Blog

  • Boletim Informativo Diário (BID) 180/2015

    DESTAQUES:

    Designada Vice-Presidente da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do CARF (CNC)

    Sancionada com vetos lei da Reforma Eleitoral

    Arquivado o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Dourados e Região – SICOMAC

    Designados representantes da Fecombustíveis e do Sindigás para compor o Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas

    DESTAQUES:

    Designada Vice-Presidente da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do CARF (CNC)

    Sancionada com vetos lei da Reforma Eleitoral

    Arquivado o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Dourados e Região – SICOMAC

    Designados representantes da Fecombustíveis e do Sindigás para compor o Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas

  • Comissão de Finanças e Tributação aprova correção da contribuição sindical

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Os valores serão corrigidos anualmente em janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Os valores serão corrigidos anualmente em janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), que incluiu dispositivos dos projetos de lei 2141/2011, do Senado, e 1491/2011, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que tramitam apensados. O texto altera o indexador para o INPC ao invés do maior valor de referência (MVR), extinto em 1991, previsto atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

    “O uso do MVR já não se mostra mais viável, uma vez que, extinto, culminou no congelamento e corrosão do valor real da contribuição sindical”, afirmou Pereira. Segundo ele, a alteração vai aumentar a arrecadação para os sindicatos e para a União, que pela legislação deve ficar com 20% da contribuição do empregador e 10% da do empregado.

    Contribuição

    Para profissionais liberais, o relator prevê contribuição de R$ 217,20 por ano. O texto incluiu a possibilidade de que os servidores públicos possam pagar a contribuição unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão e não do cargo de que faz parte. Para os autônomos, como pintores e eletricistas, o valor anual será de R$ 89,66.

    Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado fixa em R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa.

    Segundo Pereira, a parcela a adicionar funciona com método semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A cada nova faixa de renda é deduzida uma parcela e, em seguida, é aplicada a alíquota integral da faixa. Entidades sem fins lucrativos estão isentas da contribuição.

    Funciona mais ou menos como no IRPF. O contribuinte vai calcular o percentual a partir do seu capital social e somar a parcela a adicionar. Por exemplo, se a empresa tem capital social de R$ 50 mil, ela terá de pagar R$ 368,98 (Capital Social x 0,2% + R$ 268,98 de parcela a adicionar).

    Pela última atualização da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94.

    Micro e pequena empresa

    O relator excluiu alteração aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que previa o recolhimento de contribuição sindical mínima das micro e pequenas empresas. Pereira lembrou que essas empresas não estão sujeitas a esse tributo, de acordo com a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).

    FAT

    De acordo com dados do Ministério do Trabalho, citados pelo deputado Bebeto (PSB-BA) durante a discussão do texto, a atualização vai gerar um aumento no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de R$ 300 milhões. “É um relatório extremamente inteligente, dialogando com diversas instituições”, afirmou Bebeto.

    O deputado Paulo Azi (DEM-BA) disse que o texto traz segurança jurídica. “Hoje cada sindicato estabelece seu valor através de índice que cada um define e isso não gera obrigatoriedade na cobrança.” Ele lembrou que os valores aprovados na comissão já são praticados, mas sem a regulamentação específica.

    Produtor rural

    O relator resolveu tirar a contribuição prevista para produtor rural, com base na classe de capital, como previa o texto aprovado na Comissão de Trabalho em agosto de 2013. Segundo Pereira, o tema ainda precisa ser mais bem debatido. “O que fizemos foi retirar tudo que se trata da parte agrícola. Esse item foi retirado para que haja um debate mais amplo e, em seguida, possa ser regulamentado”, disse.

    O substitutivo da Comissão de Trabalho previa uma contribuição mínima de R$ 26,03 para proprietários rurais com capital em até R$ 3.255,47.

    O deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) elogiou a retirada do item para ampliar o debate. Segundo ele, há mais de 400 mil agricultores com propriedades de até dois módulos fiscais que contribuem com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

    Existe uma polêmica se esses agricultores, por terem propriedades enquadradas como de agricultura familiar (de até quatro módulos fiscais) deveriam contribuir com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e não com a CNA. “É uma guerra muito grande que tem”, afirmou.

    Texto original

    No texto original do PL 2141/2011, consta a revisão das contribuições sindicais apenas para agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Pela proposta, a contribuição máxima seria de R$ 150 anuais, também corrigidos pelo INPC.

    Já o PL 1491 estende a medida aos empregadores. Conforme o projeto, para agentes, autônomos e profissionais liberais, o valor máximo de contribuição será de R$ 70,76; para empresas, a cota mínima será de R$ 141,53, e a máxima, de R$ 66.615,34.

    A futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ou a partir do exercício financeiro seguinte, o que for posterior.

    Em regime de prioridade, a proposta ainda segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Plenário aprova projetos de incentivo ao turismo

    Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Turismo, o Plenário da Câmara aprovou dois projetos de interesse do setor. Outras três propostas tiveram a urgência aprovada pelos parlamentares de devem entrar na pauta do Plenário.

    Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Turismo, o Plenário da Câmara aprovou dois projetos de interesse do setor. Outras três propostas tiveram a urgência aprovada pelos parlamentares de devem entrar na pauta do Plenário.

    Foi aprovado o substitutivo do Senado ao PL 5077/2009, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que considera o turismo rural como atividade rural para fins de tributação. O texto, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), será enviado à sanção presidencial. Os deputados aprovaram emenda do Senado que inclui novo caso que passa a ser considerado atividade rural: o conjunto de atividades turísticas comprometidas com a produção agropecuária se agregarem valor a produtos e serviços do meio rural.

    Informalidade

    Segundo Torres, a diferença de tributação coloca a exploração do turismo rural na informalidade. “No Brasil, 90% da atividade de turismo rural estão na informalidade devido à tributação maior incidente”, afirmou Torres, lembrando que a medida ajuda a manter o homem no campo.

    Passarão a ser admitidos como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e a promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo.

    Estâncias

    Também foi aprovado em 29 de setembro em Plenário o PL 1058/2015, do deputado Goulart (PSD-SP), que define requisitos mínimos para a criação de estâncias turísticas, hidrominerais, climáticas, balneárias e turístico-religiosas. A matéria será enviada ao Senado.

    Segundo o projeto, para que o município seja considerado estância terá de possuir atrativos de natureza histórica, artística ou religiosa, ou ainda recursos naturais e paisagísticos. Conforme o autor da proposta aprovada, a nova classificação de cidades que podem ser consideradas estâncias leva em conta “requisitos fundamentais para o atendimento de um fluxo turístico consolidado e permanente”, como a infraestrutura básica de abastecimento de água potável e sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos.

    Para o relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP), os diversos municípios que são estâncias precisam de apoio para desenvolver seu potencial turístico. “O Parlamento está ajudando o Brasil a se desenvolver por meio de leis”, disse, ressaltando o pioneirismo de São Paulo na área. Passos relatou a matéria em Plenário pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte Jornal da Câmara

  • Atualização obrigatória de cadastro de empresa inidônea e suspensa é aprovada

    A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que obriga órgãos e entidades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário a manter atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), criado pela Lei Anticorrupção (12.846/2013).

    A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que obriga órgãos e entidades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário a manter atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), criado pela Lei Anticorrupção (12.846/2013).

    O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 4249/2008, do Senado, que previa a criação desse cadastro. Quintão lembrou que a Lei Anticorrupção já criou dois cadastros para listar empresas punidas legalmente ou suspensas. “A criação de cadastro de pessoas inidôneas ou suspensas de contratar não faz mais sentido uma vez que tal cadastro já existe”, afirmou.

    Pela proposta, a empresa que já tiver cumprido o tempo de suspensão de participar em licitação ou impedimento de contratar deve ser retirada do cadastro. O texto também garante aos cadastrados o acesso às informações sobre sua condição, com histórico sobre a situação empresarial. Quem for realizar licitações pela Administração Pública fica obrigado a consultar o cadastro em todas as fases do processo e logo antes de assinar contrato e aditivo.

    O texto altera a Lei de Licitações (8.666/1993) para prever a possibilidade de representantes do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público de atualizarem o Ceis. Quintão rejeitou três propostas (PLs 1948/2007, 4852/2009 e 4871/2009) que tramitavam apensadas. Os textos previam, entre outras coisas, o lançamento obrigatório de sanções aplicadas aos licitantes; e a criação de um cadastro de pessoas proibidas de contratar e receber benefícios fiscais.

    A proposta também retira a destinação preferencial para a entidade lesada dos recursos de multa e perdimento de bens, direitos ou valores.

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público em agosto de 2009.

  • Comissão de Finanças aprova saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos 65 anos

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6609/2009, do Senado, que reduz de 70 para 65 anos a idade mínima para o trabalhador ter direito a sacar o dinheiro em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6609/2009, do Senado, que reduz de 70 para 65 anos a idade mínima para o trabalhador ter direito a sacar o dinheiro em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Segundo o relator na Comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), a definição de 70 anos como limite para a movimentação da conta vinculada é excessiva e injusta. “Os trabalhadores brasileiros, que passam toda a vida com privações, veem-se em sua velhice impossibilitados de ter os recursos de sua propriedade, por um capricho do legislador”, disse. Hildo Rocha afirmou que reduzir a idade mínima de saque para 60 anos, como previam alguns dos projetos apensados, poderia colocar os trabalhadores em risco.

    Para o deputado Enio Verri (PT-PR), os projetos são importantes e não têm impacto sobre o orçamento. “O número de pessoas que se aposentam não é substancial de modo a causar um grande impacto”, disse.

    O parecer aprovado determina ainda a rejeição de sete projetos que tramitam apensados e tratam de temas relacionados (PLs 6770/2-06, 948/2007, 1357/2007, 1844/2007, 7446/2010, 6860/2010 e 5592/2013).

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em dezembro de 2013.

  • Aprovada multa para quem jogar lixo na rua

    Projeto que obriga os municípios e o Distrito Federal a estabelecer multas para quem jogar lixo na rua foi aprovado em 29 de setembro na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Já adotada em algumas cidades, a regra passaria a valer em todo o País. Como foi aprovada em decisão final, o texto (PLS 523/2013) deve seguir para análise da Câmara sem passar pelo Plenário do Senado.

    Projeto que obriga os municípios e o Distrito Federal a estabelecer multas para quem jogar lixo na rua foi aprovado em 29 de setembro na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Já adotada em algumas cidades, a regra passaria a valer em todo o País. Como foi aprovada em decisão final, o texto (PLS 523/2013) deve seguir para análise da Câmara sem passar pelo Plenário do Senado.

    A proposta modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos para proibir o descarte irregular de lixo em via pública e para determinar que os municípios e o DF regulamentem a forma correta. O projeto foi apresentado pelo ex-senador Pedro Taques, que se inspirou em lei do município do Rio de Janeiro.

    Na opinião do relator na CMA, Jorge Viana (PT-AC), a punição tem caráter pedagógico, ajudando na mudança de um comportamento recorrente nas cidades brasileiras. “É só chegarmos numa cidade, mesmo aqui em Brasília, em qualquer via que se pegue, para deparamos com esse problema”, disse. O senador apresentou emenda para retirar do projeto a previsão de prazo para a regulamentação da medida, por considerar que seria ingerência sobre os municípios e o Distrito Federal.

     

    Fonte Jornal do Senado

  • Percentual de famílias endividadas chega a 63,5% em setembro

    O percentual de famílias endividadas aumentou em setembro, alcançando 63,5% entre os 18 mil consumidores entrevistados pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). É o maior registro de endividamento em 2015 e, pela primeira vez este ano, supera o patamar do mesmo período de 2014, quando 63,1% das famílias declararam ter dívidas. Em agosto de 2015 esse percentual era de 62,7%.

     

    O percentual de famílias endividadas aumentou em setembro, alcançando 63,5% entre os 18 mil consumidores entrevistados pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). É o maior registro de endividamento em 2015 e, pela primeira vez este ano, supera o patamar do mesmo período de 2014, quando 63,1% das famílias declararam ter dívidas. Em agosto de 2015 esse percentual era de 62,7%.

     

    O índice de famílias com dívidas ou contas em atraso também aumentou, tanto na comparação mensal – de 22,4% para 23,1% – quanto na anual, em relação aos 19,2% de setembro de 2014. A proporção de famílias que relataram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso registrou o maior patamar desde junho de 2011, alcançando 8,6% em setembro.

     

    Para a CNC, a alta do custo do crédito e o cenário menos favorável do mercado de trabalho impactaram negativamente os indicadores de inadimplência. Adicionalmente, a percepção das famílias em relação ao seu nível de endividamento piorou. A parcela das que se declararam muito endividadas aumentou entre os meses de agosto e setembro, de 13,6% para 13,9%. Na comparação anual também houve alta. Em setembro de 2014 o percentual era 11,5%.

     

    O cartão de crédito foi apontado como um dos principais tipos de dívida por 77,9% das famílias, seguido de carnês, por 16,8%, e de financiamento de carro, por 13,7% dos entrevistados. Entre as famílias endividadas, 35,0% afirmaram que estão com a renda comprometida com dívidas por mais de um ano, e 24,7% declararam que as dívidas são responsáveis por mais da metade de sua renda mensal.

     

    Clique aqui para acessar a análise completa, os gráficos e a série histórica da pesquisa.

     

    A economista Marianne Hanson atenderá os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9414.

     

     

  • Percentual de famílias endividadas chega a 63,5% em setembro

    O percentual de famílias endividadas aumentou em setembro, alcançando 63,5% entre os 18 mil consumidores entrevistados pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). É o maior registro de endividamento em 2015 e, pela primeira vez este ano, supera o patamar do mesmo período em 2014, quando 63,1% das famílias declararam ter dívidas. Em agosto de 2015, esse percentual era de 62,7%.

    O percentual de famílias endividadas aumentou em setembro, alcançando 63,5% entre os 18 mil consumidores entrevistados pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). É o maior registro de endividamento em 2015 e, pela primeira vez este ano, supera o patamar do mesmo período em 2014, quando 63,1% das famílias declararam ter dívidas. Em agosto de 2015, esse percentual era de 62,7%.

    O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso também aumentou, tanto na comparação mensal, de 22,4%, para 23,1%, quanto na anual, em relação aos 19,2%, em setembro de 2014. A proporção de famílias que relataram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso registrou o maior patamar desde junho de 2011, alcançando 8,6% em setembro.

    Para a CNC, a alta do custo de crédito e o cenário menos favorável do mercado de trabalho impactaram negativamente os indicadores de inadimplência. Adicionalmente, a percepção das famílias em relação ao seu nível de endividamento piorou. A parcela das que se declararam muito endividadas aumentou entre os meses de agosto e setembro, de 13,6% para 13,9%. Na comparação anual também houve alta. Em setembro de 2014, o percentual era 11,5%.

    O cartão de crédito foi apontado como um dos principais tipos de dívida por 77,9% das famílias, seguido por carnês, para 16,8% e financiamento de carro, para 13,7% dos entrevistados. Entre as famílias endividadas, 35,0% afirmaram que estão com a renda comprometida com dívidas por mais de um ano e 24,7% declararam que as dívidas são responsáveis por mais da metade de sua renda mensal.

  • Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – setembro 2015

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 179/2015

    DESTAQUE:

    Aprova e divulga a Classificação de Informações Estatísticas a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional

    DESTAQUE:

    Aprova e divulga a Classificação de Informações Estatísticas a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional