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  • Boletim Informativo Diário (BID) 238/2015

    DESTAQUES:

    Alterada a norma que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)

    Designado o Presidente do Conselho Nacional de Saúde para o Triênio 2015/2018

    DESTAQUES:

    Alterada a norma que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)

    Designado o Presidente do Conselho Nacional de Saúde para o Triênio 2015/2018

  • Comissão aprova anulação de multa de empresa por não entrega de guia do FGTS

    A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7512/2014, que anula débito tributário, e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

    O autor, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explica que, apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação do Gfip só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

    A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7512/2014, que anula débito tributário, e a respectiva inscrição em dívida ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

    O autor, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explica que, apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela não apresentação do Gfip só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

    Segundo ele, a cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização prejudicou as empresas que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos. “Isso fatalmente inviabiliza a continuidade das atividades, gerando desemprego”, completou.

    O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a medida e propôs emenda para assegurar o reconhecimento direto da dívida declarada pelo próprio contribuinte, sem necessidade de lavratura de auto de infração para prosseguimento da cobrança – regra já prevista em norma da Receita Federal.

    Tramitação

    O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões, e agora será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Confiança do empresário do comércio fecha o ano em mínima histórica

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu em dezembro mais um recorde negativo na série histórica, iniciada em março de 2011. O índice registrou 79,9 pontos, queda de 1,4% em relação a novembro e de 26,5% em comparação com o mesmo período do ano passado.

     

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu em dezembro mais um recorde negativo na série histórica, iniciada em março de 2011. O índice registrou 79,9 pontos, queda de 1,4% em relação a novembro e de 26,5% em comparação com o mesmo período do ano passado.

     

    O subíndice mais afetado negativamente foi a avaliação dos empresários quanto à situação atual do País, que ficou em 37,7 pontos, numa escala que varia de 0 a 200 pontos. Foi o menor já alcançado na série histórica, com redução de 12,2% na comparação com o mês passado e de 50,8% ante dezembro de 2014.

    “A ampliação das taxas negativas indica deterioração da percepção dos varejistas quanto às condições atuais, especialmente concentradas na avaliação ruim sobre a economia. A impressão negativa das condições correntes é generalizada, observada nos segmentos de empresas de maior e menor porte”, explica a economista da CNC Izis Janote Ferreira.

     

    Expectativas futuras

     

    Apesar da ampliação das avaliações negativas das condições atuais, variações positivas nos subíndices que medem as expectativas e as intenções de investimentos apontam um sinal de otimismo dos comerciantes neste fim de ano. Quebrando uma sequência de cinco meses de reduções consecutivas, o subíndice que mede as expectativas dos empresários do comércio alcançou 120,6 pontos, leve alta de 1,0% em relação a novembro.

     

    O subíndice que avalia as condições de investimentos registrou em dezembro 81,3 pontos, acima dos 80,3 pontos alcançados em novembro. Para a CNC, a variação positiva foi influenciada pelas intenções dos empresários de contratar mais pessoal no mês do Natal, uma das principais datas para o varejo.

     

    Apesar do pequeno incremento nos dois subíndices na base de comparação mensal, eles acumulam queda na variação anual. O índice de Expectativas do Empresário do Comércio registra queda de 15,7% na comparação com o mesmo período do ano passado. Já no índice relacionado a Investimentos, a redução em relação a dezembro de 2014 é de 23,6%.

     

    Estoques no Natal

     

    A satisfação dos empresários em relação ao nível de estoques teve queda de 1,6% no comparativo mensal e cerca de um terço dos entrevistados consideram que têm estoque acima do adequado nesse fim de ano. A CNC estima que neste Natal o volume de vendas no varejo deverá ser 4,8% menor que na data do ano passado.

     

    A partir das 10 horas, a economista Izis Janote está disponível para atender aos jornalistas.

     

     

     

  • Principais propostas aprovadas na área de trabalho em 2015

    Uma das propostas mais discutidas pela Câmara neste semestre foi o projeto de lei da terceirização (PL 4330/2004), que está em análise no Senado e permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.

    Uma das propostas mais discutidas pela Câmara neste semestre foi o projeto de lei da terceirização (PL 4330/2004), que está em análise no Senado e permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.

    De autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o texto ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.

    Ex-empregados da contratante terão de cumprir 12 meses de quarentena depois de se desligarem dela para poderem firmar contrato de terceirização. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais. Os aposentados não precisarão cumprir o prazo.

    A responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada será solidária. Assim, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

    Segundo o projeto, a sindicalização dos trabalhadores da empresa terceirizada será no mesmo sindicato dos trabalhadores da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, não precisarão ser seguidos os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

    Correção do FGTS

    A partir de 2016, a correção dos novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será maior, como prevê o Projeto de Lei 4566/2008, aprovado pela Câmara dos Deputados. A matéria está em debate no Senado.

    Segundo o texto, a partir de 2016, deveria ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%. A partir de 2019, valerá o mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano).

    Atualmente, o FGTS é reajustado apenas com a taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.

    Seguro-desemprego

    A Lei 13.134/2015, oriunda da Medida Provisória 665/2014, muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal e faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo. Segundo o texto, do senador Paulo Rocha (PT-PA), o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 dos 18 meses anteriores à data da dispensa na primeira solicitação.

    No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

    Quanto ao trabalhador rural, o benefício será concedido àquele demitido sem justa causa se ele tiver sido contratado por prazo indeterminado. Na primeira solicitação, para receber um máximo de quatro parcelas, de forma contínua ou alternada, ele terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

    Mudam ainda as regras para recebimento do abono salarial a que têm direito os trabalhadores com ganho médio de dois salários mínimos no ano anterior.

    A partir de 2016, o pagamento não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcionalmente ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias.

    Já o pescador não poderá receber mais de um seguro-defeso no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes e o pagamento de benefícios vinculados a programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, será suspenso durante o período em que ele receber o seguro-defeso.

    Proteção ao emprego

    Para preservar empregos, a Câmara aprovou a Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A matéria foi transformada na Lei 13.189/2015.

    Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

    O prazo final de adesão será de 31 de dezembro de 2017. Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação.

    Salões de beleza

    Com o Projeto de Lei 5230/2013, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), a Câmara regulamentou a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), está em análise no Senado.

    De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

    São criadas as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

    Ambos poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI) também.

    No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”. Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Informe Sindical 265

    Destaque da edição:

    Dúvidas frequentes sobre o recolhimento da contribuição sindical patronal – Tendo em conta o período de recolhimento da contribuição sindical patronal (para as empresas, até 31 de janeiro de 2016, e para os autônomos, até 29 de fevereiro de 2016) e a tabela para seu cálculo, divulgada no Informe Sindical nº 264 (novembro/2015), passamos a esclarecer as questões mais frequentes sobre a obrigatoriedade do pagamento dessa exação.

    Destaque da edição:

    Dúvidas frequentes sobre o recolhimento da contribuição sindical patronal – Tendo em conta o período de recolhimento da contribuição sindical patronal (para as empresas, até 31 de janeiro de 2016, e para os autônomos, até 29 de fevereiro de 2016) e a tabela para seu cálculo, divulgada no Informe Sindical nº 264 (novembro/2015), passamos a esclarecer as questões mais frequentes sobre a obrigatoriedade do pagamento dessa exação.

    1) Qual a natureza da parcela a adicionar constante da tabela de cálculo da contribuição sindical veicu¬lada pela CNC?

    2) O profissional liberal pode ser assim considerado mesmo tendo vínculo empregatício?

    3) É possível o pagamento proporcional da contribuição sindical patronal para os empregadores que venham a constituir-se após o mês de janeiro?

    Regido por norma específica, funcionamento de farmácias em feriados é mantido em Lajeado-RS – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado (RS) não conseguiu obter na Justiça do Trabalho a garantia do direito dos empregados de não prestar trabalho ou ser convocados para tal nos feriados federais, municipais e estaduais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, apesar de as farmácias hoje em dia venderem mais produtos comerciais do que remédios, trata-se de serviço de prestação continuada. Na ação civil pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, o sindicato argumentou que cerca de 40% da receita bruta das farmácias são provenientes da venda de produtos que não são medicamentos, como cosméticos, bebidas, revistas e cartões de telefone. Por isso, deveriam estar sujeitas às regras aplicáveis ao comércio em geral, que estabelecem condições para a utilização de mão de obra nos feriados, como a previsão em norma coletiva.

     

    Jurisprudência:

    Recurso de revista. Acordo coletivo que estabelece o pagamento de valores diferenciados aos trabalhadores que prestam serviços em localidades diversas e para tomadores de serviços variados. Possibilidade.

    Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável em estrutura independente do local da prestação de serviços. Inaplicabilida¬de da orientação jurisprudencial nº 385 da SBDI-I.

     

    Noticiário CERSC

    Reunião do dia 8 de dezembro de 2015 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC). Processos analisados: Processo nº 1820, Interessado: Federação do Comércio do Estado de Goiás, Relator: Carlos Amaral; Processo nº 1834, Interessado: Patrimonii Contabilidade, Relator: Ivo Dall’acqua Júnior; Processo nº 1877, Interessado: Unicont Serviços Contábeis-ME, Relator: Francisco Valdeci; Processo nº 1912, Interessado: Village Contabilidade, Relator: Daniel Mansano; Processo nº 1917, Interessado: Guimarães e Pereira Advogados, Relator: Daniel Mansano e Processo nº 1918, Interessado: Sol. RH Soluções em RH, Organização de Processos Ltda., Relator: Manoel Colares.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 237/2015

    DESTAQUES:

    Reconduzido representante das Empresas (CNC) no Conselho de Recursos da Previdência Social

    Suspenso o Registro Sindical do Sindicato do Comércio Varejista de São José – SINCOVAR-SJ

    Arquivado o processo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e de Empresas de Garagens, Estacionamentos, Limpeza e Conservação de Veículos de Manaus/AM

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de janeiro de 2016

    DESTAQUES:

    Reconduzido representante das Empresas (CNC) no Conselho de Recursos da Previdência Social

    Suspenso o Registro Sindical do Sindicato do Comércio Varejista de São José – SINCOVAR-SJ

    Arquivado o processo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e de Empresas de Garagens, Estacionamentos, Limpeza e Conservação de Veículos de Manaus/AM

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de janeiro de 2016

  • Confiança do empresário do comércio fecha o ano em mínima histórica

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu em dezembro mais um recorde negativo na série histórica, iniciada em março de 2011. O índice registrou 79,9 pontos, queda de 1,4% em relação a novembro e de 26,5% em comparação com o mesmo período do ano passado.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu em dezembro mais um recorde negativo na série histórica, iniciada em março de 2011. O índice registrou 79,9 pontos, queda de 1,4% em relação a novembro e de 26,5% em comparação com o mesmo período do ano passado.

    O subíndice mais afetado negativamente foi a avaliação dos empresários quanto à situação atual do País, que ficou em 37,7 pontos, numa escala que varia de 0 a 200 pontos. Foi o menor já alcançado na série histórica, com redução de 12,2% na comparação com o mês passado e de 50,8% ante dezembro de 2014.

    “A ampliação das taxas negativas indica deterioração da percepção dos varejistas quanto às condições atuais, especialmente concentradas na avaliação ruim sobre a economia. A impressão negativa das condições correntes é generalizada, observada nos segmentos de empresas de maior e menor porte”, explica a economista da CNC Izis Janote Ferreira.

    Expectativas futuras

    Apesar da ampliação das avaliações negativas das condições atuais, variações positivas nos subíndices que medem as expectativas e as intenções de investimentos apontam um sinal de otimismo dos comerciantes neste fim de ano. Quebrando uma sequência de cinco meses de reduções consecutivas, o subíndice que mede as expectativas dos empresários do comércio alcançou 120,6 pontos, leve alta de 1,0% em relação a novembro.

    O subíndice que avalia as condições de investimentos registrou em dezembro 81,3 pontos, acima dos 80,3 pontos alcançados em novembro. Para a CNC, a variação positiva foi influenciada pelas intenções dos empresários de contratar mais pessoal no mês do Natal, uma das principais datas para o varejo.

    Apesar do pequeno incremento nos dois subíndices na base de comparação mensal, eles acumulam queda na variação anual. O índice de Expectativas do Empresário do Comércio registra queda de 15,7% na comparação com o mesmo período do ano passado. Já no índice relacionado a Investimentos, a redução em relação a dezembro de 2014 é de 23,6%.

    Estoques no Natal

    A satisfação dos empresários em relação ao nível de estoques teve queda de 1,6% no comparativo mensal e cerca de um terço dos entrevistados consideram que têm estoque acima do adequado nesse fim de ano. A CNC estima que neste Natal o volume de vendas no varejo deverá ser 4,8% menor que na data do ano passado.

  • CNC divulga amanhã resultados de DEZEMBRO do Icec

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, terça-feira, dia 29 de dezembro, os resultados de DEZEMBRO do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec). A economista Izis Janote Ferreira estará disponível para atender os jornalistas e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre o Icec

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, terça-feira, dia 29 de dezembro, os resultados de DEZEMBRO do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec). A economista Izis Janote Ferreira estará disponível para atender os jornalistas e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre o Icec

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador antecedente, apurado exclusivamente entre os tomadores de decisão das empresas do varejo, cujo objetivo é detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente seis mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os subíndices, apurados mensalmente, apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos. O Icec avalia as condições atuais, as expectativas e as intenções de investimento dos empresários do comércio.

     

     

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec): dezembro de 2015

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador antecedente, apurado exclusivamente entre os tomadores de decisão das empresas do varejo, cujo objetivo é detectar as tendências das ações empresárias do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices, apurados mensalmente, apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador antecedente, apurado exclusivamente entre os tomadores de decisão das empresas do varejo, cujo objetivo é detectar as tendências das ações empresárias do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices, apurados mensalmente, apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 236/2015

    DESTAQUES:

    Receita fixa critérios para entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016

    Criada a Comissão Técnica “Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis Líquidos” composta, entre outras entidades, pela Fecombustíveis e pelo Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene – SINDTRR

    Notificação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal a partir de 1º de janeiro de 2016

    DESTAQUES:

    Receita fixa critérios para entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016

    Criada a Comissão Técnica “Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis Líquidos” composta, entre outras entidades, pela Fecombustíveis e pelo Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene – SINDTRR

    Notificação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal a partir de 1º de janeiro de 2016