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  • Reforma trabalhista fortalece aplicação de convenções da OIT

    As reuniões técnicas que antecederam à abertura oficial do 33º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE), realizado de 24 a 26 de maio no Centro de Convenções de João Pessoa, na Paraíba, abordaram temas de interesse direto dos representantes de sindicatos de todo o País.

    O evento, que conta com apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizou reuniões simultâneas de assessores Jurídicos, executivos e assessores de Comunicação e Marketing dos sindicatos participantes.

    As reuniões técnicas que antecederam à abertura oficial do 33º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE), realizado de 24 a 26 de maio no Centro de Convenções de João Pessoa, na Paraíba, abordaram temas de interesse direto dos representantes de sindicatos de todo o País.

    O evento, que conta com apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizou reuniões simultâneas de assessores Jurídicos, executivos e assessores de Comunicação e Marketing dos sindicatos participantes.

    A reunião de assessores Jurídicos contou com a participação de Lidiane Nogueira, advogada da Divisão Sindical da Confederação, que abordou a aplicabilidade, no Brasil, das Convenções 98 e 154 da Organização Internacional de Trabalho (OIT), que tratam, respectivamente, do direito à sindicalização e do fomento à negociação coletiva.

    Lidiane explicou aos participantes as ações adotadas quanto ao fato de o Brasil ter sido incluído em lista preliminar da OIT, em razão de alegada violação às Convenções 98 e 154, ambas já ratificadas pelo País.

    “O que motivou essa inclusão é a questão da articulação entre a negociação coletiva e a lei, no contexto do atual momento legislativo pelo qual o Brasil vem passando”, explicou Lidiane. Segundo ela, as confederações sindicais patronais encaminharam carta ao diretor-geral da OIT, Guy Ryder, com argumentos. Na carta, foram apontados, entre outros argumentos, que o Brasil vive o ápice de sua democracia representativa e, entre elas, está a da modernização da legislação trabalhista. E, assim como ocorreu com outras economias do mundo, para nosso país, modernizar as leis do trabalho é imperativo.

    A advogada da CNC esclareceu também que, há 17 anos, o Brasil não entra na lista de casos analisados pela Comissão de Aplicação de Normas da Organização.

    De acordo com Lidiane, o que se alega como negativo no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 38/2017 é exatamente o contrário. “O projeto em questão trata de diversos pontos de modernização da legislação brasileira, sendo o mais importante o fortalecimento da negociação coletiva”, argumentou Lidiane. “Nesse sentido, a proposta visa, conforme dispõe a Convenção 98 da OIT, tomar medidas apropriadas às condições nacionais para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntários entre empregadores e trabalhadores, por meio de convenções e instrumentos coletivos de trabalho. Essas medidas também acompanham o que está expresso na Constituição Federal e no que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, finalizou.

     

     

     

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 095/2017

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, Lei da Migração

    Instituído o Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas da Suframa

    Sancionada Lei do Estado do Rio de janeiro que dispõe sobre a inclusão de cachaças nas cartas de bebidas de bares, restaurantes e hotéis

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, Lei da Migração

    Instituído o Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas da Suframa

    Sancionada Lei do Estado do Rio de janeiro que dispõe sobre a inclusão de cachaças nas cartas de bebidas de bares, restaurantes e hotéis

  • Aprovada MP que autoriza descontos em pagamento à vista

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24/05), a Medida Provisória nº 764/2016, que autoriza desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista, proibindo contratos de prestadoras de serviço de excluir essa possibilidade conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque). O texto será enviado ao Senado.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24/05), a Medida Provisória nº 764/2016, que autoriza desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista, proibindo contratos de prestadoras de serviço de excluir essa possibilidade conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque). O texto será enviado ao Senado.

    De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a única mudança no texto original é a previsão de que o lojista deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

    Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

    Subsídio cruzado

    Segundo o governo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado, quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

  • Câmara aprova MP que amplia o Programa Seguro-Emprego

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24/05) a Medida Provisória nº 761/2016, que muda as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permitindo a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas participantes do programa.

    A MP também muda o nome do PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE), que é destinado às empresas em situação de dificuldade econômico-financeira e permite a redução de salários e de jornada de trabalho dos funcionários. A matéria será enviada ao Senado.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24/05) a Medida Provisória nº 761/2016, que muda as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permitindo a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas participantes do programa.

    A MP também muda o nome do PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE), que é destinado às empresas em situação de dificuldade econômico-financeira e permite a redução de salários e de jornada de trabalho dos funcionários. A matéria será enviada ao Senado.

    Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a MP prevê que, se essas pessoas forem contratadas durante a vigência da adesão da empresa ao programa, seu salário e jornada devem seguir a redução prevista no acordo coletivo dos trabalhadores que viabilizou essa adesão.

    A MP prorroga o prazo de adesão ao programa de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção é prorrogada de 2017 para dezembro de 2018.

    Regularidade fiscal

    Uma das novidades do projeto de lei de conversão era a dispensa da empresa participante de apresentar comprovante de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de adesão ao PSE como condição de permanência no programa. Entretanto, um destaque do Psol, aceito pela liderança do governo, retornou ao texto a obrigação de apresentar os comprovantes.

    Para correção dos valores a restituir ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelas empresas que descumprirem o acordo coletivo ou as normas do PSE, a MP especifica que será usada a taxa Selic com capitalização simples mais 1% no último mês de atualização do débito.

    O total a ser devolvido é a parte paga pelo governo para o trabalhador e as diferenças de encargo trabalhista e previdenciário, acrescidas de 100%. Se houver fraude, a multa será o dobro (200%).

    O valor da correção é mais baixo, por exemplo, que o das dívidas tributárias, para as quais vale a taxa Selic com juros compostos (juros sobre juros).

    Regras

    A Lei nº 13.189/2015 criou o programa, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa durante o período de adesão.

    Com recursos do FAT, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).

    As empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Terão prioridade de adesão as empresas que cumprem a cota de contratação de pessoas com deficiência, as micro e pequenas empresas e as que contratem ex-presidiários.

    Compensação

    Para exemplificar como funciona o programa, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 (70%) serão pagos pelo empregador e R$ 750 (metade da redução) pagos com recursos do FAT.

    Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 1.068,00), vai receber R$ 8.068,00 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT). A lei impede uma redução salarial que gere um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 937.

    Fraude

    O texto define ainda o conceito de fraude ao programa, para fins de ressarcimento. É considerada fraude a situação da empresa que obtiver vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo alguém a erro, como atos praticados quanto à burla das condições de adesão e permanência, fornecimento de informações erradas ou desvio de recursos da compensação financeira paga ao trabalhador.

    Critérios

    A MP nº 761/2016 muda também um dos critérios para adesão. Antes da medida, poderia participar do programa empresa em dificuldade econômico-financeira cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) fosse igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

    Esse percentual é representado pela diferença entre contratações e demissões, acumulada nos 12 meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE, dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início da adesão. Com a MP, o percentual será definido em ato do Poder Executivo, podendo assim ser maior ou menor que 1%.

    Acordo coletivo

    A MP nº 761/2016 também dispensa a necessidade de um termo aditivo ao acordo coletivo sobre o PSE para mudar o percentual de redução do salário e da jornada e a quantidade de empregados e de setores da empresa abrangidos pelo programa, bastando aprovação em assembleia de trabalhadores.

    Despesas totais

    O projeto de lei de conversão da MP prevê que, até o final do mês de fevereiro de cada exercício, o Poder Executivo federal estabelecerá o limite máximo para as despesas totais do PSE, levando-se em conta a soma do total de benefícios concedidos com os novos a conceder. Será possível, por meio de regulamento, um orçamento dedicado exclusivamente às micro e pequenas empresas.

    O Ministério do Trabalho, ao qual caberá a gerência do programa, terá de enviar semestralmente, aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, informações para avaliar a efetividade do programa.

  • Aprovada MP que aumenta carências para concessão de benefícios da Previdência

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24/05), a Medida Provisória nº 767/2017, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente. A matéria será enviada ao Senado.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24/05), a Medida Provisória nº 767/2017, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente. A matéria será enviada ao Senado.

    O texto, aprovado na forma do parecer do senador Pedro Chaves (PSC-MS), também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.

    A medida retoma o texto da Medida Provisória nº 739/2016, que perdeu a vigência em novembro do ano passado. Até a edição da MP, a Lei nº 8.213/1991 exigia, do trabalhador que voltasse a ser segurado, o cumprimento de um terço da carência inicial para poder contar com as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício. Em 2005, no Governo Lula, uma tentativa de excluir essa regra foi rejeitada pelo Senado.

    Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria que contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e alcançar a carência. Com a MP, isso não é mais possível.

    Segundo o projeto de lei de conversão, ele precisará contribuir por metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para poder pleitear esse benefício outra vez. O mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12 meses) e com o salário-maternidade (10 meses). O segurado mantém essa condição junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo.

    Revisão dos benefícios

    Outro objetivo da MP é a revisão de benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos anteriores à edição da medida e seu beneficiário não tenha passado por nova perícia médica, conforme prevê a legislação.

    Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada em Plenário, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade.

    Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões), e do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão.

    Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões).

    O texto determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação do afastamento.

    A novidade do relatório, nesse sentido, é a possibilidade de o segurado pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos do Seguro Social, com perito diverso do que indeferiu o benefício.

    Bônus especial

    Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho. Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA.

    O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade vale por até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.

    O governo editará norma para definir: os critérios para aferição, monitoramento e controle das perícias objeto de bônus; o máximo de perícias médicas diárias com bônus além da capacidade operacional por médico e por Agência da Previdência Social; a possibilidade de realizar mutirão de perícias; e os critérios de ordem de prioridade, como idade do beneficiário.

    O bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.

    Gratificação

    No salário dos médicos peritos e de supervisor perito, a MP retira da Lei nº 11.907/2009 requisitos para a promoção à última classe de suas carreiras. Eles não precisarão mais ter 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico.

    A MP nº 767/2017 determina que o ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença, seja de natureza judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se isso não for feito, o benefício terminará em 120 dias, exceto se o segurado pedir sua prorrogação junto ao INSS.

    Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o período de recebimento do benefício, o senador Pedro Chaves inclui exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos.

    O relatório prevê ainda que a perícia médica, ao determinar o encaminhamento de segurados para reabilitação profissional com alta programada, terá que atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do afastado.

    Se o periciado concordar, o médico terá acesso a seus prontuários no Sistema Único de Saúde, garantido o sigilo sobre os dados.

  • Comissão aprova PEC que isenta de impostos medicamentos de uso humano

    Todos os medicamentos de uso humano poderão ficar isentos de impostos, ou seja, dos tributos desvinculados do financiamento de atividades específicas do setor público. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue agora para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos.

    Todos os medicamentos de uso humano poderão ficar isentos de impostos, ou seja, dos tributos desvinculados do financiamento de atividades específicas do setor público. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue agora para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos.

    O autor esclarece na justificação que o objetivo é diminuir o valor dos medicamentos, garantindo mais condições de acesso aos brasileiros a produtos essenciais por sua natureza. “O que observamos hoje em dia é que os remédios são considerados como uma fonte de receita tributária fácil de arrecadar, fazendo com que muitas das vezes se busque, a partir da sua alta tributação, fazer ‘caixa’ para os governos”, diz o senador na justificativa da proposta.

    O texto teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que sugeriu emendas. No projeto original, Reguffe defende a alteração do artigo 150 da Constituição Federal para que todos os medicamentos de uso humano fiquem isentos de qualquer tipo de tributo. Isso livraria os produtos inclusive da cobrança das contribuições sociais instituídas pelo governo federal. A relatora apresentou emenda alterando o texto para que a imunidade seja aplicada apenas aos impostos, que são arrecadados para cobrir qualquer tipo de despesa pública, a exemplo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), na esfera estadual.

    Transição

    Outra emenda define uma transição, para que a aplicação de imunidade ocorra de forma gradual. A ideia é que haja uma redução anual de 20% das alíquotas incidentes sobre medicamentos na data de publicação da futura emenda constitucional, até atingir 100% dentro de cinco anos.

    A relatora acrescentou ainda ao texto dispositivo que determina a análise, por meio de órgãos competentes do Poder Executivo federal, dos preços dos medicamentos. A intenção é verificar se a imunidade tributária adotada estará sendo realmente repassada ao valor dos produtos.

    Perenidade

    Simone esclareceu, em relação ao Imposto sobre Importação (II), que hoje as alíquotas aplicadas a remédios são baixas e podem até chegar a zero, tratamento dado a produtos essenciais. Em função da tributação atual, frisou que esse imposto não repercute nos preços de venda ao consumidor final. Contudo, salientou que a aprovação da PEC deixará perene o benefício fiscal.

    Quanto às alíquotas internas do ICMS incidentes sobre medicamentos, Simone observou que podem alcançar 20%. Porém, em virtude de o ICMS ser calculado “por dentro” (o valor do tributo é computado na base de cálculo do próprio imposto), na prática a alíquota efetiva incidente na operação é maior que a nominal.

    A relatora salienta ainda que o ICMS, a exemplo do IPI, também deve ser cobrado com base no critério da seletividade, o que exigiria a adoção de alíquotas menores ou mesmo isenção, devido à essencialidade dos remédios. Apesar disso, ela diz que os estados nem sempre seguem esse princípio constitucional para todos os medicamentos.

    Contribuições

    Ao comentar sobre as contribuições sociais, que continuarão a incidir sobre os remédios, Simone justificou que estender a imunidade a esses tributos significaria retirar receitas da Seguridade Social, que engloba saúde, previdência e assistência social. A Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é fonte específica para o financiamento dessas despesas.

    As contribuições ainda incluem, entre outras, as que financiam o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

    Alquimia

    Em defesa da proposta de Reguffe, a senadora observou que é inócua a ciência médica, “se muita gente ainda morre pela falta de acesso ao remédio, e não pela doença que inspirou a sua alquimia e calculou a sua posologia”.

    “Nos males físicos e existenciais, se a dor é consequência, a falta de acesso ao remédio não pode continuar sendo causa. Por isso, todo remédio que tarda em se tornar um contraponto à dor e à morte tem seu prazo de validade vencido”, disse a senadora.

    Antecedente

    Em novembro de 2014, a PEC nº 115/2011, que também proibia a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano, foi rejeitada pela CCJ. A PEC era uma iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e contou com o voto pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na forma de substitutivo. Mas prevaleceu na CCJ a posição do governo, contrária à proposta.

    Na ocasião, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-RR) afirmou que a redução de carga tributária prevista na PEC resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais.

  • Aprovada regra para evitar fraude em licitação combinada por mesmo sócio ou seus parentes

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24/05), projeto de lei (PLS nº 584/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que faz duas alterações na Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993). De acordo com o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a proposta visa preencher lacuna nesta norma que, ainda hoje, “não veda que licitantes oportunistas participem da mesma licitação através de pessoas jurídicas diferentes, seja diretamente ou por meio de parentes que controlam as outras empresas participantes”.

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24/05), projeto de lei (PLS nº 584/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que faz duas alterações na Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993). De acordo com o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a proposta visa preencher lacuna nesta norma que, ainda hoje, “não veda que licitantes oportunistas participem da mesma licitação através de pessoas jurídicas diferentes, seja diretamente ou por meio de parentes que controlam as outras empresas participantes”.

    “Com isso, a lei resultante da aprovação do projeto gerará uma verdadeira concorrência no âmbito dos procedimentos licitatórios, dificultando a criminosa e inadmissível prática de licitantes maquiarem as propostas”, afirmou o relator.

    Uma das mudanças, segundo o projeto, torna crime a conduta de frustrar ou fraudar – por ajuste, combinação ou qualquer outro acerto – a prática de atos previstos na lei com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

    A outra mudança condiciona a adjudicação do objeto da licitação à comprovação de que nenhum dos sócios da empresa vencedora, ou seus parentes em até o terceiro grau, tinha participação significativa ou controle em outra empresa que participou do processo. Estabelece ainda que essa comprovação de isenção deverá ocorrer ao longo de toda a execução do contrato, sob pena de adjudicação da obra licitada para a empresa detentora da segunda melhor proposta. A adjudicação é a decisão legal de que algo pertence a determinada empresa ou pessoa.

    Pimentel classificou a regra trazida pelo PLS nº 584/2011 como “moralizadora”.

    “Certamente, terá o efeito de gerar o barateamento dos preços obtidos pelo poder público em suas contratações, especialmente quando da utilização da modalidade convite. É de se espantar, aliás, que a legislação ainda não preveja tal espécie de normatização“, considerou o relator em seu parecer.

    Voto em separado

    O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS nº 584/2011. Apesar de reconhecer como “meritório” um projeto que busca combater fraudes em licitações, ele ponderou que nem sempre a existência de sócios com parentesco em até terceiro grau em mais de uma empresa na disputa indicaria desvios”.

    “A medida, com efeito, pode ser considerada como materialmente inconstitucional, por ser atentatória aos direitos individuais e à liberdade de iniciativa, uma vez que restringe um direito subjetivo – de participar de licitações públicas – exclusivamente em razão das relações de parentesco de uma pessoa, que se materializam de forma independente de sua vontade e não podem ser criminalizadas a priori”, argumentou Flexa no voto em separado.

    O PLS nº 584/2011 foi aprovado por 9 votos favoráveis e 7 contrários, derrubando, assim, o voto em separado. Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, ele será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

  • Representantes estaduais cobram União sobre impasse com a Lei Kandir

    Representantes de procuradores e fiscais estaduais cobraram, nesta quarta-feira (24/05), disposição da União para resolver o impasse das perdas de estados com a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996). Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, a revisão da Lei Kandir é uma questão central do federalismo brasileiro.

    Representantes de procuradores e fiscais estaduais cobraram, nesta quarta-feira (24/05), disposição da União para resolver o impasse das perdas de estados com a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996). Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, a revisão da Lei Kandir é uma questão central do federalismo brasileiro.

    “Tem de haver uma sensibilização da União para resolver esse problema. E os estados também não podem impor solução com repercussões na macroeconomia”, disse, em audiência promovida pela comissão especial que analisa proposta de mudanças na Lei Kandir (Projeto de Lei Complementar nº 221/1998).

    A lei retirou o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários e semielaborados. O objetivo foi dar competitividade ao produto brasileiro. A desoneração, no entanto, atingiu em cheio as finanças dos estados e municípios, que recebem 25% do tributo estadual.

    Segundo a Anape, quando a Lei Kandir foi promulgada, o percentual repassado aos estados pelas perdas com as desonerações chegou a 92%, mas o índice foi reduzido a 5,4% em 2013 e 10% em 2014, últimos anos com dados disponíveis.

    A vice-presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Maria Aparecida Lacerda, espera que deputados de diferentes estados se mobilizem para a recuperação do federalismo. “A maioria dos estados está com a faca no pescoço: um acúmulo de serviços enorme e sem receita.”

    A Febrafite quer manter os critérios de partilha definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2008, que garante compensação maior para estados exportadores. A partir desse critério, Lacerda defende o cálculo das perdas apuradas e a criação de mecanismos para ressarcimento dos valores aos estados.

    Calamidade fiscal

    Telmo Lemos Filho declarou ainda que há uma ligação direta entre os estados em situação de calamidade fiscal – como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – e os impactos da Lei Kandir. “São estados exportadores, que tiveram uma desoneração significativa por força disso.”

    Tanto Lemos como Lacerda criticaram a Lei nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O texto concede uma moratória aos estados superendividados em troca de contrapartidas como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo.

    Para Lacerda, a nova lei só adia os problemas dos estados. “Ela tem contrapartidas impossíveis e dispositivos altamente questionáveis”, sustentou.

    Impacto municipal

    O deputado Jose Stédile (PSB-RS) defendeu a necessidade de dados mais detalhados sobre os impactos da Lei Kandir nas receitas municipais. “Fala-se que os municípios perderam uns R$ 11 bilhões. Assim, unificamos a Nação com prefeitos e governadores apoiando mudanças na legislação.”

    As perdas da lei têm impacto nos indicadores sociais e econômicos e gera fragilização de investimentos e políticas públicas, frisou o presidente da comissão especial, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). “Nosso desafio é estabelecer o regramento de onerações justas aos estados. Mas quem paga a conta?”, questionou.

    Histórico

    A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar nº 115, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

    A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.

  • CARF/Rubens Rodrigues Filho X Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior IRPF / Pensão alimentícia

    Processo 10166.721743/2015-72

    O contribuinte foi autuado após deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pensões alimentícias pagas a suas filhas de 34 e 36 anos. O pagamento foi determinado por meio de decisão judicial.

    2ª Turma da Câmara Superior IRPF / Pensão alimentícia

    Processo 10166.721743/2015-72

    O contribuinte foi autuado após deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pensões alimentícias pagas a suas filhas de 34 e 36 anos. O pagamento foi determinado por meio de decisão judicial.

    O relator do caso, conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos, afirmou que é a primeira vez que o tema chega à Câmara Superior. O julgador defendeu a manutenção da cobrança, por entender que, nos casos de filhos maiores de 24 anos, a dedutibilidade só é possível caso seja comprovada a incapacidade para o trabalho.

    Segundo Santos, não ficou comprovada a incapacidade. A pensão, assim, seria “mera liberalidade” da pessoa física que consta como parte no processo, independentemente da existência de acordo ou decisão judicial.

    Até agora quatro conselheiros seguiram o posicionamento do relator. Pediu vista o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.

  • CARF/Decisão é da Câmara Superior IR-Fonte/stock options

    Processo 16561.720198/2012-78

    Gafisa X Fazenda Nacional

    A Câmara Superior do Carf definiu, pela primeira vez, que incide contribuição previdenciária sobre planos de stock options. O recurso, que havia sido suspenso por pedido de vista, foi retomado hoje e, por voto de qualidade, entendeu-se pela tributação.

    Processo 16561.720198/2012-78

    Gafisa X Fazenda Nacional

    A Câmara Superior do Carf definiu, pela primeira vez, que incide contribuição previdenciária sobre planos de stock options. O recurso, que havia sido suspenso por pedido de vista, foi retomado hoje e, por voto de qualidade, entendeu-se pela tributação.

    O processo teve início em abril com voto favorável à empresa. A relatora do recurso, conselheira Rita Eliza Bacchieri, entendeu que as stock options não são uma contraprestação ao trabalho dos funcionários da empresa.

    “Pelo contrário, o empregado está pagando ao empregador para adquirir as ações”, afirmou, durante a sessão.

    Primeira a divergir, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que ” há uma clara natureza remuneratória” nas stock options. A cobrança fiscal tratada no processo considera como fato gerador da contribuição previdenciária o momento em que os títulos são adquiridos pelo funcionário.

    O conselheiro Luíz Eduardo de Oliveira Santos votou da mesma forma. “Se a empresa oferece ao executivo uma ação com metade do valor, ele está, na realidade, comprando a ação como parte do pagamento através do seu trabalho”, disse.

    A sessão de hoje foi iniciada com o voto-vista da conselheira Elaine Cristina Vieira, que votou pelas conclusões. Para ela, é possível a não tributação dos planos de stock options, mas para isso “é necessário que a operação ofereça um risco na compra das ações”.

    Os planos de stock options são usados pelas companhias como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria empresa. Os papéis, porém, só podem ser adquiridos após um período de carência, e, em alguns casos, após a compra, o funcionário deve aguardar um determinado período para vender o título.