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  • Boletim Informativo Diário (BID) 011/2017

    DESTAQUES:

    Governo divulga a programação orçamentária para 2017

    Divulgados os fatores de atualização para cálculo das contribuições, dos pecúlios e dos salários-de-contribuição, para janeiro de 2017

    Delegada a representação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio – CONFAC, onde a CNC é convidada permanente para as reuniões do Subcomitê de Cooperação

    DESTAQUES:

    Governo divulga a programação orçamentária para 2017

    Divulgados os fatores de atualização para cálculo das contribuições, dos pecúlios e dos salários-de-contribuição, para janeiro de 2017

    Delegada a representação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio – CONFAC, onde a CNC é convidada permanente para as reuniões do Subcomitê de Cooperação

    Convocação do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará para a Assembleia Geral Extraordinária de ratificação de alteração estatutária a ser realizada em fevereiro de 2017

    Governo do Estado do Rio de Janeiro fixa o valor pecuniário do Bilhete Único Intermunicipal a partir de 13 de fevereiro de 2017

    Sancionada lei do Município do Rio de Janeiro que obriga os ônibus a realizar desembarque de passageiros idosos, deficientes físicos e mulheres fora dos pontos fixados pela Secretaria Municipal de Transportes, depois das vinte e duas horas

  • Aberto prazo de entrega da RAIS 2016

    Está aberto desde terça-feira, dia 17 de janeiro, o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados. O prazo final é 17 de março.

    Está aberto desde terça-feira, dia 17 de janeiro, o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados. O prazo final é 17 de março.

    A RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que, além de uma estatística importante, a RAIS é fundamental para os trabalhadores. “O governo usa os dados da RAIS na elaboração de políticas públicas de emprego e também para pagar o Abono Salarial aos trabalhadores, portanto é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.

    Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

    Como declarar

    A declaração da RAIS deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2016, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (17). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.

    A Portaria Nº 1.464, que trata das regras para declarar a RAIS 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.

    Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2016.

  • Consumidor não pode escolher decodificador de TV por assinatura

    A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 2035/2015, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que permite ao consumidor escolher o decodificador para receber sinal de TV por assinatura. O texto inclui a regra na Lei 12.485/2011, que trata do serviço de TV por assinatura.

    A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 2035/2015, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que permite ao consumidor escolher o decodificador para receber sinal de TV por assinatura. O texto inclui a regra na Lei 12.485/2011, que trata do serviço de TV por assinatura.

    A proposta torna nulas as cláusulas em contrato de TV por assinatura que vinculem a prestação do serviço à aquisição, aluguel, comodato ou recebimento de aparelho de decodificação da mesma empresa. O texto também veda técnica para a empresa bloquear o funcionamento de decodificador de terceiros, desde que o aparelho seja homologado e produzido de acordo com norma federal.

    Atualmente, as empresas de TV por assinatura, ao venderem canais pagos, instalam um aparelho próprio para o cliente ter acesso ao serviço. Ao conectar o receptor em uma antena, a pessoa passa a visualizar a lista de canais disponíveis no determinado satélite, a partir do serviço adquirido.

    Ambiente seguro

    Para o relator na comissão, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), desenvolver um único decodificador para todas as plataformas de TV por assinatura é economicamente inviável e extremamente complexo, do ponto de vista técnico. “O modelo vertical seguido pelas operadoras em todo o mundo, com decodificador, é crucial para manter ambiente seguro para conteúdo e garantir inovação no desenvolvimento de aparelhos”, disse.

    Segundo Floriano, a experiência norte-americana, sem o uso de decodificador incluído – de 1990 a 2005 -, teve vendas insignificantes, pois não conseguiram oferecer as mesmas funcionalidades dos decodificadores das operadoras. O relator afirmou que a proposta implicaria a necessidade de se contratar serviço para instalar o decodificador, que já é incluído no serviço de TV por assinatura.

    De acordo com as operadoras de serviço, há mais de dois milhões de terminais piratas atualmente no Brasil.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Aprovadas regras para divulgação de data de validade de produtos

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto com regras para a divulgação do prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores. Os deputados aprovaram substitutivoapresentado pela deputada Eliziane Gama (PPS-MA), baseado em diversos projetos (PL 2.415/2015, PL 2.946/2015; PL 3.027/2015; PL 3.073/2015).

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto com regras para a divulgação do prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores. Os deputados aprovaram substitutivoapresentado pela deputada Eliziane Gama (PPS-MA), baseado em diversos projetos (PL 2.415/2015, PL 2.946/2015; PL 3.027/2015; PL 3.073/2015).

    O parecer aprovado prevê que todo produto ofertado para consumo que possua um prazo de validade específico apresente esse prazo destacado e facilmente legível, impresso em letras negritadas sobre uma tarjeta branca. O texto também prevê que supermercados e estabelecimentos similares sejam obrigados a divulgar – de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto – a data de vencimento de produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.

    Punições

    Segundo a proposta, o descumprimento dessas normas sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990): (multa, apreensão do produto, inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos; suspensão temporária da atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento ou de atividade; intervenção administrativa ou imposição de contrapropaganda).

    O substitutivo prevê que outras penalidades previstas em legislação poderão ser aplicadas. Determina ainda que essas regras entram em vigor 365 dias após sancionadas. “Os projetos em exame expressam preocupações relevantes, não apenas em relação à proteção de direitos do consumidor, mas também em defesa da saúde da população, tratando de estabelecer precauções de natureza preventiva”, defende a relatora Eliziane Gama.

    Tramitação

    Os projetos tramitam em caráter conclusivo e seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão aprova obrigatoriedade de plano de evacuação em escolas

    A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou projeto de lei do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) que obriga todas as escolas do País a terem plano de evacuação para situações de risco, como incêndios, eminentes ou já presentes.

    O projeto (PL 5283/2013) recebeu parecer favorável do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM), que apresentou um substitutivo para ampliar a participação do Corpo de Bombeiros na elaboração e na fiscalização do plano de evacuação.

    Atuação

    A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou projeto de lei do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) que obriga todas as escolas do País a terem plano de evacuação para situações de risco, como incêndios, eminentes ou já presentes.

    O projeto (PL 5283/2013) recebeu parecer favorável do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM), que apresentou um substitutivo para ampliar a participação do Corpo de Bombeiros na elaboração e na fiscalização do plano de evacuação.

    Atuação

    Segundo a versão aprovada, caberá aos bombeiros normatizar e aprovar os aspectos técnicos do plano, com prévia vistoria no estabelecimento de ensino; fiscalizar o cumprimento do plano e verificar sua adequação; e cooperar com o desenvolvimento de uma mentalidade de prevenção e proteção contra incêndio nas escolas.

    Os corpos de bombeiros poderão firmar convênios ou acordos de cooperação com os órgãos de defesa civil estaduais ou municipais, principalmente para atender as localidades que não possuem bombeiros militares.

    “É patente, portanto, a necessidade da elaboração, por todas as instituições de ensino, de planos de evacuação para situações de emergência. Especialmente diante do público que ocupa esses estabelecimentos, na maioria adolescentes e crianças, que não possuem a correta percepção dos riscos que as envolvem”, disse o deputado Átila Lins em defesa do projeto.

    Atribuições do plano

    O substitutivo aprovado determina que o plano de evacuação deverá conter, pelo menos, as atribuições e condutas dos professores, alunos e funcionários da escola diante dos avisos e alertas de emergência; a planta baixa do estabelecimento de ensino, com detalhamento de, no mínimo, portas, janelas, localização dos extintores de incêndio, rotas de fuga e saídas de emergência; e os procedimentos específicos para crianças e pessoas com deficiências.

    O plano deverá conter ainda previsão de alarmes sonoros em toda área de circulação e acomodação de pessoas, como ginásios, auditórios e lanchonetes, e o responsável técnico pelo conteúdo do plano. O texto determina também que a elaboração do plano de evacuação, e sua revisão e atualização, deverá ficar a cargo de profissional capacitado e legalmente habilitado.

    O parecer aprovado na comissão rejeitou os dois projetos que tramitam apensados ao PL 5283 (PLs 5505/2013 e 5668/2013), que tratam de prevenção de acidentes em escolas.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Câmara rejeita exclusão da expressão “sociedade anônima” de leis

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404/76) para substituir a expressão “sociedade anônima” por “sociedade por ações”.

    A medida está prevista no PL 5817/2016 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Segundo o autor, a expressão remeteria ao anonimato, proibido pela legislação que vedou a existência de ações ao portador (Lei 8.021/1990).

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404/76) para substituir a expressão “sociedade anônima” por “sociedade por ações”.

    A medida está prevista no PL 5817/2016 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Segundo o autor, a expressão remeteria ao anonimato, proibido pela legislação que vedou a existência de ações ao portador (Lei 8.021/1990).

    Relator da matéria, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) concorda com o autor de que a expressão pode ser ligada à ilicitude, já que a atuação anônima é proibida por lei. Entretanto, ele ressalva que a sociedade anônima é uma forma de organização diferente da “sociedade de pessoas”. Ambas reconhecidas pelo mercado.

    “A sociedade de capitais por excelência é uma sociedade anônima, na qual os sócios podem livremente entrar ou sair, e na qual a identidade de cada sócio – que pode inclusive adquirir ações em mercados abertos de bolsas de valores – não é o fator relevante para a empresa”, explicou o deputado.

    Ele observou ainda que o modelo anônimo serve a empresas complexas, nas quais não é relevante saber quem são os sócios, mas sim os capitais aportados e o lucro a ser obtido. Nesse caso, a venda de quotas ou ações – ou seja, a substituição de sócios – ocorre de forma mais ágil, sem necessidade de concordância dos demais sócios.

    Como o projeto foi rejeitado na única comissão de mérito e não houve recurso para análise pelo Plenário, ele foi arquivado.

  • Aberto prazo de entrega da RAIS 2016

    Está aberto desde terça-feira, dia 17 de janeiro, o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados. O prazo final é 17 de março.

    Está aberto desde terça-feira, dia 17 de janeiro, o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados. O prazo final é 17 de março.

    A RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que, além de uma estatística importante, a RAIS é fundamental para os trabalhadores. “O governo usa os dados da RAIS na elaboração de políticas públicas de emprego e também para pagar o Abono Salarial aos trabalhadores, portanto é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.

    Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

    Como declarar

    A declaração da RAIS deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2016, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (17). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.

    A Portaria Nº 1.464, que trata das regras para declarar a RAIS 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.

    Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2016.

  • Síntese da Conjuntura 15/01/2017

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.   

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.   

  • Boletim Informativo Diário (BID) 010/2017

    DESTAQUES:

    Regulamentado artigo de Medida Provisória estabelecendo que o INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos

    Regulamentado o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade

    DESTAQUES:

    Regulamentado artigo de Medida Provisória estabelecendo que o INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos

    Regulamentado o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade

    Prorrogada revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, (chapas grossas), originárias da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Encerrado procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Vietnã para o produto fios de náilon, declarado como produzido pela empresa Hyosung Dong Nai Co.Ltd, em decorrência da norma que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da China, Coreia, Tailândia e Taipé Chinês, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Encerrado procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça, declarado como produzido pela empresa Taeyang World Sdn. BhD, em decorrência da norma que aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, quando originárias da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final

  • Comissão aprova mínimo de 20% de energia renovável em concessão a partir de 2026

    A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que exige a utilização de, pelo menos, 20% de energia renovável na execução de serviços de concessões ou parcerias público-privadas (PPP) a partir de 2026. O texto estabelece um mínimo menor, de 10%, de energias renováveis entre 2021 e 2026.

    O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marcus Vicente (PP-ES) ao Projeto de Lei 2836/2015, do deputado JHC (SD-AL). O texto original não previa uma gradação na exigência

    A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que exige a utilização de, pelo menos, 20% de energia renovável na execução de serviços de concessões ou parcerias público-privadas (PPP) a partir de 2026. O texto estabelece um mínimo menor, de 10%, de energias renováveis entre 2021 e 2026.

    O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marcus Vicente (PP-ES) ao Projeto de Lei 2836/2015, do deputado JHC (SD-AL). O texto original não previa uma gradação na exigência

    Para Vicente, o mercado atual de energia não teria capacidade de suprir a demanda gerada pela proposta original. “Sugerimos alteração para introduzir percentual gradativo de exigência, com prazo suficiente para adaptação do mercado e das contratantes”,

    Na opinião do relator, as mudanças garantem os incentivos para fontes renováveis, mas com menor efeito sobre o mercado de energia atual e sobre os valores de contratos das concessões e parcerias público-privadas.

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.