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  • Câmara instala comissão especial para analisar fim da desoneração da folha para maioria dos setores

    A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (24/10) uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei nº 8456/17, do Executivo, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados. A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória nº 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada.

    A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (24/10) uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei nº 8456/17, do Executivo, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados. A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória nº 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada.

    A instalação está marcada para as 15h30, no plenário 2. Também está prevista a escolha de presidente e vice-presidentes do colegiado. A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

    Projeto

    Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

    Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.

    A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).

    O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra. A alíquota de contribuição varia conforme o setor (veja quadro). Além dessas mudanças, a proposta, assim como a MP 774, revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei nº 10.865/2004. A cobrança é questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

    O projeto prevê ainda regras para a compensação tributária, em decorrência das alterações na forma de tributação – da receita bruta para a folha de pagamento.

    Esforço fiscal

    A desoneração da folha foi instituída pela Lei nº 12.546/2011 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Os recursos destinam-se ao financiamento da Seguridade Social.

    Na justificativa do PL 8456, assinada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o governo argumentou que há necessidade de redução do deficit da Previdência Social por meio da redução das renúncias fiscais, com o consequente aumento da arrecadação.

    Conforme os cálculos do governo, a aprovação da proposta resultará em uma redução da renúncia fiscal da ordem de R$ 12,585 bilhões em 2018. Em 2019, segundo a justificativa, o montante será de R$ 13,580 bilhões e, em 2020, de R$ 14,639 bilhões.

    Meirelles lembra ainda que o Congresso já analisa uma reforma da Previdência (PEC nº 287/2016), para tornar mais rígidas as regras na concessão de benefícios, mas afirma que somente esse ajuste não é suficiente para o equilíbrio das contas. Daí a necessidade de reduzir o gasto com desonerações setoriais.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo na comissão especial. Se for aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara, seguirá para o Senado.

  • Em audiência no Rio, Wellington pede urgência para alterar Lei Kandir

    É urgente aprovar a regulamentação das compensações da Lei Kandir para estados e municípios. O alerta foi feito nesta segunda-feira (23/10) pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em audiência pública da Comissão Mista Especial que discute alterações na lei.

    É urgente aprovar a regulamentação das compensações da Lei Kandir para estados e municípios. O alerta foi feito nesta segunda-feira (23/10) pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em audiência pública da Comissão Mista Especial que discute alterações na lei.

    A Lei Kandir (Lei complementar nº 87/1996) foi criada para estimular as exportações brasileiras, isentando de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) produtos e serviços destinados à exportação. Os participantes da audiência reconheceram que a lei foi decisiva para a balança comercial brasileira, mas, ao longo de duas décadas, avaliam que a falta de uma norma regulamentando a compensação da perda de arrecadação teve forte impacto nas contas de estados e municípios.

    Relator da comissão, Fagundes é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS nº 288/2016 – Complementar , que define os critérios de compensação da renúncia fiscal. É preciso que o projeto seja aprovado até o final de novembro, para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dando ao Congresso Nacional prazo de um ano para editar lei sobre o tema. Caso o Congresso não o faça, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir essas regras, o que pode causar prejuízo a estados e municípios.

    “Tenho a angústia do tempo. Temos que aprovar dentro da comissão. Também temos uma comissão na Câmara, mas esta, do Congresso, tem mais agilidade. É fundamental popularizarmos este tema nos municípios, que são os que mais perdem. A concentração do bolo tributário é muito forte na mão do governo federal. O município é a ponta mais frágil, mas é quem atende o cidadão”, explicou Wellington.

    “Encontro de contas”

    A compensação da Lei Kandir, tanto retroativa quanto futura, é uma das maiores esperanças de diversos estados em crise para reequilibrarem suas contas – sobretudo o Rio de Janeiro, onde tem havido atraso no pagamento dos servidores. Grande produtor de petróleo, o estado teria deixado de receber R$ 61 bilhões nos últimos 20 anos com a Lei Kandir, de acordo com o cálculo de especialistas presentes à audiência. Entre os estados mais beneficiados por uma eventual compensação, estariam Pará, Minas Gerais e Mato Grosso.

    Participantes da reunião sugeriram um “encontro de contas”, em que o Rio de Janeiro usaria a compensação da Lei Kandir para abater dívidas. Foi apontado um desequilíbrio no pacto federativo – estados e municípios têm o dever constitucional de executar diversas políticas públicas, mas não têm autonomia para arrecadar, ficando dependentes dos repasses do governo federal. Como resultado, várias unidades da federação se aproximam ou já ultrapassaram os limites de despesas e endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000).

    Carlos Alexandre Amorim Rocha, consultor do Senado, fez uma breve exposição do problema e ressaltou a importância de apresentar um projeto realista, que seja aprovado pela maioria da Câmara e do Senado e não seja vetado pelo Executivo: “Há uma demanda de uma solução rápida, para que os estados e municípios tenham uma dotação orçamentária regular e estável, e evitar que tenham uma grande frustração em relação à expectativa que têm por conta da vitória no STF”.

    À época da promulgação da Lei Kandir, o governo federal se comprometeu a compensar estados e municípios pela perda de arrecadação, mas a regulamentação nunca ocorreu. Em 2003, a Emenda Constitucional previu a edição de uma lei definindo o critério dos repasses da União a estados e municípios. Em 30 de novembro passado, o plenário do STF julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), ajuizada pelo estado do Pará, pleiteando a edição dessa lei.

    Outras propostas

    Na audiência, Wellington justificou a ausência do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Entregou ao deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ), que presidia os trabalhos, carta de Lindbergh discutindo o tema da audiência. Na carta, o senador disse acreditar que dois projetos de lei, o PLS nº 346/2015 – Complementar, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), e o PLP 362/2017, do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), possam ajudar estados e municípios a usar as compensações no abatimento de suas dívidas.

  • CARF/Centro Clínico Canoas Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Decadência

    Processo nº: 13002.002082/2007-33

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Decadência

    Processo nº: 13002.002082/2007-33

    O contribuinte requereu anulação da decisão de 1ª instância que não restitui créditos de Cofins ou homologou a compensação destes com débitos de PIS e Cofins.

    A turma negou provimento ao recurso por unanimidade de votos. O colegiado entendeu que o autuado não apresentou razões de fato e de direito que fundamentassem o seu pedido, pois não provou a liquidez e certeza dos créditos. Além disso, os créditos teriam decaído, pois o prazo é de cinco anos desde o pagamento indevido.

  • CARF/Acrinor Acrilonitrila do Nordesta S.A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Insumos

    Processo nº: 13502.000162/2007-13

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Insumos

    Processo nº: 13502.000162/2007-13

    A empresa realizou uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Dctf) com valor de R$ 833 mil de Cofins. Ocorre que, posteriormente, ela entendeu que possuía créditos de Cofins decorrentes de despesas com serviços utilizados como insumos, armazenagem de mercadoria e frete na operação de vendas no valor de R$ 27 mil. Após compensar esse valor com outros tributos a empresa fez uma nova Dctf, retificando a original, retirando R$ 27 mil do valor inicialmente declarado.

    A fiscalização entendeu que a compensação de tributos foi indevida, pois as despesas com insumos não foram comprovadas.

    O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da contribuinte, considerando como indevidas as compensações de créditos de Cofins decorrentes de despesas de insumos, por falta de comprovação, pois as notas fiscais apresentadas eram genéricas.

     

  • Empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência, mostra relatório final da CPI

    O senador Hélio José (Pros-DF) apresentou nesta segunda-feira (23/10) seu relatório final na CPI da Previdência, no qual defende que a Previdência Social não é deficitária. A data de votação do texto ainda vai ser definida pelo presidente da comissão de inquérito, Paulo Paim (PT-RS), que deu mais prazo para análise dos parlamentares (vista coletiva).

    O senador Hélio José (Pros-DF) apresentou nesta segunda-feira (23/10) seu relatório final na CPI da Previdência, no qual defende que a Previdência Social não é deficitária. A data de votação do texto ainda vai ser definida pelo presidente da comissão de inquérito, Paulo Paim (PT-RS), que deu mais prazo para análise dos parlamentares (vista coletiva).

    Ele garantiu que a CPI vai encerrar seu trabalho dentro do prazo inicialmente previsto, que é 6 de novembro. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.

    O texto de 253 páginas aponta erros na proposta de reforma apresentada pelo governo; sugere emendas à Constituição e projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.

    O relatório alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que “desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas.

    “É importante destacar que a previdência social brasileira não é deficitária. Ela sofre com a conjunção de uma renitente má gestão por parte do governo, que, durante décadas: retirou dinheiro do sistema para utilização em projetos e interesses próprios e alheios ao escopo da previdência; protegeu empresas devedoras, aplicando uma série de programas de perdão de dívidas e mesmo ignorando a lei para que empresas devedoras continuassem a participar de programas de empréstimos e benefícios fiscais e creditícios; buscou a retirada de direitos dos trabalhadores vinculados à previdência unicamente na perspectiva de redução dos gastos públicos; entre outros”, resume Hélio José em seu relatório.

    Sonegação

    Na visão do relator, não é admissível qualquer discussão sobre a ocorrência de déficit sem a prévia correção das distorções relativas ao financiamento do sistema. “Os casos emblemáticos de sonegação que recorrentemente são negligenciados por ausência de fiscalização e meios eficientes para sua efetivação são estarrecedores e representam um sumidouro de recursos de quase impossível recuperação em face da legislação vigente”, argumentou.

    Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. “Esse débito decorre do não repasse das contribuições dos empregadores, mas também da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo malogro; pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem”, alegou.

    Desinteresse da mídia

    A CPI foi instalada no final de abril e, desde então, promoveu 26 audiências públicas. O presidente Paulo Paim (PT-RS) disse que a comissão está cumprindo seu papel, apesar de ter sido ignorada pelos meios de comunicação: “Os grandes devedores da Previdência também são clientes da mídia. Sabíamos que uma CPI deste vulto não teria cobertura da grande imprensa. Mas o importante é o trabalho e vamos concluir até 6 de novembro”, afirmou.

    Paim lembrou que 62 senadores assinaram a proposta de criação do colegiado – seriam necessárias apenas 27 assinaturas -, o que demonstra insegurança dos parlamentares em relação aos argumentos do governo em relação ao setor.

    O senador ainda classificou a proposta da CPI de séria, principalmente em relação aos maiores devedores do sistema. E aproveitou para mandar um recado: “Não pensem os grandes devedores que vai ficar como está. Vamos pra cima deles”, advertiu.

  • CARF/Transcontinental Logística S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/Insumos

    Processo: 11065.720351/2014-14

    A Receita Federal autuou a Transcontinental Logística por contabilizar indevidamente determinadas despesas como insumos, o que geraria créditos de PIS e Cofins. São exemplos gastos como gasolina, pedágios, operações de embarque e materiais de informática.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/Insumos

    Processo: 11065.720351/2014-14

    A Receita Federal autuou a Transcontinental Logística por contabilizar indevidamente determinadas despesas como insumos, o que geraria créditos de PIS e Cofins. São exemplos gastos como gasolina, pedágios, operações de embarque e materiais de informática.

    O colegiado entendeu que as demonstrações contábeis da empresa eram genéricas. Ou seja, a companhia não teria diferenciado qual parcela dos custos estaria associada a atividades administrativas e qual parcela diria respeito a atividades essenciais para o processo produtivo.

    No recurso, a empresa solicitou que fosse feita diligência para comprovar a diferenciação, por meio de documentos como laudos, pareceres e contratos. Porém, a turma entendeu que a diligência não seria necessária, porque o fisco havia intimado o contribuinte a fazer a comprovação, mas a empresa não apresentou nenhum documento.

    Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da companhia e entendeu que os itens não poderiam gerar créditos de PIS e Cofins. 

  • CARF/M Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Denúncia Espontânea

    Processo: 10380.901652/2008-55

    O contribuinte solicitou o cancelamento de multa de mora aplicada pela Receita Federal sobre um débito de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para isso, a empresa alegou denúncia espontânea. Ou seja, afirmou ter pago a dívida antes de qualquer fiscalização por parte do fisco.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Denúncia Espontânea

    Processo: 10380.901652/2008-55

    O contribuinte solicitou o cancelamento de multa de mora aplicada pela Receita Federal sobre um débito de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para isso, a empresa alegou denúncia espontânea. Ou seja, afirmou ter pago a dívida antes de qualquer fiscalização por parte do fisco.

    O relator do caso, conselheiro Valcir Gassen, aceitou a argumentação do contribuinte porque a empresa teria compensado o débito de CSLL com créditos de Cofins antes de declarar a dívida por meio de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Além disso, o colegiado entendeu que, para configuração de denúncia espontânea, a operação de compensação equivale a um pagamento. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso do contribuinte. 

  • Intenção de consumo das famílias aumenta 1,4% em outubro

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 77,9 pontos em outubro de 2017, em uma escala de 0 a 200. O aumento de 1,4%, na comparação com setembro, representa a maior variação mensal do índice desde março de 2017. Na comparação com o mesmo período do ano passado, o índice também cresceu 5,4%.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 77,9 pontos em outubro de 2017, em uma escala de 0 a 200. O aumento de 1,4%, na comparação com setembro, representa a maior variação mensal do índice desde março de 2017. Na comparação com o mesmo período do ano passado, o índice também cresceu 5,4%.

     “A intenção de consumo das famílias segue em recuperação lenta, porém progressiva. Os sinais de regeneração do mercado de trabalho deverão contribuir para elevar o grau de confiança dos consumidores nos próximos meses, dando sustentabilidade ao ritmo de crescimento das vendas”, analisa Juliana Serapio, assistente econômica da CNC.

    Melhora em relação ao emprego

    Único subitem acima da zona de indiferença (100 pontos), com 107,4 pontos, o componente Emprego Atual aumentou 0,9% na comparação com o mês anterior. Em relação a outubro do ano passado, também houve melhora de 1,7%. O percentual de famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego atual é de 31,7%, ante 30,7% em setembro.

    A percepção das famílias sobre a Renda Atual também apresentou aumento de 1,5% em relação ao mês anterior, a maior variação desde março (2,7%). Na comparação com 2016, o incremento foi de 1,6%.

    A preocupação das famílias em relação ao mercado de trabalho aparece no componente Perspectiva Profissional. Com 93,1 pontos, o subitem apresentou queda de 0,9% na comparação mensal e de 5,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.

    Aumento na perspectiva de consumo

    O componente Nível de Consumo Atual atingiu 54,5 pontos, um aumento de 0,7% na comparação com o mês anterior e de 14,8% ante outubro do ano passado. A maior parte das famílias declarou estar com o nível de consumo menor que o do ano passado (59,3%, ante 59,6% em setembro).

    Mesmo assim, a Perspectiva de Consumo registrou aumento de 5,4% em relação ao mês anterior. Na comparação anual, também houve alta de 16,7%.

    O item Momento para Duráveis apresentou incremento de 2,3% na comparação mensal. Em relação a 2016, o componente teve aumento de 16,7%. O item Acesso ao Crédito, com 71,7 pontos, registrou aumento de 1,3% na comparação mensal e de 7,4% em relação a outubro de 2016.

    O maior fôlego nas vendas em relação ao ano anterior levou a CNC a revisar de +2,2% para +2,8% sua projeção para o desempenho do varejo ampliado ao final deste ano, reforçando, assim, a expectativa do primeiro crescimento anual das vendas do setor desde 2013. Esse cenário se baseia na percepção de que a inflação deverá permanecer livre de pressões neste ano, permitindo que as taxas de juros mantenham a trajetória de queda.

    A economista Marianne Hanson está disponível para atender os jornalistas no telefone (21) 3804-9414.

     

  • Comissão de Serviços de Infraestrutura aprova fixação de alíquota de ICMS para querosene de aviação

    A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (24/10) o relatório do senador Telmário Mota (PTB-RR) ao projeto de resolução do Senado que fixa em 12% a alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao combustível de aviação, para as empresas de transporte aéreo regular e não regular (PRS nº 55/2015). O projeto segue, com urgência, para o Plenário.

    A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (24/10) o relatório do senador Telmário Mota (PTB-RR) ao projeto de resolução do Senado que fixa em 12% a alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao combustível de aviação, para as empresas de transporte aéreo regular e não regular (PRS nº 55/2015). O projeto segue, com urgência, para o Plenário.

    O posicionamento da CNC ao PRS 55/2015 é favorável, pois a fixação de alíquota máxima possibilitará a redução do custo do querosene de aviões para aumentar o número de voos ofertados, beneficiando o setor de turismo.

    Fonte: Assessoria Legislativa – CNC

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – outubro de 2017

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.