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  • CARF/Fazenda Nacional X O.V.D Importadora e Distribuidora

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa / 150%

    Processo 10980.727089/2012-64

    A empresa foi autuada por ter abatido da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL ágio supostamente gerado entre empresas do mesmo grupo (interno). Por voto de qualidade, os conselheiros da Câmara Superior decidiram que o fato pode motivar a cobrança de uma multa de 150% à companhia.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Multa / 150%

    Processo 10980.727089/2012-64

    A empresa foi autuada por ter abatido da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL ágio supostamente gerado entre empresas do mesmo grupo (interno). Por voto de qualidade, os conselheiros da Câmara Superior decidiram que o fato pode motivar a cobrança de uma multa de 150% à companhia.

    A conselheira Adriana Gomes Rêgo, que votou dessa forma, afirmou durante o julgamento que houve “flagrante intuito doloso” pela companhia. Adotaram o mesmo posicionamento os demais conselheiros que representam o Fisco.

  • CARF/Agromon S/A Agricultura e Pecuária X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Provas Processo 14098.000308/2009-74

    O caso é similar ao anterior, mas os julgadores permitiram a juntada tardia de documentos. O entendimento se deu pelo fato de as provas terem sido anexadas ao recurso no momento em que a parte recorreu ao Carf.

    O placar ficou em cinco votos a três, ficando vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Barreto.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Provas Processo 14098.000308/2009-74

    O caso é similar ao anterior, mas os julgadores permitiram a juntada tardia de documentos. O entendimento se deu pelo fato de as provas terem sido anexadas ao recurso no momento em que a parte recorreu ao Carf.

    O placar ficou em cinco votos a três, ficando vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Barreto.

  • CARF/Fazenda Nacional X Votorantim Participações

    1ª Turma da Câmara Superior

    Provas Processo 19515.003291/2010-04

    A empresa que consta como parte juntou novos documentos ao processo um dia antes do julgamento do caso por uma câmara baixa do Carf. O recurso à Câmara Superior foi interposto pela Fazenda Nacional após o colegiado deferir diligência para que a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) analisasse as novas provas.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Provas Processo 19515.003291/2010-04

    A empresa que consta como parte juntou novos documentos ao processo um dia antes do julgamento do caso por uma câmara baixa do Carf. O recurso à Câmara Superior foi interposto pela Fazenda Nacional após o colegiado deferir diligência para que a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) analisasse as novas provas.

    Na Câmara Superior foi vencedora a posição de que não é possível a juntada tardia dos documentos. O posicionamento foi tomado por voto de qualidade.

    A conselheira Adriana Gomes Rêgo, que votou dessa forma, afastou a argumentação trazida pelo contribuinte de que os documentos eram de difícil obtenção. Para ela, atender ao pedido do contribuinte criaria um “subjetivismo”.

    “O que é uma prova dificil de produzir?”, questionou.

    Ficaram vencidos os conselheiros Demetrius Macei, José Eduardo Dornelas de Souza, Luís Flávio Neto e André Mendes de Moura. O último considerou que a interpretação favorável à Fazenda Nacional é “rigorosa”.

  • CBTI vê lacunas na regulamentação da coleta de dados pessoais

    Os integrantes da Câmara Brasileira de Tecnologia da Informação (CBTI) se reuniram em 5 de abril, na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro, para debater os principais projetos de lei que envolvem aspectos relacionados ao setor de tecnologia da informação. Segundo o coordenador da CBTI, Francisco Saboya, a pauta da reunião, essencialmente legislativa, mostra que “a CNC está inserida em uma discussão que é extremamente importante e atual no País em relação ao segmento”.

    Os integrantes da Câmara Brasileira de Tecnologia da Informação (CBTI) se reuniram em 5 de abril, na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro, para debater os principais projetos de lei que envolvem aspectos relacionados ao setor de tecnologia da informação. Segundo o coordenador da CBTI, Francisco Saboya, a pauta da reunião, essencialmente legislativa, mostra que “a CNC está inserida em uma discussão que é extremamente importante e atual no País em relação ao segmento”.

    O assessor Legislativo da CNC Elielson Gonçalves fez uma explicação sobre os projetos de lei em tramitação no Congresso, além de apresentar a organização do acompanhamento destes no Sistema Renalegis.

    Tratamento de dados pessoais

    Dentre os projetos de lei abordados na reunião da CBTI estão o Projeto de Lei (PL) nº 4.060/12, o PL 5.276/2016 e o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 330/2013, que tratam da regulamentação de coleta de dados pessoais de usuários. Segundo Elielson, o PL 4.060 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, mas não especifica de modo taxativo o que são esses dados. “Sem essa definição, fica difícil saber a que o projeto se refere como dados pessoais. Uma interpretação errada poderia trazer consequências para os empresários do setor”, afirmou.

    Segundo Francisco Saboya, o tema precisa ser acompanhado de perto, pois se faz necessária a discussão sobre um marco regulatório para a coleta de dados, para proteção de empresas e consumidores, sem ônus para ambas as partes.

    Elielson informou ainda que o PL 5.276 de 2016, de autoria do Executivo e que dispõe sobre o mesmo tema, já foi apensado ao PL 4.060.

    Regulação de compras coletivas

    Em relação ao PL 1.933/2011, que disciplina a venda eletrônica de produtos e serviços por meio de sites de compras coletivas, o assessor Legislativo da CNC afirma que o assunto já está regulamentado pelo Decreto n° 7.962, de 2013, que dispõe sobre as regras para o comércio eletrônico de bens e serviços. “Além disso, o PL tem diversos pontos preocupantes, como estender a responsabilidade solidária ao site de compras coletivas por conta de danos que o consumidor possa ter com determinado produto ou serviço prestado, sendo que o site não é o fornecedor direto daquele produto”, afirmou Elielson.

    Prazos fixos para entrega de produtos e serviços

    Outro ponto de discussão na CBTI foi referente aos Projetos de Lei nº 5.149/2013 e nº 5.179/2013, ambos do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços e determina a devolução em dobro do valor pago por produto quando não entregue na data marcada, respectivamente.

    Segundo Elielson Gonçalves, a CNC tem posicionamento contrário à aprovação do projeto, haja vista o aumento de custos e de burocracia que representaria às empresas. “A regulamentação seria boa até para profissionalizarmos os serviços de entrega. Mas o comerciante não pode ser prejudicado, uma vez que a entrega é feita, em sua maioria, por terceiros”, afirmou Francisco Saboya, coordenador da CBTI.

    A Câmara sugeriu inserir no PL outros meios de se informar o consumidor sobre a entrega dos produtos, como um serviço de rastreamento, como hoje se pratica nos Correios e em outras transportadoras e empresas de entrega.

    Alteração na Lei das Licitações

    Os integrantes debateram ainda o PL 6.252/2015, que altera a Lei n° 8.666, de 1993, a chamada Lei das Licitações, para dar preferência a produtos e serviços nacionais em detrimento de estrangeiros em pregões, licitações e concorrências públicas. Segundo Saboya, esse projeto tem um impacto negativo no setor e pode gerar comodidade ao reduzir a concorrência externa. “A nossa competitividade, que já é baixa, corre o risco de ficar ainda menor. Sendo assim, não teríamos como competir também em mercados estrangeiros”, concluiu.

    Ao final, o coordenador Francisco Saboya falou sobre a importância de continuar a discussão sobre novas tecnologias e Internet das Coisas em reuniões futuras da Câmara. “Precisamos debater essas novas tecnologias e abrir espaço para falar sobre o uso da tecnologia da informação no comércio. Já ocorrem movimentos para regulamentar assuntos que ainda nem existem direito e isso impede o mercado de explorar todo o potencial da Internet das Coisas e, por isso, precisamos estar engajados nesses debates”, afirmou.

     

     

  • CARF/Fazenda Nacional X Cooperativa de Crétito Credicitrus

    1ª Turma da Câmara Superior Cooperativa / Aplicação Financeira

    Cooperativa / Aplicação Financeira

    Processo 16327.720807/2011-81

    Fazenda Nacional X Cooperativa de Crédito de Livre Asmissão da Região de Guariba

    Processo 16327.001163/2010-47

    Processo 10925.002305/2006-81

    1ª Turma da Câmara Superior Cooperativa / Aplicação Financeira

    Cooperativa / Aplicação Financeira

    Processo 16327.720807/2011-81

    Fazenda Nacional X Cooperativa de Crédito de Livre Asmissão da Região de Guariba

    Processo 16327.001163/2010-47

    Processo 10925.002305/2006-81

    Fazenda Nacional X Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Vale do Rio do Peixe Sicoob Credirio SC

    Seguindo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a turma considerou que as aplicações financeiras feitas por cooperativas de crédito não devem ser tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão foi unânime.

    Os conselheiros consideraram que a captação de recursos e a aplicação no mercado financeiro constituem atos cooperativos das cooperativas de crédito. Os julgadores afastaram ainda a aplicação ao caso da Súmula 262 do STJ, que define que “incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas”.

    Sobre o verbete, os conselheiros consideraram que ele não diz respeito às cooperativas de crédito.

    O mesmo entendimento foi tomado pela 1ª Turma em março, após a análise do AgInt no AgInt no REsp 1.173.577. O recurso, que tratava da cobrança de PIS e Cofins, foi relatado pelo conselheiro Napoleão Nunes Maia Filho, que considerou que “no caso das cooperativas de crédito, o ato cooperativo envolve a captação de recursos, a realização de empréstimos efetuados aos cooperados, bem assim a movimentação financeira da cooperativa”.

  • STF/Município do Rio de Janeiro x Barrafor Veículos Ltda

    Imunidade tributária recíproca/IPTU RE 601720 – repercussão geral

    Relator: Edson Fachin

    Em caso semelhante, o STF analisou hoje se a imunidade recíproca alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica. Os ministros discutiram se o detentor da posse pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, quando o titular do domínio do imóvel é a União.

    Imunidade tributária recíproca/IPTU RE 601720 – repercussão geral

    Relator: Edson Fachin

    Em caso semelhante, o STF analisou hoje se a imunidade recíproca alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica. Os ministros discutiram se o detentor da posse pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, quando o titular do domínio do imóvel é a União.

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu pela imunidade. Segundo ele, o Código Tributário Nacional admite a incidência do IPTU não apenas sobre a propriedade, mas também sobre a posse. Contudo, para a incidência do tributo, explicou, deve estar configurada a posse própria ou suscetível de transformar-se em propriedade, o que não é o caso dos autos, já que se trata de hipótese decorrente de contrato de concessão de uso de imóvel público. Assim também entendeu o ministro Celso de Mello.

    Os demais ministros – Marco Aurélio Mello, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia – entenderam ser constitucional a cobrança do IPTU porque a empresa visa o lucro e explora uma atividade econômica.

    No caso analisado, a Barrafor Veículos Ltda fica na Avenida das Américas, no Rio de Janeiro, em imóvel da União cedido à Infraero. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, por sua vez, cedeu o imóvel à concessionária de veículos. Segundo o ministro, de um lado da avenida, ficam as lojas que não pagariam o IPTU por ocuparem bem público, e do outro, as empresas pagam o imposto porque o terreno não é da União. O ministro apontou para violação do princípio da livre concorrência.

    Ao analisar o processo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a imunidade recíproca alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica. Além disso, entendeu que concessionária de uso de imóvel pertencente a ente público não pode ser considerada contribuinte de IPTU, pois não possui domínio ou posse do bem.

    O município do Rio de Janeiro sustentou que a regra da imunidade recíproca não se aplica a imóveis públicos cedidos a particulares que exploram atividade econômica, ou seja, quando o imóvel não tem destinação pública.

    Neste caso, os ministros discutiram a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Quem levantou a possibilidade foi o ministro Barroso, que considerou que o Supremo estaria alterando sua jurisprudência hoje. A ministra Cármen Lúcia discordou que a Corte estivesse mudando de entendimento.

    Alguns ministros ainda levantaram a discussão se o Supremo poderia modular os efeitos das decisoes de oficio ou apenas com pedido em embargos de declaração – como ocorreu no RE 574.706 (ICMS na base do PIS/Cofins).

    Barroso considerou que a modulação pode ser discutida de ofício, ou seja, sem a necessidade de pedido nesse sentido. No entanto, decidiu retirar a sugestão por entender que a falta de dois ministros na sessão poderia prejudicar o debate sobre o tema.

  • STF/Petrobras x Município de Santos

    Imunidade tributária recíproca/IPTU RE 594015 –

    Relator: Marco Aurélio

    Imunidade tributária recíproca/IPTU RE 594015 –

    Relator: Marco Aurélio

    O pleno do STF decidiu na sessão de hoje que a imunidade tributária recíproca NÃO é aplicável à sociedade de economia mista arrendatária de imóvel público no caso, da União. A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia que entenderam que sociedade de economia mista arrendatária de bem público não tem obrigação de pagar IPTU. Não participaram do julgamentos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

     No caso, o imóvel da União, localizado no Porto de Santos, foi transferido para a Companhia Docas de São Paulo (Codesp) – entidade vinculada ao Ministério dos Transportes –, que o arrendou à Petrobras, para armazenamento e movimentação de combustíveis. Posteriormente, o imóvel passou a ser arrendado pela Transpetro, com a mesma finalidade. A prefeitura de Santos moveu ação executiva fiscal contra a Petrobras exigindo o pagamento do IPTU referente ao ano de 2000. A empresa entrou na Justiça, sustentando a inconstitucionalidade na tributação de bens públicos da União pelos municípios.

     Os ministros Marco Aurélio Mello e Edson Fachin haviam votado em sessão passada. O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso.

    Barroso seguiu o entendimento do ministro Marco Aurélio no sentido de que tanto a sociedade de economia mista quanto as empresas públicas submetem-se ao disposto no artigo 173, parágrafo 2º da Constituição Federal, segundo o qual “as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    Além disso, os ministros ressaltaram que, no caso, o imposto deve ser cobrado porque a Petrobras é uma sociedade de economia mista, que atua livremente no desenvolvimento de atividade econômica, com ações negociadas em bolsa de valores, e que tem como objetivo auferir lucro a fim de distribuí-lo a seus acionistas. Assim também entenderam os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

     Nessa corrente de interpretação, os ministros pontuaram que a regra da imunidade visa proteger o pacto federativo e que o não pagamento do imposto geraria vantagem concorrencial à empresa arrendatária de bem público. Vários dos ministros ainda citaram o artigo 34 do CTN, reforçando o trecho final do dispositivo. O artigo elenca como contribuinte do IPTU o “proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título”. No voto, Barroso ainda afirma não considerar o arrendamento como posse precária do imóvel.

     Os ministros ainda citaram que a imunidade tributária recíproca é excepcionada pelo artigo 150, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Para Lewandowski, por exemplo, o dispositivo deve ser interpretado literalmente.

    § 3º – As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    O ministro Edson Fachin – que havia inaugurado a divergência – foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram no sentido de que a sociedade de economia mista arrendatária de bem público federal não pode ser eleita, por força de lei municipal, para figurar como contribuinte de obrigação tributária referente ao IPTU.

    Houve discussão sobre a redação da tese fixada em repercussão geral. A maioria dos ministros considerou essencial delimitar a aplicação da decisão às empresas de direito privado que que exploram atividade econômica com fins lucrativos. Dessa forma, ficou estabelecido o segundo enunciado: “Incide IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público arrendado a pessoa jurídica de direito privado que explora atividade econômica com fins lucrativos.

    Ao final, o ministro Ricardo Lewandowski pontuou que a Petrobras também pedia a imunidade sobre taxas, como de coleta de lixo. Neste ponto, os ministros ressaltaram que a imunidade tributária reciproca só se aplica a impostos, como prevê artigo 150, inciso VI.

    Em instância inferior, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado devido o IPTU por entender que as hipóteses de imunidade tributária não podem ser estendidas às sociedades de economia mista e que, uma vez estabelecido que a concessionária não faz jus à imunidade, deduz-se que quem arrenda bem imóvel também não.

    O município de Santos afirmou que “a Petrobras, na qualidade de arrendatária de área portuária sob domínio útil da Codesp, é subconcessionária da União e se submete, evidentemente, às mesmas regras de exceção à imunidade tributária.

    A Petrobras defendeu que a imunidade recíproca deve ser aplicada ao caso já que o imóvel onerado é pertencente à União Federal e encontra-se utilizado para a prestação de serviço público consistente no abastecimento de combustíveis.

    A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) estimava, com eventual derrota no Supremo, perda superior a R$ 3 bilhões a título de IPTU devido pelas empresas ocupantes de bens públicos que exploram atividade econômica em todo o país.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 065/2017

    DESTAQUES:

    Regulamentado o Conselho Nacional do Trabalho, composto, entre outros, por representantes dos empregadores indicados pelas confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de abril de 2017

    Requerido Pedido de Registro Sindical pelo Sindicato Patronal das Empresas de Aparas de Papel e Papelão do Estado de São Paulo

    DESTAQUES:

    Regulamentado o Conselho Nacional do Trabalho, composto, entre outros, por representantes dos empregadores indicados pelas confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de abril de 2017

    Requerido Pedido de Registro Sindical pelo Sindicato Patronal das Empresas de Aparas de Papel e Papelão do Estado de São Paulo

  • Novidades SDI | Artigos de Periódicos | Abril de 2017 – Informativo on-line

    Novidades SDI | Artigos de Periódicos | Abril de 2017 – Informativo on-line

     

    ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

    BAZZAN, Simone. Inovação e humanização caminham de mãos dadas. Varejo S.A., São Paulo, n. 510, p. 24-25, abr. 2017. Entrevista concedida à jornalistas Cinara Lima.

    Novidades SDI | Artigos de Periódicos | Abril de 2017 – Informativo on-line

     

    ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

    BAZZAN, Simone. Inovação e humanização caminham de mãos dadas. Varejo S.A., São Paulo, n. 510, p. 24-25, abr. 2017. Entrevista concedida à jornalistas Cinara Lima.

    Entrevista com a Diretora Executiva da Bazzan Training e Coaching, empresa especializada em metodologias que priorizam as mais modernas ferramentas de gestão, a empresária Simone Bazzan, que fala sobre a importância da humanização no ambiente de trabalho em relação aos colaboradores de uma empresa e sobre as resistências encontradas pelos empreendedores no caminho da inovação.

    040/2017

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    CONHEÇA técnicas que ajudam a reter bons talentos: profissionais devem trabalhar em conjunto para garantir a eficiência no atendimento ao cliente. Revista da Farmácia, Rio de Janeiro, n. 197, p. 44-45, mar./abr. 2017. Gestão de Pessoas.

    Apresenta algumas técnicas para seleção de profissionais e dicas para reter bons talentos em empresas pequenas.

    034/2017

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    AMBIENTE DE TRABALHO

    TIMES multigeracionais: cada vez mais comum que os líderes gerenciem times com várias gerações trabalhando juntas. Por isso é importante saber como agir frente a esse desafio. Bens e Serviços, Porto Alegre, n.144, p. 12-13, abr. 2016. Equipes.

    Aborda o fato de ser cada vez mais comum equipes de trabalho com integrantes de gerações diferentes e sugere algumas medidas para estimular a harmonia de convivência neste tipo de equipe.

    044/2017

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    COMPORTAMENTO

    7 COMPORTAMENTOS online que você precisa interromper. Administradores.com. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/noticias/tecnologia/7-comportamentos-online-que-voce-precisa-interromper-agora/115722/>. Acesso em: 30 abr. 2017.

    Apresenta 7 comportamentos comuns e perigosos que precisamos interromper quando estamos conectarmos à internet.

    035/2017

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    CULTURA ORGANIZACIONAL

    RANGEL, Maytê. Cultura organizacional revela o perfil da empresa. Revista Locação, São Paulo, n. 71, p. 58-60, mar./abr. 2017. ABLA Jovem.

    Fala sobre a cultura organizacional de uma empresa, responsável pelos comportamentos, valores morais e éticos, crenças, hábitos, políticas internas e externas, desenvolvida por processos históricos, de trocas de informações e ações das pessoas de influência. O artigo afirma que o perfil da empresa é definido pela cultura organizacional desenvolvida.

    043/2017

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    ENDOMARKETING

    BRUM, Analisa de Medeiros. O que é (e o que não é) endomarketing. Bens e Serviços, Porto Alegre, abr. 2016, n. 144, p. 18-21. Entrevista concedida à jornalista Laura Schenkel.

    Entrevista com Analisa de Medeiros Brum, pioneira no estudo de comunicação interna e endomarketing, que conceitua Endomarketing e aponta as interpretações equivocadas sobre o setor.

    045/2017

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    INTERNET DAS COISAS

    A ONDA da Internet das Coisas. Revista Locação, n. 71, p. 57, mar. 2017. Tecnologia.

    Explica o significado de Internet das Coisas (IoT) e mostra o avanços da Tecnologia Embarcada desde a década de 1970.

    042/2017

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    MERCADO DE TRABALHO

    BRASILEIRAS no comando: quem são elas, como trabalham e quanto ganham: pesquisa do Jornal El País e do Instituto Locomotiva traça o perfil da mulher no mercado de trabalho. Revista da Farmácia, Rio de Janeiro, n. 197, p. 36-42, mar./abr. 2017. Dia Internacional da Mulher.

    Fala sobre algumas barreiras que dificultam o avanço da equidade de gêneros no mercado de trabalho, apesar dos avanços alcançados pelas mulheres e sugere algumas medidas para promover essa equidade no ambiente de trabalho.

    033/2017

    Acesse o artigo

     

    VAREJO perde mais de 108 mil pontos de venda em 2016. Posto Avançado, Porto Alegre, n. 108, p. 7-9, fev. 2017. Mercado.

    Comenta o resultado da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) que aponta que, entre janeiro e novembro de 2016, o volume de vendas registrou recuo de 8,8% e a redução de 108 mil pontos de vendas.

    036/2017

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    QUALIDADE DE VIDA

    DI DOMENICO, Marcia. Descanse de verdade. Você S/A., São Paulo, n. 227, p. 54-57, abr. 2017. Carreira – Qualidade de Vida.

    Alerta para a necessidade de se aproveitar o tempo longe do trabalho para o descanso do corpo e da mente de modo a manter a saúde física e mental, a produtividade e a motivação profissional.

    039/2017

    Acesse o artigo

     

    SERVIÇO VOLUNTÁRIO

    LOUREIRO, Michele. Voluntariado na prática. Você S/A., São Paulo, n. 227, p. 39-43, abr. 2017. Carreira – Desenvolvimento.

    Fala da importância do trabalho voluntário para a valorização do currículo profissional e para a aceleração do aprendizado, e alerta para a importância de eleger uma atividade que aprimore suas competências pessoais e profissionais no longo prazo.

    038/2017

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    TERCEIRIZAÇÃO

    ZYLBERSTAJN, Hélio. Não cabe ao TST legislar sobre terceirização. Revista de Seguros, n. 900, p. 5-7, Brasília, jan./mar. 2017. Entrevista concedida ao jornalistas Chico Santos.

    Entrevista com o economista Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que defendeu a regulamentação da terceirização.

    041/2017

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  • Fecomércio-PE prorroga inscrições para Prêmio de Jornalismo

    As inscrições para a terceira edição do Prêmio Sistema Fecomércio-PE de Jornalismo foram prorrogadas e os interessados têm até o dia 31 de maio para se inscrever. O prêmio é um concurso jornalístico, instituído pela Federação, que visa reconhecer e premiar matérias e/ou séries de reportagens impressas, televisivas, radiofônicas, on-lines e fotográficas relativas ao segmento do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de Pernambuco.

    As inscrições para a terceira edição do Prêmio Sistema Fecomércio-PE de Jornalismo foram prorrogadas e os interessados têm até o dia 31 de maio para se inscrever. O prêmio é um concurso jornalístico, instituído pela Federação, que visa reconhecer e premiar matérias e/ou séries de reportagens impressas, televisivas, radiofônicas, on-lines e fotográficas relativas ao segmento do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de Pernambuco. A terceira edição do prêmio tem como grandes novidades uma nova categoria de mídia a ser contemplada (estudante) e um único tema, O Comércio e a Conjuntura Nacional: Desafios e Inovações para Superar a Crise. 

    As inscrições podem ser feitas no site ou na sede da Fecomércio-PE. Cada profissional ou equipe de profissionais (em caso de matéria e/ou séries de reportagens assinadas por mais de um jornalista) poderá inscrever até três trabalhos. Cada categoria de mídia terá um vencedor, que vai ganhar como prêmio um cheque no valor de R$ 4 mil, e um contemplado com o troféu Menção Honrosa Fecomércio-PE.