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  • Congresso Nacional aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019

    O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (11/07) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. A proposta segue para sanção presidencial. Agora, o Congresso pode entrar em recesso parlamentar a partir de 18 de julho, com o retorno dos trabalhos agendado para 1º de agosto.

    O PLN nº 2/2018 já havia sido aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), depois de acordo entre os líderes partidários, que culminou em modificações no relatório apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), relator da LDO 2019.

    O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (11/07) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. A proposta segue para sanção presidencial. Agora, o Congresso pode entrar em recesso parlamentar a partir de 18 de julho, com o retorno dos trabalhos agendado para 1º de agosto.

    O PLN nº 2/2018 já havia sido aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), depois de acordo entre os líderes partidários, que culminou em modificações no relatório apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), relator da LDO 2019.

    O acordo reduziu para 5% o corte obrigatório do custeio administrativo no próximo ano, metade do proposto inicialmente pelo relator. O custeio envolve despesas do dia a dia, como luz, telefone, despesas com diárias. Outra alteração é a obrigação para o atual governo enviar ao Congresso, no segundo semestre, um plano de redução de 10% dos incentivos fiscais em 2019. A meta é diminuir esses benefícios para 2% do PIB. Hoje eles somam 4% do PIB, algo próximo a R$ 300 bilhões por ano.

    Os congressistas decidiram retirar do texto da LDO o dispositivo que proibiria a concessão de reajustes aos servidores e a criação de cargos no serviço público no próximo ano, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019. A retirada foi defendida pelos parlamentares de partidos da oposição, porém, durante os debates, a maioria dos demais partidos acabou liberando suas bancadas ou orientando o voto pela retirada do texto da LDO do art. 92-A.

    Se tivesse sido mantido, esse artigo proibiria “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”.

    O artigo foi criticado por vários oposicionistas, entre eles os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) — que apresentou o destaque —, Alice Portugal (PCdoB-BA) e Alessandro Molon (PSB-RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Hélio José (Pros-DF). O art. 92-A foi rejeitado por 209 votos a 45 na Câmara (com três abstenções) e em votação simbólica no Senado.

    Os parlamentares também decidiram reinserir no texto da LDO a preferência para que os bancos oficiais continuem operando transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas. Além disso, foi mantido no texto a proibição, no exercício de 2019, de reajuste da verba destinada aos gabinetes parlamentares e aos demais benefícios relativos ao exercício da atividade parlamentar. Outros destaques que modificariam o texto final foram rejeitados.

    Segundo Dalirio Beber, seu relatório foi elaborado com base nas 1.910 emendas apresentadas e em negociações com o governo. O texto, afirmou, prioriza os dois pontos que a curto prazo mais pressionam as contas públicas: excesso de incentivos fiscais e o aumento das despesas obrigatórias, que dobraram de valor desde 2010.

    Equilíbrio e transparência

    Para combater o desequilíbrio fiscal, o texto propõe medidas como corte de despesas administrativas e proibição de concessão de novos incentivos às custas do Orçamento. Dalirio disse que o parecer visa entregar ao futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal menos desfavorável.

    Além de medidas na área econômica, o senador propôs mudanças no orçamento das áreas sociais. Educação e Saúde seriam as mais beneficiadas.

    O relator também incluiu dispositivos voltados à transparência das contas públicas. O relatório exige, por exemplo, que os conselhos de fiscalização de profissões divulguem trimestralmente na internet os orçamentos, resultados de auditorias independentes e salários dos dirigentes. Esses conselhos atuam sob a forma de autarquias federais, e as anuidades que recebem dos associados são consideradas receitas públicas.

    Meta fiscal

    De acordo com a LDO, o salário mínimo será de R$ 998,00 a partir do primeiro dia de 2019. A meta fiscal de 2019 proposta pelo governo foi mantida pelo relator. O texto prevê déficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: déficit de R$ 139 bilhões para o Orçamento da União; déficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobrás) e superávit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados.

    Neste ano, a meta de resultado fiscal prevê déficit de R$ 161,3 bilhões para todo o setor público, sendo de R$ 159 bilhões negativos para o governo federal. O voto de Dalirio Beber manteve o dispositivo da LDO, proposto pelo governo, que autoriza a lei orçamentária a prever despesas correntes que serão custeadas pela emissão de títulos públicos além do limite estabelecido na Constituição. O governo deverá enviar ao Congresso um projeto de crédito solicitando a autorização para a emissão dos títulos.

    Segundo a Constituição, o governo só pode se endividar (emitir títulos públicos) para pagar despesas de capital (investimentos e aumentos de patrimônio). O endividamento público não pode crescer para pagar gastos correntes, como salários de servidores públicos e despesas com luz, telefone e diárias.

    Para 2019 o governo alega que não conseguirá cumprir a chamada regra de ouro, necessitando da chancela do Congresso para emitir mais títulos, o que é permitido pela Constituição, desde que o projeto de crédito seja aprovado por maioria absoluta no Congresso.

    O relator optou por não retirar o pedido de autorização do governo, mas incluiu no texto dispositivos para tornar mais transparente a operação. Assim, o governo terá que indicar, claramente, as despesas que serão financiadas pelas novas dívidas. Estes gastos ficarão discriminados em uma rubrica específica, facilitando a fiscalização pelo Congresso, pelo TCU e pela sociedade.

    LDO

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Ela também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

    É também a LDO que registra as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de quanto será o salário mínimo.

    Anualmente o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta de LDO, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, e a envia ao Congresso até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.

    Por fim, é a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê as origens e finalidades dos recursos públicos, também chamada Orçamento Público, Orçamento da União ou, simplesmente, Orçamento.

    Orçamento Fácil

    A página na internet do Orçamento Fácil é um projeto do Senado na busca de traduzir para o grande público os principais conceitos sobre o Orçamento da União. É um material pedagógico desenvolvido com recursos multimídia para ajudar os brasileiros a conhecer o Orçamento do país e as leis que o regem.

    Por enquanto, são 14 vídeos que, de um modo lúdico, facilitam, de maneira divertida, o entendimento sobre leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA, que deixam de ser uma sopa de letras ao cidadão comum. Os vídeos mostram como elas são importantes para o dia a dia do País.

  • Relator pretende concluir discussões sobre a Reforma Tributária na comissão especial em agosto

    O relator da Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pretende concluir, em agosto, os trabalhos da nova comissão especial sobre o tema (PEC nº 293/2004). Ele quer aproveitar a experiência e o consenso alcançados em debates anteriores, mas a comissão também vai promover algumas audiências públicas para ouvir os candidatos à presidência da República, as entidades de auditores fiscais (Anfip e Fenafisco), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e jornalistas de economia, entre outros.

    O relator da Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pretende concluir, em agosto, os trabalhos da nova comissão especial sobre o tema (PEC nº 293/2004). Ele quer aproveitar a experiência e o consenso alcançados em debates anteriores, mas a comissão também vai promover algumas audiências públicas para ouvir os candidatos à presidência da República, as entidades de auditores fiscais (Anfip e Fenafisco), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e jornalistas de economia, entre outros. Hauly já tem claros os princípios básicos para uma “reforma tributária com justiça social”.

    “O crescimento econômico e a neutralidade na competitividade entre as empresas; a criação de empregos; o aumento dos salários, que vão acontecer em função desse novo modelo; a justiça social, com a eliminação da pobreza via aumento do poder de compra por meio da redução de tributos de vários itens essenciais às famílias mais pobres; a justiça fiscal; o desenvolvimento sustentado; a distribuição de renda e riqueza; o equilíbrio entre o fator trabalho e o capital; o fim da guerra fiscal; a desoneração total das exportações; a desburocratização e simplificação radical”.

    Com a reforma, Hauly acredita ser possível recuperar para os cofres públicos cerca de R$ 1 trilhão hoje desperdiçados por sonegação e renúncia fiscal. O relator anunciou uma das premissas para evitar a repetição de erros em tentativas passadas de reforma tributária.

    “Não alterar a forma de partilha tributária entre União, estados e municípios, para não incorrer no erro que foi cometido em todas as reformas: mexeu no dinheiro de União, estados e municípios, vira guerra civil”.

    Hauly busca consenso em torno de um novo modelo que mantenha a competência da União sobre o Imposto de Renda e os tributos da Previdência. Já ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins seriam substituídos pelo Imposto Seletivo, de competência estadual. O relator também defende a criação do IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, incidente sobre bens e serviços. A ideia inicial era de uma transição de dois anos para a adoção do IVA, mas Hauly já se mostra favorável a uma transição de cinco anos.

    “Com isso, daria fôlego para os atuais sistemas estaduais, com incentivos fiscais etc. Achamos mais prudente caminhar para uma ponderação dessas, que foi feita por diversas entidades”.

    A reforma tributária exige mudanças na Constituição, que não pode ser alterada na vigência de intervenções federais, como a que acontece atualmente no Rio de Janeiro. Essa proibição, no entanto, não vem impedindo a discussão e a votação dessas propostas em comissão especial.

  • Comissão não chega a acordo sobre nova lei de contratações públicas

    A comissão especial que analisa a proposta de nova lei de contratações públicas (projetos de lei nº 1292/1995, nº 6814/2017 e outros 230 apensados) não conseguiu chegar a um acordo, na terça-feira (10/07), para votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). Antes de qualquer definição, a reunião foi suspensa devido ao início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.

    A comissão especial que analisa a proposta de nova lei de contratações públicas (projetos de lei nº 1292/1995, nº 6814/2017 e outros 230 apensados) não conseguiu chegar a um acordo, na terça-feira (10/07), para votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). Antes de qualquer definição, a reunião foi suspensa devido ao início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.

    O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os Poderes da União, dos estados e dos municípios, com informações detalhadas sobre as licitações em andamento. O parecer prevê, também, a preferência para as indústrias regionais na contratação de obras pelo Poder Público.

    Divergências

    Na reunião da terça-feira, o PT, o PDT, o Psol e o PR fizeram obstrução da votação da matéria na comissão especial. O MDB, o PSDB, o PSD, o PTB e o DEM defenderam a votação do parecer.

    Ivan Valente argumentou que a análise da matéria só deveria acontecer na próxima legislatura, em 2019. “Vivemos um momento muito grave. Todo o processo de instabilidade política foi gerado por processos ligados a licitações, e um projeto deste porte não pode ser votado por um Congresso tão contaminado como o nosso, no fim do mandato de um governo ilegítimo e imoral. Se pretendemos começar algo novo, vamos começar com um Congresso novo”, argumentou.

    Já o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) ponderou que, sem uma atualização das leis sobre compras públicas, as prefeituras continuarão com dificuldades para concluir obras. “Estamos num momento dramático, com mais de 10 mil obras paradas no Brasil e hospitais com falta de remédios e de equipamentos. Serviços públicos ficam paralisados e gestores de boa-fé estão sendo criminalizados”, afirmou.

    O presidente da comissão especial, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), ressaltou que o colegiado fez todos os esforços possíveis para viabilizar uma ampla discussão do projeto, inclusive com a realização de audiências públicas em diversos estados. “Estamos tentando uma negociação e o relator apresentou um texto avançado, que foi bem discutido. Se a Câmara não votar, tenho certeza de que cumprimos o nosso papel. O problema da enormidade de obras paradas não é dos políticos, é da legislação”, ressaltou.

    “Queremos um texto que seja aprovado nos plenários da Câmara e do Senado e que de preferência não tenha vetos [do presidente da República]”, acrescentou o relator João Arruda.

  • Venda direta de etanol pelo produtor para postos de combustível divide opiniões em comissão

    Proposta que permite que produtores de etanol vendam o produto diretamente para postos de combustível, sem passar pelas distribuidoras, dividiu opiniões em debate na Câmara dos Deputados. A medida consta em projeto de decreto legislativo (PDC nº 916/2018) do deputado JHC (PSB-AL) e foi discutida nesta quarta-feira (11/07) em audiência pública conjunta das comissões de Minas e Energia; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

    Proposta que permite que produtores de etanol vendam o produto diretamente para postos de combustível, sem passar pelas distribuidoras, dividiu opiniões em debate na Câmara dos Deputados. A medida consta em projeto de decreto legislativo (PDC nº 916/2018) do deputado JHC (PSB-AL) e foi discutida nesta quarta-feira (11/07) em audiência pública conjunta das comissões de Minas e Energia; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

    O projeto pretende suspender parte da Resolução nº 43/09, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a qual prevê que o produtor só pode comercializar etanol combustível com distribuidor autorizado pela agência e com o mercado externo. JHC considera que o artigo provoca aumento do preço do álcool para o consumidor brasileiro.

    “Só a questão da logística da distribuição encarece o produto, sem contar a margem de lucro que a distribuidora coloca em cima do etanol”, disse. “Nós sairíamos de um oligopólio, com poucas distribuidoras controlando o mercado, e daríamos a oportunidade da livre concorrência, com todos os mais de 400 produtores podendo vender diretamente para os cerca de 42 mil postos”, completou. “Se você barateia o etanol, barateia a gasolina, porque 80% da nossa frota é flex”, acrescentou ainda.

    Para o deputado, a ANP trabalha como “advogada das distribuidoras”, quando deveria trabalhar em defesa do consumidor, que estaria sendo lesado pela “burocracia estatal”. Ele acredita ainda que a agência extrapolou suas atribuições e regulamentou questão que tinha de ser discutida pelos parlamentares.

    Questão regulatória

    O diretor-geral da ANP, Décio Oddone, negou que órgão esteja cooptado por qualquer setor da economia. E disse que a possibilidade de venda direta do etanol já está sendo analisada pela agência, em grupo de trabalho conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que estuda alterações na regulamentação do setor. O grupo tem, a partir do final de junho, 60 dias para decidir sobre o tema.

    A permissão para que produtores de álcool vendam diretamente aos postos é uma das sugestões contidas no documento “Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência”, finalizado pelo Cade em maio. Na visão de Oddone, a ANP não extrapolou suas atribuições de regulamentar o setor ao editar a resolução. Ele considera que o ambiente regulatório é o adequado para tratar da questão, sob o risco de se desorganizar o setor a partir de medidas legislativas isoladas.

    Segundo ele, o modelo atual da cadeia de combustíveis – o qual ele considera adequado – é dividido em produção, distribuição e revenda, cada um com responsabilidades relativas à qualidade, segurança e logística, por exemplo. “Temos que avaliar impactos para o consumidor, para ver se o impacto é só redução de custos ou se não tem efeitos colaterais, como impactos sobre a qualidade – hoje de responsabilidade das distribuidoras”, afirmou.

    O coordenador-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, explicou em audiência pública na Câmara dos Deputados que a tributação de combustíveis é concentrada na produção e na distribuição, tendo a revenda alíquota zero. Isso porque, segundo ele, fazer a fiscalização de milhares de revendedores de combustíveis seria impraticável.

    “A alíquota é dividida praticamente meio a meio entre produtores e distribuidores”, observou. Conforme ele, se houver a mera liberação da venda direta, sem a edição simultânea de nova norma tributária, deixarão de ser cobrados tributos na distribuição, gerando renúncia fiscal de R$ 2,4 bilhões por ano.

    Urgência

    O deputado Simão Sessim (PP-RJ), um dos que pediram a audiência, lembrou que um pedido de urgência para o projeto de JHC chegou a ser pautado no Plenário da Câmara, após a greve dos caminhoneiros em maio, mas a urgência foi negada. Ele considera a decisão dos parlamentares correta, porque acredita que a questão é complexa e deve ser amadurecida. Com a urgência negada, a proposta tramitará pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça; e só depois será votada pelo Plenário.

    No Senado, projeto semelhante tramita em regime de urgência (Projeto de Decreto Legislativo 61/18).

    Companhias produtoras de etanol não têm posição fechada sobre a possibilidade de vender o produto diretamente para postos de combustível, sem passar pelas distribuidoras de combustíveis. A medida consta em projeto de decreto legislativo que tramita na Câmara e foi debatida nesta quarta-feira (11) pelas comissões de Minas e Energia; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (PDC nº 916/2018).

    André Luiz Rocha, presidente do Fórum Nacional Sucroenergético, que reúne entidades de classe e lideranças do setor, informou que há discordância dentro do fórum sobre a venda direta. “Temos alguns a favor, outros são neutros, outros são contra”, disse. “Por isso, a posição do fórum neste momento é neutra em relação ao tema”, completou.

    Alexandre de Morais e Lima, da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, ressaltou que diversas decisões judiciais em âmbito estadual permitem a venda direta e que se trata de demanda do consumidor. Para ele, o produto final para o consumidor seria barateado.

    Consumidor

    Já Elizabeth Farina, presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar, que tem cerca de 120 companhias associadas, acredita que a venda direta não seria instrumento eficaz para reduzir custos para as usinas e para baixar o preço para o consumidor. Segundo Elizabeth, se a proposta fosse aprovada, os produtores teriam que fazer investimentos para fazer a distribuição e teriam dificuldade para competir com as 151 distribuidoras hoje existentes no mercado. Além disso, ela acredita que as usinas ainda teriam que continuar lidando com as distribuidoras para desaguar o produto.

    Elizabeth destacou que a legislação atual já permite que os produtores constituam também empresas distribuidoras, mas as usinas não o fazem. Assim, acredita que a medida seria inócua e exigiria mudanças no arcabouço regulatório. Ela teme que essas mudanças afetem a tributação e penalizem o produtor.

    Capilaridade

    O diretor da Associação das Distribuidoras de Combustíveis, Sérgio Massillon, afirmou que as distribuidoras transportam o etanol em grandes volumes, juntamente com gasolina e diesel, barateando o preço do frete, além de terem capilaridade no País. Ele disse ainda que as distribuidoras garantem a qualidade do produto. A entidade, que representa 43 das 151 distribuidoras no país, é contrária à proposta.

    Para Paulo Miranda Soares, presidente da Federação do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, o caminho para baixar o preço dos combustíveis é a redução de impostos pelo governo. Ele defende que a Agência Nacional de Petróleo continue sendo a responsável por regulamentar a questão.

  • CARF/Vale S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Capatazia

    Processo nº 16682.720422/2012-55

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Capatazia

    Processo nº 16682.720422/2012-55

    Por voto de qualidade, a turma impediu a Vale de tomar crédito de PIS e Cofins sobre despesas com serviços portuários como capatazia e sobre serviços de prospecção e sondagem. A capatazia se refere ao manuseio e ao acondicionamento dos minérios no porto, e o trabalho de geologia envolve analisar a viabilidade para explorar as minas e realizar a manutenção do empreendimento. Segundo a defesa, ambos são insumos essenciais para a atividade produtiva da mineradora.

    Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional ainda não aplicam aos processos administrativos a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caráter repetitivo quanto ao conceito de insumo para o PIS e a Cofins. Como a Corte não apreciou os embargos de declaração opostos pela PGFN ao Recurso Especial nº 1.221.170/PR, os julgadores que representam a Fazenda Nacional no Carf não se consideram vinculados ao entendimento de que o critério da essencialidade é suficiente para permitir a tomada de crédito. Assim, prevaleceu a interpretação mais restritiva sobre o conceito de insumos, de forma que a Câmara Superior vedou o crédito.

    Neste processo, a turma permitiu apenas que a Vale tomasse crédito de PIS e Cofins sobre o frete no transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mineradora. Na visão da maioria dos conselheiros, a movimentação faz parte da operação de venda.

     

  • CARF/CNH Industrial Latin America Ltda e Fazenda Nacional x Ambas

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Frete de produtos acabados

    Processo nº 13603.724491/2011-00 e mais 25

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Frete de produtos acabados

    Processo nº 13603.724491/2011-00 e mais 25

    Por maioria, a turma permitiu que o contribuinte tome crédito de PIS e Cofins sobre duas despesas. A primeira delas se refere ao serviço de movimentação interna de matéria prima na mesma fábrica. A CNH contratava uma empresa terceirizada de logística para gerir os bens internamente, a fim de garantir o abastecimento ao longo do processo produtivo. Quanto ao gasto com logística, ficaram vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas.

    Além disso, a maioria dos conselheiros permitiu que a CNH aproveite créditos de PIS e Cofins sobre o frete relativo ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa. Cinco conselheiros entenderam que a movimentação de mercadorias como tratores e colheitadeiras entre as instalações em cidades como Curitiba (PR), Contagem (MG), Piracicaba (SP) e Sorocaba (SP) faz parte da operação de venda realizada pelo contribuinte. Neste aspecto, ficaram vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Jorge Olmiro Lock Freire e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.

    Os conselheiros tiveram uma longa discussão quanto ao conhecimento do recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativo à despesa com logística. Isso porque o despacho de admissibilidade tinha conhecido a discussão genérica quanto ao conceito de insumos, mas negado seguimento expressamente à apreciação do gasto com a movimentação de matéria prima. Como na turma ordinária a PGFN só havia perdido em relação ao pedido para cancelar os créditos sobre a despesa com logística, os conselheiros Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama e Andrada Natal negaram que o recurso tenha objeto. Isso porque, na visão deles, a turma deveria respeitar que o despacho negou seguimento ao item de logística especificamente, e não faria sentido discutir o conceito de insumos de forma genérica.

    Porém, a maioria do colegiado entendeu que a discussão sobre o conceito de insumos invariavelmente abrange o debate mais específico sobre o gasto com logística. Dessa forma, apesar do que dizia o despacho de admissibilidade, os julgadores entenderam que a turma podia admitir a discussão geral sobre os insumos e debater a apreciação no mérito da despesa com logística. Assim, a turma conheceu o recurso da PGFN.

     

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / frete de matéria prima

    Processo nº 10830.721056/2009-29 e mais 19

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / frete de matéria prima

    Processo nº 10830.721056/2009-29 e mais 19

    Por unanimidade, a turma permitiu que a empresa produtora de fertilizantes aproveite crédito de PIS e Cofins sobre o frete pago para aquisição de matérias primas e para transportar os insumos entre estabelecimentos da mesma empresa. Neste caso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional entenderam que a movimentação dos bens pelo país fazia parte do processo produtivo da companhia. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rodrigo da Costa Pôssas.

    A defesa explicou que a empresa extrai os insumos de complexos de mineração e transporta as matérias primas beneficiadas e in natura para o polo industrial de Paulínia (SP). Diante disso, a empresa argumentou que a circulação seria essencial para a produção dos fertilizantes.

     

  • CARF/Sadia S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Indumentária e limpeza

    Processo nº 10925.907012/2011-50 e 10925.907013/2011-02

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Indumentária e limpeza

    Processo nº 10925.907012/2011-50 e 10925.907013/2011-02

    A maioria dos membros do colegiado permitiu que a Sadia tome créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a compra da indumentária usada pelos trabalhadores no processo produtivo dos alimentos. Vestimentas como luvas, aventais, óculos, uniformes e botas são empregadas por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Foram decisivos para o resultado os votos dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional Andrada Márcio Canuto Natal e Rodrigo da Costa Pôssas, que preside a turma. Para fundamentar o voto, o presidente lembrou que as vestimentas duram no máximo três meses. “Elas são consumidas, destruídas, jogadas fora por causa da produção”, acrescentou durante o julgamento.

    Pôssas e Natal ainda diferenciaram a indumentária dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que na visão da Receita Federal integram o ativo imobilizado das empresas e não geram crédito.

    Nesse sentido, o crédito de PIS e Cofins foi autorizado por seis votos a dois. Ficaram vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.

    Além disso, por unanimidade, a turma permitiu que a Sadia tome créditos sobre a compra de materiais de limpeza, desinfecção e higienização. Os produtos se destinam a atender normas da Anvisa e do Ministério da Saúde voltadas para o setor de alimentos, a fim de permitir que os produtos estejam próprios para o consumo humano.

    Ainda, o colegiado autorizou de forma unânime o crédito sobre alguns combustíveis usados em máquinas e equipamentos, desde que sejam aplicados diretamente na indústria e não para transporte de pessoas. Entre os combustíveis utilizados estão hexano, óleo de xisto, GLP, lenha e diesel. Em relação aos materiais de limpeza e aos combustíveis, votaram pelas conclusões os conselheiros representantes da Fazenda Nacional.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Unicafé Companhia de Comércio Exterior

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins / Corretagem

    Processo nº 15578.000142/2010-90

    O colegiado começou a discutir, pela primeira vez, se as despesas com corretagem podem gerar créditos de Cofins. A exportadora que consta como parte no processo compra o café de milhares de fornecedores espalhados pelo Brasil para revender a commodity ao exterior. Ainda, a defesa alega que a corretagem integra o custo da saca, insumo do processo produtivo.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins / Corretagem

    Processo nº 15578.000142/2010-90

    O colegiado começou a discutir, pela primeira vez, se as despesas com corretagem podem gerar créditos de Cofins. A exportadora que consta como parte no processo compra o café de milhares de fornecedores espalhados pelo Brasil para revender a commodity ao exterior. Ainda, a defesa alega que a corretagem integra o custo da saca, insumo do processo produtivo.

    Em uma pequena parte das operações, a Unicafé contrata corretores a fim de intermediar a aquisição do café vendido por produtores situados em regiões específicas. Assim, a companhia defende que o gasto com corretagem faz parte da atividade realizada pela empresa, já que a compra da saca seria impossível sem o corretor.

    O conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos pediu vista a fim de ponderar se a despesa com corretagem seria análoga aos gastos com frete na aquisição de matéria prima, situação em que o colegiado já permitiu o creditamento em alguns processos.

    Por enquanto o relator do caso, conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, argumentou que a companhia não tem direito ao crédito, por entender que a despesa com corretagem ocorreu em etapa anterior ao processo produtivo. O conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal acompanhou Freire e a conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência para permitir o creditamento.

    Segundo a defesa, em 20 anos a Unicafé exportou cerca de US$ 200 bilhões em café, e entre os fornecedores há pessoas físicas e jurídicas, pequenos produtores rurais e cooperativas.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 127/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que cria o Ministério da Segurança Pública

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de julho de 2018

    Alterada norma dispondo sobre o eSocial

    Nomeado o Ministro de Estado do Trabalho

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