Blog

  • Rodrigo Maia diz que reforma trabalhista deve ser aprovada no dia 19

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu nesta quarta-feira (5/4) a aprovação da reforma trabalhista (PL 6787/2016) em 19 de abril, daqui a duas semanas. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto, já adiantou que apresentará seu parecer à comissão especial na próxima quarta-feira (12).

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu nesta quarta-feira (5/4) a aprovação da reforma trabalhista (PL 6787/2016) em 19 de abril, daqui a duas semanas. O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto, já adiantou que apresentará seu parecer à comissão especial na próxima quarta-feira (12).

    “Este é o caminho que o Brasil precisa trilhar para crescer já no final deste ano, aprovando as reformas. Vamos aprovar a reforma trabalhista no dia 19 de abril”, afirmou Maia. A proposta atualmente tramita em caráter conclusivo e, se aprovada na comissão especial, segue diretamente para o Senado. Mas o projeto pode ser analisado pelo Plenário da Câmara caso haja recurso de, pelo menos 51 deputados, ou aprovação de requerimento para tramitação em regime de urgência.

    Segundo Marinho, o relatório não vai abrir mão de garantir a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação, como prevê o texto. Para o presidente do colegiado, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), a reforma não retira nenhum direito dos trabalhadores.

    “Os direitos estão garantidos constitucionalmente. Este é um projeto de lei, não emenda à Constituição. Portanto, não é possível retirar direitos”, disse.

    Crítica

    Já para os participantes da penúltima audiência pública da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, nesta quarta, a proposta do Executivo acaba com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/1943). Presidente nacional do PDT, o ex-ministro do Trabalho Carlos Lupi disse que o projeto reflete a ótica do patronato. “Reforma é conversa para boi dormir. Isso aqui é puramente retirar direitos.”

    Segundo Lupi, as mudanças vão gerar uma mobilização contrária da sociedade. “A população vai chegar ao seu limite porque a miséria e a fome tornam o ser humano irracional”, disse. O ex-ministro afirmou ainda que, em momentos de crise, o Estado deveria garantir os direitos de trabalhadores e aposentados, e não reduzi-los.

    “Esta reforma acaba com a legislação trabalhista. Precisamos modernizar a CLT sim, mas nunca partindo da premissa de retirada de direitos.”

    Mulheres

    Para Tatau Godinho, ex-secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres do Ministério da Justiça, a reforma vai prejudicar em especial as trabalhadoras. “As discussões sobre direito de trabalho são centrais. “Os setores de comércio e serviço são onde se concentra a força de trabalho feminina no Brasil, e eles defendem a flexibilidade”, disse. A liberdade de negociação sem amarras claras de legislação que define direitos é pior para categorias e setores menos privilegiados, avaliou.

    Tatau Godinho disse também que mudanças da proposta em relação ao trabalho em tempo parcial e ao trabalho temporário vão gerar diminuição de empregos com jornada integral e por tempo indeterminado. Ela citou estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em que europeus afirmaram estar em empregos temporários ou com jornada parcial não por escolha, mas por necessidade. “As mulheres estão em áreas de trabalho precário, de tempo parcial.”

    Negociado x legislado

    Para o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas Jorge Boucinhas Filho, a prevalência do negociado sobre o legislado, como prevê a proposta, desconstrói o princípio jurídico da norma mais favorável ao trabalhador. “Não me parece a melhor solução para valorizar a negociação coletiva”, disse. Segundo ele, a negociação deve ser vista como uma ideia de construção de direitos.

  • Proposta de reforma da Previdência passará por ajustes, diz relator

    O relator da reforma da Previdência Social (PEC 287/2016), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta quinta-feira (6/4) que fará ajustes nos pontos mais polêmicos do projeto: as regras de transição, as pensões, a aposentadoria rural, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e as aposentadorias especiais de professores e policiais.

    O relator da reforma da Previdência Social (PEC 287/2016), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta quinta-feira (6/4) que fará ajustes nos pontos mais polêmicos do projeto: as regras de transição, as pensões, a aposentadoria rural, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e as aposentadorias especiais de professores e policiais.

    O parlamentar deve apresentar em 18 de abril seu relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. Só então os detalhes das mudanças deverão ser conhecidos. O objetivo é preservar direitos das populações mais pobres e vulneráveis, disse Arthur Maia. No caso de policiais e professores, o relator destacou que são categorias “historicamente” contempladas com condições diferenciadas de aposentadoria.

    “Os ajustes vão no sentido de buscar um equilíbrio maior, um senso de justiça maior. Não há risco de quebrar a espinha dorsal daquilo que tem o objetivo de trazer a regularidade fiscal”, afirmou.

    Reunião no Planalto

    A decisão foi anunciada após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Michel Temer, que chamou Arthur Maia para tratar do assunto. Do encontro também participaram o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles; o ministro da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy; o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano; e o presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

    Segundo Arthur Maia, as reivindicações que chegaram a Temer são as mesmas apresentadas aos deputados. “Com os eventuais ajustes, estará preservado o fim de qualquer privilégio. Estará mantido o teto do INSS de R$ 5.531 para aposentadorias”, declarou o relator.

    Regras de transição

    Em entrevista, Arthur Maia não detalhou os ajustes que serão feitos. Ele disse, porém, que no caso das regras de transição a idade para o trabalhador se encaixar ou não na reforma pode ser modificada em relação aos limites previstos no texto original enviado pelo governo – 50 anos, no caso dos homens, e 45 anos, no caso das mulheres.

    “As regras de transição são um ponto complexo. Uma hipótese seria trabalhar em uma combinação entre idade mínima e tempo de contribuição. Outra seria estabelecer na PEC uma idade mínima de aposentadoria como critério de transição. Poderia ser, por exemplo, dizer que a partir da promulgação da PEC ninguém se aposenta com menos de 60 anos ou 57”, ponderou.

    A idade mínima de 65 anos proposta para a aposentadoria dos homens não deve mudar. “A bancada feminina pede a flexibilização para as mulheres, mas não é ainda um ponto que estamos tratando”, informou Arthur Maia. O relator preferiu não arriscar uma mudança na idade mínima para categorias como professores e policiais.

    Discussão em aberto

    Carlos Marun ressaltou que ainda não existe um relatório e que esse texto só existirá a partir do dia 18. “Não recebemos uma carta branca do presidente Michel Temer. O que vamos é deixar clara na proposta a ideia de proteger os vulneráveis. Essas pessoas serão claramente preservadas, e os privilégios, atacados”, reforçou.

    Antônio Imbassaby afirmou que mesmo o relatório de Maia não será definitivo, mas passará por avaliação da comissão especial e do Plenário da Câmara e pelo crivo do Senado. Ele se disse confiante, no entanto, na aprovação da reforma.

  • Projeto de nova Lei de Migração segue para o Plenário

    O Brasil pode contar em breve com uma nova lei de Migração. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (6/4) proposta que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto segue agora com urgência para o Plenário do Senado.

    O Brasil pode contar em breve com uma nova lei de Migração. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (6/4) proposta que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto segue agora com urgência para o Plenário do Senado.

    O PLS 288/2013 (SCD 7/2016) estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

    A proposta concede ainda anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.

    Moradia

    De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

    A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.

    A proposta prevê ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.

    Tramitação

    A Nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013) para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. A proposta já havia sido aprovada em 2015 pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em decisão terminativa e remetida à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi aprovado e retornou para a análise do Senado.

    A residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

    Alterações

    Na CRE, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deu parecer favorável à matéria e apresentou algumas alterações. Na avaliação dele, “a estrutura da proposição parte da consagração do migrante como sujeito de direitos e de garantias, a considerar a mobilidade humana como um todo, o que significa contemplar o imigrante, o emigrante e o visitante”.

    Entre as mudanças propostas por Tasso está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional. Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.

    “Brasileiros que saem, estrangeiros que entram, remessas que vêm, investimentos que chegam, capacitação e forças de trabalho e de inovação que se complementam. Isso é impulsionar o mercado de trabalho, e não o protecionismo”, defende o relator.

    O relatório também sugere suprimir “por vício de iniciativa” o artigo 117, que cria o Conselho Nacional de Migração, vinculado ao Ministério do Trabalho e que sucederia o Conselho Nacional de Imigração, previsto no Estatuto do Estrangeiro.

    “Trata-se de um projeto de origem do Senado Federal, que não pode criar um órgão dessa natureza, já que encerra conteúdo sobre organização e funcionamento da administração federal e, por via de consequência, invade competência privativa da Presidência da República”, argumenta. No entanto, “nada impede que, ao regulamentar a futura lei, o Poder Executivo defina funções similares a certa autoridade migratória”, completa.

    O relator também mantém partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos. A expulsão em caso de crime comum não prejudicará a projeção de regime, o cumprimento de pena ou a suspensão condicional do processo. E também determina que a vigência da medida observará a proporcionalidade em relação ao prazo total da pena cominada e nunca será superior ao dobro do seu tempo.

  • Confederação explica formas de arrecadação do Sesc e do Senac em comissão do CNS

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou em Brasília, no dia 3 de abril, de reunião no Ministério da Saúde, no âmbito da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), esclarecendo questões relativas ao processo de arrecadação dos recursos das duas entidades, que não integram o orçamento fiscal da União, nem o orçamento de seguridade social, não se configurando, portanto, como contribuições sociais descontadas diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou em Brasília, no dia 3 de abril, de reunião no Ministério da Saúde, no âmbito da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), esclarecendo questões relativas ao processo de arrecadação dos recursos das duas entidades, que não integram o orçamento fiscal da União, nem o orçamento de seguridade social, não se configurando, portanto, como contribuições sociais descontadas diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores. Foi também apresentando o importante trabalho realizado na área de saúde e bem-estar pelo Sesc e pelo Senac, ao se analisar a necessidade de se criar ou não mais um serviço paralelo privado, objeto do Projeto de Lei nº 559/2015.

    O debate foi considerado positivo, com a representante da CNC, Anna Beatriz Waehneldt, diretora de Educação Profissional do Senac, mostrando de que forma são arrecadados e aplicados os recursos pelas instituições na prestação de serviços de reconhecida qualidade. “O Sesc e o Senac são entidades de natureza privada, que executam serviços de utilidade pública”, explicou Anna Beatriz.

    Conforme informou também a representante da CNC, a folha de pagamento é apenas utilizada como base para identificar o porte da empresa por número de empregados e o valor da arrecadação compulsória arrecadada pelos empresários a ser destinado especificamente às entidades privadas ligadas ao setor produtivo brasileiro. Conforme observou Anna Beatriz, seria muito difícil construir uma estrutura que ofereça os mesmos serviços oferecidos hoje pelo Sistema “S”, como reivindica o setor da saúde.

    Os esclarecimentos resultaram no reconhecimento de diversas opiniões favoráveis ao trabalho realizado pelo Sistema CNC-Sesc-Senac. Devido a divergências e a complexidade do assunto, não houve consenso para qualquer homologação, ficando decidido pelo coordenador adjunto da CIRHRT a necessidade de aprofundar o entendimento antes da elaboração do parecer.

    Presença em todo o Brasil

    O Sesc e o Senac promovem o bem-estar e a educação profissional alinhada a preceitos, políticas, diretrizes e programas do Ministério da Saúde, o que mostra a legitimidade da atuação destas instituições tanto no setor público quanto no privado.

    Esses recursos permitiram, ao longo dos últimos 70 anos, a realização de trabalho estruturado nas entidades sediadas nos 27 Estados e no Distrito Federal, no que diz respeito a investimentos em infraestrutura focada na oferta de qualificação profissional, cultura, saúde, assistência e lazer (construção de escolas modernas com bibliotecas, espaços esportivos, laboratórios, hotéis, restaurantes-escola); na contratação de professores para cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional (66% de cursos gratuitos); etc.

    O Senac oferece aos trabalhadores do comércio cursos em 257 unidades educacionais fixas; 13 carretas-escola de Saúde; uma balsa-escola para atender comunidades ribeirinhas no Amazonas. “Lembro que no último biênio foram investidos mais de R$ 136 milhões em novos laboratórios de Saúde”, explicou Ana Beatriz.

    Ela destacou a realização de 64 milhões de atendimentos em 2.230 municípios, nessas sete décadas: “De 2013 a 2016 foram realizadas mais de 370 mil matrículas nos cursos de saúde, sendo mais de 60% gratuitas: sendo elas saúde bucal; gestão em saúde, entre outras”. O Senac oferece 14 títulos das 20 ocupações de Saúde mais demandadas atualmente, capacitando novos profissionais e, por consequência, gerando postos de trabalho. O Curso Técnico de Enfermagem ocupou a primeira posição, com mais de 35 mil matrículas.

    No debate, a diretora do Senac também destacou dados do Sesc, que conta com 300 escolas, 532 unidades fixas, 155 unidades móveis, 362 restaurantes e lanchonetes, 673 consultórios odontológicos e salas de enfermagem, 1.627 espaços esportivos, 399 espaços cênicos, 360 bibliotecas fixas e móveis, 1.302 espaços recreativos, 45 meios de hospedagem e 17.859 leitos em meios de hospedagem. Na atuação no trabalho social, 60 mil idosos foram atendidos. O projeto Mesa Brasil Sesc já distribuiu 44 mil toneladas de alimentos, atendendo 6.656 entidades em 9.138 ações educativas.

     

  • Sumário Econômico 1483

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Varejo ampliado registra a menor queda em 20 meses – Retração de 4,8% na comparação com janeiro de 2016 foi a menor desde junho de 2015 e pode indicar o primeiro semestre de transição. CNC projeta variação de +1,2% nas vendas para 2017. De acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) divulgada hoje (30/03) pelo IBGE, em janeiro, o volume de vendas dos dez segmentos que compõem o comércio varejista no conceito ampliado iniciou o ano com queda de 4,8% em relação ao mesmo mês de 2016. Embora o setor tenha registrado seu 32º resultado negativo nesse tipo de comparação, a queda apurada no primeiro mês do ano foi a menor desde junho de 2015 (-3,6%). Destacaram-se negativamente no mês os segmentos de livrarias e papelarias (-17,0%) e de combustíveis e lubrificantes (-9,0%).

    Setor de serviços ainda longe da recuperação – Volume de receitas registra o pior resultado da série histórica mensal em janeiro (-2,2% ante dezembro de 2016), e CNC projeta queda de -1,3% em 2017. De acordo com a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgada hoje (29/03) pelo IBGE, em janeiro, o volume de receitas do setor de serviços recuou 2,2% na comparação com o mês imediatamente anterior – o pior resultado em comparativos mensais com ajustes sazonais desde o início da pesquisa em 2012. O setor de serviços privados responde por quase a metade (44%) do emprego formal do País.O recorde negativo de janeiro foi claramente influenciado pela forte retração no volume de receitas dos serviços profissionais administrativos e complementares (-14,5% ante dezembro) e, mais especificamente, pela variação da receita real na prestação de serviços técnicos profissionais (-17,2%) – atividades que englobam serviços de engenharia, arquitetura, contabilidade, jurídicos, dentre outros.

    Mercado espera corte maior na taxa Selic na próxima reunião – No último relatório Focus divulgado pelo Banco Central (31/03), a mediana das expectativas para o IPCA deste ano foi reduzida para 4,10%, menor do que a previsão de 4,36% de quatro semanas passadas. Continuando abaixo do limite superior da meta de inflação e da taxa de 6,29% realizada em 2016. Seguindo esta tendência, outros índices de inflação também tiveram redução em suas estimativas para este ano, como o IGP-DI (4,29%) e o IGP-M (4,36%). No curto prazo, as projeções dos analistas para o IPCA são de 0,23% para março e 0,40% para abril deste ano. As cinco instituições que mais acertam – TOP 5 – projetam IPCA de 0,21% e 0,25%, respectivamente, valor próximo ao esperado pelo mercado em março, entretanto discrepante para abril. A projeção para o IPCA de 2018 mostra estabilidade, permanecendo em 4,50%. Na última reunião do Copom de 2017, a meta da taxa de juros Selic foi reduzida em 0,75 ponto pela segunda vez e alcançou 12,25%. A próxima reunião deste ano será nos dias 11 e 12 de abril, quando o mercado espera um corte ainda maior, de 1 ponto na taxa, alcançando 11,25%.

    Gerenciamento de risco – Dentre muitas maneiras, o dicionário Houaiss define risco como sendo a probabilidade de insucesso (…), em função de acontecimento eventual, incerto, cuja ocorrência não depende exclusivamente da vontade dos interessados. No mundo dos negócios, é o evento incerto que, em caso de ocorrência, pode trazer um resultado positivo ou negativo aos objetivos de um projeto. Resultado positivo quer dizer oportunidade e negativo significa ameaça. Então, risco é uma incerteza que importa. Com relação a associar conhecimento e desconhecimento no presente para o futuro, Einstein possui uma citação interessante, dado que eventualidade, risco e imprevisibilidade estão muito ligados, e às vezes não há o que fazer. Quando se trata de relações comerciais, a melhor opção para se lidar com risco é procurar diminuir o intervalo constituído pelo pior dos mundos e o melhor, considerando que o impacto será sempre financeiro. Em suma, a empresa irá amargar prejuízos ou comemorar resultados.

    Comissão de Estatística da Organização das Nações Unidas – A 48ª Sessão da Comissão de Estatística da Organização das Nações Unidas (48 UNSC, na sigla em inglês) foi realizada em 7 de março, em Nova York (EUA). O Brasil está presidindo a sessão pelo segundo ano consecutivo, representado pela ex-presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pesquisadora Wasmália Bivar. Em comemoração ao aniversário de 70 anos da Comissão de Estatística, a sessão inaugural foi realizada excepcionalmente no Auditório da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em que altos representantes de todos os países reúnem-se anualmente para tomar decisões de grande importância e impacto mundial. A origem da Comissão de Estatística da ONU remonta a 1947, estando associada ao esforço para a construção de novas e melhores perspectivas a partir da tomada de decisões apropriadas e construídas com base em informações estatísticas confiáveis.

  • STF/Usina Colorado x Fazenda Nacional

    IPI/açúcar RE 592.145

    Relator: Marco Aurélio

    IPI/açúcar RE 592.145

    Relator: Marco Aurélio

    O Supremo Tribunal Federal referendou hoje uma política antiga do governo para tributação do açúcar. A norma, que vigorou de 1992 a 1998, estabeleceu alíquota máxima de 18% de IPI. Mas contribuintes estabelecidos em alguns regiões do país tinham, pela regra, isenção ou redução de 50% da alíquota do imposto. A usina autora do recurso alegava ofensa aos princípios da seletividade, da proporcionalidade, da uniformidade geográfica, da capacidade contributiva e da isonomia.

    Por unanimidade, os ministros declararam constitucional o artigo 2º da Lei 8.393/1991 e fixaram, em repercussão geral, a seguinte tese:

    “Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.”

    Os ministros entenderam que não houve irregularidade pelo fato da norma ter levado em consideração diferenças regionais para fixar a tributação, sendo que a Constituição permite a concessão de incentivos fiscais para garantir o desenvolvimento econômico.

    Também foi fixado que o fato de o açúcar integrar a cesta básica e outros produtos não terem a incidência do IPI era insuficiente para estabelecer a impossibilidade da cobrança do tributo.

    “Cumpre ter presente que o fato de o açúcar integrar a cesta básica e outros produtos desta não terem a incidência do IPI é insuficiente a concluir-se pela impossibilidade da cobrança do tributo. O que cabe perceber é a opção político-normativa ante a essencialidade do produto, tendo-a, ou não, como justificada”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso.

    “A harmonia ocorre, observado o princípio da razoabilidade, na espécie proporcionalidade, a partir do momento em que se verifica ter sido a alíquota fixada em patamar aceitável consideradas outras alíquotas ligadas a produtos diversos em relação às quais não se tem a mesma essencialidade”, completou.

    A lei validada pelo STF foi revogada. Atualmente, a alíquota praticada é de 0% para açúcar refinado e de 5% para açúcar bruto.

    O governo estimava que se fosse derrotado poderia sofrer um rombo nos cofres federais de R$ 15 bilhões. Para a Fazenda Nacional, o julgamento no STF representou uma importante indicação. Isso porque os ministros fecharam uma brecha para outros questionamentos nesse mesmo sentido de outros produtos que também receberam incentivos.

    A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Usina Colorado, Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça que questionava decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (SP e MS) que derrubou um mandado de segurança que permita a empresa afastar a cobrança.

  • CARF/Fazenda Nacional X Banco Itaucard

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Juntada de provas

    Processo 16327.720667/2012-21

    O recurso trata de dois assuntos: ágio – gerado na compra de parte do Credicard pelo Grupo Itaú – e possibilidade de apresentação de provas após o início do processo administrativo.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Juntada de provas

    Processo 16327.720667/2012-21

    O recurso trata de dois assuntos: ágio – gerado na compra de parte do Credicard pelo Grupo Itaú – e possibilidade de apresentação de provas após o início do processo administrativo.

    A relatora do caso, conselheira Adriana Gomes Rêgo, não conheceu o recurso em relação ao primeiro ponto. Isso porque, segundo ela, o acórdão elencado como paradigma trata de ágio interno, enquanto o caso a ser analisado pela Câmara Superior envolve transferência de ágio entre empresas do mesmo grupo.

    O voto foi parcialmente seguido pela conselheira Cistiane Silva Costa, que não conheceu dos dois temas. Pediu vista o conselheiro André Mendes de Moura.

  • CARF/Samarco Mineração X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Royalties / Custo de Aquisição

    Processo 10600.720019/2013-93

    O processo envolve um contrato firmado entre a Samarco e um controlador da companhia, que tratava da cessão de direito de lavra.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Royalties / Custo de Aquisição

    Processo 10600.720019/2013-93

    O processo envolve um contrato firmado entre a Samarco e um controlador da companhia, que tratava da cessão de direito de lavra.

    A discussão fiscal teve início porque a empresa considerou o documento como similar a um contrato de compra e venda, considerando os valores relacionados a ele como custo de aquisição. Com base nisso, deduziu o valor da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

    A fiscalização, por outro lado, considerou que se trataria de royalties pagos a sócios, que são indedutíveis.

    O julgamento até agora está empatado. O relator, conselheiro Gerson Macedo Guerra, se posicionou pela anulação da cobrança fiscal, enquanto a conselheira Adriana Gomes Rêgo defendeu a manutenção do auto de infração.

    O julgamento foi suspenso por pedido de vista da conselheira Cristiane Silva Costa.

  • CARF/Votorantim Cimentos X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio X Trava de 30%

    Processo 16561.720042/2011-14

    Discute-se, entre outros pontos, o aproveitamento de ágio pela contribuinte e a necessidade de aplicação da trava de 30% na utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL após a incorporação de empresas. A Fazenda Nacional afirma se tratar de ágio interno, mas a alegação é questionada pela empresa, que afirma que as partes da operação não eram relacionadas.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio X Trava de 30%

    Processo 16561.720042/2011-14

    Discute-se, entre outros pontos, o aproveitamento de ágio pela contribuinte e a necessidade de aplicação da trava de 30% na utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL após a incorporação de empresas. A Fazenda Nacional afirma se tratar de ágio interno, mas a alegação é questionada pela empresa, que afirma que as partes da operação não eram relacionadas.

    O caso teve como relator o conselheiro Luís Flávio Neto, que entendeu que não se trata de ágio interno. Para ele, a operação foi regular, o que permite que a empresa abata o valor pago como sobrepreço da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.

    Por cinco votos a três, porém, o posicionamento ficou vencido. A maioria dos conselheiros considerou que a amortização foi indevida.

    Sobre a trava de 30%, Neto considerou que ela não deve ser aplicada ao caso. O assunto não é novo no Carf, e diz repeito às situações em que a empresa incorporada – e portanto extinta – tem prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL a compensar.

    Em relação a esse ponto, a empresa também foi derrotada. Nesse caso, porém, o resultado foi dado por voto de qualidade.

    Fonte: Jota.info

  • CARF/Vale X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    CSLL / Base de cálculo

    Processo 16682.720281/2010-17

    Por cinco votos a três, os conselheiros definiram que tributos com exigibilidade suspensa devem entrar na base de cálculo da CSLL. No caso concreto, a suspensão de exigibilidade foi motivada por decisões judiciais.

    1ª Turma da Câmara Superior

    CSLL / Base de cálculo

    Processo 16682.720281/2010-17

    Por cinco votos a três, os conselheiros definiram que tributos com exigibilidade suspensa devem entrar na base de cálculo da CSLL. No caso concreto, a suspensão de exigibilidade foi motivada por decisões judiciais.

    Para a fiscalização, a inclusão é devida pelo fato de haver previsão para tanto na legislação que trata do Imposto de Renda. O mesmo procedimento, dessa forma, deveria ser aplicado à CSLL.

    O caso teve como relator o conselheiro Luís Flávio Neto, que considerou que não existe previsão legal para a inclusão.

    A conselheira Adriana Gomes Rêgo, que apresentou voto divergente, salientou que seguiria a decisão tomada pela turma ordinária. O colegiado considerou que os valores seriam provisões, devendo se tributados pela CSLL.