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  • STJ/Magda Regina Reis e outros x Estado do Rio Grande do Sul

    1ª Turma

    ICMS

    Aresp 126.003/RS

    Trata-se de agravo contra decisão que considerou possível penhora de bens imóveis sem registro. O recurso foi negado por maioria dos votos da turma, que manteve a execução.

    1ª Turma

    ICMS

    Aresp 126.003/RS

    Trata-se de agravo contra decisão que considerou possível penhora de bens imóveis sem registro. O recurso foi negado por maioria dos votos da turma, que manteve a execução.

    Os sócios da empresa realizaram aumento de capital com a transferência de determinados bens imóveis à companhia. Ocorre que a modificação contratual não foi levada a registro imobiliário. A empresa devia ICMS. Na execução, foram penhorados diversos bens, entre eles esses que os agravantes afirmam não serem passíveis de penhora.

    Alegaram que os imóveis não foram de fato transferidos à empresa pela falta de registro no cartório de imóveis.

    Embora o relator Napoleão Nunes Maia Filho considere que penhorar bens imóveis não registrados no capital social da empresa seja estimular uma insegurança jurídica, seu voto foi vencido. Para o ministro, o registro de imóveis é insubstituível como prova que ele é de fato do adquirente.

    O ministro Sérgio Kukina abriu divergência e considerou que, nesse caso, a falta de registro foi utilizada de má fé, justamente para coibir a futura penhora. O magistrado votou para negar o agravo dos sócios com base no artigo 89 da Lei 6.404/76, que dispõe não ser exigível escritura pública para a incorporação de imóveis para a formação do capital social. A turma seguiu o voto de Kukina, com exceção do relator.

  • CARF/Barra Bonita Shopping Empreendimentos e Participações X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Shopping center / Res sperata

    Processo 15374.001159/2001-60

    O recurso discute o momento de tributação de receitas decorrentes de “res sperata”. Tratam-se de valores pagos por lojistas de shoppings centers, garantindo a reserva de espaço no estabelecimento, a garantia de que o shopping contará com a presença de grandes lojas e que haverá a distribuição adequada de lojas por segmento, evitando uma grande concorrência.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Shopping center / Res sperata

    Processo 15374.001159/2001-60

    O recurso discute o momento de tributação de receitas decorrentes de “res sperata”. Tratam-se de valores pagos por lojistas de shoppings centers, garantindo a reserva de espaço no estabelecimento, a garantia de que o shopping contará com a presença de grandes lojas e que haverá a distribuição adequada de lojas por segmento, evitando uma grande concorrência.

    Por cinco votos a três, foi vencedor o posicionamento defendido pela empresa, que pedia a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL no momento da assinatura do contrato firmado entre o lojista e a administradora do shopping.

    A relatora do caso, conselheira Daniela Souto Rodrigues Amadio, considerou que os benefícios decorrentes do pagamento da parcela ocorrem ao longo do contrato, o que justifica o pagamento do tributo no momento da assinatura. Ela salientou que o assunto é incomum no Carf, e não existe jurisprudência sobre o tema.

    Primeira a divergir, a conselheira Adriana Gomes Rego considerou que a tributação da forma defendida pela relatora só seria possível se houvesse uma lei com essa previsão. Votaram dessa forma, além da julgadora, os conselheiros Refael Vidal de Araújo e Marcos Aurélio Valadão.

  • Comissão da MP que cria taxas para a Zona Franca de Manaus aprova relatório

    A Comissão Mista destinada a analisar o relatório da Medida Provisória que cria duas novas taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) aprovou, nesta terça-feira (0905), relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sobre a matéria. A MP 757/2016 segue, agora, para análise na Câmara dos Deputados.

    A Comissão Mista destinada a analisar o relatório da Medida Provisória que cria duas novas taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) aprovou, nesta terça-feira (0905), relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sobre a matéria. A MP 757/2016 segue, agora, para análise na Câmara dos Deputados.

    As novas taxas administrativas têm como objetivo deter a evolução dos prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos cobrada na Zona Franca de Manaus. A suspensão foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal, e substituída, na medida provisória, pelas Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), e Taxa de Serviços (TS).

    As novas taxas são voltadas para o controle de incentivos fiscais no ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa, no caso da TCIF, e também para a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, tais como cadastro, atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas, no caso da TS.

    Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.

    Indústria e comércio

    De acordo com a MP haverá, explicitamente, uma diferença na cobrança da TCIF para a indústria e o comércio. Para a indústria, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também será cobrada a cifra de R$ 45 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações.

    Já no comércio, o valor nominal da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria.

    De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin, a MP teve o objetivo de fortalecer o modelo de Zona Franca, de modo a garantir investimentos e desenvolvimento regional. No entanto, a senadora explicou que a medida pretende fazer justiça fiscal, preservando o comércio e a indústria de toda a região e, consequentemente e mais importante, preservando empregos.

    “A medida provisória original ajudou muito o setor industrial porque caíram muito os custos, mas, em contrapartida, onerou o comércio. Depois de muita conversa e estudo encontrou-se uma saída para que nem a Suframa fosse prejudicada em sua arrecadação, mas que o comércio também fosse desonerado de algo que não cabe em um momento de crise”, disse.

    Débitos e contingenciamento

    A senadora também acolheu mudança sugerida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) que permite o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento.

    Braga também sugeriu que a relatora Vanessa Grazziotin incluísse no texto que o governo federal não contingencie as taxas arrecadadas pela Suframa. A mudança também foi aceita pela senadora.

  • Comissão conclui análise da reforma da Previdência; texto vai a Plenário

    A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/2016) concluiu nesta terça-feira (0905) a votação do substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), após a análise de dez destaques. Agora, a proposta precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde serão necessários 308 votos para aprovação em cada turno.

    A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/2016) concluiu nesta terça-feira (0905) a votação do substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), após a análise de dez destaques. Agora, a proposta precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde serão necessários 308 votos para aprovação em cada turno.

    Apenas um destaque foi aprovado, o que mantém na Justiça estadual as ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto do relator transferia essas ações para a Justiça federal, o que, segundo os deputados, poderia dificultar as iniciativas judiciais dos segurados.

    Os deputados da base do governo sinalizaram que alguns pontos da reforma poderão ser modificados no Plenário da Câmara. Um deles é a reivindicação dos agentes penitenciários de aposentadoria especial igual à dos policiais aos 55 anos de idade. Outro é uma regra de transição para os servidores que entraram no serviço público antes de 2003 e que terão, pelo texto aprovado, que esperar os 65 anos de idade, no caso do homem, e 62 para as mulheres, para manterem a integralidade dos benefícios.

    Os deputados da oposição também tentaram mudar o cálculo das aposentadorias e das pensões, o tempo mínimo de contribuição de 25 anos e as alterações nas aposentadorias rurais e nos benefícios assistenciais. Eles foram vencidos, no entanto, por um placar constante de 23 ou 22 votos a 14. O Psol também tentou aprovar um destaque para submeter a reforma a um referendo popular, mas não obteve apoio dos partidos da base do governo.

    Benefícios assistenciais

    Ao defender a manutenção das regras atuais para os benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) condenou a proposta por deixar para uma lei posterior a definição sobre quais famílias poderão ser consideradas carentes.

    “O que nós podemos ter na regulamentação? Uma mudança do que vai compor a renda bruta familiar. Significa que, ao manter o salário mínimo com uma mão, nós estaremos tirando com a outra mão a possibilidade de milhares de pessoas terem acesso [aos benefícios assistenciais]”, disse Chinaglia. O relator mudou a proposta do governo que desvinculava esses benefícios do salário mínimo.

    Contas públicas

    Parlamentares da base do governo, como o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), buscaram mostrar a necessidade de equilíbrio das contas públicas. “Imaginemos nós aqui o mesmo modelo por mais cinco anos. Como é que nós estaríamos hoje? Venderemos ativos da União? Pediríamos socorro ao FMI? Aonde buscaríamos recursos? Da educação? Tiraria mais da área social? Daqueles menos favorecidos?”, questionou.

    Os deputados da oposição iniciaram a reunião desta terça-feira reclamando das cercas que foram colocadas em volta da Câmara e das restrições de acesso da população à Casa. O presidente da comissão especial, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), justificou as medidas de segurança pela invasão dos agentes penitenciários ao plenário da comissão na semana passada, que interromperam as votações dos destaques.

    Idades mínimas

    A reforma aprovada fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, mas essas idades serão alcançadas até 2038. Também será elevado gradualmente o tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos.

    Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

  • Eunício marca duas sessões temáticas no Plenário para discutir a reforma trabalhista

    Durante a reunião de líderes desta terça-feira (09/05), o presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou a realização de duas sessões temáticas no Plenário do Senado para discutir o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista. As sessões foram marcadas para esta quinta-feira (11) e para a próxima terça-feira (16) com a participação de seis convidados em cada uma.

    Durante a reunião de líderes desta terça-feira (09/05), o presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou a realização de duas sessões temáticas no Plenário do Senado para discutir o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista. As sessões foram marcadas para esta quinta-feira (11) e para a próxima terça-feira (16) com a participação de seis convidados em cada uma.

    A intenção do presidente é ampliar o debate da proposta além das discussões que serão realizadas nas comissões. O presidente do Senado disse que assim que a matéria estiver pronta para ser votada em Plenário ele a incluirá na pauta. Ele não quis estabelecer um prazo para isso.

    Eunício Oliveira lembrou que a reforma vai ser analisada em três comissões: de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). Ele se comprometeu a não pautar nenhum pedido de urgência para o projeto até que o trabalho nas comissões se esgote.

    “São os prazos naturais das comissões: de debate, de apresentação de relatório, de pedido de vista – vai ser natural que tenha pedido de vista – e de votação. Votado nas comissões temáticas, eu trarei de imediato para ser votado no Plenário do Senado”, disse o presidente do Senado.

    Questionado sobre a reunião ocorrida no fim da manhã desta terça entre senadores do PMDB e o presidente da República, Michel Temer, Eunício disse que Temer compreende que o Senado poderá fazer mudanças no texto enviado pelos deputados, porém está disposto a editar uma medida provisória para contemplar outros pontos de consenso entre os parlamentares para evitar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados.

    “Se houver conveniência, tanto dos senadores como da parte do presidente da República, ele se comprometeu a não criar dificuldade, se fosse o caso, faria inclusive uma medida provisória, se houvesse uma negociação de líderes, para contemplar aquilo que fosse consenso aqui para que a matéria não volte à Câmara. Mas, se tiver que voltar à Câmara, ele compreende, foi presidente de uma das Casas e compreende que nós vivemos numa democracia e no sistema bicameral, portanto cabe ao Senado, se quiser e achar conveniente, fazer as mudanças que entender e devolver para a Câmara”, explicou Eunício Oliveira.

  • Reformas necessárias

    Estão na pauta das ações de governo mudanças no Sistema de Previdência e alterações na Legislação do Trabalho. Em termos etimológicos, a palavra reforma tem várias acepções, mas, neste texto, significa mudar determinado estado de coisas para melhor. Não sem enfrentar enormes resistências do mundo corporativo lastreadas em “direitos adquiridos”, ainda que estes comprometam na Previdência as gerações futuras e no trabalho a produtividade total dos fatores de produção, peça essencial do desenvolvimento econômico e do nível de emprego.

    Estão na pauta das ações de governo mudanças no Sistema de Previdência e alterações na Legislação do Trabalho. Em termos etimológicos, a palavra reforma tem várias acepções, mas, neste texto, significa mudar determinado estado de coisas para melhor. Não sem enfrentar enormes resistências do mundo corporativo lastreadas em “direitos adquiridos”, ainda que estes comprometam na Previdência as gerações futuras e no trabalho a produtividade total dos fatores de produção, peça essencial do desenvolvimento econômico e do nível de emprego.

    Sem nos deter no intricado debate que essas duas reformas estão gerando, cabe, entretanto, fazer algumas reflexões de caráter objetivo. No que concerne à Previdência, a dinâmica de nossa população com relação ao direito do trabalho, sua defasagem no tempo.

    Com base nas tábuas de mortalidade do IBGE, é possível constatar, desde logo, que a esperança de vida, sem distinguir entre homem e mulher, era de 45,5 anos em 1940 e, em 2015, alcançou 75,5 anos. Portanto, com base na Lei dos Grandes Números, fundamento da estatística, fica patente o processo de envelhecimento da população brasileira. Contudo, para efeito do debate sobre a Reforma da Previdência, é mais expressivo verificar qual o aumento do tempo médio de vida ao ser alcançada determinada idade.

    Em 2015, ainda sem distinção de sexo, quem se aposentasse aos 55 anos teria a probabilidade de viver mais 26 anos. Daí a importância do “fator previdenciário”, que objetivava desestimular as aposentadorias precoces. Se o Congresso Nacional vier a aprovar, como idade mínima para a obtenção do “benefício” o limite mínimo a idade de 65 anos, ainda assim, em termos probabilísticos, a expectativa de vida irá a mais 18 anos. É esse tipo de argumentação numérica que deve ser levado em conta pelo legislador na relação futura contribuinte/beneficiário.

    Quanto às relações que derivam da conjunção entre capital e trabalho, vale, desde logo, recordar que a legislação flui do Ministério do Trabalho, criado pelo governo provisório que se instalou em consequência da Revolução dos anos 1930. Essa legislação foi inspirada na Carta del Lavoro, de 1927, na Itália de Benito Mussolini. Foi nesse contexto que se deu, em 1943, a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ainda preserva características de uma época em que o trabalhador era menos protegido, o que não corresponde à realidade atual.

    Apesar de ter recebido pequenos ajustes no decorrer dos anos, o conjunto de leis que integram a CLT está desatualizado. Não acompanhou a evolução dos tempos, acarretando, com isso, dificuldades na aplicação das normas no dia a dia das relações de trabalho, sendo necessária a utilização de mecanismos que minimizem os impactos desse descompasso legal. Por causa disso, torna-se imperioso que a reforma pretendida busque o reconhecimento da negociação realizada entre os interessados, quando a legislação (que é genérica) estiver em dissonância com as necessidades específicas de uma situação concreta (home office, redução do intervalo para refeição para antecipar o fim da jornada, parcelamento de férias etc.). Assim, para garantir a eficácia das negociações, é necessário que se determine a prevalência do negociado sobre o legislado, pois o instrumento que dela se origina reflete a necessidade real dos envolvidos, trazendo soluções imediatas com a devida observância da autonomia da vontade das partes.

    Correio Braziliense de 10 de maio de 2017

  • Projeto cria Zona Franca no Espírito Santo

    O Espírito Santo poderá ganhar uma zona franca – área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2017, apresentado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

    O Espírito Santo poderá ganhar uma zona franca – área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2017, apresentado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

    Zona franca é uma região delimitada dentro de um país, em geral próxima a portos, onde entram mercadorias nacionais ou estrangeiras e não são cobradas tarifas alfandegárias normais. O objetivo é estimular trocas comerciais e em alguns casos acelerar o desenvolvimento regional. Nesses lugares, o governo incentiva a criação de empresas e indústrias com estímulos financeiros, como impostos mais baixos, ou ajudando com capital financeiro.

    O projeto propõe que produtos nacionais ou nacionalizados destinados a pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal, agropecuária e piscicultura, estocagem para comercialização no mercado externo, que entrem pela Zona Franca do Espírito Santo estejam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II).

    Estão excluídos da isenção: armas e munições, veículos de passageiros (exceto ambulâncias, carros funerários, carros, celulares e jipes), bebidas alcoólicas, fumo e derivados.

    Manaus

    No Brasil, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo dessa estratégia de desenvolvimento comercia e regional. A ZFM compreende três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. O industrial é considerado a base da Zona Franca de Manaus e conta aproximadamente com 600 indústrias de tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos.

    Na justificativa de seu projeto, Rose de Feitas lembra o sucesso econômico e os benefícios que a ZFM trouxe para os moradores daquela região. E afirmou que a criação da Zona Franca do Espírito Santo traria os mesmos benefícios para os moradores de seu estado.

    “A criação de uma zona franca que abrangesse a região metropolitana da Grande Vitória representaria instrumento de grande estímulo ao crescimento e à integração dos setores econômicos capixabas. A sua instalação proporcionaria incentivo à geração de empregos e à elevação da renda a partir da produção de bens de alto valor agregado, bem como maior diversificação da pauta de exportações”, argumenta a senadora.

    O projeto está em tramitação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde será relatado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Depois, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e por fim para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta última, será votado em caráter terminativo.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 083/2017

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de maio de 2017

    Publicados Editais de Chamamento Público para que as Organizações da Sociedade Civil e os órgãos ou entidades públicas apresentem Propostas de Trabalho que versem sobre a promoção e reparação de bens e direitos relacionados ao meio ambiente; ao consumidor; ao valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de maio de 2017

    Publicados Editais de Chamamento Público para que as Organizações da Sociedade Civil e os órgãos ou entidades públicas apresentem Propostas de Trabalho que versem sobre a promoção e reparação de bens e direitos relacionados ao meio ambiente; ao consumidor; ao valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos

  • CARF/Koerich Engenharia e Telecomunicações X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Conciliação Trabalhista

    Processo 11516.721982/2013-14

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Conciliação Trabalhista

    Processo 11516.721982/2013-14

    Durante o período fiscalizado a empresa demitiu cerca de 4 mil empregados, utilizando o instituto das comissões de conciliação prévia para evitar que parte das dispensas gerassem ações judiciais. A sistemática gera um título executivo extrajudicial que reúne todas as verbas devidas ao ex-funcionário.

    A fiscalização cobrou a contribuição previdenciária sobre todos os valores constantes no título, porém o contribuinte alegou que o tributo incidiria apenas sobre as verbas que não têm caráter indenizatório.

    De acordo com os conselheiros, a companhia entregou ao fiscal os cerca de 4 mil acordos de conciliação, mas o profissional utilizou como base de cálculo do tributo os lançamentos contábeis da companhia, nos quais não há discriminação entre verbas salariais e indenizatórias. Para a relatora do caso, conselheira Andrea Egypto, o fato configuraria vício material do auto de infração. Por maioria, porém, decidiu-se por converter o caso em diligência.

    Fonte: Jota.info

  • CARF/Transportadora Sotran X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Setor automotivo / Contribuição Previdenciária

    Processos 11634.720327/2012-11

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Setor automotivo / Contribuição Previdenciária

    Processos 11634.720327/2012-11

     A empresa recorreu de uma multa aplicada por não ter realizado o pagamento da contribuição previdenciária, e pediu a nulidade dos autos de infração pela utilização, pelo Fisco, da técnica de arbitramento para calcular a base de cálculo dos tributos da empresa.

    Os pedidos foram negados pela maioria dos julgadores, sendo vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Luciana Mattos Pereira Barbosa e Andreia Viana Arrais Egypto, que relatava o caso.

    Segundo a fiscalização, a empresa registrava mensalmente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) os serviços de transportadores rodoviários autônomos de forma genérica, o que impossibilitava saber quais contribuintes individuais eram pessoas físicas e quais eram pessoas jurídicas, além de outras informações inexatas decorrentes da genericidade dos registros, como guia de tempo de serviço e os prestadores de serviço da empresa.

    O Fisco cobrou a multa pela falta de individualização das informações dos prestadores de serviços, que causou a impossibilidade de se auferir quais eram as bases de cálculo da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais.

    A defesa da Sotran alegou que, apesar de registar de forma genérica, apresentou os documentos necessários a fiscalização em 2011, com o condão ajudar na identificação do contribuinte individual. A Fazenda Pública, por outro lado, alegou que os documentos não eram suficientes para se auferir a base de cálculo por conta da quantidade e desorganização dos documentos, sendo necessária a prática do arbitramento.

    A relatora votou a favor da empresa em relação à desnecessidade da utilização do arbitramento, considerando suficientes os documentos apresentados pela empresa. Mas concordou com a aplicação da multa, pedindo redução do valor de 20%.

    O conselheiro Cleberson Alex Friess, que teve seu voto seguido pela maioria, afirmou que o lançamento da multa tem origem na apresentação ineficiente da contabilidade, que não permite ao fiscal identificar os fatos geradores. Os documentos apresentados ao fiscal não apresentavam prazo, ordem de recebimento, e não havia nome de quem foi contratado para realizar os transportes nos lançamentos, sendo assim a arbitragem o único meio que se pode identificar a base correta de cálculo tributado pela prestação de serviço.

    O voto vencedor foi pela improcedência do recurso e aplicação da multa, além de considerar a contribuição previdenciária com a alíquota de 11%, sem limite, por parte do contribuinte segurado, uma vez que, como não há individualização das contribuições, não é possível calculá-las individualmente, não incidindo o limite.