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  • CARF/CPFL Geração de Energia X Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio / Dedução de despesas

    Processos 16643.720027/2012-39, 10830.001530/2009-01, 10830.010761/2008-16 e 10830.010855/2007-12

    Por unanimidade, a turma decidiu que incide IRPJ nas despesas financeiras realizadas pelo contribuinte. E, por maioria dos votos, foi negado o pedido de amortização de ágio.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio / Dedução de despesas

    Processos 16643.720027/2012-39, 10830.001530/2009-01, 10830.010761/2008-16 e 10830.010855/2007-12

    Por unanimidade, a turma decidiu que incide IRPJ nas despesas financeiras realizadas pelo contribuinte. E, por maioria dos votos, foi negado o pedido de amortização de ágio.

    Os processos, que vinham de pedido de vista do conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, tratavam de dois temas:

    Amortização de ágio gerado na compra e venda da companhia Samesa em 2007. Para a fiscalização estaria caracterizado o ágio interno, que envolve partes relacionadas.

    Dedutibilidade de despesas financeiras decorrentes do pagamento de juros relacionados a notas promissórias. A fiscalização questionou o entendimento da empresa de que essas despesas seriam necessárias, podendo ser deduzidas na base de cálculo do IRPJ.

    Ficaram vencidos os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães Fonseca, que propunham diligência para analisar a forma de quitação do preço do contrato de compra e venda.

  • CARF/Braskem S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1 ª Seção

    Ágio Interno

    Processo 13502.721043/2014-27

     

    A turma decidiu que a aquisição da Nova Camaçari pela Copene (atualmente Braskem S/A) constituiu em ágio interno do Grupo Odebrecht e Mariani. Por maioria dos votos, foi dado parcial provimento para limitar a autuação ao valor do capital total resultado do ágio interno pela Odebrecht.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1 ª Seção

    Ágio Interno

    Processo 13502.721043/2014-27

     

    A turma decidiu que a aquisição da Nova Camaçari pela Copene (atualmente Braskem S/A) constituiu em ágio interno do Grupo Odebrecht e Mariani. Por maioria dos votos, foi dado parcial provimento para limitar a autuação ao valor do capital total resultado do ágio interno pela Odebrecht.

    A Fazenda Nacional sustentou que o ágio foi decorrente da aquisição da Conepar pela Nova Camaçari. A Nova Camaçari foi criada pelos grupos Mariani e Odebrecht para adquirir a Conepar na liquidação extrajudicial do Banco Econômico. Das ações da Conepar 31% já eram detidas indiretamente pela Odebrecht, portanto a aquisição da empresa pela controlada do grupo Odebrecht configurou ágio interno. Dois dias após o leilão, a Copene comprou a Nova Camaçari.

    A PGFN afirmou que a operação foi planejada pelos grupos que visavam transferir todo o patrimônio à Copene. Isso porque havia memorando de entendimento firmado entre os grupos econômicos e acionistas minoritários dispondo que, caso as companhias virassem controladoras da Copene, elas estabeleceriam acordos com os sócios minoritários.

    Ficaram vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli e Eduardo Morgado Rodrigues que viam o ágio como legítimo, visto que a operação contou com três grupos distintos e interdependentes – Grupo Mariani, Odebretch e Banco Econômico. Além disso, afirmaram que o ágio era único, não podendo separar uma parcela – de 30% – como ágio interno e o restante como regular. 

  • CARF/Schahin Engenharia S.A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/CSLL/Pis/Cofins

    Processo 19515.721387/2014-73

    A discussão era se a Schahin Engenharia S.A utilizou de simulação para pagar menos tributos no contrato de afretamento e prestação de serviços com a Petrobras . O julgamento foi iniciado hoje, mas foi suspenso por pedido de vista.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/CSLL/Pis/Cofins

    Processo 19515.721387/2014-73

    A discussão era se a Schahin Engenharia S.A utilizou de simulação para pagar menos tributos no contrato de afretamento e prestação de serviços com a Petrobras . O julgamento foi iniciado hoje, mas foi suspenso por pedido de vista.

    A companhia possuía uma estrutura bipartite para realizar as operações contratadas pela Petrobras – 90% do contrato era decorrente de afretamento pela sua offshore e a prestação de serviços era realizada pela empresa no Brasil, constituindo 10% do contrato.

    A fiscalização entendeu que essa estrutura seria planejamento fiscal, pois a alíquota é de 0% do Imposto de Renda quando a afretadora é localizada no exterior, ou seja, quanto mais estiver no contrato da offshore, menor é a tributação paga. Além disso, constatou que a afretadora era uma empresa-fantasma, portanto todo o contrato era da cumprido pela contribuinte.

    O conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, relator, votou para negar provimento ao recurso nos valores referentes ao Imposto de Renda, pois considerou que todo o contrato – afretamento e prestação de serviços – era realizado pela empresa localizada no Brasil, devendo incidir IRPJ sobre o valor total. Porém, pediu diligência para verificar se as cobranças de PIS/Cofins decaíram. Após a conselheira Lívia de Carli Germano abrir divergência por não ter visto comprovação de fraude, a conselheira Luciana Yoshihara Argangelo Zanin pediu vista.

  • CARF/Fazenda Nacional x Siemens Ltda

    3ª Turma da Câmara Superior

    II/IPI/classificação fiscal

    Processo 10314.004833/2003-11

    Com placar de cinco votos a três, foi decidido que, quando o tribunal classifica a mercadoria de forma divergente à declarada pelo contribuinte e à classificada pela Receita Federal, deve ser excluída a multa de 1% por classificação incorreta.

    3ª Turma da Câmara Superior

    II/IPI/classificação fiscal

    Processo 10314.004833/2003-11

    Com placar de cinco votos a três, foi decidido que, quando o tribunal classifica a mercadoria de forma divergente à declarada pelo contribuinte e à classificada pela Receita Federal, deve ser excluída a multa de 1% por classificação incorreta.

    A câmara baixa entendeu que as duas classificações eram incorretas, portanto considerou a autuação do Fisco improcedente. A Fazenda Nacional interpôs o recurso analisado hoje para manter a multa de 1%, visto que a classificação da companhia continuaria incorreta, mesmo que a da autuação fiscal também estivesse errada.

    Ficaram vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas e Rodrigo da Costa Possas, que votaram a favor da manutenção da multa.

  • CARF/Termotécnica Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/PIS/Cofins

    Processo 10920.001583/2009-12

    A turma entendeu que crédito presumido de IPI sobre aquisição de insumos não tributados não é sujeito à incidência de PIS e Cofins, no regime não-cumulativo.

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/PIS/Cofins

    Processo 10920.001583/2009-12

    A turma entendeu que crédito presumido de IPI sobre aquisição de insumos não tributados não é sujeito à incidência de PIS e Cofins, no regime não-cumulativo.

    Por seis votos a dois, o entendimento foi de que o crédito era ressarcimento de custo e não poderia ser considerado como receita para a inclusão na base de cálculo do PIS/Cofins. Ficaram vencidos o relator, Andrada Márcio Canuto Natal, e o presidente Rodrigo da Costa Possas. Eles entendiam que o crédito presumido seria receita da empresa.

    O contribuinte possuía benefício decorrente de decisão judicial definitiva, que autorizou o aproveitamento de créditos presumidos de IPI sobre a aquisição de insumos sem incidência dos tributos (isentos e alíquota zero). Na apuração das bases de cálculo de PIS/Cofins não-cumulativo, a empresa aproveitava como crédito o valor cheio da nota fiscal, sem incluir os valores dos ganhos provenientes dos créditos de IPI decorrentes da ação judicial em suas receitas sujeitas à tributação.

  • CARF/Fazenda Nacional x Empresa Brasileira de Telecomunicações S A Embratel

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cide/Royalties/Softwares

    Processo 18471.000511/2004-82

    A Câmara Superior do Carf manteve uma exigência de R$ 5,5 milhões contra a Embratel. A decisão foi proferida por maioria de votos.

    A empresa questionava a incidência de Cide-Tecnologia em pagamento de licença ou aquisição de software de prateleira.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cide/Royalties/Softwares

    Processo 18471.000511/2004-82

    A Câmara Superior do Carf manteve uma exigência de R$ 5,5 milhões contra a Embratel. A decisão foi proferida por maioria de votos.

    A empresa questionava a incidência de Cide-Tecnologia em pagamento de licença ou aquisição de software de prateleira.

    O conselheiro Rodrigo da Costa Possas, relator do caso e presidente da turma, votou pelo provimento do recurso. De acordo com ele, o artigo 2º da Lei 10.168/2000 dispõe que a Cide é devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior. Além disso, não faz restrição dos royalties, podendo ser a qualquer título, e que a Lei 11.452/2007, que prevê a não incidência dos royalties para software, não retroagiria à data da autuação, que foi em 2003.

    Ficaram vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Carmargos Costa Autran e Vanessa Marini Cecconello, para quem não houve transferência de tecnologia para incidir o tributo.

  • Padilha: reforma da Previdência pode ser votada na 1ª quinzena de outubro

    Revisada a meta, o governo retoma as atenções para a reforma da Previdência. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou nesta quarta-feira (16/08) que o Planalto trabalha com hipótese de aprovar o texto ainda na primeira quinzena de outubro na Câmara dos Deputados, para depois enviar a matéria para o Senado Federal.

    Revisada a meta, o governo retoma as atenções para a reforma da Previdência. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou nesta quarta-feira (16/08) que o Planalto trabalha com hipótese de aprovar o texto ainda na primeira quinzena de outubro na Câmara dos Deputados, para depois enviar a matéria para o Senado Federal.

    Embora reforce que a ideia é, por hora, uma hipótese, Padilha destaca que a previsão de votação de pauta cabe ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). “A estimativa é deles”, esquivou-se. Padilha ressaltou, ainda, a importância da revisão da meta fiscal, anunciada ontem, pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

    No entanto, Padilha negou que os auxiliares tenham sofrido algum desgaste. “O ministro é o condutor da política econômica. Ninguém contava com a (des) inflação que tivemos. Essa inflação impacta diretamente a arrecadação. Tivemos uma queda de receitas grande, e os ministros tiveram a sensibilidade para conduzir magistralmente o processo”, avaliou.

    Fonte: Correio Braziliense

  • ‘Não é razoável que se faça Refis a cada 6 meses no Brasil’, diz Eunício

    O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), criticou nesta terça-feira (15/08) a decisão da equipe econômica do governo Michel Temer de lançar um programa para renegociação de dívidas fiscais com a União, o chamado Refis. Oficialmente, o parcelamento proposto pelo governo é chamado de Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O prazo-limite para adesão está previsto para 31 de agosto.

    O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), criticou nesta terça-feira (15/08) a decisão da equipe econômica do governo Michel Temer de lançar um programa para renegociação de dívidas fiscais com a União, o chamado Refis. Oficialmente, o parcelamento proposto pelo governo é chamado de Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O prazo-limite para adesão está previsto para 31 de agosto.

    “Não é razoável que se faça Refis a cada seis meses no Brasil”, disse Eunício a jornalistas nesta terça ao chegar ao Senado. O peemedebista faz parte do núcleo político do presidente da República.

    “Mesmo com todas as dificuldades, as pessoas têm que fazer sua contribuição. É normal na questão dos impostos. Na medida em que você sabe que tem um Refis a cada seis meses, com condição mais vantajosa do que pagar a conta do imposto, é natural que as pessoas deixem de pagar, e talvez seja esse o grande buraco que estamos encontrando no Brasil, na economia”, ponderou o presidente do Senado.

    O Refis está em vigor desde maio por meio de uma medida provisória editada pelo Executivo federal. O governo usa o programa para estimular devedores a quitarem suas dívidas com a Receita Federal e, ao mesmo tempo, reforçar a arrecadação e ajudar a fechar as contas públicas.

    Nesta edição do Refis, ao contrário de programas de parcelamento anteriores, não estava previsto desconto no valor dos juros e de multas. No entanto, a comissão mista do Congresso Nacional que analisou a MP aprovou parecer que concedeu desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, acabou com restrições ao uso de créditos fiscais, autorizou empresas em recuperação judicial a participarem do programa e dobrou o prazo máximo de parcelamento.

    Com essas alterações promovidas pelo Congresso, a arrecadação com o Refis neste ano cairia de R$ 13 bilhões para menos de R$ 500 milhões e, entre 2018 e 2020, o governo perderia recursos. A perda de arrecadação dificultaria ainda mais a vida do governo para cumprir a meta fiscal para 2017, que já é de déficit (despesas maiores que receitas com impostos) de R$ 139 bilhões.

    Essa conta não inclui gastos com pagamento de juros da dívida. Em 8 de agosto, o Congresso prorrogou a medida provisória nº 783, que trata do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. Porém, como está insatisfeito com o perdão fiscal proposto pelo Legislativo aos devedores de tributos na tramitação da MP, o governo editou uma nova medida provisória.

    Novo Refis

    Responsável pela área econômica do governo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tentou nesta terça convencer líderes da base aliada, em um café da manhã, de que é crucial para o Executivo aprovar o novo Refis.

    Modalidades

    O novo programa de parcelamento possibilita ao contribuinte optar por uma das quatro modalidades abaixo:

    1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

    2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

    0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

    0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

    0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;

    parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês.

    Fonte: Portal G1

  • Plenário da Câmara conclui debates de PEC da reforma política; votação fica para semana que vem

    O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou nesta quarta-feira (16/08) a discussão da proposta que altera o sistema eleitoral para o Legislativo e cria um fundo para financiar as eleições (PEC nº 77/2003). A votação do texto ficará para a semana que vem.

    A proposta foi incluída na pauta depois de aprovado um requerimento para eliminar o prazo entre a votação na comissão especial e no Plenário. O colegiado aprovou a PEC na terça-feira (15/08)).

    O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou nesta quarta-feira (16/08) a discussão da proposta que altera o sistema eleitoral para o Legislativo e cria um fundo para financiar as eleições (PEC nº 77/2003). A votação do texto ficará para a semana que vem.

    A proposta foi incluída na pauta depois de aprovado um requerimento para eliminar o prazo entre a votação na comissão especial e no Plenário. O colegiado aprovou a PEC na terça-feira (15/08)).

    O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), chegou a falar de um acordo para se votar o texto ainda nesta quarta-feira, mas os trabalhos foram finalizados após o encerramento da discussão. O fim da fase de discussão também acaba com o prazo para apresentação de destaques, que são tentativas de alterar o texto.

    Guimarães adiantou que há um destaque para retirar da proposta o valor a ser destinado ao fundo para as campanhas eleitorais. O texto aprovado pela comissão especial define em 0,5% da receita corrente líquida do governo federal o repasse ao fundo para custear as eleições.

    A estimativa é que o valor repassado no ano que vem chegue a R$ 3,6 bilhões. Segundo Guimarães, o destaque defendido vai transferir a definição dos repasses para a Comissão Mista de Orçamento, durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Além do fundo para o financiamento público das eleições, outro ponto polêmico da proposta são as mudanças na regra de eleição de deputados e vereadores. Atualmente eleitos pelo sistema proporcional, em que a definição dos representantes depende da votação global dos partidos e coligações, esses políticos passariam a ser eleitos pelo sistema majoritário em 2018 e em 2022; e pelo sistema distrital misto a partir de então.

    O sistema majoritário é o “distritão”: são eleitos os mais votados. Já no distrital misto, metade dos representantes eleitos serão os mais votados no distrito e os demais serão escolhidos por uma lista preordenada pelos partidos políticos.

    Distritão

    O “distritão” foi o alvo das maiores críticas durante a discussão em Plenário. “O ‘distritão’ é desnecessário como transição para o distrital misto, desperdiça votos, impede a representação de minorias. Em nada vai ajudar a melhorar a representação da sociedade”, afirmou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).

    Para o líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), o sistema proporcional ainda é superior ao modelo proposto. “O sistema chamado distritão desorganiza os partidos e impede a renovação partidária”, afirmou.

    A líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), defendeu a manutenção do sistema proporcial que temos hoje, com mudanças nas regras de coligações. Ela chamou o distritão de “desfile de individualidades”.

    “O PCdoB não vota em ‘distritão’ nem em distrital misto. Vamos aprimorar a democracia com a proporcionalidade, garantindo o fim das coligações. Com isso, garantiremos a média do brasileiro e da brasileira”, disse a deputada.

    Quem defendeu o modelo majoritário para 2018 e 2022 foi o deputado Julio Lopes (PP-RJ). “O distritão é mais fácil para a sociedade entender e, se é mais fácil para entender, é mais fácil para participar”, avaliou.

    Já o deputado Danilo Forte (PSB-CE) argumentou que o “distritão” é um modelo para fazer a transição entre o sistema proporcional – que é o atual – e o distrital misto, proposto para ser aplicado após 2022. “É um avanço, delineando um processo para chegar ao distrital misto. Além disso, um novo tipo de financiamento, o público, merece um novo processo eletivo”, afirmou.

    O deputado Arolde de Oliveira (PSC-RJ), no entanto, disse que já não há mais tempo para aprovar regras que valham para 2018, como querem os parlamentares. Para vigorar no ano que vem, essas mudanças precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado antes de outubro deste ano. “Estamos discutindo uma reforma política em causa própria, em 45 dias, para ser votada. O eleitor não é bobo, ele está vendo isto”, disse.

  • Intenção de consumo das famílias cresce 11,5% na comparação anual

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 77,3 pontos em agosto de 2017, em uma escala de 0 a 200. Apesar de um aumento de 11,5% em relação ao mesmo período do ano passado, o indicador manteve-se estável na comparação com julho.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 77,3 pontos em agosto de 2017, em uma escala de 0 a 200. Apesar de um aumento de 11,5% em relação ao mesmo período do ano passado, o indicador manteve-se estável na comparação com julho.

    “Além dos resultados mais favoráveis do mercado de trabalho no curto prazo, a trajetória recente da inflação já abriu as portas para mais quedas nas taxas de juros, fator fundamental para a recuperação das condições de consumo na segunda metade de 2017”, aponta Juliana Serapio, assistente econômica da CNC.

    Estabilidade em relação ao emprego

    Único subitem acima da zona de indiferença (100 pontos), com 107,2 pontos, o componente Emprego Atual caiu na comparação com o mês anterior (-0,4%). Na comparação anual, houve aumento de 4,8%. O percentual de famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego atual é de 31,3%, o mesmo de julho.

    A preocupação das famílias em relação ao mercado de trabalho aparece no componente Perspectiva Profissional. Com 96,0 pontos, o subitem apresentou leve aumento de 0,5% na comparação mensal e de 2,1% em relação ao mesmo período do ano anterior.

    Baixa no consumo

    O componente Nível de Consumo Atual atingiu 54,2 pontos, apresentando queda de 0,8% em relação ao mês anterior e aumento de 22,5% na comparação com 2016. A maior parte das famílias declarou estar com o nível de consumo menor que o do ano passado (59,3% ante 58,6% em julho).

    O item Momento para Duráveis apresentou incremento de 0,4% na comparação mensal. Em relação a 2016, o componente teve aumento de 23,7%. O item Acesso ao Crédito, com 71,4 pontos, registrou aumento de 1,4% na comparação mensal e 11,5% em relação a agosto de 2016, a maior variação anual da série histórica.

    Diante do resultado positivo do mercado de trabalho em julho (com geração líquida de 35 mil vagas) e das expectativas também favoráveis em relação ao comportamento dos preços e das taxas de juros, a CNC revisou de +1,6% para +1,8% sua projeção para o desempenho do varejo ampliado ao final deste ano.