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  • Inscrições continuam abertas

    Continuam abertas as inscrições para o Congresso Nacional do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio (Sicomércio), que será realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no Rio de Janeiro, de 28 a 30 de outubro.

    Clique aqui para fazer sua inscrição, vamos juntos fortalecer nosso sistema sindical e garantir a defesa dos interesses de nossos representados!

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    Venha debater os custos trabalhistas, a terceirização, a sustentabilidade das entidades, a negociação coletiva e vários outros assuntos de interesse dos representantes do Comércio e, em especial, de seus representados.

  • Menos famílias endividadas em junho

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que em junho o percentual de famílias endividadas registrou queda pela primeira vez em quatro meses, caindo também na comparação anual. O percentual alcançou 62,0% – recuo em relação aos 62,4% registrados no mês de maio e ante os 62,5% verificados no mesmo período do ano passado.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que em junho o percentual de famílias endividadas registrou queda pela primeira vez em quatro meses, caindo também na comparação anual. O percentual alcançou 62,0% – recuo em relação aos 62,4% registrados no mês de maio e ante os 62,5% verificados no mesmo período do ano passado.

    Houve aumento, porém, em ambas as bases de comparação, no percentual de famílias com contas ou dívidas em atraso e entre aquelas que relataram não ter condições de pagar suas contas atrasadas. A proporção de famílias com dívidas ou contas em atraso alcançou 21,3%, ante 21,1% em maio e 19,8% em junho de 2014. O percentual daquelas que permanecerão inadimplentes atingiu 7,9% em junho, ante 7,4% em maio e 6,6% em junho do ano passado. Esse foi o maior patamar já registrado desde outubro de 2011.

    A proporção de famílias brasileiras que se declararam muito endividadas manteve-se estável entre os meses de maio e junho – 12,5% do total –, mas registrou aumento em relação ao patamar observado em junho de 2014, de 11,9%. O tempo médio de adiamento do pagamento de contas ou dívidas em atraso foi de 59,6 dias em junho – abaixo dos 60,8 registrados no mesmo período do ano passado. O período médio de comprometimento de renda com as dívidas foi de 7,1 meses, sendo que 33,1% dos entrevistados informaram que o prazo é superior a um ano.

    O cartão de crédito é, disparado, o principal motivo de débito para 77,2% das famílias endividadas, seguido por carnês (16,3%) e, em terceiro, por financiamento de carro (13,4%).

    Segundo a CNC, as condições menos favoráveis de contratação de novos empréstimos e de renegociação de dívida, somadas ao recuo dos rendimentos dos trabalhadores, têm levado a uma piora na percepção das famílias em relação ao seu endividamento.

  • Sesc leva programação à Flip 2015

    Já é tradição a participação do Sesc na Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), que este ano chega a sua 13ª edição e será realizada entre os dias 1º e 5 de julho. O Centro Cultural Sesc Paraty preparou uma programação gratuita que começa em 30 de junho, com oficinas, peças de teatro, bate-papo com escritores, exibição de filmes, exposições, intervenções urbanas, entre outras atrações.

    Já é tradição a participação do Sesc na Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), que este ano chega a sua 13ª edição e será realizada entre os dias 1º e 5 de julho. O Centro Cultural Sesc Paraty preparou uma programação gratuita que começa em 30 de junho, com oficinas, peças de teatro, bate-papo com escritores, exibição de filmes, exposições, intervenções urbanas, entre outras atrações.

    O homenageado da Flip 2015, o escritor Mário de Andrade, também está na programação do Sesc. No dia 4 de julho a escritora Ana Luisa Escorel participa do Café Literário para falar sobre a troca de correspondências entre Andrade e o fazendeiro Pio Lourenço Corrêa entre 1917 e 1945. Além disso, será exibido o filme Pesquisas Folclóricas e Etnográficas, produzido em 1938 e encomendado por Mário de Andrade, então chefe do Departamento de Cultura da cidade de São Paulo.

    Também haverá um bate-papo no dia 3 de julho com as vencedoras do Prêmio Sesc de Literatura, Marta Barcellos e Sheyla Smanioto.

    As atividades do Sesc na Flip serão realizadas em dois espaços localizados no Largo de Santa Rita (Rua Dona Geralda, 320) e na Rua da Matriz, 20. Confira a programação completa aqui.

  • Senado deverá concluir votação do ajuste fiscal nesta semana

    O Senado poderá votar nesta semana a última medida do ajuste fiscal: o projeto que reduz as desonerações na folha de pagamento. Aprovado pelos deputados na quinta, o PL 863/2015, do Executivo, aumenta as alíquotas sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamento.

    Desde 2011, o governo autorizou essas empresas a trocar a contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas de 1% e 2% sobre a receita bruta. Com a mudança, as alíquotas subiriam para 2,5% e 4,5%, respectivamente.

    O Senado poderá votar nesta semana a última medida do ajuste fiscal: o projeto que reduz as desonerações na folha de pagamento. Aprovado pelos deputados na quinta, o PL 863/2015, do Executivo, aumenta as alíquotas sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamento.

    Desde 2011, o governo autorizou essas empresas a trocar a contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas de 1% e 2% sobre a receita bruta. Com a mudança, as alíquotas subiriam para 2,5% e 4,5%, respectivamente.

    Os deputados aprovaram emendas com alíquotas intermediárias, como 3% para os setores de call center e de 1,5% para empresas jornalísticas.

    Medidas provisórias

    O texto que chegará ao Senado repete os termos da MP 669/2015, devolvida pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, em 3 de março. Ao justificar a decisão, ele disse não considerar “um bom sinal” para a estabilidade econômica o aumento de tributos por medida provisória. Com a devolução, a MP perdeu eficácia.

    O PL 863 integra um conjunto de quatro medidas do governo em busca do equilíbrio das contas públicas. Três já foram aprovadas pelo Congresso e convertidas em leis. Duas alteraram regras trabalhistas: a MP 664/2014, sobre auxílio-doença, e a MP 665/2014, sobre o seguro-desemprego. Também foi aprovada a MP 668/2015, que aumenta contribuições sobre importados. Em 30 de junho, o Congresso deve se reunir para analisar nove vetos presidenciais e uma liberação orçamentária para os beneficiários do fundo Aerus.

    Fonte Jornal do Senado

  • Lei da Mediação entra em vigor em seis meses

    Entra em vigor em 180 dias a Lei 13.140/2015, que trata do uso da mediação para solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a administração pública. O objetivo é por meio de acordos reduzir o volume de processos no Poder Judiciário.

    A Lei da Mediação é resultado de dois projetos: uma proposta apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outra elaborada por comissão de juristas em 2013. O texto, que ainda sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início deste mês pelo Plenário do Senado.

    Entra em vigor em 180 dias a Lei 13.140/2015, que trata do uso da mediação para solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a administração pública. O objetivo é por meio de acordos reduzir o volume de processos no Poder Judiciário.

    A Lei da Mediação é resultado de dois projetos: uma proposta apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outra elaborada por comissão de juristas em 2013. O texto, que ainda sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início deste mês pelo Plenário do Senado.

    Segundo a lei, a mediação poderá ser extrajudicial ou judicial, em centros mantidos pelos próprios tribunais. As partes podem recorrer ao método mesmo já havendo processo em andamento na Justiça ou em âmbito arbitral. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual do conflito.

    O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação das partes.

    A lei permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares. A União, os estados e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial.

    Na aprovação do projeto de lei (PLS 517/2011), o presidente do Senado, Renan Calheiros manifestou confiança de que a Lei da Mediação e a Lei da Arbitragem ajudem a “esvaziar as prateleiras” da Justiça, que têm mais de 90 milhões de processos.

    Os dois métodos são distintos. Enquanto na mediação um terceiro (mediador) tenta facilitar a busca de acordo entre as partes a ser homologado pelo Judiciário, na arbitragem o terceiro (árbitro), escolhido consensualmente, efetivamente decide a questão.

  • Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – junho 2015

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 114/2015

    DESTAQUES:

    Designado representante das Confederações representativas das categorias econômicas de nível nacional (CNC) no Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros (CSC) do CARF

    Designados representantes do Comércio (CNC) para compor o Conselho Consultivo da Empresa de Pesquisa Energética

    SRT aprova enunciado que dispõe sobre os Documentos de Identificação dos Dirigentes Sindicais de Diversas Categorias

    DESTAQUES:

    Designado representante das Confederações representativas das categorias econômicas de nível nacional (CNC) no Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros (CSC) do CARF

    Designados representantes do Comércio (CNC) para compor o Conselho Consultivo da Empresa de Pesquisa Energética

    SRT aprova enunciado que dispõe sobre os Documentos de Identificação dos Dirigentes Sindicais de Diversas Categorias

    Notificado representante do Sindicato de Condomínios Prediais de Guarujá e Bertioga – SP para que apresente documentação solicitada, sob pena de Indeferimento do pedido de registro sindical

    Criado o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou furto e ao Comércio Ilegal de bicicletas no Estado do Rio de Janeiro

  • Carta da Paz Social

    Na I Conferência das Classes Produtoras do Brasil (Conclap), em 1945, o empresariado brasileiro discutiu os problemas relativos à ex­trema pobreza do País, além da baixa capacitação profissional do trabalhador e dos baixos índices de produtividade e remuneração dela decorrentes.

    Preocupava o empresariado nacional a possibilidade de que o Brasil, em estado de penúria, não suportasse eventuais agitações trabalhistas e os consequentes entraves ao mais que necessário desenvolvimento nacional.

    Na I Conferência das Classes Produtoras do Brasil (Conclap), em 1945, o empresariado brasileiro discutiu os problemas relativos à ex­trema pobreza do País, além da baixa capacitação profissional do trabalhador e dos baixos índices de produtividade e remuneração dela decorrentes.

    Preocupava o empresariado nacional a possibilidade de que o Brasil, em estado de penúria, não suportasse eventuais agitações trabalhistas e os consequentes entraves ao mais que necessário desenvolvimento nacional.

    Os aspectos dos problemas abordados na­quele conselho foram tão importantes e avan­çados que somente em 1946, já decorridos oito meses do encerramento da I Conclap, a Carta da Paz Social foi tornada pública em sua redação final.

    Ao ser empossado como presidente da pri­meira Diretoria da CNC, em solenidade realiza­da no Theatro Municipal do Rio de Janeiro em 10 de janeiro de 1946, João Daudt d’Oliveira, que também presidira a I Conclap, registrou em sua exposição: “Já é conhecida do País a existência de um documento, em preparo desde a Confe­rência de Teresópolis, visando a um entendimento entre o capital e o trabalho no Brasil”.

    O documento em questão – a Carta da Paz Social – encerra-se com um pedido ao Estado de implantação de medidas que favoreçam o desenvolvimento do Brasil.

     

    1. A manutenção da democracia política e econômi­ca e o aperfeiçoamento de suas instituições são considerados essenciais aos objetivos da felicidade social e à dignidade humana.

    A ordem econômica deverá se fundar no princípio da liberdade e no primado da iniciativa privada, com as limitações impostas pelo interesse nacional.

    2. O capital não deve ser considerado apenas instru­mento produtor de lucro, mas principalmente meio de expansão econômica e bem-estar coleti­vo. O trabalho é um direito de cada um a partici­par na vida.

    3. Não só por motivo de solidariedade social, mas de conveniência econômica, deve ser o mais ra­pidamente possível aumentado o poder aquisitivo da população, principalmente rural, visando in­crementar a prosperidade do País e fortalecer o mercado consumidor interno.

    4. Com o objetivo de atender às necessidades sociais urgentes e de propiciar aos trabalhadores do campo e da cidade maior soma de bem-estar e igualdade de oportunidades, propõem-se os empregadores a criar um Fundo Social a ser aplicado em obras e serviços que beneficiem os empregados de todas as categorias e em assistência social em geral, repartindo com os institutos existentes as atribuições assistenciais e de melhoramento físico e cultural da população. O objetivo do Fundo Social é promover a execução de medidas que não só melhorem continuamente o nível de vida dos empregados, mas lhes facilitem os meios para seu aperfeiçoamento cultural e profissional.

    5. O Fundo Social será constituído por uma contribuição de cada empresa – agrícola, industrial e comercial, ou de outra natureza – retirada dos lucros líquidos de seu balanço levantado nas condições prescritas pela legislação do imposto sobre a renda. A forma de arrecadação e as percentagens anuais dessa contribuição serão fixadas de modo a atender às necessidades do plano assistencial.

    6. A administração do Fundo Social será organizada da maneira mais apropriada e eficiente, de acordo com a experiência, seja dentro das empresas, seja com o agrupamento destas, seja por meio de comissões mistas locais, compostas de representantes de empregadores e empregados, sendo preferível, sempre que possível, destinar aos trabalhadores e empregados os benefícios correspondentes à quota dos lucros da empresa a que pertencem. A forma dessa administração será decidida após consultas aos empregadores e empregados, de maneira a melhor atender aos anseios gerais.

    7. Os empregadores procurarão, ainda, com o máxi­mo interesse e boa vontade:

    a. promover, pela racionalização do trabalho e pela melhoria do equipamento, o aumento da produtividade das empresas, visando à diminuição dos custos de produção, como meio de conseguir a redução dos preços de venda, tendendo, assim, a facilitar as condições gerais de vida;

    b. promover as providências educativas e assistenciais para evitar que as técnicas racionalizadas na produção afetem a personalidade do trabalhador, destruindo ou enfraquecendo os seus valores humanos, cuja expansão e perfectividade deverão ser asseguradas em todos os sentidos compatíveis com o bem comum;

    c. instituir prêmios para as iniciativas de empregados destinadas ao aprimoramento da técnica da produção e à maior extensão do bem-estar do trabalhador, e bem assim pela eficiência de sua habilidade ou esforço;

    d. cooperar no desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino profissional, patrocinando o aproveita­mento das vocações profissionais e artísticas dos empregados e operários que as revelarem.

    8. Aos empregados, como contribuição efetiva à obra de congraçamento e cooperação que se tem em vista, caberá, individual e coletivamente, empregar todo o seu esforço no melhoramento da produção e cooperar, por todos os meios ao seu alcance, no plano de expansão econômica do País. Para isso, procurarão mais especialmente:

    a. contribuir com ação adequada no sentido de ser reduzida ao mínimo possível a instabilidade no emprego e a falta de assiduidade ao trabalho.

    b. evitar desentendimentos prejudiciais à cordialida­de que deve existir entre patrões e empregados ou trabalhadores entre si;

    c. zelar pela conservação das instalações das empre­sas e dos instrumentos de trabalho;

    d. cooperar para que reine a necessária disciplina na execução do trabalho;

    e. aperfeiçoar seus conhecimentos técni­cos, frequentando os cursos do Senai e do Senac ou outros que vierem a ser organizados nas em­presas; e

    f. incentivar a produtividade individual, fator preponderante para aumento da riqueza nacional.

    9. Empregadores e empregados cooperarão para que os dissídios sejam resolvidos principalmente nas comissões mistas sindicais da localidade e, em geral, quaisquer direitos sejam reivindicados por meios pacíficos, condenando-se formalmente todo recurso à violência.

     

    Retirado do livro Confederação Nacional do Comércio – 60 anos

  • Envio do eSocial será obrigatório em 2016

    O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na semana passada, 25 de junho, a Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, dispondo sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O programa consiste em um sistema eletrônico que obrigará todos os empregadores (pessoas jurídicas e físicas) a prestar informações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de folha de pagamento ao governo federal. 

    O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na semana passada, 25 de junho, a Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, dispondo sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O programa consiste em um sistema eletrônico que obrigará todos os empregadores (pessoas jurídicas e físicas) a prestar informações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de folha de pagamento ao governo federal. 

    De acordo com o Comitê Diretivo do eSocial, o uso do sistema começará a se tornar obrigatório somente a partir de setembro de 2016, valendo, no entanto, para empregadores que registraram em 2014 faturamento superior a R$ 78 milhões. “A exceção a essa regra diz respeito à prestação de informação referente a tabelas de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento das saúde do trabalhador e condições ambientais de trabalho, que somente ocorrerá a partir de janeiro de 2017”, informa Guilherme Brandão, advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

    A contar de janeiro de 2017, haverá necessidade de prestação dessas mesmas informações aos demais obrigados ao eSocial (empregadores com faturamento inferior a R$ 78 milhões), com exceção também da prestação de informação referente a tabelas de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, que ocorrerá a partir de julho de 2017. Por outro lado, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos. “Caberá, assim, aos órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial a regulamentação, no âmbito de suas competências, do disposto no referido texto, de acordo com o Artigo 2º da Resolução”, complementa Brandão.

    Acesse abaixo a página do Diário Oficial com a Resolução.  

  • CNC divulga amanhã resultados de junho da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic)

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgará amanhã, terça-feira, dia 30 de junho, os resultados de junho da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista Marianne Hanson atenderá os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9414. Análises e gráficos serão enviados por e-mail aos jornalistas, e a pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre a Peic

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgará amanhã, terça-feira, dia 30 de junho, os resultados de junho da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista Marianne Hanson atenderá os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9414. Análises e gráficos serão enviados por e-mail aos jornalistas, e a pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre a Peic

    A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal com cerca de 18 mil consumidores. Das informações obtidas são apurados importantes indicadores: percentual de consumidores endividados, percentual de consumidores com contas em atraso, percentual de consumidores que não terão condições de pagar suas dívidas, tempo de endividamento e nível de comprometimento da renda.