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  • Informe Sindical 299

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    Destaque da edição:

    As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

    TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

    30% de R$ 390,25  
    Contribuição devida = R$ 117,08  

    TABELA II – Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

    VALOR-BASE: R$ 390,25

    LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR (R$)
    01 de 0,01 a 29.268,75 Contr. mínima 234,15
    02 de 29.268,76 a 58.537,50 0,8%
    03 de 58.537,51 a 585.375,00 0,2% 351,22
    04 de 585.375,01 a 58.537.500,00 0,1% 936,60
    05 de 58.537.500,01 a 312.200.000,00 0,02% 47.766,60
    06 de 312.200.000,01 em diante Contr. máxima 110.206,60

    Clique aqui e confira detalhes da tabela de cálculo de contribuição ou consulte tabelas dos anos anteriores.

    Efeitos de cobrança de estacionamento em shopping não envolvem relação de trabalho. A relação entre o shopping e os empregados de lojas é comercial – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o envio à Justiça Comum de ação que discute a obrigação de gratuidade de estacionamento para empregados das lojas do Shopping Center Jardins, de Aracaju (SE). A decisão considerou que a relação existente entre o shopping e os empregados de lojas é comercial, e não de trabalho.

    Uso de produtos de limpeza doméstica não caracteriza insalubridade – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão em que a Mondelez Brasil Ltda., fabricante de marcas de alimentos como a Heinz, havia sido condenada a pagar o adicional de insalubridade a uma promotora de vendas que limpava prateleiras e gôndolas dos supermercados em que trabalhava usando produtos de uso doméstico. A decisão segue o entendimento do TST de que o manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico não caracteriza atividade insalubre.

    JURISPRUDÊNCIA:

    •“RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 793 A, B e C DA CONSOLIDAÇÃO REFORMADA. A Lei 13.467/2017”

    •“GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE ADMINISTRADORES DE EMPRESAS DISTINTAS. ATIVIDADES ECONÔMICAS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE LAÇOS DE DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INDEVIDA.”

  • Comissão rejeita projeto que obriga comércio a adotar papel higiênico hidrossolúvel

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que obriga estabelecimentos comerciais e alimentares, shoppings e instituições públicas a utilizarem papel higiênico hidrossolúvel (PL nº 8609/2017). Segundo o projeto, de autoria do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), quem descumprir a obrigatoriedade poderá ter o alvará de funcionamento suspenso, até que a pendência seja resolvida, além de ficar passível das sanções cíveis e penais cabíveis.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que obriga estabelecimentos comerciais e alimentares, shoppings e instituições públicas a utilizarem papel higiênico hidrossolúvel (PL nº 8609/2017). Segundo o projeto, de autoria do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), quem descumprir a obrigatoriedade poderá ter o alvará de funcionamento suspenso, até que a pendência seja resolvida, além de ficar passível das sanções cíveis e penais cabíveis.

    O relator no colegiado, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), apresentou parecer contrário ao texto por entender que o problema não está no papel higiênico, e sim na falta de infraestrutura, como encanamentos de boa qualidade e cobertura total de saneamento básico no País.

    “O problema da obrigatoriedade de utilização do papel higiênico hidrossolúvel é que, em nosso País, de acordo com o IBGE, só há rede de tratamento de esgoto adequada em 55% dos municípios, ou seja, quase a metade da população não trata o esgoto e joga os dejetos direto na rede fluvial ou no mar”, argumentou o parlamentar.

    Tramitação

    Antes de ir ao Plenário, o projeto segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CAE aprova projeto que estabelece novos critérios de punição para concorrência desleal e sonegação

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na quarta-feira (07/11) o projeto de lei que estabelece tributação especial para evitar desequilíbrios da concorrência, combater a sonegação, a inadimplência e a adulteração de produtos. Dessa forma, a proposta (PLS nº 284/2017-complementar) busca punir o chamado devedor contumaz, que deixa de pagar tributos para obter vantagem concorrencial.

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na quarta-feira (07/11) o projeto de lei que estabelece tributação especial para evitar desequilíbrios da concorrência, combater a sonegação, a inadimplência e a adulteração de produtos. Dessa forma, a proposta (PLS nº 284/2017-complementar) busca punir o chamado devedor contumaz, que deixa de pagar tributos para obter vantagem concorrencial.

    O projeto, da senadora Ana Amélia (PP-RS), regulamenta o artigo 146-A da Constituição e tem como principal foco combater fraudes nos setores de combustíveis, cigarros e bebidas. O texto aprovado pela CAE foi o substitutivo do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que incorporou emenda apresentada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) para especificar os setores abrangidos pelas definições da proposta.

    A concorrência desleal, segundo a autora, pode repercutir nos preços de produtos e serviços e desequilibrar o mercado. Na sua justificativa, Ana Amélia cita o setor de combustíveis como exemplo: “A utilização de liminares, por empresas detidas por “laranjas”, além de outros expedientes, provocou o ingresso no mercado de inúmeros “players” que se valeram de medidas aparentemente legais, mas cujo objetivo era ilícito: concorrer deslealmente no mercado. Mais recentemente, empresas têm se valido do não pagamento sistemático de tributos para fraudar a concorrência.”

    A senadora destacou ainda a estimativa de que apenas nos setores de cigarros e combustíveis, sujeitos a cargas tributárias elevadas em comparação com outros produtos, cerca de R$ 8 bilhões sejam sonegados anualmente.

    A proposta permite que as administrações tributárias da União, estados e municípios controlem os procedimentos de empresas que possam repercutir nos preços de produtos e serviços, desequilibrando o mercado. Pelo projeto, os entes federados poderão estabelecer em lei critérios especiais para o cumprimento das obrigações tributárias. Entre as medidas estão a adoção de alíquota específica sobre produtos e o controle especial de recolhimento de impostos.

    Além disso, as administrações públicas poderão antecipar ou postergar o fato gerador de tributos e concentrar a incidência de impostos em determinadas fases do ciclo econômico. Outras iniciativas para coibir as fraudes e combater a sonegação são a manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; e adoção de regime de estimativa.

    Para Ana Amélia, os meios tradicionais de controle fiscal têm se mostrado insuficientes para combater estruturas empresariais organizadas para sonegar tributos. Ela ressalta que as medidas tomadas para proteger a livre concorrência devem ser proporcionais de forma a impedir o uso indiscriminado pelas autoridades fiscais.

    Evasão fiscal

    Além de combustíveis, cigarros e bebidas, ficam sujeitos ao regime especial setores em que a estrutura da cadeia de produção ou comercialização favoreça a evasão fiscal, mediante requerimento de entidade representativa ou de órgão com competência para defesa da concorrência, desde que atendidas algumas condições.

    Os critérios especiais de tributação podem ser adotados isolada ou conjuntamente. Mas não se aplicam a tributos incidentes sobre a renda, o lucro, a movimentação financeira ou ao patrimônio. Durante a vigência do regime diferenciado, o poder público pode suspender ou até mesmo cancelar o cadastro da empresa, caso se comprove que a pessoa jurídica foi constituída especificamente para a prática de fraude fiscal estruturada.

    Também ficam sujeitas ao cancelamento de registro as empresas constituídas para produção, comercialização ou estocagem de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo agente regulador. Ou ainda, as pessoas jurídicas que utilizam insumos, comercializam ou estocam mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.

    Intimação

    Entre as mudanças incluídas no substituto de Ferraço está a exigência de que a aplicação do regime diferenciado deve ser precedida de intimação para o exercício do direito de defesa, em prazo não inferior a trinta dias. Ele também eliminou a possibilidade de aplicação dos critérios previstos na lei complementar como meio de compelir devedores, sejam eles eventuais ou reiterados, a pagar tributos, quando disso não resultar efeitos danosos para a concorrência.

    “O devedor (eventual e reiterado) atuam licitamente no mercado e devem se submeter ao procedimento normal de cobrança de dívidas, não podendo, em princípio, sofrer qualquer restrição à liberdade de iniciativa tendente a forçá-los a cumprir as suas obrigações. Absolutamente distinta é a situação do terceiro tipo de devedor, o contumaz. Este deve ser impedido de atuar”, defendeu no relatório.

    A matéria segue agora para o Plenário em caráter de urgência a pedido do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Em Plenário, deverá ser lido ainda requerimento do senador Ciro Nogueira (PI-PP) para que o projeto seja analisado também na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Para Ciro, o projeto ainda não está “maduro” para ser votado pelo Plenário.

  • Comissão mista aprova MP das Loterias

    A comissão mista que analisa a medida provisória das loterias (MP nº 846/2018) aprovou na quarta-feira (07/11) o parecer final do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele acolheu, parcial ou totalmente, 11 das 41 emendas apresentadas e fez vários ajustes na proposta, que regula a transferência de recursos das loterias para áreas como segurança pública, cultura e esporte.

    A comissão mista que analisa a medida provisória das loterias (MP nº 846/2018) aprovou na quarta-feira (07/11) o parecer final do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele acolheu, parcial ou totalmente, 11 das 41 emendas apresentadas e fez vários ajustes na proposta, que regula a transferência de recursos das loterias para áreas como segurança pública, cultura e esporte.

    A MP nº 846 foi editada em agosto como uma nova versão da MP nº 841/2018, que não foi votada a tempo e perdeu eficácia. O novo texto resultou de uma articulação dos ministérios da Cultura e do Esporte após a pressão de entidades desses setores. Ao mesmo tempo em que aumentava repasses das loterias ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a MP 841 cortava verbas para cultura e esporte.

    O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara – se aprovado, vai ao Senado. O governo prevê que a MP nº 846 garantirá o repasse anual de cerca de R$ 1 bilhão para a área da segurança pública, R$ 630 milhões para o esporte e R$ 443 milhões para a cultura.

    Redivisão

    O relatório de Flexa Ribeiro modifica os percentuais estabelecidos pela MP 846 para serem repassados à cultura, à segurança, ao esporte e a entidades de cunho social. Dos recursos arrecadados com as loterias esportivas, propõe a transferência para o FNSP de 11,49% neste ano e 2% a partir de 2019. O fundo também receberá 5% dos recursos das loterias federais.

    Já para o Fundo Nacional de Cultura, a transferência será de 1% dos recursos das loterias esportivas. Dos recursos das loterias federais, a cultura receberá 0,5% a partir do ano que vem. O parecer estabelece que a participação do Ministério do Esporte na arrecadação das loterias esportivas será de 10% em 2018, caindo para 3,1% a partir de 2019. A cota do Comitê Olímpico Brasileiro será de 1,63%, e o Comitê Paralímpico Brasileiro ficará com 0,96%.

    Outros itens

    As mudanças feitas pelo relator incluem a vedação ao contingenciamento dos recursos do FNSP e elevam, de 25% para 50%, o piso das transferências obrigatórias destinados à segurança pública nos estados e no Distrito Federal a partir dos recursos decorrentes das loterias. Flexa Ribeiro incluiu ainda a determinação de que entre 10% e 15% dos recursos do FNSP sejam aplicados obrigatoriamente em programas habitacionais em benefício dos profissionais da segurança pública ou em programas de melhoria da qualidade de vida da categoria.

    O parecer também propõe novos produtos lotéricos. Um deles seria voltado a incentivos para que escolas alcancem os resultados propostos pelo Ministério da Educação. Foi incluída ainda a permissão para que jóqueis-clubes explorem loterias associadas a corridas de cavalo, desde que na modalidade prognósticos esportivos.

  • CAE aprova projeto sobre distrato no setor imobiliário

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisou na quarta-feira (07/11) as emendas apresentadas em Plenário ao projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC nº 68/2018). A matéria, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), segue para o Plenário em regime de urgência. O parecer foi aprovado pela CAE com base em relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), favorável a seis emendas e contrário a outras seis.

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisou na quarta-feira (07/11) as emendas apresentadas em Plenário ao projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC nº 68/2018). A matéria, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), segue para o Plenário em regime de urgência. O parecer foi aprovado pela CAE com base em relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), favorável a seis emendas e contrário a outras seis. O relator ainda fez adaptações para acolher mais duas sugestões.

    Além de aceitar ajustes para dar mais clareza ao texto, Monteiro foi a favor de duas emendas da senadora Simone Tebet (MDB-MS), obrigando os contratos a incluir um quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato. Com isso, segundo o relator, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.

    Voto em separado

    A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou voto em separado pedindo a rejeição das emendas, mas sua proposta não obteve apoio suficiente. “Não podemos agir a toque de caixa sobre matéria tão sensível. Sob pena de causar prejuízos incalculáveis aos consumidores, não podemos expor aos consumidores a uma verdadeira armadilha. Temos de lembrar que para a maioria dos consumidores a compra de um imóvel na planta representa o contrato mais importante da sua vida por se tratar de sua casa própria”, argumentou Vanessa.

    Polêmica

    O PLC nº 68/2018 foi rejeitado pela CAE em julho, mas um recurso levou-o para o Plenário, onde o texto recebeu novas emendas. Com isso, a proposta voltou à comissão e o senador Armando Monteiro (PTB-PB) foi designado relator para se manifestar sobre as novas sugestões.

    No dia 1º de novembro, Monteiro entregou seu relatório. Agora o projeto retorna ao Plenário e em regime de urgência, de acordo com requerimento do senador Romero Jucá (MDB-RR) também aprovado nesta quarta-feira.

    Os senadores favoráveis alegam que o projeto atualiza as regras, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às empresas, sendo necessário mais equilíbrio.

    Conteúdo

    Conforme o projeto, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não tiver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

    Além disso, permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de patrimônio de afetação).

    Tal sistema foi criado após a falência da Encol, pois, com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e não poderá fazer parte da massa falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

  • Comissão aprova construção de guaritas em quadras residenciais

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3697/2015, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que pretende disciplinar a fixação de obstáculos nos limites nas quadras ou conjuntos residenciais, de forma a dificultar a entrada e saída de veículos, mas desde que não seja comprometido o direito de ir e vir dos cidadãos.

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3697/2015, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que pretende disciplinar a fixação de obstáculos nos limites nas quadras ou conjuntos residenciais, de forma a dificultar a entrada e saída de veículos, mas desde que não seja comprometido o direito de ir e vir dos cidadãos.

    O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), recomendou a aprovação. “O projeto vai bem ao propor uma solução que pode contribuir de forma significativa para a melhoria da segurança pública, sem comprometer a circulação das pessoas nas cidades”, afirmou.

    O texto autoriza a construção de guaritas, desde que a medida seja aprovada pela maioria absoluta dos moradores do local abrangido. O projeto deverá ser aprovado pela Secretaria de Segurança Pública, ouvidos o Corpo de Bombeiros, o departamento de trânsito e a Defesa Civil. Quando for o caso, deverá ser consultado ainda o órgão de patrimônio histórico, artístico ou cultural.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • Sumário Econômico 1551

    Deflação eleva volume de receitas do setor de serviços em agosto – Quedas nos preços dos combustíveis e passagens aéreas eleva receita real de serviços em 1,2%. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reduz previsão de queda para 2018 de -0,7% para -0,3%. De acordo com a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgada em 16/10 pelo IBGE, em agosto, o volume de receitas do setor de serviços avançou 1,2% na comparação com julho, já descontados os efeitos sazonais.

    Deflação eleva volume de receitas do setor de serviços em agosto – Quedas nos preços dos combustíveis e passagens aéreas eleva receita real de serviços em 1,2%. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reduz previsão de queda para 2018 de -0,7% para -0,3%. De acordo com a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgada em 16/10 pelo IBGE, em agosto, o volume de receitas do setor de serviços avançou 1,2% na comparação com julho, já descontados os efeitos sazonais. Desconsiderando- se o atípico bimestre maio/ junho, esse foi o melhor resultado do setor para meses de agosto desde abril de 2017 (+1,4%). Apesar do maior avanço ocorrido neste ano, a alta de agosto sequer repõe a perda verificada em julho, quando na mesma base comparativa registrou- -se queda mensal de 2,0%.

    Rota 2030 prevê novo programa de incentivos à indústria automotiva – Às vésperas do fim do prazo de vigência da Medida Provisória nº 843, de 2018, que instituiu o Programa Rota 2030, o modelo de incentivos ao setor automotivo é colocado em discussão. A comissão mista do Congresso Nacional aprovou o texto, na forma que foi elaborado pelo executivo, e, agora, será levado para votação na Câmara. Caso seja aprovado no Congresso, estima-se que os incentivos fiscais com o programa devam alcançar R$ 2,1 bilhões em 2019. O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística substitui o programa Inovar Auto, que se encerrou no final de 2017, e foi elaborado em um contexto de profundas transformações no setor.

    Efeito da taxa de câmbio sobre a inflação no Brasil – O repasse dos movimentos cambiais aos índices de preços de um país é denominado na literatura econômica de pass-through cambial. Em outras palavras, é o efeito da taxa de câmbio nos preços domésticos dos bens e serviços. O pass-through da taxa de câmbio pode ser definido como a elasticidade-preço da exportação-importação com relação à taxa de câmbio. O grau de pass-through mostra a variação percentual dos preços domésticos frente à variação de 1% na taxa de câmbio.

    Consulta pública – Instrução Normativa do Ibama – Encerrada a consulta pública de 31 de outubro de 2018 em relação à minuta de Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o transporte interestadual de produtos eletroeletrônicos descartados nas diferentes fases da cadeia de logística reversa. A minuta propõe-se a especificar as hipóteses de obrigatoriedade tanto da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos como da inscrição dos transportes nos cadastros ambientais federais, entre eles o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

  • Senado aprova abertura facilitada de empresas de responsabilidade limitada

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (07/11) o projeto que facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada, as Eirelis. Segundo o texto, não será mais necessário um capital mínimo para formar essa modalidade de empresa. O PLS nº 10/2018 segue para a Câmara dos Deputados.

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (07/11) o projeto que facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada, as Eirelis. Segundo o texto, não será mais necessário um capital mínimo para formar essa modalidade de empresa. O PLS nº 10/2018 segue para a Câmara dos Deputados.

    O Código Civil hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o salário mínimo. O projeto aprovado pelo Senado acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica.

    O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na informalidade, por meio de “laranjas”.

    A matéria é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. Ao final dos trabalhos do grupo, foi aprovado um relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com diversas propostas de lei a serem analisadas pelos parlamentares.

    Empresa

    A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.

    A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para eles.

    Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.

  • Sumário Econômico 1552

    Produção industrial recua 1,8% no mês – Segundo os últimos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção industrial teve queda de 1,8% em setembro, após retração de 0,7% em agosto e de 0,2% em julho, em comparação com o mês imediatamente anterior nos dados com ajuste sazonal. O índice acumulado nos noves meses do ano variou em 1,9%, continuando os resultados positivos vistos desde abril do ano passado (-0,1%).

    Produção industrial recua 1,8% no mês – Segundo os últimos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção industrial teve queda de 1,8% em setembro, após retração de 0,7% em agosto e de 0,2% em julho, em comparação com o mês imediatamente anterior nos dados com ajuste sazonal. O índice acumulado nos noves meses do ano variou em 1,9%, continuando os resultados positivos vistos desde abril do ano passado (-0,1%). A maior influência no período foi o aumento de +2,2% na indústria de transformação, enquanto a extrativa aumentou 0,3%. O índice acumulado nos últimos 12 meses terminados em setembro de 2018 variou em +2,7%, continuando a tendência dos últimos 12 meses. O maior impacto nesse resultado foi o aumento de 3,1% na indústria de transformação, que, apesar de positivo, é o menos intenso dos últimos seis meses.

    O desafio fiscal – Um dos maiores desafios da equipe econômica do próximo governo, se não o maior, será o enfrentamento do desequilíbrio fiscal, que é um dos problemas estruturais mais graves da economia brasileira atualmente. Dentre as despesas obrigatórias, a mais problemática é a conta da Previdência. Portanto, para enfrentar o déficit fiscal, será necessário enfrentar o desequilíbrio nas contas da Previdência Social, que cresce de maneira acelerada (atualmente quase 5,9% acumulado no 3º trimestre em termos reais). De janeiro a setembro deste ano, tivemos um déficit primário de R$ 81 bilhões. Para reverter esse quadro, é necessário uma retomada mais forte do crescimento econômico, que não só produza um aumento maior das receitas fiscais, mas também faça com que a taxa de juros incidentes sobre os títulos que compõem a dívida pública fique em patamar inferior ao do crescimento do PIB.

    Políticas de apoio às MPEs – Na parte da tarde do dia 5 deste mês, reuniram-se, em Brasília, na sede da Secretaria Especial da Micro e da Pequena Empresa, e via web, agentes públicos e representantes das entidades do segmento para participar da terceira reunião sobre a política de apoio e desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Tendo como eixos as orientações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a metodologia utilizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para efetuar projetos, é importante reconhecer que as discussões avançaram para a melhor organização do trabalho, uma vez que a sua estrutura já está montada. A metodologia do Bacen parte da visão de que a entrega de benefícios encontra-se acima da visão da solução de problemas.

    Energia eólica – A Organização das Nações Unidas (ONU) classifica a energia eólica como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e a colocou como prioridade para investimentos no incentivo à chamada economia verde. Segundo a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), a produção de energia eólica no País, em setembro de 2018, atingiu a marca de 14 gigawatts (GW) de capacidade instalada. De acordo com a Abeeólica, a fonte eólica tem mostrado um crescimento consistente, passando de menos de 1 GW em 2011 para os 14 GW de agora, completamente conectados à rede de transmissão. A exploração comercial da energia eólica no Brasil começou em 1992, quando foi instalado o primeiro aerogerador em Fernando de Noronha (PE). A matriz atual conta com 298 usinas eólicas instaladas e coloca o País como líder do setor no mercado sul-americano.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 209/2018

    DESTAQUES:

    Ministério do Trabalho insere a atividade ou categoria econômica “comércio varejista de supermercados e de hipermercados” no “2º. Grupo – Comércio Varejista”, do Plano da CNC, do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da CLT

    Instituídas Comissões Locais de Facilitação de Comércio

    DESTAQUES:

    Ministério do Trabalho insere a atividade ou categoria econômica “comércio varejista de supermercados e de hipermercados” no “2º. Grupo – Comércio Varejista”, do Plano da CNC, do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da CLT

    Instituídas Comissões Locais de Facilitação de Comércio