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  • Projeto permite abrir e fechar empresas pela internet

    De acordo com o Banco Mundial, no Brasil são necessários, em média, 80 dias para abrir uma empresa. Já na Nova Zelândia, basta um dia. Diminuir a burocracia e agilizar esse processo é o objetivo do Projeto de Lei do Senado nº 145/2018, segundo o qual a abertura e o fechamento de empresas poderá ser feito por meio da internet.

    De acordo com o Banco Mundial, no Brasil são necessários, em média, 80 dias para abrir uma empresa. Já na Nova Zelândia, basta um dia. Diminuir a burocracia e agilizar esse processo é o objetivo do Projeto de Lei do Senado nº 145/2018, segundo o qual a abertura e o fechamento de empresas poderá ser feito por meio da internet.

    De autoria do senador José Agripino (DEM-RN), o projeto estabelece que “os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas” poderá ser feito por meio da Rede Simples, portal mantido pelo governo federal para orientar pessoas interessadas em empreender. Atualmente, o cidadão que quer abrir uma empresa precisa apresentar diversos documentos à Junta Comercial, à Receita Federal, à prefeitura de sua cidade, à administração fazendária estadual e à Previdência Social.

    De acordo com o autor, permitir que todos os atos necessários à criação de uma empresa sejam realizados pela internet vai reduzir o tempo gasto nesse processo, o que vai estimular o empreendedorismo. “O tempo e o volume de documentos exigidos para a abertura de empresas no país atravancam o nosso ambiente de negócios. Entre 190 países, o Brasil aparece somente na 176ª posição na lista dos países nos quais é mais fácil abrir e conduzir uma empresa”, afirma Agripino na justificação do projeto.

    O PLS nº 145/2018 também estabelece um prazo de 12 meses para implantação das mudanças. O projeto tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e depois será votado também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

  • Comissão sobre economia colaborativa debate aplicativos de serviços porta a porta

    A Comissão Especial do Marco Regulatório da Economia Colaborativa promove audiência pública nesta quarta-feira (11) sobre os aplicativos de serviços porta a porta. Foram convidados para o debate:

    – Eduardo Orlando L’Hotellier, diretor executivo do GetNinjas, plataforma de contratação de serviços que conecta profissionais de todo o Brasil com pessoas solicitando serviços diversos;

    – Eduardo Baer, fundador do aplicativo DogHero, pelo qual você encontra anfitriões para hospedar seu animal de estimação;

    A Comissão Especial do Marco Regulatório da Economia Colaborativa promove audiência pública nesta quarta-feira (11) sobre os aplicativos de serviços porta a porta. Foram convidados para o debate:

    – Eduardo Orlando L’Hotellier, diretor executivo do GetNinjas, plataforma de contratação de serviços que conecta profissionais de todo o Brasil com pessoas solicitando serviços diversos;

    – Eduardo Baer, fundador do aplicativo DogHero, pelo qual você encontra anfitriões para hospedar seu animal de estimação;

    – Luiz Helenio, fundador do aplicativo Paytalk, que disponibiliza catálogo de especialistas que cobram por minuto por consultorias e aulas, por exemplo;

    – e representantes da Consulta do Bem, aplicativo que conecta as pessoas a serviços de saúde com descontos; e da Diligiero, que facilita a contratação de correspondentes na área jurídica.

    Os requerimentos para a audiência foram apresentados pelos deputados Thiago Peixoto (PSD-GO) e Herculano Passos (PSD-SP). “São atores importante e que devem ser ouvidos no debate. Dessa forma, contribuirão sobremaneira para a evolução dos trabalhos da comissão”, justificou Peixoto.

    A audiência pública ocorre nesta quarta, às 14h30, no plenário 9.

  • Oito comissões permanentes devem ser instaladas nesta quarta-feira

    A Câmara dos Deputados deve instalar mais oito comissões permanentes na próxima quarta-feira (11/04). Está prevista a eleição dos presidentes das seguintes comissões:

    – de Meio Ambiente, no plenário 2;

    – de Desenvolvimento Econômico, no plenário 5;

    – de Direitos Humanos, plenário 9;

    – de Cultura, no plenário 10;

    – de Ciência e Tecnologia, no plenário 13;

    – de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no plenário 14;

    – de Defesa dos Direitos da Mulher, no plenário 15;

    – de Desenvolvimento Urbano, no plenário 16.

    A Câmara dos Deputados deve instalar mais oito comissões permanentes na próxima quarta-feira (11/04). Está prevista a eleição dos presidentes das seguintes comissões:

    – de Meio Ambiente, no plenário 2;

    – de Desenvolvimento Econômico, no plenário 5;

    – de Direitos Humanos, plenário 9;

    – de Cultura, no plenário 10;

    – de Ciência e Tecnologia, no plenário 13;

    – de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no plenário 14;

    – de Defesa dos Direitos da Mulher, no plenário 15;

    – de Desenvolvimento Urbano, no plenário 16.

    Na semana passada, 16 dos 25 colegiados elegeram os seus presidentes.

    Um problema técnico no sistema de votação da Comissão de Legislação Participativa, também instalada semana passada, exigirá que seja refeita a eleição para presidente do colegiado. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) deverá ser confirmado no cargo na quarta-feira (11), às 10 horas, no plenário 3.

    As comissões permanentes são órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno e constituídos de parlamentares, com a finalidade de discutir e votar as propostas que são apresentadas à Câmara. A composição parlamentar desses colegiados é renovada a cada ano.

     

  • CARF/Calamo Distribuidora de Produtos de Beleza S.A. e O Boticário Franchising S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL/Ágio

    Processos nº 10903.720018/2015-04 e 10980.724365/2015-85

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL/Ágio

    Processos nº 10903.720018/2015-04 e 10980.724365/2015-85

    A Calamo, uma das empresas do grupo Boticário, recorreu de auto de infração lavrado pelo Fisco pela acusação de suposto ágio interno na reorganização societária da companhia, finalizada em dezembro de 2006. Na ocasião, o fundo de investimentos IGP – depois parte do Grupo Votorantim – teria alocado R$ 50 milhões no grupo, incorporando ações. A recompra dessas ações do IGP pelos acionistas do Boticário, anos depois, geraria o segundo auto. Juntos, os dois processos envolvem cobrança tributária de R$ 1,4 bilhão, incluindo multa qualificada, multa isolada e juros de mora.

    Na sua sustentação oral, a contribuinte suscitou que o caso não seria um ágio interno justamente pela presença do grupo IGP, um agente terceiro, presente desde antes da incorporação, afastando a tese de que eram partes conhecidas e dependentes. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o aporte do fundo de investimentos não justificaria o valor de ágio registrado, de R$ 1,5 bilhão, e que a qualificação da multa viria da artificialidade da operação.

    No primeiro caso, o relator, conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Carneiro, entendeu que os atos societários não foram justificados, mas que a multa qualificada também não teria razão legal. O voto de Carneiro foi por reduzir a multa qualificada a 75%, afastando a multa isolada e a responsabilidade solidária dos acionistas na operação. No segundo caso, envolvendo a recompra das ações pelo Boticário, o conselheiro pugnou pelo cancelamento do auto, retornando o caso à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) para reanálise.

    Em ambos os casos, o voto do relator foi acompanhado por maioria de votos – no primeiro caso, divergiram os conselheiros Nelso Kichel, Angelo Abrantes Nunes e o presidente da turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto; no segundo, foram vencidos Nelso Kichel e Angelo Abrantes Nunes, que negaram provimento.

     

  • CARF/Rio Plate Empreendimentos e Participações Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Incorporação de ações

    Processo nº 10880.728600/2011-92

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Incorporação de ações

    Processo nº 10880.728600/2011-92

    Por maioria de votos, o colegiado reduziu o valor da cobrança tributária lavrada contra a recorrente, que exigia o recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a aquisição de 50% do Grupo Pão de Açúcar (GPA) pelo grupo francês Casino. Com a manutenção, o valor cobrado pela Receita contra caiu de R$ 1,3 bilhão para R$ 810 milhões.

    A recorrente, uma empresa do Grupo Abílio Diniz (GAD), acertou a venda da participação do Grupo Pão de Açúcar, na qual era então controladora, ao Casino em 2005. A complexa operação envolveu troca de ações, títulos em dívida americana e uma parcela em dinheiro. O caminho do capital envolvido começou no grupo francês, que o injetou no GPA – que, por sua vez, repassou para empresas do GAD, entre elas a Rio Plate.

    Segundo o relator do caso, conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto, tanto a Fazenda quanto a recorrente divergiram ao olhar, cada um, “um lado diferente do mesmo filme”. O patrono da Rio Plate, em longa sustentação, focou sua argumentação na permuta de bens entre as empresas do Casino e as empresas do GAD. Segundo o patrono, os próprios fiscais entenderam que a permuta no caso concreto não se trataria de alienação, e que a premissa de que houve a troca de ações do GPA por dinheiro seria falsa, sendo baseada em comunicados e fatos relevantes anteriores à própria operação.

    Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) focou sua sustentação no contrato de permuta, que para ela teria características de compra e venda, com ganho de capital. Segundo o procurador, a estipulação de preço entre as partes, presente no próprio contrato, invalidaria o conceito de permuta, com “gritante simulação” no objetivo de evitar o pagamento tributário.

    O conselheiro Oliveira Neto, em longo posicionamento bastante elogiado por ambas as partes, votou por manter a autuação, mas retirar da base tributável as permutas envolvendo ações e títulos americanos – sendo seguido pela maioria do colegiado, à exceção do conselheiro Daniel Ribeiro Silva, que não enxergou irregularidade em toda a operação.

    Por entender que o acordo foi desenhado no intuito de economizar tributos, o relator votou por manter a multa qualificada, sendo seguido também pela maioria da turma, vencidos os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Breno do Carmo Moreira Vieira, todos dos contribuintes.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 065/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional

    Prorrogado direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Autorizada a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos no Uruguai

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional

    Prorrogado direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Autorizada a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos no Uruguai

    Habilitadas, entre outras entidades, a Fecomércio-RS, a Fecomércio-AM, a Fecomércio-SP, a Fecomércio-MG, a Fecomércio-SC, a Fecomércio-ES e a Fecomércio-PR, para emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai

    Exonerados os Ministros de Estado da Fazenda e da Integração Nacional

    Convocação do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro para Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária a ser realizada no dia 30 de abril de 2018

  • Segurança pública terá recursos “carimbados”, afirma ministro

    A segurança pública no Rio de Janeiro foi o tema de mais uma edição do E Agora, Brasil?, série de debates organizada pelo jornal O Globo com o patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    A segurança pública no Rio de Janeiro foi o tema de mais uma edição do E Agora, Brasil?, série de debates organizada pelo jornal O Globo com o patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No dia 4 de abril, no Rio de Janeiro, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e o diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, responderam às perguntas de empresários, editores e colunistas de O Globo, com destaque para um ponto em comum nos posicionamentos: a necessidade de recursos previsíveis, não contingenciáveis e de coordenação dos diversos órgãos envolvidos para que a intervenção federal no Estado seja bem-sucedida.

    “Em breve, vamos apresentar um conjunto de medidas que vai trazer recursos novos e, talvez, a conquista mais importante: pela primeira vez a segurança pública vai contar com recursos previsíveis, que não sejam contingenciados”, afirmou Raul Jungmann, acrescentando que estão sendo desenvolvidos indicadores para que haja contrapartida no direcionamento das verbas destinadas ao setor e mensuração dos resultados.

    Sobre a observação de que a intervenção ainda não melhorou a sensação de segurança na cidade, o ministro admitiu que os resultados não serão imediatos, mas que o trabalho que vem sendo realizado começará a trazer benefícios para a população. “Você não vai conseguir mudar rapidamente algo que levou décadas para virar a tragédia que hoje está aí”, disse Jungmann, enfatizando os esforços do governo para melhorar o aparato de segurança e a atuação das polícias no combate ao crime organizado, ações que exigem uma visão de mais longo prazo.

    Jungmann admitiu ainda que falta mais comunicação com a sociedade, fator também destacado pelo professor Renato de Lima, ao lado da necessidade de mais transparência e governança na atuação das forças de intervenção. “Precisamos coordenar melhor os esforços, em termos federativos e republicanos, em termos administrativos e de gestão, de governança. Temos um desafio gigantesco pela frente”, avaliou Renato de Lima.

    O projeto E Agora, Brasil? é uma parceria da CNC e O Globo, reunindo a equipe de editores e colunistas do jornal com empresários e executivos para debater as principais questões do cenário nacional. Entre os convidados que participaram das edições anteriores do encontro estão o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o juiz Sergio Moro, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

  • CARF/Ana Tomé Mamprin e outros x Fazenda Nacional

     2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Isenção pelo Decreto nº 1510

    Processos nº 19311.000019/2010-51 e outros

     2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Isenção pelo Decreto nº 1510

    Processos nº 19311.000019/2010-51 e outros

    Pelo voto de qualidade, o colegiado julgou pela incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na alienação de ações com prerrogativa de isenção tributária, nos termos do Decreto-Lei nº 1510/1976.

    O caso, que retornou de pedido de vista, analisou um bloco de sete processos. Os contribuintes, membros de uma mesma família, recorreram ao Carf da decisão tomada pela autoridade fiscal, que entendeu ter havido omissão no pagamento do IRPF no momento da venda de ações. A contribuinte arguiu que tais valores mobiliários, cuja posse era de longa data, estariam isentos por cumprir os requisitos do Decreto-Lei – a partir daí, o pedido era preliminarmente pela anulação do auto.

    A relatora do caso, conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, já tinha votado por manter a cobrança, entendendo que os contribuintes não tinham preenchido os requisitos para a isenção pleiteada. autor do voto-vista, o conselheiro dos contribuintes Martin da Silva Gesto abriu divergência, dando provimento. O caso foi desempatado, em favor da Fazenda, pelo presidente da turma

     

  • CARF/Vanguarada Agro S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Incorporação de ações

    Processo nº 16561.720011/2015-89

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Incorporação de ações

    Processo nº 16561.720011/2015-89

    Pelo voto de qualidade, foi mantida a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a incorporação, pela recorrente, de ações da empresa Maeda, ocorrida em 2010. A Vanguarda, então Brasil EcoDiesel, promoveu a incorporação da Maeda, de sócios brasileiros e estrangeiros, por meio de troca de ações.

    Na primeira sessão em que o caso foi discutido, em março, a contribuinte sustentou que o auto lavrado pela fiscalização ensejaria o cerceamento de defesa, já que documentos utilizados no processo de fiscalização, obtidos por terceiros, jamais teriam sido disponibilizados à recorrente. A defesa da Vanguarda também argumentou que os antigos acionistas da Maeda tributaram suas ações no instante da venda, antes da lavratura do auto, fato que o Fisco teria ignorado.

    Na ocasião, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em sua explanação, defendeu que houve alienação tributável de capital, e que a Instrução Normativa nº 208/2002, da Receita Federal, garante aos acionistas não-residentes do Maeda a tributação sob as mesmas regras de pessoas físicas.

    A conselheira-relatora do caso, Junia Roberta Gouveia Sampaio, votou por acolher o recurso da contribuinte, argumentando pela geração de renda apenas no instante da alienação das ações, após a incorporação. Autora do voto-vista, a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias abriu divergência, considerando que o fato gerador ocorre durante a incorporação de ações, incidindo o tributo. Foram vencidos, além da relatora, os conselheiros dos contribuintes Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram parcial provimento em menor extensão.

     

  • CARF/PGS Investigação Petrolífera Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF/ Afretamento

    Processo nº 10872.720069/2015-32

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF/ Afretamento

    Processo nº 10872.720069/2015-32

    A empresa, que atua no setor de aquisição e licenciamento de dados sísmicos utilizados na indústria petrolífera, recorreu ao Carf contra cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em favor de empresa no exterior, no ano de 2011. O valor de lançamento, incluindo multa de ofício e juros de mora, é próximo a R$ 24 milhões.

    O ponto central, porém, é a natureza do contrato firmado pela empresa com o seu braço no exterior, que regeu o uso das embarcações utilizadas na operação. A contribuinte destrinchou seu funcionamento durante sustentação oral, explicando que o contrato firmado seria enquadrado como afretamento – que tem alíquota zero de IRRF, conforme o inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.481/1997.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, enxerga que o contrato firmado entre a PGS brasileira e seu braço no exterior seria de serviços – incidindo a carga tributária pleiteada no auto. Para a PGFN, a afirmação de afretamento não pode ser admitida, já que o §11º do artigo 1º da 9481/1997 não contempla barcos de pesquisa, como os utilizados pela contribuinte. O que a contribuinte faria, afirmou a Fazenda, era pagar ao seu braço no exterior pela atividade comercial e marítima do barco, em uma contratação de serviço técnico especializado.

    A relatora do caso, conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio, deu provimento ao recurso da contribuinte, com o argumento de que a ideia de que o contrato analisado é puramente de serviços seria improcedente. O tema causou dúvidas em diversos julgadores da turma, e a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias pediu vista ao caso.