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Alterado Decreto que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC
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Alterada legislação que normatiza os acordos de leniência
Substituído o Ministro de Estado da Fazenda
Fixada a TJLP para o primeiro trimestre de 2016
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Substituído o Ministro de Estado da Fazenda
Fixada a TJLP para o primeiro trimestre de 2016
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgará amanhã, terça-feira, dia 22 de dezembro, os resultados de DEZEMBRO da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A economista Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas. Análises e gráficos serão enviados por e-mail aos jornalistas, e a pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.
Sobre a Peic
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgará amanhã, terça-feira, dia 22 de dezembro, os resultados de DEZEMBRO da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A economista Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas. Análises e gráficos serão enviados por e-mail aos jornalistas, e a pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.
Sobre a Peic
A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal com cerca de 18 mil consumidores. Das informações obtidas são apurados importantes indicadores: percentual de consumidores endividados, percentual de consumidores com contas em atraso, percentual de consumidores que não terão condições de pagar suas dívidas, tempo de endividamento e nível de comprometimento da renda.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, no caso em que o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943).
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, no caso em que o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943).
Relator na comissão, o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) defendeu a aprovação da medida na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 7047/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O texto aprovado estende o benefício a todas as pequenas empresas, independentemente de estarem inscritas ou não no Simples Nacional. O projeto original previa o depósito reduzido apenas para as empresas inscritas no Supersimples.
“A redução em 50% do valor do depósito recursal, deste modo, beneficia duplamente o trabalhador. Primeiro, enquanto micro ou pequeno empresário. Segundo, em face da manutenção e até mesmo expansão do mercado de trabalho que depende da saúde desse setor da economia”, disse Vilela.
Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada. Ainda segundo a lei, após a ação transitar em julgado, o valor do depósito é repassado para a parte vencedora.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura à mulher empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para alimentar o filho até os seis meses de idade.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943), que já prevê as pausas para amamentar o filho. O objetivo da nova medida é garantir também às mulheres que não podem amamentar ou às adotantes o direito de cuidar de seus bebês, utilizando mamadeiras ou introduzindo alimentos.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura à mulher empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para alimentar o filho até os seis meses de idade.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943), que já prevê as pausas para amamentar o filho. O objetivo da nova medida é garantir também às mulheres que não podem amamentar ou às adotantes o direito de cuidar de seus bebês, utilizando mamadeiras ou introduzindo alimentos.
O relator, deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), recomendou a aprovação do projeto original – PL 329/2011, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) – e da emenda proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, que estabelece que os dois descansos sejam de meia hora cada um.
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Depois de dois meses consecutivos de queda na comparação mensal, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), volta a registrar alta em dezembro. A proporção de famílias que relataram ter dívidas com cheques pré-datado e especial, cartão de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal e prestação de carro e seguro alcançou 61,1% este mês – leve alta em relação aos 61% observados em novembro e aumento maior em comparação com os 59,3% registrados no mesmo período do ano passado.
Depois de dois meses consecutivos de queda na comparação mensal, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), volta a registrar alta em dezembro. A proporção de famílias que relataram ter dívidas com cheques pré-datado e especial, cartão de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal e prestação de carro e seguro alcançou 61,1% este mês – leve alta em relação aos 61% observados em novembro e aumento maior em comparação com os 59,3% registrados no mesmo período do ano passado.
De acordo com a CNC, apesar da sazonalidade favorável do período, com o recebimento do décimo terceiro salário, todos os componentes da pesquisa apresentaram alta. “Observamos uma retração nos indicadores de consumo das famílias, sobretudo em relação aos bens duráveis, porém o aumento das taxas de juros e a redução do emprego e da renda real dos consumidores motivaram a piora nos indicadores de endividamento e inadimplência”, explica a economista da CNC Marianne Hanson.
A pesquisa destaca que a alta no número de famílias endividadas na comparação mensal foi observada apenas no grupo de famílias com rendimentos superiores a dez salários mínimos. Nessa faixa de renda, a parcela de famílias endividadas foi de 56,0% – alta de 1, 4 ponto percentual na comparação com novembro. Entre aquelas que recebem menos de dez salários mínimos, o percentual teve leve queda entre um mês e outro, passando de 62,3%, em novembro, para 62,2% em dezembro. Na comparação anual, ambas as faixas de renda apresentaram alta.
A proporção de famílias com contas ou dívidas em atraso alcançou 23,2% – o maior nível desde junho de 2012. Em novembro o percentual era 22,7%, e em dezembro de 2014, de 18,5%. A parcela de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes, aumentou de 8,5%, em novembro, para 8,7% em dezembro, ficando acima também dos 5,8% registrados em dezembro do ano passado.
Entre as famílias com contas ou dívidas em atraso, o tempo médio de atraso foi de 62,5 dias, com tempo de comprometimento da renda de 6,9 meses. Uma parcela de 26,5% dessas famílias afirmou ter mais da metade da renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas. O cartão de crédito foi apontado como o principal tipo de dívida por 78,3% dos 18 mil entrevistados em todas as capitais e no Distrito Federal.
Depois de dois meses consecutivos de queda na comparação mensal, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), volta a registrar alta em dezembro. A proporção de famílias que relataram ter dívidas com cheques pré-datado e especial, cartão de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal e prestação de carro e seguro alcançou 61,1% este mês – leve alta em relação aos 61% observados em novembro e aumento maior em comparação com os 59,3% registrados no mesmo período do ano passado.
Depois de dois meses consecutivos de queda na comparação mensal, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), volta a registrar alta em dezembro. A proporção de famílias que relataram ter dívidas com cheques pré-datado e especial, cartão de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal e prestação de carro e seguro alcançou 61,1% este mês – leve alta em relação aos 61% observados em novembro e aumento maior em comparação com os 59,3% registrados no mesmo período do ano passado.
De acordo com a CNC, apesar da sazonalidade favorável do período, com o recebimento do décimo terceiro salário, todos os componentes da pesquisa apresentaram alta. “Observamos uma retração nos indicadores de consumo das famílias, sobretudo em relação aos bens duráveis, porém o aumento das taxas de juros e a redução do emprego e da renda real dos consumidores motivaram a piora nos indicadores de endividamento e inadimplência”, explica a economista da CNC Marianne Hanson.
A pesquisa destaca que a alta no número de famílias endividadas na comparação mensal foi observada apenas no grupo de famílias com rendimentos superiores a dez salários mínimos. Nessa faixa de renda, a parcela de famílias endividadas foi de 56,0% – alta de 1, 4 ponto percentual na comparação com novembro. Entre aquelas que recebem menos de dez salários mínimos, o percentual teve leve queda entre um mês e outro, passando de 62,3%, em novembro, para 62,2% em dezembro. Na comparação anual, ambas as faixas de renda apresentaram alta.
A proporção de famílias com contas ou dívidas em atraso alcançou 23,2% – o maior nível desde junho de 2012. Em novembro o percentual era 22,7%, e em dezembro de 2014, de 18,5%. A parcela de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes, aumentou de 8,5%, em novembro, para 8,7% em dezembro, ficando acima também dos 5,8% registrados em dezembro do ano passado.
Entre as famílias com contas ou dívidas em atraso, o tempo médio de atraso foi de 62,5 dias, com tempo de comprometimento da renda de 6,9 meses. Uma parcela de 26,5% dessas famílias afirmou ter mais da metade da renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas. O cartão de crédito foi apontado como o principal tipo de dívida por 78,3% dos 18 mil entrevistados em todas as capitais e no Distrito Federal.
A economista Marianne Hanson poderá atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9414.
Clique aqui para acessar a análise completa, os gráficos e a série histórica da pesquisa.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento, chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é usado para requerimento de aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991).
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento, chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é usado para requerimento de aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991).
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 2067/2011, do Senado. O objetivo é assegurar aos trabalhadores desempregados por causa da falência da empresa o acesso à documentação necessária para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.
Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) afirmou que as alterações vão dar mais segurança ao trabalhador no momento de usufruir do direito à aposentadoria especial. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, notadamente da proteção ao trabalhador, somos pela aprovação da proposta com as alterações da Comissão de Desenvolvimento Econômico”, defendeu Maranhão.
O substitutivo aprovado estabelece que, na hipótese de falência do empregador, sem que tenha sido fornecido ao empregado a cópia de seu PPP, caberá ao síndico da massa falida ou ao sindicato representante da categoria contratar técnico especializado para elaborar o laudo.
“Vê-se que a novidade inserida, tanto no projeto quanto no substitutivo, está na obrigação de a entidade sindical e de o sindicato da categoria profissional emitir o PPP quando a empresa não o fizer para o trabalhador empregado, porque o síndico da massa falida nada mais é do que o representante da empresa”, explicou.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Comitê Gestor da ICP-Brasil suplementa procedimentos para Identificação Biométrica
Extinguido o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato, originárias da Tailândia, onde a CNC foi convocada para a audiência final
Remetidos procedimentos de mediação solicitados pelo Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON/SP
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