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  • Comissão Mista da Lei Kandir será instalada nesta quarta-feira

    A Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) será instalada, nesta quarta-feira (09/08), às 14h30. Após a instalação, serão escolhidos o presidente, o vice-presidente e o relator da comissão. A instalação será realizada no plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa do Senado Federal.

    A lei

    A Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) será instalada, nesta quarta-feira (09/08), às 14h30. Após a instalação, serão escolhidos o presidente, o vice-presidente e o relator da comissão. A instalação será realizada no plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa do Senado Federal.

    A lei

    A Lei Kandir isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados. Até 2003, a lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

    A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.

    Prazo para nova lei

    O senador Wellington Fagundes (PR-MT), que propôs a criação da comissão mista, lembrou que o prazo dado pelo Supremo vai até 30 de novembro deste ano para o Congresso editar uma lei complementar regulamentando os repasses da União para estados e Distrito Federal para compensá-los por perdas decorrentes da desoneração do ICMS nas exportações.

    A comissão mista, criada no mês de maio, tem como objetivo definir um modelo de ressarcimento aos estados e decidir como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas.

    Comissão na Câmara

    Na Câmara dos Deputados já funciona uma comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir. Entre elas, os parlamentares avaliam o projeto de lei complementar (PLP nº 221/1998) que estabelece novos critérios de compensação dos estados pelas perdas com a Lei Kandir.

  • Fecomércio-MG lança novo portal

    Minas Gerais tem uma nova fonte de notícias sobre o comércio de bens, serviços e turismo. É o portal da Fecomércio-MG (www.fecomerciomg.org.br), que acaba de ser reformulado, priorizando as informações que impactam a rotina dos empresários e a vida dos consumidores. Economia, negócios, legislação, turismo e desenvolvimento empresarial estão entre os conteúdos abordados na nova plataforma.

    Minas Gerais tem uma nova fonte de notícias sobre o comércio de bens, serviços e turismo. É o portal da Fecomércio-MG (www.fecomerciomg.org.br), que acaba de ser reformulado, priorizando as informações que impactam a rotina dos empresários e a vida dos consumidores. Economia, negócios, legislação, turismo e desenvolvimento empresarial estão entre os conteúdos abordados na nova plataforma.

    De acordo com o presidente da Fecomércio-MG e vice-presidente da Confederação Nacional do Comwercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) NC, Lázaro Luiz Gonzaga, o portal é uma ferramenta à serviço da sociedade. “A nossa missão é assegurar às empresas mineiras do comércio de bens, serviços e turismo as melhores condições para gerar resultados positivos e desenvolver a sociedade. Nossos veículos de comunicação são grandes aliados nessa trajetória”, afirma.

    A coordenadora de Comunicação e Marketing da Federação, Izabela Ventura, destaca que a reforma do portal integra um projeto de convergência de mídias implantado na entidade. “Um jornalismo ético e responsável pauta a linha editorial das nossas matérias. O objetivo é levar informação imparcial e de qualidade aos internautas”, diz.

    Novidades

    As reportagens contam com a credibilidade dos especialistas – gestores, administradores, contadores, advogados, economista, entre outros – da Federação mineira, que já repercutem na imprensa brasileira os temas em pauta na atualidade.

    Uma das novidades é um time de colunistas, que comentarão assuntos de interesse público. A jornalista Inácia Soares e os palestrantes Érik Pena e Daniel Bizon são alguns dos nomes escalados pela entidade. Outro destaque é a inserção de uma rádio e uma TV web na plataforma. “Na rádio, nossos especialistas explicam os temas mais atuais e comentados pela população, e dão dicas de gestão e desenvolvimento de pessoas. Já a TV Fecomércio MG registra coberturas especiais e entrevistas com especialistas de diversas áreas de atuação”, conta Izabela.

  • CARF/Wiest X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa agravada

    Processo 10920.001350/2009-10

    O contribuinte foi autuado por não ter apresentado todos os arquivos magnéticos requeridos pela fiscalização. Para a Fazenda Nacional, o fato é suficiente para aplicar a multa agravada, de 112,5%, à empresa.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa agravada

    Processo 10920.001350/2009-10

    O contribuinte foi autuado por não ter apresentado todos os arquivos magnéticos requeridos pela fiscalização. Para a Fazenda Nacional, o fato é suficiente para aplicar a multa agravada, de 112,5%, à empresa.

    Por cinco votos a dois, a penalidade foi derrubada com base na Súmula 96 do Carf. O texto define que “a falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros”.

    Ficaram vencidos o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, e a conselheira Adriana Gomes Rêgo.

  • CARF/Fazenda Nacional X Paulo Roberto Murray – Sociedade de Advogados

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa agravada / Multa qualificada

    Processo 10882.000579/2008-41

    Por supostamente não ter respondido às intimações da fiscalização, foi cobrada do contribuinte multa qualificada (150%) e multa agravada (112,5%). Na Câmara Superior as discussões giraram em torno da possibilidade de cobrança da segunda penalidade.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa agravada / Multa qualificada

    Processo 10882.000579/2008-41

    Por supostamente não ter respondido às intimações da fiscalização, foi cobrada do contribuinte multa qualificada (150%) e multa agravada (112,5%). Na Câmara Superior as discussões giraram em torno da possibilidade de cobrança da segunda penalidade.

    O relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, afirmou durante o julgamento que “não via motivos” para afastar o agravamento da multa. Ele salientou que o contribuinte demorou nove meses para atender a uma pimeira intimação da fiscalização.

    O entendimento foi vencedor por sete votos a um. Ficou vencida a conselheira Cristiane Silva Costa, que considerou que, apesar de não ter atendido integralmente à fiscalização, o contribuinte apresentou parte dos documentos requeridos.

  • CARF/Fazenda Nacional X Colchonobre Indústria e Comércio de Colchões

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa / 150%

    Processo 10680.725684/2011-69

    Reformando decisão da turma ordinária, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, cobrada pela prática reiterada de omissão de receitas. De acordo com o relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, no período fiscalizado foram 1,7 mil depósitos de origem não comprovada, que somaram R$ 45 milhões.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa / 150%

    Processo 10680.725684/2011-69

    Reformando decisão da turma ordinária, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, cobrada pela prática reiterada de omissão de receitas. De acordo com o relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, no período fiscalizado foram 1,7 mil depósitos de origem não comprovada, que somaram R$ 45 milhões.

    Para o julgador, não houve “mero erro contábil ou negligência” pelo contribuinte, mas sim um “evidente intuito de fraudar o erário”. Ele salientou ainda que a autuação envolve “valores relevantes”, o que justificaria a manutenção da multa qualificada.

    A decisão foi unânime, porém votaram pelas conclusões os conselheiros Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra e Daniele Souto Amadio, que consideraram que é preciso analisar o tamanho da empresa para concluir se o valor omitido é alto ou relevante. 

  • CARF/Fazenda Nacional X A.T. Atendimento Central LTDA – ME

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa / 150% / Redirecionamento de dívida

    Processo 19515.001186/2010-22

    Por unanimidade, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, que foi acusado de omitir receitas com o objetivo de permanecer no Simples. O relator do processo, conselheiro Luis Flávio Neto, salientou, durante o julgamento, que a empresa fraudou documentos.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa / 150% / Redirecionamento de dívida

    Processo 19515.001186/2010-22

    Por unanimidade, os conselheiros mantiveram uma multa de 150% aplicada contra o contribuinte, que foi acusado de omitir receitas com o objetivo de permanecer no Simples. O relator do processo, conselheiro Luis Flávio Neto, salientou, durante o julgamento, que a empresa fraudou documentos.

    Por maioria de votos, os conselheiros reverteram ainda decisão da câmara ordinária e mantiveram a responsabilidade solidária de um dos sócios da empresa. Neto afirmou que a pessoa física não recorreu da autuação, e não caberia à pessoa jurídica fazer a defesa do sócio.

    Ficou vencida a conselheira Cristiane Silva Costa, que mantinha a decisão recorrida em relação a esse ponto. O acórdão define como indispensável, para o redirecionamento, o “excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa” por parte do sócio.

  • CARF/Duas Rodas Industrial X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Dedução PIS e Cofins / IRPJ

    Processo 10920.002388/2008-11

    Por voto de qualidade, foi vencedora a posição de que o contribuinte autuado pelo não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) não pode deduzir despesas com PIS e Cofins do tributo cobrado. De acordo com o entendimento vencedor, a dedução só seria possível se a empresa tivesse recolhido o imposto “normalmente”.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Dedução PIS e Cofins / IRPJ

    Processo 10920.002388/2008-11

    Por voto de qualidade, foi vencedora a posição de que o contribuinte autuado pelo não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) não pode deduzir despesas com PIS e Cofins do tributo cobrado. De acordo com o entendimento vencedor, a dedução só seria possível se a empresa tivesse recolhido o imposto “normalmente”.

    Vencida, a relatora do caso, conselheira Daniele Souto Amadio, considerou que poderia ser aplicado ao caso o mesmo regime vigente quando o crédito tributário é constituído pelo próprio contribuinte. Nessas hipóteses, a dedução do PIS e da Cofins é possível.

    O processo tratava ainda de uma multa de 0,5% do faturamento aplicada ao contribuinte. A penalidade foi mantida por maioria de votos, vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto, Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra.

  • CARF/Proquigel Química X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Retirada de pauta de processo / Guerra fiscal

    Processo 13502.001153/2007-40

    O processo, que envolve subvenção para investimentos, foi retirado de pauta por conta da possibilidade de sanção do Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014, que trata da Guerra Fiscal. A proposta regulariza incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Retirada de pauta de processo / Guerra fiscal

    Processo 13502.001153/2007-40

    O processo, que envolve subvenção para investimentos, foi retirado de pauta por conta da possibilidade de sanção do Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014, que trata da Guerra Fiscal. A proposta regulariza incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas.

    A ementa do projeto dispõe que o PLS “convalida os atos de concessão de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS concedidos pelos Estados ou pelo Distrito Federal até 1º de maio de 2014 sem a prévia aprovação por unanimidade do Confaz, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 24/75, assim como concede remissão e anistia dos créditos tributários referentes”.

    O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, afirmou durante o julgamento que a aprovação da lei pode impactar o julgamento do caso. Isso porque, segundo ele, ainda não é possível saber se a norma trataria apenas de situações futuras ou também de benefícios já concedidos.

    A retirada de pauta atende a pedido do contribuinte. O caso deverá voltar à pauta em setembro.

  • Airbnb e Uber não são economias compartilhadas

    A pesquisadora do Centro de Pesquisa em Redes Digitais Atopos ECA/USP e pós-doutora pela Coppe-UFRJ, Dora Kaufman abriu o seminário Impactos da Economia Colaborativa – Alimentação, Transporte e Agências de Viagem, falando sobre os novos cenários econômicos e as tecnologias digitais e impactos que geram na sociedade.

    A pesquisadora do Centro de Pesquisa em Redes Digitais Atopos ECA/USP e pós-doutora pela Coppe-UFRJ, Dora Kaufman abriu o seminário Impactos da Economia Colaborativa – Alimentação, Transporte e Agências de Viagem, falando sobre os novos cenários econômicos e as tecnologias digitais e impactos que geram na sociedade. O seminário faz parte do ciclo de eventos Turismo – Cenários em Debate, organizado pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que acontece hoje, 7 de agosto, no Rio de Janeiro. 

    Alexandre Sampaio, presidente do Cetur/CNC, participou do evento destacando que esse é o terceiro seminário que o Conselho realiza este ano para debater temas cruciais para o crescimento e a sustentabilidade do setor, como os impactos da economia colaborativa e o turismo esportivo. “É essencial entendermos como as inovações podem se aliar às estruturas já existentes e contribuir para o crescimento econômico”, afirmou Sampaio. 

    Dora Kaufman começou pontuando que a colaboração faz parte da convivência em sociedade, sempre existiu e não só entre pessoas, mas entre os seres vivos. Segundo ela, diversos pesquisadores demonstram que a colaboração é uma tendência dos indivíduos, inclusive nas empresas em que a cultura interna estimula a cooperação. “Até mesmo na cadeia produtiva, a parceria entre os setores produtivos também se acentuou. Então o que é novo? As novas tecnologias permitem que a colaboração não dependa da proximidade física, apenas dos interesses comuns, e ocorrer a distância, isso é o novo”, afirma Dora.

    Segundo a pesquisadora, as transformações na sociedade acontecem não apenas por um fator, mas por um conjunto de fatores que convergem para uma mudança. Ela aponta a crise do capitalismo, mudanças culturais e tecnologias digitais como responsáveis pela proliferação de novos modelos de negócio e novas oportunidades para indivíduos, instituições e empresas. “Os economistas estão chamando de economia híbrida a convivência entre a indústria tradicional – ainda predominante na geração de riqueza na economia – e a economia colaborativa ou compartilhada, que é considerada quando, de alguma forma, no modelo de negócio há colaboração”, destaca Dora Kaufman. 

    Para ela, aplicativos como o Airbnb e o Uber não podem ser considerados exemplos de economia compartilhada ou colaborativa. “O Airbnb e o Uber, assim como a Amazon, são modelos de negócio. Não tem diferença, do ponto de vista da natureza dos negócios, eu alugar meu apartamento por três dias, por setenta dias ou um ano. Existem corretores que administram vários imóveis que são alugados pelo Airbnb. O dono não disponibiliza sua casa em troca de outro imóvel, não é a mesma coisa que eu disponibilizar carona no meu carro e dividir custos”, destaca.

    “Hoje, o Airbnb é a segunda maior empresa de hospedagem do mundo, não é uma startup, é uma potência. E isso impacta diretamente a hotelaria, que pressiona por uma regulamentação, e altera até mesmo a configuração dos bairros. Por exemplo, em Berlim gerou a gentrificação de áreas, e esse é um dos milhões de impactos não diretos desses novos negócios”, concluiu Kaufman. 

    Ela finalizou a palestra lembrando que as empresas, não apenas as tradicionais mas também as startups e as plataformas, precisam se estabelecer por meio de um diferencial.

    Assista abaixo a palestra na íntegra:

  • Boletim Informativo Diário (BID) 145/2017

    DESTAQUES:

    Representantes indicados pela CNC irão compor o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS

    Nomeado o Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    Aprovado o Regimento Interno do FNDE

    DESTAQUES:

    Representantes indicados pela CNC irão compor o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS

    Nomeado o Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    Aprovado o Regimento Interno do FNDE