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  • CARF/Fazenda Nacional X Itiquira Energética

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio Processo 10120.724569/2012-01

    O colegiado manteve a autuação, lançada por aproveitamento de ágio gerado a partir da compra, pela companhia, de suas próprias ações. De acordo com a defesa da empresa, o benefício foi gerado após ela adquirir ações que estavam em posse da Cesp e da Eletrobras.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio Processo 10120.724569/2012-01

    O colegiado manteve a autuação, lançada por aproveitamento de ágio gerado a partir da compra, pela companhia, de suas próprias ações. De acordo com a defesa da empresa, o benefício foi gerado após ela adquirir ações que estavam em posse da Cesp e da Eletrobras.

    Para a fiscalização, a operação configura uma recompra de suas próprias ações. A companhia, por outro lado, salienta que os títulos foram adquiridos com sobrepreço, e por isso o ágio seria regular.

  • Proposta sobre dívidas de estados está na pauta do Plenário

    O Plenário reúne-se nesta quarta-feira (5/4) tendo como único item da pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que impõe regras para a ajuda da União na recuperação de estados em situação de calamidade fiscal. A proposta oferece um regime fiscal especial para estados superendividados, com possibilidade de moratória na dívida com a União em troca de contrapartidas de ajuste fiscal – como privatização de bancos públicos e outras estatais, aumento de contribuição de servidores, entre outros pontos.

    O Plenário reúne-se nesta quarta-feira (5/4) tendo como único item da pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que impõe regras para a ajuda da União na recuperação de estados em situação de calamidade fiscal. A proposta oferece um regime fiscal especial para estados superendividados, com possibilidade de moratória na dívida com a União em troca de contrapartidas de ajuste fiscal – como privatização de bancos públicos e outras estatais, aumento de contribuição de servidores, entre outros pontos.

    No entanto, o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou ontem, após reunião de líderes, que há ainda mais polêmica neste projeto. “Não há acordo sobre esta matéria, sequer conhecemos o relatório. Queremos que inclua estados não contemplados, já que não se pode fazer uma lei para beneficiar apenas três – Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os governadores do Nordeste estão rebelados. Além disso, as exigências são enormes”, afirmou.

  • Projeto sobre terceirização continuará sendo analisado pelo Senado, diz Eunicio

    O projeto de lei sobre terceirização — PLC 30/2015 — continuará a ser analisado pelo Senado, disse nesta terça-feira (4/4) o presidente da Casa, Eunício Oliveira, em resposta à questão de ordem do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O senador questionou a Mesa sobre a possibilidade de o projeto (PLC 30/2015) ser declarado prejudicado, já que o presidente da República, Michel Temer, sancionou uma lei que também trata de terceirização (Lei 13.429/2017).

    O projeto de lei sobre terceirização — PLC 30/2015 — continuará a ser analisado pelo Senado, disse nesta terça-feira (4/4) o presidente da Casa, Eunício Oliveira, em resposta à questão de ordem do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O senador questionou a Mesa sobre a possibilidade de o projeto (PLC 30/2015) ser declarado prejudicado, já que o presidente da República, Michel Temer, sancionou uma lei que também trata de terceirização (Lei 13.429/2017).

    “Não me parece ser o caso de perda de oportunidade, uma vez que a terceirização é assunto amplo e a lei sancionada somente regulou uma parcela das relações jurídicas dela advindas”, explicou o presidente do Senado.

    Além disso, Eunício afirmou que o projeto aprovado pela Câmara e sancionado por Temer foi analisado pelo Senado há 15 anos, em 2002. Dado o intervalo longo, ele disse acreditar que a Casa pode querer dar novas contribuições à legislação sobre o tema.

    O presidente do Senado destacou que a decisão é da Mesa, mas que a questão pode ser submetida ao Plenário se as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) entendam ser necessário. A decisão foi elogiada por senadores de vários partidos.

    “Quero louvar a decisão da Mesa porque esse projeto que tramita agora pode complementar a lei, garantindo alguns mecanismos importantes para os trabalhadores, além de modular a preocupação de transferência de pessoal de terceirização para pessoa jurídica. Eu considero importante que esse assunto possa ser discutido nas comissões”, disse Romero Jucá (PMDB-RR).

    Trabalho temporário

    O texto aprovado pela Câmara e sancionado por Temer trata da terceirização e do trabalho temporário. A lei prevê a possibilidade de as empresas terceirizarem sua atividade principal, sem restrições, inclusive na administração pública. As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação.

    Já o texto do Senado restringe a possibilidade de terceirização às atividades meio — aquelas de suporte, ou secundárias, como de limpeza ou segurança. O projeto está sendo analisado pela CAE e ainda precisará passar pela CCJ.

  • CARF/Petroleo Brasileiro SA Petrobras X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Lucro de controladas no exterior

    Processo 16682.721507/2013-31

    O recurso trata de um assunto que não é novo na Câmara Superior: a tributação de lucros de controladas no exterior localizadas em países com os quais o Brasil firmou tratado para evitar a bitributação. Por voto de qualidade, foi mantida a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Lucro de controladas no exterior

    Processo 16682.721507/2013-31

    O recurso trata de um assunto que não é novo na Câmara Superior: a tributação de lucros de controladas no exterior localizadas em países com os quais o Brasil firmou tratado para evitar a bitributação. Por voto de qualidade, foi mantida a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.

    O processo envolve controladas da Petrobras na Holanda. Em sua defesa, a estatal alegava que o acordo firmado com o país não permitiria a cobrança tributária no Brasil.

    Ao final do julgamento, porém, foi vencedora a posição do relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, que considerou que não está sendo tributado o lucro, mas sim os reflexos do resultado positivo da controlada no Brasil.

  • Superintendente da Suframa diz que investimentos são essenciais para a Amazônia

    Os incentivos fiscais são essenciais para o desenvolvimento regional e social da Amazônia, disse nesta terça-feira (4/4) a superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Rebecca Garcia, em audiência pública na comissão mista encarregada de emitir parecer à Medida Provisória (MP) 757/2016, que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS), em favor da instituição. Na quinta (6), a comissão mista promoverá um debate sobre a medida na Assembleia Legislativa do Amazonas.

    Os incentivos fiscais são essenciais para o desenvolvimento regional e social da Amazônia, disse nesta terça-feira (4/4) a superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Rebecca Garcia, em audiência pública na comissão mista encarregada de emitir parecer à Medida Provisória (MP) 757/2016, que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS), em favor da instituição. Na quinta (6), a comissão mista promoverá um debate sobre a medida na Assembleia Legislativa do Amazonas.

    “Os incentivos da zona beneficiem o menor PIB do País. Todos os incentivos não são simples incentivos, são contrapartidas a uma dificuldade geográfica natural, às dificuldades de logística, de navegação. Tudo isso explica a contrapartida dada por meio dos incentivos”, afirmou.

    A MP 757/2016 institui e regulamenta duas taxas, cuja arrecadação será destinada exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa: a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS). A medida estabelece ainda que a importação de mercadorias estrangeiras ou a entrada de mercadorias procedentes do território nacional no âmbito da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio (ALCs) ou da Amazônia Ocidental deverá ser licenciada ou registrada junto a Suframa para efeito de fruição de incentivos fiscais.

    Rebecca Garcia disse ainda que os recursos, além de custear a Suframa, serão utilizados na formação de capital humano. Ela apelou ao governo para que os recursos não sejam contingenciados, como forma de evitar a escassez de recursos. E lamentou que muitas taxas pagas no passado pela indústria não retornaram à Zona Franca de Manaus na forma de investimentos.

    “Ninguém gosta de pagar imposto, mas, infelizmente, o que move a máquina são impostos e taxas. Um governo não anda se não for com esses recursos, mas temos feito o maior esforço para que os recursos não venham a impactar no dia a dia da empresa, comércio, indústria ou agropecuário. O mundo perfeito e ideal sempre vai desagradar a alguém. Da maneira que ficou [a MP], o comércio não gostou, a indústria amou. A contrapartida ao comércio vai ter que ser negociada com a indústria. Tem que ser um jogo combinado”, afirmou.

    Relatora da MP, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) explicou que ainda aguarda o envio de dados relativos à arrecadação do comercio e da indústria da Zona Franca de Manaus para elaboração de seu relatório. Ela lembrou ainda que a Zona Franca de Manaus é o único modelo de desenvolvimento baseado em incentivos fiscais previsto na Constituição.

    Por sua vez, o deputado Remídio Monai (PR-RR) criticou a falta de autonomia financeira das superintendências regionais da Zona Franca de Manaus, e observou que o contingenciamento de recursos pelo governo federal prejudica a região.

    “A superintendência regional da Zona Franca em Roraima funciona de forma precária, depende de tudo da Zona Franca de Manaus. Isso é uma situação difícil para o estado. Gostaria de ver garantido que o desenvolvimento regional chegasse a Roraima, queremos assegurar que os recursos não sejam contingenciados, que sejam realmente distribuídos. Roraima não tem grandes indústrias, a agropecuária é pequena, dependemos muito desse recurso para desenvolvimento regional. Roraima tem hoje mais de 60% da área demarcada, o governo não nos deu oportunidade de desenvolver a região, são áreas indígenas, de preservação, do Exército, de pântano, sobra pouco para produzir”, afirmou.

    Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Amazonas, Jorge Luiz Moreira Vasques também criticou o contingenciamento eventual de recursos pelo governo federal. “Que os recursos não sejam contingenciados. A taxa se torna inócua. As indústrias são extremamente contrárias a que se tirem recursos da região e que eles sejam contingenciados”, afirmou.

  • CARF/Solidez Corretora de Câmbio Títulos e Vals Mobs X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Homologação / Banco Central

    Processo 16327.001330/2010-50

    Por unanimidade, os conselheiros mantiveram a corretora como parte da cobrança fiscal, apesar de a companhia alegar que apenas uma pessoa física que participou da operação questionada pela fiscalização poderia estar nessa posição.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Homologação / Banco Central

    Processo 16327.001330/2010-50

    Por unanimidade, os conselheiros mantiveram a corretora como parte da cobrança fiscal, apesar de a companhia alegar que apenas uma pessoa física que participou da operação questionada pela fiscalização poderia estar nessa posição.

    Após a chamada desmutualização da Bovespa, a Solidez Corretora de Câmbio optou por reduzir seu capital, entregando as ações da empresa a um sócio. O pedido de redução foi encaminhado ao Banco Central, mas antes da homologação os títulos foram vendidos.

    Sobre a venda foi cobrado Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. A fiscalização incluiu no polo passivo da cobrança, além do sócio, a corretora.

  • CARF/Old Participações X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Incorporação de ações

    Processo 10880.720212/2013-25 

    1ª Turma da Câmara Superior

    Incorporação de ações

    Processo 10880.720212/2013-25 

    Por cinco votos a três, os conselheiros mantiveram a autuação, que está relacionada às movimentações societárias que resultaram na criação da BRF. Em 2009, após uma incorporação de ações, as pessoas físicas e jurídicas que detinham ações da Sadia passaram a ter títulos da BRF. Para o Fisco, houve alienação das ações, e sobre o ganho de capital deveria incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL.

    Para a companhia, porém, a operação caracteriza apenas a troca de uma ação por outra. A alienação – que implicaria na tributação – ocorreria apenas com a venda dos títulos. O advogado da empresa salientou ainda que a 2ª Turma julgou caso semelhante, garantindo que não incide o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na incorporação de ações. (Acórdão 9202003579)

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defendeu que a operação alterou a situação original, já que, ao invés de terem ações da Sadia, os detentores passaram a ter ações da BRF. Além disso, de acordo com a procuradoria, houve ágio na operação, o que evidencia que uma das partes saiu ganhando na movimentação, não sendo mera “troca”.

    A maioria dos conselheiros seguiu a relatora do caso, conselheira Adriana Gomes Rêgo, que considerou que a Sadia e a BRF são pessoas jurídicas distintas, com estruturas societárias e capital distintos.

    A julgadora considerou que no caso não houve uma “permuta sem torna”, na qual não há o recebimento de uma parcela complementar. “O elemento preço está ali presente”, disse.

    Primeiro a divergir, o conselheiro Luís Flávio Neto afirmou que a operação tratada no processo é “irmã gêmea da permuta”, não sendo necessária a tributação. Além dele, ficaram vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Daniele Souto Rodrigues Amadio.

  • STJ/Sucocitrico Cutrale X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Depreciação Incentivada

    Processo 18088.000421/2008-49

    O caso é semelhante ao anterior, porém envolve suco de laranja.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Depreciação Incentivada

    Processo 18088.000421/2008-49

    O caso é semelhante ao anterior, porém envolve suco de laranja.

    Em 2013, após analisar o processo, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção definiu que “a produção de suco de laranja por agroindústria, por não observar os requisitos previstos no art. 2º da Lei 8.023/1990, não pode ser qualificada como atividade rural, de modo que não é cabível o gozo do benefício da depreciação integral”. A conselheira Adriana Gomes Rêgo pediu vista.

  • CARF/Usina Goianesia X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Depreciação Incentivada

    Processo 13116.002351/2009-46

    Por meio do processo, os conselheiros deverão decidir se a cana-de-açúcar está sujeita à depreciação ou à exaustão. O recurso, entretanto, corre o risco de não ser conhecido, o que faria com que seu mérito não fosse analisado. Em relação ao conhecimento pediu vista o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Depreciação Incentivada

    Processo 13116.002351/2009-46

    Por meio do processo, os conselheiros deverão decidir se a cana-de-açúcar está sujeita à depreciação ou à exaustão. O recurso, entretanto, corre o risco de não ser conhecido, o que faria com que seu mérito não fosse analisado. Em relação ao conhecimento pediu vista o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto.

    A defesa da companhia defende que a cana-de-açúcar sofre depreciação, o que faria com que a empresa se beneficiasse de uma previsão da Lei 8.023/1990. A norma define que os bens do ativo imobilizado relacionados à atividade rural podem ser depreciados integralmente no ano da aquisição, ou seja, abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de uma só vez.

    A fiscalização, por outro lado, considera que a cana-de-açúcar está sujeita à exaustão. Isso faria com que o abatimento fosse gradual, na proporção de 10% ao ano.

    A maioria dos conselheiros ainda não se manifestou sobre o mérito do assunto. Apenas o relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, afirmou de forma sintética que votará de forma favorável à Fazenda Nacional.

     

  • CARF/Banco Votorantim X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Gratificação a administradores

    CSLL Processo 16327.721758/2011-01

    Discute-se a tributação de gratificações pagas a administradores. O julgamento começou com voto favorável ao contribuinte.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Gratificação a administradores

    CSLL Processo 16327.721758/2011-01

    Discute-se a tributação de gratificações pagas a administradores. O julgamento começou com voto favorável ao contribuinte.

    A Câmara Superior deverá decidir se a CSLL incide sobre a gratificação. A autuação fiscal teve como base o artigo 303 do Regulamento do Imposto de Renda, que define que “não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica”.

    Em sua defesa, porém, a empresa destacou que a Instrução Normativa (IN) 1.700/2017 impossibilitaria a cobrança tributária. A norma define que as gratificações entram na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas não na base de cálculo da CSLL.

    Por causa da edição da IN, o relator do caso, André Mendes de Moura, votou para cancelar o auto de infração. Pediu vista a conselheira Adriana Gomes Rêgo.