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  • STJ/Estado de Santa Cataria X A. Angeloni & Cia Ltda

    2ª Turma/STJ

    Crédito tributário/ICMS

    Resp 1.664.295

    Relator: Herman Benjamin

    Por unanimidade, os ministros decidiram devolver os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que seja apreciada a alegação de inconstitucionalidade de lei local sobre compensação de crédito tributário.

    2ª Turma/STJ

    Crédito tributário/ICMS

    Resp 1.664.295

    Relator: Herman Benjamin

    Por unanimidade, os ministros decidiram devolver os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que seja apreciada a alegação de inconstitucionalidade de lei local sobre compensação de crédito tributário.

    O relator do caso, ministro Herman Benjamin, explicou que pela jurisprudência do tribunal a inconstitucionalidade de lei pode ser apreciada no tribunal de origem, ainda que suscitada apenas em apelação.

    No caso, as partes discutiam a autuação fiscal relativa ao ICMS. A Angeloni & Cia Ltda alega que pagou 50% dos débitos mensais mediante aproveitamento das debêntures emitidas com base na Lei Estadual 9.940/1995, pela empresa Santa Catarina Participações e Investimentos S/A (Ivesc), vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda catarinense.

    Além disso, afirmou que a legislação local atribuiu ao título de crédito poder liberatório para pagamento de tributos, e que a sua utilização para quitação de 50% do tributo mensalmente devido encontra amparo no Protocolo de Intenções. O protocolo teria sido firmado pela Angeloni & Cia Ltda com o ente estatal, instrumento no qual assumiu, como contrapartida para o exercício do direito de quitar parte dos débitos de ICMS com as debêntures, a obrigação de investir na construção de dois novos estabelecimentos nos municípios de Joinville e de Florianópolis.

    O Fisco, porém, não aceitou o procedimento realizado para quitação parcial do débito, alegando que o protocolo de intenções se reportava à regulamentação legal que não veio a ser editada. Isso gerou a autuação, com multa, no valor de mais de R$ 13 milhões.

    Com a decisão do STJ, a questão será analisada pelo TJ-SC. 

  • STJ/Central Eólica Fleixeiras e outros X Fazenda Nacional

    2ª Turma/STJ

    PIS/Cofins/receitas financeiras

    Resp 1.669.142

    Relator: Herman Benjamin

    Tema conhecido no STJ, a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas voltou a ser discutido pelos ministros. No entanto, a turma não chegou a analisar o mérito da ação, mas apenas questões processuais.

    2ª Turma/STJ

    PIS/Cofins/receitas financeiras

    Resp 1.669.142

    Relator: Herman Benjamin

    Tema conhecido no STJ, a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas voltou a ser discutido pelos ministros. No entanto, a turma não chegou a analisar o mérito da ação, mas apenas questões processuais.

    Apesar da nova tentativa dos contribuintes, a turma, por unanimidade, seguiu a jurisprudência do tribunal no sentido de não ser possível reconhecer a ilegalidade do artigo 1º do Decreto 8.426 2015, já que, segundo os ministros, o contribuinte pretende afastar a incidência da regra, o que só poderia ser feito a partir da decretação da sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

    Em 2015, o governo elevou de zero para 4,65% a alíquota das contribuições sociais sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. A edição do Decreto 8.426 gerou uma onda de questionamentos no Judiciário.

    O mérito da ação, ou seja, o reestabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, começou a ser analisado pela 1ª Turma do STJ, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. O processo (Resp 1.586.950) está pautado para a sessão da próxima terça-feira (22/8).

    No STF, a constitucionalidade do reestabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras será julgada em sede de repercussão geral. A proposta do relator ministro Dias Toffoli foi acatada pelos ministros da Corte, vencido apenas o ministro Edson Fachin.

    Toffoli defende que o tribunal fixe uma orientação sobre a possibilidade de o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865/04 transferir para ato infralegal a competência para reduzir e restabelecer as alíquotas do PIS e da COFINS.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 154/2017

    DESTAQUES:

    Designado representante da CNC para a função de membro titular no Conselho Nacional de Previdência

    Regulamentada a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior

    Aprovado o Programa Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo

     

    DESTAQUES:

    Designado representante da CNC para a função de membro titular no Conselho Nacional de Previdência

    Regulamentada a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior

    Aprovado o Programa Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo

     

  • Paim apresenta projetos para revogar reforma trabalhista

    Contrário à reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, o senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou nesta sexta-feira (18/08) a apresentação de uma série de projetos que revogam dispositivos da nova legislação. Aprovada em julho, a reforma trabalhista abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado “acordado sobre o legislado”. Para tentar derrubar essa mudança, Paim apresentou o PLS nº 252/2017.

    Contrário à reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, o senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou nesta sexta-feira (18/08) a apresentação de uma série de projetos que revogam dispositivos da nova legislação. Aprovada em julho, a reforma trabalhista abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado “acordado sobre o legislado”. Para tentar derrubar essa mudança, Paim apresentou o PLS nº 252/2017.

    Paim também quer anular outros pontos da Lei nº 13.467/2017 como o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (PLS nº 251/2017); o trabalho intermitente (PLS nº 253/2017); e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes (PLS nº 254/2017). Segundo o parlamentar, a população está indignada com o governo por ter retirado mais de 100 direitos trabalhistas conquistados ao longo de décadas com apenas uma canetada.

    “A nova lei tem vários dispositivos que são inconstitucionais, desumanos e só criam conflito ainda maior na relação empregador e empregado”, disse o senador.

  • Uruguai reafirma críticas à reforma trabalhista de Temer

    O governo do Uruguai voltou a criticar a reforma trabalhista imposta ao Brasil pela administração de Michel Temer. Na quarta-feira (16/08), o país vizinho informou que não vai seguir o caminho de reforma trabalhista adotado pelo Brasil, considerada um “retrocesso” que pode ter uma repercussão regional negativa.

    O governo do Uruguai voltou a criticar a reforma trabalhista imposta ao Brasil pela administração de Michel Temer. Na quarta-feira (16/08), o país vizinho informou que não vai seguir o caminho de reforma trabalhista adotado pelo Brasil, considerada um “retrocesso” que pode ter uma repercussão regional negativa.

    “Não vamos seguir o caminho do Brasil, e se tiver gente no Uruguai querendo segui-lo, vai nos encontrar do outro lado”, disse à imprensa o ministro do Trabalho Ernesto Murro. Murro destacou que a administração do presidente de esquerda Tabaré Vázquez aposta no crescimento econômico “mas não às custas de reduzir direitos sociais e dos trabalhadores”. Governado desde 2005 pela Frente Ampla, uma coalizão de esquerda, o Uruguai completará 15 anos de crescimento ininterrupto em 2017.

    Aprovada em julho, reforma trabalhista abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado “acordado sobre o legislado”. Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o 13º e as férias proporcionais.

    Para a jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso. Já as férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou maior que 14 dias corridos.

    Ainda que a maior parte da grande imprensa não aborde o impacto negativo das mudanças, como mostrou levantamento da ONG Repórter Brasil, inúmeros especialistas são contrários ao texto. “Com a reforma trabalhista, o poder do empregado fica reduzido a pó”, disse a CartaCapital Maria Aparecida da Cruz Bridi, professora de Sociologia da Universidade Federal do Paraná.

    Ricardo Antunes, da Unicamp, referência na sociologia do trabalho, fez duras críticas ao texto em entrevista à CartaCapital. “Na escravidão o trabalhador era vendido. Na terceirização, é alugado”, afirmou ele.

    Murro disse que essa lei “é um tema dos brasileiros, mas pode ter repercussões importantes nas empresas uruguaias e afetar os empresários e trabalhadores locais”.

    O Uruguai entende que a Declaração Sócio-Laboral, assinada pelos sócios do Mercosul em 2015, deve ser respeitada e que a nova legislação afeta negativamente os direitos dos trabalhadores e vai incidir na competitividade interna do bloco.

    A reforma trabalhista estremeceu o vínculo bilateral entre Brasil e Uruguai. Na segunda-feira (14/08), o Itamaraty convocou o embaixador do Uruguai no Brasil, Carlos Daniel Amorín-Tenconi, para prestar esclarecimentos sobre as declarações de integrantes do governo uruguaio contra a reforma trabalhista de Temer.

    No sábado (12/08), o próprio Murro havia atacado a reforma e sua possível repercussão negativa no Uruguai. “Se vale mais um acordo individual entre um empregado e um patrão que uma lei ou convênio, retrocedemos dois ou três séculos, e isso não será só para os trabalhadores brasileiros”. “Se no Mercosul devemos fazer respeitar diversos direitos e obrigações, também devemos fazer respeitar os direitos sociais e trabalhistas”, disse.

    No domingo (13/08), o ministro de Relações Exteriores do Uruguai, Rodolfo Nin Novoa, também criticou a reforma trabalhista e indicou que o Uruguai vê a reforma trabalhista brasileira também como uma forma de competição desleal. “Não vamos nos meter na legislação interna dos países, mas queremos marcar preocupações, porque assim vai ser difícil competir”, afirmou. Nin Novoa também entrou no mérito da reforma. “O salário dos trabalhadores não pode ser a variável de ajuste para a competição nos mercados”, afirmou.

    Nesta semana, Nin Novoa anunciou que o governo vai pedir uma reunião de órgãos sócio-laborais dos demais sócios do Mercosul por esse tema. “Preocupa o Uruguai porque é uma maneira de competir com base na retirada de direitos trabalhistas, coisa que sempre tentamos evitar”, afirmou.

    Fonte: Carta Capital

  • Não há definição sobre o novo texto para o Refis, diz Receita

    O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse nesta quinta-feira (17/08) que ainda não há definição sobre o novo texto para o programa de parcelamento de dívidas tributárias com o governo federal (Refis). Por isso, segundo ele, ainda não há também uma nova expectativa de arrecadação com a medida.

    O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse nesta quinta-feira (17/08) que ainda não há definição sobre o novo texto para o programa de parcelamento de dívidas tributárias com o governo federal (Refis). Por isso, segundo ele, ainda não há também uma nova expectativa de arrecadação com a medida.

    Nesta semana, ao anunciar a revisão da meta de déficit de 2017, o ministro da Fazenda, Henrique Meireles, disse que as negociações caminhavam para uma arrecadação mais próxima da prevista originalmente na medida provisória enviada pelo governo. O cálculo inicial era de 13 bilhões de reais, mas o número caiu para menos de 500 milhões de reais, segundo estimativa do relatório aprovado na comissão mista da MP.

    O relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) derrubou as receitas previstas com Refis neste ano porque reduziu o montante exigido como entrada para quem optar pelo parcelamento e concedeu perdão de até 99% em multas e juros para os devedores.

    “Ainda hoje estamos conversando com o Congresso e não há definição sobre o novo texto. Estamos esperando o ministro Meirelles retornar de São Paulo para que ele também participe das discussões”, disse Rachid ao deixar audiência pública da CPI da Previdência no Senado.

    O prazo para a adesão ao Refis nos termos da MP original acaba no fim deste mês e Rachid voltou a lembrar que é este o texto que atualmente está em vigor. “Sugiro que os contribuintes façam sua adesão ao Refis até o dia 31”, disse.

    Fonte: Veja.Com

  • Padilha: teto do rombo fiscal de 2018 ‘leva em consideração’ reforma da Previdência

    O Ministro mais próximo do presidente Michel Temer, o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou em entrevista ao G1 que a mudança no teto do rombo do ano que vem, anunciada nesta semana, foi calculada pela área econômica do governo levando “em consideração” uma eventual aprovação da reforma da Previdência Social. Ou seja, a previsão de déficit de R$ 159 bilhões para 2018, segundo ele, pode sofrer impacto se os congressistas não aprovarem as novas regras previdenciárias propostas no ano passado pelo governo Temer.

    O Ministro mais próximo do presidente Michel Temer, o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou em entrevista ao G1 que a mudança no teto do rombo do ano que vem, anunciada nesta semana, foi calculada pela área econômica do governo levando “em consideração” uma eventual aprovação da reforma da Previdência Social. Ou seja, a previsão de déficit de R$ 159 bilhões para 2018, segundo ele, pode sofrer impacto se os congressistas não aprovarem as novas regras previdenciárias propostas no ano passado pelo governo Temer.

    “A [nova] meta [fiscal] de 2018 leva em consideração, sim [a reforma]. Portanto, é fundamental, é indispensável para o Brasil, é indispensável para os brasileiros que a gente tenha a aprovação da reforma da Previdência”, disse.

    Na entrevista ao G1, Padilha disse que, pelo menos em 2017, o rombo previdenciário não impactará na proposta que foi enviada nesta quinta (17/08) ao Congresso para elevar de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões a meta fiscal deste ano. Em véspera de ano eleitoral, até mesmo parlamentares que integram a base aliada do Palácio do Planalto têm sinalizado resistência em apoiar o governo na reforma da Previdência. O Executivo federal e aliados de Temer no Congresso Nacional reconhecem que, atualmente, o governo não tem votos suficientes para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica as regras previdenciárias.

    Na avaliação de Padilha, se o Congresso não aprovar a reforma da Previdência, o governo terá de encontrar alternativas para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste momento, o titular da Casa Civil não quis considerar a possibilidade de uma nova alteração na meta fiscal do ano que vem, se o governo acabar derrotado na reforma previdenciária. Por ora, Padilha diz apenas que, para cumprir a meta fiscal, a equipe econômica, se for necessário, avaliará medidas como novos cortes de gastos ou aumento de receitas, o que deixa implícito a possibilidade de novos reajustes de tributos.

    “Se nós não tivermos a reforma da Previdência, repito, nós teremos que cuidar para ter alternativas entre corte de despesas e aumento de receitas para compensar esse possível aumento de déficit da Previdência”, enfatizou.

    De acordo com o colunista do G1 Matheus Leitão, corre no Palácio do Planalto o discurso de que, sem as mudanças nas regras de aposentadorias e pensões, será preciso, logo adiante, aumentar mais uma vez a previsão de rombo nas contas públicas, ou recorrer novamente a aumento de tributos. Enviada pelo governo no ano passado, a reforma está em análise no Congresso Nacional. O texto já foi aprovado pela comissão especial da Câmara, mas ainda precisa ser analisado pelo plenário em dois turnos para, então, seguir para o Senado.

    Por se tratar de uma emenda à Constituição, a reforma da Previdência precisa do apoio mínimo de 308 dos 513 deputados para ser aprovada. Na última terça (15), o governo anunciou a revisão das metas fiscais deste ano e de 2018. Para o ano que vem, a equipe econômica, que previa déficit de R$ 129 bilhões, passou a prever que o rombo nas contas públicas chegará a R$ 159 bilhões.

    Nesta quinta-feira (17/08), o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, alertou, em sintonia com a declaração de Padilha, que se a reforma previdenciária não for aprovada pelo parlamento, o governo terá de propor “medidas mais fortes” que as apresentadas.

    ‘Centrão’

    Diante das resistências dentro da própria base aliada, o Palácio do Planalto avalia que, neste momento, é crucial intensificar a articulação política com deputados e senadores. No entanto, o responsável pela interlocução do governo com o parlamento, ministro Antonio Imbassahy (PSDB-BA), está na mira dos deputados que integram o chamado “Centrão”, bloco de centro-direita que é um dos principais fiadores da gestão Temer.

    Líderes do “Centrão” estão de olhos em cargos de parlamentares que votaram a favor do andamento da denúncia de corrupção apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o presidente da República, especialmente, vagas ligadas a tucanos. Na votação da denúncia no plenário da Câmara, a bancada do PSDB – partido que é o maior aliado de Temer no Legislativo e ocupa quatro ministérios – rachou, e 21 dos 47 deputados tucanos votaram contra Temer.

    Para tentar lotear e dividir entre si os cargos ligados a tucanos no governo federal, o “Centrão” tem ameaçado votar contra a reforma da Previdência, se não tiver os pleitos atendidos pelo Palácio do Planalto. Temer, dizem interlocutores, não pretende abrir mão, neste momento, dos quatro ministros tucanos: Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo), Bruno Araújo (Cidades), Aloysio Nunes (Relações Exteriores) e Luislinda Valois (Direitos Humanos).

    Questionado sobre a possibilidade de o governo retaliar os deputados tucanos “infiéis”, Eliseu Padilha se limitou a dizer que o Planalto conta com o apoio do PSDB para aprovar a reforma previdenciária. “O PSDB é o partido que está na base de sustentação do governo, e o nosso desafio é trazer todo o PSDB para reforma da Previdência”.

    Retaliação

    Mesmo sob pressão da base governistas, o Planalto ainda tenta um esforço político para convencer os deputados a acelerar os dois turnos de votações da reforma da Previdência na Câmara para que o texto possa ser submetido a mais duas rodadas no Senado.

    No cronograma ideal do governo, conforme Padilha, a reforma da Previdência será aprovada na Câmara até a primeira quinzena de outubro.

    Especialista do Planalto no monitoramento de tendência de votos dentro do Congresso, o chefe da Casa Civil relatou ao G1 que voltou a atualizar seu “mapa” para saber quem são os deputados aliados que, neste momento, votariam a favor da reforma da Previdência.

    “Vamos analisar partido por partido quantos votos é possível que a gente mantenha em cada uma dessas bancadas e aí se terá o número que a gente conta para aprovar a reforma da Previdência”, ressaltou Padilha ao G1.

    Para conseguir votos, o governo começou a redistribuir cargos do segundo e terceiro escalões, em postos como secretarias, autarquias e fundações da máquina federal. Padilha nega que haja punição aos deputados “infiéis” e diz que o próprio Temer analisa “caso a caso” exonerações e nomeações.

    O G1 apurou que as exonerações miram parlamentares que votaram contra Temer na denúncia e já sinalizaram que não endossarão a reforma da Previdência. Cerca de 40 parlamentares estariam nestas condições, pelos cálculos internos. Em outros casos de infiéis, o governo avalia exonerar alguns dos afilhados nomeados em cargos como “sinal de advertência”.

    Portal G1

  • Boletim Informativo Diário (BID) 153/2017

    DESTAQUES:

    Designados representantes indicados pela CNC para compor o CODEFAT

    Designado Conselheiro representante dos Contribuintes (CNC) junto ao CARF

    RFB altera norma que trata das informações declaradas na CFIP pelas micro ou pequenas empresas

    Decreto inclui supermercados e hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos

    DESTAQUES:

    Designados representantes indicados pela CNC para compor o CODEFAT

    Designado Conselheiro representante dos Contribuintes (CNC) junto ao CARF

    RFB altera norma que trata das informações declaradas na CFIP pelas micro ou pequenas empresas

    Decreto inclui supermercados e hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos

    Negado provimento à empresa em face Resolução n.º 48, de 5 de julho de 2017, que encerrou processo de avaliação de interesse público, sem a suspensão, mas com alteração da forma de cálculo, do direito antidumping definitivo, aplicado às importações brasileiras de nbutanol originárias dos Estados Unidos da América (EUA), África do Sul e Rússia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Designados representantes da Fecomércio-DF para compor o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – CONDEL/SUDECO

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/CSLL/Ágio

    Processo 16327.720740/2014-27

    A turma decidiu ser possível a amortização de ágio fiscal de valores que já tenham sido amortizados contabilmente, mantendo, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que foi favorável ao contribuinte.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/CSLL/Ágio

    Processo 16327.720740/2014-27

    A turma decidiu ser possível a amortização de ágio fiscal de valores que já tenham sido amortizados contabilmente, mantendo, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que foi favorável ao contribuinte.

    Em março de 2009, a Zurich adquiriu, do Banco Santander, 50% das ações da Real Tokio Marine Vida e Previdência e 100% da ABN AMRO. A operação constituiu R$ 934 milhões em ágio com fundamento de expectativa em rentabilidade futura. Esse valor foi adicionado ao lucro líquido para apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL e do IRPJ.

    Em setembro de 2009, foi aprovada a incorporação das sociedades adquiridas e ocorreu a amortização fiscal dos valores amortizados contabilmente no valor de R$ 43 milhões, sendo excluído do lucro líquido e da base de cálculo dos tributos.

     

  • CARF/LPS Brasília- Consultoria x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/Multa

    Processo 10166.724561/2014-72

    O julgamento sobre a exigência de multa isolada e qualificada pelo não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a pagamentos feitos a corretores de imóveis foi suspenso por pedido de vista coletivo.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/Multa

    Processo 10166.724561/2014-72

    O julgamento sobre a exigência de multa isolada e qualificada pelo não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a pagamentos feitos a corretores de imóveis foi suspenso por pedido de vista coletivo.

    Por enquanto, a votação é desfavorável ao contribuinte. A conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, relatora, votou para manter a multa isolada, mas afastar a de 150% por não ter visto fraude ou simulação na operação.

    A discussão girou em torno da cobrança da multa, se deveria ter alíquota de 27,5% pela não retenção da remuneração no IRFF, ou de 35%, por não haver identificação dos beneficiários dos pagamentos. Ocorre que esses pagamentos nunca foram feitos pela imobiliária. A empresa afirmou que os corretores não possuem vínculo empregatício uma vez que receberiam as comissões diretamente do comprador, por isso não recolhia IRRF.

    A defesa alegou que a cobrança seria ilegal. Isso porque a alíquota de 35% prevista no artigo 61 da Lei 8.981/95 só pode ser aplicada com a certeza do pagamento. Como a fiscalização cobrou em cima do valor presumido das remunerações que deveriam ser recebidas pela imobiliária, a utilização da alíquota teria sido incorreta.

    O conselheiro presidente Luiz Augusto de Souza Gonçalves pediu vista para analisar qual alíquota deveria ser aplicada. O pedido de vista foi convertido em vista coletiva, para todos os conselheiros da turma.