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  • Governo reedita MP que trata da revisão de benefícios previdenciários

    O governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade). O texto é, em sua maioria, idêntico a uma MP editada no ano passado, que não chegou a ser votada e perdeu a validade.

    O governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade). O texto é, em sua maioria, idêntico a uma MP editada no ano passado, que não chegou a ser votada e perdeu a validade.

    A MP 767/2017 estabelece que os aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas. Ela estipula, ainda, que o período de carência para esses benefícios (doze meses de contribuição) deverá ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Essa última regra vale também pra o salário-maternidade, cuja carência é de dez meses.

    O auxílio-doença ganha uma nova norma de obtenção a partir da proposta. O ato de concessão deverá vir sempre acompanhado de prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não aconteça, será considerado o prazo de quatro meses (120 dias), que o beneficiário poderá prorrogar mediante pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Além disso, o beneficiário do auxílio deverá se submeter a processo de reabilitação profissional antes de retomar qualquer tipo de atividade de trabalho. O pagamento será mantido durante esse período.

    Mutirão

    A medida provisória também trata da realização de um mutirão de perícias sobre auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos e estejam desde então sem análise. A realização desse processo ainda deverá ser regulamentada pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário.

    Para garantir o mutirão, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por cada perícia feita dentro do programa — tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A respeito dos médicos peritos, a medida provisória estabelece uma regra para promoção à classe especial da carreira e cria uma gratificação de desempenho para esses profissionais e para os supervisores médicos-periciais.

    Tramitação

    A MP 767 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos

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  • Emissoras de radiodifusão terão que ser informadas sobre término de outorga

    Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que institui o direito das emissoras de radiodifusão de serem notificadas, em tempo hábil, sobre o fim de suas outorgas. O PLC 66/2016 ainda amplia o prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga.

    Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que institui o direito das emissoras de radiodifusão de serem notificadas, em tempo hábil, sobre o fim de suas outorgas. O PLC 66/2016 ainda amplia o prazo para os radiodifusores pedirem a renovação da outorga.

    A proposta estabelece que a emissora de radiodifusão que desejar a renovação deverá requerer a continuidade da prestação do serviço durante o último ano de vigência da outorga. Caso a outorga expire sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário.

    O projeto também estabelece que a emissora que não apresentar o requerimento de renovação até o término do prazo da outorga deverá ser notificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para regularizar seu pedido de renovação em um prazo adicional de 60 dias.

    As concessionárias ou permissionárias dos serviços de radiodifusão que estiverem com as outorgas vencidas e que não apresentaram pedido de renovação na data de publicação da nova lei poderão fazer o requerimento no prazo de um ano de sua vigência. Se o pedido de renovação de outorga não for feito no primeiro ano, poderá ser solicitado no segundo ano com o pagamento de multa.

    Após o segundo ano, as concessionárias serão comunicadas para que solicitem a renovação da outorga no prazo de mais 30 dias. Não havendo solicitação nesse prazo haverá a extinção da outorga.

  • Comissão aprova obrigatoriedade de seguradora informar em 48 horas sobre recusa no contrato de seguro

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas fornecedoras de seguros a informar ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro no prazo máximo de 48 horas. O prazo começará a ser contado a partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da proposta de seguro. A medida está prevista no Projeto de Lei 5541/2016, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas fornecedoras de seguros a informar ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro no prazo máximo de 48 horas. O prazo começará a ser contado a partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da proposta de seguro. A medida está prevista no Projeto de Lei 5541/2016, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

    Pela proposta, a obrigação vale para as seguradoras que atuam nos ramos de seguro para cobertura de riscos sobre quaisquer tipos de bens, sejam móveis ou imóveis. A informação deverá ser prestada por escrito ao consumidor, sendo permitido o envio de mensagem para endereço eletrônico comprovadamente fornecido pelo contratante. Conforme o texto, o descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.

    O relator da proposta na Comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta. Na avaliação do parlamentar tem sido recorrente a prática de as seguradoras não prestarem informação adequada aos cidadãos que utilizam ou que buscam seus serviços.

    “A proposta traz importante inovação na medida de proteção aos consumidores de serviços de seguros, uma vez que positiva o dever das seguradoras de fornecer-lhes informação completa e em tempo hábil sobre eventual recusa na contratação do seguro solicitado”, afirma.

  • Comissão aprova obrigatoriedade de seguradora informar em 48 horas sobre recusa no contrato de seguro

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas fornecedoras de seguros a informar ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro no prazo máximo de 48 horas. O prazo começará a ser contado a partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da proposta de seguro. A medida está prevista no Projeto de Lei 5541/2016, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas fornecedoras de seguros a informar ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro no prazo máximo de 48 horas. O prazo começará a ser contado a partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da proposta de seguro. A medida está prevista no Projeto de Lei 5541/2016, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

    Pela proposta, a obrigação vale para as seguradoras que atuam nos ramos de seguro para cobertura de riscos sobre quaisquer tipos de bens, sejam móveis ou imóveis. A informação deverá ser prestada por escrito ao consumidor, sendo permitido o envio de mensagem para endereço eletrônico comprovadamente fornecido pelo contratante.

    Conforme o texto, o descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.

    O relator da proposta na Comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta. Na avaliação do parlamentar tem sido recorrente a prática de as seguradoras não prestarem informação adequada aos cidadãos que utilizam ou que buscam seus serviços.

    “A proposta traz importante inovação na medida de proteção aos consumidores de serviços de seguros, uma vez que positiva o dever das seguradoras de fornecer-lhes informação completa e em tempo hábil sobre eventual recusa na contratação do seguro solicitado”, afirma.

  • Fórmula para alérgico à proteína do leite será tratada como medicamento

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5230/2016, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que garante às fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca o mesmo regramento previsto para os medicamentos. A proposta determina que essas fórmulas sejam submetidas ao sistema de regulação de remédios e compradas pelo poder público por cálculo de preço, como já ocorre com determinados medicamentos. O texto inclui as fórmulas na Lei 10.742/03, que regula o setor farmacêutico.

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5230/2016, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que garante às fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca o mesmo regramento previsto para os medicamentos. A proposta determina que essas fórmulas sejam submetidas ao sistema de regulação de remédios e compradas pelo poder público por cálculo de preço, como já ocorre com determinados medicamentos. O texto inclui as fórmulas na Lei 10.742/03, que regula o setor farmacêutico.

    Segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Abai), as reações alimentares de causas alérgicas acometam 6% a 8% das crianças com menos de três anos de idade e 2% a 3% dos adultos. Considerando a projeção populacional brasileira para o ano de 2016, haveria entre 690 mil e 925 mil crianças até três anos com alergia de origem alimentar.

    Para a relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), há previsão constitucional para a regulação estatal do preço de insumos de saúde – como medicamentos e fórmulas infantis para dietas específicas. “Esse raciocínio tem como premissa que a liberdade dos agentes econômicos tem de ser limitada pela satisfação do bem-estar de toda a sociedade”, disse.

    Leandre ressaltou que esses produtos têm características diferentes, como o oligopólio na comercialização e a falta de substitutos; e, por isso, precisam ser regulados. “Faz-se necessária a interferência estatal, a fim de regular o mercado, para que este se aproxime dos resultados previstos no modelo de concorrência perfeita.”

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 006/2017

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017

    Editada Medida Provisória que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado

    Estabelecido em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2017

    Aprovada a TIPI

    Estabelecidas regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017

    Editada Medida Provisória que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado

    Estabelecido em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2017

    Aprovada a TIPI

    Estabelecidas regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal

    Divulgados os resultados finais do Censo Escolar de 2016

    Aprovado o orçamento do SESC para o exercício de 2017

    Convocação do Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Combustíveis para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinárias que se realizarão no próximo dia 16 de março de 2017

    Notificação do Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Combustíveis para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal do exercício de 2017

  • CNC mantém expectativa de queda para o varejo em 2016

    O volume de vendas do comércio varejista brasileiro avançou 2% entre os meses de outubro e novembro, de acordo com os dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada hoje (10) pelo IBGE.

    O volume de vendas do comércio varejista brasileiro avançou 2% entre os meses de outubro e novembro, de acordo com os dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada hoje (10) pelo IBGE.

    Apesar de o resultado interromper uma sequência de quedas dos últimos quatro meses e representar o maior desempenho mensal desde julho de 2013, quando as vendas aumentaram 2,9%; na comparação anual – de novembro de 2015 com novembro de 2016 – a queda foi de 3,5%, sendo o vigésimo mês seguido de queda. O acumulado nos últimos doze meses até novembro de 2016 traz um recuo de 6,5%, o que mantém o varejo na trajetória negativa iniciada em maio de 2015 (-0,5%).

    Diante das condições econômicas ainda desfavoráveis, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manteve suas expectativas de queda do varejo restrito entre 6,0% e 6,5% e um recuo entre 9% e 9,5% para o varejo ampliado (que inclui veículos automotores e materiais de construção) em 2016. Para a assessora Econômica da Confederação Juliana Serapio, o resultado quase compensa a queda acumulada de 2,3% entre os meses de julho e outubro. “O resultado veio melhor que o teto do intervalo de estimativas esperadas pelos analistas de mercado, que aguardavam uma queda de 1% e a alta de 1,4%, com mediana positiva de 0,3%”, afirma Juliana.

    Black Friday antecipou vendas de Natal

    O resultado positivo demonstrado na pesquisa do IBGE, em novembro, foi acompanhado pela maioria das atividades analisadas, com destaque para o desempenho nas vendas de setores como Outros artigos de uso pessoal e doméstico (7,2%), seguido pelo setor de Equipamentos de escritório, informática e comunicação, com avanço de 4,3%, de Móveis e eletrodomésticos (2,1%), de Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (0,9%). “Todos os segmentos foram influenciados pelas promoções da Black Friday, antecipando a sazonalidade de dezembro, por conta das vendas de Natal, para novembro, fato que se repete desde 2014”, afirma a assessora Econômica da CNC.

     

  • Medida Provisória cria Programa de Regularização Tributária

    O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 766/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). Pelo programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

    O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 766/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). Pelo programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

    Conforme o texto, podem ser inseridos no programa os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive os já parcelados anteriormente ou são discutidos judicial e administrativamente. A criação do programa foi anunciada no final do ano passado pelo governo, juntamente com outras medidas para estimular a economia. Segundo o Executivo, a proposta “justifica-se pela necessidade de proporcionar às empresas condições de enfrentarem a crise econômica atual por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos”.

    Grandes empresas

    Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, a adesão ao PRT poderá ser feita de duas maneiras. Uma delas por meio do pagamento de 20% da dívida à vista, permitindo assim que 80% do débito possa ser quitado por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Neste caso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses. Ainda para casos de grandes empresas que declaram pelo lucro real, a entrada também poderá ser parcelada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.

    Já para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Uma outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.

    Dívidas com a Procuradoria da Fazenda

    As regras de adesão ao PRT no que se refere a débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são as mesmas das dívidas com a Receita. Mas neste caso será exigida ainda uma carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões.

    Tanto nos acordos envolvendo débitos com a Receita quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200 para as pessoas físicas e R$ 1 mil para as empresas. E para poder aderir, a empresa ou a pessoa física necessariamente terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.

    A MP 766 estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentem o Programa de Regularização Tributária. Após esta regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

    Condições para permanecer no PRT

    A medida prevê a exclusão do Programa de Regularização Tributária de quem se tornar devedor no âmbito do programa. Nesses casos, será ainda exigido da empresa ou da pessoa física a totalidade do débito confessado e ainda não pago, além da automática execução da garantia prestada. Pelas regras, passa a ser considerado devedor quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas de seus acordos. Também será devedor quem deixar de honrar uma parcela, no caso de todas as demais já estarem quitadas.

    Também cairão nestes casos quando houver a constatação, por parte da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial como uma forma de fraudar o cumprimento de parcelamentos. O texto estabelece ainda que serão imediatamente excluídas do progrmaa as empresas em que for decretada falência, ou extintas, ou que tiverem a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Consequências para devedores

    Na exclusão do devedor do PRT, os valores liquidados deverão ser restabelecidos por meio de uma cobrança, sendo efetuada a apuração do valor original do débito, com a incidência de acréscimos legais até a data da rescisão. Ainda nestes casos serão deduzidas as parcelas pagas em espécie, também com acréscimos legais referentes à data de rescisão.

    A MP também deixa claro que a adesão ao Programa de Regularização Tributária implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal, e das garantias prestadas em ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial.

    Tramitação

    A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. O texto será analisado pelo Congresso Nacional a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

  • Comissão aprova direito de cliente bancário transferir sem custos contas e investimentos

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que assegura ao cliente bancário a possibilidade de fazer a migração, sem custos, de sua conta de depósitos à vista, seja convencional ou conta salário, de conta de depósito de poupança e de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para outras instituições similares. A medida foi aprovada conforme substitutivo ao Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que assegura ao cliente bancário a possibilidade de fazer a migração, sem custos, de sua conta de depósitos à vista, seja convencional ou conta salário, de conta de depósito de poupança e de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para outras instituições similares. A medida foi aprovada conforme substitutivo ao Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

    A proposta original tratava apenas da migração de conta corrente ou conta salário. O substitutivo, apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), estende a possibilidade para o crédito e conta de depósito de poupança. Atualmente, uma resolução do Banco Central estabelece o direito dos titulares de contas salários de migrarem para outros bancos. A portabilidade também é permitida para saldo devedor com empréstimos ou financiamentos.

    Pelo texto aprovado, no caso de migração, a instituição de origem deve fornecer, em dois dias úteis, à instituição destinatária, dados cadastrais do consumidor, saldos em contas e em investimentos e histórico de operações financeiras. As informações devem abranger as movimentações realizadas nos doze meses anteriores, assim que a lei entrar em vigor. O prazo será ampliado, gradativamente, para 60 meses. O substitutivo acrescenta a imposição de multa diária de R$ 1 mil se houver o descumprimento da obrigação de informar criada pela proposição.

    O relator destaca a preocupação com concentração bancária no Brasil. “Recentemente uma grande instituição nacional adquiriu outra instituição estrangeira que se posicionava entre a quinta e sexta colocação em participação nos negócios financeiros. Tal aquisição reforça a adoção da medida proposta pelo autor, tendo em vista tratar-se de uma movimentação em direção a um sistema financeiro com poucos participantes relevantes e com grande poder de mercado”, avalia.

    Voto em separado

    O deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) apresentou voto contra a aprovação da proposta, por entender que o assunto tratado invade competência do Conselho Monetário Nacional. “Embora seja meritória a intenção do autor, o Conselho Monetário Nacional já disciplinou a matéria portabilidade bancária, assim como já definiu as regras atinentes à abertura e enceramento de contas de depósito, não havendo necessidade do disposto no Projeto, bem como seu substitutivo”, defendeu em voto em separado.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Aprovado desconto tributário para micro e pequena empresa nos três primeiros anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e chega a 10% durante o segundo ano. A partir do quarto ano da empresa, vale a alíquota cheia.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e chega a 10% durante o segundo ano. A partir do quarto ano da empresa, vale a alíquota cheia.

    O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati. O texto original garantia o desconto ao longo dos dois primeiros anos, com redução na alíquota de 30% e, no segundo ano, 15%.

    Segundo Carvalho, a proposta é criativa e pode estimular pequenos negócios em fase inicial. “Sem perda de arrecadação, e com potencial de impulsão no futuro. Não obstante, entendemos que essa proposta poderia ser mais abrangente”, disse.

    Novos descontos

    Pela proposta, esses descontos só poderão ser dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distintos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo.

    Caso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos.

    Mais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de atividade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Tramitação

    A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.