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  • STJ/Oi Móvel S.A X Estado de Minas Gerais

    2ª Turma

    Legitimidade / mandado de segurança / Confaz RMS 32.795/MG

    Relator: Francisco Falcão

    2ª Turma

    Legitimidade / mandado de segurança / Confaz RMS 32.795/MG

    Relator: Francisco Falcão

    A 2ª Turma analisou recurso da Oi Móvel, que está em recuperação judicial e tentava afastar violação que estaria sofrendo por autoridade fiscal, na aplicação do Convênio 69/98, do ICMS. O convênio autorizou a exigência do ICMS sobre habilitação de celular. A empresa apresentou argumento que relacionava a atividade fiscal à ocorrência de suposta violação de seu direito líquido e certo.

    No entanto, segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o Secretário de Estado da Fazenda e o Governador de Estado não detêm legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança questionando a legalidade de lançamentos de ICMS efetuados sob a disciplina de convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    Por isso, todos os ministros da turma decidiram negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

  • STJ/Fazenda Nacional X Tiberio Moreno de Siqueira

    2ª Turma

    Processual  Prescrição Resp 1.652.984/PE

    Relator: Herman Benjamin

    Em rápido julgamento, os ministros entenderam que a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106, do STJ.

    2ª Turma

    Processual  Prescrição Resp 1.652.984/PE

    Relator: Herman Benjamin

    Em rápido julgamento, os ministros entenderam que a interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106, do STJ.

    No caso, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os créditos da empresa foram inscritos na Dívida Ativa em dezembro de 2006 e a execução fiscal foi ajuizada em fevereiro de 2007. A citação da empresa ocorreu em em março de 2007. A carta de citação foi expedida na mesma data. No entanto, a citação não foi realizada por não ter sido localizada a devedora no endereço informado pelo Fisco.

    Em seguida, a Fazenda Nacional requereu o redirecionamento da execução na pessoa dos sócios, diante do não recolhimento do IRRF em março de 2015. O tribunal determinou o redirecionamento da execução, com a citação dos sócios. Contudo, embora tenha sido expedida carta de citação para a empresa no endereço fornecido pela Fazenda Nacional, o ato citatório deixou de ser cumprido, por não ter sido localizada a empresa no endereço indicado.

    O relator do caso, ministro Herman Benjamin, citou a jurisprudência do STJ que prevê que a mera devolução de aviso de recebimento sem cumprimento não basta para a caracterização da dissolução irregular.

    Benjamin afirmou ainda que pela análise dos trechos da decisão do TRF-5, o Poder Judiciário não foi o culpado pela demora no trâmite processual, mas sim a Fazenda Nacional que deixou de impulsionar o feito por mais de oito anos. Por unanimidade, os ministros decidiram pelo desprovimento do recurso especial.

      

  • Petrobras perde no CARF

    A Petrobras perdeu nesta tarde processo tributário de R$ 1,5 bilhão. O caso, em pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), discutia a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre o lucro de controladas da companhia na Holanda. A decisão desfavorável à estatal é da instância máxima do tribunal, a Câmara Superior, que vem mantendo a tributação em casos semelhantes. A Petrobras ainda pode questionar a cobrança no Judiciário.

     

    A Petrobras perdeu nesta tarde processo tributário de R$ 1,5 bilhão. O caso, em pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), discutia a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre o lucro de controladas da companhia na Holanda. A decisão desfavorável à estatal é da instância máxima do tribunal, a Câmara Superior, que vem mantendo a tributação em casos semelhantes. A Petrobras ainda pode questionar a cobrança no Judiciário.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 062/2017

    DESTAQUES:

    Substituídos os representantes da CNC no Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE

    Convocação do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 17 de abril de 2017

     

    DESTAQUES:

    Substituídos os representantes da CNC no Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE

    Convocação do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 17 de abril de 2017

     

  • Comissão pode votar fatiamento de férias e contrato por hora trabalhada

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) delibera na quarta-feira (4/4), a partir da 9h, sobre uma pauta com 10 projetos de lei. Entre os que poderão ser aprovados em caráter terminativo estão projetos que modificam leis trabalhistas, para tratar do fatiamento de férias e dos contratos por hora. A reunião será na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) delibera na quarta-feira (4/4), a partir da 9h, sobre uma pauta com 10 projetos de lei. Entre os que poderão ser aprovados em caráter terminativo estão projetos que modificam leis trabalhistas, para tratar do fatiamento de férias e dos contratos por hora. A reunião será na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

    O PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), inclui na Consolidações da Leis do Trabalho (CLT) a modalidade de contrato intermitente, em que o profissional recebe por hora trabalhada. Pelo texto, o contrato de trabalho deve conter o valor da hora, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função, e os períodos em que o empregado prestará os serviços.

    Serão remuneradas as horas em que o trabalhador estiver laborando ou à disposição do empregador. Nos períodos livres, será vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador sem a anuência patronal.

    O projeto será votado com modificações feitas pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de que o contrato seja estabelecido por escrito e a exigência de 24 horas de antecedência para a convocação patronal para prestação de serviços fora dos períodos previamente combinados.

    O PLS 411/2016, do senador suplente Deca (PSDB-PB), também modifica a CLT, e permite que o trabalhador divida os seus períodos de férias. A legislação determina que o empregado tire um só período de férias, depois de um ano de trabalho, exceto em casos excepcionais mediante acordo escrito ou se o beneficiado for menor de 18 ou maior de 50 anos.

    A proposta permite a divisão do tempo de férias em até três, com 30 dias de aviso prévio para cada um. No caso de abono pecuniário (venda de 10 dias de férias), a divisão poderá ser feita em até duas vezes. O texto tem relatório favorável do senador Wilder Morais (PP-GO).

    Ambos os projetos poderão seguir para a Câmara dos Deputados caso aprovados pela CAS e se não houver recurso para que sejam votados pelo Plenário do Senado.

    Remédios manipulados

    A CAS também analisará nesta quarta-feira projetos que tratam do estabelecimento de uma validade nacional para as prescrições médicas de remédios manipulados (PLS 367/2013). Além dos projetos de lei, a CAS também analisará requerimento de sua presidente, Marta Suplicy, para incluir diversos temas no ciclo de audiências da comissão sobre a reforma da Previdência. Os assuntos são: questões de gênero; especificidades das aposentadorias rural e urbana; e idade mínima e regras de transição.

  • Medida provisória acaba com desoneração da folha para maioria dos setores

    O Congresso Nacional recebeu em 31 de março a Medida Provisória 774/2017, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

    O Congresso Nacional recebeu em 31 de março a Medida Provisória 774/2017, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

    Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, a partir de 1º de julho. O prazo atende o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar.

    A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).

    O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra. A alíquota de contribuição varia conforme o setor (veja quadro). Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revogou a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10865/04. A cobrança vinha sendo questionada na justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

    Esforço fiscal

    A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12546/2011 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A política substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Os recursos destinam-se ao financiamento da Seguridade Social.

    A medida provisória integra o esforço do governo para cumprir a meta fiscal de 2017, que é um deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação com a reoneração é de R$ 4,8 bilhões. Além dessa medida, o governo anunciou um contingenciamento de R$ 42,1 bilhões no Orçamento.

    Tramitação

    A MP 774 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

  • Equipamentos de vídeo e fotografia podem ficar isentos de impostos de importação

    Os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício das profissões de repórter fotográfico e cinematográfico e de outros operadores de máquinas fotográficas e câmeras poderão ser isentos de impostos. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tem a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) como relatora.

    Os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício das profissões de repórter fotográfico e cinematográfico e de outros operadores de máquinas fotográficas e câmeras poderão ser isentos de impostos. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tem a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) como relatora.

    0 PLC 141/2015 já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com o projeto, a isenção alcança o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções somente serão concedidas aos equipamentos e materiais que não possuam similar nacional, ou seja, com fábricas brasileiras, e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei.

    Haverá também uma série de exigências para conseguir o benefício, como a comprovação do exercício da profissão, a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a obrigação de permanecer pelo menos dois anos com o equipamento. O benefício só será concedido nas compras de até R$ 50 mil.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 061/2017

    DESTAQUES:

    Publicado Edital de Convocação para a eleição de participantes com direito a voto e assento no Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional para o biênio 2017/2018

    Sancionada, com vetos, lei que regulamenta a terceirização

    Nomeado o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    INSS altera a taxa de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito

    DESTAQUES:

    Publicado Edital de Convocação para a eleição de participantes com direito a voto e assento no Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional para o biênio 2017/2018

    Sancionada, com vetos, lei que regulamenta a terceirização

    Nomeado o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    INSS altera a taxa de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito

    Publicado o Extrato de Acordo de Convenção Coletiva de Trabalho celebrado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Vigilância Patrimonial, Sistemas de Segurança, Escolta, Segurança Pessoal e Cursos de Formação no Estado do Rio de Janeiro – SINDESP-RJ

     

  • Informe Sindical 280

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Medida Provisória (MPV) nº 765/2016 institui o Bônus de Eficiência e Produtividade para o Auditor-Fiscal do Trabalho – A Medida Provisória (MPV) nº 765, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/12/2016, dentro do espírito de choque de gestão implementado pelo atual governo, alterou a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganizou cargos e carreiras, estabeleceu regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, dentre outras providências. No âmbito das relações do trabalho, a referida MPV nº 765/2016 instituiu, no art. 15 e seguintes, o denominado “Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Bônus de Eficiência e Produtividade”. Vale dizer, a MPV nº 765/2016, nesse ponto, ao incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, com o pagamento do competente Bônus de Eficiência e Produtividade, está a criar precedente perigoso e atentatório ao princípio da razoabilidade, principalmente para o alcance das metas previamente estabelecidas pela administração pública.

    Consultora da Natura não consegue reconhecimento de vínculo de emprego – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma vendedora que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Natura Cosméticos S/A. Ficou mantida, assim, decisão que constatou que ela tinha autonomia na prestação dos serviços e a ausência de subordinação jurídica. Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que coordenava grupo de consultoras, participava de reuniões, cumpria metas e recebia comissões de até R$ 3.500,00. Promovida à consultora orientadora, fazia o elo entre vendedoras e empresa, subordinada à gerente de relacionamentos. A Natura sustentou que o contrato era de prestação de serviços e que o rendimento da consultora provinha do lucro obtido com a diferença entre o preço de custo e o de venda. Segundo a empresa, a vendedora tinha total autonomia para estabelecer o valor comercializado.

    JURISPRUDÊNCIA

    REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FOTOS OBSCENAS EM REDE SOCIAL. AGRESSÃO AO AMBIENTE DE TRABALHO. FALTA GRAVE.

    ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR.

    Reunião do dia 14 de março de 2017 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC) – Processo nº 773, Interessado: Sindicato dos Cemitérios Particulares do Brasil, Relator: Daniel Mansano; Processo nº 778, Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté, Relator: Francisco Cavalcante; Processo nº 2003, Interessado: Seculus da Amazônia Industrial e Comércio S.A., Relator: Aldo Gonçalves; e Processo nº 2009, Interessado: Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente e Gestoras de Resíduos Sólidos do Estado do Rio de Janeiro, Relator: Lázaro Gonzaga.

  • Fortaleza sedia hoje debate sobre a reforma trabalhista

    A Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) promove seminário estadual no Ceará nesta segunda-feira (3/4). Os parlamentares vão discutir a proposta do governo em análise na Câmara e seus impactos para os trabalhadores e o mercado de trabalho.

    O evento começou às 9 horas, no auditório Murilo Aguiar, na Assembleia Legislativa, em Fortaleza. O deputado Cabo Sabino (PR-CE), que solicitou o seminário, assinala que é preciso possibilitar à sociedade a oportunidade de debater, conhecer melhor e contribuir para o projeto.

    Convidados

    A Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) promove seminário estadual no Ceará nesta segunda-feira (3/4). Os parlamentares vão discutir a proposta do governo em análise na Câmara e seus impactos para os trabalhadores e o mercado de trabalho.

    O evento começou às 9 horas, no auditório Murilo Aguiar, na Assembleia Legislativa, em Fortaleza. O deputado Cabo Sabino (PR-CE), que solicitou o seminário, assinala que é preciso possibilitar à sociedade a oportunidade de debater, conhecer melhor e contribuir para o projeto.

    Convidados

    Foram convidados para o evento:

    – a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Maria José Girão;

    – o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região CE, Antônio Gonçalves Pereira;

    – o professor da Universidade Federal do Ceará e procurador regional do Trabalho da PRT-7ª Região Francisco Gérson Marques de Lima;

    – o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota Gurgel do Amaral;

    – o presidente da Fecomércio-CE, Luiz Gastão Bittencourt da Silva;

    – a diretora Institucional da Fecomércio-CE, Cláudia Maria Meneses Brilhante Maia;

    – o presidente da Secovi-CE, Antônio Sérgio Porto Sampaio;

    – o diretor da regional Nordeste da Associação Brasileira do Trabalho Temporário, Cristian Giuriato;

    – o coordenador-geral do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Francisco Gonçalves;

    – o presidente da Força Sindical do Ceará e Sintepav-CE, Raimundo Nonato Gomes;

    – um representante do Ministério do Trabalho.

    Audiências na Câmara

    Na terça, quarta e quinta-feiras, a comissão fará audiências públicas na Câmara dos Deputados para continuar debatendo a reforma.