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  • CARF/Insumos/PIS/Cofins

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Processo 19311.720354/2014-01

    Natura Logística e Servíços x Fazenda Nacional

    Por ter em seu objeto social discriminadas as atividades de serviços prestadas pela empresa, a Natura Logística e Serviços não terá que pagar uma cobrança milionária de PIS e Cofins referentes a insumos de serviços que prestara para o grupo Natura durante os anos de 2011 e 2012. A decisão foi dada por maioria e relatada pela conselheira Thais de Laurentis Galkowicz.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Processo 19311.720354/2014-01

    Natura Logística e Servíços x Fazenda Nacional

    Por ter em seu objeto social discriminadas as atividades de serviços prestadas pela empresa, a Natura Logística e Serviços não terá que pagar uma cobrança milionária de PIS e Cofins referentes a insumos de serviços que prestara para o grupo Natura durante os anos de 2011 e 2012. A decisão foi dada por maioria e relatada pela conselheira Thais de Laurentis Galkowicz.

    Em seu voto, a relatora explicou que utilizou o parâmetro do custo de produção para dar o crédito à empresa. Os serviços iam de prestação de serviços de assessoria de imprensa a festas e ginástica laboral, que a empresa demonstrou serem parte do serviço prestado. Ficaram de fora dos créditos despesas sociais com marketing e propaganda, “pois não estão no objeto social da empresa”, afirmou a conselheira.

  • CARF/Alíquota zero/PIS/Cofins Processo

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção 

    11080.732817/2014-28

    Recofarma Indústria do Amazonas x Fazenda Nacional

    O processo discute se a empresa Recofarma, produtora de “kits” com componentes necessários para a fabricação de refrigerantes e fornecedora da Coca-Cola, deve ter o “kit” classificado como uma mercadoria só, ou ter cada parte de seus componentes classificados de forma separada pela fiscalização.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção 

    11080.732817/2014-28

    Recofarma Indústria do Amazonas x Fazenda Nacional

    O processo discute se a empresa Recofarma, produtora de “kits” com componentes necessários para a fabricação de refrigerantes e fornecedora da Coca-Cola, deve ter o “kit” classificado como uma mercadoria só, ou ter cada parte de seus componentes classificados de forma separada pela fiscalização.

    A empresa entende que o “kit” deve ser visto como uma única mercadoria e, assim, manter a alíquota zero do PIS e da Cofins. Até a cobrança fiscal, a venda do “kit” era classificada como produto concentrado, o que, pela classificação da Tabela de IPI, mantinha a tributação de PIS e Cofins com alíquota zero. A classificação do “kit”, portanto, é condicionante para conseguir a alíquota zero do tributo.

    Para a Fazenda Nacional, a classificação utilizada pelo contribuinte para chegar à alíquota está equivocada. Segundo a procuradoria, o correto seria tomar o crédito por cada item do “kit”.

    O caso teve pedido de vista do conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Todos os conselheiros da Fazenda seguiram o entendimento da conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, relatora do caso, pela condenação da empresa. O valor cobrado pode chegar a R$ 1,2 bilhão, sendo cerca de R$ 600 milhões referentes ao tributo e o resto de juros e multas.

  • CARF/Contribuição Previdenciária / Seguro de vida Processo

    2ª Turma da Câmara Superior

    10640.003658/2010-71

    Companhia Industrial Cataguases X Fazenda Nacional

    Por unanimidade, os conselheiros afastaram a cobrança de Contribuição Previdenciária sobre seguro de vida coletivo. No caso analisado pelo Carf, o benefício não estava previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    2ª Turma da Câmara Superior

    10640.003658/2010-71

    Companhia Industrial Cataguases X Fazenda Nacional

    Por unanimidade, os conselheiros afastaram a cobrança de Contribuição Previdenciária sobre seguro de vida coletivo. No caso analisado pelo Carf, o benefício não estava previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    O resultado favorável à companhia foi aceito pela totalidade dos conselheiros pelo fato de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ter editado o Ato Declaratório 12/2011. Por meio da norma, a entidade declarou que irá desistir de processos que discutam “a incidência de contribuição previdenciária quanto ao seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles.”

  • CARF/Fazenda Nacional X Soprano Eletrometalurgia e Hidráulica

    2ª Turma da Câmara Superior

    Decadência / Depósito judicial

    Processo 11020.003360/2007-26

    2ª Turma da Câmara Superior

    Decadência / Depósito judicial

    Processo 11020.003360/2007-26

    Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o depósito judicial feito pela companhia em ação judicial relacionada ao processo analisado pelo Carf não pode ser considerado pagamento antecipado, o que faria com que a decadência da cobrança fiscal fosse calculada de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo prevê que a Receita tem o prazo de cinco anos para a cobrança de tributos, contado a partir da ocorrência do fato gerador.

    Na Câmara Superior, prevaleceu o entendimento de que o fato de o depósito ter sido levantado pelo contribuinte faz com que o valor não possa ser considerado pagamento antecipado. Caso o procedimento não tivesse sido adotado, para os conselheiros, seria possível dar provimento às alegações do contribuinte.

    Com o resultado, foi aplicado ao caso o artigo 173 do CTN, que define que o prazo decadencial de cinco anos deve ser contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

  • CARF/Metalurgia de Tubos e Precisão LTDA – Em recuperação judicial X Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Multa/150%

    Processo 16095.000623/2010-91

    2ª Turma da Câmara Superior

    Multa/150%

    Processo 16095.000623/2010-91

    O recurso discute a possibilidade de cobrança de multa de 150% de um contribuinte que pediu a compensação de valores a pagar de Contribuição Previdenciária com créditos indevidos do tributo. A empresa tentou compensar valores com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos repetitivos e em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não finalizados, porém com maioria formada em favor dos contribuintes.

    Dentre as verbas apontadas pelo contribuinte como não tributadas pela Contribuição Previdenciária estão o terço constitucional de férias, o aviso prévio indenizado, o adicional noturno, as horas extras e o adicional de insalubridade. A empresa, entretanto, não possui decisão judicial possibilitando a não tributação.

    Na Câmara Superior, por cinco votos a três, foi mantida a multa de 150%, aplicada por falsidade na declaração. O caso foi relatado pela conselheira Elaine Cristina Monteiro, que salientou que não houve, por parte do contribuinte, sonegação, dolo ou fraude. A penalidade seria devida, porém, pelo fato de a empresa ter reduzido a base de cálculo do tributo sem previsão legal.

    Primeira a divergir, a conselheira Patrícia da Silva defendeu que a multa de 150% só pode ser cobrada quando houver má-fé por parte da empresa. Além dela, ficaram vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes e Fábio Piovesan Bozza.

  • Páscoa terá primeira alta nas vendas desde 2014

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o período da Páscoa deverá movimentar R$ 2,1 bilhões no País, um crescimento de 1,3% em volume de vendas – já descontada a inflação –, na comparação com o ano anterior. Se confirmado, este será o maior aumento real de faturamento para o período desde 2014, quando a variação em volume de vendas foi de +2,6%.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o período da Páscoa deverá movimentar R$ 2,1 bilhões no País, um crescimento de 1,3% em volume de vendas – já descontada a inflação –, na comparação com o ano anterior. Se confirmado, este será o maior aumento real de faturamento para o período desde 2014, quando a variação em volume de vendas foi de +2,6%.

    Segundo a CNC, parte da recuperação está associada ao comportamento dos preços, já que a variação média da cesta composta por bens e serviços mais demandados nesta data (4,6%) foi a menor desde a Páscoa de 2008. “Além do longo período de queda da demanda, o comportamento da taxa de câmbio tem contribuído para o menor ritmo de reajuste de preços destes produtos. Durante o período de formação dos estoques do varejo para essa data, também houve um recuo de 17,4% do dólar frente ao real, comportamento inédito para os últimos sete anos”, explica Fabio Bentes, economista da CNC.

    Queda nos preços

    À exceção dos chocolates, cuja alteração na fórmula de cálculo do IPI (imposto sobre produtos industrializados) levou a um aumento expressivo (+14,6%), todos os demais preços livres analisados registraram desaceleração ou queda em relação à Páscoa de 2016, destacando-se passagens aéreas (-1,3%) e combustíveis (-0,8%).

    Menos emprego

    A Páscoa oferecerá menos vagas em 2017, com expectativa de 10,7 mil postos de emprego frente aos 11,3 mil contabilizados no ano passado. Os supermercados responderão por 60% das vagas geradas e pagarão um salário médio de admissão de R$ 1.170.

    Não será neste ano que os temporários serão efetivados no empego, já que a previsão para o período é de absorção praticamente nula, seguindo o ritmo dos últimos três anos. Entre os fatores, aponta a CNC, o baixo aumento das vendas e a improvável reversão das condições de consumo no curto prazo.

    As projeções da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para a Páscoa baseiam-se em aspectos sazonais das vendas e levam em consideração as tendências de evolução dos níveis de ocupação e renda, além da variação de preços de produtos relacionados à data.

    Clique abaixo para acessar a análise completa sobre as expectativas para a Páscoa.

     

     

  • STF/Funrural RE 718874 – repercussão geral União x Jose Carlos Staniszewski Relator: ministro Edson Fachin

    Ficou para esta quinta-feira (30/3) a decisão sobre a constitucionalidade do recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

    Como os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não participaram da sessão, a votação terminou empatada – 4 x 4. De um lado, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da Lei 10.256/2001 que prevê a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção rural de empregador pessoa física.

    Ficou para esta quinta-feira (30/3) a decisão sobre a constitucionalidade do recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

    Como os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não participaram da sessão, a votação terminou empatada – 4 x 4. De um lado, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da Lei 10.256/2001 que prevê a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção rural de empregador pessoa física.

    Segundo Fachin, o empregador não tem receita por ser pessoa física. Assim também entenderam os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

    Do outro lado, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a norma é constitucional já que a Constitucional Federal, após a Emenda 20/1998, deu a possibilidade de ser a receita a base de cálculo para o Funrural. Seguiram o voto os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

    O recurso extraordinário foi apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser indevido o recolhimento da contribuição para Funrural sobre a receita da produção rural de empregador, pessoa física.

    O recurso contesta a decisão que entendeu ser inconstitucional essa contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 10.256/2001. A norma reintroduziu a contribuição, após a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, mantendo a alíquota e a base de cálculo instituídas por leis ordinárias declaradas inconstitucionais pelo STF.

    Por causa do empate, o processo foi adiado e será analisado na sessão de amanhã se houver a presença dos ministros que não participaram da sessão de hoje.

  • CARF/Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda x INSS

    Contribuição previdenciária

     RE 565160

    repercussão geral

    Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda x INSS

    Relator: ministro Marco Aurélio

    A contribuição ao INSS paga pelo empregador incide sobre ganhos habituais do empregado e atinge, inclusive, terceirizados e autônomos. Essa foi a decisão do plenário, tomada hoje, ao analisar o alcance da expressão “folha de salários” para fins de instituição de contribuição previdenciária sobre o total das remunerações. A decisão foi unânime.

    Contribuição previdenciária

     RE 565160

    repercussão geral

    Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda x INSS

    Relator: ministro Marco Aurélio

    A contribuição ao INSS paga pelo empregador incide sobre ganhos habituais do empregado e atinge, inclusive, terceirizados e autônomos. Essa foi a decisão do plenário, tomada hoje, ao analisar o alcance da expressão “folha de salários” para fins de instituição de contribuição previdenciária sobre o total das remunerações. A decisão foi unânime.

    Todos os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Marco Aurélio, que manteve o recolhimento da contribuição previdenciária como é feita atualmente, ou seja, deve-se recolher o tributo sobre o salário, 13º, terço constitucional de férias, e periculosidade. Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli não participaram da sessão.

    No caso, a Empresa Nossa Senhora da Glória alegou que não existe relação jurídica tributária que lhe obrigue a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o total das verbas pagas aos empregados, mas apenas sobre a folha de salários. Além disso, afirmou que estaria garantindo o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente desde 1995.

    “A contribuição não pode alcançar toda a folha de salários porque só pode atingir aqueles valores pagos a título de remuneração do trabalho, habituais, e que repercutam nos benefícios do INSS, por exemplo para a aposentadoria”, defendeu a advogada da empresa, Maria Leonor Leite Vieira.

    Quando analisou o caso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sul do país) determinou a instituição de contribuição social patronal sobre “o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos empregados”.

    Foi o mesmo entendimento adotado pelo ministro Marco Aurélio. Segundo o ministro, antes mesmo da Emenda Constitucional 20, que modificou o sistema de previdência social, o artigo 201 já sinalizava que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

    “Nem se diga que esse dispositivo estaria ligado apenas à contribuição do empregado, porquanto não tem qualquer cláusula que assim o restrinja. Encerra alusão à contribuição previdenciária”, explicou.

    Segundo a Fazenda Nacional, o impacto da decisão do STF, se fosse em favor dos contribuintes, seria imensurável. “A folha de salários não inclui apenas o salário, inclui tudo, como 13º e férias. São os ganhos habituais”, ressaltou o procurador Leonardo Furtado, representante do INSS.

    Com decisão favorável, a Fazenda Nacional buscará reverter o entendimento no Superior Tribunal de Justiça que impediu, em recurso repetitivo, a tributação de auxílio-doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias. Além disso, o procurador afirmou que o entendimento dos ministros do Supremo evita uma grande perda para o financiamento da seguridade social.

  • Dirigentes de Federações do comércio criticam decisão do governo de criar taxas para custear Suframa

    Dirigentes de Federações do Comércio da Região Norte participaram no dia 28 de março de audiência pública na Comissão Mista que discute a Medida Provisória (MP) 757/2016, a qual cria e regulamenta as taxas de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e de Serviços (TS). A TS e a TCIF vão substituir a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em maio de 2016, por não ter uma descrição detalhada da hipótese de incidência tributária. Os recursos vão custear a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

    Dirigentes de Federações do Comércio da Região Norte participaram no dia 28 de março de audiência pública na Comissão Mista que discute a Medida Provisória (MP) 757/2016, a qual cria e regulamenta as taxas de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e de Serviços (TS). A TS e a TCIF vão substituir a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em maio de 2016, por não ter uma descrição detalhada da hipótese de incidência tributária. Os recursos vão custear a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

    O presidente da Fecomércio-AP, Eliezir Viterbino da Silva​, o vice-presidente da entidade no Acre, Marcos Antonio Carneiro Lameira​, ​e os dirigentes em ​Rondônia Osmar Santana Lima, e Roraima, Veronildo da Silva Holanda, elaboraram, sob orientação da Assessoria Legislativa da​ Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), documento em que elencam pontos impactantes para o desenvolvimento daquela Região. O documento foi entregue à relatora da Medida Provisória, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), bem como à presidente da Comissão, deputada Maria Helena (PSB-RR).

    No documento, os dirigentes fazem diversas ressalvas à proposta do governo que, caso seja aprovada sem as alterações sugeridas pelas entidades do comércio, poderá trazer enormes consequências negativas de natureza fiscal, trabalhista e social aos empreendimentos do comércio.

    Solução jurídica

    Em resposta, a relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), afirmou que pretende buscar uma solução jurídica para reduzir o impacto da norma sobre os comerciantes das áreas da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (ALC) da região. “A ideia não é ampliar a base [de arrecadação] da indústria, é baixar a do comércio”, disse.

    A medida mudou a base de cálculo da totalidade do valor da nota para o valor de cada mercadoria e pela quantidade de itens que compõem a nota fiscal. Grazziotin afirmou que a redução da base tributária para comerciantes não diminuirá a arrecadação.

    “É melhor ter um valor menor de cobrança, mas a base de pagamento maior”, afirmou. A taxa anterior, por ser questionada judicialmente, tinha baixa arrecadação porque empresas deixavam de pagar com liminares na Justiça.

    Segundo Grazziotin, não houve intenção do Executivo em aumentar a arrecadação de tributos. “O único fator que levou a editar a MP foi uma correção legal.” A relatora afirmou que a “falha” do Executivo gerou uma diminuição de taxas para as indústrias, mas um aumento para o comércio. “Precisamos resolver esse problema”, defendeu.

    Para o vice-presidente da Federação do Comércio do Estado do Acre, Marcos Antonio Lameira, a cobrança prevista na MP aumentou o custo da mercadoria saída da Zona Franca e das ALCs. “É preciso fazer os ajustes necessários para que isso não onere o preço das mercadorias e traga consequências à comunidade, à sociedade, ao consumidor final”, disse.

    O presidente da Fecomércio-AP, Eliezir Viterbino, afirmou que a MP não ouviu sugestões dos comerciantes e trouxe consequências “gravíssimas” para o setor. “É como se fizéssemos leis para pessoas com deficiência sem ouvi-los.”

    Com informações da Agência Senado

  • CNC: Páscoa terá primeira alta nas vendas desde 2014

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o período da Páscoa deverá movimentar R$ 2,1 bilhões no País, um crescimento de 1,3% em volume de vendas – já descontada a inflação –, na comparação com o ano anterior. Se confirmado, este será o maior aumento real de faturamento para o período desde 2014, quando a variação em volume de vendas foi de +2,6%.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o período da Páscoa deverá movimentar R$ 2,1 bilhões no País, um crescimento de 1,3% em volume de vendas – já descontada a inflação –, na comparação com o ano anterior. Se confirmado, este será o maior aumento real de faturamento para o período desde 2014, quando a variação em volume de vendas foi de +2,6%.

    Segundo a CNC, parte da recuperação está associada ao comportamento dos preços, já que a variação média da cesta composta por bens e serviços mais demandados nesta data (4,6%) foi a menor desde a Páscoa de 2008. “Além do longo período de queda da demanda, o comportamento da taxa de câmbio tem contribuído para o menor ritmo de reajuste de preços destes produtos. Durante o período de formação dos estoques do varejo para essa data, também houve um recuo de 17,4% do dólar frente ao real, comportamento inédito para os últimos sete anos”, explica Fabio Bentes, economista da CNC.

    Queda nos preços

    À exceção dos chocolates, cuja alteração na fórmula de cálculo do IPI (imposto sobre produtos industrializados) levou a um aumento expressivo (+14,6%), todos os demais preços livres analisados registraram desaceleração ou queda em relação à Páscoa de 2016, destacando-se passagens aéreas (-1,3%) e combustíveis (-0,8%).

    Menos emprego

     A Páscoa oferecerá menos vagas em 2017, com expectativa de 10,7 mil postos de emprego frente aos 11,3 mil contabilizados no ano passado. Os supermercados responderão por 60% das vagas geradas e pagarão um salário médio de admissão de R$ 1.170.

    Não será neste ano que os temporários serão efetivados no empego, já que a previsão para o período é de absorção praticamente nula, seguindo o ritmo dos últimos três anos. Entre os fatores, aponta a CNC, o baixo aumento das vendas e a improvável reversão das condições de consumo no curto prazo.

    As projeções da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para a Páscoa baseiam-se em aspectos sazonais das vendas e levam em consideração as tendências de evolução dos níveis de ocupação e renda, além da variação de preços de produtos relacionados à data.

    Acesse a nota completa com a análise da Divisão Econômica da CNC.