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  • PEC da Desburocratização pode ser analisada logo após carnaval

    A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC 57/2016 da Desburocratização poderá ser votada na primeira semana após o carnaval. O texto reduz obrigações fiscais e tributárias para municípios menores, incentiva tratamento simplificado para micro e pequenas empresas e prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte.

    A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC 57/2016 da Desburocratização poderá ser votada na primeira semana após o carnaval. O texto reduz obrigações fiscais e tributárias para municípios menores, incentiva tratamento simplificado para micro e pequenas empresas e prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte.

    A PEC 57/2016 passou pela quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, ontem e poderá ser incluída na ordem do dia da próxima sessão deliberativa para a primeira votação. Resultado do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização, que atuou no Senado em 2016, a proposta define, por lei complementar, o conceito de pequeno município e assegura a eles normas simplificadas para balancetes e prestação de contas. Também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de âmbito municipal. Outra novidade é a previsão para que seja elaborado um Estatuto de Defesa dos Direitos dos Contribuintes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Ontem também foi discutida proposta que reduz a burocracia para o repasse de verbas de emendas parlamentares a prefeituras e governos estaduais (PEC 61/2015). Foi a terceira sessão de discussão da proposta, em primeiro turno. O texto permite que emendas parlamentares ao Orçamento sejam destinadas diretamente aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE). Hoje as emendas são direcionadas a projetos específicos.

     

     

    Fonte Jornal do Senado

  • Contrato de formação de empresa poderá indicar responsabilidade solidária de sócios

    Os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.

    A medida consta do Projeto de Lei nº 6.783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.

    O texto altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02), que hoje determina que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.

    Os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.

    A medida consta do Projeto de Lei nº 6.783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.

    O texto altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02), que hoje determina que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.

    O objetivo da proposta, segundo o deputado, é adequar a redação de dois dispositivos do código. Enquanto um fala em responsabilidade subsidiária, outro menciona responsabilidade solidária dos sócios.

    A diferença entre ambas é que na responsabilidade subsidiária os sócios são obrigados a complementar apenas a parte da dívida que a empresa sozinha não conseguiu arcar com seu patrimônio.

    Na solidária, os sócios são devedores principais, junto com a empresa, e se obrigam em condições de igualdade perante o credor.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • STF/Estado de Minas Gerais x Casa de Caridade de Muriaé – Hospital São Paulo

    Imunidade tributária/ICMS

    RE 608.872 – repercussão geral

    Relator: ministro Dias Toffoli

    O STF começou a julgar o alcance da imunidade tributária nas situações em que a entidade assistencial adquire bens e serviços no mercado interno para realizar suas atividades. Depois de quatro sustentações orais, sendo três delas contrárias à imunidade tributária, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã.

    Imunidade tributária/ICMS

    RE 608.872 – repercussão geral

    Relator: ministro Dias Toffoli

    O STF começou a julgar o alcance da imunidade tributária nas situações em que a entidade assistencial adquire bens e serviços no mercado interno para realizar suas atividades. Depois de quatro sustentações orais, sendo três delas contrárias à imunidade tributária, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã.

    No caso, os ministros vão decidir se deve prevalecer a regra de imunidade ou se, como contribuintes de fato, as entidades devem recolher os tributos que incidem sobre o consumo e que são recolhidos pelos fornecedores (contribuintes de direito).

    A defesa do sindicato dos hospitais beneficentes e religiosos e filantrópicos do Rio Grande do Sul (Sindiberf) foi feita pelo advogado Ulisses André Jung que citou, em sua sustentação oral, aspectos de livre concorrência. Ele afirmou que o hospital sofre o ônus do ICMS, e a repercussão econômica é o critério decisivo para aplicar uma imunidade que visa resguardar justamente o patrimônio. Segundo o advogado, se o patrimônio é economicamente reduzido, tem lugar a imunidade.

    Do outro lado, a procuradora de Minas Gerais, Fabíola Pinheiro; a procuradora da União, Luciana Miranda; e o procurador do Distrito Federal, Luís Eduardo Corrêa, afirmaram que, quando compram no Brasil, as entidades filantrópicas arcam com o ônus econômico, mas não recolhem os tributos aos cofres públicos.

    “O Estado entende que as imunidades que alcançam renda, patrimônio e serviços, não podem se estender a essas entidades em casos que são meras consumidoras de mercadorias que estão cravadas pelos tributos indiretos”, afirmou Fabíola Pinheiro.

  • STF/constitucionalidade – Esparta Segurança Ltda x União

    PIS/não cumulatividade/constitucionalidade

    RE 607.642 – repercussão geral

    Esparta Segurança Ltda x União

    Relator: ministro Dias Toffoli

    PIS/não cumulatividade/constitucionalidade

    RE 607.642 – repercussão geral

    Esparta Segurança Ltda x União

    Relator: ministro Dias Toffoli

    O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a constitucionalidade do regime não cumulativo de recolhimento do PIS. A sistemática, que elevou a alíquota da contribuição social em troca de aproveitamento de créditos, foi instituída em 2002 por meio da Medida Provisória 66 – convertida na Lei 10.637/02.

    Por enquanto, sete ministros votaram pela constitucionalidade da técnica de recolhimento. O julgamento, no entanto, foi interrompido com o pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

    A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que afirmou que embora a lei 10.637/2012, no seu estágio atual, já não satisfaz à justiça, a sistemática legal da não cumulatividade tem grande relevância na prevenção dos desequilíbrios da concorrência, bem como na modernização do sistema tributário brasileiro.

    “A mim parece razoável manter, no momento, a validade do art. 8o da Lei 10.637/02, bem como do art. 15, V, da Lei 10.833/03 no que tange à aplicação das normas atinentes à sistemática não cumulativa da COFINS à contribuição ao PIS, devido a “falta de evidência” de uma conduta censurável do legislador”, afirma Toffolli, no voto de 21 páginas.

    Para fins de fixação de tese em repercussão geral, o relator propôs a seguinte redação: “Não obstante as Leis 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.”

    A Fazenda Nacional estima uma perda de arrecadação de R$ 290 bilhões, em cinco anos, caso o STF declare inconstitucional a não cumulatividade do PIS. O montante considera a totalidade dos contribuintes que passariam a recolher a contribuição pelo regime cumulativo.

    Ao seguir o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a técnica de tributação não cumulativa é constitucional. O ministro Luiz Fux afirmou que prestadoras de serviço têm outras formas de se compensar, como valores gastos em arrendamento mercantil. Votaram nesse mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber.

    Reforma

    Ainda durante o julgamento da repercussão geral, os ministros apontaram para a necessidade de reforma diante das inúmeras mudanças do regime tributário sucessivas à MP 66/02. Por isso, eles chegaram a cogitar a possibilidade de fixar um prazo para que o Congresso se manifeste sobre o assunto. Mas não houve decisão hoje sobre esse ponto.

    A sugestão foi levantada logo no voto do relator Dias Toffoli e a ideia foi vista com bons olhos pelo ministro Ricardo Lewandowski.

    “A Corte está evitando intervir num assunto que é de competência do Parlamento, mas este tema merece uma profunda reflexão. O sistema tributário é caótico”, afirmou Lewandowski, acrescentando: “Vale a pena fazermos uma advertência ao Congresso para refletir sobre esse tema também sobre aspecto do federalismo, porque as contribuições sociais instituídas a larga e de forma generosa acabam provocando um desequilíbrio da partilha das receitas tributárias”, ressaltou Lewandowski.

    No voto, o ministro Toffoli afirma ser necessário “advertir” o legislador no sentido de que as Leis 10.637/02 e 10.833/04, inicialmente constitucionais, estão num “processo de inconstitucionalização” diante da ausência de coerência e de critérios racionais e razoáveis das alterações legislativas que se sucederam, no tocante à escolha das atividades e das receitas atinentes ao setor de prestação de serviços, que se submeteriam ao regime cumulativo da Lei 9.718/98 (em contraposição àquelas que se manteriam na não cumulatividade).

    “Ressalto, inclusive, ser notório e amplamente divulgado, nos principais veículos de comunicação, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil reconhece as deficiências do sistema atual de apuração das contribuições PIS/Cofins e está discutindo com os mais diversos setores de atividade econômica reformas estruturais na legislação atual”, afirmou o Toffoli.

    Leia o voto do relator.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 037/2017

    DESTAQUES:

    Designado representante da CNC para compor o Grupo de Trabalho para dispor sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo

    Exonerado Alexandre de Moraes do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

    Nomeado Alexandre de Moraes para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Exonerado José Serra do cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores

    DESTAQUES:

    Designado representante da CNC para compor o Grupo de Trabalho para dispor sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo

    Exonerado Alexandre de Moraes do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

    Nomeado Alexandre de Moraes para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Exonerado José Serra do cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores

    Encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal

     

  • Relator apresenta proposta de reforma tributária para nortear debate em comissão

    O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta quarta-feira (22) os principais pontos da proposta (veja um resumo abaixo) de reforma tributária que ele pretende apresentar na comissão especial que discute o assunto. Hauly é o relator da comissão, que é presidida pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

     

    O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta quarta-feira (22) os principais pontos da proposta (veja um resumo abaixo) de reforma tributária que ele pretende apresentar na comissão especial que discute o assunto. Hauly é o relator da comissão, que é presidida pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

     

    Os pontos defendidos pelo relator deverão se transformar em uma minuta de relatório que ele submeterá ao colegiado após o carnaval, para nortear os debates e as negociações com os governos (federal, estaduais e municipais), empresários e trabalhadores. Muitos dos pontos já haviam sido antecipados pelo deputado.

     

    O objetivo da proposta, segundo ele, é simplificar o sistema brasileiro, acabando com os principais males atuais, como regressividade (os mais pobres têm uma carga superior aos mais ricos), complexidade, burocracia e excesso de renúncias fiscais.

     

    “O objetivo é colaborar com a recuperação da economia. Se esse sistema que estou propondo for vencedor, ou próximo dele, vamos crescer como a China”, disse Hauly.

     

    Entre as propostas do deputado, está a redução das alíquotas patronal e dos empregados para a Previdência, que seria financiada por um tributo sobre a movimentação financeira (que será chamada de Comfins).

     

    Regra de ouro

     

    Para facilitar a aprovação do texto, o relator disse aos integrantes da comissão especial que a proposta tem uma regra de ouro: a carga tributária não será reduzida para nenhum ente nos primeiros cinco anos, que ele chamou de “fase de transição”.

     

    União, estados, Distrito Federal e municípios manterão a sua arrecadação tributária atual, líquida de transferências constitucionais. Durante a transição, seriam discutidos os novos critérios de partilha, que entrariam em vigor a partir do sexto ano e seriam aplicados gradualmente por 15 ou 20 anos.

     

    Segundo ele, a disputa em torno da partilha da arrecadação foi o maior obstáculo para aprovação de reformas no passado.

     

    Hauly propõe a extinção do ICMS (estadual), IPI e Cofins (federais), ISS (municipal) e Salário-Educação (partilhado entre os três entes) e criação de dois impostos: sobre Valor Agregado (IVA), de competência estadual; e um seletivo, destinado à União, que incidiria sobre energia elétrica, combustíveis, cigarros, bebidas, entre outros produtos.

     

    Além disso, seriam transferidos para os municípios todos os tributos sobre o patrimônio: IPTU (imóveis urbanos), ITBI (transmissão de imóveis), IPVA (veículos), ITCMD (herança) e ITR (imóveis rurais)

     

    Em 2015, segundo a Receita Federal, a carga tributária bruta foi de 32,7% do Produto Interno Bruto (PIB). A União ficou com 22,3%, os estados e Distrito Federal com 8,3% e os municípios com 2,1%.

     

    Duas fases

     

    Hauly propôs que a reforma tributária seja aprovada em duas fases. Na primeira seriam discutidas as mudanças constitucionais. Na segunda fase, que ficaria para o próximo semestre, os deputados debateriam mudanças nas leis, que definiriam as alíquotas dos tributos. “Nós podemos modular [alíquotas] isso do tamanho que quisermos na segunda etapa”, afirmou.

     

    O deputado disse ainda que a reforma deve ser o resultado de um entendimento de toda a sociedade. “O País precisa decidir o que ele quer”, afirmou.

     

     

    Os deputados presentes à reunião da comissão especial elogiaram as propostas. Para Izalci Lucas (PSDB-DF), elas apontam uma mudança consistente do modelo brasileiro. “Temos que ser ousados e aprovar”, disse. Já o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) propôs um cronograma definido para votar a reforma tributária na Câmara.

  • Repatriação de dinheiro deve ser votada a partir de 7 de março

    Deverá ser votado a partir do dia 7 de março o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que reabre por 120 dias o prazo para regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior. Nesta quarta-feira (22), o Plenário aprovou requerimento de urgência para a proposta, encabeçado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSDB-SE).

    Deverá ser votado a partir do dia 7 de março o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que reabre por 120 dias o prazo para regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior. Nesta quarta-feira (22), o Plenário aprovou requerimento de urgência para a proposta, encabeçado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSDB-SE).

     

    O prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começa a contar a partir da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal. A legalização abrange o patrimônio em posse do declarante em 30 de junho de 2016, conforme o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 405/2016.

     

    Os deputados alteraram a tributação: a versão do Senado previa 17,5% de imposto e 17,5% de multa, e o substitutivo propôs 15% de imposto e multa de 135% do imposto pago, o que corresponde a 20,25% do montante a ser repatriado. Com isso, a soma do imposto e da multa representa 35,25%, ou seja, 0,25% a mais do que o fixado pelo Senado.

     

    Dos valores arrecadados com a multa e com o imposto, 46% serão repartidos com os estados, o Distrito Federal e os municípios por meio dos respectivos fundos de participação (FPE e FPM).

     

    Conversão

     

    Pela nova lei, a conversão dos valores dos bens será feita pela cotação do dólar de 30 de junho de 2016, que é de R$ 3,21 por dólar. Pela regra anterior, a cotação usada foi de R$ 2,65 por dólar, vigente em 31 de dezembro de 2014.

     

    O substitutivo faculta ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016 complementar a declaração, obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

     

    Parentes

     

    O substitutivo excluiu artigo, aprovado pelo Senado, que não permitia às autoridades públicas adesão à repatriação de recursos, mas que era omisso quanto aos seus parentes. Com isso, a regra a ser seguida é a do art. 11 da Lei nº 13.254/2016, segundo a qual os efeitos da norma não são aplicáveis aos detentores de cargos, empregos e funções públicas, nem aos respectivos e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

     

    O substitutivo da Câmara também exclui a possibilidade de os não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016 aderirem ao programa. Pelo texto do Senado, isso seria possível se essas pessoas tivessem sido residentes ou domiciliadas no País, conforme a legislação tributária, em qualquer período entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2016.

     

    A adesão ao RERCT e o pagamento do imposto e da multa implicam a anistia do contribuinte de crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros constantes de leis específicas, como a sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

     

     

     

     

  • Câmara e Sebrae firmam compromisso pela aprovação de reforma tributária

    A Câmara dos Deputados e o Sebrae firmaram compromisso pela aprovação da reforma do sistema tributário brasileiro. O acordo foi assinado, nesta quarta-feira (22), entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

     

    A Câmara dos Deputados e o Sebrae firmaram compromisso pela aprovação da reforma do sistema tributário brasileiro. O acordo foi assinado, nesta quarta-feira (22), entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

     

    O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é parte integrante do Sistema S, que auxilia o desenvolvimento de micro e pequenas empresas e o empreendedorismo no País.

     

    O relator da reforma tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirmou que, se aprovada, o País poderá ter um dos melhores sistemas tributários do mundo e informou que deve apresentar ainda hoje alguns pontos de sua proposta. O relatório prévio, que deveria ser apresentado inicialmente hoje, ficou para depois do feriado do carnaval.

     

    “Será uma revolução tributária colocando o Brasil entre os melhores sistemas tributários do mundo, utilizando as melhores tecnologias, as mais avançadas, de gerência, de gestão do sistema tributário e também de cobrança”, afirmou Hauly.

      

    IVA e seletivo monofásico

     

    O parlamentar adiantou que pretende criar um sistema tributário enxuto como a criação de apenas dois impostos: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o chamado seletivo monofásico, que incidiria sobre determinados produtos.

      

    “Estamos convencidos de que temos que eliminar a CSLL, ISS, ICMS, IPI, Cofins, Cide. Esses tributos vão ceder a dois tributos: que é o IVA e o seletivo monofásico, sobre energia, combustíveis, transportes, cigarros, bebidas, veículos, etc. Seriam dez itens tributados à parte do IVA. E o IVA tributaria 400 mil itens de bens e serviços da economia brasileira”, explicou o relator.

     

    O INSS, acrescentou Hauly, também teria a colaboração da contribuição de movimentação financeira “que seria a absorção do IOF, que deixaria de ser imposto e viraria contribuição”.

     

    Sistema medieval

     

    O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destacou que o mais grave do sistema tributário atual é o ICMS, pois, segundo ele, são 27 legislações diferentes que criam barreira de estado para estado. Ele defendeu um sistema integrado que facilite a vida do cidadão e diminua a burocracia.

     

    Para Afif, o atual sistema tributário é “medieval”. “O Brasil precisa de um grande simples. Vamos buscar na primeira etapa a simplificação do sistema e politicamente ver o que dá mudar ainda agora, até porque nós já estamos investindo R$ 200 milhões de recursos do Sebrae junto com a Receita Federal em sistemas de simplificação como nota fiscal eletrônica para estados e municípios, o e-social e a rede simples”, explicou Afif.

     

     

  • Campanha Água pra Viver arrecada 25 mil litros em três dias

    A campanha “Água pra Viver”, realizada pelo Sistema Fecomércio-Sesc-Senac de Sergipe, foi iniciada dia 20 de fevereiro e já está apresentando resultados surpreendentes em volume de doações de água arrecadadas para serem entregues ao povo do sertão sergipano. A participação dos colaboradores do Sistema, entidades e empresas parceiras e sociedade civil já conseguiu arrecadar 25 mil litros de água mineral para distribuição. As doações estão sendo recolhidas nas unidades do Sesc, Senac e parceiros da campanha. 

    A campanha “Água pra Viver”, realizada pelo Sistema Fecomércio-Sesc-Senac de Sergipe, foi iniciada dia 20 de fevereiro e já está apresentando resultados surpreendentes em volume de doações de água arrecadadas para serem entregues ao povo do sertão sergipano. A participação dos colaboradores do Sistema, entidades e empresas parceiras e sociedade civil já conseguiu arrecadar 25 mil litros de água mineral para distribuição. As doações estão sendo recolhidas nas unidades do Sesc, Senac e parceiros da campanha. 

    Segundo o primeiro levantamento da coordenação da campanha, as doações já superam dois caminhões de água mineral arrecadados. A água será distribuída nas regiões que necessitam de ações mais emergenciais, e o trabalho de coleta e entrega será realizado pelo Programa Mesa Brasil Sesc – rede nacional de combate à fome e desperdício de alimentos. 

    O presidente da Federação, Laércio Oliveira, comemorou o resultado. “A população está participando ativamente da campanha, bem como o setor empresarial e entidades de classe, além dos colaboradores do Sistema Fecomércio, que estão engajados nessa nobre iniciativa para ajudar os irmãos sertanejos que estão sofrendo com a seca”, disse Laércio, que também é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

    A campanha “Água pra Viver” segue arrecadando doações de água mineral até o dia 15 de março, quando fará o preparo logístico e a distribuição de água arrecadada para as cidades mais atingidas pela seca em Sergipe. Atualmente, 30 municípios sergipanos têm situação de emergência decretada. Laércio lembrou a gravidade da situação e agradeceu aos parceiros da campanha.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 036/2017

    DESTAQUES:

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de março de 2017

    Declarações do Imposto de Renda 2017 deverão ser apresentadas de 2 de março a 28 de abril de 2017

    Divulgados os lotes da restituição do Imposto de Renda 2017

    SRT notifica o Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras de Ribeirão Preto e Região, solicitando os documentos referentes a atualização, sob pena do Registro Sindical ser indeferido

    DESTAQUES:

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de março de 2017

    Declarações do Imposto de Renda 2017 deverão ser apresentadas de 2 de março a 28 de abril de 2017

    Divulgados os lotes da restituição do Imposto de Renda 2017

    SRT notifica o Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras de Ribeirão Preto e Região, solicitando os documentos referentes a atualização, sob pena do Registro Sindical ser indeferido