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  • CNC divulga amanhã resultados da ICF de MAIO

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, dia 16 de maio, os resultados de MAIO da Intenção de Consumo das Famílias (ICF). A partir das 10 horas, a assessora econômica da CNC Juliana Serapio estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre a ICF

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, dia 16 de maio, os resultados de MAIO da Intenção de Consumo das Famílias (ICF). A partir das 10 horas, a assessora econômica da CNC Juliana Serapio estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre a ICF

    A pesquisa Intenção de Consumo das Famílias é um indicador antecedente que tem como objetivo antecipar o potencial das vendas do comércio. O indicador mede com precisão a avaliação que os consumidores fazem dos aspectos importantes da situação de vida de suas famílias, tais como capacidade de consumo atual e de curto prazo, nível de renda doméstico, condições de crédito, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro.

     

     

  • Reforma trabalhista será debatida em sessão temática nesta terça-feira

    O Senado realiza, nesta terça-feira (16/05), às 11h, no Plenário, a segunda sessão temática sobre a reforma trabalhista. Seis convidados vão debater o projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) encaminhado pelo governo (PLC 38/2017) ao Congresso Nacional com os senadores.

    O Senado realiza, nesta terça-feira (16/05), às 11h, no Plenário, a segunda sessão temática sobre a reforma trabalhista. Seis convidados vão debater o projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) encaminhado pelo governo (PLC 38/2017) ao Congresso Nacional com os senadores.

    Foram chamados para o debate o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas de Moraes; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa; o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros, Antônio Neto; o presidente do Instituto do Desenvolvimento do Varejo, Antônio Carlos Pipponzi; e a advogada e Especialista em Direito Econômico, Celita Oliveira Sousa.

    Esta sessão será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania) e do Alô Senado (0800-612211).

    O PLC 38/2017 está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator é o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O projeto passará também pelas comissões de Constituição e Justiça e a de Assuntos Sociais. Na CCJ, o relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na CAS, ainda não houve designação de relator.

    Na primeira sessão temática da Reforma Trabalhista, na última quinta-feira (11), o debate foi intenso. Os convidados favoráveis, afirmaram que a reforma tem o mérito de reconhecer e enfrentar a forma “ultrapassada” da Consolidação das Leis do Trabalho e de promover “mais segurança jurídica” ao fortalecer as negociações coletivas entre trabalhadores e empregadores.

    Por sua vez, os participantes contrários à proposta disseram que ela contém “equívocos impressionantes” que enfraquecem a posição dos trabalhadores frente aos patrões. Para eles, a reforma representa um “atalho” para, gradualmente, reduzir as garantias e proteções que a legislação atual dá aos trabalhadores.

  • Projeto sobre incentivos fiscais dos estados está na pauta da semana

    A Câmara dos Deputados pode iniciar na próxima semana a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/2015, do Senado. A proposta legaliza os incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, ao mesmo tempo, prorroga esses incentivos por um determinado período – pode chegar a 15 anos, no caso da indústria.

    O projeto, que será relatado pelo líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), é mais uma tentativa do Congresso Nacional de interferir na guerra fiscal travada entre as unidades federativas.

    A Câmara dos Deputados pode iniciar na próxima semana a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/2015, do Senado. A proposta legaliza os incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, ao mesmo tempo, prorroga esses incentivos por um determinado período – pode chegar a 15 anos, no caso da indústria.

    O projeto, que será relatado pelo líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), é mais uma tentativa do Congresso Nacional de interferir na guerra fiscal travada entre as unidades federativas.

    Incentivos

    A guerra fiscal ganhou espaço no debate nacional a partir dos anos 1990, quando houve uma intensificação da disputa entre os estados para atrair empresas, principalmente indústrias e grandes atacadistas. A política de atração baseou-se na concessão de incentivos fiscais e financeiros.

    No primeiro caso, estão benefícios como isenções, carência para pagar o ICMS(principal tributo estadual), descontos em juros e multas e, principalmente, crédito presumido. Este último é uma espécie de crédito tributário conferido às empresas que reduz o montante de ICMS pago ao final do mês. Já os incentivos financeiros envolvem empréstimos de longo prazo, participação societária, doação de terrenos para instalação da empresa e até um financiamento para pagamento do ICMS devido, com juros baixos.

    A argumentação dos governadores era de que a atração de novos investimentos aceleraria o crescimento econômico, gerando empregos e distribuindo renda para a população. Além disso, o crescimento elevaria a arrecadação tributária, neutralizando os incentivos concedidos.

    Não existem dados sobre quanto deixou de ser arrecadado pelos estados com a guerra fiscal. Os críticos da política alegam que o modelo gerou uma série de consequências negativas, como erosão da base de tributação do ICMS, concessão de benefícios de forma descoordenada e deterioração das relações federativas. O principal problema, no entanto, ocorre na seara jurídica.

    Questão jurídica

    A Constituição faz duas exigências para a concessão de estímulos fiscais baseados no ICMS. A primeira é a previsão em lei estadual. Muitos dos incentivos foram instituídos por decretos ou protocolos de intenção.

    A segunda exigência é a deliberação unânime entre os estados e o Distrito Federal. Ou seja, um estado precisa receber apoio dos demais para instituir benefício fiscal. As negociações ocorrem no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda, sob a presidência do ministro da Fazenda ou pessoa por ele indicada. Aqui também a regra constitucional não foi respeitada e diversos estados concederam incentivos para atrair empresas de forma unilateral.

    Saídas

    O desrespeito às duas exigências levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a decretar a inconstitucionalidade de diversos incentivos fiscais, gerando insegurança jurídica para os estados e as empresas incentivadas. Em 2012, o STF iniciou uma discussão com o Congresso Nacional para regulamentar a guerra fiscal, uma vez que os estados não conseguiram resolver a questão no âmbito do Confaz.

    A corte propôs uma súmula vinculante. A Câmara e o Senado negociaram um prazo para aprovar normas disciplinando a questão. Nesse intervalo, a única proposta legislativa efetivamente aprovada foi a Resolução 13, de 2012.

    Aprovada pelo Senado, que tem a prerrogativa constitucional de definir alíquotas do ICMS, a resolução mirou a “guerra dos portos”, uma variante da guerra fiscal, que envolvia a concessão de incentivos para atrair empresas importadoras de produtos estrangeiros.

    Solução parcial

    O PLP 54/2015 é mais uma proposta que visa resolver a guerra fiscal. O deputado José Guimarães defende a aprovação do texto do Senado, mas reconhece que ele não é uma solução definitiva para a guerra fiscal. “Só resolve isso se fizer uma reforma tributária, que mexa nas alíquotas do ICMS e unifique o imposto para o conjunto dos estados”, disse.

  • Assegurada matrícula em curso profissionalizante a adolescente residente em abrigo

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura matrícula em curso profissionalizante a adolescente residente em abrigo, seja público ou privado. O texto também garante contratação preferencial desses adolescentes como aprendizes. O contrato de aprendizagem é destinado a pessoas entre 14 e 24 anos inscritas em programa específico. Estabelecimentos de qualquer natureza devem empregar aprendizes em número entre 5% a 15% dos trabalhadores totais do local.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que assegura matrícula em curso profissionalizante a adolescente residente em abrigo, seja público ou privado. O texto também garante contratação preferencial desses adolescentes como aprendizes. O contrato de aprendizagem é destinado a pessoas entre 14 e 24 anos inscritas em programa específico. Estabelecimentos de qualquer natureza devem empregar aprendizes em número entre 5% a 15% dos trabalhadores totais do local.

    A proposta inclui as mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/1943). Pela proposta, os adolescentes que cumprem medida socioeducativa não terão mais vagas de aprendizes garantidas, como prevê a CLT.

    O texto aprovado no colegiado é o substitutivo apresentado na Comissão de Educação ao Projeto de Lei 563/2011, do deputado Lindomar Garçon (PRB-GO). O texto original fala em direito a estágio e não em contrato de aprendizagem. A relatora na comissão, deputada Flavia Morais (PDT-GO) defendeu a mudança em face da obrigatoriedade do contrato de aprendizagem para as empresas privadas, ao contrário do estágio, que não é obrigatório.

    Também foi retirada do texto a divisão da responsabilidade pelo acesso entre orfanato e sistemas educacional e de formação profissional.

    “É urgente adotar políticas públicas de amparo a esses jovens. O melhor caminho é uma educação profissional que possibilite o pleno desenvolvimento de suas potencialidades”, disse Morais. O Brasil ocupa a nona posição com o maior número de órfãos no mundo, entre os países em desenvolvimento, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Educação aprovou o texto em agosto de 2013.

  • Comissão aprova regularização do seguro-desemprego concedido durante vigência de MP

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2750/2015, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), para regularizar o recebimento do seguro-desemprego entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015. Durante esse período esteve em vigência a Medida Provisória 665/14, que, depois, foi transformada na Lei 13.134/15, com regras mais brandas.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2750/2015, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), para regularizar o recebimento do seguro-desemprego entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015. Durante esse período esteve em vigência a Medida Provisória 665/14, que, depois, foi transformada na Lei 13.134/15, com regras mais brandas.

    A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício durante a vigência da MP, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas. Como a lei aprovada pelo Congresso tem regras mais benéficas aos trabalhadores do que a MP que lhe deu origem, a ideia é conferir tratamento isonômico para todos os trabalhadores.

    Mudança nas regras

    Pela MP original, seriam necessários 18 meses de trabalho, nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses, nos últimos 16, para pedir pela segunda vez. Já pela lei aprovada pelo Congresso, na primeira solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores.

    A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa comprovar seis meses de trabalho ininterruptos antes da demissão para fazer o pedido, tanto pela lei aprovada, como pelo texto original da medida provisória.

    Justiça

    A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que, durante a vigência da MP e antes da publicação da lei com as novas regras, muitos trabalhadores foram prejudicados sem o seguro-desemprego, principalmente com o desemprego já em ascensão. “Nada mais justo que correção semelhante seja feita também em relação aos trabalhadores urbanos e rurais, sendo assim aplicada a norma mais favorável ao trabalhador”, disse.

    A comissão também aprovou proposta apensada (PL 4040/15) de conteúdo idêntico e incorporou os dois textos em um substitutivo. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, durante pouco mais de três meses de vigência da MP, aproximadamente 42 mil trabalhadores se enquadraram nas hipóteses do referido benefício, aplicando-se a essas pessoas as normas estabelecidas por ela.

    Tramitação

    A proposta tramita em regime de urgência e, por isso, pode ser votada em Plenário diretamente. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto em setembro de 2015.

  • Aprovada padronização do tamanho de roupas

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou proposta da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que padroniza os tamanhos de peças de roupa produzidas no País. O objetivo, segundo a autora, é evitar que cada fabricante defina as medidas correspondentes a um determinado tamanho de roupa, deixando o consumidor confuso na hora da compra.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou proposta da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que padroniza os tamanhos de peças de roupa produzidas no País. O objetivo, segundo a autora, é evitar que cada fabricante defina as medidas correspondentes a um determinado tamanho de roupa, deixando o consumidor confuso na hora da compra.

    Pelo Projeto de Lei 2902/2015, caberá ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) – órgão a ser criado – elaborar e expedir regulamento técnico sobre padronização do tamanho das peças de vestuário adulto e infantil, discriminado por sexo, quando for o caso.

    A versão aprovada na comissão foi o relatório do deputado Zé Augusto Nalin (PMDB-RJ), pela aprovação do texto. Antes, o relator original, Marcos Reategui (PSD-AP), havia defendido a rejeição, mas seu parecer não foi acolhido pelo colegiado, passando a ser considerado voto em separado. Nalin afirmou que “a padronização pode tornar os produtos nacionais mais aceitos no exterior, favorecendo a competitividade”.

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • CARF/Helga Ana Cordeiro Kreick x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção IRPF/Omissão de rendimentos

    Processo 13975.000183/2010-78

    Trata-se de recurso contra auto de infração relativo a omissão de rendimentos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da recorrente. A autuada deveria ter declarado um rendimento no valor de R$ 30 mil, mas o fez apenas em relação a metade do valor. O recurso busca a dedução no IRPF, dentre outros, dos valores gastos com enfermagem em residência.

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção IRPF/Omissão de rendimentos

    Processo 13975.000183/2010-78

    Trata-se de recurso contra auto de infração relativo a omissão de rendimentos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da recorrente. A autuada deveria ter declarado um rendimento no valor de R$ 30 mil, mas o fez apenas em relação a metade do valor. O recurso busca a dedução no IRPF, dentre outros, dos valores gastos com enfermagem em residência.

    O pedido foi parcialmente provido por unanimidade, excluindo-se da cobrança fiscal rendimento de aluguéis de imóvel o valor de RS 3,7 mil, visto que essa parcela foi declarada pela filha da recorrente. Não foi provida a dedução com despesas de enfermagem em residência por não haver previsão legal para tanto.

  • CARF/José Eugênio Barreto da Silva x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção IRPF/APD

    Processo 10580.733841/2011-38

    O Fisco lançou a autuação por entender que a cisão da instituição sem fins lucrativos ASBEC pelo Centro Educacional Villa Lobos gerou disponibilidade de renda aos sócios, com a transferência do seu ativo – de R$ 35 milhões de reais – para reserva legal da empresa cidenda, ocorrendo assim acréscimo patrimonial.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção IRPF/APD

    Processo 10580.733841/2011-38

    O Fisco lançou a autuação por entender que a cisão da instituição sem fins lucrativos ASBEC pelo Centro Educacional Villa Lobos gerou disponibilidade de renda aos sócios, com a transferência do seu ativo – de R$ 35 milhões de reais – para reserva legal da empresa cidenda, ocorrendo assim acréscimo patrimonial.

    O conselheiro relator, Júlio César Vieira Gomes, votou para dar provimento parcial ao recurso, entendendo pela disponibilidade do patrimônio e que a operação configuraria ganho de capital, provendo uma redução no valor do lançamento do crédito.

    O relator foi vencido por voto de qualidade. O posicionamento vencedor considerou que o lançamento foi incorreto por não haver ganho de capital por parte dos sócios, uma vez que não há disponibilidade e aquisição de renda.

  • CARF/Humberto de Souza Ferro Junior x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção IRPF/Pensão Alimentícia

    Processo: 10166.005057/2009-11 e 10166.729151/2011-75

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção IRPF/Pensão Alimentícia

    Processo: 10166.005057/2009-11 e 10166.729151/2011-75

    A Fazenda Nacional autuou a parte, com multa de ofício de 75%, afirmando que o contribuinte utilizava planejamento tributário para tentar burlar a fiscalização, ao querer deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a pensão alimentícia paga aos filhos e à esposa. Para a fiscalização, havia indícios de que o homem que consta como parte no processo ainda estava casado no período em que realizou as deduções.

    O conselheiro relator, Júlio César Vieira Gomes, deu provimento total ao recurso, afirmando que a pensão alimentícia homologada por sentença judicial não depende de vínculo conjugal quando destinada à alimentação dos descendentes, pouco tendo relevância a situação familiar do recorrente. Por falta de provas que conseguissem evidenciar a simulação da separação do recorrente, a turma acompanhou de forma unânime o relator.

  • CARF/Fazenda Nacional X Brasdril Soiedade de Perfurações

    1ª Turma da Câmara Superior Despesas/Controlada no exterior

    Processo 19395.720018/2012-13

    A companhia e sua controladora no exterior firmaram contrato de afretamento de plataformas de petróleo com a Petrobras. A companhia alega, porém, que ao longo do período de vigência suas despesas superaram as previstas contratualmente, se valendo da controladora para sanar a situação.

    1ª Turma da Câmara Superior Despesas/Controlada no exterior

    Processo 19395.720018/2012-13

    A companhia e sua controladora no exterior firmaram contrato de afretamento de plataformas de petróleo com a Petrobras. A companhia alega, porém, que ao longo do período de vigência suas despesas superaram as previstas contratualmente, se valendo da controladora para sanar a situação.

    A companhia recebeu valores do exterior, computado-os como despesas. A fiscalização, porém, entendeu que o montande seria receita, cobrando o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL.

    Além de questionar a possibilidade de tributação dos valores, a empresa afirma ser irregular a forma utilizada pela fiscalização para cobrar os tributos. Isso porque, ao invés de arbitrar o lucro da empresa, o fiscal optou por cobrar o IRPJ e a CSLL sobre as supostas receitas, o que aumentou o valor cobrado do contribuinte.

    O relator do caso, conselheiro Luis Flávio Neto, votou pelo não conhecimento do recurso interposto pela Fazenda Nacional. Pediu vista a conselheira Adriana Gomes Rego.

    Sem dar maiores detalhes, Neto afirmou que caso vencido em relação à admissibilidade votará de forma favorável à empresa em relação ao mérito.