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  • Aprovada política de frete mínimo para transporte rodoviário de cargas

    O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (11/07) medida provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. Essa foi uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo após a greve feita em maio. O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso. A primeira tabela já foi publicada em junho, logo após a edição da MP nº 832/2018.

    O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (11/07) medida provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. Essa foi uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo após a greve feita em maio. O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso. A primeira tabela já foi publicada em junho, logo após a edição da MP nº 832/2018.

    A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV nº 20/2018). De acordo com o projeto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre.

    Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período. Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.

    Regras

    O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

    A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.

    Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará multa. A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser responsabilizados os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores ao piso.

    Após a votação do projeto, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) criticou as novas regras. “Eu gostaria de registrar publicamente o meu voto contrário à MP do tabelamento de fretes. Não sou contra os caminhoneiros. Sou contra o tabelamento de preços, porque isso nunca deu certo e nunca dará certo, especialmente para a agricultura brasileira.”

    Anistia

    Também foi incluída no texto a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano. O trecho deve ser vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com mais calma o assunto.

  • Finanças aprova cadastro obrigatório de sócios de empresas com domicílio no exterior

    A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei nº 1573/2015, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que torna obrigatória a apresentação do quadro de sócios e administradores de empresas domiciliadas no exterior interessadas em se inscrever, suspender ou dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A proposta foi apresentada para facilitar a identificação dos sócios das empresas sediadas em paraísos fiscais, chamadas de offshores, frequentemente usadas na prática de crimes como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

    A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei nº 1573/2015, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que torna obrigatória a apresentação do quadro de sócios e administradores de empresas domiciliadas no exterior interessadas em se inscrever, suspender ou dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A proposta foi apresentada para facilitar a identificação dos sócios das empresas sediadas em paraísos fiscais, chamadas de offshores, frequentemente usadas na prática de crimes como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

    O relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), avaliou que a proposta é apenas normativa, sem impacto financeiro ou orçamentário, e recomendou a aprovação. “O projeto aprimora os controles necessários para que o Fisco tenha pleno conhecimento da identidade das pessoas responsáveis pela prática dos atos que lhe interessam para averiguar o fiel cumprimento das obrigações tributárias previstas”, disse.

    Exigências

    Mesmo se não for obrigatório para empresas domiciliadas no Brasil, o texto obriga as domiciliadas no exterior a apresentar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) para inscrição ou alteração do CNPJ. Atualmente, a legislação tributária exige para empresas com domicílio estrangeiro a indicação de um procurador responsável com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) válido e um documento equivalente ao ato constitutivo.

    Emendas

    Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde foi analisado anteriormente, o texto foi aprovado com duas emendas, mantidas também pelo relator Rodrigo Martins. A primeira emenda prevê para empresa sociedade anônima domiciliada no exterior a apresentação, no mínimo, da relação dos administradores e dos acionistas controladores no QSA. A segunda permite à Receita Federal solicitar a relação de cotistas de fundos ou administradores e acionistas controlares que fazem parte de companhia com domicílio estrangeiro.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/Arvamex Assessoria de Negócios Internacionais Ltda – ME e Fazenda Nacional x Ambas

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI, II e multas / Licença de importação

    Processo nº 10880.006002/2006-00

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI, II e multas / Licença de importação

    Processo nº 10880.006002/2006-00

    A turma começou a discutir se a Receita Federal pode cobrar uma multa de 30% porque o contribuinte deixou de apresentar a Licença de Importação (LI) na compra de algumas mercadorias. A relatora do caso, conselheira Érika Costa Camargos Autran, votou para afastar a penalidade e logo em seguida o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista.

    A fiscalização acusou a Arvamex de subfaturar importações a fim de sonegar tributos. A partir da acusação de fraude, a Receita comparou os valores declarados pela empresa a outros preços apurados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) relativos a cargas de natureza semelhante, a fim de ajustar o valor aduaneiro e cobrar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) sobre a diferença.

    Além de cobrar os tributos, a Receita alterou a classificação fiscal de alguns produtos e aplicou multas como a penalidade pela falta da LI, que está em discussão na Câmara Superior. Entretanto, a defesa argumentou que a licença era desnecessária tanto na classificação fiscal declarada pelo contribuinte, quanto no código aplicado pela fiscalização. Assim, na visão da empresa, a penalidade deveria ser afastada.

    Ainda, a defesa argumentou que a Receita deixou de incluir no processo as declarações de importação que a fiscalização usou como parâmetro para atribuir o valor aduaneiro. Com isso, para a empresa, haveria prejuízo ao direito de defesa e ao contraditório, o que tornaria nulo o auto de infração. Quanto a esse pedido feito no recurso do contribuinte, a relatora também negou provimento.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Caloi Norte S.A.

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Erro material

    Processo nº 12266.722152/2012-77

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Erro material

    Processo nº 12266.722152/2012-77

    Por maioria, a turma cancelou um auto de infração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por entender que houve erro material no lançamento. A Caloi produz bicicletas na Zona Franca de Manaus, sujeita ao regime de Processo Produtivo Básico (PPB) com isenção de IPI.

    Em relação aos fatos geradores de 2008, a Receita Federal cassou o PPB e exigiu o tributo que considerava devido ao longo do ano todo, com base na metodologia de auditoria de estoque. Porém, o auditor fiscal indicou 31 de dezembro de 2008 como data dos fatos geradores do imposto.

    O relator do caso e presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, considerou que a legislação determina a apuração decenal ou mensal do IPI, de forma que houve erro no critério temporal da obrigação. Por considerar o vício insanável, Pôssas entendeu que o auto seria nulo. Seis julgadores acompanharam o voto do relator. Divergiu apenas o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que manteria o auto de infração.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Denilson Ribeiro Evangelista

     3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Deficiência

    Processo nº 10166.000392/2014-81

     3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Deficiência

    Processo nº 10166.000392/2014-81

    A turma começou a discutir se o contribuinte, portador de uma deficiência física, pode aproveitar uma isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para comprar um carro de passeio. O benefício previsto na lei nº 8.989/1995 é destinado a taxistas, deficientes visuais, portadores de deficiência mental severa ou profunda e portadores de deficiência física que comprometa o sistema locomotor e cause dificuldade para “o desempenho de funções”.

    Evangelista sofre de espondilite anquilosante, um tipo de artrite que afeta a coluna vertebral. A defesa dele apresentou um laudo do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal que, por conta da enfermidade, habilita-o apenas a dirigir veículos automáticos ou com embreagem adaptada à alavanca de câmbio. Na carteira de habilitação dele consta uma anotação com a letra D, que diria respeito à adaptação exigida.

    Relatora do caso, a conselheira Tatiana Midori Migiyama se baseou no laudo para argumentar que a doença se enquadra no critério exigido para a concessão da isenção, e negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional. A procuradoria tentava reverter decisão unânime da turma ordinária que havia permitido o benefício.

    Por enquanto, acompanharam a relatora os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Demes Brito. O conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire pediu vista para avaliar se a doença se enquadra nas hipóteses previstas na legislação e demonstrou preocupação com um possível precedente indevido.

     

  • CARF/Eliane Argamassas e Rejuntes Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Compensação / Créditos de terceiros

    Processo nº 13963.000187/2003-66

    3ª Turma da Câmara Superior

    Compensação / Créditos de terceiros

    Processo nº 13963.000187/2003-66

    O colegiado decidiu, por unanimidade, que há concomitância entre os processos administrativo e judicial que discutem o direito à compensação de créditos de IPI apurados por outra empresa e cedidos à Eliane Argamassas e Rejuntes. Dessa forma, o recurso do contribuinte não foi conhecido e o Carf não se pronunciou sobre a compensação: nem homologou a operação, nem a proibiu.

    Quando companhia solicitou à Receita Federal a compensação, em 2003, já estava em vigor a lei nº 10.637/2002, que proíbe a operação envolvendo créditos de terceiros. Porém, antes da mudança legislativa, a empresa que cedeu os créditos havia conseguido um mandado de segurança que permitia o repasse dos valores à Eliane. Assim, a principal discussão no processo seria qual norma vale para o pleito de compensação: a lei nova, que estava vigente à época do pedido, ou a lei antiga, na qual se baseou a decisão judicial?

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou uma ação rescisória para reverter esse mandado de segurança. Em sustentação oral, a entidade afirmou que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região rescindiu a decisão proferida no mandado de segurança. Entretanto, a empresa de argamassas e rejuntes entrou com outras ações judiciais para pedir o direito à compensação. Como o Carf viu concomitância, a controvérsia será decidida pelo Judiciário.

     

  • CARF/Cia Importadora e Exportadora Coimex x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins / Restituição

    Processo nº 11543.002173/2009-98

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins / Restituição

    Processo nº 11543.002173/2009-98

    A turma começou a debater quando começa a contar o prazo decadencial de cinco anos que o contribuinte tem para solicitar a restituição da Cofins recolhida em excesso enquanto a empresa discutia no Judiciário a constitucionalidade da lei que ampliou o conceito de faturamento para fins da exigência da contribuição. Ao analisar a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei inconstitucional. Assim, o termo inicial da decadência é o trânsito em julgado da decisão que determinou a inconstitucionalidade, ou a data em que a empresa efetuou cada pagamento?

    Ao longo do processo, a Coimex preferiu pagar a Cofins em excesso, em uma postura descrita pela defesa como mais conservadora. Após o trânsito em julgado da decisão, a companhia apurou o crédito ao qual considerava ter direito e pediu a recuperação administrativamente. A defesa argumentou que, se a empresa tivesse depositado os valores em juízo, o montante seria facilmente levantado após o trânsito em julgado da decisão favorável. Ainda, se a empresa tivesse deixado de recolher a contribuição, a Receita Federal teria lançado uma autuação cujo crédito tributário seria extinto com o posicionamento do Supremo.

    Por enquanto, seis conselheiros negaram o pleito do contribuinte e entenderam que a empresa deveria ter solicitado a repetição do indébito no prazo dos cinco anos após ter efetuado cada pagamento. Os julgadores entenderam que o mandado de segurança não garante o direito à compensação porque, na peça, o contribuinte só discutiu a inconstitucionalidade da lei, sem incluir expressamente o pedido relativo à operação. A conselheira Vanessa Marini Cecconello pediu vista.

     

  • CNC revisa para 4,8% projeção de crescimento do varejo ampliado

     Cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que os dez segmentos que compõem o varejo ampliado tiveram uma perda de R$ 7,4 bilhões no mês de maio, em decorrência dos 11 dias de paralisações provocadas pela greve dos caminhoneiros. Esse valor corresponde à queda de 4,9% nas vendas do varejo ampliado, em relação ao mês anterior.

     Cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que os dez segmentos que compõem o varejo ampliado tiveram uma perda de R$ 7,4 bilhões no mês de maio, em decorrência dos 11 dias de paralisações provocadas pela greve dos caminhoneiros. Esse valor corresponde à queda de 4,9% nas vendas do varejo ampliado, em relação ao mês anterior. “Essa foi a primeira queda do ano e o pior resultado para meses de maio em mais de 15 anos de levantamentos da série com ajustes sazonais”, informou o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes.

    Diante desse resultado, a Confederação revisou a sua expectativa de avanço do varejo ampliado em 2018 de +5,0% para +4,8%. “Embora as significativas quedas provocadas pelas paralisações de maio estejam restritas ao terceiro bimestre de 2018, dificilmente o ritmo de vendas verificado nos cinco primeiros meses do ano (+6,3% ante o período de janeiro a maio de 2017) se manterá no segundo semestre”, afirmou Fabio Bentes.

    A maior base de comparação da segunda metade do ano passado, associada à lenta recuperação do emprego, ao novo patamar da taxa de câmbio e à maior volatilidade nos níveis de confiança de consumidores e empresários decorrentes das indefinições do cenário eleitoral, deverá levar o setor a sustentar um ritmo de crescimento mais lento nos próximos meses.

    Quedas inéditas em quase todos os segmentos

    Segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgados em 12 de julho pelo IBGE, os setores que mais sentiram os efeitos da greve foram os de comércio automotivo (-14,6%), livrarias e papelarias (-6,7%) e de combustíveis e lubrificantes (-6,1%). Todas as quedas registradas foram inéditas para o período analisado. O único ramo do varejo que conseguiu compensar os efeitos das paralisações foi o de hiper e supermercados, com alta de 0,6%.

    As paralisações geraram consequências também para os consumidores, que, pela necessidade de reequilíbrio da oferta e demanda de produtos, enfrentaram a maior alta de preços (1,3%) dos últimos 28 meses, desde janeiro de 2016 (+1,5%). Segundo o último IPCA-15, apurado entre os dias 15 de maio e junho, os bens de consumo não duráveis, como alimentos e combustíveis, registraram o maior avanço de preços (+1,72%) desde fevereiro de 2016 (+2,22%).

    Acesse a análise completa da Divisão Econômica da CNC

    O economista Fabio Bentes está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9264.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 128/2018

    DESTAQUES:

    Ministério do Trabalho suspende todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical pelo prazo de 90 (noventa) dias

    Autorizado o pagamento excepcional do Abono Salarial dos participantes que não receberam o benefício referente ao exercício de 2017/2018

    Regulamentados procedimentos para inscrições em eventos e feiras da Agenda de Promoção Comercial da Embratur

    DESTAQUES:

    Ministério do Trabalho suspende todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical pelo prazo de 90 (noventa) dias

    Autorizado o pagamento excepcional do Abono Salarial dos participantes que não receberam o benefício referente ao exercício de 2017/2018

    Regulamentados procedimentos para inscrições em eventos e feiras da Agenda de Promoção Comercial da Embratur

  • CNC revisa para 4,8% projeção de crescimento do varejo ampliado

    Cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que os dez segmentos que compõem o varejo ampliado tiveram uma perda de R$ 7,4 bilhões no mês de maio, em decorrência dos 11 dias de paralisações provocadas pela greve dos caminhoneiros. Esse valor corresponde à queda de 4,9% nas vendas do varejo ampliado, em relação ao mês anterior. “Essa foi a primeira queda do ano e o pior resultado para meses de maio em mais de 15 anos de levantamentos da série com ajustes sazonais”, informou o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes.

    Cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que os dez segmentos que compõem o varejo ampliado tiveram uma perda de R$ 7,4 bilhões no mês de maio, em decorrência dos 11 dias de paralisações provocadas pela greve dos caminhoneiros. Esse valor corresponde à queda de 4,9% nas vendas do varejo ampliado, em relação ao mês anterior. “Essa foi a primeira queda do ano e o pior resultado para meses de maio em mais de 15 anos de levantamentos da série com ajustes sazonais”, informou o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes.

    Diante desse resultado, a Confederação revisou a sua expectativa de avanço do varejo ampliado em 2018 de +5,0% para +4,8%. “Embora as significativas quedas provocadas pelas paralisações de maio estejam restritas ao terceiro bimestre de 2018, dificilmente o ritmo de vendas verificado nos cinco primeiros meses do ano (+6,3% ante o período de janeiro a maio de 2017) se manterá no segundo semestre”, afirmou Fabio Bentes.

    A maior base de comparação da segunda metade do ano passado, associada à lenta recuperação do emprego, ao novo patamar da taxa de câmbio e à maior volatilidade nos níveis de confiança de consumidores e empresários decorrentes das indefinições do cenário eleitoral, deverá levar o setor a sustentar um ritmo de crescimento mais lento nos próximos meses.

    Quedas inéditas em quase todos os segmentos

    Segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgados em 12 de julho pelo IBGE, os setores que mais sentiram os efeitos da greve foram os de comércio automotivo (-14,6%), livrarias e papelarias (-6,7%) e de combustíveis e lubrificantes (-6,1%). Todas as quedas registradas foram inéditas para o período analisado. O único ramo do varejo que conseguiu compensar os efeitos das paralisações foi o de hiper e supermercados, com alta de 0,6%.

    As paralisações geraram consequências também para os consumidores, que, pela necessidade de reequilíbrio da oferta e demanda de produtos, enfrentaram a maior alta de preços (1,3%) dos últimos 28 meses, desde janeiro de 2016 (+1,5%). Segundo o último IPCA-15, apurado entre os dias 15 de maio e junho, os bens de consumo não duráveis, como alimentos e combustíveis, registraram o maior avanço de preços (+1,72%) desde fevereiro de 2016 (+2,22%).

    Acesse abaixo a análise completa da Divisão Econômica da CNC.