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  • Economia deve registrar crescimento de 1,1% em 2017

    O comércio foi a atividade econômica com o melhor desempenho no terceiro trimestre de 2017, registrando alta de 1,6% em relação ao trimestre anterior, segundo dados do Produto Interno Bruto (PIB) divulgados hoje, 1º de dezembro, pelo IBGE. O setor teve o maior destaque entre as 12 atividades analisadas pela pesquisa.

    O comércio foi a atividade econômica com o melhor desempenho no terceiro trimestre de 2017, registrando alta de 1,6% em relação ao trimestre anterior, segundo dados do Produto Interno Bruto (PIB) divulgados hoje, 1º de dezembro, pelo IBGE. O setor teve o maior destaque entre as 12 atividades analisadas pela pesquisa.

    “O crescimento do comércio se justifica diante da reativação das condições de consumo como a regeneração do mercado de trabalho, inflação baixa, juros em queda e disponibilização de recursos extraordinários para o consumo”, afirma o chefe da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fabio Bentes.

    A economia brasileira cresceu 0,1% em relação ao segundo trimestre de 2017, de acordo com dados. Apesar da pequena taxa de variação, essa foi a terceira alta consecutiva nessa base comparativa, fato inédito desde 2013. Já em relação ao mesmo período do ano passado, o PIB registrou crescimento de 1,4%, seu melhor resultado desde os três primeiros meses de 2014 (3,5%). Destacaram-se nessa base comparativa as taxas positivas do consumo das famílias (+2,2%) e o saldo do setor externo (+7,6% nas exportações e +5,7% nas importações).

    Essa nova perspectiva levou a CNC a revisar as suas projeções para a economia, com expectativa de alta de 1,1%, em 2017, e de 2,6% no ano que vem.

    Acesse abaixo a análise da Divisão Econômica da CNC na íntegra.

  • CNC divulga segunda-feira, 04/12, os resultados de NOVEMBRO da Peic

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga na segunda-feira, 04 de dezembro, os resultados de NOVEMBRO da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre a Peic

     

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga na segunda-feira, 04 de dezembro, os resultados de NOVEMBRO da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre a Peic

     

    A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores. Das informações obtidas, são apurados importantes indicadores: percentual de consumidores endividados, percentual de consumidores com contas em atraso, percentual de consumidores que não terão condições de pagar suas dívidas, tempo de endividamento e nível de comprometimento da renda.

     

  • Paulo Paim diz que reforma da Previdência é desnecessária

    Com a aproximação da greve nacional contra a reforma da Previdência, que acontecerá no dia 5 de dezembro, o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a criticar, nesta quinta-feira (30/11), as mudanças encaminhadas pelo Executivo ao Congresso. De acordo com Paim, a CPI da Previdência demonstrou que, “se botar em dia as contas dos que devem, não precisa fazer a reforma da Previdência”.

    Com a aproximação da greve nacional contra a reforma da Previdência, que acontecerá no dia 5 de dezembro, o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a criticar, nesta quinta-feira (30/11), as mudanças encaminhadas pelo Executivo ao Congresso. De acordo com Paim, a CPI da Previdência demonstrou que, “se botar em dia as contas dos que devem, não precisa fazer a reforma da Previdência”.

    Para ele, a reforma que tem que ser feita é uma reforma de gestão, de fiscalização, de arrecadação e de cobrança. “É só este Senado aqui parar de dar anistia aos devedores. Eu sempre digo o seguinte: não paga a luz, não paga a água, compra um carrinho e não paga, compra um apartamentozinho e não paga, eles retiram. Com os grandes devedores não acontece nada e querem mandar a conta para o povo pagar de novo”, protestou.

    Paulo Paim ressaltou que 95% da população é contra a reforma da Previdência e ponderou que o mais sensato é deixar que o novo presidente da República e o novo Congresso, eleitos pelo voto direito em 2018, debatam e votem a questão. “Apelo mais uma vez ao bom senso do Executivo e do Legislativo: vamos fazer o debate necessário e deixar que um novo Presidente ou um novo Congresso debatam e votem”, afirmou.

     

  • Senado aprova projeto que obriga divulgação clara de preços na Internet

    Os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. É o que determina o projeto de Lei da Câmara (PLC nº 48/2017) aprovado pelo Senado na terça-feira (28/11). O texto, de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), determina que a divulgação dos preços deve ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. A matéria vai à sanção.

    Os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. É o que determina o projeto de Lei da Câmara (PLC nº 48/2017) aprovado pelo Senado na terça-feira (28/11). O texto, de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), determina que a divulgação dos preços deve ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. A matéria vai à sanção.

    Com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção da proposta é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor. “É um projeto interessante que preserva o direito do consumidor, então não temos como ser contra esse projeto”, disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) durante a votação em Plenário.

    Relator da proposta na Comissão de Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) lembrou que em vários sites na internet são ofertados produtos ou serviços sem os correspondentes preços visíveis, ostensivos ou de forma pouco clara. Com a mudança na lei, o consumidor poderá saber qual é o exato preço do produto ou serviço imediatamente, podendo adquirir com mais segurança.

  • Comissão aprova dedução no IR das despesas de idosos com remédio

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que amplia as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses. O relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 5854/2013, do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto original previa que aposentados e pensionistas teriam o direito de deduzir do IR, na declaração anual, as despesas com medicamentos.

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que amplia as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses. O relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 5854/2013, do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto original previa que aposentados e pensionistas teriam o direito de deduzir do IR, na declaração anual, as despesas com medicamentos. Como a proposta tramita com 60 apensados, o relator optou por apresentar um substitutivo em que aproveitou a maior parte dos textos a fim de beneficiar principalmente os idosos.

    Atualmente, conforme a legislação tributária federal (Lei 9.250/95), já é possível deduzir os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O substitutivo acrescenta neste rol os gastos com cuidadores de idosos, casas de repouso para idosos e próteses auditivas.

    O relator definiu ainda como dedutíveis no IR as despesas efetuadas na aquisição para uso próprio, com receita médica e nota fiscal, de medicamentos, óculos e lentes corretivas de problemas visuais e próteses auditivas a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, desde que o rendimento mensal tributável médio seja inferior a seis salários mínimos (hoje, R$ 5.622).

    “Estamos aprovando, mesmo que parcialmente, todas as propostas que pretendem instituir dedução de medicamentos de modo geral, pois entendemos que, apesar de restringirmos o benefício aos idosos, parcela dos contribuintes que as propostas pretendem beneficiar será atendida”, disse Marco Antônio Cabral.

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Ciência e Tecnologia rejeita restrição maior a publicidade de bebida alcoólica

    A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei nº 564/2015, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que considera alcoólicas todas as bebidas com teor alcoólico a partir de 0,5% (0,5 grau Gay Lussac). Com a proposta, Macris espera restringir ainda mais a propaganda de bebida alcoólica.

    A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei nº 564/2015, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que considera alcoólicas todas as bebidas com teor alcoólico a partir de 0,5% (0,5 grau Gay Lussac). Com a proposta, Macris espera restringir ainda mais a propaganda de bebida alcoólica.

    Atualmente, a Lei nº 9.294/1996 classifica como alcoólicas as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13%, caso da maior parte dos destilados, como vodca. Só nesses casos é que há limitação para propaganda desses produtos, que fica restrita ao horário compreendido entre as 21h e 6h. Cervejas, cujo teor alcoólico gira em torno de 5%, por exemplo, ficam fora da restrição. O argumento de Macris é que a publicidade tem relação direta com o aumento do consumo e das consequências de seu abuso, como acidentes, agressões e mortes, principalmente de adolescentes.

    O parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), foi contrário ao projeto e ao PL nº 5684/2016, apensado, que tem o mesmo objetivo. “A medida é desnecessária, tendo em vista que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) já normatizou a propagada de cervejas, estabelecendo princípios específicos de proteção de crianças e adolescentes”, disse. “Esses princípios preveem que os anúncios sejam formatados de modo a não tê-las como público alvo e que seus conteúdos deixem claro tratar-se de produto de consumo impróprio para menores”, completou.

    O Conar também definiu que os anúncios de cervejas só serão inseridos em programação, publicação ou sítio de internet dirigidos predominantemente a maiores de idade. “A restrição de publicidade de cervejas é um óbice à livre difusão de informação na sociedade”, opinou.

    Opinião diversa

    Favorável à proposta, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) apresentou voto em separado. “Os projetos atacam problemas contemporâneos da sociedade brasileira e que nem a legislação em vigor e nem atos do Conar conseguiram resolver”, opinou. “Para mitigar os problemas sociais causados pelo álcool, é necessário que se estabeleça uma maior restrição sobre as propagandas de bebidas de menor teor alcoólico, em especial as cervejas”, complementou.

    Tramitação

    A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Câmara aprova texto-base de MP que incentiva petrolíferas

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29/11) a Medida Provisória nº 795/2017, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29/11) a Medida Provisória nº 795/2017, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

    O regime especial, com vigência a partir de janeiro de 2018, incentiva a importação de bens que terão permanência definitiva no País se destinados a essas atividades. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

    Uma novidade do projeto de lei de conversão do deputado Julio Lopes (PP-RJ) é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior no território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional. Segundo acordo anunciado pela maioria dos partidos, os destaques que podem alterar pontos do texto serão votados na semana que vem em Plenário.

    Suspensão tributária

    Poderão contar com a suspensão tributária os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

    Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.

    Parcelamento

    Poderão ser parcelados débitos de 2012 a 2014, anteriores ao estabelecimento das alíquotas para disciplinar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no afretamento de embarcações. Esses débitos se originaram, perante o Fisco, por causa da diferença de interpretação entre a Receita Federal e os contribuintes. A Receita autuava a empresa sobre o valor total do contrato, enquanto o contribuinte considerava um percentual apenas referente ao afretamento.

    Com a MP, será autorizado o cálculo segundo os percentuais vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015. Sobre a diferença do imposto devido (percentual da lei menos o que foi pago) incidirão juros de mora e haverá redução de 100% das multas de mora e de ofício, mas a empresa terá de desistir de todas as ações administrativas e judiciais. A desistência da ação dispensa o pagamento de honorários advocatícios. O pagamento poderá ser feito em até 12 parcelas mensais a partir de 31 de janeiro de 2018, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

    A novidade nesse tópico, no parecer do deputado Julio Lopes, é o perdão da parcela adicional (valor lançado pelo Fisco menos o devido segundo a lei), referente ao IRRF, à Cide, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação. Embarcações de apoio marítimo estarão isentas do pagamento do IRRF no envio ao exterior de recursos para pagar seu afretamento.

    Com o parcelamento e a desistência das multas, a renúncia fiscal do governo será de R$ 11,14 bilhões em 2018.

  • Sumário Econômico 1510

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Intenção de consumo das famílias registra maior nível em dois anos – A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) registrou elevação de 3,0% em novembro na comparação com o mês imediatamente anterior. Em relação ao mesmo período do ano passado, o índice apresentou alta de 7,9%, alcançando 80,2 pontos. Apesar do resultado, o indicador total ainda se mantém abaixo da zona de indiferença (100 pontos), refletindo uma percepção de insatisfação com a situação atual. O nível de confiança das famílias com renda abaixo de dez salários mínimos apresentou melhora de 3,0% na comparação mensal. Famílias com renda acima de dez salários mínimos registraram elevação de 3,0%. O índice das mais ricas se situa em 92,7 pontos, e o das demais, em 77,8 pontos. Os índices desagregados por faixa de renda também continuam abaixo dos 100 pontos.

    CNC revisa para cima previsão de vendas e empregos para o Natal – Possível deflação no Natal de 2017 poderá levar o varejo a registrar o maior aumento real de faturamento desde 2013. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou a expectativa de crescimento das vendas de +4,3% para +4,8%. Pela primeira vez desde o início da pesquisa feita pela CNC, a principal data comemorativa do varejo brasileiro deverá registrar variação média negativa de preços. Tomando-se como referência o IPCA-15, nos 12 meses acumulados até outubro de 2017, a variação média da cesta de Natal composta por 214 bens ou serviços mais demandados nessa época do ano aponta uma variação de -1,1% no período ‒ taxa significativamente abaixo daquelas verificadas nos Natais de 2015 (+10,4%) e de 2016 (+9,8%).

    Índice de Confiança do Empresário do Comércio segue em progresso – O subíndice que mede as condições correntes (Icaec) do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) registrou aumento de 1,6% em novembro, na série com ajuste sazonal. Na comparação anual, teve mais um aumento ainda maior que no mês anterior, +35,7%, em relação a novembro de 2016. No entanto, o índice permanece na zona negativa, abaixo dos 100 pontos. Em relação a novembro de 2016, destaca-se que a percepção dos varejistas quanto às condições atuais melhorou expressivamente em todos os itens avaliados (economia, setor e empresa).

    Reunião do GT Investimento e Financiamento – A tecnologia é um elemento que cada vez mais facilita a vida das pessoas. No mundo corporativo, as distâncias ficaram reduzidas e os impeditivos foram suplantados. Skype, Zoom.us, entre outras ferramentas, tornaram-se grandes facilitadores de encontros via web. Assim, tem sido possível às empresas ou entidades economizar recursos, viagens, tempo de deslocamento, entre outras coisas. Com os trabalhos do Fórum Permanente das MPEs avançando nos GTs, no dia 22 de novembro, os representantes da CNC, ABDE, Conampe, Sebrae, Sempe, BNB, CEF, Bradesco, Itaú, Banco Central, Conaje e MDIC se reuniram.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 220/2017

    DESTAQUES:

    Estabelecidas normas gerais de publicação do Diário Oficial da União

    Fixada a adição obrigatória de 10% de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final

    Alterada norma que estabelece a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial

    Arquivado o pedido de registro sindical do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Criciúma

    DESTAQUES:

    Estabelecidas normas gerais de publicação do Diário Oficial da União

    Fixada a adição obrigatória de 10% de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final

    Alterada norma que estabelece a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial

    Arquivado o pedido de registro sindical do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Criciúma

  • CNC-Sesc-Senac: um sistema integrado a serviço do Brasil

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é a representante sindical, no plano nacional, de mais de cinco milhões de empresas do comércio de bens, serviços e turismo que movem a economia brasileira e geram mais de 25,5 milhões de empregos diretos e formais.

    As empresas desses setores estão organizadas em sindicatos de atividades afins, em uma mesma base territorial. Os sindicatos organizam-se em federações, todas representadas institucionalmente pela CNC.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é a representante sindical, no plano nacional, de mais de cinco milhões de empresas do comércio de bens, serviços e turismo que movem a economia brasileira e geram mais de 25,5 milhões de empregos diretos e formais.

    As empresas desses setores estão organizadas em sindicatos de atividades afins, em uma mesma base territorial. Os sindicatos organizam-se em federações, todas representadas institucionalmente pela CNC.

    Essa estrutura de representação empresarial, criada há mais de sete décadas, administra hoje um dos maiores sistemas de desenvolvimento social do mundo, formado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), um sistema que valoriza os trabalhadores do comércio e suas famílias, gerando desenvolvimento social para milhões de brasileiros a cada ano, com benefícios em educação, alimentação, saúde, cultura, esporte e lazer.