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  • CARF/Quitação de empréstimos/PIS/Cofins

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Processo: 16327.720855/2014-11

    Silvio Santos Participações x Fazenda Nacional

    Pela decisão tomada hoje, o grupo Silvio Santos Participações não terá que pagar uma autuação fiscal de R$ 900 milhões supostamente devidos por conta de uma emissão de títulos feitas pela empresa para quitar as dívidas do banco Panamericano, de posse do grupo até 2010.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Processo: 16327.720855/2014-11

    Silvio Santos Participações x Fazenda Nacional

    Pela decisão tomada hoje, o grupo Silvio Santos Participações não terá que pagar uma autuação fiscal de R$ 900 milhões supostamente devidos por conta de uma emissão de títulos feitas pela empresa para quitar as dívidas do banco Panamericano, de posse do grupo até 2010.

    Por maioria de votos, a 2ª turma da 4ª entendeu que o fato da empresa ter pago um empréstimo feito ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), órgão atrelado ao Banco Central, com títulos com valor de face de R$ 450 milhões não se caracterizou como um perdão de dívida.

    O título, pago pelo banco BTG Pactual na compra do Panamericano e entregue logo em seguida ao Fundo como pagamento do empréstimo, tinha na verdade o valor da dívida inteira, de R$ 3,8 bilhões. Isto porque, na emissão do título pelo BTG, havia uma cláusula de resgate do valor para que este fosse feito apenas em 2028, quando valeriam, com as correções, a R$ 3,8 bilhões tomados de empréstimo pela Silvio Santos Participações para sanear as contas do Panamericano.

    Em seu voto vencido, a relatora, Maria Aparecida Martins de Paula, defendeu a cobrança por entender que a quantia de R$ 3,35 bilhões que não teria sido quitada, o que geraria cobrança de PIS e Cofins.

    Como o colegiado entendeu que não houve perdão de dívida, não haveria que se discutir a incidência dos impostos. A defesa do caso trouxe, contudo, a informação de que, se fosse considerada receita, estas deveriam ser compreendidas como receitas financeiras, que têm alíquota zero no PIS e na Cofins.

    O Carf deverá analisar, ainda este ano, uma autuação fiscal bilionária envolvendo a mesma operação, agora, porém, com discussão sobre incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

  • Informe Representações 412

    Assessoria de Gestão das Representações 31/03/2017 – Ano 6, nº 412

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CIRHRT/CNS)

    Assessoria de Gestão das Representações 31/03/2017 – Ano 6, nº 412

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CIRHRT/CNS)

    A Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde (CIRHRT/CNS), por meio do Grupo de Trabalho formado por membros da CIRHRT e da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (Cofin), apresentará prévia de parecer ao Projeto de Lei nº 559/2015, que dispõe sobre a criação do Serviço Social da Saúde (Sess) e do Serviço Nacional de Aprendizagem em Saúde (Senass), durante a 175ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 3 de abril de 2017, das 10 às 13 horas, no plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em Brasília-DF. A diretora de Educação Profissional do Senac-DN, Anna Beatriz de Almeida Waehneldt, representará a CNC.

    A temática foi discutida na 173ª Reunião Ordinária da CIRHRT, em fevereiro de 2017, e contou com as presenças do autor do PL, deputado Jorge Solla (PT-BA), e do vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e deputado federal Laércio Oliveira, que realizou a abordagem institucional política.

    Para esta reunião foram convidadas apenas a CNC e a Confederação Nacional da Saúde.

     

    CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA

    Conselho Empresarial Brasil-Argentina (Cembrar)

    Rubens Torres Medrano, vice-presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) e coordenador da Câmara Brasileira do Comércio Exterior (CBCex), e Izis Janote Ferreira, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foram indicados, como titular e suplente, respectivamente, para representar a CNC no Conselho Empresarial Brasil-Argentina (Cembrar).

    O objetivo do Cembrar é embasar e aprimorar as estratégias de defesa de interesses perante os diversos atores governamentais e privados, bem como buscar uma atuação mais alinhada entre o Brasil e a Argentina. A reunião de lançamento do Conselho será no dia 6 de junho, das 10 às 12 horas, no escritório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo/SP.

     

    MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

    Comitê Gestor do Pró-Ética

    O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União convidou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para integrar o Comitê Gestor do Pró-Ética.

    Para representar a CNC, foram indicados, como titular e suplente, respectivamente: Adelmir Araújo Santana, vice-presidente da CNC e presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF); e Marco Túlio Chaparro Rodrigues Rocha, diretor Financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal (Sindesei).

    O Pró-Ética é uma iniciativa resultante da conjugação de esforços entre os setores público eprivado para promover no País um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente, e fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas por meio do reconhecimento público daquelas que, independentemente do porte e do ramo de atuação, mostram-se verdadeiramente comprometidas com a prevenção e o combate à corrupção e outros tipos de fraude.

     

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • CARF/Medipuava Convênio Médico Hospitalar LTDA – EPP X FazendaNacional

    2ª Turma da Câmara Superior Multa / IR-Fonte

    Processo 12571.000133/2011-51

    Por seis votos a dois, os conselheiros mantiveram uma multa de 75% aplicada à empresa, que não reteve na fonte o Imposto de Renda devido sobre pagamentos feitos a pessoas físicas.

    2ª Turma da Câmara Superior Multa / IR-Fonte

    Processo 12571.000133/2011-51

    Por seis votos a dois, os conselheiros mantiveram uma multa de 75% aplicada à empresa, que não reteve na fonte o Imposto de Renda devido sobre pagamentos feitos a pessoas físicas.

    Os conselheiros também mantiveram a exigência de juros sobre o valor não retido, que havia sido derrubada pela câmara baixa. A então 1ª Turma especial da 2ª Seção havia entendido em 2015 que “não há previsão legal em nosso ordenamento jurídico para a exigência de juros isolados”.

    Ficaram vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes e Patrícia da Silva.

  • CARF/Fazenda Nacional X Samuel Semtob Sequerra

    2ª Turma da Câmara Superior

    IR-PF / Doleiro

    Processo 19515.004193/2007-81

    A turma manteve a autuação lavrada contra o contribuinte, que à época atuava como doleiro, ou seja, negociava moedas estrangeiras no mercado paralelo. A fiscalização cobrou o Imposto de Renda Pessoa Física (IR-PF) sobre todos os valores que transitaram em sua conta corrente.

    2ª Turma da Câmara Superior

    IR-PF / Doleiro

    Processo 19515.004193/2007-81

    A turma manteve a autuação lavrada contra o contribuinte, que à época atuava como doleiro, ou seja, negociava moedas estrangeiras no mercado paralelo. A fiscalização cobrou o Imposto de Renda Pessoa Física (IR-PF) sobre todos os valores que transitaram em sua conta corrente.

    A relatora do caso, conselheira Rita Eliza da Costa Bacchieri, considerou que a tributação deveria ter como base de cálculo apenas os valores que lhe pertenciam, ou seja, suas comissões. Mas o posicionamento ficou vencido.

    Por seis votos a dois, prevalesceu o entendimento de que o tributo deve incidir sobre tudo que passou pelas contas da pessoa física. Ficou vencida, além da relatora, a conselheira Patrícia da Silva.

    O conselheiro Luíz Eduardo de Oliveira Santos, que votou de forma favorável à Fazenda Nacional, salientou que outras pessoas, que não fossem doleiros, teriam todos os valores tributados em situação semelhante. “A atividade de doleiro não é uma permissão para sonegar”, afirmou.

  • Síntese da Conjuntura 31/03/2017

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.   

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.   

  • Síntese da Conjuntura 15/03/2017

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.   

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.   

  • Boletim Informativo Diário (BID) 060/2017

    DESTAQUES:

    Ministério do Trabalho extingue Grupo de Trabalho que trata das regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, cujo Grupo a CNC possui representação

    Governo edita Medida Provisória dispondo sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta

    Definidos aumento dos preços dos remédios

    BCB fixa em 7% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo para o segundo trimestre

    DESTAQUES:

    Ministério do Trabalho extingue Grupo de Trabalho que trata das regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, cujo Grupo a CNC possui representação

    Governo edita Medida Provisória dispondo sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta

    Definidos aumento dos preços dos remédios

    BCB fixa em 7% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo para o segundo trimestre

  • Sumário Econômico 1482

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    A maior recessão da história econômica recente do Brasil – A combinação entre a maior crise política vivida pelo País desde o início dos anos 1990 e a inércia de uma das mais altas taxas de juros reais do mundo traduziu-se em mais um ano de fortes perdas no nível de atividade para a economia brasileira em 2016. De acordo com o IBGE, no ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) recuou 3,6% em relação ao ano anterior. Nem mesmo as quedas das taxas de câmbio e de inflação ao longo do ano livraram a economia de mais um resultado altamente decepcionante. Pior que isso, associado ao pífio desempenho de 2015, o nível de atividade econômica acumulou um recuo de 7,2% somente no último biênio lançado, portanto o País está na mais grave recessão econômica desde o início da contabilidade nacional brasileira ainda na primeira metade do século passado.

    Mercado espera novo corte na taxa Selic – No último relatório Focus divulgado pelo Banco Central (24/03), a mediana das expectativas para o IPCA deste ano foi reduzida para 4,12%, menor do que a previsão de 4,36% de quatro semanas passadas. Continuando abaixo do limite superior da meta de inflação e da taxa de 6,29% realizada em 2016. Seguindo esta tendência, outros índices de inflação também tiveram redução em suas estimativas para este ano, como o IGP-DI (4,32%) e o IGP-M (4,51%). No curto prazo, as projeções dos analistas para o IPCA são de 0,23% para março e 0,43% para abril deste ano. As cinco instituições que mais acertam – TOP 5 – projetam IPCA de 0,20% e 0,41%, respectivamente, valores próximos aos esperados pelo mercado. A projeção para o IPCA de 2018 mostra estabilidade, permanecendo em 4,50%. Na última reunião do Copom de 2017, a meta da taxa de juros Selic foi reduzida em 0,75 ponto pela segunda vez e alcançou 12,25%. A próxima reunião deste ano será nos dias 11 e 12 de abril, quando o mercado espera um corte ainda maior, de 1 ponto na taxa, alcançando 11,25%.

    O Fórum Permanente das MPE – Suspensas desde 2014, as atividades deste Fórum deverão retomar o mais rápido possível, assim que a Secretaria Técnica recadastrar as entidades para formar os Comitês Temáticos (CT) e publicar no D.O. Pelo menos foi o acertado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Sempe) no dia 23 de março, na primeira plenária, ocorrida no Anexo I do Palácio do Planalto. Criado em 2000, o Fórum Permanente já sofreu alterações e reveses tanto no formato quanto na forma de atuar, devido a mudanças de governo. Por exemplo, quando foi instalado, pertencia ao Ministério do Desenvolvimento. Mais à frente (2012), com a criação da Secretaria Especial da MPE, com status de ministério e vínculo à Presidência da República, foi absorvido pela Sempe, onde funcionou até 2014. Agora volta ao MDIC sob a Presidência da Sempe. Em relação ao passado, não houve profundas alterações em relação à natureza, à composição e às competências.

    Aproveitamento de águas residuais – A ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu, no dia 22 de março de 1992, o Dia Mundial da Água, que visa à conscientização da população sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural. Divulgou também a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, documento composto de 10 artigos que focam nas condições essenciais da água para o planeta e para a continuidade da vida. O referido documento destaca a importância da consciência ambiental de todas as pessoas e que os recursos hídricos do planeta devem ser preservados e protegidos. Segundo o art. 4º do documento: “O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam”.

  • CARF/Fazenda Nacional X João Tadeu Fernandes

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Dedução 

    Processo 10830.722109/2011-43

    Fazenda Nacional X João Tadeu Fernandes

    Processo 10935.008088/2009-67

    Fazenda Nacional X Rita Boritza

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Dedução 

    Processo 10830.722109/2011-43

    Fazenda Nacional X João Tadeu Fernandes

    Processo 10935.008088/2009-67

    Fazenda Nacional X Rita Boritza

    Em ambos os casos os conselheiros entenderam que ocorreram irregularidades nas deduções de despesas médicas pelas pessoas físicas. Durante o julgamento, os julgadores afirmaram que foram apresentados comprovantes de procedimentos médicos preenchidos com letras idênticas, além de situações em que a mesma pessoa teria realizado várias consultas no mesmo dia e na mesma clínica médica.

    O assunto dividiu os conselheiros. Ao final foi vencedora a posição de que os contribuintes não conseguiram provar que os recibos eram regulares.

    A conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que se posicionou dessa forma, afirmou durante o julgamento que o “conjunto da obra” leva a acreditar que as deduções foram indevidas.

    Na ponta oposta, a conselheira Patrícia da Silva defendeu a aplicação do princípio da inocência. “Ao menos que a Fazenda prove que [os recibos] são falsos, não posso retirar esse direito do contibuinte”, disse.

  • CARF/Cessão de precatório / IR-PF

    2ª Turma da Câmara Superior 

    Processo 11634.720103/2012-00

    Fazenda Nacional X Wilson Pereira Teles

    O contribuinte teve seu terreno rural desapropriado para reforma agrária, o que lhe rendeu direito a indenização. O valor seria pago por meio de precatório, mas, por causa da demora em receber, a pessoa física optou por realizar a cessão do título com deságio.

    2ª Turma da Câmara Superior 

    Processo 11634.720103/2012-00

    Fazenda Nacional X Wilson Pereira Teles

    O contribuinte teve seu terreno rural desapropriado para reforma agrária, o que lhe rendeu direito a indenização. O valor seria pago por meio de precatório, mas, por causa da demora em receber, a pessoa física optou por realizar a cessão do título com deságio.

    A parte do processo administrativo alega que, assim como a indenização para reforma agrária, a cessão do precatório seria imune. A Receita Federal, por outro lado, defende que houve ganho de capital, devendo ser recolhido o Imposto de Renda Pessoa Física (IR-PF).

    Por quatro votos a três, foi mantida a cobrança fiscal. Primeira a divergir, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo lembrou que o caso não envolve Título da Dívida Agrária (TDA), devendo ocorrer a tributação.

    O caso foi relatado pela conselheira Rita Eliza da Costa Bacchieri, que considerou que o precatório é fruto da perda do imóvel. Sua cessão, dessa forma, não seria tributada pelo IR-PF.

    Fonte: Jota.info