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  • Comissão de Orçamento pode votar LDO de 2019 nesta quarta

    A Comissão Mista de Orçamento reúne-se nesta quarta-feira (11/07) para votar o parecer do relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 (Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 2/18). O texto foi lido na comissão na semana passada, quando os partidos fecharam acordo para votá-lo.

    A Comissão Mista de Orçamento reúne-se nesta quarta-feira (11/07) para votar o parecer do relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 (Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 2/18). O texto foi lido na comissão na semana passada, quando os partidos fecharam acordo para votá-lo.

    O texto, segundo Beber, foca nos dois pontos que, a curto prazo, mais pressionam as contas públicas: excesso de incentivos fiscais, que devem somar cerca de R$ 300 bilhões este ano; e o aumento das despesas obrigatórias, que dobraram de valor desde 2010.

    Para combater o desequilíbrio fiscal, o texto propõe medidas como corte de despesas administrativas, veto a qualquer reajuste ao funcionalismo público e proibição de concessão de novos incentivos à custa do orçamento. Beber disse que o parecer visa entregar ao futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal menos desfavorável.

    Além de medidas na seara econômica, o senador propôs mudanças nos orçamentos das áreas sociais. Educação e saúde são as mais beneficiadas (veja o infográfico abaixo).

    O relator também incluiu dispositivos voltados à transparência das contas públicas. O relatório exige, por exemplo, que os conselhos de fiscalização de profissões divulguem trimestralmente, na internet, os orçamentos, resultados de auditorias independentes e salários dos dirigentes. Estes conselhos atuam sob a forma de autarquias federais, e as anuidades que recebem dos associados são consideradas receitas públicas.

    A LDO é uma lei de vigência anual de múltiplas funções. Cabe a ela orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no seguinte ano; estabelecer a meta fiscal; definir as ações prioritárias do governo; e fixar parâmetros para as despesas dos Poderes, entre outros assuntos.

    A reunião da Comissão de Orçamento está prevista para 14h, no plenário 2.

     

     

     

  • CAE rejeita projeto sobre distrato na compra de imóveis

     

    Após mais de uma hora de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou na terça-feira (10/07) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Foram 14 votos contrários ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 68/2018 e seis favoráveis. A proposta, com parecer contrário, segue para o Plenário, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente.

     

    Após mais de uma hora de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou na terça-feira (10/07) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Foram 14 votos contrários ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 68/2018 e seis favoráveis. A proposta, com parecer contrário, segue para o Plenário, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente.

    Os senadores contrários ao projeto insistiram que a redação, da forma como saiu da Câmara, prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Já os favoráveis à proposta alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e abrem espaço para especuladores obterem ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.

    A rejeição ao projeto abre espaço para votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 288/2017, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que também trata de distrato. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi apontado por vários senadores como mais equilibrado.

    A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do vencido, ou seja, do parecer pela rejeição do PLC nº 68/2018, chegou a apresentar dez emendas para tentar equilibrar as relações entre construtoras e mutuários. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acatou algumas delas, mas a maioria dos senadores entendeu que não são suficientes para proteger os consumidores.

    — Amanhã teremos na CCJ um projeto mais completo e mais justo, que equaliza direitos de compradores e vendedores. O projeto tem substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE), e esse projeto pode ser votado em regime de urgência e amanhã mesmo ir para Plenário. Em nome da segurança jurídica, do mutuário e do próprio incorporador, é preferível deixar como está a aprovar o PLC 68 — disse Simone Tebet.

    Conforme o projeto rejeitado, as incorporadoras ou construtoras terão direito a reter parte do valor pago pelo comprador que desistir do negócio. O percentual dependerá do tipo de contrato. Quando o contrato estiver sob o chamado “regime de afetação” — quando o empreendimento tem seu patrimônio separado do da construtora —, a taxa de retenção pelas empresas poderá chegar a 50% do valor pago pelo adquirente.

    Nos outros casos, as empresas poderão ficar com até 25%. Também não será devolvido ao comprador o valor pago pela corretagem, e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato em até 12 parcelas.

    A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) observou que as regras contidas no texto poderiam levar os compradores a ficar devendo às construtoras mais do que já haviam investido no imóvel, como nos casos de devolução de lotes. Segundo ela, a classe média, incluindo muitos dos que compraram imóveis do Minha Casa, Minha Vida, seria prejudicada em caso de desistência.

    — Desses distratos, 22% a 25%% estão na faixa do Minha Casa, Minha Vida. Não estamos falando só de gente rica — afirmou.

    Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reconheceram a crise por que passa o setor de construção civil e defenderam uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Vanessa observou que o texto encaminhado pela Câmara é diferente do que foi proposto pelo deputado Celso Russomano (PRB-SP), que limitava a 10% a multa que ficaria com as incorporadoras em caso de desistência do mutuário.

    — Aqui está sendo prevista uma multa de 25% e outra de 50%. Os valores retidos, incluindo o valor de corretagem, (que) poderão ser retidos pelo construtor, podem chegar a próximo de 80%. Isso não é pouca coisa. Não estamos falando aqui de pessoas que utilizam bens imóveis para fazer especulação. Tem também, mas não é isso que estamos tratando aqui. Desfiguraram o projeto inicial. O projeto retira a economia de uma vida inteira de um mutuário — criticou Vanessa.

    Em defesa da proposta, o líder do governo, senador Romero Jucá (MDS-RR), disse haver urgência para se criar um marco legal para o setor. Segundo ele, a construção civil está com dificuldades, o que prejudica a geração de empregos. O senador chegou a propor um acordo para que o presidente da República, Michel Temer, vetasse alguns pontos da proposta, mas sua sugestão não prosperou.

    — Esse projeto deveria ter sido aprovado dois anos atrás. Estamos em uma situação de penúria e dificuldade no setor de construção civil. Hoje a insegurança jurídica é total. Cada decisão judicial cria um parâmetro diferente — disse Jucá.

  • Projeto de lei geral de proteção de dados pessoais é aprovado no Senado

    O projeto de marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil foi aprovado pelo Plenário do Senado, por unanimidade, na terça-feira (10/07). O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais: exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.

    O projeto de marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil foi aprovado pelo Plenário do Senado, por unanimidade, na terça-feira (10/07). O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais: exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.

    O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 53/2018 também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

    O texto prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. A proposta ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

    A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

    Vazamento

    O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

    Outro caso recente, sob investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, está relacionado a uma suposta acusação de comercialização de dados pessoais por uma empresa pública federal de processamento de dados. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado (CTFC) convocou audiência pública para discutir a questão.

    Urgência

    A matéria foi votada em regime de urgência no Plenário, depois de ter sido aprovada em maio na Câmara e nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

    O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), fez apenas ajustes de redação. Para ele, o Brasil perde oportunidades de investimento financeiro internacional em razão do “isolamento jurídico”, por não dispor de uma lei geral de proteção de dados pessoais.

    Segundo Ferraço, o marco legal será o ponto de partida para a implementação de uma estratégia social que coloque o indivíduo no controle efetivo dos seus dados pessoais perante terceiros.

    — Até mesmo na América do Sul e no Mercosul, todos os países já contavam com lei que protege a intimidade, a privacidade das pessoas, estabelecendo regras, limites, diretrizes, responsabilidades e penalidades objetivas e solidárias. Aquilo que acontece e que deve acontecer na relação individual do dia a dia, que é o respeito ao próximo, entendendo o princípio básico de que o meu direito termina onde começa o direito do meu semelhante, deve também ser uma premissa da internet. E é isso que nós estamos estabelecendo nesta data.

    O senador Eduardo Braga (MDB-AM) leu o parecer de Ferraço no Plenário, em substituição aos relatórios das Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição e Justiça (CCJ), que acompanharam o parecer da CAE.

    Elogios

    O diálogo construído entre as duas Casas legislativas e com diversas entidades foi ressaltado por vários senadores. Lindbergh Farias (PT-RJ), Lídice da Mata (PSB-BA), Jorge Viana (PT-AC) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) elogiaram a atuação de Ferraço e destacaram a atualidade do projeto, que é efetivo e moderno, como o que entrou em vigor na União Europeia no dia 25 de maio.

    — Todos aqui se lembram de que, em vários processos judiciais, quando a Justiça brasileira solicita dados do Twitter, solicita dados do Google, esses dados não são repassados com a justificativa de que elas não estão sob a nossa jurisdição. O projeto de lei resolve esse problema, é um projeto de lei muito importante — ressaltou Vanessa.

     

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Guascor do Brasil Ltda

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Preços pré-combinados

    Processo nº 19515.720185/2012-42

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Preços pré-combinados

    Processo nº 19515.720185/2012-42

    A fornecedora de energia elétrica debate no Carf a qual regime de apuração do PIS e da Cofins a empresa deve se sujeitar em relação às receitas geradas a partir de contratos firmados com as concessionárias de energia elétrica do Acre (Eletroacre), do Pará (Celpa) e de Rondônia (Ceron). De um lado, a Guascor defende que os contratos ocorreram em condições de preços pré-combinados, de forma que neste caso o contribuinte seria sujeito ao regime cumulativo. De outro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a previsão contratual de reajuste com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) descaracteriza a predeterminação dos valores, de maneira que a Guascor deveria enquadrar as receitas no regime não cumulativo, conforme a regra geral do setor.

    O colegiado teve duas discussões principais. Primeiro, em relação ao conhecimento do recurso da PGFN, os conselheiros debateram se a decisão recorrida se baseou em fundamentos autônomos, que cancelariam a cobrança independentemente de apreciar o índice de preços, que gera divergência jurisprudencial. Depois, no mérito, os julgadores discutiram se os contratos podem ser considerados como de preços predeterminados, ainda que prevejam a correção de preços pelo IGP-M.

    Após uma rodada de votações, o colegiado decidiu conhecer o recurso da PGFN apenas em relação ao contrato firmado entre a Guascor e a Ceron. Quanto ao fornecimento de energia pela Eletroacre e pela Celpa, a maioria dos julgadores entendeu que a decisão recorrida afirmou que as partes não aplicaram o IGP-M apesar da previsão contratual, o que seria um fundamento autônomo da turma ordinária para cancelar a exigência.

    Em seguida, os julgadores debateram no mérito o acordo relativo à Ceron. A maioria dos conselheiros concluiu que a previsão de reajuste pelo IGP-M impede o contrato de ser caracterizado como de preços predeterminados e aplicaram o regime não cumulativo. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello. As julgadoras mantiveram o regime cumulativo por entenderem que o reajuste pelo IGP-M era inferior à variação no custo dos insumos, e por considerarem que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o uso do índice de preços.

  • CARF/Vitoriana Empreendimentos Imobiliários Ltda e Fazenda Nacional x Ambas

    3ª Turma da Câmara Superior

    Multas / Operação Narciso

    Processo nº 10314.012101/2006-47

    3ª Turma da Câmara Superior

    Multas / Operação Narciso

    Processo nº 10314.012101/2006-47

    A turma começou a debater quais multas a Receita Federal pode cobrar da importadora após acusá-la de participar de um suposto esquema fraudulento de importações subfaturadas para sonegar tributos. Segundo o fisco, a simulação teria sido articulada pela Boutique Daslu, empresa apontada como responsável solidária neste processo. A Polícia Federal investigou os contribuintes em parceria com a Receita e o Ministério Público por meio da operação Narciso, deflagrada em 2005.

    Segundo o acórdão recorrido, a fiscalização começou em 2003 a partir de uma declaração de importação em que constavam como valor dos bens a cifra de US$ 8,3 mil e como importadora uma denominação antiga da Vitoriana. Porém, a Receita teria encontrado junto às mercadorias uma invoice emitida pela empresa Marc Jacobs, que indicava um montante comercializado de US$ 44,9 mil e apontava como compradora a Daslu. Entre os documentos apreendidos no curso da operação Narciso, estão contratos da Daslu com fornecedores de artigos de luxo, de marcas como Donna Karan, Ralph Lauren, Gucci, Dolce & Gabanna e Valentino.

    Diante disso, a Receita cobrou PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II) incidentes sobre o valor que teria sido subfaturado de 2001 a 2005, acrescidos de penalidades. Neste processo, a Câmara Superior discute quais multas são cabíveis à Vitoriana, antes conhecida como Multimport. O conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista.

    A Receita Federal havia cobrado uma multa de ofício qualificada de 150%, uma penalidade pelo subfaturamento, uma multa do IPI no valor comercial das mercadorias (de 100%) por terem sido levadas a consumo, e uma penalidade pela falta de licença de importação. Das quatro, a decisão recorrida manteve as multas de 150% e aquela cobrada pelo subfaturamento, e afastou as penalidades por falta de licença e por oferecer os bens ao consumo.

    De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu que a Câmara Superior restabeleça as duas multas derrubadas. Por outro lado, o contribuinte solicitou que a última instância do Carf afaste também a multa de ofício qualificada. Por enquanto a relatora do caso, conselheira Érika Costa Camargos Autran, negou provimento aos dois recursos, mantendo as multas de 150% e a que foi cobrada pelo subfaturamento.

     

  • Comissão que analisa PEC da Reforma Tributária realiza audiência pública

    A comissão especial que vai analisar mais uma parte da reforma tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 – realiza audiência pública nesta quarta-feira (11/07).

    A reforma tributária está em discussão no Congresso desde 2003, quando o então presidente Lula enviou a PEC 41/03. A proposta, promulgada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42, trouxe diversas alterações no sistema tributário nacional – entre elas, a repartição de 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para estados, Distrito Federal e municípios.

    A comissão especial que vai analisar mais uma parte da reforma tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04 – realiza audiência pública nesta quarta-feira (11/07).

    A reforma tributária está em discussão no Congresso desde 2003, quando o então presidente Lula enviou a PEC 41/03. A proposta, promulgada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42, trouxe diversas alterações no sistema tributário nacional – entre elas, a repartição de 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para estados, Distrito Federal e municípios.

    No fim de maio, em meio à greve dos caminhoneiros, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que era preciso priorizar o andamento da reforma tributária.

    Fatiamento

    A PEC 293/04 trata de alguns pontos da reforma tributária, sobre os quais não houve acordo em 2003. O texto estabelece limites e mecanismos de aferição da carga tributária nacional, considerando a receita tributária de estados e municípios, o Produto Interno Bruto (PIB) e a dívida pública.

    A proposta também proíbe a União de instituir impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros e de artistas estrangeiros que tratem de temas brasileiros, e retira a competência da União de instituir impostos sobre florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente.

    Por fim, a proposta institui programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das famílias de baixa renda.

    Hora e local

    O debate ocorrerá logo após a reunião ordinária da comissão para votação de requerimentos, marcada para 14h30, no plenário 11. Confira os convidados para a audiência.

    A comissão especial é presidida pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e tem como relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

     

     

  • CARF/Viação Cometa S.A. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / pedágio e taxa de embarque

    Processo nº 19515.000065/2003-34

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / pedágio e taxa de embarque

    Processo nº 19515.000065/2003-34

    A turma não conheceu a parte do recurso que debatia se as taxas de embarque deveriam ser excluídas do cálculo do PIS. A defesa da Cometa alegava que os valores são receitas de terceiros, que seriam apenas recolhidos e repassados à administração dos terminais rodoviários, sem representar acréscimo patrimonial. Porém, o colegiado avaliou que o paradigma apresentado pela companhia não demonstrou a divergência jurisprudencial necessária à apreciação do tema na Câmara Superior.

    Na parte conhecida do recurso, a turma determinou por maioria que o pedágio deve ser incluído no cálculo do PIS. Cinco conselheiros argumentaram que o pedágio é cobrado por veículo e não por passageiro, de forma que o montante constitui o custo da companhia.

    “Se depois [a empresa] coloca isso no preço para cobrar do cliente, está colocando na receita para fazer frente aos seus custos”, explicou o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos durante o julgamento. Nesse sentido, o presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, acrescentou que o pedágio é cobrado independentemente do número de passageiros acomodados nos ônibus.

    Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello. As julgadoras entenderam que o pedágio não é receita da companhia, porque a Cometa apenas recolhe o valor e repassa ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Ao votar nesse sentido, Migiyama citou acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

  • CARF/Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito de IPI / Devoluções

    Processo nº 10860.720770/2013-29

    3ª Turma da Câmara Superior

    Crédito de IPI / Devoluções

    Processo nº 10860.720770/2013-29

    Por maioria, a turma negou que a Volkswagen tenha comprovado a devolução de carros correspondente a um valor de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pleiteado pela companhia. Para aproveitar o benefício, o Regulamento do IPI atribui ao contribuinte a responsabilidade de provar o retorno dos produtos, com base no livro de registro de estoque ou em um sistema que seja equivalente.

    A defesa da Volkswagen argumentou que a fábrica controla a entrada e saída dos veículos em um sistema informatizado que teria as mesmas atribuições do livro registro. Segundo a empresa, o sistema é tão detalhado que relaciona inclusive o número do chassi dos carros que voltam ao estoque. Ainda, a Volkswagen teria entregue planilhas e demonstrações contábeis.

    Cinco conselheiros da turma consideraram os dados insuficientes para comprovar a devolução. Segundo a maioria dos julgadores, a obrigação acessória teria de ser cumprida à risca para que a empresa faça jus ao benefício. “Pode haver um indício de que o contribuinte tenha esse direito, mas não há comprovação conforme a lei”, afirmou o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que concediam o crédito de IPI.

  • CARF/Ipiranga Petroquímica S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / Crédito de IPI

    Processos nº 13007.000095/2004-85, 13007.000231/2003-56 e 11080.010535/2006-66

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / Crédito de IPI

    Processos nº 13007.000095/2004-85, 13007.000231/2003-56 e 11080.010535/2006-66

    Incide PIS sobre crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)? Por voto de qualidade, a Câmara Superior manteve o crédito no cálculo da contribuição cobrada sobre o ano de 2004. Ficaram vencidos os conselheiros Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.

    Contra a incidência, a defesa argumentou que o crédito presumido de IPI não teria natureza de receita, mas sim de recuperação de custos. Como se trataria de um reembolso em vez de faturamento, na visão da petroleira os valores deveriam ser retirados do cálculo do PIS. Nesse sentido, o contribuinte acrescentou que o montante se trata de renúncia fiscal, e não subvenção governamental.

    Porém, prevaleceu no colegiado o entendimento do relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. O julgador argumentou que os valores seriam receita da companhia, porque o crédito presumido de IPI é dado sobre o custo cheio incorrido pela empresa. Assim, na visão de Santos e dos demais conselheiros representantes da Fazenda Nacional, ocorreria acréscimo patrimonial.

    O relator também se baseou na lei nº 10.637/2002, que determina a incidência do PIS sobre toda a receita, sem especificar uma exceção para o crédito de IPI, por exemplo. Santos afirmou que teria votado de forma diferente se a autuação tivesse ocorrido na vigência da lei nº 9.718/1998, que definia o faturamento como base de cálculo para a contribuição.

  • CARF/Raízen Combustíveis S.A. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Multa / Miniaturas sem nota fiscal

    Processo nº 10074.000136/2003-61

    3ª Turma da Câmara Superior

    Multa / Miniaturas sem nota fiscal

    Processo nº 10074.000136/2003-61

    A turma manteve uma multa cobrada da rede de postos Shell por importar, sem notas fiscais, carros Ferrari em miniatura a serem presenteados como brindes aos clientes. A Receita Federal exigiu a penalidade da Raízen, atual detentora da marca, no valor total da mercadoria importada sem notas fiscais em 1997 e 1998. O valor total da autuação era de R$ 9,37 milhões e foi reduzido para R$ 672 mil após decisão da turma ordinária que aplicou a decadência ao montante cobrado em 1997.

    Por maioria de seis votos a dois, o colegiado decidiu que a multa é aplicável pela importação dos carrinhos sem nota fiscal, ainda que a turma não tenha deliberado em votação separada se a compra foi regular ou clandestina. Ou seja, a maior parte dos julgadores entendeu que a saída de mercadoria importada sem emissão de nota fiscal já justifica a multa.

    Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama. Relatora do caso, Autran argumentou que a importação foi regular, já que o contribuinte teria declarado a operação ao fisco e pago os tributos devidos. Na visão das julgadoras, a penalidade só seria aplicável para importações clandestinas e fraudulentas.