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  • CARF/Fazenda Nacional x Komlog Importação Ltda. – Em Recuperação Judicial

     3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Créditos de ICMS

    Processo nº 11516.720935/2014-26

     3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Créditos de ICMS

    Processo nº 11516.720935/2014-26

    A Fazenda recorreu à Câmara Superior pela inclusão de créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Em sustentação oral, o patrono do caso rememorou a decisão da câmara baixa, e afirmou que caso o crédito fosse entendido como receita, seu tratamento deveria ser o de “subvenção para investimento”, como ordena o artigo 9º da Lei Complementar nº 160/2017, já que se trataria de uma benesse promovida pelo estado de Santa Catarina.

    Em breve voto, a relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, enfrentou o tema e negou provimento à Fazenda, com o argumento de que a subvenção não se caracteriza como receita tributável. O entendimento da turma, em casos similares, era de sobrestar os casos até o final de 2018, quando vence o prazo para inscrição de créditos por parte dos estados.

    Primeiro a votar, o conselheiro da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista do caso, alegando a necessidade de apreciar melhor o caso e a legislação vigente.

     

  • CARF/Fazenda Nacional e Indústria de Peles Minuano Ltda. x As mesmas

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS, Cofins e ICMS / Base de cálculo

    Processo nº: 11065.000463/2008-07 e outros

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS, Cofins e ICMS / Base de cálculo

    Processo nº: 11065.000463/2008-07 e outros

    O caso envolve ao todo quinze processos, sendo 13 recursos da Fazenda e dois movidos pela contribuinte. Os autos trouxeram quatro temas para análise da turma: a tributação das transferências de saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e a exclusão da base do PIS e da Cofins de despesas para contribuintes e lubrificantes de frota própria, na remoção de resíduos de produção e em despesas de pessoal. Todos os itens foram julgados favoravelmente ao contribuinte na câmara baixa, que afastou a tributação do ICMS e excluiu as despesas da base do PIS e da Cofins.

    O contribuinte, que opera no setor de curtumes, suscitou dois entendimentos de tribunais superiores para embasar suas pretenções. No tema relativo ao ICMS, lembrou do Recurso Extraordinário (RE) nº 606107, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral. Sobre o PIS e Cofins para combustíveis, remoção de resíduos e despesas com pessoal, o patrono do caso utilizou-se do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/SP, julgado em fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que definiu que insumos são bens essenciais à atividade desempenhada pela pessoa jurídica. Em ambos os casos, de acordo com o advogado, a corte deveria aplicar tais entendimentos, com base no artigo 62-A do Regimento Interno do Carf (RICarf).

    O relator do caso, conselheiro Demes Brito, negou provimento ao recurso da Fazenda, mantendo a não tributação sobre a cessão onerosa de ICMS e excluindo despesas com combustíveis de frota própria e de remoção de resíduos da base do PIS/Cofins – mas mantendo a rubrica sobre despesas de pessoal.

    Enquanto a rubrica sobre o ICMS foi seguida de forma unânime, a exclusão relativa a combustíveis foi seguida pela maioria. O restabelecimento das despesas com remoção na base de cálculo do PIS e da Cofins foi desempatado pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, além do relator.

     

     

  • Seminário debate segmento de eventos

    A Academia Brasileira de Eventos e Turismo (Abevt), com o apoio do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizou o seminário O Movimento dos Eventos e Turismo no Brasil, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo, no dia 9 de abril, das 19h às 21h30.

    A Academia Brasileira de Eventos e Turismo (Abevt), com o apoio do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizou o seminário O Movimento dos Eventos e Turismo no Brasil, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo, no dia 9 de abril, das 19h às 21h30.

    Com informações sobre tendências, economia compartilhada, evolução tecnológica e outros detalhes, o encontro foi voltado para a cadeia produtiva de bens e serviços e com a participação de alunos e professores das instituições de ensino do setor. O evento contou com palestras do presidente da Promovisão, Romano Pansera; da Doutora em Ciências da Comunicação com ênfase em Turismo, Lazer e Eventos, pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP), Marisa Canton; do Doutor em Ciências da Comunicação e Livre-Docente em Turismo pela ECA/USP, Mario Beni; e do presidente do São Paulo Convention & Visitors Bureau e da Unedestinos, Toni Sando. Como mediador o presidente da Abevt, Armando Arruda Pereira de Campos Mello.

    Para o secretário executivo do Cetur/CNC, Eraldo Alves, a iniciativa promoveu a integração entre empresas e instituições de ensino. “Foi uma experiência inesquecível para alunos de diversos cursos de turismo e eventos, que puderam beber da fonte de mestres e profissionais que são expoentes do mercado em suas áreas, como Mario Beni, Marisa Canton, Romano Pansera e Toni Sando”, afirmou.

    O seminário O Movimento dos Eventos e Turismo no Brasil foi o primeiro do calendário da nova Diretoria da Academia, que, em 2018, teve como vice-presidente, Alexandre Sampaio, que também preside o Cetur/CNC e falou na abertura do evento.

  • CARF/Fazenda Nacional x AES Tietê/SA

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Intempestividade de Embargos

    Processo nº 19515.720041/2012-96

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Intempestividade de Embargos

    Processo nº 19515.720041/2012-96

    O caso está suspenso por pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. O tema – a análise de um segundo recurso da Fazenda, por meio de embargos – foi considerado inédito e inusitado por conselheiros e advogados presentes, que expressaram preocupação sobre a decisão que o colegiado poderá tomar.

    No caso concreto, a AES venceu o caso julgado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, em janeiro de 2015, sobre a inexistência de descaracterização de preço predeterminado previsto contratualmente, em contatos de energia elétrica, quando atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

    Quando o auto voltou à instância de origem para sua execução, o delegado da Receita em Barueri (SP) interpôs embargo ao caso, alegando omissão do acórdão proferido. No segundo julgamento, em outubro de 2016, a turma votou por unanimidade em rejeitar o pedido, por entender que, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a sua decisão, o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes. A Fazenda Nacional, então, recorreu à Câmara Superior.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a matéria debatida no presente auto não sofreria de preclusão, uma vez que este mérito só teria sido abordado no momento dos embargos. Já a contribuinte rebateu o pedido da PGFN, pugnando que o recurso só poderia ser conhecido “mediante subversão de todas as normas legais”. No mérito, a Fazenda entende que o IGP-M descaracteriza a predeterminação do preço, e que não cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) competência sobre normas tributárias. A contribuinte afirmou que o índice não caracterizaria ganho, uma vez que era menor que o custo de produção.

    O voto do relator do caso, conselheiro Demes Brito, foi por conhecer o recurso da Fazenda. Brito se baseou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que compreende nova abertura de prazo em caso de interposição de embargos. Primeiro a votar, o conselheiro Andrada Márcio Canuto natal pediu vista ao processo. Não foi analisado, ainda, o mérito do caso.

     

  • Audiência discute proposta da nova Lei de Licitações

    A comissão especial que analisa a nova proposta de Lei de Licitações (PL nº 1.292/95, nº 6.814/17 e apensados) realiza audiência pública para debater o assunto com empresários e especialistas.

     

    A comissão especial que analisa a nova proposta de Lei de Licitações (PL nº 1.292/95, nº 6.814/17 e apensados) realiza audiência pública para debater o assunto com empresários e especialistas.

     

    Empresários ouvidos pelos deputados defenderam a proibição da modalidade pregão em licitações para obras de engenharia.

     

    Pregão é a modalidade de licitação na qual a empresa vencedora é a que apresenta o menor preço para aquisição de bens, serviços e obras comuns. A disputa é feita por lances sucessivos, em sessão presencial ou eletrônica.

     

    Foram convidados para discutir o assunto:

     

    – o representante da Transparência Internacional Guilherme France;

     

    – o especialista Sênior em Licitações do Banco Mundial, Sinuê Aliram;

     

    – o doutor e mestre em Direito Administrativo Rafael Ramires Araújo Valim;

     

    – o especialista em Direito de Seguros Cássio Gama Amaral;

     

    – o diretor presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Caio Magri; e

     

    – o diretor executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino.

  • Empresários defendem proibição da modalidade pregão em licitações para obras de engenharia

    Em audiência pública na comissão especial que analisa propostas de uma nova Lei de Licitações (PL nº 1292/95, nº 6814/17 e apensados), o conselheiro de infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Eugenio Gizzi, disse que permitir o pregão pode levar a problemas na execução dos contratos.

     

    Em audiência pública na comissão especial que analisa propostas de uma nova Lei de Licitações (PL nº 1292/95, nº 6814/17 e apensados), o conselheiro de infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Eugenio Gizzi, disse que permitir o pregão pode levar a problemas na execução dos contratos.

     

    “O que se julga um facilitador para a conclusão com menor preço e em menor prazo acaba levando à paralisação de obras e ao aumento de custos”, avaliou Gizzi. “Preço deve ter relevância, mas não pode ter preponderância em relação à técnica.”

     

    Pregão é a modalidade de licitação na qual a empresa vencedora é a que apresenta o menor preço para aquisição de bens, serviços e obras comuns. A disputa é feita por lances sucessivos, em sessão presencial ou eletrônica.

     

    Joel Krueger, presidente do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), concordou que o pregão não deve ser alternativa para obras e serviços de engenharia. “Não há como se falar em serviço comum de engenharia. Se é de engenharia, é um serviço especializado”, sustentou.

     

    Foco dos debates na comissão especial, o Projeto de Lei nº 6814/17, do Senado, um dos apensados, já prevê que o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados, como obras e serviços de engenharia de grande porte. A proposta, no entanto, admite o uso do pregão para obras e serviços comuns de engenharia orçados em até R$ 150 mil.

     

    Relatório

     

    Relator no colegiado, o deputado João Arruda (PMDB-PR) defendeu a ideia de retirar essa exceção do texto. “Hoje nós temos um problema que é a não conclusão das obras, que ficam paradas, sem sair do papel. Por isso, somos contra a possibilidade de realizar obras de engenharia de R$ 150 mil por pregão”, argumentou Arruda, criticando a prática de muitas empresas que apresentam preços muito baixos e depois não conseguem concluir o projeto.

     

    Arruda destacou ainda que o parecer que pretende apresentar até o dia 15 de maio deverá conter mecanismos para evitar a paralisação de obras de engenharia no País.

     

    Além do seguro-garantia, que já está no texto, Arruda cogita a criação de um fundo, formado por um percentual do valor da obra contratada, para ser usado em situações de emergência e assegurar a conclusão dos empreendimentos. “O poder público também tem de dar essa garantia”, apontou.

     

    O Projeto de Lei nº 6.814/17 prevê que, em contratos de obras acima de R$ 100 milhões, será obrigatória a contratação de seguro-garantia de 30% desse valor. Demais obras, serviços e fornecimento de bens deverão ter prêmio de até 20% do contrato.

     

    Garantias

     

    Ricardo Gomes, que representou a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) no debate, destacou que a contratação por pregão favorece a falta de bons projetos. “Atualmente, muitas obras são contratadas sem projeto executivo, orçamento ou detalhes específicos”, criticou.

     

    Entre outras medidas defendidas pelas entidades está a obrigatoriedade de licitar apenas obras que tenham projeto executivo e o acréscimo de dispositivo que garanta qualificação técnica mínima da empresa contratada por licitação pública.

     

     

  • MP aprovada aumenta prazo para empresas de tecnologia reinvestirem em pesquisa e inovação

    As empresas brasileiras de tecnologias da informação e comunicação (TIC), beneficiadas com incentivos fiscais, terão prazo de até 60 meses para reinvestirem parte do seu faturamento bruto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI).

    As empresas brasileiras de tecnologias da informação e comunicação (TIC), beneficiadas com incentivos fiscais, terão prazo de até 60 meses para reinvestirem parte do seu faturamento bruto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI). Na terça-feira (10/04), foi dado um passo a mais para a concretização desses investimentos com a aprovação da medida provisória (MP 810/17) pela comissão que trata do assunto, formada por deputados e senadores.

     

    Relator da medida provisória, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) ressalta os benefícios da proposta. “Essa era uma lei da década de 90, Lei da Informática, que não se adequava mais ao mundo moderno em que vivemos, que tem como base tecnologia, conhecimento, informação e inovação. Então, nós tínhamos que adequar essa lei ao mundo atual. O que mais gera desenvolvimento e progresso é investimento em inovação. Então, o que nós fizemos aqui foi gerar mais capacidade de maiores investimentos, especialmente em inovação e tecnologia”, disse.

     

    A medida provisória atualiza duas leis de 1991 (Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91) que regulamentam o setor de tecnologia da informação e comunicação. As duas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, como a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de vantagens na contratação pela administração pública. Em contrapartida, as empresas devem investir em pesquisa e desenvolvimento e comprovar esses investimentos.

     

    Prazo maior

     

    A medida também reduz a burocracia do setor, facilitando a prestação de contas das empresas; permite o parcelamento dos valores devidos na aplicação em pesquisa e desenvolvimento; e, principalmente, possibilita o reinvestimento de valores residuais atualizados que estavam retidos nas empresas de informática, pois estas tinham antes um prazo de apenas três meses para comprovar os investimentos no setor. A MP ampliou esse prazo para 48 meses, e a comissão mista decidiu torná-lo ainda maior, de 60 meses.

     

    Pela MP, as universidades e os institutos de ciência e tecnologia criados e mantidos pelo poder público também poderão receber esses recursos para aplicar em pesquisa e desenvolvimento.

     

    O texto aprovado pela comissão mista vale para todas as empresas de tecnologia da informação e comunicação do País. A proposta abre ainda a possibilidade de usar os investimentos para capitalizar empresas de base tecnológica, conhecidas como ‘startups’. A medida provisória precisa ser votada até 25 de maio pelos Plenários da Câmara e do Senado ou perderá a validade.

  • Governo federal pode criar programa de crédito para incentivar pedido de nota fiscal

    A exemplo do que já acontece em 14 estados e no Distrito Federal, como no programa Nota Fiscal Paulista, o governo federal pode instituir o programa Nota Azul, de concessão de créditos da União para o consumidor que pedir a emissão da nota fiscal de compras e serviços.

    A exemplo do que já acontece em 14 estados e no Distrito Federal, como no programa Nota Fiscal Paulista, o governo federal pode instituir o programa Nota Azul, de concessão de créditos da União para o consumidor que pedir a emissão da nota fiscal de compras e serviços. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 53/2018, que aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

     

    Pelo projeto, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o consumidor que solicitar a nota fiscal e inserir sua identificação através do CPF terá direito a restituição de até 30% do PIS/Pasep e da Cofins recolhidos, até o limite de 7,5% do valor total da nota.

     

    A intenção é aumentar a arrecadação de impostos. Como exemplo, o senador cita o pioneiro “Nota Fiscal Paulista”, que, entre os anos de 2007 e 2009, ampliou em 17,3% a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

     

    Percentuais

    A percentagem da restituição, assim como outros detalhes da implantação do programa, será definida por ato posterior do Executivo, mas vai depender da atividade econômica, do regime de apuração dos impostos, do porte do estabelecimento e da localização geográfica.

     

    Bauer explica, por exemplo, que a restituição de um produto comprado em supermercado poderia ser menor do que a de uma mercearia, pois estabelecimentos de menor porte impõem maior dificuldade de fiscalização. Em estados que já possuem programas de crédito por nota fiscal, a restituição também poderia ser menor, sugere o senador.

     

    Não darão direito a crédito as faturas de serviços públicos como energia elétrica, abastecimento de água e esgoto, comunicações e transporte coletivo. Também será excluída a prestação de serviços bancários e financeiros, além da compra de mercadorias sujeitas à incidência monofásica (por exemplo, remédios, produtos de perfumaria e higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus e autopeças).

     

    Devolução e multa

    De acordo com o projeto, a devolução dos créditos será feita na restituição do imposto de renda (IRPF), tanto para quem optar pelo modelo completo quanto pelo simplificado. Os isentos do IRPF terão que mesmo assim apresentar declaração do imposto para receber os créditos, que terão validade de até cinco anos para uso.


    O projeto ainda prevê multa de R$ 70 por nota fiscal, com possibilidade de redução do valor, ao fornecedor que, uma vez solicitado, deixar de registrar o CPF do cliente ou deixar de registrar a nota no livro eletrônico.

     

    Como a análise é terminativa na CAE, caso seja aprovado, o PLS segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

  • Rejeitado projeto que determinaria garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos

    A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou na terça-feira (10/04) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 174/2017, que pretendia estabelecer garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital — como DVD, CD e USB flash drive — adquiridos pelos consumidores.

    A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou na terça-feira (10/04) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 174/2017, que pretendia estabelecer garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital — como DVD, CD e USB flash drive — adquiridos pelos consumidores. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em caráter terminativo.

     

    O projeto (PL 2.166/2011, na Casa de origem) obriga o fabricante do software a oferecer um canal de atendimento para o consumidor requerer cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia. A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias. Em caso de descumprimento da obrigatoriedade de prestar garantia, a pena será compartilhada entre fabricante e fornecedor. Os dois responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor.

     

    Relator da matéria, o senador Otto Alencar (PSD-BA) avalia que o projeto perdeu oportunidade e relevância diante dos avanços tecnológicos transcorridos entre a sua apresentação, em 2011, e o momento atual, em que a tendência é o armazenamento de dados, programas de computador e jogos em ambiente virtual, na denominada computação em nuvem.

     

    Otto Alencar observa ainda que o projeto não inova no ordenamento jurídico, visto que artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) já trata da responsabilidade do fornecedor por vício de qualidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Nesse caso, o dispositivo estabelece que o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, caso o defeito não seja sanado no período de 30 dias.

     

    Prontuários eletrônicos

    Na mesma reunião, houve a aprovação, em turno suplementar, do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 167/2014, que autoriza o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) reiterou que a proposta contribuirá para modernizar o trabalho das unidades de saúde em todo o país.

     

    Na reunião também foram lidos relatórios de 13 projetos de decreto legislativo que renovam a concessão para a exploração de serviços de radiodifusão sonora ou de imagens. A falta de quórum qualificado, porém, impediu a votação das proposições, adiada para a próxima reunião do colegiado.

  • Lei obriga torneira automática em banheiros públicos

    A partir de terça-feira (10/04), todos os banheiros de uso coletivo, tanto em prédios públicos quanto privados que forem construídos, deverão ter torneiras com fechamento automático para evitar o desperdício de água. É o que estabelece a Lei nº 13.647/2018, publicada no mesmo dia, no Diário Oficial da União.

    A partir de terça-feira (10/04), todos os banheiros de uso coletivo, tanto em prédios públicos quanto privados que forem construídos, deverão ter torneiras com fechamento automático para evitar o desperdício de água. É o que estabelece a Lei nº 13.647/2018, publicada no mesmo dia, no Diário Oficial da União.

     

    A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 51/2014, aprovado pelo Senado no último dia 20, na semana em que Brasília sediou o 8º Fórum Mundial da Água — considerado o principal evento internacional sobre recursos hídricos.

     

    A nova lei estabelece que todos os banheiros destinados ao público, localizados em prédios públicos ou privados que forem construídos, deverão conter equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água. Não será concedido habite-se aos prédios novos que não estiverem ajustados à regra. O habite-se é o documento da prefeitura que autoriza o uso da edificação.

     

    Autor da proposta, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) explica que o objetivo da medida é diminuir o risco de colapso no abastecimento hídrico, uma ameaça real para os próximos anos.

     

    No Senado, o texto passou por três comissões. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), os pareceres recomendaram a sua aprovação, com emenda de redação para explicitar que a regra não precisaria ser seguida em banheiros residenciais. Na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o parecer foi pela rejeição do texto. Apesar de considerar o projeto meritório, o relator na CMA, senador Pedro Chaves (PRB-MS), alegou que havia vício de constitucionalidade na matéria.