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  • Relator apresenta parecer sobre Reforma Tributária nesta terça-feira

    O relator da Comissão Especial sobre Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresenta nesta terça-feira (22/08) colegiado o primeiro texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reestrutura o sistema tributário brasileiro. As principais alterações sugeridas por Hauly foram divulgadas em fevereiro deste ano e vêm sendo debatidas em palestras por todo o País.

    O relator da Comissão Especial sobre Reforma Tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresenta nesta terça-feira (22/08) colegiado o primeiro texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reestrutura o sistema tributário brasileiro. As principais alterações sugeridas por Hauly foram divulgadas em fevereiro deste ano e vêm sendo debatidas em palestras por todo o País.

    A ideia, segundo ele, é simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto desses tributos sobre os mais pobres. O texto também pretende aumentar gradativamente o imposto sobre a renda e o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação.

    O debate será realizado a partir das 14 horas.

     

     

  • Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços da Contribuição Sindical Urbana

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que recebeu o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços da Contribuição Sindical Urbana entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e as Entidades Sindicais, que altera as cláusulas do Contrato em vigor.

    O Termo Aditivo está sendo analisado pela Divisão Jurídica da CNC e, posteriormente, será encaminhado a todas as Federações, para assinatura. Em função da nova modalidade de emissão de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), é indispensável a assinatura do termo aditivo.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que recebeu o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços da Contribuição Sindical Urbana entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e as Entidades Sindicais, que altera as cláusulas do Contrato em vigor.

    O Termo Aditivo está sendo analisado pela Divisão Jurídica da CNC e, posteriormente, será encaminhado a todas as Federações, para assinatura. Em função da nova modalidade de emissão de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), é indispensável a assinatura do termo aditivo.

    A tabela de tarifas permanecerá inalterada até 31 de dezembro de 2017. Para maiores detalhes, confira abaixo o texto explicativo enviado pela CEF.

     

  • A reforma trabalhista

    De um modo geral, todos concordam que a vetusta CLT – Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, do Presidente Getúlio Vargas, com 922 artigos e milhares de parágrafos e incisos, está defasada em função das novas dimensões ocorridas há mais de setenta anos no relacionamento entre empregados e empregadores. Dessa forma, o Presidente Michel Temer marcou importante vitória política ao conseguir a aprovação da “Reforma Trabalhista nas duas Casas do Congresso Nacional.

    De um modo geral, todos concordam que a vetusta CLT – Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, do Presidente Getúlio Vargas, com 922 artigos e milhares de parágrafos e incisos, está defasada em função das novas dimensões ocorridas há mais de setenta anos no relacionamento entre empregados e empregadores. Dessa forma, o Presidente Michel Temer marcou importante vitória política ao conseguir a aprovação da “Reforma Trabalhista nas duas Casas do Congresso Nacional.

    A nova Lei nº 13.467, de 13/7/2017, com 233 novas regras, que entrará em vigor em novembro próximo, é complexa, mas não se pode deixar de reconhecer que foi amplamente debatida entre todos os interessados.

    Entre as novas regras da Lei, merece destaque a que prescreve o conceito de que “o negociado prevalece sobre o legislado”, indicando que a “convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando, entre outras matérias, dispuserem sobre jornada de trabalho, banco de horas anual, plano de cargos, salários, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, remuneração por produtividade, troca do dia de feriado e participação nos lucros e resultados da empresa”. Essas inovações incentivarão as negociações coletivas diretas entre trabalhadores e empregados, importarão na redução dos litígios judiciais entre as partes e certamente irão conferir maior segurança jurídica às relações trabalhistas.

    A nova Lei acrescentou à CLT o artigo 59-A, que faculta às partes, “mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observando ou indenizando os intervalos para repouso e alimentação.

    A Lei trouxe avanços para as relações do trabalho racionalizando o uso do tempo pelo empregado, criando novos modelos de contratos de trabalho, estabelecendo equilíbrio entre direitos e deveres das partes e fortalecendo a auto-resolução de impasses pela negociação coletiva.

    Considero que a reforma quebrou paradigmas históricos ao retirar da tutela estatal parte da regulamentação das relações do trabalho, valorizando a autonomia de vontade das partes, como, por exemplo, na relevante questão das férias dos empregados, a nova Lei dá nova redação ao §1º do art. 134 da CLT, para estabelecer: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”. Beneficiando os trabalhadores, foi acrescentado um parágrafo, que veda “o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”.

    Outra inovação da reforma trabalhista é a introdução de novas modalidades de contratação, tais como: o contrato de trabalho intermitente e o teletrabalho, que são formas de contratos já existentes em economias mais desenvolvidas. Em boa hora, a reforma estabeleceu que a jurisprudência não pode restringir direitos previstos em lei e tão pouco criar regras e condições de trabalho. Isso significa que a razoabilidade deverá ser observada por todos – capital x trabalho e operadores de direito –, a fim de que prevaleça a segurança jurídica no ambiente do trabalho.

    Ao que tudo indica, com a nova realidade haverá uma cultura comportamental voltada à governança de conflitos dentro das empresas, permitindo incrementar a produtividade e, consequentemente, contribuir para criação de novos postos de trabalho.

    Isso significa o empoderamento da Negociação Coletiva no Brasil, uma vez que se prestigia a vontade coletiva e individual em detrimento da norma celetista.

    A nova Lei contêm numerosas outras normas, que, por certo, aperfeiçoarão as relações entre os empregadores e os trabalhadores, assim contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do País. Por todas essas razões, a Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) congratula-se com o Congresso Nacional e o Presidente da República pela aprovação e sanção da nova Lei, que efetivou a esperada Reforma Trabalhista.

    Correio Braziliense de 21 de agosto de 2017

  • Boletim Informativo Diário (BID) 155/2017

    DESTAQUES:

    Regulamentada a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e)

    Designados membros da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar

    Retificados os Editais de Convocação da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 4 de Setembro de 2017

     

    DESTAQUES:

    Regulamentada a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e)

    Designados membros da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar

    Retificados os Editais de Convocação da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 4 de Setembro de 2017

     

  • Governo tenta retomar reforma da Previdência

    O governo pretende intensificar nesta semana as negociações com os parlamentares para retomar a votação da reforma da Previdência (PEC nº 287/2016). A intenção é dar sinais positivos ao mercado e aos investidores, depois de a equipe econômica ter precisado anunciar uma ampliação na previsão de rombo nas contas neste e nos próximos três anos.

    O governo pretende intensificar nesta semana as negociações com os parlamentares para retomar a votação da reforma da Previdência (PEC nº 287/2016). A intenção é dar sinais positivos ao mercado e aos investidores, depois de a equipe econômica ter precisado anunciar uma ampliação na previsão de rombo nas contas neste e nos próximos três anos.

    Mas os planos no governo devem esbarrar em um Congresso cada vez mais focado na reforma política, que precisa ser aprovada até o início de outubro e mexe diretamente com os interesses dos parlamentares. “A reforma da Previdência está parada. Não adianta ficar mexendo nisso agora, porque a gente não está com essa pauta. Tem reforma política, meta fiscal na frente. Não dá para discutir isso agora”, afirmou Beto Mansur (PRB-SP), um dos vice-líderes do governo na Câmara e um dos responsáveis por contabilizar votos que o governo tem para aprovar a matéria.

    As articulações pela reforma da Previdência ficaram completamente paralisadas após o estouro da crise política com as delações dos executivos da JBS, que implicaram o presidente Michel Temer. Com a rejeição da denúncia contra Temer pela Câmara dos Deputados, a intenção do governo é retomar as conversas pela aprovação das mudanças nas regras de aposentadoria e pensões no Brasil, que atacam o principal gasto no Orçamento do País. Mas o governo está longe de ter os 308 votos necessários para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma.

    Pelas contas de Mansur, o governo só tem hoje 220 votos a favor do texto aprovado na comissão especial. Esse número é até menor do que os cerca de 250 que eram contabilizados antes do episódio JBS.

    Política

    Integrantes do governo reconhecem nos bastidores que a reforma política e a mudança nas metas fiscais para 2017 e 2018 dominaram as discussões nos últimos dias e acabaram atrapalhando as conversas, mas o objetivo é tentar reverter esse jogo. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, os principais defensores da reforma dentro do governo já se reuniram com parlamentares do PMDB, do PSDB e do DEM e deputados de partidos menores para buscar apoio.

    A avaliação do governo é de que, embora a reforma política e a discussão sobre a meta tenham atrasado a retomada da Previdência, a estratégia a ser mantida é a mesma. A percepção da área econômica é que há um clima mais favorável à votação. O engajamento do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como uma espécie de porta-voz pela aprovação da reforma da Previdência, é um fator positivo nesse trabalho.

    Fonte: Época Negócios

  • Comissão rejeita atribuir à ANP a fiscalização de abuso em preços de combustível

    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou em 12 de julho o Projeto de Lei nº 3811/2015, do deputado César Halum (PRB-TO), que transfere para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a competência de fiscalizar a cobrança de preços abusivos em combustíveis.

    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou em 12 de julho o Projeto de Lei nº 3811/2015, do deputado César Halum (PRB-TO), que transfere para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a competência de fiscalizar a cobrança de preços abusivos em combustíveis.

    Hoje, a agência apenas monitora os valores praticados no mercado, por meio de uma pesquisa semanal – o Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, que abrange gasolina comum, etanol, óleo diesel não aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liquefeito de petróleo (GLP). A ideia do autor é proteger os interesses econômicos do consumidor e reprimir aos abusos praticados no mercado.

    No entanto, o relator da matéria, deputado Simão Sessim (PP-RJ) discordou da iniciativa. Segundo ele, já existem órgãos suficientes para fiscalizar e coibir condutas prejudiciais ao consumidor. “É uma redundância atribuir a mesma competência a mais uma instituição, quando melhor seria se aquelas já responsáveis pela fiscalização a fizessem de forma efetiva”, disse.

    Ele observou ainda que, desde 2002, vigora no País regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização de combustíveis. Com isso, é proibido qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, participação do governo na formação de preços, ou necessidade de autorização prévia para reajustes de preços de combustíveis.

    Antes de aprovar o relatório de Simão Sessim, a comissão rejeitou o parecer do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) que defendia o projeto.

    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

  • Comissão vota parecer que regulamenta reforma política

    A comissão especial que analisa a regulamentação de mudanças na legislação eleitoral volta a se reunir nesta terça-feira (21/08) para votar o relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP).

    O parecer de Candido sugeria que pessoas físicas pudessem solicitar o anonimato ao doar dinheiro para campanhas políticas, exceto na prestação de contas e fiscalização por parte dos órgãos de controle e do Ministério Público. No entanto, após muita polêmica, o relator afirmou que vai retirar essa possibilidade de anonimato para doadores de campanha.

    A comissão especial que analisa a regulamentação de mudanças na legislação eleitoral volta a se reunir nesta terça-feira (21/08) para votar o relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP).

    O parecer de Candido sugeria que pessoas físicas pudessem solicitar o anonimato ao doar dinheiro para campanhas políticas, exceto na prestação de contas e fiscalização por parte dos órgãos de controle e do Ministério Público. No entanto, após muita polêmica, o relator afirmou que vai retirar essa possibilidade de anonimato para doadores de campanha.

    Na terça-feira (15), foi concluída, em outra comissão especial, a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC nº 77/2003) que altera as regras eleitorais e estabelece o financiamento público de campanha. O texto de Candido discutido busca regulamentar algumas dessas mudanças.

    A reunião será realizada a partir das 14h30, em local a definir.

  • Estatuto do Trabalho partirá de relatório contra a reforma trabalhista, anuncia Paim

    A proposta de criação de um Estatuto do Trabalho, que está sendo discutida em uma subcomissão da Comissão de Direitos Humanos (CDH), deverá ter como ponto de partida o relatório aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em junho contra a reforma trabalhista, posteriormente sancionada pelo presidente Michel Temer em julho após aprovação pelo Plenário do Senado (Lei nº 13.467).

    A proposta de criação de um Estatuto do Trabalho, que está sendo discutida em uma subcomissão da Comissão de Direitos Humanos (CDH), deverá ter como ponto de partida o relatório aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em junho contra a reforma trabalhista, posteriormente sancionada pelo presidente Michel Temer em julho após aprovação pelo Plenário do Senado (Lei nº 13.467).

    O anúncio foi feito pelo relator da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), durante audiência do colegiado nesta sexta-feira (18/08). O texto aprovado pela CAS rejeitava na íntegra o projeto do governo, analisando-o artigo por artigo.

    Paim informou que o estatuto deverá ser apresentado ao Senado em meados do próximo ano, depois que a subcomissão percorrer todos os estados ouvindo a sociedade em busca do aprimoramento do texto. “Não me iludo: sei que é impossível o atual Congresso aprovar um projeto como este. Nosso objetivo é batalharmos por sua efetivação a partir do Parlamento que sairá das urnas no processo eleitoral de 2018”, esclareceu o senador.

    A reforma trabalhista, que entrará em vigor a partir do dia 13 de novembro, foi criticada por todos os participantes da audiência. Para Alexandre Caso, da Intersindical, o Estatuto do Trabalho pode ser a oportunidade para que a sociedade recomponha a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei nº 5.452), que, em sua avaliação, foi “completamente desfigurada” pelo texto aprovado pelo Congresso. Ele também lamenta que o setor bancário, entre outros, já esteja demitindo buscando a recontratação dentro do novo marco legal, que ele entende ser “mais precarizado”.

    Marcio Amazonas, chefe da assessoria jurídica da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), entende que a Lei nº 13.467 tem inúmeros dispositivos inconstitucionais, como a tarifação do dano moral. “Um dos pilares dessa indenização é considerar o salário daquele que sofreu o dano, o que provoca situações absurdas. Se um executivo que ganhe 13 mil por mês perder um dedo, ele terá uma indenização superior ao trabalhador que perder a vida, caso este receba um salário mínimo”, lamentou o jurista, que considera este artigo “a síntese” de uma reforma que despreza o trabalhador.

    Outra situação apontada por Amazonas como “ilegal e absurda” na tarifação do dano moral é que o trabalhador que sofrer um acidente em seu local de trabalho terá uma indenização menor que um consumidor que passar pela mesma situação, caso ocorra dentro da mesma empresa.

    Hugo Melo, presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, também considera a reforma sancionada inconstitucional, dentre outras razões por infringir inúmeros acordos assinados pelo Brasil no âmbito do Mercosul e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Combate

    O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando, pediu a mobilização da classe trabalhadora contra propostas em tramitação no Senado que no seu entender são “um passo adiante” na precarização de direitos, já apontada pela reforma trabalhista.

    Ele citou especificamente o PLS nº 280/2017, de Antonio Anastasia (PSDB-MG) e o PLS nº 149/2014, de Cidinho Santos (PR-MT). O auditor-fiscal alega que a proposta de Anastasia delega à iniciativa privada o poder de polícia relacionado à fiscalização da legislação, e o projeto de Cidinho instaura o conceito de “dupla visita” para todas as inspeções de trabalho.

    “A ‘dupla visita’ é uma exceção, existe para socorrer os pequenos empregadores. Se você estender este conceito para todas as empresas, então a Petrobras, a Odebrecht, a OAS e todas as outras grandes empresas deste país poderão alegar o desconhecimento da legislação no caso de uma primeira inspeção, para não serem autuadas”, criticou. Paim também criticou a proposta, lembrando que um cidadão comum não pode alegar o desconhecimento de uma legislação específica quando investigado pelo eventual cometimento de algum crime.

    No que se refere ao PLS nº 280/2017, Paim entende que sua aprovação criará o risco de as empresas pagarem o fiscal que irá fiscalizá-las, por meio de processos de terceirização. Ele lembra que um projeto semelhante já foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, e o Ministério da Agricultura também já iniciou um procedimento semelhante de forma temporária.

  • Projeto sobre acompanhamento do Plano Nacional de Educação vai a votação na CE

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar na terça-feira (22/08) relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ao projeto que determina como se dará a fiscalização e o acompanhamento dos resultados do Plano Nacional de Educação (PNE) por parte do Congresso Nacional.

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar na terça-feira (22/08) relatório da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ao projeto que determina como se dará a fiscalização e o acompanhamento dos resultados do Plano Nacional de Educação (PNE) por parte do Congresso Nacional.

    O projeto (PLS nº 746/2015), de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), estabelece que a cada dois anos, até o dia 25 de junho, o governo federal deve enviar ao Congresso e divulgar na internet o Relatório de Avaliação do PNE, com uma avaliação da possibilidade de cumprimento das metas previstas no plano. O relatório deverá conter ainda medidas corretivas necessárias para o alcance das metas, nos casos em que elas estiverem sendo negligenciadas. Também deverá ser detalhado pelo governo como está ocorrendo a execução financeira e física dos programas e ações previstos.

    A votação é terminativa: se o texto for aprovado na CE e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados

    Padrões para escolas

    As escolas de educação básica deverão obedecer a padrões mínimos de construção, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 525/2009, também na pauta da CE. O projeto tem voto favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), na forma de um substitutivo. De autoria do senador Cristovam Buarque, o projeto estabelece que a União terá que definir as condições adequadas de funcionamento para as escolas, relativas à construção e aos materiais pedagógicos. O objetivo é garantir um padrão mínimo nacional de qualidade do ensino em todos os níveis educacionais.

    A relatora retirou dispositivo do projeto original segundo qual governadores e prefeitos que não fizessem essa cobrança às suas redes de ensino poderiam ser punidos com a inelegibilidade para mandatos futuros e para outros cargos. Na avaliação de Marta Suplicy, essa norma poderia ser contestada na Justiça, e, por isso, ela a retirou do texto. O projeto é terminativo na CE.

  • STJ/Virginia Glaeser X Estado do Rio Grande do Sul

    2ª Turma/STJ

    Execução fiscal / impenhorabilidade

    Resp 1.673.288

    Relator: Herman Benjamin

    A turma não conheceu o recurso que pretendia discutir uma suposta fraude à execução fiscal, por constatar que a alienação do imóvel se deu após a citação da respectiva proprietária.

    2ª Turma/STJ

    Execução fiscal / impenhorabilidade

    Resp 1.673.288

    Relator: Herman Benjamin

    A turma não conheceu o recurso que pretendia discutir uma suposta fraude à execução fiscal, por constatar que a alienação do imóvel se deu após a citação da respectiva proprietária.

    Acontece que, segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a instância inferior não se pronunciou sobre a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O tribunal se limitou a examinar o instituto da fraude à execução com base na orientação firmada pelo STJ no julgamento do REsp 1.141.990.

    “Assim, ante a ausência de prequestionamento, é inviável o conhecimento do recurso”, diz trecho da decisão de Benjamin que cita ainda a Súmula 211, que prevê a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior.