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  • Empresários mobilizados pelo crescimento do País

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, fez um apelo aos representantes dos sindicatos do setor terciário de todo o Brasil para que mobilizem suas bases em apoio às reformas essenciais para a retomada do desenvolvimento do País, durante a sessão solene de abertura do 33º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE), realizada dia 24 de maio no Teatro Pedra do Reino, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB).

    O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, fez um apelo aos representantes dos sindicatos do setor terciário de todo o Brasil para que mobilizem suas bases em apoio às reformas essenciais para a retomada do desenvolvimento do País, durante a sessão solene de abertura do 33º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE), realizada dia 24 de maio no Teatro Pedra do Reino, no Centro de Convenções de João Pessoa (PB).

    “Temos que apoiar nossos parlamentares nos Estados para que as reformas aconteçam”, disse Oliveira Santos, para enfatizar a importância da participação da iniciativa privada na solução dos problemas brasileiros. “Aqui estão empresários dando um exemplo de união que no momento presente é fundamental. Estamos vivendo um conjunto de crises, e isso resulta em uma questão de segurança, mas também de esperança”, complementou Oliveira Santos, para ressaltar que são os empresários que mantêm a força de trabalho, além de dar escoo à produção nacional em diversas áreas. “É o comércio que transforma o trabalho de toda a sociedade em consumo”, complementou.

    O presidente da CNC destacou também que o congresso, que vai até 26 de maio no Centro de Convenções de João Pessoa, representa uma oportunidade para o debate e a construção de propostas que fortaleçam a necessidade de mudança. “Estamos buscando soluções para a questão previdenciária e para a questão trabalhista. Pretendemos tornar mais viável a relação de trabalho entre empregadores e trabalhadores”, afirmou.

    O coordenador-geral do 33º CNSE e presidente da Fecomércio-PB, Marconi Medeiros, também falou das reformas na abertura do evento. “As empresas não querem tirar o direito de ninguém, e sim melhorar a vida de empresários e de trabalhadores”, disse. “É um momento de troca de ideias. O setor terciário deve buscar, além de um bom ambiente de negócios, manter uma boa relação com a classe trabalhadora, por meio das negociações coletivas”, complementou.

    O 33º CNSE é uma realização dos Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Paraíba, com apoio da CNC, Fecomércio-PB e Sebrae-PB, e tem como público-alvo dirigentes sindicais, executivos, assessores Jurídicos e assessores de Comunicação e Marketing das entidades sindicais, além dos empresários do 3º setor.

     

     

     

     

     

  • CARF/Fazenda Nacional X Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba

    2ª Turma da Câmara Superior Multa isolada

    Processo 10580.729581/2011-04

    O recurso discute a possibilidade de cobrança de multa isolada, de 75% do valor devido, pela falta de retenção e recolhimento antecipado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte) devido na distribuição de juros sobre capital próprio.

    O contribuinte alega que a norma que previa a possibilidade de cobrança da penalidade – Lei 10.426/2002 – sofreu alteração em 2007 e passou a proibir a cobrança da multa.

    2ª Turma da Câmara Superior Multa isolada

    Processo 10580.729581/2011-04

    O recurso discute a possibilidade de cobrança de multa isolada, de 75% do valor devido, pela falta de retenção e recolhimento antecipado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte) devido na distribuição de juros sobre capital próprio.

    O contribuinte alega que a norma que previa a possibilidade de cobrança da penalidade – Lei 10.426/2002 – sofreu alteração em 2007 e passou a proibir a cobrança da multa.

    Até agora três conselheiros da Câmara Superior consideraram que há previsão legal para a cobrança da multa. Divergiram as conselheiras Ana Paula Fernandes e Patrícia da Silva, que entenderam que a alteração na norma impossibilitaria a cobrança.

    Pediu vista o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.

  • CARF/Imposto de Renda Pessoa Física / Alienação de ações

    2ª Turma da Câmara Superior

    Processo 13896.720110/2014-18

    Carla Maria Carvalho Fontana X Fazenda Nacional

    Processo 10880.721059/2013-53

    Osório Henrique Furlan Júnior X Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Processo 13896.720110/2014-18

    Carla Maria Carvalho Fontana X Fazenda Nacional

    Processo 10880.721059/2013-53

    Osório Henrique Furlan Júnior X Fazenda Nacional

    Os dois processos têm como partes pessoas físicas que foram fundadoras da Sadia. Durante o processo de fusão da companhia com a Perdigão as ações que os contribuintes detinham foram trocadas por títulos da BRF.

    Os contribuintes defendem que houve mera troca de um título por outro. A PGFN, por outro lado, entende que a operação alterou a situação original, já que, ao invés de terem ações da Sadia, os detentores passaram a ter ações da BRF.

    Até agora votaram os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que consideraram que a operação configurou alienação das ações, havendo a necessidade de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    Durante o julgamento, Santos defendeu que apesar de não ter ocorrido fluxo financeiro, já que houve troca de um título por outro, houve o ganho de capital. Para ele, basta o “direito incontestável ao ganho” para que ocorra a tributação.

    O julgador considerou ainda que os títulos do BRF tinham valor superior aos da Sadia.

    Pediu vista a conselheira Patrícia da Silva.

  • CARF/Eike Fuhrken Batista X Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Imposto de Renda Pessoa Física / Alienação de ações

    Processo 12448.724621/2014-16

    O julgamento foi suspenso por pedido de vista após dois conselheiros entenderem que é devida a cobrança fiscal. O caso deve voltar à pauta do conselho entre os dias 27 e 29 de junho.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Imposto de Renda Pessoa Física / Alienação de ações

    Processo 12448.724621/2014-16

    O julgamento foi suspenso por pedido de vista após dois conselheiros entenderem que é devida a cobrança fiscal. O caso deve voltar à pauta do conselho entre os dias 27 e 29 de junho.

    Os fatos envolvidos no processo datam de 2012, quando a empresa PortX, pertencente a Eike, foi incorporada pela MMX, também do empresário. Eike Batista possuía ações da PortX, e, de acordo com sua defesa, trocou os papéis por ações e títulos de royalties da MMX.

    A cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi feita porque, para a Receita Federal, houve ganho de capital na operação. Durante o julgamento a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que antes da operação Eike tinha ações da PortX que valiam R$ 3,6 milhões, e depois papéis com valor de R$ 707 milhões.

    A defesa do empresário, por outro lado, defende que houve uma “permuta simples” entre os títulos, sem acréscimo patrimonial. Não seria devido, dessa forma, o IRPF.

    Até agora dois conselheiros – Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator) e Maria Helena Cotta Cardozo – consideraram que houve ganho de capital. Para Santos, a diferença entre o valor dos títulos detidos antes e depois da operação deve ser tributada.

    “Quando há a troca de um bem que vale pouco por um que vale muito a diferença é tributável”, afirmou.

    Pediu vista a conselheira Patrícia da Silva.

  • CARF/Unibanco – União de Bancos Brasileiros X Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior IR-Fonte/stock options

    Processo 16327.720085/2013-26

    2ª Turma da Câmara Superior IR-Fonte/stock options

    Processo 16327.720085/2013-26

    Em decisão inédita, a instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte) sobre stock options. A decisão foi proferida por voto de qualidade, que ocorre quando há empate, e o voto do relator, que representa a Fazenda, é utilizado para decidir a questão.

    Os planos de stock options são usados pelas companhias como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria empresa. Os papéis, porém, só podem ser adquiridos após um período de carência, e, em alguns casos, após a compra, o funcionário deve aguardar um determinado período para vender o título.

    O Carf é palco de discussões sobre a incidência de IR-Fonte e Contribuição Previdenciária sobre as verbas. Em relação à contribuição, o conselho deve se debruçar sobre o tema por meio de um processo pautado para amanhã (24/05).

    O caso analisado hoje pela Câmara Superior do Carf foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que considerou que os planos de stock options têm caráter salarial. Seria necessário às empresas, dessa forma, recolher o IR-Fonte. “Alguém recebeu o direito de receber as ações por ter trabalhado”, disse.

    O julgamento teve início com o voto da conselheira Elaine Cristina Vieira, que também votou pela tributação. “[A parcela] tem caráter remuneratório, de beneficiar o trabalhador. É evidente”, afirmou durante a sessão.

    Os conselheiros que votaram pela anulação da cobrança fiscal, por outro lado, consideraram que as stock options têm caráter mercantil. “Não posso ter algo no meu patrimonio que não posso alienar, que não está disponível”, disse a conselheira Ana Paula Fernandes, salientando que durante um determinado período de tempo os trabalhadores não podem vender as ações, por exemplo.

     

    Dois pontos

    A discussão sobre a possibilidade de tributação das stock options foi antecedida por uma longa discussão sobre a admissibilidade do recurso interposto à Câmara Superior. Ao final, os conselheiros consideraram que não poderia ser analisado um dos pontos tratados no caso: o momento do fato gerador do IR-Fonte.

    Por conta disso, os julgadores não analisaram se o imposto é devido no momento em que os funcionários adquirem as ações ou no momento de venda dos títulos.

    O caso possui ainda outro detalhe em seu histórico: o fato de o contribuinte ter questionado judicialmente a não admissão do caso à Câmara Superior. Isso porque, originalmente, o presidente do colegiado negou a “subida” de parte do recurso da empresa à instância máxima por questões processuais.

    O conselheiro que analisou a admissibilidade considerou que o acórdão anexado como “paradigma” pela companhia não era idêntico ao caso em que ela é parte. Isso porque o primeiro caso tratava da cobrança de contribuição previdenciária sobre stock options, enquanto o segundo envolvia IR-Fonte.

    Na Justiça, a empresa conseguiu uma liminar que determinava que a admissibilidade fosse discutida por todos os conselheiros da Câmara Superior. 

  • STJ/Banco Credicard S.A x Fazenda Nacional

    2ª Turma

     Anistia Fiscal

    REsp 1.616.231/SP

    Relator: Herman Benjamin

    Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso especial, que afirmava haver ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) pela não concessão de anistia fiscal ao banco. O ministro Herman Benjamin entendeu que o contribuinte não preenchia os requisitos para obter a anistia do artigo 17 da Lei 9.779/1999.

    2ª Turma

     Anistia Fiscal

    REsp 1.616.231/SP

    Relator: Herman Benjamin

    Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso especial, que afirmava haver ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) pela não concessão de anistia fiscal ao banco. O ministro Herman Benjamin entendeu que o contribuinte não preenchia os requisitos para obter a anistia do artigo 17 da Lei 9.779/1999.

    O artigo dispõe que “fica concedido ao contribuinte ou responsável exonerado do pagamento de tributo ou contribuição por decisão judicial proferida, em qualquer grau de jurisdição, com fundamento em inconstitucionalidade de lei, que houver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, o prazo até o último dia útil do mês de janeiro de 1999 para o pagamento, isento de multa e juros de mora, da exação alcançada pela decisão declaratória, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à data de publicação do pertinente acórdão do Supremo Tribunal Federal”.

    A recorrente preenchia o primeiro requisito, pois apresentou o processo judicial em 31 de dezembro de 1998, mas teve sentença denegatória da apelação que interpôs com fundamento em constitucionalidade da Lei 8.383/91, em 27/03/1995, sendo seu recurso de apelação apresentado somente em efeito devolutivo. O entendimento do acórdão recorrido foi que, além de cumprir o primeiro requisito, é necessário haver uma decisão judicial proferida com fundamento em inconstitucionalidade de lei.

    Fonte: Jota.info

  • STJ/ICMS/precatório

    1ª Turma

    REsp 1.297.250/PR

    Limp Soft – Logística e Transportes LTDA x Estado do Paraná

    Relator: Gurgel de Faria

    1ª Turma

    REsp 1.297.250/PR

    Limp Soft – Logística e Transportes LTDA x Estado do Paraná

    Relator: Gurgel de Faria

    O recurso gerou discussão no colegiado. No caso, a empresa tenta oferecer precatório para quitar dívida junto à Fazenda Pública. Apesar de o STJ ter jurisprudência sobre o assunto, os ministros discutiram qual prazo a Fazenda teria para para aceitar ou negar o oferecimento do precatório: o prazo estabelecido no artigo 673 do CPC/73 ou o do artigo 24 da Lei 6.830/80?

    Por maioria dos votos, a turma decidiu acompanhar a divergência levantada pela ministra Regina Helena Costa, que ficou responsável por trazer a ementa do julgamento no dia 6 de junho para aprovação do colegiado. Ficou vencido apenas o ministro relator Gurgel de Faria, relator.

    O acórdão recorrido afirmou que a Fazenda Pública não precisava respeitar o prazo de 10 dias, estabelecido no artigo 673 do CPC/1973, para declarar a preferência da alienação judicial do direito penhorado, em vez da sub-rogação.

    O relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu ser necessária a aplicação do artigo 24 da Lei 6.830/80, que prevê o prazo de 30 dias. Para ele, o CPC seria norma geral, sendo a Lei 6.830/80 norma específica, devendo-se seguir, por analogia, o prazo do artigo 24.

    A ministra Regina Helena Costa entendeu que deve ser mantida a aplicação do prazo do artigo 673 do CPC, e reformar o dispositivo do acórdão, pelo estabelecimento da obrigação do prazo de 10 dias tanto para Fazenda quanto para o contribuinte.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 094/2017

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de junho de 2017

    Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para entidades que admitem atividades do aprendiz

    Requerido Pedido de Registro Sindical pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia – SINDIBARES

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de junho de 2017

    Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para entidades que admitem atividades do aprendiz

    Requerido Pedido de Registro Sindical pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia – SINDIBARES

  • Médicos e empresários defendem certificação para óculos e lentes

    Oftalmologistas e representantes da indústria óptica defenderam, nesta terça-feira (23/05), a certificação obrigatória de óculos e lentes. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4008/2015 do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que foi discutido em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família.

    Oftalmologistas e representantes da indústria óptica defenderam, nesta terça-feira (23/05), a certificação obrigatória de óculos e lentes. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4008/2015 do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que foi discutido em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família.

    Segundo os médicos, o uso de óculos de grau ou de sol de baixa qualidade pode gerar danos à saúde do indivíduo, como o aparecimento da catarata – que poderia ser evitada com lentes de sol com filtro de raios ultravioletas – e problemas relacionados ao contato da pele com substâncias nocivas, liberadas por armações.

    “Preocupa-nos muito o problema dos óculos no mercado paralelo e a falta de consulta médica. Isso faz com que haja uma maior quantidade de cegos, uma cegueira que poderia ser prevenida nos consultórios”, observou o médico oftalmologista Marcos Ávila, que representou o Conselho Federal de Medicina (CFM) na reunião.

    Dados citados pelo representante da Associação Brasileira da Indústria Óptica (Abióptica) Leôncio Queiroz apontam que, no Brasil, um em cada dois óculos são comprados no mercado paralelo ou na economia informal. “Cinquenta por cento dos pacientes estão colocando a visão em risco”, alertou Queiroz.

    Para reduzir essa porcentagem, ele recomendou também a criação de um selo que permita ao consumidor identificar os óculos de qualidade. “O preço menor e a falta de selo fazem muitas pessoas acreditarem que todos os óculos são iguais. Um selo permitiria a identificação rápida de óculos com garantia de qualidade no mercado”, acredita.

    Ao lado dos óculos de qualidade, os participantes do debate alertaram para a necessidade de consultas com médicos oftalmologistas, realizadas com instrumentos de medida bem calibrados, para que o paciente saia com a prescrição exata dos óculos a serem confeccionados.

    Custos

    Outro ponto abordado no encontro foram os custos desses óculos certificados. A deputada Raquel Muniz (PSD-MG) acredita que alguns programas de governo poderiam estabelecer que o paciente saia do consultório médico já com os óculos.

    O presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), Homero Gusmão de Almeida, por outro lado, observou que não adianta delegar a responsabilidade ao Sistema Único de Saúde (SUS), que não tem dinheiro.

    Uma possível saída apontada pelo relator do projeto, deputado Hiran Gonçalves (PP-PR), estaria na tributação menor de óculos ou no aumento da concorrência entre os fabricantes e os vendedores. “Óculos ainda são extremamente caros para os consumidores brasileiros, que precisam inclusive usar óculos escuros [em razão de o Brasil ser um país tropical]”, observou o parlamentar.

    O PL nº 4008/2015 aguarda votação na Comissão de Seguridade. Hiran Gonçalves apresentou um texto substitutivo ao projeto. A proposta proíbe a fabricação, o fornecimento e a comercialização de lentes oftálmicas e lentes de contato sem certificação por organismo de certificação de produto. Caberá à autoridade sanitária e aos órgãos de fiscalização delegados pelo Inmetro o cumprimento da lei.

    O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

  • Senado aprova criação de novas taxas para a Zona Franca de Manaus

    O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (23/05), o projeto de lei de conversão (PLV nº 13/2017), originário da medida provisória (MPV nº 757/2016) que institui duas novas taxas a serem cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto segue para a sanção presidencial.

    A proposta tem o objetivo de melhorar a arrecadação da Suframa para compensar os prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada anteriormente na Zona Franca.

    O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (23/05), o projeto de lei de conversão (PLV nº 13/2017), originário da medida provisória (MPV nº 757/2016) que institui duas novas taxas a serem cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto segue para a sanção presidencial.

    A proposta tem o objetivo de melhorar a arrecadação da Suframa para compensar os prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada anteriormente na Zona Franca.

    A cobrança da TSA foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. O projeto, relatado na comissão mista pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) cria, para substitui-la, a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), que incidirá sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa, e a Taxa de Serviços (TS), que custeará a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas.

    Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.

    Diferenças na taxa

    De acordo com o texto, haverá, explicitamente, uma diferença na cobrança da TCIF para a indústria e o comércio. Para a indústria, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também será cobrada a cifra de R$ 45 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações.

    Já no comércio, o valor nominal da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria.

    Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE.

    Alterações

    Em seu relatório, Vanessa Grazziotin acolheu mudança, sugerida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que permite o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento. Outra alteração incluída foi a de que o governo federal não possa contingenciar as taxas arrecadadas pela Suframa.

    A senadora destacou a importância da proposta e ressaltou que a medida, na forma como foi aprovada, procurou equilibrar a arrecadação da Suframa para que a Superintendência se transforme em um ente que “não apenas administra incentivos fiscais, mas que pode cada vez mais trabalhar em prol do desenvolvimento regional de uma parte importante da Amazônia brasileira”.

    O senador Eduardo Braga ressaltou que, com a aprovação da medida, a Suframa voltará a ter capacidade de investimento em obras de infraestrutura e em obras que vão levar benefícios para vários municípios e estados. “Até então vivíamos uma situação de insegurança jurídica”, disse.

    O senador Telmário Mota (PTB-RR) disse que a proposta mostra um olhar diferente do governo federal para a Região Norte. Segundo ele, a mudança irá melhorar a operacionalidade da Zona Franca de Manaus, sendo importante não somente para o Amazonas, mas para todos os estados da região.