Blog

  • Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada. Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/2016, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada. Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/2016, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).

    O parlamentar afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação. Também considera a proposta um atrativo para os trabalhadores, que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas. “A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz.

    Comunicação ao empregado

    O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias. Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.

    Tramitação

    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Senado terá de decidir entre duas visões de terceirização

    O Senado terá de decidir entre duas visões opostas de terceirização, previstas em propostas que tramitam na Casa. Em contraposição ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que permite uma terceirização ampla, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 339/2016, que consagra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a terceirização só poderá ser feita em atividades-meio.

    O Senado terá de decidir entre duas visões opostas de terceirização, previstas em propostas que tramitam na Casa. Em contraposição ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que permite uma terceirização ampla, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 339/2016, que consagra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a terceirização só poderá ser feita em atividades-meio.

    O projeto da Câmara dos Deputados chegou ao Senado em 2015 e aguarda a leitura de um requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para que tramite em conjunto com outra proposta sobre o tema, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella, o PLS 300/2015. Após ouvir críticas das centrais sindicais ao projeto aprovado pela Câmara, que foi discutido em diversas audiências no Senado, Randolfe decidiu apresentar uma alternativa.

    Ambos os projetos estabelecem um marco legal para esse tipo de contratação nas empresas, que não se aplica à administração pública. O que diferencia os dois projetos é, basicamente, a extensão desse tipo de contrato.

    A proposta de Randolfe só considera lícito o contrato quando a terceirização estiver relacionada às atividades-meio da contratante, que ele chama de “não inerentes”, ou em caso de trabalho temporário. A da Câmara estabelece como limite apenas qualificação técnica para a prestação do serviço contratado e capacidade econômica compatível com a sua execução. Conforme o texto aprovado pelos deputados, o prestador de serviço poderá executar qualquer parcela das atividades da empresa.

    Vedações

    O projeto de Randolfe leva em conta a Súmula 331 do TST, que declara ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em caso de trabalho temporário. Outra exceção, prevista tanto na súmula como no projeto do senador, é a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio.

    O projeto do senador veda a chamada quarteirização, quando o prestador de serviços contrata outra entidade para fornecer pessoal necessário à execução do contrato. Proíbe também a terceirização por pessoas físicas, ainda que profissionais liberais ou produtores rurais, tanto na condição de contratantes quanto de contratadas. O projeto da Câmara permite a essas pessoas que sejam contratantes de serviços terceirizados.

    A proposta de Randolfe estabelece a representação sindical pelo sindicato da categoria profissional predominante no âmbito da empresa contratante dos serviços. Prevê ainda isonomia salarial entre trabalhadores terceirizados e efetivos da empresa contratante.

    Responsabilidades

    Os projetos da Câmara e de Randolfe coincidem ao atribuírem à contratante a responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias eventualmente devidas pela contratada. Essas obrigações são pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias, vale-transporte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias.

    O projeto de Randolfe confere ainda à empresa contratante responsabilidade solidária pelos danos causados por más condições de trabalho. Segundo o PLS, a empresa tomadora de serviços deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada.

    O PLC 30/2015 foi encaminhado pela Mesa à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, onde é relatado por Paulo Paim. O PLS 339/2016 foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

  • Proposta limita casos em patrimônio dos sócios que poderá ser usado para pagar dívidas da empresa

    Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5646/2016, da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), que limita as situações em que patrimônio dos sócios pode ser usado na liquidação de dívidas contraídas pela empresa. Pela proposta, a chamada desconsideração da personalidade jurídica poderá ser empregada apenas para casos em que exista má-fé dos sócios ou que a empresa seja utilizada como fachada para atos ilícitos com desvio de finalidade e prejuízo a terceiros, além de confusão patrimonial.

    Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5646/2016, da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), que limita as situações em que patrimônio dos sócios pode ser usado na liquidação de dívidas contraídas pela empresa. Pela proposta, a chamada desconsideração da personalidade jurídica poderá ser empregada apenas para casos em que exista má-fé dos sócios ou que a empresa seja utilizada como fachada para atos ilícitos com desvio de finalidade e prejuízo a terceiros, além de confusão patrimonial.

    Em qualquer situação, pela proposta, a desconsideração da pessoa jurídica deverá ter a participação da Ministério Público no processo. Hoje, essa decisão cabe apenas ao juiz. O projeto promove alterações em diversas leis, entre elas, no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990 ). Hoje o CDC permite que a personalidade jurídica seja desconsiderada nos casos de “má administração”; a proposta substitui a expressão por “má-fé” dos administradores ou dos sócios.

    Segundo a autora, a ideia é evitar que, mesmo sem terem agido de má-fé, os sócios sejam penalizados pela falência da empresa. Ela argumentou que essa situação tem efeitos “perversos” para o trabalhador: insegurança e jurídica e arbitrariedades, desestimulo à abertura de empresas e ausência de empregos.

    A deputada considera necessário proteger da pessoa jurídica autônoma, própria, a figura de seus sócios, de modo a incentivar o empreendedorismo, e, por consequência, toda a economia. “A banalização da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pelos tribunais brasileiros, especialmente sob a ótica das relações trabalhistas e de consumo, tem sido um dos fatores mais provoca desestímulo à criação de novas empresas, bem como motivo da falência de muitas outras”, argumenta Cristiane Brasil.

    Mais restrições

    Além do CDC, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto – Lei nº 5.452/1943) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Conforme o texto, o juiz não poderá mais recorrer ao patrimônio individual sempre que personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Além disso, na liquidação judicial, os bens adquiridos antes da abertura da empresa não poderão ser levados em conta para cobrir dívidas da pessoa jurídica.

    Tramitação

    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 174/2016

    DESTAQUES:

    Instituída a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de outubro de 2016

    Arquivado o processo de Pedido de Registro Sindical do Sindicato dos Proprietários de salões de Beleza, Cabeleireiros e Clínicas de Estética no Estado do Piauí

    Arquivado o processo de Pedido de Registro Sindical do Sindicato das Empresas e das Micros e Pequenas Empresas e EPP nos Ramos de Refrigeração, Ar Condicionado e Resfriamento do Estado do Espírito Santo

    DESTAQUES:

    Instituída a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de outubro de 2016

    Arquivado o processo de Pedido de Registro Sindical do Sindicato dos Proprietários de salões de Beleza, Cabeleireiros e Clínicas de Estética no Estado do Piauí

    Arquivado o processo de Pedido de Registro Sindical do Sindicato das Empresas e das Micros e Pequenas Empresas e EPP nos Ramos de Refrigeração, Ar Condicionado e Resfriamento do Estado do Espírito Santo

    Arquivado o processo de Pedido de Registro Sindical do Sindicato do Comércio Varejista e Serviços para Animais de Pequeno Porte e Domésticos do Distrito Federal

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Vale do Itajaí para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 20 de outubro de 2016

  • Reforma do ensino médio institui política de fomento de educação em tempo integral

    A medida provisória da reforma do ensino médio (746/2016) foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (23/9). O texto institui a política de fomento às escolas de ensino médio em tempo integral e altera as leis do Fundeb (Lei 11.494/2007) e das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/1996).

    A medida provisória da reforma do ensino médio (746/2016) foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (23/9). O texto institui a política de fomento às escolas de ensino médio em tempo integral e altera as leis do Fundeb (Lei 11.494/2007) e das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/1996).

    Na prática, a medida amplia gradualmente a carga horária do ensino médio para 1.400 horas; prevê português, matemática e inglês obrigatoriamente nos três anos do ensino médio; e adota currículo composto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e por itinerário específico com ênfase em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.

    O governo mudou um dos artigos do texto previamente distribuído pelo Ministério da Educação, quando comparado ao texto efetivamente publicado na medida provisória: a intenção foi deixar clara a manutenção da obrigatoriedade de artes, educação física, filosofia e sociologia até eventuais alterações na Base Nacional Comum Curricular.

    Confira outros pontos da medida provisória

    Sem extinção de disciplinas

    O secretário de educação básica do Ministério da Educação, Rossieli Soares, garantiu que as mudanças previstas na MP não representam o fim de disciplinas não citadas como obrigatórias, como artes, educação física e filosofia, por exemplo. “Não está decretado o fim de nenhum conteúdo, de nenhuma disciplina. No que a base nacional definir, todas passarão ser obrigatórias na parte da Base Nacional Comum: artes, educação física, português, matemática, física, química”, diz o secretário.

    “A diferença é que, quando são feitas ênfases, pode-se colocar, somente nas ênfases, os alunos que têm o interesse de seguir aquela área. E vamos, inclusive, privilegiar os professores e os alunos com aprofundamento. Não adianta continuarmos pensando que vamos ensinar tudo a todos, enquanto que as habilidades e as competências individuais são diferentes”, acrescenta.

    Notório saber

    Além do inglês, as escolas de ensino médio poderão oferecer uma segunda língua estrangeira opcional, preferencialmente o espanhol. Também se abre a possibilidade de que “profissionais de notório saber” sejam contratados para dar aula de formação técnica e profissional.

    Tempo integral

    A MP ainda cria a política de fomento às escolas de ensino médio em tempo integral. Para financiar essa política, é previsto repasse de recursos do Ministério da Educação para os estados, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    O governo já anunciou investimento de R$ 1,5 bilhão para que cerca de 500 mil alunos estejam matriculados em tempo integral até o fim de 2018.

    Apoio dos secretários estaduais

    A reforma do ensino médio vinha sendo articulada na Câmara, onde um projeto de lei (PL 6840/13) já está pronto para votação do Plenário. Porém, com o argumento de urgência para reverter a “falência” do atual modelo, o governo elaborou a medida provisória, com o apoio do Conselho dos Secretários Estaduais de Educação, o Consed.

    Semelhanças entre propostas

    Vice-presidente da comissão especial que tratou do tema na Câmara, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) já comparou os dois textos e viu muitas semelhanças entre o projeto de lei e a medida provisória. “Noventa por cento do que está colocado na MP vêm do debate inicial da comissão e desse debate mais aprofundado com o Consed. Mas, é lógico que, por exemplo, a parte financeira, a gente não tinha discutido; e a possibilidade de financiamento e de criação de programas de incentivo, o Executivo é que tem essa prerrogativa”, explica.

    “Então, há elementos novos, mas, do ponto de vista estruturante, existe uma proximidade muito grande. É lógico que o texto vai receber diferentes contribuições”, avalia a parlamentar. Algumas regras previstas na medida provisória estão condicionadas a mudanças na atual Base Nacional Comum Curricular, o que só deve ocorrer no próximo ano.

    Tramitação

    A MP será analisada por comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos plenários da Câmara e Senado, que têm até 120 dias para concluir sua tramitação.

  • Proposta de Emenda à Constituição visa regulamentar o lobby

    Um tema que há décadas gera debates no Congresso deve voltar a ser analisado pelos senadores neste ano: a defesa de interesses perante a administração pública, prática conhecida como lobby. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2016, apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), regulamenta a atividade, estabelece prerrogativas aos lobistas, como a possibilidade de debater temas nas comissões do Legislativo e apresentar emendas a projetos, e prevê a responsabilização desses profissionais por ato de improbidade administrativa.

    Um tema que há décadas gera debates no Congresso deve voltar a ser analisado pelos senadores neste ano: a defesa de interesses perante a administração pública, prática conhecida como lobby. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2016, apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), regulamenta a atividade, estabelece prerrogativas aos lobistas, como a possibilidade de debater temas nas comissões do Legislativo e apresentar emendas a projetos, e prevê a responsabilização desses profissionais por ato de improbidade administrativa.

    A PEC 47/2016 foi lida no dia 20 de setembro em Plenário e enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação de relator. Jucá afirma que desde os anos 70 todas as tentativas de regulamentar a ação de lobistas fracassaram por terem sido objetos de propostas de lei ordinária, gerando uma série de problemas de ordem constitucional.

    Jucá diz também que o “noticiário lança suspeita no imaginário popular” sobre a atividade, mas alega que não se pode ignorar a vertente séria dessa ação: “Que se puna o lobby ilegal e criminoso e seus agentes, mas que isso não impeça o lobby institucional, legal e regulamentado de prosseguir contribuindo positivamente para a ação estatal”, argumentou, ao justificar sua iniciativa.

    Representação de interesses

    Segundo a PEC 47/2016, o lobby poderá ser feito por pessoa física ou jurídica perante qualquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Há a possibilidade de o lobista atuar inclusive perante a Advocacia Pública, a Defensoria Pública, o Ministério Público e as cortes de contas.

    Os lobistas, classificados pela PEC como “agentes de representação de interesses”, terão algumas prerrogativas, como identificação própria expedida pela entidade pela qual pretende atuar; livre acesso às instalações físicas da entidade credenciadora e conhecimento formal dos encaminhamentos administrativos e processuais dados às matérias de seu interesse.

    Prerrogativas

    Outras prerrogativas poderão ser facultadas. As casas legislativas poderão, por exemplo, dar aos profissionais o direito de se manifestar nas comissões e de apresentar emendas a projetos. Já no âmbito do Poder Executivo, pode ser dado ao agente o direito de ser recebido pelas autoridades, como ministros, secretários, prefeitos, governadores e presidente.

    Por outro lado, a proposta prevê proibições aos profissionais. Eles não poderão oferecer ou prometer vantagens financeiras a agentes públicos, tampouco favor ou qualquer tipo de recompensa.

    A PEC também diz que o agente de representação de interesses é considerado funcionário público para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa e estará sujeito a sanções penais, civis e administrativas.

    Câmara

    Na Câmara dos Deputados, o assunto voltou à tona recentemente numa audiência Pública da CCJ, quando o ministro da Transparência, Torquato Jardim, defendeu a regulamentação da atividade de lobista no Brasil. “Lobby é atividade legítima do ambiente democrático, de diálogo, de tolerância, de conhecimento e é uma representação social”, afirmou.

    O debate foi proposto pela deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), relatora do PL 1.202/2007, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que trata do assunto. O projeto se apoia em experiências de países como os Estados Unidos, onde a prática do lobby é regulamentada e há profissionais especializados contratados por empresas, sindicatos, grupos organizados e até por pessoas físicas para defender interesses diversos.

    No Senado, há outra proposta sobre o tema. É o PLS 336/2015, do senador licenciado Walter Pinheiro (PT-BA), que também está na CCJ e tem como relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

    Tramitação

    Para alterar a Constituição, a PEC 47/2016 terá de passar pela CCJ e depois vai a Plenário. A votação só ocorre depois de cinco sessões de discussão em primeiro turno e três em segundo turno. Para ser aprovada são necessários os votos de 49 votos dos 81 senadores. Depois desse processo, o texto é enviado à Câmara dos Deputados.

  • Informe Representações 388

    Assessoria de Gestão das Representações 23/09/2016 – Ano 5, nº 388

     

    Ministério do Turismo (MTur)

    Dia Mundial do Turismo

    Alexandre Sampaio de Abreu, diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da CNC (Cetur), foi indicado para representar a Confederação na cerimônia em comemoração ao dia mundial do turismo, que este ano celebra o tema: “Turismo para TODOS – promover a acessibilidade universal”.

    Assessoria de Gestão das Representações 23/09/2016 – Ano 5, nº 388

     

    Ministério do Turismo (MTur)

    Dia Mundial do Turismo

    Alexandre Sampaio de Abreu, diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da CNC (Cetur), foi indicado para representar a Confederação na cerimônia em comemoração ao dia mundial do turismo, que este ano celebra o tema: “Turismo para TODOS – promover a acessibilidade universal”.

    O evento será realizado no próximo dia 27 de setembro, terça-feira, às 10h, no auditório do subsolo do Ministério do Turismo, na Esplanada dos Ministérios, bloco “U”, em Brasília-DF.

     

    Fundação Nacional da Qualidade (FNQ)

    Rede de Qualidade, Produtividade e Competitividade da FNQ

    Claudia Ribeiro, assessora técnica da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi indicada para representa-la junto à Rede de Qualidade, Produtividade e Competitividade da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ).

    A Rede de Qualidade, Produtividade e Competitividade da FNQ tem por competência, disseminar conhecimentos sobre excelência em gestão para as organizações, cujos conteúdos e temas pautados na representação, são referentes ao Modelo de Excelência da Gestão (MEG) que vinham servindo de subsídios para elaboração e amadurecimento do programa Sistema de Excelência em Gestão Sindical (SEGS).

     

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • Ministro do TST defende negociação coletiva com legitimidade comprovada

    No âmbito da Justiça do Trabalho, a negociação coletiva será mais valorizada quando demonstrado nos autos dos processos que houve legitimidade no acordo entre empregados e empregadores. A opinião é de Douglas Alencar Rodrigues, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que falou sobre questões controvertidas de direito individual e coletivo do trabalho durante o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac), realizado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), de 21 e 25 de setembro de 2016, no Iberostar Premium, na Bahia.

    No âmbito da Justiça do Trabalho, a negociação coletiva será mais valorizada quando demonstrado nos autos dos processos que houve legitimidade no acordo entre empregados e empregadores. A opinião é de Douglas Alencar Rodrigues, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que falou sobre questões controvertidas de direito individual e coletivo do trabalho durante o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac), realizado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), de 21 e 25 de setembro de 2016, no Iberostar Premium, na Bahia.

    De acordo com o ministro, o TST tem uma visão restritiva da negociação porque, em muitos casos, não enxerga legitimidade substantiva ou de representatividade nos processos em trâmite. “Respeitamos os sindicatos, os empresários e os trabalhadores, mas a forma como as relações estão colocadas precisa ser repensada”, disse Douglas. Segundo o ministro, existem sindicatos que promovem negociações classificadas por ele como “nebulosas”. “Nas negociações, exijam as provas de convocações, atas de assembleia, listas de presença”, disse.

    “A negociação coletiva serve para resgatar equilíbrios e floresce com naturalidade em regimes de franca democracia”, contextualizou Douglas, ao fazer uma retrospectiva histórica da evolução das leis do trabalho. “Os senhores vivenciam as dificuldades nas negociações e sofrem os efeitos da atuação da Justiça Trabalho no julgamento dos dissídios”, completou, para externar um dado preocupante para o TST quanto a entidades sindicais verdadeiramente representativas: de 16 mil entidades sindicais atualmente em atividade, 7 mil nunca realizaram sequer uma negociação coletiva. Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, a negociação coletiva prevê que a troca é parte da essência do negócio e da relação de trabalho e não deve ser elemento para retirada de direitos já garantidos por lei.  Assim, a negociação deveria ser instrumento social de manutenção da capacidade econômico-financeira da empresa e de preservação dos postos de trabalho.

    O ministro  Douglas falou ainda para uma plateia lotada de empresários das áreas de asseio, conservação e segurança privada sobre outros temas controvertidos, como a cota para aprendizes e portadores de deficiência. Sobre os aprendizes, Douglas Rodrigues destacou que é preciso identificar os percentuais com base nas atividades da empresa, para fins de cálculo; quanto aos portadores de deficiência, reconheceu que as empresas têm dificuldades para encontrar no mercado profissionais qualificados e não podem se apenadas pela ausência deles. “Começa a ganhar força uma interpretação com mais foco na função social das empresas, prevendo que estas desenvolvam programas de adaptação para esses profissionais, mas este assunto deve ser estudado pelo Congresso Nacional”, afirmou.

    Empresariado quer segurança jurídica  

    “O que preocupa nosso segmento é a insegurança jurídica nos julgamentos da Justiça do Trabalho”, argumentou o vice-presidente da Febrac, José Antônio Belló. “Todos gostaríamos de regras mais claras, sem tantas interpretações”, pontuou. “O que ocorre é que magistrados decidem de forma divergente sobre os mesmos temas e nós, na ponta, precisamos nos adaptar a essas divergências”, complementou Belló, citando a Súmula 448 do TST, que impacta de forma retroativa as empresas quanto a demandas relativas à insalubridade.

    Ao fim da palestra, Edgar Segato Neto, presidente da Febrac, fez um resumo das dificuldades que os empresários dos setores representados enfrentam em suas atividades. “Agradeço ao ministro por ouvir nossos anseios”, afirmou. Entre as demandas, Segato destacou a necessidade de que os entes públicos, principais contratantes dos segmentos, cumpram com suas obrigações contratuais. “Quando uma empresa de nossa área de atuação fecha as portas e deixa de gerar renda e emprego, não é porque queremos. Muitas vezes, a responsabilidade é do contratante”, apontou.          

  • TV CNC – CNC prevê queda nas vendas e no emprego para o Natal

    O Natal deste ano deve registrar a segunda queda consecutiva tanto nas vendas quanto na contratação de temporários, segundo a previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Tradicionalmente, a temporada de oferta de vagas temporárias no varejo para o Natal compreende o período que se estende de setembro a novembro, mas, apesar da retomada gradual da confiança, 2016 ainda vai amargar um cenário negativo na principal data para o comércio.

    O Natal deste ano deve registrar a segunda queda consecutiva tanto nas vendas quanto na contratação de temporários, segundo a previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Tradicionalmente, a temporada de oferta de vagas temporárias no varejo para o Natal compreende o período que se estende de setembro a novembro, mas, apesar da retomada gradual da confiança, 2016 ainda vai amargar um cenário negativo na principal data para o comércio.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 173/2016

    DESTAQUES:

    Indeferido o processo de Pedido de Registro Sindical do Sindicato dos Permissionários e Micro Empreendedor Individual Metropolitano da Baixada Santista e Vale do Ribeira

    Requerido Pedido de Alteração Estatutária pelo Sindicato do Comércio Varejista de Lins

    Requerido Pedido de Alteração Estatutária pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ivaiporã

    DESTAQUES:

    Indeferido o processo de Pedido de Registro Sindical do Sindicato dos Permissionários e Micro Empreendedor Individual Metropolitano da Baixada Santista e Vale do Ribeira

    Requerido Pedido de Alteração Estatutária pelo Sindicato do Comércio Varejista de Lins

    Requerido Pedido de Alteração Estatutária pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ivaiporã