar por 12 horas seguidas, desde que tenha 36h de descanso logo depois).

    Recuo

    Depois da aprovação, porém, o presidente Michel Temer voltou atrás: em vez de vetar os trechos que causavam discórdia, o chefe do Executivo preferiu editou uma medida provisória com outras regulamentações (MP nº 808/2017). Essa iniciativa veio no dia 14 de novembro, três dias depois do início da vigência da nova legislação.

    A MP, entretanto, nunca andou. A comissão mista destacada para analisa-la fez apenas uma reunião, para eleger o seu presidente — o senador Gladson Cameli (PP-AC), que acabaria renunciando à função. Um segundo encontro foi agendado, para decidir sobre audiências públicas, mas não se realizou. Nenhum plano de trabalho foi decidido. A comissão recebeu 967 emendas sobre o texto original da MP, mas não escolheu um relator. A proposta jamais foi debatida ou votada.

    No dia 24 de abril de 2018 a medida provisória foi derrubada por encerramento do seu prazo de validade. Os trechos polêmicos anteriormente questionados continuaram na legislação. Temer flertou com a edição de um decreto regulamentando esses dispositivos, e também com o envio de um novo projeto de lei para o Congresso. Porém, nada foi feito.

    Nova CLT

    Dada a inação do governo, o Senado se mobilizou. Em agosto de 2017 foi instalada, dentro da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), uma subcomissão temporária destinada à análise do chamado “Estatuto do Trabalho”. A ideia é que o texto se torne uma “nova CLT”, se sobrepondo tanto à reforma quanto à legislação trabalhista anterior.

    O “Estatuto” foi apresentado em meio, assinado por quatro entidades: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT). Além disso, segundo os signatários, ele foi discutido com entidades sindicais de trabalhadores e de patrões, autoridades e especialistas diversos.

    A proposta do “Estatuto do Trabalho” foi apresentada como sugestão legislativa (Sugestão nº 12/2018), tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). A CDH deverá decidir se acolhe a sugestão, para que ela se transforme oficialmente em um projeto de lei e passe a tramitar.

    A subcomissão já realizou 23 audiências públicas desde a sua instalação. A mais recente, no último dia 6, foi destinada a fazer um balanço do primeiro ano da reforma. Não há prazo definido para a apresentação de um relatório sobre a sugestão.

    Tribunais

    Assim que entrou em vigor, a reforma suscitou dúvidas sobre o impacto das novas regras sobre processos trabalhistas. Empregados, patrões, advogados e juízes não se entendiam em relação ao marco inicial de aplicabilidade das normas: se elas já incidiriam sobre processos e contratos em andamento ou se apenas aqueles abertos depois poderiam ser julgados conforme o novo código.

    A indefinição foi agravada pela situação da MP nº 808/2017. As suas regras produziram efeitos enquanto ela estava dentro do seu prazo, mas, após o vencimento, o Congresso Nacional precisava editar um decreto legislativo para pacificar as relações jurídicas decorrentes do período de vigência. Isso não aconteceu. Desse modo, houve três períodos de regras diferentes em vigor: o período pré-reforma, o período em que a reforma era modificada pela MP, e o período em que a reforma vigorou sozinha.

    Uma solução demoraria meses para surgir. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou em fevereiro de 2018 um grupo de trabalho com nove ministros para estudar a questão. Em junho, os magistrados finalizaram uma resolução que seria aprovada pelo Pleno da corte como a Instrução Normativa 41/2018.

    De acordo com a decisão, a aplicação das regras da reforma seria imediata, mas, em sua maioria, não afetaria situações iniciadas ou consolidadas antes do dia 11 de novembro de 2017. A instrução, porém, não valeria para questões de direito material (como férias, trabalho intermitente e teletrabalho, por exemplo), que devem ser analisadas caso a caso.

    Instruções normativas do TST, no entanto, não têm natureza vinculante. Isso significa que as instâncias inferiores (juízes e tribunais regionais) não são obrigadas a seguir essa determinação.

  • Licença especial para gestante em situação de risco é aprovada na Comissão de Seguridade

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à trabalhadora gestante licença especial de até 15 dias caso ela ou o feto estejam em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico.

    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei nº 4884/2012, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP). O texto acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943).

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à trabalhadora gestante licença especial de até 15 dias caso ela ou o feto estejam em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico.

    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei nº 4884/2012, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP). O texto acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943).

    O projeto original também prevê que, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora terá direito a auxílio-doença no valor de 100% de seu salário. Porém, esse dispositivo foi retirado da proposta pela relatora.

    Para Laura Carneiro, a legislação já confere proteção previdenciária à gestante em situação de risco. “Nesses casos, o risco social coberto pelo auxílio-doença (incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias) já abarca a incapacidade decorrente de situação de risco da grávida ou do nascituro”, alegou. “Não há necessidade de a lei dispor sobre quais doenças ou quadros clínicos ensejam incapacidade laboral, pois basta que a perícia médica constate tal situação”, completou.

    Tramitação

    Já aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão aprova incentivos para combustível sustentável de aviação

    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (07/11) o Projeto de Lei nº 9321/2017, do Senado, que cria o Programa Nacional de Bioquerosene. O objetivo é estimular o uso do combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras.

    Segundo o texto, a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais definidos pelo governo – o texto não especifica os tipos de incentivo – e pela destinação de recursos federais, em condições especiais, para projetos nessa área.

    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (07/11) o Projeto de Lei nº 9321/2017, do Senado, que cria o Programa Nacional de Bioquerosene. O objetivo é estimular o uso do combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras.

    Segundo o texto, a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais definidos pelo governo – o texto não especifica os tipos de incentivo – e pela destinação de recursos federais, em condições especiais, para projetos nessa área.

    Custo benefício

    O Brasil já produz bioquerosene a partir da cana-de-açúcar, mas o custo é uma das barreiras para o avanço nas pesquisas. Homologações realizadas pela Agência Nacional de Petróleo permitem o uso de até 10% do bioquerosene na mistura de combustíveis para abastecimento de aviões.

    O texto é de autoria do senador e ex-ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (MDB-AM) e recebeu parecer favorável do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que destacou a importância ambiental e econômica do combustível renovável.

    “Os biocombustíveis assumem fundamental importância para nosso País, detentor de vastas áreas vocacionadas à produção agrícola”, disse. “Além disso, os biocombustíveis reduzem a produção de poluentes atmosféricos e, sobretudo, a liberação dos temidos gases geradores de efeito estufa, de drásticas consequências de alteração climática no planeta.”

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.