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  • Síntese da Conjuntura 15/07/2018

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • CCJ muda regras para publicação de documentos das sociedades anônimas

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 7609/2017, do Senado, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 7609/2017, do Senado, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

    O texto modifica a Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404/1976) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). A lei dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. A mudança segundo o relator, reduz os custos para as companhias fechadas.

    Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário. Os senadores votarão a mudança que os deputados fizeram no projeto.

    A única alteração foi a inclusão de uma emenda do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicar na internet a versão completa dos documentos que é obrigada a divulgar, ficando para os jornais apenas a publicação da versão resumida.

    Entre estes documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A Lei das S/A exige hoje que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da sede da companhia. A mudança também vai no sentido de reduzir os custos operacionais das companhias abertas.

  • Lei regulamenta a profissão de corretor de moda

    Foi sancionada em na sexta-feira (12/07) a Lei nº 13.695, que regulamenta a profissão de corretor de moda. A nova atividade consiste em facilitar as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. A lei é decorrente do PLC nº 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE).

    Foi sancionada em na sexta-feira (12/07) a Lei nº 13.695, que regulamenta a profissão de corretor de moda. A nova atividade consiste em facilitar as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. A lei é decorrente do PLC nº 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE).

    De acordo com o texto, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. Também fica garantido o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei.

  • Venda de bebida industrializada que contenha açúcar poderá ser proibida em escolas

    A distribuição e venda de bebidas como refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos para o consumo e bebidas lácteas poderão ser proibidas nas escolas de educação básica públicas e privadas. A proposta é de iniciativa do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O projeto (PLS nº 346/2018) aguarda emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    A distribuição e venda de bebidas como refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos para o consumo e bebidas lácteas poderão ser proibidas nas escolas de educação básica públicas e privadas. A proposta é de iniciativa do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O projeto (PLS nº 346/2018) aguarda emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    “A alimentação inadequada e não saudável e a falta de atividades físicas estão diretamente relacionadas com a obesidade, que é um dos fatores de risco de muitas doenças crônicas não transmissíveis. Crianças que apresentam ingestão mais elevada de bebidas açucaradas têm uma maior probabilidade de apresentar sobrepeso ou obesidade que crianças com uma ingestão mais baixa”, justificou Lindbergh.

    Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2012, houve 38 milhões de mortes por doenças crônicas não transmissíveis no mundo e este número pode chegar a 52 milhões em 2030. Câncer, diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas representam 82% dessas mortes.

    Pelo projeto, ficará proibida a distribuição e venda de bebidas formuladas industrialmente que contenham açúcar ou edulcorantes em seus ingredientes. Além disso, de acordo com o texto, as escolas deverão estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento da proibição no âmbito de suas respectivas redes de ensino.

    Em 2006, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial 1010/2006, que institui diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes pública e privada, em âmbito nacional, favorecendo o desenvolvimento de ações que promovam e garantam a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.

    Depois da CAS, o projeto será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

     

  • Turismo em Pauta 35

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 129/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita

    Suspensa medida antidumping definitiva aplicada e o compromisso de preço homologado, sobre as importações brasileiras de sal grosso, originárias da República do Chile, de que trata a Resolução n.º 74, de 31 de agosto de 2017, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Estabelecidos procedimentos para a arrecadação das multas e demais débitos de veículos, para pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita

    Suspensa medida antidumping definitiva aplicada e o compromisso de preço homologado, sobre as importações brasileiras de sal grosso, originárias da República do Chile, de que trata a Resolução n.º 74, de 31 de agosto de 2017, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Estabelecidos procedimentos para a arrecadação das multas e demais débitos de veículos, para pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito

    Designada Comissão Eleitoral para coordenar o processo de eleição das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, para o biênio 2018-2020

  • CNC projeta queda de 1,3% na receita de serviços em 2018

    De acordo com cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o setor de serviços registrou perda de R$ 2,2 bilhões em maio de 2018, em razão dos reflexos da paralisação dos caminhoneiros. O valor corresponde à queda de 3,8% no volume de receitas dos serviços em maio, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgada hoje (13/06) pelo IBGE. “Essa foi a maior queda no indicador desde o início dos comparativos mensais em 2011”, informa o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes.

    De acordo com cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o setor de serviços registrou perda de R$ 2,2 bilhões em maio de 2018, em razão dos reflexos da paralisação dos caminhoneiros. O valor corresponde à queda de 3,8% no volume de receitas dos serviços em maio, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgada hoje (13/06) pelo IBGE. “Essa foi a maior queda no indicador desde o início dos comparativos mensais em 2011”, informa o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes.

    Diante do cenário, a CNC revisou as expectativas de variação do volume de receitas do setor para este ano de -0,9% para -1,3%. “As atividades de serviços seguem como aquelas a apresentar maior dificuldade em se recuperar da recessão. O fraco nível da atividade econômica interna e a carência de investimentos decorrentes das incertezas relacionadas ao quadro político de 2018 se apresentam como obstáculos à recuperação das atividades, uma vez que a maior parte das receitas tem origem na prestação de serviços entre as empresas”, afirma Fabio Bentes.

    Com as perdas do varejo e a retração nos serviços, em maio, o setor terciário teve perdas de R$ 9,6 bilhões (R$ 7,4 bilhões, segundo levantamento da CNC), excluindo os serviços de educação, saúde e financeiros, não cobertos pela PMS/IBGE.

    Queda em todos os segmentos

    Embora os cinco grupos de atividades acompanhados pela PMS tenham retraído, os destaques negativos foram o transporte terrestre (-15,0%) e as atividades auxiliares de transportes (-6,2%). Em ambos os casos, os recuos também foram históricos.

    Impacto nos estados

    Ao longo de 2018, as maiores quedas no volume de prestação de serviços ocorrem nos Estados do Rio Grande do Norte (-10,0%), Ceará (-9,4%) e Pará (-8,3%), enquanto apenas Roraima (+4,7%), Espírito Santo (+0,8%) e São Paulo (+0,5%) registram avanço.

  • Senado aprova readmissão de empresas no Supersimples

    Segue para sanção presidencial o PLC nº 76/2018-Complementar, aprovado na terça-feira (10/07) pelo Plenário do Senado por 59 votos favoráveis e nenhum contrário. O projeto permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

    Segue para sanção presidencial o PLC nº 76/2018-Complementar, aprovado na terça-feira (10/07) pelo Plenário do Senado por 59 votos favoráveis e nenhum contrário. O projeto permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

    Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar nº 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas. De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), o PLC nº 76 determina que a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis.

    Para o presidente do Senado, Eunício Oliveira, a sanção do PLC fará justiça aos pequenos empresários de todo o País. “Este é um projeto extremamente importante, que atende a 600 mil micros e pequenas empresas e empresas individuais excluídas do Simples Nacional no veto presidencial, que nós derrubamos, mas já não havia mais tempo para reinserir essas empresas. Pautei essa materia com muita alegria”, afirmou.

    Para Eunício e vários outros senadores, as pequenas e microempresas são de extrema importância para o desenvolvimento do país e continuam gerando emprego e renda mesmo diante de vários anos de crise econômica. Diversos senadores expressaram apoio à proposta durante a votação.

    Marta Suplicy (MDB-SP) disse que serão beneficiados milhares de empreendedores, o que permitirá mais geração de emprego e renda: “No Brasil, são os pequenos que mais geram emprego”, disse.

    Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que quem gera emprego e oportunidades tem que ser estimulado e apoiado. Para Sérgio Petecão (PSD-AC) e Waldemir Moka (MDB-MS), o projeto vai corrigir uma injustiça.

    Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lembrou que uma das razões do Simples Nacional existir é justamente facilitar a vida de micros e pequenos empreendedores. “O Senado Federal nunca faltou à microempresa”, acrescentou Renan Calheiros (MDB-AL).

    O relator do projeto, José Pimentel (PT-CE), lembrou que o Congresso aprovou uma lei complementar ainda em dezembro para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes do sistema criado para atender grandes empresas em novembro de 2017.

    Mas o texto foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, o que levou à exclusão de milhares de microempresas do Simples. Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Até 2 de julho, 215.321 fizeram o pedido de parcelamento ao Refis e poderão voltar ao Simples Nacional por não estarem mais inadimplentes.

  • Senado suspende decreto que alterou imposto sobre xarope para refrigerante

    O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (10/07) um projeto para revogar o decreto do Poder Executivo que reduziu de 20% para 4% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a produção de xaropes usados na fabricação de refrigerantes. O texto dividiu os senadores e a maioria dos partidos acabou liberando as bancadas para votar como quisessem. O PDS 57/2018 segue para a Câmara dos Deputados.

    O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (10/07) um projeto para revogar o decreto do Poder Executivo que reduziu de 20% para 4% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a produção de xaropes usados na fabricação de refrigerantes. O texto dividiu os senadores e a maioria dos partidos acabou liberando as bancadas para votar como quisessem. O PDS 57/2018 segue para a Câmara dos Deputados.

    Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), autores do texto, alegam que a intenção do projeto é reverter a repercussão negativa da medida sobre a indústria de concentrados de refrigerantes (xaropes) instalada na Zona Franca de Manaus. Parlamentares da Região Norte avaliam o decreto como um golpe contra a política de incentivo fiscal vigente nessa área industrial.

    “Não pode um Presidente da República, por um decreto unilateral, tirar um a um dos incentivos que mantêm toda uma economia, e não é só a economia do estado do Amazonas. É a economia que contribui com o estado do Acre, com o estado de Rondônia, com o estado de Roraima e parte do estado do Amapá”, argumentou Vanessa.

    Omar Aziz considera a aplicação imediata do decreto inconstitucional porque medida tributária só pode ser aplicada 90 dias após sua publicação. Autor de outro projeto com teor semelhante, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) também apontou o não cumprimento deste prazo e acusou o governo de abrir um precedente perigoso com o texto.

    Benefícios

    O decreto divide até mesmo organizações que representam o setor. Os representantes dos fabricantes regionais acusam os grandes produtores, como Coca-Cola e Ambev, de usar as fábricas de concentrados no Amazonas para distribuir descontos na forma de compensação fiscal nas suas filiais pelo Brasil. Além disso, apontam concorrência desleal com empresas instaladas longe de Manaus que não têm acesso a esse crédito tributário.

    O governo alega que o incentivo foi reduzido em nome do equilíbrio fiscal e que o decreto corrigiu uma distorção: a carga sobre o insumo (20%) era maior do que sobre o produto final (4%). Essa diferença existente antes do decreto gerava créditos na apuração do IPI pelas indústrias de refrigerantes.

    Favorável à manutenção do decreto, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que as empresas, antes da mudança, recebiam créditos por um imposto que não pagavam. O senador argumentou que, com a política anterior, o governo subsidiava a indústria de bebidas açucaradas com até R$ 0,20 por lata de refrigerante. A derrubada do texto, segundo o senador, pode prejudicar a saúde da população, que sofre com altos índices de obesidade.

    “Nós vamos pagar com dinheiro dos cofres públicos para quem quer consumir um refrigerante? É uma loucura. Só pode ser uma política de envenenamento maciço e de privilégio de grandes empresas, no caso a Coca-Cola e a Ambev. Não dá pra aceitar”, disse o senador.

    A manutenção do decreto presidencial também foi apoiada por Ana Amélia (PP-RS) e José Medeiros (Pode-MT).

  • Projeto busca acabar com normas de teletrabalho impostas pela reforma trabalhista

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca cancelar um dos pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017): o teletrabalho. Trata-se do Projeto de Lei nº 8501/2017, do deputado Marco Maia (PT-RS). A reforma trabalhista incluiu normas legalizando o chamado home office, que é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca cancelar um dos pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017): o teletrabalho. Trata-se do Projeto de Lei nº 8501/2017, do deputado Marco Maia (PT-RS). A reforma trabalhista incluiu normas legalizando o chamado home office, que é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

    A lei em vigor estabelece que as regras para jornada do trabalhador não se aplicam ao funcionário sujeito ao teletrabalho. Isso, para o deputado, pode causar descontrole e onerar o trabalhador. “Não há na nova lei qualquer garantia de direito à desconexão por parte do empregado, o que permite concluir que ele estará indefinidamente à disposição do empregador, sem que haja o consequente pagamento das horas extraordinárias”, disse.

    Outro ponto que Marco Maia pretende revogar é o que submete à livre negociação entre as partes a responsabilidade pelo custeio das despesas decorrentes do teletrabalho, como computadores, acesso à internet e outros insumos. “O contrato poderá prever que é da responsabilidade do empregado a aquisição dos meios para realização do trabalho, que é uma clara transferência do risco da atividade empresarial para o empregado”, disse.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.