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  • Mantida proibição de militar da ativa exercer atividade comercial

    A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que adapta o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) ao Código Civil (Lei 10.406/02) quanto à proibição de oficiais da ativa exercerem o comércio ou serem acionistas de empresa. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcus Vicente (PP-ES), ao Projeto de Lei 3511/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

    A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que adapta o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) ao Código Civil (Lei 10.406/02) quanto à proibição de oficiais da ativa exercerem o comércio ou serem acionistas de empresa. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcus Vicente (PP-ES), ao Projeto de Lei 3511/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

    A proposta original liberava o oficial da ativa para comercializar ou tomar parte na administração ou gerência de empresa, ou dela ser sócio. O argumento levantado pelo autor era de que a proibição estava defasada frente ao Código, que excluiu as figuras de sociedade comercial e comerciante individual. O relator, no entanto, em vez de suspender o dispositivo do Código Penal Militar, optou por ajustá-lo ao Código Civil, mantendo, na prática, a proibição das atividades comerciais.

    “Não é razoável permitir que oficiais das Forças Armadas encarregados, por exemplo, da fiscalização de produtos controlados possuam lojas que comercializem armas de fogo; ou sejam proprietários de empresas de segurança privada ou que prestem serviços de brigadistas civis”, sustentou. Nesse sentido, Marcus Vicente substituiu, no Código Penal Militar, as expressões “comerciar” e “sociedade comercial” por “exercer atividade empresarial” e “sociedade empresária”.

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Comissão aprova regras para reutilizar alimentos e diminuir desperdício

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Givaldo Vieira (PT-ES) que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos. A proposta (PL 3070/2015) recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), que acolheu, com mudanças de técnica legislativa, a versão aprovada em maio do ano passado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A versão foi relatada pela deputada Tereza Cristina (PSB-MS).

    Criminalização excluída

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Givaldo Vieira (PT-ES) que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos. A proposta (PL 3070/2015) recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), que acolheu, com mudanças de técnica legislativa, a versão aprovada em maio do ano passado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A versão foi relatada pela deputada Tereza Cristina (PSB-MS).

    Criminalização excluída

    A principal mudança desta versão em relação ao texto original é a exclusão da pena de detenção (de um a seis meses) para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo. Para o relator, a exclusão é importante porque, entre outros motivos, não é possível “definir o que é alimento apto para consumo humano além de qualquer dúvida. “Ademais, não se justifica o enquadramento como crime ambiental a disposição no ambiente de matéria orgânica biodegradável”, disse D’Angelo.

    Outro dispositivo excluído da proposta proíbe a disposição de resíduos de alimentos aptos ao consumo humano, ao consumo animal ou à compostagem em qualquer parte do território nacional. Para o relator, a proibição só seria eficaz se houvesse, no País, “um sistema em perfeito funcionamento capaz de coletar a qualquer tempo qualquer quantidade de resíduos em qualquer lugar e dar-lhes destinação adequada.”

    Princípio

    O projeto aprovado altera Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto determina que a PNRS se pautará, entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos. Caberá ao responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.

    Em relação ao poder público, o projeto institui algumas obrigações, como fornecer estrutura para receber e redistribuir alimentos próprios para o consumo humano; divulgar procedimentos de doação de alimentos aos geradores de resíduos; incentivar o uso de tecnologias que minimizem a geração de lixo reaproveitável; e incentivar a implantação de mercados para comercialização de alimentos aptos para o consumo, mas próximos da data de vencimento ou suscetíveis a descarte em razão da aparência.

    O texto autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos biodegradáveis.

    Tramitação

    O PL 3070/2015 será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

  • Mobilização contra a febre amarela

    O combate ao surto de febre amarela na região Sudeste do Brasil foi um dos principais temas tratados na primeira reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 2017, nesta quinta-feira (26), em Brasília. Com participação do representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre de Marca, a reunião do CNS teve uma apresentação da Secretaria de Vigilância em Saúde com informações atualizadas sobre a situação epidemiológica da doença no País.

    O combate ao surto de febre amarela na região Sudeste do Brasil foi um dos principais temas tratados na primeira reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 2017, nesta quinta-feira (26), em Brasília. Com participação do representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre de Marca, a reunião do CNS teve uma apresentação da Secretaria de Vigilância em Saúde com informações atualizadas sobre a situação epidemiológica da doença no País.

    Segundo os dados apresentados, até o início da semana havia registro de 438 casos suspeitos, sendo que 364 (83,1%) estão em investigação, 70 casos (16,0%) confirmados e 4 (0,9%) descartados. Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo apresentam notificações, sendo que até agora foram confirmadas 40 mortes causadas pela doença – 37 em Minas e 3 em São Paulo. “Até o dia 25, o Ministério da Saúde já havia enviado mais 5,5 milhões de doses de vacina para dez estados, com maior concentração nos três estados atingidos do Sudeste, áreas com recomendação de vacinação. O Rio de Janeiro, por enquanto, não tem recomendação de vacinação”, informou Alexandre de Marca, chefe da Divisão de Saúde da CNC (Serbem), ressaltando que todos os casos diagnosticados até agora são de febre amarela silvestre. “Não há nenhum caso de febre amarela urbana.”

    Diferença é o mosquito transmissor

    A febre amarela é uma doença febril aguda, não contagiosa, de curta duração (no máximo 12 dias), cuja letalidade varia de 5% a 10%, podendo chegar a 50% nos casos graves (aqueles que evoluem com icterícia e hemorragias). O vírus que causa a doença é o mesmo tanto na febre amarela silvestre quanto na urbana. A diferença está no mosquito que transmite uma e outra. Na cidade, a doença é transmitida pelo Aedes aegypti, o mesmo mosquito que transmite a dengue. Na mata, os mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes transmitem o vírus. O Brasil não registra casos de febre amarela urbana desde 1942.

    O Ministério da Saúde enviou técnicos aos locais que apresentaram notificações para o monitoramento da situação. Entre as recomendações e orientações do ministério estão:

    ▪ Notificação imediata de casos suspeitos de febres hemorrágicas;

    ▪ Notificação imediata de ocorrências em primatas não humanos;

    ▪ Intensificação da vacinação, segundo critérios técnicos, na área de abrangência;

    ▪ Intensificação das ações de controle vetorial urbano;

    ▪ Organização da assistência para atendimento dos casos suspeitos;

    ▪ Os estados devem incentivar os municípios a reforçar as medidas voltadas à eliminação de criadouros;

    ▪ Atividades de educação e mobilização da população;

    ▪ Controle larvário para reduzir a população do mosquito;

    ▪ Ações intersetoriais relacionadas ao abastecimento de água e coleta de lixo, que são determinantes na infestação vetorial do Aedes aegypti, mosquito que transmite a febre amarela urbana.

    Mais informações sobre a febre amarela e as medidas preventivas que estão sendo adotadas podem ser obtidas no seguinte endereço web: www.saude.gov.br/svs.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 017/2017

    DESTAQUES:

    Constituídas Comissões Especiais de Desenvolvimento de Produtos de Danos para o mercado de seguros; de Desenvolvimento de Produtos de Capitalização; e de Desenvolvimento de Produtos de Previdência Privada e Vida, compostas, entre outros, por representantes da Fenacor

    Instituído o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo

    Indeferido o processo de pedido de Registro Sindical do Sindicato Nacional das Empresas de Pesquisa de Mercado

    Deferido o Registro Sindical ao Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina/SC

    DESTAQUES:

    Constituídas Comissões Especiais de Desenvolvimento de Produtos de Danos para o mercado de seguros; de Desenvolvimento de Produtos de Capitalização; e de Desenvolvimento de Produtos de Previdência Privada e Vida, compostas, entre outros, por representantes da Fenacor

    Instituído o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo

    Indeferido o processo de pedido de Registro Sindical do Sindicato Nacional das Empresas de Pesquisa de Mercado

    Deferido o Registro Sindical ao Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Santa Catarina/SC

    Alterada norma que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos, para execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo e respectivas Ações Orçamentárias

  • Novo ensino médio inaugura a pauta de 2017 no Plenário

    O Senado iniciará seus trabalhos de 2017 analisando o projeto de reestruturação do ensino médio, enviado pelo governo federal sob a forma de medida provisória. Será o primeiro grande tema num ano que deve ser marcado por discussões sobre propostas de reformas econômicas e sociais de grande impacto.

    O Senado iniciará seus trabalhos de 2017 analisando o projeto de reestruturação do ensino médio, enviado pelo governo federal sob a forma de medida provisória. Será o primeiro grande tema num ano que deve ser marcado por discussões sobre propostas de reformas econômicas e sociais de grande impacto.

    Além da iniciativa sobre a educação, a reforma da Previdência Social também será destaque da atividade parlamentar. Apesar de ainda estar tramitando na Câmara dos Deputados, ela já foi alvo de duas audiências públicas no Senado e deve seguir mobilizando os senadores mesmo enquanto não chega à Casa.

    Outros assuntos relevantes já fazem parte do dia-a-dia do Senado desde 2016 e continuarão a mobilizar os debates e as articulações políticas em 2017. Entre eles estão as mudanças na legislação trabalhista, a restrição aos “super-salários” no serviço público e as dívidas dos estados com a União.

    Ensino médio

    A MP 746/2016 promove a reorganização do ensino médio, com a estruturação do currículo em blocos temáticos, menos disciplinas obrigatórias e estímulo à educação integral. Já aprovada pela Câmara dos Deputados, ela tranca a pauta do Senado e será obrigatoriamente o primeiro tema a ser votado a partir do dia 2 de fevereiro, quando as deliberações recomeçam.

    O texto amplia de 800 para 1.400 horas anuais a carga horária do ensino médio ao longo dos próximos cinco anos e reestrutura o currículo em cinco “itinerários formativos”, com diferentes ênfases — cada estudante escolherá o que julgar mais adequado para si. As únicas disciplinas que serão comuns a todos os itinerários e obrigatórias durante todo o ensino médio serão matemática, português, inglês, educação física, artes, filosofia e sociologia.

    Alvo de nove audiências públicas durante sua passagem por comissão mista, a proposta foi duramente criticada por sindicatos e associações de professores e estudantes, mas recebeu elogios de pesquisadores e especialistas da área. Estes, porém, pediram atenção ao financiamento da expansão da educação integral e à formação de educadores. A escolha da ferramenta da medida provisória para o tema foi vista com reservas por todos os debatedores.

    Previdência

    A reforma da Previdência encaminhada pelo Poder Executivo (PEC 287/2016) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e ainda precisará passar por uma comissão especial antes da deliberação do Plenário daquela Casa. Antes mesmo de chegar ao Senado, porém, ela já é um dos assuntos mais discutidos pelos senadores e é considerada um objetivo prioritário do ano.

    A reforma estabelece a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com o requisito de 25 anos de contribuição ao sistema previdenciário. Entretanto, para que o trabalhador receba a aposentadoria integral (teto do Regime Geral de Previdência Social), será necessário ter contribuído por 49 anos. Para tempos de contribuição menores do que isso, o valor da aposentadoria será proporcional. A regra também se aplica aos servidores públicos, mas exclui os militares.

    A proposta também modifica regras de concessão da pensão por morte (50% dos proventos do segurado mais 10% para cada dependente) e da aposentadoria por invalidez (51% da média dos salários mais 1% para cada ano de contribuição, ou 100% em caso de aposentadoria motivada por acidente de trabalho).

    Duas audiências públicas foram realizadas em dezembro para discutir a proposta, uma pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social e uma pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os debatedores participantes de ambas criticaram não apenas o modelo apresentado pelo governo federal como também a afirmação de que a Previdência Social seja deficitária.

    Trabalho

    O presidente Michel Temer também deverá enviar ao Congresso uma proposta de reforma trabalhista, com alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas medidas já conhecidas que o governo federal deve introduzir são o fortalecimento das negociações coletivas, que poderiam se sobrepor à legislação em alguns pontos (jornada, férias, intervalos), a reorganização da carga horária semanal e a possibilidade de expansão dos contratos de trabalho temporário.

    Outro ponto que concerne a reestruturação do trabalho é o projeto que amplia as hipóteses de terceirização. Ele existia desde 2004, foi aprovado pela Câmara em 2015 e agora está pronto para ser pautado no Plenário do Senado. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015.

    O projeto permite que uma empresa terceirize todas as suas atividades, e não apenas as chamadas “atividades-meio” (aquelas que não são inerentes ao trabalho da companhia, como limpeza e segurança). Ele estipula responsabilidades que a empresa contratante terá perante os trabalhadores terceirizados, como recolhimento antecipado de benefícios e fornecimento de atendimento médico e alimentação.

    Apesar de ainda não ter recebido parecer do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta já chegou a ser incluída na pauta do Plenário, uma vez que tramita em conjunto com dois outros projetos que já estão prontos para votação. Paim afirmou que a matéria traz grande preocupação pela possibilidade de perda salarial e de benefícios previdenciários para os trabalhadores envolvidos e disse que apresentará um substitutivo revertendo vários dispositivos do projeto.

    Outros temas

    Entre outros projetos com os quais o Senado poderá ter que lidar logo no início das atividades legislativas de 2017 está a medida provisória que reestrutura a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). A MP 744/2016 tem prazo de validade apenas até o dia 9 de fevereiro e, se não for votada pelos senadores até essa data, perderá todos os seus efeitos. Ela tem relatório favorável do senador Lasier Martins (PDT-RS).

    A medida muda a forma de indicação do presidente da EBC, atribuindo o ato à Casa Civil. Além disso, o Senado precisará aprovar o nome. O texto também substitui o Conselho Curador da empresa por um Comitê Editorial e de Programação, com foco exclusivo na avaliação da programação e composto por membros indicados por entidades representativas de setores da sociedade.

    Uma das principais linhas de atuação do Senado na reta final de 2016 foi o combate aos “super-salários” do serviço público — remunerações acima do teto constitucional, pagas a alguns funcionários e autoridades. Ainda resta uma proposta a ser votada sobre esse assunto: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015.

    Ela extingue a vinculação automática entre salários de autoridades, o chamado “efeito-cascata”. Também determina que as remunerações de membros dos três Poderes, detentores de mandatos eletivos, ministros e secretários estaduais e municipais devem ser pagas em parcela única, sendo proibidos quaisquer adicionais. A PEC já pode ser votada no Plenário, possuindo relatório favorável do senador Vicentinho Alves (PR-TO).

    Dois projetos que chegaram ao Plenário no final do ano passado, mas que retornaram para comissões, devem voltar à pauta. O primeiro é o PLS 204/2016, do senador José Serra (PSDB-SP), permite que os entes da federação vendam para a iniciativa privada o direito sobre suas dívidas a receber — processo chamado de securitização.

    Ele chegou a ser discutido em Plenário, mas fez nova passagem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para ajustes. Apesar de pressão da base do governo, não teve sua votação concluída. Ele inicia o ano de 2017 no início da fila de votações.

    Já o PLS 186/2014 prevê a legalização e regulamentação dos jogos de azar no território nacional. Ele havia sido apreciado apenas pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) mas, após críticas em Plenário, seguiu para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.

  • Aprovado projeto que permite deduzir do IR doação para alfabetização

    A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4362/2016, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que permite abater do imposto de renda doações feitas para instituições com programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Os programas deverão ter cadastro no Ministério da Educação e devem enviar relatórios mensais ao órgão.

    A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4362/2016, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que permite abater do imposto de renda doações feitas para instituições com programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Os programas deverão ter cadastro no Ministério da Educação e devem enviar relatórios mensais ao órgão.

    Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação devem seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.

    Para o relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), a proposta se justifica porque na última pesquisa de domicílios (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda há cerca de 13 milhões de analfabetos acima dos 15 anos de idade, representando 8,3% da população brasileira. Além disso, o relator ressalta que apenas 1,5% do potencial de doação do imposto devido é cumprido pelas pessoas físicas. “Devemos fomentar a prestação de serviços sociais no país, especialmente quando o objetivo for o de cooperar na formação de uma política pública que privilegie a integração entre governo e sociedade”, disse.

    Penalidades

    Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações será condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública. A fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Fazenda.

    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

  • Proposta permite participação do Ministério Público em acordos de leniência

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3636/2015, do Senado Federal, que permite a participação do Ministério Público (MP) e da Advocacia Pública nos acordos de leniênciacelebrados por órgãos públicos de controle com empresas responsáveis pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Esse tipo de acordo, previsto na Lei Anticorrupção (12.846/2013), prevê a colaboração da empresa nas investigações, em troca de redução das punições.

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3636/2015, do Senado Federal, que permite a participação do Ministério Público (MP) e da Advocacia Pública nos acordos de leniênciacelebrados por órgãos públicos de controle com empresas responsáveis pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública. Esse tipo de acordo, previsto na Lei Anticorrupção (12.846/2013), prevê a colaboração da empresa nas investigações, em troca de redução das punições.

    O autor da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirma que, com o desenrolar das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que constatou irregularidades na Petrobras, ele verificou que a Lei Anticorrupção “pecou” ao não prever a participação do Ministério Público na construção dos acordos de leniência. Por isso, o projeto determina que o MP acompanhe em sua integralidade esse procedimento, o que, na avaliação do parlamentar, dará mais segurança jurídica às partes.

    Efeitos na esfera penal

    Outra mudança sugerida por Ferraço é a ampliação dos efeitos dos acordos, hoje restritos à esfera administrativa, também para as ações penais. Hoje a lei diz que a responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. A proposta acrescenta: “exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência”.

    Conforme o projeto, quando celebrado em conjunto com o Ministério Público, o acordo de leniência poderá abranger as sanções penais. Ainda segundo o texto, a celebração dos acordos, com a participação das advocacias públicas, impedirá o ajuizamento ou prosseguimento de ações já ajuizadas, inclusive os procedimentos oriundos dos tribunais de contas. A expectativa de Ferraço é que, dessa maneira, as empresas envolvidas fiquem mais seguras para aderir a esse tipo de acordo.

    Revisão das sanções administrativas

    O projeto também promove a revisão das condições relacionadas à punição administrativa de empresas dispostas a firmar esses acordos. Atualmente a Lei Anticorrupção prevê que a celebração do acordo reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicável e isentará a empresa da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos pelo prazo mínimo de um a cinco anos.

    Conforme a proposta, o acordo de leniência poderá remitir por completo a multa prevista, caso a empresa seja a primeira a firmá-lo, e a isentará também das sanções restritivas do direito de participar de licitações previstas pela legislações hoje. O texto diz ainda que os processos administrativos referentes a licitações e contratos em curso em outros órgãos que versem sobre o mesmo objeto do acordo de leniência deverão, com a celebração deste, ser sobrestados e arquivados, em caso de cumprimento integral do acordo pela empresa.

    Só o primeiro interessado

    O projeto também revoga dois dispositivos legais. O primeiro impede que se promova a celebração de acordos de leniência na investigação e na punição de atos de improbidade administrativa. O segundo limita ao primeiro interessado a possibilidade de celebrar acordos de leniência. Por fim, a proposta retira, dos requisitos previstos na Lei Anticorrupção para a celebração dos acordos de leniência, a necessidade de que a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito.

    Tramitação

    O projeto será analisado por comissão especial constituída especificamente para esse fim e, a seguir, pelo Plenário.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 016/2017

    DESTAQUES:

    Deferido o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato do Comércio de Veículos, Peças, Acessórios e Serviços para Veículos do Piauí – SINCOPEÇAS-PI

    Notificação do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal do exercício de 2017

    DESTAQUES:

    Deferido o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato do Comércio de Veículos, Peças, Acessórios e Serviços para Veículos do Piauí – SINCOPEÇAS-PI

    Notificação do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal do exercício de 2017

  • Informe Representações 406

    Assessoria de Gestão das Representações 25/01/2017 – Ano 6, nº 406

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

    Conselho Executivo da Internet das Coisas – IoT

    Assessoria de Gestão das Representações 25/01/2017 – Ano 6, nº 406

    Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

    Conselho Executivo da Internet das Coisas – IoT

    Renato Opice Blum, coordenador da Comissão de Estudos de Direito digital do Conselho Superior de Direito da Fecomércio/SP, foi indicado para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Conselho Executivo da Internet das Coisas (IoT), que tem por finalidade acompanhar o projeto de diagnóstico e proposição de plano de ação estratégico para o País em Internet das Coisas (Internet-of-Things – IoT), auxiliando no diagnóstico, seleção de prioridades e proposição de políticas públicas para o plano de ação a ser entregue como produto principal do projeto.

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (BNDES), em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), está apoiando o projeto, que será conduzido pela consultoria Mckinsey em consórcio com a Fundação CPqD e o escritório de advocacia Pereira Neto.

    O MCTIC lançará em 2017 o “Plano Nacional de IoT”, no qual o estudo apoiado pelo BNDES terá o papel de subsidiar futuras decisões do Estado relacionadas à implementação da Internet das Coisas.

    A primeira reunião do Conselho Executivo será realizada no dia 26 de Janeiro de 2017, das 10h às 13h, na sede do BNDES em Brasília.

     

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • Senadores querem aumentar pena para contrabando

    Projeto apresentado no Senado aumenta a pena de contrabando. O texto prevê um máximo de 20 anos, enquanto a pena atualmente pode chegar a 10 anos. O argumento é de que as penas atuais não são suficientes para coibir a prática desse crime, que consiste em importar mercadorias proibidas no País.

    Projeto apresentado no Senado aumenta a pena de contrabando. O texto prevê um máximo de 20 anos, enquanto a pena atualmente pode chegar a 10 anos. O argumento é de que as penas atuais não são suficientes para coibir a prática desse crime, que consiste em importar mercadorias proibidas no País.

    O texto (PLS 85/2016), dos senadores Raimundo Lira (PMDB-PB) e Ana Amélia (PP-RS) prevê a pena de 5 a 15 anos para o crime de contrabando. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se o crime envolve transporte aéreo, marítimo ou fluvial, o que leva a um máximo de 20 anos. Atualmente, a pena é bem menor, de dois a cinco anos, mas o aumento é maior: a pena é contada em dobro se o contrabando for feito por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, o que leva a um tempo máximo de dez anos.

    O projeto tem como relator o senador Telmário Mota (PDT-RR). A decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é terminativa, o que significa que o texto não precisa passar pelo plenário se não houver recurso com esse fim. Se aprovado, o projeto ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados. Para Ana Amélia e Raimundo Lira, o contrabando deve ser reprimido e combatido com mais eficiência porque é nocivo, ao mesmo tempo, ao erário, às empresas brasileiras e aos consumidores.

    “Com o contrabando, perde o Estado, que deixa de arrecadar tributos; perdem as empresas brasileiras, porque sofrem concorrência extremamente desleal; perdem também, consequentemente, os empregados dessas empresas, porque postos de trabalho são colocados em risco; por fim, perdem os consumidores, porque sujeitos a adquirir produtos falsificados, que podem fazer mal à saúde”, afirmaram na justificativa do texto.