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  • Comissão debate prazo e oferta de peças de automóveis ao consumidor

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio promove audiência pública nesta terça-feira (25) para debater o PL 338/2015, que disciplina a oferta de peças de automóveis. De acordo com o projeto, os fabricantes e os importadores precisam repor as peças solicitadas pelo consumidor em até 15 dias.

    Esse compromisso deve ser mantido até dez anos de o carro ter saído de linha. Os fabricantes que não entregarem a peça solicitada no prazo estarão sujeitos à multa no valor de dez vezes o preço de venda da peça.

    Foram convidados a debater o tema:

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio promove audiência pública nesta terça-feira (25) para debater o PL 338/2015, que disciplina a oferta de peças de automóveis. De acordo com o projeto, os fabricantes e os importadores precisam repor as peças solicitadas pelo consumidor em até 15 dias.

    Esse compromisso deve ser mantido até dez anos de o carro ter saído de linha. Os fabricantes que não entregarem a peça solicitada no prazo estarão sujeitos à multa no valor de dez vezes o preço de venda da peça.

    Foram convidados a debater o tema:

    – a diretora do Departamento de Indústrias de Equipamentos de Transportes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Margarete Gandini;

    – o coordenador geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Kleber Lopes;

    – o presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfave/Sinfavea), Luiz Moan;

    – o presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos do Estado de São Paulo (Sincopeças/SP), Francisco Wagner de La Torre; e

    – o advogado da Associação das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), Sebastião de Araújo Costa Júnior.

    A audiência será às 16 horas, no plenário 5.

  • Fecomércio-MG garante funcionamento do comércio de Caratinga aos domingos e feriados

    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), em nome do Sindicato do Comércio Varejista de Caratinga, garantiu na Justiça o funcionamento do comércio local aos domingos e feriados no município.

    A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), em nome do Sindicato do Comércio Varejista de Caratinga, garantiu na Justiça o funcionamento do comércio local aos domingos e feriados no município.

    A 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos do ofício enviado pela Prefeitura que impedia o funcionamento do comércio nesses dias. Com a Liminar, a administração municipal não pode multar ou punir o comerciante que exercer o seu direito de abrir o estabelecimento aos domingos e nos feriados pactuados em convenção coletiva.

    A vitória abre importante precedente a ser utilizado pelas federações e seus sindicatos em demandas similares que envolvam a intervenção do Estado (em âmbito federal, estadual e municipal) quanto ao horário de funcionamento do comércio e na livre iniciativa.

    Entenda o caso

    No final de julho, a Prefeitura enviou ofício os empresários do comércio varejista de Caratinga informando que, no prazo de 45 dias, contados do recebimento do documento, o comércio local não poderia mais funcionar aos domingos e feriados. O ofício apontava como fundamento a Lei Municipal nº 1755/1988, publicada em 26.11.1988, que alterou o Código de Postura do Município de Caratinga. No entanto, esta lei nunca teve aplicação prática e nem fiscalização da administração municipal.

    Diante disso, o Sindicato do Comércio Varejista de Caratinga contatou o Departamento Jurídico da Fecomércio-MG, a fim de avaliar providências jurídicas a serem tomadas, com o intuito de evitar o fechamento do comércio aos domingos em um momento de grave crise econômica. O Departamento Jurídico da Fecomércio-MG impetrou Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar contra o ato do prefeito, Marco Antônio Ferraz Junqueira.

    Lei foi suspensa sob efeito de multa a favor do comércio

    A Liminar, concedida em 20 de agosto pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga-MG no processo nº 0111364-04-2015.8.13.0134, ressaltou que a norma municipal impugnada não cuidou apenas de regulamentar o horário de funcionamento dos supermercados e mercearias, mas sim proibiu a abertura destes aos domingos e feriados, invadindo a competência legislativa privativa da União para disciplinar sobre matéria trabalhista (Artigo 22, I, da Constituição Federal).

    A decisão, além de suspender os efeitos da Lei Municipal, impôs o pagamento de multa se a autoridade municipal porventura autuar, multar e impor penalidades aos estabelecimentos comerciais que desempenhem suas atividades econômicas e comerciais aos domingos e feriados até posterior decisão final.

    Nos argumentos defendidos na Liminar, o Departamento Jurídico da Fecomércio-MG destacou que a Lei Municipal tem competência supletiva, não podendo disciplinar e contrariar o que resta normatizado por Lei Federal; a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é da União; o atual cenário socioeconômico do país exige o funcionamento do comércio em geral aos domingos; ao limitar o funcionamento do setor, lei questionada afrontou a livre iniciativa da ordem econômica.

    Acesse abaixo a decisão liminar proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, que suspende os efeitos do ofício enviado pela Prefeitura Municipal. Acesse abaixo a decisão liminar proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, que suspende os efeitos do ofício enviado pela Prefeitura Municipal.

  • Comissão examina mudanças nas relações de consumo

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, nesta quarta-feira (26), alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos 27 projetos de lei relativos ao tema que tramitavam em conjunto, o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, de dois deles: o PLS 281/2012, que regulamenta o comércio eletrônico, e o PLS 283/2012, que cuida da prevenção ao superendividamento. As duas propostas foram apresentadas pelo presidente do Senado à época, o então senador José Sarney.

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, nesta quarta-feira (26), alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos 27 projetos de lei relativos ao tema que tramitavam em conjunto, o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, de dois deles: o PLS 281/2012, que regulamenta o comércio eletrônico, e o PLS 283/2012, que cuida da prevenção ao superendividamento. As duas propostas foram apresentadas pelo presidente do Senado à época, o então senador José Sarney.

    Em seu parecer, Ferraço ressaltou a necessidade de reforçar a proteção administrativa do consumidor, por meio de norma para fortalecimento dos Procons. Também foram alvo de sua preocupação a regulamentação da publicidade infantil e o consumo sustentável. Por fim, tratou de atualizar as regras que regem o comércio internacional, especialmente aquelas que dão cobertura às compras via internet.

    “Não houve como desconhecer a nova dimensão internacional do consumo, sob pena de não preparar o CDC e a legislação brasileira para os próximos anos e para os grandes eventos desportivos que resultarão no aumento do turismo no Brasil”, observou o relator.

    Comércio eletrônico

    Segundo destacou Ferraço, uma das medidas importantes sobre o comércio eletrônico se relaciona ao direito de arrependimento do consumidor. Com vistas à cobertura de eventuais serviços prestados ou custos de operação, o substitutivo ao PLS 281/2012 obriga o cliente a arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, desde que previstas no contrato.

    “Não é razoável que o consumidor disponha do crédito concedido dentro do prazo do exercício do direito de arrependimento e exerça o direito de arrependimento restituindo-o ao credor sem arcar com o custo proporcional da operação. A inclusão de referida disposição legal torna-se de suma importância em razão do elevado risco que impõe”, comentou Ferraço.

    Superendividamento

    Uma das mudanças feitas pelo substitutivo no PLS 283/2012 foi estabelecer que a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas compete concorrentemente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério Público, Defensoria Pública e Procons).

    “Essa alteração foi realizada para deixar clara a intenção do legislador de priorizar métodos alternativos de solução de conflitos. É importante tanto para os devedores quanto para os credores, pois delimita quais as dívidas que podem ser repactuadas e também o prazo para o consumidor pleitear nova repactuação”, explicou Ferraço.

  • Percentual de famílias endividadas alcança em agosto o maior patamar do ano

    Após dois meses consecutivos de queda, o percentual de famílias endividadas voltou a aumentar em agosto, alcançando 62,7% entre as famílias das capitais brasileiras, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). É o maior registro de endividamento em 2015.

    Após dois meses consecutivos de queda, o percentual de famílias endividadas voltou a aumentar em agosto, alcançando 62,7% entre as famílias das capitais brasileiras, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). É o maior registro de endividamento em 2015. Contudo, o índice apresentou queda na comparação com o mesmo mês do ano passado, em que atingiu 63,6%. A redução está relacionada ao crescimento mais moderado do crédito.

     

    O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso também aumentou, tanto na comparação mensal, de 21,5% para 22,4%, quanto na anual, que teve registro de 19,2%, em agosto de 2014. A proporção de famílias que relataram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso registrou o maior patamar desde junho de 2011, alcançando, em agosto, 8,4%.

     

    Para a CNC, as condições menos favoráveis de contratação de novos empréstimos e de renegociação de dívidas, somadas à redução nos rendimentos dos trabalhadores, têm levado ao aumento do peso das dívidas no orçamento familiar, bem como à piora na percepção das famílias em relação ao seu endividamento. A parcela daquelas que se declararam muito endividadas aumentou entre os meses de julho e agosto, de 12,9% para 13,6% do total. Na comparação anual também houve alta. Em agosto de 2014, o percentual era 11,8%.

     

    A parcela média da renda comprometida com dívidas aumentou na comparação anual, passando de 29,7% para 31,5%. Entre as famílias endividadas, 34,9% afirmaram que estão com a renda comprometida com dívidas por mais de um ano e 26% declararam que as dívidas são responsáveis por mais da metade do consumo da renda.

     

    A economista Marianne Hanson atenderá os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9414.

     

  • Percentual de famílias endividadas alcança em agosto o maior patamar do ano

    Após dois meses consecutivos de queda, o percentual de famílias endividadas voltou a aumentar em agosto, alcançando 62,7% entre as famílias das capitais brasileiras, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). É o maior registro de endividamento em 2015. Contudo, o índice apresentou queda na comparação com o mesmo mês do ano passado, em que atingiu 63,6%. A redução está relacionada ao crescimento mais moderado do crédito.

    Após dois meses consecutivos de queda, o percentual de famílias endividadas voltou a aumentar em agosto, alcançando 62,7% entre as famílias das capitais brasileiras, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). É o maior registro de endividamento em 2015. Contudo, o índice apresentou queda na comparação com o mesmo mês do ano passado, em que atingiu 63,6%. A redução está relacionada ao crescimento mais moderado do crédito.

    O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso também aumentou, tanto na comparação mensal, de 21,5% para 22,4%, quanto na anual, que teve registro de 19,2%, em agosto de 2014. A proporção de famílias que relataram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso registrou o maior patamar desde junho de 2011, alcançando, em agosto, 8,4%.

    Para a CNC, as condições menos favoráveis de contratação de novos empréstimos e de renegociação de dívidas, somadas à redução nos rendimentos dos trabalhadores, têm levado ao aumento do peso das dívidas no orçamento familiar, bem como à piora na percepção das famílias em relação ao seu endividamento. A parcela daquelas que se declararam muito endividadas aumentou entre os meses de julho e agosto, de 12,9% para 13,6% do total. Na comparação anual também houve alta. Em agosto de 2014, o percentual era 11,8%.

    A parcela média da renda comprometida com dívidas aumentou na comparação anual, passando de 29,7% para 31,5%. Entre as famílias endividadas, 34,9% afirmaram que estão com a renda comprometida com dívidas por mais de um ano e 26% declararam que as dívidas são responsáveis por mais da metade do consumo da renda.

  • Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – agosto 2015

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • CNC apoia encontro de assistentes sociais no Rio de Janeiro

    O Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais (CBCISS), em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região (CRESS/RJ), realizará o IX Encontro de Gerações de Assistentes Sociais, no dia 28 de agosto. O evento conta com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Voltado para estudantes e profissionais do Serviço Social, em exercício ou não, o Encontro irá abordar o tema A Assistência na cidade do Rio de Janeiro: da Colônia aos dias atuais (XVI – XXI)

    O Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais (CBCISS), em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região (CRESS/RJ), realizará o IX Encontro de Gerações de Assistentes Sociais, no dia 28 de agosto. O evento conta com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    Voltado para estudantes e profissionais do Serviço Social, em exercício ou não, o Encontro irá abordar o tema A Assistência na cidade do Rio de Janeiro: da Colônia aos dias atuais (XVI – XXI)

    O evento será realizado das 10 h às 17h30, no auditório da CNC no Rio de Janeiro, na Avenida General Justo, 307 – 9° andar. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site http://www.eventoscressrj.org.br/.

    Confira a programação:

    10 horas –  Mesa de Abertura

    Presidente do CBCISS

    Presidente do CRESS/RJ

    Mediação:  Profª. Ilda Lopes Rodrigues da Silva

    Professora da PUC-Rio

    Diretora Técnica do CBCISS

    Palestrantes:

    10h10 – 10h40 –  Cezar Teixeira Honorato

     Doutor em História

    Professor do Departamento de História da UFF

    Cidade do Rio de Janeiro

    10h40 – 11h10 –   Eduardo Cesar Valuche Oliveira Brito

    Historiador

    Mestrando em História Social na UERJ

    Assistência na Colônia e no Império Brasileiro

    11h10 – 11h40 –   Edvaldo Roberto de Oliveira

    Especialista em Direito da Criança e do Adolescente

    Mestrando em Serviço Social na PUC-Rio

    A infância no Rio de Janeiro

    11h40 – 12h10 –   Rafael Soares Gonçalves

    Doutor em História

    Jurista, Historiador

    Professor do Departamento de Serviço Social da PUC-Rio

    Assistência e Favela

    12h10 – 12h30 –   Participação do Público

    12h30 – 12h50 –    Comentários da Mediadora

    12h50 – 13h50 –   Intervalo para almoço

    TARDE

    Mediação: Cezar Teixeira Honorato

    Doutor em História

    Professor no Departamento de História da UFF

    Palestrantes:

    13h50 – 14h20 –   Educandário Romão de Mattos Duarte

    14h20  – 14h40 –  Comentários: Pedro Pereira

    Advogado  

    Coordenador do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA)

    14h40 – 15h10 –   Instituto Central do Povo

    Regina Camargo e Marcelo Gonçalves

    15h10 – 15h30 –   Comentários: Eduardo Cesar Valuche Oliveira Brito

    Historiador

    Mestrando em História Social da UERJ

    15h30 – 16h00 –   Lar Fabiano de Cristo

    Edvaldo Roberto de Oliveira

    Especialista em Direito da Criança e do Adolescente

    Mestrando em Serviço Social na PUC-Rio

    16 h – 16h20 –   Comentários: Adilso Pontes

    Assistente Social no Lar Fabiano de Cristo

    Mestrando em Serviço Social na PUC-Rio

    16h20 – 16h40 –   Participação do Público

    16h40 – 17 h – Comentários do mediador

    Encerramento pela presidente do CBCISS

    17 h – 17h30 –   Confraternização

     

     

  • TST decide sobre pagamento de contribuição sindical de empresa que não tem empregados

    A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada dia 12 de agosto, relativa ao processo nº 1357-39.2013.5.09.0016, decidiu, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Revista interposto pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), restabelecendo a exigência da contribuição sindical de empresa sem empregados. 

    A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada dia 12 de agosto, relativa ao processo nº 1357-39.2013.5.09.0016, decidiu, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Revista interposto pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), restabelecendo a exigência da contribuição sindical de empresa sem empregados. 

    Diversas empresas têm ajuizado ações perante a Justiça do Trabalho contra as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) e contra a União (todos beneficiários da partilha da contribuição sindical patronal), para não terem que recolher a contribuição sindical. Além disso, pleiteiam o ressarcimento de quantias pagas no passado, sob o argumento de que não possuem empregados – basicamente, essas empresas são holdings e administradoras de imóveis próprios. 

    O fundamento utilizado pelas mencionadas empresas é a interpretação isolada do termo (vocábulo) “empregadores”, contido no artigo 580, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que apenas define base de cálculo da contribuição sindical patronal. A CNC defende que a representação sindical por ela exercida é ampla, abrangendo todo o setor da atividade produtiva e beneficiando empresas com ou sem empregados. 

    Entre seus argumentos, a Confederação observou que o artigo 149 da Constituição Federal e os artigos 578 e 579 da CLT estabelecem que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica. Independentemente de possuir empregados, as empresas contribuintes pertencem a uma categoria econômica, integrando o sistema confederativo da representação sindical e, como tal, devem arcar com as contribuições atinentes para o seu custeio. 

    O Ministro Alberto Luiz Brisciani de Fontan Pereira, relator do processo, salientou que embora a matéria seja controvertida no âmbito do TST, o mesmo manteria seu posicionamento, sendo seguido pelos Ministros Maurício Godinho Delgado e Alexandre de Souza Agra Belmonte.

    Acesse abaixo o Acórdão do TST na íntegra.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 154/2015

    DESTAQUES:

    Dispensados representantes dos contribuintes (CNC) junto ao CARF

    Divulgado preço médio dos combustíveis a partir de 1º de setembro de 2015

    Divulgada a 6ª Edição do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça

    Turma declara incompetência da Justiça do Trabalho para executar contribuições destinadas ao Sistema S (Informações)

    DESTAQUES:

    Dispensados representantes dos contribuintes (CNC) junto ao CARF

    Divulgado preço médio dos combustíveis a partir de 1º de setembro de 2015

    Divulgada a 6ª Edição do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça

    Turma declara incompetência da Justiça do Trabalho para executar contribuições destinadas ao Sistema S (Informações)

  • Câmara aprova pagamento de gorjeta via cartão de crédito

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em 19 de agosto, proposta que obriga as operadoras de cartão de crédito ou débito a disponibilizar aos clientes de bares, restaurantes e hotéis fatura específica para gorjeta. O objetivo é permitir aos clientes dar gorjeta também pelo cartão de crédito.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em 19 de agosto, proposta que obriga as operadoras de cartão de crédito ou débito a disponibilizar aos clientes de bares, restaurantes e hotéis fatura específica para gorjeta. O objetivo é permitir aos clientes dar gorjeta também pelo cartão de crédito.

    A medida está prevista no Projeto de Lei 6787/2010, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), e recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). A análise na comissão restringiu-se aos aspectos jurídicos, constitucionais e de técnica legislativa da matéria.

    Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

    Moeda eletrônica

    Ao apresentar o projeto, o deputado Glauber Braga argumentou que a moeda eletrônica vem se impondo, com tendências mesmo de substituir o papel moeda. Em razão disso, seria justo, segundo ele, facilitar a vida do cliente ao permitir a ele dar gorjeta pelo cartão. “Além disso, existindo a fatura própria, ficará mais fácil o controle dos trabalhadores ao que realmente lhes cabe”, afirmou o deputado na justificativa da matéria.

    Pela proposta, as operadoras terão seis meses após a publicação da lei para se adequar à nova norma.