Blog

  • CARF/Fazenda Nacional x Aracruz Celulose SA

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / Cofins / Créditos sobre florestas

    Processo nº 12585.000221/2010-13 e outros

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / Cofins / Créditos sobre florestas

    Processo nº 12585.000221/2010-13 e outros

    Dois temas dentro do processo administrativos seriam apreciados pela turma: o primeiro seria o direito a créditos, apurados no regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, sobre despesas com frete pago a outras pessoas jurídicas. O segundo seria o mesmo creditamento, desta vez em insumos para a formação de florestas produtoras de celulose – tratando-se de insumos de insumos.

    O patrono do caso entendeu que, apesar da Fazenda manter tese mais restritiva sobre o insumo de floresta (considerando como ativo imobilizado que é levado à exaustão, deixando de ser insumo), há indiscutível vinculação entre o insumo florestal e o resultado final produzido pela contribuinte, com precedentes do Conselho favoráveis à Fibria, nova denominação da pessoa jurídica que consta no processo.

    Pelo voto de qualidade, foi dado o provimento à Fazenda, negando o direito da Aracruz ao creditamento. Foram vencidos os conselheiros dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Créditos

    Processo nº 13839.720008/2013-16

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Créditos

    Processo nº 13839.720008/2013-16

    A contribuinte, que opera no ramo de lavanderia e aluguel de enxovais para hotéis e hospitais, conquistou na câmara baixa a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins sobre diversas despesas necessárias à sua operação.

    A Fazenda Nacional, em seu recurso na Câmara Superior, apresentou paradigmas que, na opinião do relator do caso, não mereciam ser conhecidos. Segundo o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, responsável pelo caso, as alegações apresentadas para a maioria dos temas seriam genéricos, sem comprovar posicionamentos divergentes.

    No único tema conhecido pela turma – relativo ao crédito sobre uniforme e equipamentos de proteção individual (EPI) – o conselheiro Oliveira Santos votou por prover o recurso da Fazenda, mantendo a cobrança original da Receita sobre tais gastos. Com o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal acompanhando o relator, a conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vista ao caso.

  • CARF/Alibem Alimentos S.A. e Fazenda Nacional x As mesmas

    3ª Turma da Câmara Superior

    ICMS / Subvenções e Cessão Onerosa

    Processo nº: 11080.100196/2005-28 e outros

    3ª Turma da Câmara Superior

    ICMS / Subvenções e Cessão Onerosa

    Processo nº: 11080.100196/2005-28 e outros

    Em três processos, a contribuinte pleiteou a não tributação da cessão onerosa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da exclusão do crédito presumido do tributo, obtido por meio de subvenção de investimentos, garantidos via benefício fiscal no estado do Rio Grande do Sul, da base de cálculo do PIS e da Cofins.

    A relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, se baseou no entendimento do Recurso Especial (RE) 606.107, do Supremo Tribunal Federal (STF), para negar o recurso da Fazenda sobre a cessão onerosa, sendo seguida por unanimidade. Na rubrica relativa ao ICMS, a relatora também votou por negar provimento à Fazenda, reconhecendo a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins. A relatora também foi acompanhada por voto unânime, com os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Carlos de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas votando pelas conclusões.

    O terceiro caso analisado é de natureza processual: o colegiado entendeu que a câmara baixa, ao decidir pela exclusão do tributo pleiteado pela contribuinte, não poderia tê-lo feito contra o fundamento apresentado no recurso voluntário. A turma definiu por reenviar o caso à turma ordinária, para que o caso seja apreciado novamente, desta vez com o argumento pertinente.

  • CARF/Fazenda Nacional x Sonopress-Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins-Importação / Direitos autorais

    Processo nº 19515.722673/2013-75

    O caso, considerado inédito na Câmara Superior, envolve o direito a créditos de PIS e Cofins na aquisição de direitos autorais no mercado interno no ano-calendário de 2008.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins-Importação / Direitos autorais

    Processo nº 19515.722673/2013-75

    O caso, considerado inédito na Câmara Superior, envolve o direito a créditos de PIS e Cofins na aquisição de direitos autorais no mercado interno no ano-calendário de 2008.

    A contribuinte alega que o direito autoral é o maior custo e principal insumo da empresa, responsável por 88% dos custos do produto unitário gerado por ela. Sem a aquisição dos direitos de reprodução, produtos como a própria mídia física, encartes e o conteúdo de CDs e DVDs não sofreriam processo de transformação. O patrono do caso ainda salientou que situação da empresa estaria abarcada pela decisão do STJ no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que adota o conceito de insumo com base nos critérios da essencialidade e relevância.

    A conselheira-relatora do caso, Vanessa Marini Cecconello, tomou como base o entendimento proferido pelo STJ para definir o direito autoral como insumo essencial para o processo produtivo, negando o recurso da Fazenda e reconhecendo o creditamento. O colegiado seguiu a relatora de maneira unânime, com os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito e Jorge Olmiro Lock Freire acompanhando pelas conclusões.

     

  • Turismo tem novo ministro apoiado pelo trade

    O novo ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, tomou posse em 10 de abril, no Palácio do Planalto, em Brasília, em cerimônia que marcou a entrada de outros nove ministros no governo federal. Lummertz, ex-presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), substituiu Marx Beltrão, que ocupou a pasta desde 5 de outubro de 2016. O novo ministro contou com o apoio do trade turístico, que já havia pedido sua nomeação por reconhecer sua capacitação e acreditar que ele era um “sucessor natural” ao trabalho do Ministério do Turismo (MTur).

    O novo ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, tomou posse em 10 de abril, no Palácio do Planalto, em Brasília, em cerimônia que marcou a entrada de outros nove ministros no governo federal. Lummertz, ex-presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), substituiu Marx Beltrão, que ocupou a pasta desde 5 de outubro de 2016. O novo ministro contou com o apoio do trade turístico, que já havia pedido sua nomeação por reconhecer sua capacitação e acreditar que ele era um “sucessor natural” ao trabalho do Ministério do Turismo (MTur). Entre as entidades que apoiaram seu nome estavam a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Associação Brasileira da indústria de Hotéis (ABIH), a Associação Brasileira de Resorts (ABR), Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Abremar), a Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), entre outras entidades que compõem o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC. 

    Ainda no dia 10 de abril, durante a tarde, o novo ministro participou da cerimônia de transmissão do cargo realizada no auditório do Ministério do Turismo. A solenidade contou com a participação de empresários e lideranças dos diversos segmentos do turismo, entre eles o presidente do Cetur/CNC, Alexandre Sampaio, que também preside a FNHRBS. “O trade, principalmente as entidades representantes do setor produtivo, apoiou a nomeação de Vinicius Lummertz por tratar-se de profissional capacitado para conduzir os desafios do turismo brasileiro no dias atuais”, afirmou Sampaio. 

    O novo ministro agradeceu o apoio do trade turístico e afirmou que pretende trabalhar para desenvolver a atividade e fortalecer a economia do setor. Para Lummertz os avanços no turismo nacional impactam positivamente a geração de empregos no País. “Esse é um setor que dá respostas rápidas às reformas, e a previsão é a geração de dois milhões de empregos com o Brasil + Turismo”, afirmou se referindo ao programa proposto pelo MTur. O ministro também lembrou a importância de ampliar o que ele chama de “novas fronteiras do turismo” que trata da utilização e melhor aproveitamento no turismo de parques e orlas brasileiros, além das cidades históricas. 

    O deputado federal Marx Beltrão também destacou o apoio do trade ao novo ministro e avaliou o trabalho realizado à frente do ministério. “Estou muito orgulhoso com o trabalho que fizemos ao longo desses 18 meses que garantiu, entre muitas conquistas, o recorde de movimentação de turistas estrangeiros em 2017, número maior que o obtido na Copa do Mundo e Olimpíada”, comentou. 

    Conquistas e avanços

    O ministro falou sobre recentes conquistas do setor como a política de “céus abertos” entre Brasil e Estados Unidos e a concessão de vistos eletrônicos e lembrou a necessidade de avançar com o Projeto de Lei nº 2.724/2015, que transforma a Embratur em serviço social autônomo, nos moldes da APEX-Brasil e Sebrae, além de permitir ainda a ampliação da participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas e atualizar a Lei Geral de Turismo (LGT), o Cetur/CNC conduziu debates no trade e encaminhou muitas das propostas contempladas nas alterações da LGT. Foi aprovado o pedido de regime de urgência para o PL 2.724/2015 no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 20 de março. “Precisamos construir uma grande imagem do Brasil para criarmos condições de atrair investimentos”, defendeu Lummertz. 

    Currículo

    Natural de Santa Catarina, Lummertz tem 57 anos e é formado em Ciências Políticas pela Universidade Americana de Paris, com cursos de gestão na Kennedy School, da Harvard University; no IMD de Lausanne, Suíça, e possui MBA-Executivo na Amana Key, em São Paulo. À frente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), desde junho de 2015, o executivo já atuou como secretário nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo, de setembro de 2012 a maio de 2015.

  • Sesc e Senac têm gestão transparente

    O vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Adelmir Santana defendeu hoje (11/04) a gestão transparente do Sesc e do Senac, ao falar na audiência que discutiu o uso de recursos pelas entidades do Sistema S, na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado. A audiência foi requerida pelo presidente da Comissão, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

    O vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Adelmir Santana defendeu hoje (11/04) a gestão transparente do Sesc e do Senac, ao falar na audiência que discutiu o uso de recursos pelas entidades do Sistema S, na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado. A audiência foi requerida pelo presidente da Comissão, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

    Ele detalhou o modelo de governança corporativa adotado pelas entidades, enfatizando que a administração, tanto do Sesc quanto do Senac em todo o País, cabe aos Conselhos Nacional e Fiscal – estrutura que se repete em nível regional – com gestão tripartite, de empresários, trabalhadores e governo. O Departamento Nacional (DN) é o órgão executivo. No Conselho Fiscal, esclareceu, há uma particularidade: a maioria dos seus integrantes é de representantes do governo. As entidades estaduais e no Distrito Federal possuem autonomia de gestão, embora sigam orientações normativas do DN.

    A condução administrativa é baseada em planos estratégicos anuais e decenais, com a elaboração dos orçamentos para os programas a serem desenvolvidos. “Tudo o que é planejado não é simplesmente executado. Precisa, antes, ser submetido ao Conselho Nacional, composto por representantes de todas as unidades federativas, no mínimo um e no máximo três, de acordo com o número de trabalhadores em cada uma delas”, explicou.

    A proposta passa ainda pelo Conselho Fiscal e só então é submetida ao Departamento Nacional. “Isso é transparência, compromisso com a gestão clara e honesta dos recursos que manipulamos.”

    Origens

    O vice-presidente da CNC falou ainda sobre a origem dos recursos utilizados para a manutenção do Sesc e do Senac. O dinheiro vem do recolhimento compulsório sobre a folha de pagamento das empresas, conforme o Decreto-Lei nº 9.853/1946 (Sesc) e o Decreto-Lei nº 8.621/1946 (Senac): 1,5% para o Sesc e 1% para o Senac. O recolhimento se dá via Receita Federal.

    Receita e despesa orçamentária do Senac

    Santana revelou que a previsão de receita para este ano é de R$ 4,59 bilhões, sendo R$ 2,88 bilhões referentes às contribuições sociais compulsórias. Em relação às despesas, destaque para os 52,6% (R$ 2,5 bilhões) que serão destinados a programas das chamadas “atividades finalísticas”, a formação e a qualificação de trabalhadores propriamente ditas.

    Sesc

    O Sesc tem um orçamento de aproximadamente R$ 7,4 bilhões, sendo R$ 5 bilhões oriundos das contribuições sociais. Este mesmo valor é destinado aos programas da entidade nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação e assistência.

    Controle

    O dirigente relatou que o controle de toda essa atividade é assegurado por meio de processos claros e eficientes, uma vez que as entidades, embora de direito privado, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). As suas propostas orçamentárias são submetidas à avaliação e aprovação ministeriais (Ministério do Trabalho, no caso do Senac, e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em relação ao Sesc), e seus orçamentos publicados no Diário Oficial da União.

    Intervenção no Rio

    Adelmir Santana respondeu também ao comentário negativo do senador Ataídes que, ao se referir à suposta falta de transparência na gestão de recursos de entidades do Sistema S, citou o caso da intervenção no Sesc e Senac do Rio de Janeiro. Lembrou que, no início do seu depoimento à Comissão, disse que os Departamentos Regionais têm autonomia, embora estejam sujeitos a controle dos conselhos fiscais e Departamento Nacional. “Desde 2012, o DN vem questionando na Justiça a administração regional do Sesc e do Senac no Rio. Mas bem antes, em 2002, o Conselho Fiscal no próprio Estado já havia detectado problemas, mas a Justiça sempre dava ganho de causa ao então presidente regional, Orlando Diniz, até que, finalmente, em 2012, foi autorizada a intervenção. O Sistema é muito grande, há todo tipo de gente e nem todos são iguais em relação a um comportamento retilíneo, mas o Sistema sempre esteve vigilante e usou de suas prerrogativas para intervir no Rio.”

    Santana respondeu ainda às críticas do presidente da Comissão a respeito da construção de prédios em Brasília com recursos supostamente oriundos do Sesc e do Senac. “Nunca vi criticarem um administrador por fazer uma boa gestão, acumulando recursos da arrecadação para erguer imóveis, cuja rentabilidade garante a estabilidade do Sistema”, rebateu o dirigente. E acrescentou: “Os recursos não estão vinculados à receita do Sesc e do Senac. É outro tipo de arrecadação, cuja aplicação tem uma preocupação maior, a de manter uma instituição em caso de perda de receita, como está acontecendo agora, com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical”.

    Senadores deixam plenário

    Quase no término da audiência, os senadores que participavam do debate questionaram a conduta do presidente da Comissão e abandonaram a reunião antes do fim. Eles reclamaram que Ataídes Oliveira se estendeu além do tempo predeterminado para fazer suas considerações.

    Participantes

    Participaram ainda do encontro o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga; o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Monbelli; o procurador do Tribunal de Contas da União Júlio Marcelo de Oliveira; e o advogado Saul Tourinho Leal, do escritório Ayres Brito Consultoria Jurídica e Advocacia.

  • Informe Representações 476

    Assessoria de Gestão das Representações 11/04/2017 – nº 476

     

    NOTÍCIAS


    Carf reduz cobrança tributária em aquisição do Grupo Pão de Açúcar pelo grupo Casino

    Assessoria de Gestão das Representações 11/04/2017 – nº 476

     

    NOTÍCIAS


    Carf reduz cobrança tributária em aquisição do Grupo Pão de Açúcar pelo grupo Casino

    O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu, por maioria de votos, o valor da cobrança tributária relacionada à aquisição, em 2005, de 50% do Grupo Pão de Açúcar pelo grupo francês Casino, em julgamento finalizado em 9 de abril.

    Veja mais >

     

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • Boletim Informativo Diário (BID) 067/2018

    DESTAQUES:

    Nomeado Interventor nas Administrações Regionais do SENAC e do SESC no Estado do Rio de Janeiro

    Publicado chamamento para composição da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC

    Promulgado Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Brasil e a França

    Autorizada utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos pelo Uruguai

    DESTAQUES:

    Nomeado Interventor nas Administrações Regionais do SENAC e do SESC no Estado do Rio de Janeiro

    Publicado chamamento para composição da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva – CPAGC

    Promulgado Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Brasil e a França

    Autorizada utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos pelo Uruguai

  • Congresso Nacional dos Sindicatos Empresariais contará com participação de ministro do TST

    Com o tema central Sindicalismo Pós-Reforma Trabalhista – Novos Desafios, o 34º Congresso Nacional dos Sindicatos Empresariais (CNSE), a ser realizado pela Fecomércio do Mato Grosso do Sul no município de Bonito, nos dias 23 e 24 de maio, receberá o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar Rodrigues.

    Com o tema central Sindicalismo Pós-Reforma Trabalhista – Novos Desafios, o 34º Congresso Nacional dos Sindicatos Empresariais (CNSE), a ser realizado pela Fecomércio do Mato Grosso do Sul no município de Bonito, nos dias 23 e 24 de maio, receberá o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar Rodrigues. Com diversos artigos publicados em revistas especializadas nas áreas do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Douglas vai proferir a palestra Aspectos Constitucionais da Reforma Trabalhista aos congressistas e participantes do CNSE. 

    “Ao reunirmos entidades empresariais de todo o País e especialistas na área do Direito, queremos trocar e alinhar conhecimentos de forma a subsidiar empresários e sindicatos na tomada de decisões, por meio deste conhecimento técnico e com base legal”, diz o presidente da Fecomercio-MS, Edison Araújo. 

    O congresso traz ainda discussões sobre produtos, serviços e sustentabilidade dos custeios sindicais, com representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). As contribuições sindicais e as negociações coletivas também serão temas de debate no CNSE que vai contar, ainda, com a participação de representantes do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS). Até o dia 31 de março, as inscrições têm desconto de 10%, tanto para representantes sindicais quanto para empresários. Confira a programação no site http://www.cnse.com.br/

  • Carf reduz cobrança tributária em aquisição do Grupo Pão de Açúcar pelo grupo Casino

     

    O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu, por maioria de votos, o valor da cobrança tributária relacionada à aquisição, em 2005, de 50% do Grupo Pão de Açúcar pelo grupo francês Casino, em julgamento finalizado em 9 de abril.

     

    O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu, por maioria de votos, o valor da cobrança tributária relacionada à aquisição, em 2005, de 50% do Grupo Pão de Açúcar pelo grupo francês Casino, em julgamento finalizado em 9 de abril.


    A parte recorrente, empresa Rio Plate, pertencente ao Grupo Abílio Diniz e então controladora do Grupo Pão de Açúcar, exigia o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de aquisição, que
    envolveu troca de ações, títulos em dívida americana e uma parcela em dinheiro. O valor cobrado pela Receita Federal caiu de R$ 1,3 bilhão para R$ 810 milhões com a manutenção.


    Os julgadores, por outro lado, seguiram o voto do relator do caso, conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto, e mantiveram uma multa de 150% aplicada contra a empresa brasileira por entender que o acordo foi desenhado no intuito de economizar tributos.


    Oliveira Neto votou por manter a autuação, mas retirar da base tributável as permutas envolvendo ações e títulos americanos – a decisão seguida pela maioria do colegiado foi a responsável pela redução do valor cobrado pela Receita. Neste ponto, foi vencido o conselheiro Daniel Ribeiro Silva.


    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) observou que o contrato de permuta teria características de compra e venda com ganho de capital. Ainda, a estipulação de preço entre as partes, presente no contrato, invalidaria o conceito de permuta, com simulação no objetivo de evitar o pagamento tributário.


    Já a Rio Plate focou sua argumentação na permuta de bens entre as empresas do Casino e as empresas do GAD. Segundo o patrono da empresa, os próprios fiscais da Receita entenderam que a permuta no caso concreto não se trataria de alienação e que a premissa de que houve a troca de ações do GPA por dinheiro seria falsa, sendo baseada em comunicados e fatos relevantes anteriores à própria operação.


    Decisão 

    Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário e, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Vencido o conselheiro José Carlos, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Declarou-se impedido o conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli.