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  • Seguem para a Câmara quatro projetos confirmados em turno suplementar pela CAE

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira (11/07) em definitivo, sem alterações, quatro projetos que estavam na pauta para análise em turno suplementar. O PLS n° 354/2014 simplifica e torna mais ágil a renegociação do crédito rural.

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira (11/07) em definitivo, sem alterações, quatro projetos que estavam na pauta para análise em turno suplementar. O PLS n° 354/2014 simplifica e torna mais ágil a renegociação do crédito rural. Os demais influem sobre o funcionamento das empresas: ampliação da obrigação de divulgação de balanços (PLS n° 632/2015); definição de prazo para extinção de registros nas Juntas Comerciais (PLS n° 150/2016); e ampliação da segurança jurídica aos negócios firmados com empresas em recuperação judicial (PLS n° 18/2016).

    Os projetos eram terminativos na CAE e haviam sido aprovados na forma de substitutivos apresentados pelos relatores. No turno suplementar, seria possível examinar novas emendas, mas nenhuma foi apresentada, o que determinou a adoção definitiva dos textos substitutivos. Agora, os projetos poderão seguir de imediato para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado.

    Judicialização de conflitos

    O projeto que torna menos burocrática a renegociação do crédito rural é da senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela propõe regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam renegociá-los de forma mais ágil e diretamente com instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Em muitos casos, diz Ana Amélia, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos.

    Pelo texto, a conclusão de um processo de renegociação deve ocorrer em até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”. O projeto determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. A proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo estão entre os aspectos que devem ser analisados.

    Se a proposta for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise. Essa foi uma das mudanças incluídas pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o autor do substitutivo.

    Balanços

    Se convertido em lei, o PLS 632/2015, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), todas as empresas de grande porte passam obrigatoriamente a divulgar balanços contábeis, mesmo as que não sejam “sociedades anônimas” e sim “sociedades limitadas”. As sociedades de grande porte são aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

    Raupp observa que atualmente essas empresas precisam seguir as regras sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras constantes da Lei das S/As (Lei n° 6404/2015), além de passar por auditoria independente feita por auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No entanto, não está prevista a publicação das demonstrações contábeis. Assim, a divulgação é opcional.

    O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concorda com o teor da proposta, mas apresentou um substitutivo em que atenua uma das exigências para as empresas de grande porte de sociedade limitada. Por seu texto, a divulgação obrigatória dos demonstrativos poderá ser feita de forma resumida na imprensa oficial e em jornais de alta circulação, para evitar custos demasiados, com publicação na íntegra no site da CVM e no da própria empresa.

    Baixa de registros

    Autor do PLS n° 150/2016, Hélio José (PMDB-DF), defendia prazo máximo de dois dias úteis para a baixa do registro das empresas em todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir do protocolo do requerimento na Junta Comercial, pelo empresário individual ou representante legal das sociedades. No substitutivo que apresentou, Raupp estipulou prazo máximo de cinco dias úteis, a partir da baixa do registro do empresário ou da pessoa jurídica no órgão executor do chamado Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Após a baixa, o prazo de cinco dias se aplicará a todos os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Essa rede inclui todos os órgãos relacionados ao registro de empresas, a nível federal, estadual e municipal.

    Recuperação judicial

    É do senador Fernando Bezerra o PLS n° 18/2016, que garante maior segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial. A proposta trata dos chamados créditos extraconcursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa na fase de recuperação judicial. Se posteriormente houver decretação de falência, os credores deste tipo de crédito têm prioridade na ordem de pagamento.

    A intenção do autor é mudar a redação da nova Lei de Falência (Lei n° 11.101/2005), de modo a deixar claro que os créditos são considerados extraconcursais a partir da decisão do que concede a recuperação judicial. Ao justificar, ele afirma que a lei permite dúvidas sobre o exato momento em que esses créditos passam a valer: se com o ajuizamento do pedido de recuperação; se a partir da decisão que defere o seu processamento; ou a partir da decisão que concede a recuperação.

    O relator Dalirio Beber (PSDB-SC), por meio do substitutivo, ajustou esse ponto para estabelecer que os créditos extraconcursais se constituirão “a partir da decisão que defere o processamento da recuperação judicial”. Na justificativa, ele afirmou que essa solução tem suporte em decisões recorrentes em Tribunais Superiores.

  • CARF/Contribuição Previdenciária

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Processo 12045.000134/2007-78

    Goiasa Goitatuba Álcool Ltda x Fazenda Nacional

    Trata-se da ausência de cumprimento de obrigação acessória pelo contribuinte não ter informado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) a integralidade do fato gerador.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Processo 12045.000134/2007-78

    Goiasa Goitatuba Álcool Ltda x Fazenda Nacional

    Trata-se da ausência de cumprimento de obrigação acessória pelo contribuinte não ter informado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) a integralidade do fato gerador.

    A fiscalização interpôs multa no valor de 100% das contribuições que deveriam ter sido recolhidas, com base no artigo 32 da Lei 8.212/1991. Ocorre que a Lei 11.941/2009 alterou o dispositivo, dispondo que a multa deve ser reduzida para 20%.

    O contribuinte pediu afastamento da multa e, caso não acolhido o pedido, a diminuição da multa.

    O conselheiro Rayd Santana Ferreira, relator, deu provimento parcial ao recurso para a retroatividade benigna e redução da multa.

    Por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso, pois o entendimento da turma é que se deve aplicar a multa de 75% do artigo 25 da Lei 8.212/1991.

  • CARF/IRPF/ Compensação

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Processo 15374.000165/99-88

    Fazenda Nacional x Sanofi Winthrop Farmacêutica Ltda

    Trata-se de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de dividendos em cadeia societária.

    O contribuinte havia realizado a distribuição de dividendos e não fez a retenção do IR, pois aproveitou a compensação que é disposta no artigo 2ª da Lei 8849/95.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Processo 15374.000165/99-88

    Fazenda Nacional x Sanofi Winthrop Farmacêutica Ltda

    Trata-se de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de dividendos em cadeia societária.

    O contribuinte havia realizado a distribuição de dividendos e não fez a retenção do IR, pois aproveitou a compensação que é disposta no artigo 2ª da Lei 8849/95.

    Contudo, o fiscal entendeu que só se poderia compensar valores do mesmo período e exigiu o recolhimento do IRRF.

    A conselheira Dione Jesabel Wasilewski, relatora, entendeu que a limitação não existe na norma e não é necessário que os rendimentos sejam da mesma natureza para ter a compensação. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso da Fazenda.

     

  • CNC considera a aprovação da reforma trabalhista um avanço para a sociedade

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia como um grande avanço para a sociedade brasileira a aprovação do PLC 38/2017 pelo Senado Federal.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia como um grande avanço para a sociedade brasileira a aprovação do PLC 38/2017 pelo Senado Federal.

    Além de contribuir para a criação de um ambiente favorável ao investimento e à expansão econômica sustentada, a modernização aprovada ontem dá a empresários e trabalhadores autonomia para negociar. Isso permitirá que, respeitada a realidade de cada um dos setores e dos profissionais, melhores condições de trabalho sejam estabelecidas por meio da negociação coletiva, sem qualquer tipo de retirada de direitos dos trabalhadores.

    A CNC reafirma, no entanto, que continuará favorável à manutenção da obrigatoriedade da cobrança da contribuição sindical, principal receita das entidades sindicais.

  • CARF/Banco Itau BBA X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ / CSLL / Usufruto de ações

    Processo 16327.001227/2005-42

    Processo 16327.001718/2005-93

    Itau Unibanco X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ / CSLL / Usufruto de ações

    Processo 16327.001227/2005-42

    Processo 16327.001718/2005-93

    Itau Unibanco X Fazenda Nacional

    Os casos têm como tema principal a tributação dos valores recebidos em decorrência da constituição do usufruto de ações. A situação ocorre porque as companhias passaram de forma onerosa o usufruto de determinados títulos a terceiros, sendo cobradas a recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL sobre o montante recebido na operação.

    Para a Fazenda Nacional, a tributação deveria ser feita no momento do recebimento. O contribuinte, por outro lado, defende que o recolhimento dos tributos deveria ser realizado posteriormente, à medida que fosse feita a distribuição de lucros aos acionistas.

    O julgamento dos processos tomou caminhos distintos na Câmara Superior. Em relação ao caso de final 42, que também trata do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo, a relatora, conselheira Adriana Gomes Rêgo, conheceu os recursos da Fazenda e da empresa, adiantando que, no mérito, votará de forma desfavorável ao contribuinte.

    Em relação à admissibilidade, ela foi seguida pelo conselheiro André Mendes de Moura. Divertiu a conselheira Cristiane Silva Costa, que conheceu parcialmente o recurso da Fazenda. Pediu vista o conselheiro Luis Flávio Neto.

    No caso de final 93 o relator, conselheiro Gerson Macedo Guerra, anulou a cobrança fiscal por considerar que houve erro material na autuação. Para ele, o fiscal lançou o auto de infração de acordo com o regime de caixa, enquanto deveria ter utilizado como base o regime de competência.

    A conselheira Adriana divergiu, mantendo a cobrança, e a conselheira Cristiane pediu vista.  

  • Boletim Informativo Diário (BID) 127/2017

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que define novas regras para a regularização fundiária rural e urbana

    Regulamentada a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte

    Convocação do Sindicato Intermunicipal dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras de Santo André e Região para a Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada no dia 24 de julho de 2017

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que define novas regras para a regularização fundiária rural e urbana

    Regulamentada a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte

    Convocação do Sindicato Intermunicipal dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras de Santo André e Região para a Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada no dia 24 de julho de 2017

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais para a Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada no dia 2 de agosto de 2017

  • Varejo deve ter crescimento de 1,6% nas vendas em 2017

     

     

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de 1,2% para 1,6% a sua projeção de crescimento nas vendas do varejo em 2017. A revisão foi feita após o resultado de maio da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada nesta quarta-feira, 12 de julho, pelo IBGE. Segundo a pesquisa, o varejo ampliado registrou avanço de 4,5% na comparação com maio do ano passado. Esse foi o melhor resultado desde março de 2015, quando houve um aumento de 5,0% na receita do varejo.

    Segundo o economista da CNC Fabio Bentes, a recuperação sustentável do setor continua dependente, de forma mais ampla, da regeneração das condições de emprego e taxas de juros mais compatíveis com a trajetória recente da inflação. “Confirmada essa expectativa, o setor voltaria, enfim, a crescer após três anos de retrações ao fim do qual o nível mensal de vendas retroagiu a níveis do início de 2010”, afirmou Bentes.

    Dos dez segmentos pesquisados pela PMC, apenas dois registraram retrações em relação a maio de 2016: combustíveis e lubrificantes (-0,9%) e livrarias e papelarias (-1,0%). Os segmentos que mais se destacaram foram os de móveis e eletrodomésticos (+13,8%), materiais de construção (+9,3%), equipamentos de informática e comunicação (+8,8%) e vestuário e calçados (+5,0%).

    A análise da CNC mostra ainda que três fatores têm contribuído para melhorias mais acentuadas nesses segmentos: a escassez de demanda, que ocasionou um crescimento dos preços menor que o do IPCA; a regeneração parcial do crédito; e os saques das contas inativas do FGTS, que tiveram impacto positivo, ainda que temporário, nas vendas.

     

  • Senadores cobram de Rodrigo Maia acordo sobre mudanças na reforma trabalhista

    Na abertura da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) destinada à sabatina de Raquel Dodge, indicada à Procuradoria-Geral da República, senadores criticaram a declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, contrária a alterações na reforma trabalhista (PLC n° 38/2017) aprovada no Senado na terça-feira (11/07) e enviada à sanção.

    Na abertura da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) destinada à sabatina de Raquel Dodge, indicada à Procuradoria-Geral da República, senadores criticaram a declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, contrária a alterações na reforma trabalhista (PLC n° 38/2017) aprovada no Senado na terça-feira (11/07) e enviada à sanção.

    Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pediu que o presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), envie representação à Presidência da Câmara, comunicando o acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo para aprovar sem mudanças o texto da Câmara, desde que fossem vetados alguns dispositivos polêmicos que seriam alterados posteriormente por medida provisória. Lobão informou que encaminhará à Câmara cópia do expediente informando sobre os entendimentos.

    Simone Tebet (PMDB-MS) disse “lamentar o pronunciamento infeliz” de Maia, que, segundo ela, “não tem poder de barrar qualquer acordo firmado entre o governo e a base aliada”. Lasier Martins (PSD-RS), por sua vez, afirmou que Maia, “como aspirante à Presidência da República, já se propõe como ditador”. Já Armando Monteiro (PTB-PE) declarou que a manifestação se parece mais de alguém que já se via na cadeira do presidente da República do que propriamente do presidente da Câmara.

    Jorge Viana (PT-RJ) considerou que Maia “desmoralizou o Senado” ao se pronunciar “pelo Twitter, como Donald Trump”. Lindbergh Farias lembrou que a oposição avisou que um governo “fragilizado” não teria como fazer respeitar o acordo e acusou Maia de fazer “um discurso de extrema direita”.

    O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também criticou a declaração de Maia e exortou o Senado a “reagir fortemente”:

    – Do contrário, nós teríamos votado as modificações e a matéria retornaria à Câmara.

    Diálogo

    O relator da reforma nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), considerou a declaração de Maia “fora do tom e fora do contexto”:

    – Até porque somos convergentes na direção das reformas. Mas acredito que essa manifestação fora do tom, será sucedida pelo diálogo e convergência – opinou.

    O primeiro-vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), afirmou ter outra interpretação do episódio:

    – Não acho que se deva fazer grande cavalo de batalha. Claro que tem o desejo da Câmara de participar desse acordo. No sistema bicameral, Câmara e Senado se manifestam sobre as matérias. Seria a completa desmoralização do sistema político brasileiro se esse acordo não fosse cumprido – disse.

    Jader Barbalho (PMDB-MA) disse que o acordo será respeitado.

  • Líderes ajustam detalhes para votação do projeto da LDO nesta quarta na CMO

    Nesta terça-feira (11/07), os líderes de bancadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) adiantaram algumas discussões a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. Ficou acertado que nesta quarta-feira (12/07), o relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), ainda pode incluir no texto alguns ajustes consensuais.

    Nesta terça-feira (11/07), os líderes de bancadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) adiantaram algumas discussões a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. Ficou acertado que nesta quarta-feira (12/07), o relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), ainda pode incluir no texto alguns ajustes consensuais.

    – São pequenos ajustes a serem feitos, não em questões polêmicas, não ferindo o princípio da responsabilidade fiscal, mas alguns pequenos ajustes que foram levantados. Não é propriamente um novo processo de emendamento. São ajustes no texto e que eu me dispus a incorporar, se houver consenso – disse o relator.

    O presidente da comissão, senador Dário Berger (PMDB-SC), disse acreditar que haverão poucos destaques ao projeto da LDO (PLN n° 1/2017).

    – Foi uma reunião em que aparamos todas as arestas praticamente, buscamos um entendimento. Se tiver algum destaque, na minha opinião, serão poucos e que não vão interferir no bom andamento da reunião – disse o senador.

    Pela primeira vez a LDO vai trazer um limite para as despesas do governo, de acordo com as regras estipuladas pela Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos. O relator da proposta explicou que, por isso, precisou ser seletivo quanto às emendas.

    – Eu procurei ser extremamente rigoroso para refletir esse novo tempo no Brasil. Qualquer dona de casa, qualquer trabalhador sabe que não pode gastar mais do que tem indefinidamente. A dívida vai virando uma bola de neve, ela se torna impagável, os juros cada vez maiores e os prazos cada vez menores – disse o deputado.

    A Comissão Mista de Orçamento tem reunião marcada para esta quarta-feira às 14h30. Depois que o projeto passar pela CMO, o Congresso, já convocado pelo presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE), deverá votá-lo na próxima segunda-feira (17), às 10h. Pelo regimento interno da Casa, a LDO precisa ser votada até o dia 17 de julho para que haja recesso parlamentar.

     

  • Varejo deve ter crescimento de 1,6% nas vendas em 2017

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de 1,2% para 1,6% a sua projeção de crescimento nas vendas do varejo em 2017. A revisão foi feita após o resultado de maio da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada nesta quarta-feira, 12 de julho, pelo IBGE. Segundo a pesquisa, o varejo ampliado registrou avanço de 4,5% na comparação com maio do ano passado. Esse foi o melhor resultado desde março de 2015, quando houve um aumento de 5,0% na receita do varejo.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de 1,2% para 1,6% a sua projeção de crescimento nas vendas do varejo em 2017. A revisão foi feita após o resultado de maio da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada nesta quarta-feira, 12 de julho, pelo IBGE. Segundo a pesquisa, o varejo ampliado registrou avanço de 4,5% na comparação com maio do ano passado. Esse foi o melhor resultado desde março de 2015, quando houve um aumento de 5,0% na receita do varejo.

    Segundo o economista da CNC Fabio Bentes, a recuperação sustentável do setor continua dependente, de forma mais ampla, da regeneração das condições de emprego e taxas de juros mais compatíveis com a trajetória recente da inflação. “Confirmada essa expectativa, o setor voltaria, enfim, a crescer após três anos de retrações ao fim do qual o nível mensal de vendas retroagiu a níveis do início de 2010”, afirmou Bentes.

    Dos dez segmentos pesquisados pela PMC, apenas dois registraram retrações em relação a maio de 2016: combustíveis e lubrificantes (-0,9%) e livrarias e papelarias (-1,0%). Os segmentos que mais se destacaram foram os de móveis e eletrodomésticos (+13,8%), materiais de construção (+9,3%), equipamentos de informática e comunicação (+8,8%) e vestuário e calçados (+5,0%).

    A análise da CNC mostra ainda que três fatores têm contribuído para melhorias mais acentuadas nesses segmentos: a escassez de demanda, que ocasionou um crescimento dos preços menor que o do IPCA; a regeneração parcial do crédito; e os saques das contas inativas do FGTS, que tiveram impacto positivo, ainda que temporário, nas vendas.

    Acesse abaixo a análise completa da Divisão Econômica da CNC.