Blog

  • Projeto autoriza dedução no Imposto de Renda de doações para escolas

    Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 189/2013) que cria o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (Pronie). O projeto autoriza a dedução no Imposto de Renda, por pessoas físicas e Jurídicas, de doações feitas para escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

    Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 189/2013) que cria o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (Pronie). O projeto autoriza a dedução no Imposto de Renda, por pessoas físicas e Jurídicas, de doações feitas para escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

    De autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), o projeto cria o Pronie para incentivar a doação de recursos privados que sirvam para ampliar os investimentos e melhorar a qualidade da educação escolar gratuita em todo o país, ou seja, nas escolas públicas e nas escolas privadas sem fins lucrativos. O projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Ivo Cassol (PP-RO), e ainda terá de passar pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

    Pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações ou patrocinar projetos de instituições de ensino gratuito para melhoria da educação escolar básica, construção, ampliação ou reforma de escolas, aquisição de equipamentos e materiais didáticos ou atualização e aperfeiçoamento de profissionais da educação.

    As pessoas físicas poderão deduzir até 100% dos valores doados a projetos educacionais, limitado a 6% do Imposto de Renda devido, tendo como referência a declaração de ajuste anual feita no modelo completo. O contribuinte terá apenas que informar, na aba “pagamentos efetuados” da declaração do Imposto de Renda, nome e CNPJ da escola que recebeu a doação e o valor doado.

    As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 100% dos valores doados, observado o limite de até 4% do Imposto de Renda devido. Entretanto, as pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL). Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir 50% das doações efetuadas.

    Não serão dedutíveis doações a instituições privadas sem fins lucrativos que tenha em seu corpo diretor “pessoa física vinculada ao doador ou patrocinador, assim considerados o cônjuge e parentes até terceiro grau”. Todas as instituições beneficiadas com doação ou patrocínio estarão sujeitas a fiscalização dos órgãos públicos competentes, quanto à movimentação financeira e ao alcance dos objetivos.

    O autor do projeto lembra que o artigo 205 da Constituição determinou que a educação, além de ser um direito de todos, é dever do Estado e da família e deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

    Blairo Maggi argumenta, na justificação do projeto, que com a proposta “dá-se às pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de direcionar parte dos gastos que derivariam da receita de Imposto de Renda para doações e patrocínios diretos, ao alcance da demanda e do acompanhamento da sociedade local”. Para ele, “a grande vantagem do mecanismo é a oportunidade de uma colaboração direta de pessoas e empresas a demandas objetivas de escolas públicas e comunitárias gratuitas de sua própria comunidade, estreitando os laços de cidadania”.

    O relator do projeto diz que o mérito da proposta é inegável, pois o Estado “deve oferecer instrumentos que facilitem o financiamento privado da educação, tanto das instituições públicas quanto das instituições privadas sem fins lucrativos”. Cassol acredita que a medida vai ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento da educação e melhorar a qualidade do ensino.

  • CARF/Bradesco Saúde X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Incorporação por ações

    Processo 16539.720008/2014-61 

    Por unanimidade, a turma reconheceu que a incorporção por ações presente no processo implicaria em alienação dos títulos, gerando ganho de capital. Foi mantida, dessa forma, a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Incorporação por ações

    Processo 16539.720008/2014-61 

    Por unanimidade, a turma reconheceu que a incorporção por ações presente no processo implicaria em alienação dos títulos, gerando ganho de capital. Foi mantida, dessa forma, a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

    Em sua sustentação oral, o advogado da companhia afirmou que a Bradesco Saúde detinha o controle de uma empresa denominada Bradesco Dental. Em 2009, por meio da incorporação, a companhia foi “colocada” em baixo de outra empresa do grupo, a Odontoprev.

    A defesa da companhia alega que a estrutura societária continou a mesma após a operação, porém os acionistas que detinham ações da Bradesco Dental passaram a ter títulos da Odontoprev. A Fazenda Nacional, por outro lado, considerou que a operação não configura “mera permuta”, mas sim alienação das ações.

  • CARF/Banco Santander (Brasil) X Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio  Troca de ações

    Processo 16327.721530/2012-94 

    O caso trata de ágio apurado na troca de ações entre o Banco Sudameris e o Banco ABN. A autuação tem como pano de fundo a aquisição de parte da primeira instituição financeira pela segunda.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio  Troca de ações

    Processo 16327.721530/2012-94 

    O caso trata de ágio apurado na troca de ações entre o Banco Sudameris e o Banco ABN. A autuação tem como pano de fundo a aquisição de parte da primeira instituição financeira pela segunda.

    Por unanimidade, a turma manteve a autuação fiscal por entender que os valores envolvidos na operação não guardavam relação com o valor de mercado do Banco ABN. O ágio, dessa forma seria indevido.

    Em sua defesa a companhia salientou que o Banco ABN valia mais que o Banco Sudameris. Por esse motivo a troca de ações não foi feita na proporção de “um pra um”. A operação também envolveu empresas veículo, mas o fato não foi questionado pela fiscalização.

  • Carf/Itaú Unibanco Holding X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Ganho de capital/fusão/IRPJ/CSLL

    Processo 16327.720680/2013-61

    O Itaú venceu processo bilionário no qual discute se a fusão do banco com o Unibanco gerou ganho de capital. O entendimento favorável, por ora, libera a instituição financeira de pagar R$ 25 bilhões em Imposto de Renda pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Ganho de capital/fusão/IRPJ/CSLL

    Processo 16327.720680/2013-61

    O Itaú venceu processo bilionário no qual discute se a fusão do banco com o Unibanco gerou ganho de capital. O entendimento favorável, por ora, libera a instituição financeira de pagar R$ 25 bilhões em Imposto de Renda pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

    O placar final do julgamento ficou em cinco votos a três a favor do banco. A maioria dos conselheiros considerou que foi regular a estrutura societária utilizada pelo Itaú e pelo Unibanco durante a fusão, em 2008.

    No Carf, o Itaú responde à acusação de que a operação de fusão do banco com o Unibanco gerou ganho de capital, sendo devido o IRPJ e a CSLL.

    A alegação da Receita Federal está relacionada à estrutura societária utilizada durante a fusão. Isso porque, em 2008, os acionistas do Unibanco passaram a ter ações do Banco Itaú, para, posteriormente, passarem a ter ações da companhia Itaú Holding.

    Para a fiscalização, apesar de a operação ter sido realizada a um valor de R$ 29 bilhões, a emissão de ações foi feita a R$ 12 bilhões, gerando um ganho de capital ao Itaú, de R$ 17 bilhões.

    Ao defender a autuação fiscal, a PGFN salientou que a operação gerou ágio. Para a entidade, a existência do ganho de capital por uma das partes da operação está atrelada à existência do ágio.

    O advogado do Itaú, por outro lado, salientou que a estrutura utilizada pelos bancos tinha como objetivo juntar as operações do Itaú e do Unibanco e unificar o quadro de acionistas. Segundo ele, a estrutura utilizada foi fruto de uma posição “conservadora” do Itaú. Realizando a operação dessa forma o banco evitou a formação de um segundo ágio, que poderia ser questionado pela Receita Federal.

    O caso foi relatado pelo conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, que defendeu a anulação da cobrança. Para ele, não houve ganho de capital pelo Itaú na operação, e mesmo que houvesse, a tributação só poderia ocorrer na alienação do bem adquirido.

    O julgador ainda considerou ser “difícil acreditar” que os acionistas aceitariam a venda de um banco que valia R$ 29 bilhões por um preço inferior.

    Da última vez em que o caso foi a julgamento, em 21 de março, Penteado criticou o fato de a fiscalização ter considerado artificial toda a fusão. “Se se trata de simulação, como poderiam os analistas do Bacen [Banco Central] e o os conselheiros do Cade [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] terem aprovado [a operação]?”, questionou à época.

    Ficaram vencidos os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Roberto Caparroz de Almeida. Os julgadores não expuseram suas posições durante o julgamento.

  • STF/Nova audiência entre União e RJ acontecerá em maio

    Está marcada para o dia 3 de maio uma nova audiência de conciliação entre União e Estado do Rio de Janeiro no STF. O objetivo é estabelecer novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi discutido na Ação Cível Originária (ACO) 2865, na qual o estado do Rio alegava defasagem nos critérios de fixação dos valores dos royalties determinados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e necessidade de novas regras.

    Está marcada para o dia 3 de maio uma nova audiência de conciliação entre União e Estado do Rio de Janeiro no STF. O objetivo é estabelecer novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi discutido na Ação Cível Originária (ACO) 2865, na qual o estado do Rio alegava defasagem nos critérios de fixação dos valores dos royalties determinados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e necessidade de novas regras.

  • Carf libera Itaú de pagar R$ 25 bilhões em impostos

    O Itaú venceu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o processo bilionário no qual discute se a fusão do banco com o Unibanco gerou ganho de capital. O placar final ficou em cinco votos a três, o que, por ora, libera o banco de pagar R$ 25 bilhões em Imposto de Renda e CSLL. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode recorrer à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.

     

    O Itaú venceu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o processo bilionário no qual discute se a fusão do banco com o Unibanco gerou ganho de capital. O placar final ficou em cinco votos a três, o que, por ora, libera o banco de pagar R$ 25 bilhões em Imposto de Renda e CSLL. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode recorrer à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 066/2017

    DESTAQUES:

    Fixado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS

    Programa Farmácia Popular amplia a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência

    DESTAQUES:

    Fixado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS

    Programa Farmácia Popular amplia a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência

  • Comissão da MP que permite preço diferente no cartão de crédito vota relatório

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 764/2016 reúne-se na terça-feira (11/4), às 15h30, para votar o relatório do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). A MP permite a prática de preços diferentes de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado – o que significa que o estabelecimento comercial poderá cobrar valores diferentes se o pagamento for em dinheiro ou em cartão.

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 764/2016 reúne-se na terça-feira (11/4), às 15h30, para votar o relatório do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). A MP permite a prática de preços diferentes de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado – o que significa que o estabelecimento comercial poderá cobrar valores diferentes se o pagamento for em dinheiro ou em cartão.

    Para o relator, o mérito da MP é relevante. Tebaldi argumenta que a imposição de um preço único para os produtos e serviços institui uma prática injusta, lembrando o ditado popular que assevera que “o justo paga pelo pecador”. De forma mais técnica, acrescenta o deputado, a denominação dada pelos economistas para essa prática é “subsídio cruzado”, que faz, no caso em questão, que as pessoas que pagam em dinheiro assumam parte dos custos que seriam devidos apenas por aqueles que se utilizam do cartão de crédito para realizar seus pagamentos.

    Marco Tebaldi lembra que a MP não traz uma obrigação para os comerciantes, que terão apenas a faculdade da diferenciação de preços. Segundo o relator, a medida pode ajudar, inclusive, na redução de taxas das administradoras de cartão de crédito, o que poderia ser revertido em preços mais baixos até para quem for pagar com cartão. Foram apresentadas oito emendas, mas apenas uma foi acatada: a que exige que o estabelecimento torne claro e transparente para o consumidor a diferenciação de preços cobrados de acordo com o tipo de pagamento.

    Presidente

    A reunião também vai servir para a eleição do presidente da comissão. A definição do nome do presidente ficou pendente quando o colegiado foi instalado, no início do mês passado. A comissão tem como vice-presidente o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) e como relator revisor o senador João Capiberibe (PSB-AP).

  • Reforma trabalhista será debatida em três estados nesta segunda

    A Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/2016) promove três audiências públicas nos estados antes da apresentação do relatório final do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), prevista para a próxima quarta-feira (12/4). Nesta segunda-feira (10), serão realizados debates em Santa Catarina, na Bahia e em São Paulo.

    A Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/2016) promove três audiências públicas nos estados antes da apresentação do relatório final do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), prevista para a próxima quarta-feira (12/4). Nesta segunda-feira (10), serão realizados debates em Santa Catarina, na Bahia e em São Paulo.

    Em São Paulo, foram convidados a coordenadora institucional da Associação Comercial do estado, Marília de Castro; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; o diretor Jurídico do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias de São Paulo (Simpi), Rogério Grof; e o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.

    Segundo o deputado Goulart (PSD-SP), autor do requerimento para a audiência, as mudanças nas relações de trabalho precisam ser discutidas em São Paulo porque o estado é o maior polo industrial e comercial do País, com grande influência no desenvolvimento da economia. “É uma forma de melhor entender essa reforma, ouvindo entidades legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados”, disse. A audiência será realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo, às 14 horas.

    Bahia

    Para a audiência em Salvador (BA), foram convidados a presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região da Bahia, Rosemeire Lopes Fernandes; o presidente da Central Única dos Trabalhadores do estado, Cedro Silva; o presidente da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil da Bahia, Aurino Pedreira; o coordenador-geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Bahia, Rosival Leite; o Claudio Bastos; e a secretária estadual da Secretaria do Trabalho, Olivia Santana.

    Na avaliação dos deputados Waldenor Pereira ( PT/BA) e Robinson Alves (PT-BA), que solicitaram a audiência, ouvir representantes de vários órgãos, entidades e especialistas possibilita conhecer melhor a repercussão sobre os impactos que as mudanças terão na vida dos trabalhadores e nas relações de mercado. O debate ocorrerá na Assembleia Legislativa do estado, às 14 horas.

    Santa Catarina

    Para a audiência em Florianópolis (SC), solicitada pelo deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), foram convidados o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Silvio Dreveck, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargador Gracio Ricardo Petrone; o defensor público-geral do estado, Ralf Zimmer Junior; e os presidentes das federações do Comércio, Bruno Breithaupt; das Indústrias, Glauco José Corte; da Agricultura e Pecuária, José Zeferino Pedroso; o presidente da Contag, José Walter Drech; e representantes de trabalhadores do comércio e dos transportes. O debate será na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, às 14h.

  • Relator defende projeto sobre dívida dos estados; oposição não quer contrapartidas

    O projeto de socorro aos estados superendividados (PLP 343/2017) tem apoio de parlamentares da base do governo, mas enfrenta resistências da oposição. A proposta foi debatida em Plenário nos últimos dias e, por falta de acordo, teve a votação adiada para esta segunda-feira (10).

    O projeto de socorro aos estados superendividados (PLP 343/2017) tem apoio de parlamentares da base do governo, mas enfrenta resistências da oposição. A proposta foi debatida em Plenário nos últimos dias e, por falta de acordo, teve a votação adiada para esta segunda-feira (10).

    O texto permite que estados em grave crise financeira fiquem até três anos sem pagar o que devem ao governo federal e mais três anos com parcelas reduzidas. Em troca, os estados precisam cumprir exigências, como vender empresas públicas, aumentar a contribuição previdenciária de servidores na ativa e aposentados, além de não poder reajustar salários.

    O relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), ressaltou que, atualmente, apenas Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul poderiam fazer parte do programa. “Isso não é para todos os estados, é para os que estão numa situação absolutamente desesperadora. O Rio de Janeiro não pagou os salários de fevereiro. Carro da polícia está sem gasolina. Hospitais sem medicamentos, então a situação é desesperadora. Essas medidas de certo modo são duras, mas elas têm que ser feitas, porque se não forem feitas, vai ser o quê? Intervenção?”, questionou.

    Partidos de oposição não concordam com as imposições do governo federal aos estados em troca da suspensão temporária da cobrança da dívida.

    O deputado Afonso Florence (PT-BA), por exemplo, criticou a proibição de reajustes salariais dos servidores. “O governo Temer quer impor seis anos sem reajuste dos servidores estaduais – do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos policiais militares, dos policiais civis, dos professores. O que nós dizemos é que o governo federal não pode impor isso aos estados. E que ele deve renegociar as dívidas e que os estados devem apresentar um plano de rigor fiscal”, declarou.

    Contrapartidas

    Os deputados aprovaram um projeto semelhante ao PLP 343 no final do ano passado (PLP 257/2016). Na ocasião, os parlamentares concordaram com a suspensão do pagamento da dívida que os estados têm com a União, mas derrubaram as exigências impostas. O presidente da República, Michel Temer, vetou parcialmente essa proposta.

    Neste ano, o governo reenviou o projeto, em uma nova tentativa de convencer os parlamentares de que, sem essas condições de controle de gastos estaduais estarem explícitas na lei, o socorro aos estados superendividados não vai adiante. Desde então, as negociações se intensificaram, mas as discordâncias continuam focadas nas contrapartidas, consideradas excessivas por parte dos deputados, inclusive por alguns da base aliada.

    Adiamento

    Na tentativa de votação em Plenário na última quarta-feira (5), a falta de consenso acendeu um sinal de alerta de que o texto poderia não alcançar os 257 votos necessários para a aprovação. A votação acabou sendo transferida, na busca de maior apoio.

    O adiamento foi considerado uma vitória pelos parlamentares da oposição, como Afonso Florence. Eles já disseram que, mais uma vez, tentarão barrar a votação do projeto ou retirar as contrapartidas mais polêmicas, como a venda de empresas públicas e o aumento da contribuição previdenciária de servidores.

    Já o relator, deputado Pedro Paulo, disse que está conversando com os parlamentares da base governista e acredita na aprovação da proposta.