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  • CARF/Intercement Participações X Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Lucros no exterior

    Processo 16561.720076/2015-24

    A empresa é acusada de não tributar, no Brasil, o lucro de uma controlada na Áustria. Segundo a companhia, porém, a parcela sobre a qual é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL não seria lucro, e sim reembolso de reserva de capital.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Lucros no exterior

    Processo 16561.720076/2015-24

    A empresa é acusada de não tributar, no Brasil, o lucro de uma controlada na Áustria. Segundo a companhia, porém, a parcela sobre a qual é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL não seria lucro, e sim reembolso de reserva de capital.

    Para o contribuinte, o montante não seria tributado por três motivos:

    Não é lucro;

    Já foi tributado no Brasil;

    A bitributação é proibida pelo tratado firmado entre o Brasil e a Áustria;

    Em junho, quando o caso foi à pauta, o relator do caso, conselheiro Rogério Aparecido Gil, manteve a cobrança fiscal. Na sessão dessa quinta-feira, em voto-vista, o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa sugeriu que o caso saísse em diligência para que os julgadores tivessem acesso a detalhes sobre movimentações financeiras tratadas no processo. O requerimento foi atendido por unanimidade.

  • Projeto cria medida para estimular contratação de beneficiários do Pronatec

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos empregadores que contratarem beneficiários do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Para isso, os beneficiários terão de estar desempregados, ter sido aprovados em seu curso de qualificação e ser cadastrados no Sistema Nacional de Emprego.

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos empregadores que contratarem beneficiários do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Para isso, os beneficiários terão de estar desempregados, ter sido aprovados em seu curso de qualificação e ser cadastrados no Sistema Nacional de Emprego.

    A medida está prevista no Projeto de Lei nº 5834/2016, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE). “Não obstante os esforços de capacitação da força de trabalho, não existem mecanismos que estimulem empregadores a contratar os egressos dos cursos de formação profissional oferecidos no âmbito do Pronatec”, afirma o parlamentar. “Eles são, em grande parte, estudantes do ensino médio da rede pública e trabalhadores beneficiários dos programas federais de transferência de renda”, complementa.

    Para o deputados, medidas de estímulo à contratação desses grupos se justificam por conta de sua maior dificuldade de colocação no mercado de trabalho, decorrente da falta de experiência de trabalho.

    Valor da subvenção

    Pela proposta, o valor da subvenção poderá atingir até metade da remuneração do empregado, será limitada a um salário mínimo, e cobrirá o período de três meses. O pagamento da subvenção econômica ao empregador será condicionado à manutenção do vínculo empregatício do beneficiário por pelo menos seis meses. Conforme o texto, as despesas com a subvenção econômica serão custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/Inel Imobiliária Novo Euzébio X Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Ativo circulante / Ativo imobilizado

    Processo 10380.721152/2014-80

    A companhia tem em seu objeto social a compra e venda de imóveis próprios, e foi autuada após alienar um centro empresarial, integrado por um shopping center e um conjunto de garagens.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Ativo circulante / Ativo imobilizado

    Processo 10380.721152/2014-80

    A companhia tem em seu objeto social a compra e venda de imóveis próprios, e foi autuada após alienar um centro empresarial, integrado por um shopping center e um conjunto de garagens.

    A cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL se deu pelo fato de o imóvel originalmente integrar o ativo imobilizado, mas ter sido “movido” para o ativo circulante antes da venda. A fiscalização entendeu que a mudança foi feita sem fundamentação, tributando suposto ganho de capital do contribuinte.

    O colegiado manteve a autuação por seis votos a dois, vencidos os conselheiros Eduardo Morgado Rodrigues e Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa. O último considerou que a restrição “engessa a atividade do contribuinte”. 

  • CARF/Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio

    Processo 13864.720085/2013-51

    O processo envolve seis ágios. A fiscalização questiona a utilização de empresas veículo, a suposta existência de ágio interno, a transferência do benefício, a validade do laudo apresentado pela companhia e o fato de ela supostamente ter reduzido artificialmente seu patrimônio líquido para gerar o ágio.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio

    Processo 13864.720085/2013-51

    O processo envolve seis ágios. A fiscalização questiona a utilização de empresas veículo, a suposta existência de ágio interno, a transferência do benefício, a validade do laudo apresentado pela companhia e o fato de ela supostamente ter reduzido artificialmente seu patrimônio líquido para gerar o ágio.

    A relatora do caso, conselheira Amélia Yamamoto, proferiu voto majoritariamente favorável à empresa. Ela manteve apenas a autuação em relação a um dos ágios, pois entendeu que não foi apresentado laudo comprovando a regularidade da operação.

    Frente à complexidade do caso o conselheiro Flávio Franco Correa pediu vista, que não foi convertida em coletiva. Isso significa que em agosto, quando o caso voltar à pauta, ainda será possível a concessão de novas vistas.

     

  • Lei para compensar desoneração de ICMS será tema de debate no Senado

    Com prazo curto para aprovar uma lei que compense financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Senado deve acelerar os debates em torno do tema no segundo semestre. Uma sessão temática será realizada nos próximos meses, em data a ser agendada. Requerimento com esse objetivo foi aprovado em março.

    Com prazo curto para aprovar uma lei que compense financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Senado deve acelerar os debates em torno do tema no segundo semestre. Uma sessão temática será realizada nos próximos meses, em data a ser agendada. Requerimento com esse objetivo foi aprovado em março.

    A isenção da incidência de ICMS das exportações de produtos não industrializados está prevista na Lei Kandir, aprovada em 1996 para estimular as exportações dos estados. A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional para compensar os estados com a perda da arrecadação. No entanto, a nova legislação para fixar os repasses ainda não foi regulamentada.

    No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo até 30 de novembro de 2017 para que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir. Se até lá senadores e deputados não aprovarem uma norma com esse objetivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fazer os cálculos da compensação.

    Um dos autores do pedido de realização da sessão é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que apresentou o PLS 288/2016-Complementar para atender a determinação do STF. Ele sugere que sejam convidados, entre outros, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal; o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles; e o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira.

    Outra proposta

    Em 4 de julho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em decisão terminativa, regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do ICMS com a desoneração estabelecida pela Lei Kandir. De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 38/2017estabelece o montante dessa compensação em R$ 1,9 bilhão para o exercício de 2017. A proposta seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

    Outras sessões

    Além do debate sobre a compensação pelas desonerações da Lei Kandir, o Plenário do Senado pode ter uma sessão de debates sobre a dívida dos estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, com a presença dos respectivos governadores. A ideia é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI). O requerimento foi aprovado em outubro do ano passado.

    O Plenário do Senado vai analisar ainda requerimentos de senadores para que sejam debatidos outros assuntos em sessões temáticas como “a situação atual da Base Industrial de Defesa Brasileira”; “os reajustes a serem concedidos aos servidores públicos”; e “o impacto econômico e social de iniciativas regulatórias sobre atividades típicas da economia compartilhada”.

    No primeiro semestre, o Senado promoveu sessões temáticas sobre a reforma trabalhista e sobre os 25 anos da Conferência Rio 92.

  • CARF/Fazenda Nacional x Banco Societe Generale Brasil

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16327.000945/2010-69

    O prcesso está relacionado à chamada desmutualização da Bovespa.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16327.000945/2010-69

    O prcesso está relacionado à chamada desmutualização da Bovespa.

    O Banco Societé possuía ações na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que foi incorporada pela Bovespa). Os títulos, que se encontravam classificadas no ativo permanente do contribuinte, foram substituídos por ações da Bovespa Holding, emitidas em quantidade equivalente ao valor monetário das ações substituídas. Essas ações foram excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins pela contribuinte.

    A Fazenda Nacional sustentou que, a partir do momento que houve a incorporação da CBLC as ações deveriam ter sido incluídas no ativo circulante, gerando a tributação pelo PIS e pela Cofins.

    O conselheiro relator Andrada Marcio Canuto Natal deu provimento ao recurso da Fazenda. O conselheiro compreendeu que as ações antigas e as novas não compõem a mesma fração de patrimônio.

    A conselheira Tatiana Midori Miyigama, que havia pedido vista do processo, votou pelo não conhecimento do recurso da Fazenda, pois o recurso versou exclusivamente de desmutualização. A conselheira entendeu que a operação foi uma incorporação de ações.

    Por cinco votos a três foi dado provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.

  • CARF/Fazenda Nacional x China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16327.721201/2013-24

    A decisão da câmara baixa concedeu a suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins a partir de uma decisão favorável ao contribuinte no Judiciário. A Fazenda Nacional recorreu para que não que fosse reconhecida a concomitância e pela aplicação da multa de ofício.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16327.721201/2013-24

    A decisão da câmara baixa concedeu a suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins a partir de uma decisão favorável ao contribuinte no Judiciário. A Fazenda Nacional recorreu para que não que fosse reconhecida a concomitância e pela aplicação da multa de ofício.

    O processo tratava de equiparação da atividade de intermediação financeira de bancos a serviços.

    Para o conselheiro relator Charles Mayer de Castro Souza não foi caracterizada que o processo administrativo trata da mesma matéria que o judicial, uma vez que no judicial há discussão de incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, o que não ocorreu no administrativo. O conselheiro votou pelo provimento parcial do recurso para reconhecer a concomitância e devolver os autos para a câmara baixa analisar o mérito.

    Por cinco votos a três foi dado provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.

  • CARF/Qualy Marcas Comércio e Exportação de Cereais Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Expurgos Inflacionários / Contribuição na Exportação / Zelotes

    Processo nº: 13674.000107/99-90

    3ª Turma da Câmara Superior

    Expurgos Inflacionários / Contribuição na Exportação / Zelotes

    Processo nº: 13674.000107/99-90

    A turma retirou de pauta o processo da Qualy Comércio e Exportação de Cereais, cujo julgamento foi anulado em decorrência da Operação Zelotes. O caso foi removido por motivos processuais. Isso porque foram propostos dois embargos, um da Fazenda Nacional e um da Qualy, mas só houve exame de admissibilidade em relação ao primeiro.

    O processo envolvendo a Qualy foi o primeiro supostamente envolvido com irregularidades apuradas na Zelotes a ser anulado pelo Carf. Em 2011, um ex-conselheiro do tribunal teria recebido R$ 3 milhões para proferir decisão favorável à companhia.

    O conselheiro relator Charles Mayer de Souza sugeriu que fosse redigida uma resolução, para que o presidente da turma Rodrigo Costa Pôssas examine o recurso e, se admitir os embargos, faça o despacho de admissibilidade. Caso seja aceito, o processo voltará à pauta em setembro, para ser analisado pela mesma turma. A decisão do colegiado foi baseada no artigo 65 do Regimento Interno do Carf.

    Os embargos da contribuinte buscavam rediscutir a aplicação da correção monetária da restituição na cota de contribuição na exportação de café.

    A decisão anulada em março dava direito ao recebimento de R$ 37,6 milhões, decorrentes dos expurgos inflacionários acumulados quando o país teve mudanças de moeda e planos econômicos.

    Os conselheiros da Câmara Superior deverão decidir se pode ser aplicado ao caso o Parecer da PGFN 2.601/2008. O ato definiu que os procuradores estavam dispensados de manter discussões nos tribunais em relação ao assunto tratado no caso da Qualy.

  • Sumário Econômico 1496

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Confiança cai em julho, mas comércio continua otimista – O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) registrou queda (-0,9%) na passagem de junho para julho, na série com ajuste sazonal, porém segue situado na zona de avaliação positiva (101,5 pontos), indicando otimismo dos comerciantes. A redução na confiança dos comerciantes nos dois últimos meses reflete as incertezas que predominam no ambiente político. O subíndice que mede as condições correntes (Icaec) do Icec teve ligeiro aumento de +0,2% na série com ajuste sazonal, alcançando 72 pontos. Na comparação anual, o Icaec teve mais uma importante variação positiva (+67,7%), porém o índice ainda se encontra na zona negativa (abaixo dos 100 pontos).

    Mercado espera novo corte na Selic – No último relatório Focus divulgado pelo Banco Central (21/07), a mediana das expectativas para o IPCA deste ano aumentou para 3,33%, contrariando a tendência de queda das últimas sete semanas, contudo a taxa é menor do que a previsão de 3,4% de quatro semanas passadas. Continuando abaixo do limite superior da meta de inflação e da taxa de 6,29% realizada em 2016. No curto prazo, as projeções dos analistas para o IPCA são de 0,15% para julho e 0,25% para agosto deste ano. As cinco instituições que mais acertam – TOP 5 – projetam IPCA de 0,11% e 0,23%, respectivamente, valores próximos, contudo abaixo, dos estimados pelo mercado. A projeção para o IPCA de 2018 mostra estabilidade, permanecendo em 4,20%.

    A renegociação do Nafta – A administração de Trump declarou que tem como prioridade reduzir os déficits comerciais dos Estados Unidos com o Canadá e com o México em sua renegociação do Tratado Norte-Americano de Livre Comércio (Nafta), já que Donald Trump prometeu repor os empregos na área de manufatura, ao abraçar uma nova era de protecionismo americano. Segundo o presidente, na maior parte da história dos Estados Unidos, os presidentes americanos tiveram o entendimento de que, para proteger a economia e segurança do país, a indústria deve ser protegida. Ainda convencido do valor do protecionismo, Trump quase tirou os Estados Unidos do Nafta em abril, mas recuou no último minuto, escolhendo renegociar.

    Deflação e incertezas – Os recentes resultados do IPCA (-0,23%) de junho e do IPCA-15 (-0,18%) de julho confirmam os efeitos do excedente de oferta de produtos alimentícios em relação à demanda. Quase idêntico ao IPCA, o IPCA-15 também mede a variação dos preços para as famílias, cujos ganhos variam de um a 40 salários mínimos, em 13 regiões metropolitanas. Ambos possuem 30 dias de apuração dos preços dos bens e serviços. A diferença está no período de coleta. O IPCA levanta preços de 1º a 30 do mês de referência e é divulgado até o final da primeira semana do mês seguinte; o IPCA-15 tem o levantamento de preços realizado entre o dia 16 do mês anterior e o dia 15 do mês de referência, sendo divulgado até uma semana depois, antes do fechamento do mês.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 138/2017

    DESTAQUES:

    Governo edita Medida Provisória instituindo o Programa de Desligamento Voluntário

    Constituída Comissão Especial de Desenvolvimento do Mercado de Resseguros, composta, entre outros, por um representante da Fenacor

    Constituída Comissão Especial de Inovação e Insurtech, composta, entre outros, pela Fenacor

    DESTAQUES:

    Governo edita Medida Provisória instituindo o Programa de Desligamento Voluntário

    Constituída Comissão Especial de Desenvolvimento do Mercado de Resseguros, composta, entre outros, por um representante da Fenacor

    Constituída Comissão Especial de Inovação e Insurtech, composta, entre outros, pela Fenacor

    Secex torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel cuchê leve, originárias da Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos EUA, da Finlândia e da Suécia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Secex prorroga por até dois meses, a partir de 6 de agosto de 2017, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos EUA, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Convocação do Sindicato das Empresas Vídeo locadoras do Distrito Federal para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 28 de Agosto de 2017