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  • Comissão debaterá limites da substituição tributária nas operações com micros e pequenas empresas

    A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que limita a aplicação da substituição tributária nas operações envolvendo micros e pequenas empresas tem audiência pública agora à tarde.

    Os deputados vão discutir o projeto de lei complementar (PLP) nº 341/2017, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar nº 123/06). A audiência foi proposta pelo autor do PLP, deputado Jorginho Mello (PR-SC), e pelo relator da matéria na comissão especial, deputado Otávio Leite (PSDB-SP).

    A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que limita a aplicação da substituição tributária nas operações envolvendo micros e pequenas empresas tem audiência pública agora à tarde.

    Os deputados vão discutir o projeto de lei complementar (PLP) nº 341/2017, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar nº 123/06). A audiência foi proposta pelo autor do PLP, deputado Jorginho Mello (PR-SC), e pelo relator da matéria na comissão especial, deputado Otávio Leite (PSDB-SP).

    Foram convidados para participar da audiência o diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, e o diretor de Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Fábio Santos Pereira Silva.

  • Base governista quer aprovar reforma da Previdência até setembro

    A reforma da Previdência depende de articulações para avançar no Plenário da Câmara dos Deputados. Os governistas querem aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 até setembro, mas a oposição duvida que existam 308 votos favoráveis à reforma em dois turnos de votação no Plenário.

    Aprovada em maio por uma comissão especial da Câmara, a reforma da Previdência prevê, entre outros pontos, idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Também será elevado gradualmente o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos.

    A reforma da Previdência depende de articulações para avançar no Plenário da Câmara dos Deputados. Os governistas querem aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 até setembro, mas a oposição duvida que existam 308 votos favoráveis à reforma em dois turnos de votação no Plenário.

    Aprovada em maio por uma comissão especial da Câmara, a reforma da Previdência prevê, entre outros pontos, idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Também será elevado gradualmente o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos.

    Após a Câmara ter rejeitado a denúncia contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva, os governistas se articulam para recompor a base aliada e aprovar a reforma. O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aposta na aprovação com o argumento de que a reforma é tema de Estado e não de governo. Segundo ele, o substitutivo aprovado na comissão especial da Câmara “contempla os menos favorecidos e acaba com os privilégios” das aposentadorias de valores elevados.

    Arthur Oliveira Maia acrescenta que, do jeito que está hoje, a Previdência consome 55% de toda a arrecadação do Brasil, o que inibe os investimentos, reduz a atividade econômica e aumenta o desemprego. “A Previdência não é uma questão do presidente Michel Temer. É uma questão do Brasil. Se nós não fizermos a reforma, o Brasil vai quebrar. A Câmara dos Deputados deve ter essa responsabilidade”, afirmou.

    “Tem gente que quer jogar para a galera e ouço muito deputado dizendo que a reforma ‘é um remédio necessário, mas é amargo e, no ano que vem, tem eleição’. Ora, não é possível que um homem público deixe de tomar as medidas que o País precisa apenas pensando em eleição. Então, eu, de fato, acredito que teremos condições de aprovar a reforma. E o quanto antes tivermos essa votação, será melhor para todo o nosso país”, disse Oliveira Maia.

    Nova denúncia

    Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), vice-líder da bancada de oposição, reafirmou que o governo Michel Temer não tem legitimidade para conduzir uma reforma tão profunda. Ele lembrou que a Câmara deve receber, em breve, uma nova denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer, desta vez por obstrução de justiça.

    Quanto ao conteúdo da reforma da Previdência, Paulo Teixeira o classifica de “injusto do ponto de vista social” e com regras de transição “muito bruscas”. Segundo ele, a oposição só admite negociar o tema se for criada uma taxa sobre ganhos de lucro no sistema financeiro para financiar a seguridade social.

    “Eles [governistas] não têm votos. Essa bravata de que eles saíram de uma disputa acirrada dizendo que têm condições de reformar a Previdência, isso é para falar para o sistema financeiro, que é quem os sustenta. Nós não aceitamos medidas injustas que onerem os mais pobres. Se nós temos de fazer uma mudança na Previdência, vamos fazer. Mas vamos pensar em reonerar os setores que ganham muito e o sistema financeiro. Vamos pensar em criar um imposto sobre grandes heranças maiores do que R$ 10 milhões. Aí, nós topamos”, disse Teixeira.

  • Proposta limita em 20% multa trabalhista decorrente de conciliação

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei nº 5.452/1943) para limitar em 20% a multa decorrente do não cumprimento de acordo firmado em audiência de conciliação. Pelo texto, a parte que descumprir o acordo ficará obrigada a satisfazer integralmente o proposto e a pagar multa não superior a 20% sobre o total do valor acordado. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6724/2016, deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei nº 5.452/1943) para limitar em 20% a multa decorrente do não cumprimento de acordo firmado em audiência de conciliação. Pelo texto, a parte que descumprir o acordo ficará obrigada a satisfazer integralmente o proposto e a pagar multa não superior a 20% sobre o total do valor acordado. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6724/2016, deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).

    Pela regra atual, a parte que descumpre o acordo fica sujeita a pagar uma indenização definida pelo juiz. “Entretanto, difundiu-se no âmbito trabalhista que, havendo atraso na quitação da parcela, aplica-se uma multa de 100% em desfavor do devedor”, diz o autor.

    Para Rosendo, entretanto, as multas não devem ter o objetivo de provocar o enriquecimento da parte e não podem deixar de atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Por isso, nossa sugestão é estabelecer um limite de 20% para a multa convencional”, acrescentou.

    Acordos

    Rosendo explica que, na maioria dos casos, os acordos judiciais são obtidos pela redução à metade do valor inicialmente pedido pelo reclamante, ou seja, a multa de 100% significa, na prática, deixar de conceder o desconto conseguido no acordo. O projeto prevê ainda que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de juros e multa de até dez 10%, incidente apenas sobre o valor pendente de quitação e não sobre o valor total do débito.

    A proposta abre ainda a possiblidade de não aplicação de multa nos casos de quitação fora do prazo em que o juiz reconheça a boa-fé do devedor. A conciliação constitui uma das fases da Justiça do Trabalho e é reconhecida como uma ferramenta importante para resolver conflitos de natureza patrimonial.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Temer sanciona lei de convalidação de incentivos fiscais

    Foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (08/08) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 160/2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias. Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação, o texto também flexibiliza as regras para concessão desses incentivos.

    Foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (08/08) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 160/2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias. Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação, o texto também flexibiliza as regras para concessão desses incentivos.

    A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 130/2014 – Complementar, originalmente encaminhado no início de 2015. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado sob a forma de substitutivo (SCD nº 5/2017). No Senado, o substitutivo recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. O texto passa a valer já a partir desta terça-feira.

    Guerra fiscal

    Ao longo dos anos, as unidades da federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O objetivo era atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos, é conhecida como “guerra fiscal”.

    A nova lei tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantindo aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática a sua continuidade.

    Flexibilização

    De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

    Convalidação

    Para não perder a eficácia, os incentivos fiscais irregulares que já estão em vigor deverão ser validados pelo Confaz nos próximos 180 dias. Todas as informações relativas a incentivos fiscais deverão ficar disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).

    Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

    Vetos

    Foram vetados os artigos 9 e 10 do SCD 5 aprovado no Congresso. Os trechos equiparavam os incentivos fiscais de ICMS a subvenção para investimento. A regra acabaria com a incidência de outros tributos a empresas já beneficiárias com o ICMS: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/PASEP), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Com os vetos, os incentivos de ICMS serão considerados subvenção para custeio, portanto as empresas terão que pagar esses tributos federais.

    Para deliberar sobre os vetos, Temer consultou os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União. Nas razões para os vetos, o presidente alegou que os dispositivos “causam distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária federal”.

    Ele afirmou que “poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto, agravando e estimulando a chamada ‘guerra fiscal’”. Ele acrescentou que os trechos ainda violam a emenda constitucional do Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95/2016), por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal.

  • CARF/Banco Itau BBA X Fazenda Nacional/Itau Unibanco X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ / CSLL / Usufruto de ações

    Processo 16327.001227/2005-42

    Processo 16327.001718/2005-93

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ / CSLL / Usufruto de ações

    Processo 16327.001227/2005-42

    Processo 16327.001718/2005-93

    Por voto de qualidade, o colegiado entendeu que valores recebidos em decorrência da cessão do usufruto de ações devem ser tributados no momento do recebimento. O resultado é desfavorável ao Grupo Itaú, que defendia em dois processos que cobranças fiscais deveriam levar em conta as receitas geradas com os títulos.

    Os processos envolvem empresas que passaram de forma onerosa o usufruto de determinados títulos ao Banco Itaú. Isso significa que as companhias continuaram com a titularidade dos papéis, mas a remuneração atrelada a eles era devida à instituição financeira.

    Os casos chegaram ao Carf depois de a Receita Federal questionar a forma escolhida pelas companhias para tributar as operações. Para a fiscalização, o correto seria recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a CSLL, o PIS e a Cofins sobre todos os valores recebidos pela cessão. Os tributos, dessa forma, seriam devidos no momento do recebimento.

    O Grupo Itaú, por outro lado, defendia que deveria ser analisado o “fluxo de dividendos” para verificar se houve ganho ou perda de capital. Para o contribuinte, seria tributável apenas a diferença entre o que foi pago e o que foi distribuído em dividendos ou Juros Sobre Capital Próprio aos usufrutuários das ações.

    Primeira a votar pela tributação na forma como defendida pela Receita, a conselheira Adriana Gomes Rêgo salientou que, com a cessão, as proprietárias das ações “abrem mão” dos dividendos relacionados aos papéis. Os rendimentos, dessa forma, não devem ser levados em consideração na hora da tributação.

    Com o resultado foram mantidas decisões proferidas nos casos em 2008 e 2011. Em uma das situações, a turma ordinária considerou que “o produto da cessão do usufruto de cotas/ações não se confunde com o rendimento produzido por estas, pois derivam de relações jurídicas distintas, devendo ser tributado integralmente o valor recebido”.

    As companhias do Grupo Itaú também perderam outro ponto dos processos, que dizia respeito ao rateio de despesas comuns entre empresas do grupo. Também por voto de qualidade, entendeu-se que não ficou provado o critério utilizado pelas companhias para realizar o rateio.

  • Seminário Entendendo a Reforma Trabalhista (arquivos para divulgação)

    A CNC realiza, nos dias 18 e 19 de setembro, o seminário Entendendo a Reforma Trabalhista, uma oportunidade única para debater as recentes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seus reflexos nas relações trabalhistas.

    O evento será realizado no Rio de Janeiro com transmissão online em plataforma webinar. O link será disponibilizado às Federações do Comércio que quiserem exibir o seminário em tempo real para seus associados. O seminário se destina a sindicatos filiados e seus dirigentes, Sesc e Senac regionais, negociadores, advogados, profissionais de recursos humanos e empresários.

    Caso tenha interesse, entre em contato pelo e-mail ds@cnc.org.br e faça a solicitação do link para exibir a transmissão.

    Abaixo estão materiais com a identidade visual do evento para auxiliar na promoção do seminário em sua Federação.

    Clique aqui para acessar a programação completa.

  • Segmento de alimentação fora do lar busca se adaptar às novas tecnologias

    Como as plataformas digitais estão mudando a realidade dos serviços de alimentação fora do lar e podem tanto complementar as atividades quanto concorrer com elas. Este foi o foco do primeiro painel do seminário Impactos da Economia Colaborativa – Alimentação, Transporte e Agências de Viagem, realizado pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, dia 7 de agosto, no Rio de Janeiro.

    Como as plataformas digitais estão mudando a realidade dos serviços de alimentação fora do lar e podem tanto complementar as atividades quanto concorrer com elas. Este foi o foco do primeiro painel do seminário Impactos da Economia Colaborativa – Alimentação, Transporte e Agências de Viagem, realizado pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, dia 7 de agosto, no Rio de Janeiro.

    Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Roberto Maciel, que é empresário do ramo como sócio-diretor do Grupo PAX, o segmento cada vez mais terá destaque pela experiência e pelo entretenimento que proporciona ao cliente. “Nosso setor hoje emprega seis milhões de pessoas e tem uma função vital na nossa economia, ele terá que se adaptar e absorver as novas tecnologias. O segmento é de experiência, você vai a um restaurante não apenas para comer, mas para se divertir, encontrar pessoas, ouvir música, o restaurante é cada vez mais um lugar de entretenimento.”

    Roberto também destacou a importância crescente de ter colaboradores capacitados, pois o atendimento continua fazendo a diferença, e a sustentabilidade das empresas vai depender da capacidade de adaptação e da criatividade diante dos novos modelos de negócio. “A tecnologia está mudando a forma de se fazer negócios. A experiência tecnológica fará parte do atendimento no futuro. Mas, independentemente da tecnologia, sempre será essencial a pessoa com educação e criatividade”, lembrou.

    O presidente da Abrasel ressaltou ainda a aprovação da reforma trabalhista e do trabalho intermitente como essenciais para a sobrevivência do segmento, além da chamada Lei da Gorjeta, que regulamentou a cobrança dos 10% nos serviços, as mudanças possibilitam maior adaptação dos negócios. “Nós que empregamos temos muitos processos trabalhistas, essa reforma vai possibilitar uma revolução.”

    Aplicativos trazem mais eficiência para os negócios

    Para o presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) e sócio da rede de restaurantes Gula Gula, Pedro De Lamare, a tecnologia agrega ao setor e ajuda a desenvolver novos serviços por meio dos aplicativos e das plataformas, aumentando a demanda e reduzindo os custos na gestão de negócios do ramo de restaurantes e gastronomia. “O iFood (serviço de delivery via aplicativo de smartphone) alavanca em até 40% a venda de um restaurante, sem aumentar a nossa mão de obra, que é um custo muito alto. Nosso setor, na faixa entre 18 e 24 anos, emprega mais que o dobro de outras atividades econômicas”, afirmou De Lamare.

    Aplicativos de fidelidade, em que o cliente entra na loja, faz seu login e resgata pontos e descontos, ou outros, em que é possível fazer o pedido a distância e, quando chega ao restaurante ou praça de alimentação, a refeição já está pronta, são exemplos de como a tecnologia pode racionalizar os serviços. “Quando falamos em termos de inovação, falamos em racionalizar. Estamos cada vez mais tentando enxergar como fazer isso”, disse o presidente do SindRio. “Com todas as mudanças que a tecnologia e os novos aplicativos trazem, devem sobreviver os negócios de empreendedores que têm criatividade e liderança”, concluiu Roberto Maciel, da Abrasel.

    Assista abaixo a palestra na íntegra:

  • Boletim Informativo Diário (BID) 146/2017

    DESTAQUES:

    Regulamentada forma de verificação dos requisitos de habilitação ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal

    Sancionada, com vetos, lei complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e o Distrito Federal

    Iniciada Consulta Pública para debate acerca da modernização da estrutura de governança da Internet brasileira

    DESTAQUES:

    Regulamentada forma de verificação dos requisitos de habilitação ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal

    Sancionada, com vetos, lei complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e o Distrito Federal

    Iniciada Consulta Pública para debate acerca da modernização da estrutura de governança da Internet brasileira

    Iniciada Consulta Pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a regulamentação da contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual

    Regulamentada a oferta de tarifa promocional para os serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros

    Aberta Consulta Pública sobre proposta do Contran que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, e de reciclagem

  • Congresso prorroga MP do Refis por 60 dias, e governo ganha tempo para novo parecer

    A medida provisória que criou o Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como Novo Refis, foi prorrogada pelo Congresso Nacional por 60 dias, segundo ato publicado nesta terça-feira (08/08) no Diário Oficial da União. A MP nº 783 venceria em 12 de agosto, mas tem tramitação complicada no Congresso: o texto foi fortemente alterado pelo relator Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) e passou a prever descontos de até 99% em multas e juros, o que pode reduzir muito a arrecadação esperada.

    A medida provisória que criou o Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como Novo Refis, foi prorrogada pelo Congresso Nacional por 60 dias, segundo ato publicado nesta terça-feira (08/08) no Diário Oficial da União. A MP nº 783 venceria em 12 de agosto, mas tem tramitação complicada no Congresso: o texto foi fortemente alterado pelo relator Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) e passou a prever descontos de até 99% em multas e juros, o que pode reduzir muito a arrecadação esperada. O governo conta com a receita extraordinária que o novo Refis vai gerar para atingir a meta fiscal de 2017 e, com a prorrogação, ganha tempo para costurar novo texto com o Congresso.

    O Ministério da Fazenda costura com a base aliada a apresentação, em plenário, de uma emenda aglutinativa com um parecer alternativo ao relatório do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) sobre o Refis. Nesta segunda-feira, o ministro Henrique Meirelles confirmou que o governo trabalha na construção de um novo parecer, que será apresentado por algum deputado da base e deve contradizer as mudanças feitas pelo relator. O ministro garantiu que não haverá abatimentos nas proporções do relatório de Cardoso Jr. e recomendou às empresas que façam a adesão ao programa de parcelamentos apresentado pelo governo.

    “Deverá ser apresentado um outro relatório, por um outro deputado, visando um projeto mais equilibrado e justo. Em última análise, o projeto deve visar dar possibilidade aos devedores de pagar suas dívidas mas também para elevar a arrecadação do país. Não pode incentivar as empresas a deixarem de pagar imposto”, disse.

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    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse também nesta segunda-feira que pretende dar prioridade à votação da MP e que espera levar o texto a plenário ainda nesta semana ou no máximo na semana que vem. Maia reiterou a defesa do texto original enviado pelo governo.

    Meirelles afirmou que, na proporção prevista no relatório atual, os descontos não serão sancionados: “De uma forma ou de outra, trabalhamos com a hipótese de que não haverá essa mudança que está no relatório atual. Marquei uma reunião com o líder do Congresso durante o decorrer desta semana, em que nós vamos discutir esse detalhe. O importante é que a medida tem que ser arrecadatória, tem que preservar o interesse do País”.

    Fonte: Jornal O Globo

  • MP que altera pontos da reforma trabalhista deve ser editada em agosto

    A medida provisória que vai alterar pontos da reforma trabalhista deve ser editada ainda em agosto, disse nesta segunda-feira (07/08) o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi um dos relatores da proposta. O parlamentar participa de um grupo com senadores, o relator da reforma na Câmara e representantes do governo federal, que busca convergência em torno do conteúdo da MP, que irá alterar pontos específicos do texto aprovado pelo Congresso Nacional e já sancionado pelo presidente Michel Temer.

    A medida provisória que vai alterar pontos da reforma trabalhista deve ser editada ainda em agosto, disse nesta segunda-feira (07/08) o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi um dos relatores da proposta. O parlamentar participa de um grupo com senadores, o relator da reforma na Câmara e representantes do governo federal, que busca convergência em torno do conteúdo da MP, que irá alterar pontos específicos do texto aprovado pelo Congresso Nacional e já sancionado pelo presidente Michel Temer.

    “Eu acho que é a tendência [ser editada em agosto]. Estamos trabalhando com esse objetivo. Agora, o que está nos movendo mais: é o tempo ou é fazer uma lei que não descaracterize os princípios que fazem parte do escopo ou do objetivo original? Se tiver que gastar 10 dias a mais ou 15 dias a mais, a nossa tese é que a pressa é inimiga da perfeição”, disse Ferraço após participar de uma debate sobre a reforma na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro.

    A lei foi sancionada, sem vetos, no dia 13 de julho. Durante a tramitação no Senado, o governo fez uma promessa aos parlamentares de que alteraria, posteriormente, os pontos mais polêmicos do texto aprovado pela Câmara. A intenção era acelerar a tramitação, uma vez que, caso os senadores fizessem mudanças ao texto da Câmara, o projeto teria que voltar a ser analisado pelos deputados para só depois ser sancionado.

    A previsão de Ferraço é de que a MP leve até quatro meses para ser discutida no Congresso. Como entra em vigor na data de sua publicação, o texto já efetivará as alterações mesmo que o debate parlamentar não tenha se encerrado quando a reforma entrar em vigor, em novembro.

    Além de Ferraço, discutem a MP membros do Ministério do Trabalho, o relator da reforma na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Armando Monteiro (PTB-PE) e Marta Suplicy (PMDB-SP).

    O senador disse que não há hipótese de a MP descaracterizar a lei e afirmou acreditar que já foi superada a posição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que inicialmente se opôs a mudanças na legislação. “Em um primeiro momento houve esse desabafo, mas depois a realidade se impôs”, disse Ferraço sobre a declaração de Maia.

    Alterações

    Ferraço disse que, entre os pontos em que ainda não há consenso sobre o texto, está a liberação para que gestantes e lactantes trabalharem em local insalubre. Além disso, o grupo também discute questões operacionais sobre a jornada intermitente, como a penalidade para patrões e empregados que descumprirem o que foi acordado. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado.

    O senador afirmou que já há pontos definidos quanto à jornada intermitente, como a definição de que o salário por hora de quem trabalhar nesse regime terá que ser igual a quem trabalhar com uma jornada semanal mais extensa.

    Quanto às gestantes e lactantes, Ferraço afirmou que a questão é “sensível”, e ponderou que a proibição pode levar a restrições para a empregabilidade das mulheres em áreas como a da saúde. “A insalubridade se apresenta em níveis diferenciados. Em um hospital, a insalubridade da sala de imagem não é a mesma da recepção”, disse ele.

    O senador afirmou que um dos pontos que já é consenso no grupo é a inclusão da discriminação por orientação sexual entre as possibilidades de dano extrapatrimonial em que o trabalhador pode ser indenizado. “Estamos ampliando esses princípios, que são valores de uma sociedade com diversidade”, disse ele.

    A MP deve alterar também o cálculo do pagamento máximo de indenização por dano extrapatrimonial, que passará a levar em conta o benefício máximo do INSS, em vez do salário do empregado. “Há um debate de que isso [vincular ao salário] nivela por baixo o valor da vida. E está sendo alterado para esse princípio, relacionado aos benefícios do regime geral porque vale para todos”.

    O dano leve poderá custar uma indenização de até três vezes o benefício máximo. Esse valor sobe para cinco vezes no dano médio, para 20 vezes no dano grave e para 50 vezes, no gravíssimo. Em caso de reincidência, a Justiça pode ainda dobrar a indenização.

    Fonte: Carta Capital