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  • Tabela do Imposto de Renda 2012 corrigida abaixo da inflação

    A Receita Federal do Brasil publicou, em 6 de fevereiro, a Instrução Normativa 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011. 

    A Receita Federal do Brasil publicou, em 6 de fevereiro, a Instrução Normativa 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011. 

    Este ano, está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil; ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e similares. Com relação à atividade rural, precisa declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

    O valor das deduções com dependentes passou para R$ 1.889,64 e o abatimento dos gastos com educação para R$ 2.958,23. Gastos com saúde podem ser abatidos integralmente, desde que não compensados pelos seguros-saúde. “Como a tabela das faixas de renda do Imposto foi corrigida em 4,5% – o que, aliás, significa subcorreção frente à inflação com aumento automático do tributo – os limites de deduções também se corrigem pelo mesmo índice”, explica o economista da CNC, Luiz Cláudio de Almeida.

    O Programa da Declaração do Imposto de Renda 2012 estará disponível para download a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro, para evitar congestionamentos no primeiro dia válido para a entrega dos dados. A Receita Federal espera receber 25 milhões de declarações em 2012 e a multa por atraso na entrega tem como valor mínimo R$ 165,74 e pode chegar até 20% do Imposto sobre a Renda devido. Outras informações podem ser obtidas no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br. 

  • A irretroatividade do aviso prévio proporcional – decisões recentes

    Em artigo, a consultora sindical adjunta da Presidência da CNC, Patrícia Duque, analisa o entendimento da Justiça quanto à irretroatividade do aviso prévio proporcional.  

     

    A irretroatividade do aviso prévio proporcional

    decisões recentes

     

    Em artigo, a consultora sindical adjunta da Presidência da CNC, Patrícia Duque, analisa o entendimento da Justiça quanto à irretroatividade do aviso prévio proporcional.  

     

    A irretroatividade do aviso prévio proporcional

    decisões recentes

     

    A Lei 12.506 de 13 de outubro de 2011, trata do Aviso Prévio Proporcional, em cumprimento ao emanado no inciso XXI – do art. 7º da Constituição Federal, que prevê o “Aviso Prévio Proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo de trinta dias nos termos da lei” (grifo nosso).

    Questiona-se, agora, o alcance retroativo da nova lei, nos contratos de trabalho anteriores, em face de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, que já dispunha sobre Aviso Prévio Proporcional .

    Na verdade, o assunto nos remete a Lei de Introdução ao Código Civil, que versa sobre a aplicação da Lei no tempo.

    Reza o art. 6º da referida Lei que:

    “Art. 6º – A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”

    Por ato jurídico perfeito, entende-se como aquele já consumado, segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (§1º do art. 6º) e como a Lei en comento entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja em 13 de outubro de 2001, somente a partir daí e que se pode exigir sua aplicação.

    A jurisprudência dominante da Justiça do Trabalho já vinha sendo no sentido de que a proporcionalidade do Aviso Prévio dependia de legislação regulamentadora, já que o inciso XXI do art. 7º não era autoaplicável.

    Nesse contexto, o TST pacificou seu entendimento, no que tange ao preceito constitucional, como norma de eficácia limitada e somente produzindo efeitos a partir da edição da Lei regulamentadora, na forma do teor da OJ 84 SBDI-1/TST:

    “AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.

    A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI da CF/1988 não é auto-aplicável”.

    Agora, esse entendimento, vem se insurgindo na justiça do trabalho, de forma compatível com a jurisprudência anterior, a exemplo dos processos abaixo relacionados, com exceção do ultimo, que foi julgado procedente, por ter a lei entrado em vigor no período de projeção do Aviso Prévio, a saber:

    “Processo: 01677-2011-021-10-00-2

    Origem: 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF

    Reclamante: Sindicato Nacional dos Aeroviários

    Reclamado: American Airlines Inc.

    Pedido: Pagamento do aviso prévio proporcional, nos termos da Lei 12.506/11, desde 05/10/88 e pagamento de diferenças correspondentes.

    Sentença: pedido julgado improcedente porque a lei não retroage para alcançar situações anteriores à sua entrada em vigor.


    Processo: 0002679-49.2011.5.02.0052

    Origem: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

    Reclamante: Luiz Fausto Valerio dos Santos

    Reclamado: Combustol Indústria e Comércio Ltda.

    Pedido:Pagamento do aviso prévio proporcional, nos termos da Lei 12.506/11. Reclamante laborou de 01/10/86 a 01/04/10.

    Sentença: pedido julgado improcedente porque a lei não retroage para alcançar situações anteriores à sua entrada em vigor.


    Processo: 0000881-54.2011.5.08.0127

    Origem: 2ª Vara do Trabalho de Tucuruí/PA

    Reclamante: (TRT não publica o nome do reclamante em atenção ao OFÍCIO.CIC.TST.GP 158/02)

    Reclamado: L. de J. Ribeiro Neto – OTICA

    Pedido: Pagamento do aviso prévio proporcional, nos termos da Lei 12.506/11. Reclamante foi dispensado após a publicação da Lei 12.506/11.

    Sentença: pedido julgado improcedente porque o reclamante laborou apenas 1 (um) ano.


    Processo: (não há informação)

    Origem: 2ª Vara de Pelotas/RS

    Reclamante: (não há informação)

    Reclamado: (não há informação)

    Pedido: Pagamento do aviso prévio proporcional, nos termos da Lei 12.506/11. Reclamante foi dispensado em 29/09/11, com projeção do aviso prévio até 30/10/11.

    Sentença: pedido julgado procedente porque a Lei 12.506/11 entrou em vigor no período de projeção do aviso prévio. Há menção, na fundamentação da sentença, que a referida lei não retroage para alcançar situações anteriores à sua entrada em vigor”.

    Dessa forma, qualquer posicionamento contrário, consubstanciado na omissão do Congresso Nacional em legislar, só trará prejuízos às relações jurídicas e, hoje, a interpretação constitucional deve levar em conta sua interação com a realidade fática, que não permite mais trazer à tona a insegurança jurídica.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 030/2012

    DESTAQUES:

    CGSIM altera resoluções que constituíram Grupos de Trabalho, compostos, entre outros, por representante da FENACON

    Proposta aumenta cota de portadores de deficiência em empresas privadas

  • Manaus irá receber a primeira Faculdade Senac da região Norte

    No segundo semestre de 2012, Manaus receberá uma unidade da faculdade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que possui cursos de graduação abertos em  outros oito estados brasileiros. De acordo com o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota, o primeiro vestibular deve ser realizado em junho deste ano.

    No segundo semestre de 2012, Manaus receberá uma unidade da faculdade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que possui cursos de graduação abertos em  outros oito estados brasileiros. De acordo com o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota, o primeiro vestibular deve ser realizado em junho deste ano.

    Inicialmente, a faculdade irá oferecer os cursos de graduação em Design, Administração, Moda e Gastronomia. “Os cursos já foram aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) e a Fecomércio-AM já adquiriu um prédio, localizado no Centro de Manaus, para receber a unidade de Ensino Superior. Agora estamos formatando as grades para definir quantas vagas serão abertas para cada curso”, afirmou Frota.

    Atualmente, o Senac Amazonas oferece cursos de nível técnico, profissionalizante e de pós-graduação. “No mercado de empregos a maioria das oportunidades são para pessoas especializadas, o que exige certa formação profissional. Os trabalhadores precisam buscar qualificação constantemente, pois para estes profissionais, o mercado sempre estará em alta”, concluiu o vice-presidente.

    As unidades do Senac de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e o Distrito Federal já possuem cursos de Ensino Superior. Com o investimento, o Amazonas será o primeiro estado da região Norte a ser contemplado com uma unidade educacional de nível Superior do Senac.

  • Senac Minas inaugura unidade em Betim

    A cidade de Betim, em Minas Gerais, ganhou uma unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no dia 7 de fevereiro. Estiveram presentes na solenidade de inauguração o diretor regional do Senac Minas, José Carlos Cirilo da Silva, a prefeita de Betim, Maria do Carmo, o vice-presidente da Fecomércio Minas, Lúcio Emílio de Faria Júnior, o diretor adjunto do SESC Minas, Luciano Fagundes, o diretor de escola da unidade Betim, Mário Henrique Coelho de Melo, e representantes de entidades de classe.

    A cidade de Betim, em Minas Gerais, ganhou uma unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no dia 7 de fevereiro. Estiveram presentes na solenidade de inauguração o diretor regional do Senac Minas, José Carlos Cirilo da Silva, a prefeita de Betim, Maria do Carmo, o vice-presidente da Fecomércio Minas, Lúcio Emílio de Faria Júnior, o diretor adjunto do SESC Minas, Luciano Fagundes, o diretor de escola da unidade Betim, Mário Henrique Coelho de Melo, e representantes de entidades de classe.

    O Senac Betim conta com oito salas de aula convencionais e dois laboratórios de informática. A expectativa é que a unidade deve atender até 600 alunos por mês. “A unidade chega no momento em que o município está em amplo crescimento e com necessidade latente de qualificação profissional”, destacou Mário Henrique Coelho.

    Durante a solenidade, a prefeita de Betim, Maria do Carmo, fez a entrega simbólica ao Senac Minas do documento com a lei da doação de um terreno para a construção da sede definitiva. “A presença do Senac Minas de maneira definitiva é um presente para a nossa cidade. Daqui para frente, vamos preparar melhor nossos jovens e dar a eles mais oportunidades”, afirmou Maria do Carmo.

    “Desde setembro do ano passado, não medimos esforços. Construímos, equipamos, preparamos e agora inauguramos a melhor escola de formação profissional desta cidade”, afirmou o diretor regional do Senac Minas, José Carlos Cirilo da Silva. Betim é atualmente a quinta cidade mineira em território e reúne cerca de 10 mil empresas.

  • CBFarma analisa lei que modifica anuidades dos Conselhos de Farmácia

    A Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, foi o grande tema de debate da primeira reunião realizada este ano pela Câmara Brasileira do Comércio de Produtos Farmacêuticos (CBFarma), que aconteceu em 8 de fevereiro, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. O Secretário Geral da Confederação, Eraldo Alves da Cruz, participou do encontro.

    A Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, foi o grande tema de debate da primeira reunião realizada este ano pela Câmara Brasileira do Comércio de Produtos Farmacêuticos (CBFarma), que aconteceu em 8 de fevereiro, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. O Secretário Geral da Confederação, Eraldo Alves da Cruz, participou do encontro.

    A Lei 12.514 trata das atividades de médico residente e das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. O principal ponto de debate dos membros da CBFarma foi o recolhimento de anuidades para os Conselhos Federal e Regionais de Farmacêuticos.

    Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autarquias sob regime especial. “Traduzem a delegação do poder público para que algumas profissões se autorregulamentem. É como se fosse um órgão governamental sob a égide da própria categoria profissional”, explicou Cácito Esteves, da Divisão Jurídica da CNC, que assessora os trabalhos da Câmara da CNC.

    A principal dúvida dos empresários do setor, sob a luz da nova lei, é se o pagamento da anuidade deve ser feito fazer por empresa ou por estabelecimento – esta última hipótese traria um ônus enorme para os empresários do setor. Cácito explicou que, se a empresa possui personalidade jurídica própria, ela paga individualmente. Mas fez a ressalva: personalidade jurídica traduz autonomia, e não se caracteriza por CNPJ individuais, nem capital repartido entre filiais, que é tão somente uma garantia de negócio daquela filial com terceiros.

     “Estamos tratando de pessoas jurídicas. Se ela é uma só, a anuidade a se pagar é uma só. Se o Conselho cobra por filial ele está desconsiderando a Lei”, explicou o advogado. Segundo ele, se a lei afirma que o pagamento deve ser recolhido por pessoa jurídica, ou seja, por personalidade jurídica. “Se uma grande rede varejista tem mais de cem unidades, ela é uma pessoa jurídica e paga uma anuidade”, complementou Cácito Esteves. Ele destacou ainda que a Lei 12.514 não atinge somente o setor de farmácias. “Os conselhos de diversas categorias aplicarão uma interpretação extensiva à nova lei. O que devemos fazer é praticar uma interpretação restritiva à nova norma”, apontou.

  • AEB lança Radiografia do Comércio Exterior Brasileiro

    A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) lançou a publicação Radiografia do Comércio Exterior Brasileiro: Passado, Presente e Futuro, que consolida dados e informações sobre a evolução do comércio exterior brasileiro e mundial na última década.

    A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) lançou a publicação Radiografia do Comércio Exterior Brasileiro: Passado, Presente e Futuro, que consolida dados e informações sobre a evolução do comércio exterior brasileiro e mundial na última década. O estudo procura viabilizar e facilitar a realização de análises, avaliações e novos estudos relativos ao tema comércio internacional.

    De acordo com a AEB, todos os dados utilizados são de fontes oficiais como a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Organização Mundial de Comércio (OMC) e Banco Central do Brasil.

    A ideia, segundo a Associação, é que o estudo se torne uma efetiva fonte de consulta para todos os interessados em assuntos atinentes ao comércio exterior. Por essa razão, a entidade buscará atualizá-lo sempre que novos dados e informações forem divulgadas, além de torná-lo disponível para consulta no seu website.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 029/2012

    DESTAQUES:

    Regulamentada linha de crédito para aquisição de material de construção

    Constituído Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Controle da Dengue

    Instituído o piso salarial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

  • Sumário Econômico 1268

    Confiança do empresário do comércio apresenta recuo em janeiro – O Índice de Confiança do Empresá¬rio do Comércio (ICEC) registrou queda, na comparação mensal, de 2,3% em janeiro, alcançando 127,6 pontos. A confiança em relação às condições atuais se manteve em trajetória cres¬cente, registrando alta de 1,2%. As expectativas dos comerciantes mais uma vez recuaram (3,3%), embora o índice ainda se encontre num patamar bastante elevado (154,0 pontos).

    Confiança do empresário do comércio apresenta recuo em janeiro – O Índice de Confiança do Empresá¬rio do Comércio (ICEC) registrou queda, na comparação mensal, de 2,3% em janeiro, alcançando 127,6 pontos. A confiança em relação às condições atuais se manteve em trajetória cres¬cente, registrando alta de 1,2%. As expectativas dos comerciantes mais uma vez recuaram (3,3%), embora o índice ainda se encontre num patamar bastante elevado (154,0 pontos).

    Resultado do Tesouro em 2011 – Em 2011, o governo federal apre¬sentou superávit primário de R$ 93 bilhões, o que corresponde a 2,25% do PIB estimado para o ano. Houve crescimento nominal de 18% em relação ao resultado obtido em 2010, quando o resultado primário do governo central (que inclui Tesouro Nacional, Previdên¬cia Social e Banco Central) alcançara 2,09% do PIB. No entanto, os resulta¬dos do ano anterior foram inflados pela operação de capitalização da Petrobras. Excluindo as receitas e despesas rela¬cionadas às contas Cessão Onerosa de Exploração de Petróleo e Capitalização da Petrobras, o crescimento do superávit primário foi de 98,9%.

    Indústria cresce 0,3% em 2011 – Dados da Pesquisa Industrial Men¬sal do mês de dezembro de 2011, divulgada pelo IBGE, mostraram que a Indústria Geral avançou 0,3% em 2011 contra 10,5% em 2010. Desde agosto de 2011 (+1,4%), há uma desaceleração na variação acumulada no ano. As catego¬rias de uso de Bens de Capital (+3,3%) e de Bens Intermediários (+0,3%) foram os resultados positivos nesta análise, enquanto Bens de Consumo (-0,7%) foi a única com oscilação negativa.

    Operações de crédito crescentes – Nos últimos oito anos, o montante de empréstimos realizados no Brasil desenha curva com coeficiente angular positivo, descrevendo movimento contínuo de crescimento, o que indica que os agentes econômicos têm estado mais propensos ao endividamento, compatível com o avanço da economia. Assim, em relação ao PIB, a massa de recursos tomados deu um salto de 24%, em 2003, para 49,1% em 2011. Segun¬do estimativas, a tendência para 2012 é de manutenção da expansão do crédito num ritmo levemente menor, podendo ultrapassar 51% do PIB.

    Imposto de Renda 2012 – A Receita Federal do Brasil publi¬cou, nessa semana, a Instrução Normativa 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 028/2012

    DESTAQUES:

    Convocada a Assembleia de Eleição da representação da sociedade civil do Conselho Nacional de Juventude

    Divulgado o preço médio ponderado a consumidor final dos combustíveis, a partir de 16 de fevereiro de 2012

    Arquivado o processo de pedido de alteração estatutária do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal

    Decreto Estadual do Rio de Janeiro altera o Regulamento do ICMS, no tocante ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal